Quando a operadora pode cancelar o meu plano de saúde? No plano familiar ou individual, a operadora pode cancelar por fraude ou por falta de pagamento. Mas atenção, na falta de pagamento, o beneficiário deve ser notificado com 50 dias do atraso e o prazo de 10 dias pro pagamento. No plano coletivo empresarial ou adesão, o plano pode ser cancelado mediante aviso prévio de 60 dias. Mas pega essa dica importante, pessoas em tratamento de doenças graves não podem ter o seu plano cancelado sob nenhuma justificativa. Eu sou a Kelly, advogada especializada em direito médico e da saúde
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