Oi eu sou Professora Gabriela Oliveira Freitas E hoje vamos conversar sobre ônus da prova afinal de contas Que trem é esse quando falamos em ônus primeira coisa que é importante a gente saber não estamos falando de obrigações não é algo que eu sou obrigado a fazer se fosse obrigação poderia haver alguma penalidade caso eu não cumprisse aquela obrigação ou alguma forma de exigir que eu cumpris aquela obrigação então quando se fala em ONU significa que eu tenho um encargo ai o que que pode acontecer se eu não atender se eu não cumprir aquele encargo eu
posso ter consequências mas não necessariamente eu serei penalizado por isso e pode ser que existam consequências nem obrigatório nem é regra de que elas de fato existiram então quando falamos juntos da prova estamos falando de quem tem um encargo probatório quem tem que provar o quê e não tem que ir muito né Quem deveria provar determinado fato importante lembrar que as provas recaem sobre os fatos né eu tenho que provar os fatos narrados pelas partes nos altos e aí quando eu falo desse ônus da prova desse encargo probatório existe uma Regra geral que está no
artigo 373 do Código de Processo Civil que fala o autor produz prova de fato construtivo de seu direito e o réu produz prova de fato modificativo impeditivo Ou extintivo do direito do autor de forma bem mais simplificada cada uma das partes produz prova dos próprios fatos que narrou né porque obviamente o autor na sua Inicial narrou o fato que constituem o seu direito fato constitutivos do seu direito e o réu narra o fato que servem para impedir modificar ou extinguir o direito do autor então cada uma das partes é responsável pela produção de prova sobre
os fatos que ela mesmo narrou quando eu falo que a parte é responsável pela produção de prova eu tô querendo dizer que é aquela parte que tem um encargo probatório ônus probatório que vai ter que rolar testemunha que vai ser ouvida Na audiência que vai ter que pedir custear a prova pericial que vai ter que pedir o depoimento pessoal da parte contrária né ela que vai ter que se movimentar e eventualmente pagar pelas despesas processuais né para a produção daquela prova e caso ela não produz a prova é possível que dentro diversos fatos que ela
narrou um ou outro não seja considerado verdadeiro então é possível chegar no final e eu ter o pedido da parte sendo rejeitado seja do autor do réu em razão de uma insuficiência de provas tá isso dentro da lógica toda do processo civil né não aprova o suficiente nem do direito do autor nem do direito do réu a gente vai equilibrar ali o que que há de prova possível não prova do direito perdão prova dos fatos que constituem o direito é argumentado defendido por aquela parte já que as provas não são do direito as provas são
dos fatos tá Ah mas é possível mexer nesse ano da prova é já existia a previsão no artigo 6º inciso 8º do Código de Defesa do Consumidor de uma inversão do ônus da prova com o objetivo específico lá no direito do consumidor de transferir para o empreendedor esse encargo probatório de prova de fato que seriam extremamente complexas para o consumidor que é considerado mais vulnerável é hipossuficiente naquela legislação e agora com código de processo civil de 2015 o artigo 373 parágrafo primeiro prevê a possibilidade de uma distribuição dinâmica do ônus da prova que é diferente
de só inverter como acontece lá no Código de Defesa do Consumidor não é só uma inversão é uma maior flexibilidade procedimental é para que a gente possa distribuir esses encargos probatórios para falar tal fato vai ser mais facilmente provado pelo réu tal fato vai ser mais facilmente provado pelo autor é uma distribuição mesmo não necessariamente sua inverter né quando que é cabível essa distribuição dinâmica do âmbito da prova Quando uma parte tem extrema facilidade para produzir a prova enquanto para outra é muito difícil ou se bobear tá impossível né é impossível produzir uma prova mas
para outra parte é extremamente fácil a gente pode jogar com esse ônus da prova com detalhe que é muito importante e aí depende muito de uma boa técnica processual muito bem observada tá distribuição de ônibus da prova ou inversão de anos da prova é o momento ideal para que isso aconteça na fase de saneamento do processo que é uma fase em que a gente vai tanto Sanear os vícios pretéritos da fase postulatória como preparar toda a fase de produção de prova então para eu já entrar na fase de produção de prova sabendo que provas de
que fatos eu tenho que produzir o ideal é que a distribuição de ombros da prova o eventual inversão aconteça nessa fase de saneamento é completamente impossível que eu tenha decisão sobre ônus da prova para distribuir para inverter quanto da sentença porque sentença Já passou da produção de prova eu já teria que ter produzido a prova e não produzir porque eu não sabia porque o que o ônus era meu então juiz deixou para decidir na sentença Então o que a gente costuma dizer que decidir sobre o ano da prova é regra de procedimento e não de
julgamento Então tem que vir antes não só da sentença Mas também da produção de da do início da fase de produção de prova né E aí eu já estabeleço quem vai ter que provar qual fato uma outra questão importante para eu pensar numa técnica procedimental adequada é saber que não adianta só falar em vez do ano da prova distribua o ônibus da prova é importante delimitar de quais fatos inclusive é muito comum que essa essa técnica não seja observada nem por juízes nem por advogados que os advogados volta e meia peçam a inversão ou distribuição
do ano da prova e não falam qual fato eles não vão conseguir produzir a prova e da mesma forma tem decisão de Juiz falando inverto o prova nos termos do artigo tal e eu sempre leio e fico pensando mas de qual fato Ele tá falando as provas vão recair sobre fatos sei que já falei isso cinco vezes nesse vídeo hoje mas é importante frisar para isso ficar claro e a gente melhorar a nossa técnica de atuação nos procedimentos né vai pedir inversão ou distribuição do ano da prova esclareça em relação a qual fato que existem
diversos fatos narrados no procedimento alguns você consegue provar mas às vezes um único específico não é e se por acaso Se deparar como a decisão falando distribua ou invertos da prova sem essa especificação parece esclarecimentos né que se for na fase de saneamento será cabível esclarecimentos para que possa ser delimitado qual fato deve ser provado por qual parte e aí teremos uma adequação bastante técnica e bastante cuidadosa em relação essa questão do ano prova tório Mas é isso espero ter contribuído um pouquinho com os estudos de vocês e até a próxima