se você já trabalhou ou trabalha com registro em carteira preste atenção nessa informação o Supremo Tribunal Federal divulga nota à sociedade sobre o julgamento do índice de correção dos depósitos do FGTS ação direta de inconstitucionalidade número 590 e atendendo a pedidos vamos esmiuçar a nota que foi divulgada pelo STF para que todos tomem conhecimento dessa informação se você não está familiarizado com esse tema a Adi 5090 visava definir o índice de correção monetária dos saldos das contas do FGTS isto porque de acordo com as regras atuais o FGTS tem rendimento igual a ATR que é
a taxa referencial mais juros de 3% ao ano A TR Para conhecimento é uma taxa de juros de referência calculada pelo banco central e serve para atualizar alguns tipos de investimentos e empréstimos pois bem eu recebi muitas perguntas no seguinte sentido professor em que que pé está a Adi 5090 O que aconteceu com o julgamento já se encerrou Como está a situação do índice de correção dos depósitos do FGTS E é isso que eu vou fazer na apresentação de hoje vamos lá relator do caso Ministro Luiz Roberto Barroso votação do julgamento 7 a qu sete
votos contra os trabalhadores e quatro votos em favor dos trabalhadores o voto que prevaleceu foi o Ministro Flávio Dino que foi indicado pelo atual presidente da república Luís Inácio Lula da Silva a Quem deveria proteger os trabalhadores entretanto os trabalhadores Com base no voto que prevaleceu do Senhor Ministro Flávio Dino foram prejudicados ou seja os trabalhadores não terão direito aos retroativos ou seja não poderão reaver os valores que a Caixa Econômica Federal confiscou dos trabalhadores desde 1999 em outras palavras os trabalhadores é quem irão suportar esse prejuízo o caso foi julgado no tribunal pleno Ou
seja todos os 11 ministros do STF votaram a data do julgamento para registro ocorreu de forma presencial no dia 6 de junho de 2024 e a partir de agora nós vamos ver o que de fato aconteceu com essa ação Leiam comigo trata--se de uma ação direta de inconstitucionalidade na qual o Partido Solidariedade questiona o critério de correção dos saldos das contas vinculadas ao FGTS Fundo de do tempo de serviço o FGTS foi criado em 1966 e tem o objetivo de formar uma reserva financeira uma espécie de conta poupança para proteger os trabalhadores todo mês o
empregador deposita o equivalente a 88% da remuneração do trabalhador nessa espécie de conta poupança que é aberta pela empresa em nome do empregado na Caixa Econômica Federal significa dizer que a Caixa Econômica Federal é quem administra a poupança do FGTS dos trabalhadores entretanto aplicava A TR que não rende nada desde 1999 tem sofrido uma acentuação no sentido de ocasionar preju para os trabalhadores e todos mais de 100 milhões de trabalhadores tinham esperança no Supremo Tribunal Federal de que a Caixa Econômica Federal seria condenada no sentido de devolver esses valores que foram confiscados por qu a
Caixa Econômica Federal ao aplicar A TR que não rende nada acaba sendo a única beneficiária dos valores que são depositados todos os m na poupança dos trabalhadores pelas empresas esse dinheiro pode ser retirado quando o trabalhador é demitido ou em algumas situações especiais como para comprar a casa própria por exemplo pelas regras atuais o FGTS tem rendimento igual a ATR que não rende nada mais 3% ao ano porque ela é a base é referência para casos o Supremo Tribunal Federal inclusive já decidiu em outras oportunidades que a TR não serve para atualizar nada só a
Caixa Econômica Federal utiliza esse índice para atualizar o saldo do FGTS porque ela sabe que não vai atualizar nada então o empregador o patrão Deposita o dinheiro lá na poupança do Trabalhador esse dinheiro não rende nada e portanto a Caixa Econômica Federal é a única que se beneficia porque ela é a única administradora e recebe para isso né administrar as contas do FGTS é um absurdo o que aconteceu aqui o Partido Solidariedade alegou nessa ação que a aplicação da tr causa perdas aos trabalhadores porque gera uma remuneração tão baixa dos depósitos que não supera nem
a inflação Isto é o aumento geral dos preços de bens e serviços questões jurídica sobre esse julgamento vamos lá o critério atual de correção dos saldos das contas vinculadas do fundo de garantia do tempo de serviço FGTS viola o direito de propriedade dos trabalhadores Esse é um questionamento feito pelo Partido Solidariedade na ação ao Supremo Tribunal Federal a ess respeito vejamos os fundamentos utilizados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal na decisão que não beneficia os trabalhadores a remuneração do FGTS não pode ficar abaixo da inflação IPCA isso somente a partir de agora o prejuízo que
já foi suportado pelos trabalhadores não será revisto por essa decisão Então a partir partir de agora que acordaram e disseram Olha a remuneração do FGTS não pode ficar abaixo da inflação E por que ficou desde 1999 até os dias de hoje Ministro Flávio Dino Ministro luí Roberto Barroso isso viola a constituição é óbvio que viola é óbvio isso é claro como a luz solar que viola pois faz com que os trabalhadores percam percam dinheiro já que seu saldo do FGTS não acompanha o aumento geral dos preços Nossa que novidade que novidade número dois portanto daqui
em diante odeio essa palavra por que que não os retroativos Por que que os trabalhadores não poderão receber o prejuízo que foi causado pela Caixa Econômica Federal Somente daqui em quando a forma atual de remuneração do FGTS TR mais juros de 3% ao ano ficar abaixo da inflação o fundo deverá compensar os trabalhadores fazendo a remuneração chegar até o índice oficial de preços ao consumidor o IPCA agora que viram que os trabalhadores estão sendo prejudicados a agora vamos corrigir daqui para frente o que ele já perdeu trabalhador com suporte trabalhador brasileiro está acostumado com esse
descaso do governo então ele que suporte mais esse prejuízo nós vamos corrigir daqui para frente essa compensação teve a concordância de quatro veja bem das quatro maiores centrais sindicais do país agora Escreva aí nos comentários se você conhece alguma Central sindical que defenda os seus direitos escreva o nome da Central Sindical Isso é uma praga não serve para nada isso por que que foram lá representar os trabalhadores eu tenho o FGTS eu não assinei nenhuma concordância eu não assinei procuração para nenhuma Central Sindical me representar lá no Supremo Tribunal Federal olha aqui representaram os trabalhadores
em negociação com o governo eu não pedi para nenhum sindicato ir lá me representar nesse caso não a decisão será aplicada ao saldo existente na conta do FGTS a partir da publicação do resultado somente a partir da publicação do resultado isso garante o direito de propriedade do Trabalhador ao mesmo tempo em que protege os projetos sociais que são realizados com o FGTS Ou seja é o o governo fazendo cortesia com o chapéu dos trabalhadores esses projetos sociais são de responsabilidade do governo e não do Trabalhador E aí para encerrar para eu não ficar mais indignado
vejamos a votação e o julgamento como eu disse a decisão foi por maioria sete votos contra os trabalhadores o voto que prevaleceu foi do Ministro Flávio Dino votaram divergentes Luiz Roberto Barrosa André Mendonça Nunes Marques e Edson faquim resultado do julgamento o plenário decidiu que o saldo das contas vinculadas do FGTS deve ser corrigido no mínimo pelo índice oficial de inflação o IPCA de acordo com a decisão fica mantida a atual remuneração do fundo ou seja nada benefício seus trabalhadores que corresponde a juros de 3% ao ano mais A TR a taxa referencial além da
distribuição de parte dos lucros mas nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação caberá o conselho curador do FGTS determinar a compensação do prejuízo mas Somente daqui para frente tá quem já tomou prejuízo terá que suportar esse ônus para o plenário do STF essa medida concilia os interesses dos trabalhadores é porque eles não não não foram prejudicados né os ministros do Supremo Tribunal Federal nunca trabalharam com registro em carteira né sempre tiveram boas vidas sempre foram beneficiados com cargos públicos né então eles para eles tudo bem para eles tudo bem a
decisão segue os termos do acordo firmado pela união e as centrais sindicais eu eu não vou Peti isso daqui pelo amor de Deus agora repercuta aí nos comentários a sua indignação a respeito do julgamento da Adi 5090 Compartilha o vídeo deixa o seu joinha o seu like e escreve a # FGTS para eles sentirem que nós estamos indignados