como conseguir terapia aba pela operadora de plano de saúde Olha eu vou explicar para vocês a luz deste momento histórico eh como é que a gente tá vendo aí o poder judiciário fazer a interpretação disso vamos lá eu sou Elton Fernandes Eu sou advogado especialista em plano de saúde Eu sou professor de direito e autor do livro jurídico manual de Direito da Saúde suplementar que trata desses e Outros tantos temas na área meu objetivo aqui é explicar um pouco para vocês sobre os direitos dos consumidores frente aos planos de [Música] saúde Olha a primeira grande
questão é que aba é uma ciência e essa ciência tem cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde por que que ela tem cobertura obrigatória porque a regra diz que todos os métodos cientificamente reconhecidos tem cobertura por uma operadora de plano de saúde Então como aba é um tratamento respaldado pela ciência existe cobertura deste ah procedimento do do aba como da ciência aba por completo por uma operadora de plano de saúde e aí claro vem alguns detalhes muito importantes à luz desse momento histórico que nós estamos vivendo é muito importante explicar para vocês o seguinte
tem cobertura tem e tem cobertura do quê primeira coisa é tem cobertura dos tratamentos indicados segundo a maciça jurisprudência né um conjunto de ordens judiciais que vão nesse sentido de uma maneira bem tranquila daqueles tratamentos e procedimentos feitos em ambiente ambulatorial Ok Isso tem cobertura obrigatória por uma operadora de plano de saúde Elton mas o que acontece é que na prática o plano de saúde Ele quer dar só 30 minutos e não uma hora ou o que acontece é que na prática o plano de saúde quer fazer terapia em grupo ou ainda acontece que na
prática o plano de saúde quer fornecer um um profissional que não é formado ou que não é especializado em aba né qualquer uma dessas opções aqui tudo isso é ilegal porque vamos lá primeiro a forma de tratar a quantidade de horas inclusive é uma prerrogativa do médico que assiste o paciente especificamente quer dizer o médico de confiança da família e do paciente Ou seja a operadora não pode e eu chamo de si imiscuir né ela não pode adentrar nisso e falar eu não quero fazer a liberação dessa quantidade de horas eu divirjo dessa quantidade de
horas não ela não tem essa prerrogativa ela não tem essa perspectiva E se ela assim o fizer Sem dúvida nenhuma você pode reclamar na ins que não tem feito muita coisa mas você pode até falar com um advogado especialista em plano de saúde a fim de entender o seu direito por que que isso é muito importante porque assim ninguém deve se contentar com um subtrator nenhuma criança deve ficar para trás ninguém deve se contentar em não ser adequadamente tratado ou sendo tratado por um estagiário ou sendo tratado por exemplo em grupo quando na verdade se
a análise do comportamento aplicada é muito óbvio que aba é um tratamento individualizado Então essas questões todas ninguém deve ficar para trás e mais do que isso existem decisões judiciais hoje estabelecendo até que tem Operadora de plano de saúde colocando altos índices de coparticipação e que são Ilegais então assim eu sugiro que você fale com um advogado especialista em plano de saúde porque tem muita decisão judicial estabelecendo limite teto para coparticipação a fim de não inviabilizar que essa criança faça o tratamento ponto um Isso é é muito importante para você conseguir compreender e claro eh
essa criança por exemplo não deve também estar num local Ah o operador indicou um local que numa cidade como São Paulo por exemplo fica a 2 horas de distância da da casa desse desse beneficiário não também não deve se contentar com isso o fato só é eu quero que vocês entendam aqui porque aí eu vou falar uma questão aqui que é até um pouco polêmica mas eu sei que tem um monte de clínica que acaba indicando um advogado Ah E aí enfim é lícito mas eu tô aqui no final de contas para gravar um vídeo
explicando para você o direito à terapia aba eu não tô aqui para tratar do interesse da Clínica ou de mais ninguém eu tô aqui especificamente para tratar do seu direito e aí eu quero que você entenda o seguinte em princípio como Regra geral a gente não tem o direito de escolher um local especificamente onde vai ser realizado o tratamento porque eu quero que você entenda a lógica do que tá por trás eu sou autor de um livro jurídico que trata né de de plano de saúde eu explico da seguinte forma se todo mundo puder escolher
o local só o Einstein Faria cirurgia no Brasil só o Ciro Libanês operaria as pessoas a regra é que eu só posso sair da rede credenciada do plano de saúde se não há na rede algum lugar capaz de fazer o meu atendimento adequadamente Então veja só Eu mencionei para vocês no começo do vídeo vocês não devem ficar desassistidos não devem se en contentar com menos horas não deve se contentar com uma coparticipação alta não deve se contentar com terapia em grupo não deve se contentar com nada disso ok ao mesmo tempo eu não posso a
essa a luz do tempo que eu tenho com a a responsabilidade que eu tenho de fazer um vídeo público e dar aqui a minha cara para vocês chegar aqui e falar o seguinte vocês podem escolher a clínica que vocês quiserem que a gente vai fazer com que tá T tal por quê Porque isso seria Defender não o interesse propriamente da criança mas o interesse de uma clínica de um profissional e eu não me presto a isso com toda honestidade então assim o que que eu sugiro que você faça eu sugiro que você pegue com o
médico um excelente relatório justificando as razões pela qual deve ser essa quantidade idade de horas nesse método terapêutico cientificamente aceito E você vai fazer o pedido para operadora de plano de saúde Ah eles me indicam lá quatro lugares excelente perfeito você entrará em contato com quatro lugares não precisa entrar em contato com lugares muito longe da sua casa nada disso pega os lugares que são próximos vamos estabelecer um raio assim olha 10 km Ok Isso tende a ser razoável dentro da Justiça numa cidade como São Paulo por exemplo onde 10 km eu da minha casa
até meu trabalho 10 km é 1 hora então pensemos nisso pensemos nesse raio você vai entrar em contato com a clínica e vai perguntar tem esse método terapêutico tem a quantidade de horas tem os profissionais que eu preciso né é feito em grupo Os Profissionais são especialistas nisso eles têm especialidade em aba se disser não para qualquer dessas coisas você vai então reclamar na operadora reclamar na ins se o caso vai procurar um advogado especialista experiente em plano de saúde capaz de fazer uma análise do seu caso e prestar a melhor orientação jurídica a você
pensando por exemplo no seu filho e na sua filha pensando nisso especificamente e não no interesse de mais ninguém porque esse profissional ele vai poder se debruçar sobre o seu caso fazer uma análise cuidadosa e desenvolver eventualmente uma estratégia a fim de buscar esse seu direito um direito que pode ser conquistado se o caso até na justiça se o caso até liminarmente mas é muito importante que você tenha um relatório e que você pré constitua essas provas ao seu advogado porque de posse disso esse advogada vai poder agir e vai poder fazer essas questões para
você ok eu sugiro muito que você faça isso Pega o relatório fala que a operadora busca você não deve se contentar em hipótese alguma com um subtrator mas não dá para eu dizer aqui para você que é possível desde logo exigir esse Ou aquele Ou aquele Pode até ser por exemplo que você caia nisso sobretudo naqueles casos em que a operadora de plano de saúde não tem um credenciado mas de pronto o que você deve fazer é esse trabalho prévio a fim de poder aí aumentar sua chance de sucesso e de você conquistar o que
você deseja que é um tratamento adequado técnico humano respeitoso Digno e que possa e promover todas as autonomias e as habilidades que essa criança hoje por exemplo precisa desenvolver eu espero ter sido útil para você com esse vídeo Desejo a você muito sucesso mesmo que tudo fique muito bem por aí qualquer dúvida deixa o comentário aqui pra gente para mim é sempre um grande prazer poder interagir com vocês um grande abraço e que tudo fique bem [Música]