[Música] [Música] Olá gestores sejam bem-vindos a mais um videocast encerrando a gestão Municipal SUS eu sou Ana Carolina assessora jurídica do conasems Hoje estou aqui com meu amigo consultor jurídico do conasem está da Red subos e vamos conversar sobre dois temas importantes e fundamentais na transição da gestão Municipal as vedações da lei de responsabilidade fiscal e o que o gestor deve tomar nota deve tomar conhecimento sobre licitações na transição da gestão a gente sabe né Tad riro que o cumprimento da lei complementar número 101 que fala das vedações no último ano de Mandato Nem sempre
é unicamente do gestor Municipal de Saúde mas sim da prefeitura como um todo eh Nem sempre o gestor Municipal de Saúde ele tem governabilidade no cumprimento dessa lei porém ele faz parte da gestão ele faz parte da Prefeitura e ele precisa sim tomar conhecimento sobre essas vedações e ele precisa sim cumprir a lei obviamente no que cobera ele e eu passo a palavra para você para você se apresentar e vamos conversar um pouquinho sobre essas variações Olá Carol olá gestores meu nome é tadar b sou consultor jurídico conaz e como Bem dito pela Carol a
lógica de encerramento da gestão é o momento único não obstante 4 anos aí do mandato Esse é um ano muito sugeres e especificamente né Carol H um cuidado porque ele não se limita só na questão da Saúde o encerramento da gestão num todo e aqui nós vamos discorrer sobre determinados cuidados determinados pontos em relação à forma de encerrar da forma mais pacífica e tranquila a gestão da Saúde então agora vamos falar sobre as situações vistas na lrf cuja a prática é vedada no último ano de Mandato vamos começar da primeira o ato de que resulte
aumento da despesa com pessoal nos 180 Dias anteriores ao final do mandato do titular do poder eh uma questão Carol que é extremamente importante que ela não tá explícita na lei é que esse momento de encerramento de gestão o gestor pode tratar isso de uma forma extremamente benéfica a si mesmo Sim que é a lógica de um momento de prestação de contas também né o próprio gestor pode usar esse momento para deixar claro aquilo que ele fez durante a gestão do ponto de vista correto do ponto de vista de obedecer a legislação mas especificamente também
evitando que a lei de responsabilidade fiscal mais induz no próprio gestor que é deixar não deixar a chamada herança fiscal que que é herança fiscal é tudo aquilo que eu faço no último ano que vai ter uma consequência depois pois especificamente do encerramento do mandato uma delas é essa que você colocou com muita propriedade né Carol em relação à questão do aumenta despesa com pessoal por que que isso é tão eh pontual porque que é tão específico em relação à lei de responsabilidade fiscal um dos itens mais delicados no trato da gestão pública é a
chamada despesa com a folha de pagamento então a lei especificamente ela Veda que nos 180 Dias anterior ao encerramento da gestão que o gestor ele não possa deixar ali vamos dizer assim uma conta para que o próximo gestor ven assumi-la Então essa é uma questão extremamente relevante é uma questão que tem contar com a participação dos contadores Porque existe uma forma muito técnica e contábil para fazer essa apropriação Então esse é um dos itens mais sensíveis no encerramento da gestão segundo ponto ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem
implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder essa é uma outra questão Carol também a princípio parece seria similar aquele ponto anterior mas ela tem uma filigrana especificamente em relação à questão dessa responsabilização A lógica é que o gestor ele não deve deixar questões ou implementações ou valores que vão ser assumidos depois do do mandato naquele primeiro momento é eu não aumentar nos 180 Dias Uhum em relação a esse segundo tópico já é um pouco diferente significa que ele não vai aumentar dentro do encerramento do mandato mas Tecnicamente seria a partir
de primeiro de janeiro de 2025 Então como se tem também na mesma lógica né naquele escopo de não deixar uma chamada herança fiscal evita-se dentro do período que seja até 31/12 mas também algum uma coisa ser implementada a partir de primeo de Janeiro que seria uma forma de inviabilizar a nova gestão também terceiro ponto a aprovação a edição ou a sanção por chefe do Poder Executivo de Norma de Norma legal contendo plano de alteração reajuste reestruturação de carreiras do setor público ou a edição de ato por esses agentes para nomeação de aprovados em concurso público
quando resultar em aumento de despesa com pessoal nos 180 Dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder segundo resultar em aumento de despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do poder é essa é uma espécie de uma compilação dessas duas outras situações né já citadas a lógica sempre é essa como a despesa com pessoal é uma despesa extremamente relevante e ela pode impactar direto nas contas públicas e até na viabilidade da gestão o que se tem aí é sempre esse escopo todo e
qualquer ato né que seja antes ou seja posterior especificamente na gestão deve se evitar para que haja aí uma forma de entregar a gestão mais limpa possível para esse novo mandatário a nova pessoa que tá administrando a partir de 2025 quarto ponto as operações de crédito por antecipação da receita destinadas a insuficiência de caixa durante o exercício financeiro durante todo o último ano de Mandato do Prefeito Municipal essa daí a gente já conversou até que tá tá em desuso né er hoje em dia Antigamente era muito comum ela é abilidada di aro antecipação de receita
orçamentária o que que é essa antecipação de receita orçamentária é a possibilidade no caso especificamente da prefeitura vamos supor ele teria R 1 milhão de reais a receber do IPTU ele vai até uma administração uma instituição financeira oferece 1 milhão e o banco Tecnicamente oferece ele um valor menor 300 400.000 mais barato Só que essa é uma prática apesar de tá na lei ela é uma situação que hoje não se encontra mais em nenhum dos Municípios como prática contábil corriqueira e financeira sexto ponto obrigação de despesa contraída nos dois últimos quadrimestres que não possam ser
cumpridas de forma integral dentro do exer financeiro ou que tenham parcelas a serem pagas no Exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa para este efeito essa eu chamaria atenção pros gestores que é uma das situações mais delicadas como você bem lembrou no início do programa não só na saúde mas em toda a gestão uhum essa é a limitação dos Famosos restos a pagar eh fazendo uma leitura bem objetiva do que fala esse artigo 42 significa a partir de Primeiro de Maio se o gestor contraiu alguma despesa essa contração de despesa num primeiro instante a
gente pode entender Até que é uma assinatura de um contrato significa o seguinte se a partir de Primeiro de Maio ele fez uma contratação um exemplo de r$ 1.000 ou esses r$ 1.000 eles são pagos até o final do exercício até 31/12 de 2024 ou se alguma parcela vai deixar para ser paga no ano que vem depois efetivamente liquidada depois da despesa realizada ele tem que deixar esse recurso emcaixa essa também é uma das vedações muito constantes muito prementes em relação à não herança fiscal exatamente para que você não tenha nesse último ano um excesso
né de compromissos assumidos mas que na frente e no próximo mandato ele vai ter essa inviabilização então eu chamo atenção aos gestores especificamente em Rela essa veração de toda a administração pública e com muito ênfase aí especificamente na área da saúde eu acho que é isso t eu acho que essa vedação e com relação ao que a gente tá conversando aqui que a gente tá falando diretamente pro gestor Municipal de Saúde a gente sabe que eh a gente fala de um todo de uma Prefeitura enfim do gestor Municipal como um todo mas a gente aqui
tá especificamente falando com gestor Municipal de Saúde e eu acho que essa Veda Então realmente é o que a gente tem que fazer com que o gestor tome nota né que as despesas que estão empenhadas a depois do dia primeo de maio de 2024 elas devem ser pagas até o final do exercício de 2024 né e ou então o gestor ele tem que deixar disponibilidade financeira né Tad rilo No Fundo Municipal de Saúde para que seja pago no Exercício seguinte né no caso em 2025 Então acho que isso aí dentre as vedações que a gente
tá comentando aqui pro gestor Municipal de Saúde especificamente Essa é eu acho que a que o gestor deve tomar nota e não pode deixar passar é uma coisa que é importante Carol eh entendu o que a gente em Direito chama de mens legge o espírito da lei Mas por que especificamente nisso Isso é para evitar como nós estamos né já as eleições brasileiras desde 1997 nós temos aquele chamado Instituto da reeleição a possibilidade de reeleição Então qual que é a lógica disso tudo é para que nesse último ano a administração pública ela não possa fazer
muitas despesas com fins eleitorais e que na verdade depois de eleição a conta vai chegar e essa conta vai chegar como você disse no próximo mandato Então seja em reeleição ou seja um prefeito que não vai se reeleger mas que vai deixar uma próxima administração que ele tenha esse cuidado de entregar a gestão limpa pro próximo gestor agora vamos dar seguimento ao segundo tema né Tá da a gente se propôs a conversar hoje que é licitações que é outro tema que o gestor também tem que tomar conhecimento tem que prestar atenção e tomar muito cuidado
nesse último ano de gestão eh uma questão que é extremamente relevante muito bem lembrado pela Carol é a questão que a administração ela não para Então existe a necessidade do princípio da continuidade as licitações às vezes parece lógico e parece comum mas tem que tomar um cuidado em relação a os contratos todos no dia 31/12 tem que lembrar sempre né na nossa área especificamente na área da saúde medicamentos determinados serviços compras de oxigênio se eu encerro dia 31/12 que parece lógico porque encerra o mandado do atual gestor nós temos que lembrar quem assume no dia
primeiro ele vai ter uma dor de cabeça muito grande porque ele precisa de dar continuidade em relação a aquilo então esse cuidado da lei de licitações como Bem lembrado por você Carol é especificamente dá aquela continuidade aquela sequência aquele sequenciamento em relação às obrigações da administração e a saúde por si só né ela tem uma necessidade de continuidade nas ações que elas não podem sofrer aquela solução de continuidade é extremamente importantee Carol para que o atual gestor ele entre em contato com a chamada equipe de transição para que ele deixe Claro para esse novo gestor
ou para essa nova equipe daqueles contratos que estão encerrando os contratos que estão vencendo e que haja necessidade de fazer uma prorrogação essa prorrogação vai permitir pelo menos um fôlego para o novo gestor que tá entrando ele entrar no dia primeiro e pelo menos saber que está ainda em vigor contratos fornecimentos medicamentos né Então essa é uma questão extremamente delicada que não é uma vedação eleitoral como lembrado de você nesse encerramento de Mandato Mas é uma responsabilização em relação a trocar aí os comandos das gestões é o que a gente tá falando aqui é da
importância né de informar a nova gestão ou enfim se não for nova gestão mas a nova equipe talvez que venha a a chegar né na na prefeitura enfim na gestão dos processos licitatórios que estão em curso para a nova gestão definir né tadar reiro entender se é necessário abrir um procedimento licitatório também de urgência né justamente para evitar desab abastecimento e descontinuidade no atendimento à população que é o nosso foco aqui principalmente o gestão Municipal de Saúde é é uma questão que você colocou com muita propriedade né Carol os mandatos eles têm prazo de encerrar
4 anos 4 anos é o prazo máximo de qualquer mandato no Brasil mas a necessidade da política da demanda seja na área da saúde educação né em qualquer uma delas há uma continuidade E é exatamente isso a preocupação do gestor é Encerrar meu mandato e entregar de forma mais transparente e preservando sempre a continuidade dos serviços outra questão que merece registro né tadahiro é a antiga lei de licitações que a vigência dela se encerrou em 30/12 de2022 e com com ela surgiu a nova lei de licitações a 14133 E aí o gestor também tem que
tomar cuidado com com as minúcias dessa desse dessa ida da antiga paraa nova lei de licitações isso Carol uma questão que é extremamente relevante e todos em termos de administração pública no Brasil passaram por esse momento de transição né É a lógica da antiga lei de licitações a lei 8666 de 1993 paraa nova lei 14.133 de 2021 duas questões que são importantes Apesar de muito bem lembrado por você Carol 31/12 de 2023 encerrou a vigência especificamente da antiga lei de licitações entretanto Aqueles contratos que foram feitos né nesse período ainda eles ainda podem se manter
a partir da chamadas prorrogações ou das extensões de prazo em relação a Esses contratos mesmo em 2024 então um exemplo se um contrato foi assinado em 2023 e há possibilidade com base na antiga lei nos chamados serviços contínuos que podem perdurar até os 60 meses significa que mesmo hoje em 2024 eu tenho contratos celebrados sobre a regra anterior então primeira questão você muito bem colocou o que que o gestor vai estabelecer em relação à aquela continuidade se ele fez uma prorrogação em 2023 não tem dúvida nenhuma que pega regra anterior porém se um contrato feito
em 2023 mas ele encerrou agora em 2024 se o gestor quiser fazer essa extensão de prazo essa prorrogação ele Obrigatoriamente tem que seguir uma regra que era da antiga legislação né Isso tá explícito em relação à própria lei 14133 que é a nova lei de licitações falando o seguinte eu não posso usar isso de forma combinada Tecnicamente se eu iniciei a relação com base na lei antiga até o final e até o fim da Extinção daquele prazo é a regra anterior se eu faço na regra nova ela Obrigatoriamente também vai ser na regra nova Por
que que isso é extremamente relevante porque todas as discussões todos os problemas e todas as situações anômalas né ou irregulares especificamente em relação a um contrato a um fornecimento a um serviço prestado ele vai ser observado em relação a alguma regra alguma lei e é importante eu saber qual regra a ser aplicada Porque apesar das duas leis ser lei de licitações existem regras na lei antiga que não existem na regra nova Então esse é um primeiro parâmetro então eu tenho que fazer essa análise daí aquela importância que você bem citou em relação às equipes de
transições se um novo gestor ou a nova equipe de licitação de transição ela solicita o seguinte gestor que tá encerrando prorrogue Esse contrato para mim esse contrato ele vai ser prorrogado na regra anterior e ela vai entrar em 2024 e não vai estar errada por est seguindo uma legislação que a princípio tá extinta quando a gente fala de extinção essa extinção é só paraas relações novas uma prorrogação um acréscimo Um aditivo ele não é uma relação Nova até que fim de objeto né Tá da Rio perfeitamente terminou o objeto ou terminou o prazo É como
se eu buscasse aquele prazo lá atrás e eu viesse dando uma elasticidade em relação a esse novo prazo Então isso é extremamente relevante porque isso vai fazer uma diferença agora na atual gestão de falar o seguinte como é que eu estou em 2024 aplicando uma regra que é de 2023 se o início se a Gênese se a origem foi em 2023 ela ainda está sobre a regra da lei 866 e daí aá possibilidade dessa perenização até que se stinga como Bem dito você ou Contrato ou prazo e Tecnicamente a lei ela vai est perfeitamente aplicada
é isso é isso gestor muito obrigado por nos acompanhar no programa de hoje muito obrigada Tad Rido pela parceria o nosso material sobre encerramento da gestão está disponível no nosso site vocês podem ter acesso ao material com completo por lá e durante o ano inteiro tadao a gente vai fazer programas sobre essa temática de encerramento da gestão e a gente convida vocês a nos acompanhar muito obrigada e até a [Música] [Música] próxima [Música] [Música] a