se você como é o navegante do tempo está assistindo essa aula do futuro seja muito bem-vindo ao quórum concursos meu nome é Rodrigo Peçanha nós vamos trabalhar hoje a lei penal especial Lei Marinha da Penha então fiquem ligados aí é a lei 11.340 de 2006 siga-nos nas nossas redes sociais quum concursos e @del rodrig panha então sem ma horas delongas vamos dar início aqui ao nosso trabalho da Lei Maria da Penha dizendo o seguinte que existe um fundamento constitucional e convencional para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher que que eu quero dizer
eu quero dizer que na Constituição Federal existe uma previsão legal eh um dispositivo que vai gerar essa ideia de que O legislador infraconstitucional deve produzir uma Norma deve produzir essa proteção à mulher no contexto da violência doméstica e também o Brasil é signatário de diversos tratados internacionais de direitos humanos que dão a mulher confere a ela essa proteção especial mas vamos por partes vamos olhar aqui Qual é a previsão constitucional olhem lá o artigo 226 da constituição federal de 1988 prevê que a família a base da sociedade tem especial proteção do estado e aí lá
no parágrafo oitavo vai tá dizendo o seguinte o estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações então O legislador constitucional deu ao legislador infraconstitucional Ou seja a câmara dos deputados a ao Senado Federal essa missão de criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares Mas não bastasse isso acompanha aqui comigo o Brasil também é signatário de várias Convenções internacionais que dispõem sobre essa forma de violência e o combate a ela Existem algumas que m especial
atenção uma delas é a primeira conferência mundial sobre a mulher da ONU de 1975 que aconteceu no México e o Brasil assinou esse tratado internacional se obrigando portanto a reprimir a violência doméstica e familiar contra mulher a segunda aconteceu em 1979 foi a convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher chamada também de convenção da mulher e depois há uma convenção que aconteceu em belé além do Pará foi uma convenção interamericana para prevenir punir erradicar a violência doméstica isso aconteceu em 1994 e ela foi eh internalizada através do Decreto 1973
de 96 essa última convenção pessoal de Belém do Pará por exemplo reconhece eh essa violência contra a mulher como um grave saúde de problema de como um grave problema de saúde pública e vai conceituar a violência como qualquer ação ou conduta baseada no gênero que cause morte sofrimento físico psicológico sexual tanto no âmbito público quanto no âmbito privado certo então esses aí são os dois diplomas normativos aliás são os diplomas normativos que nós temos e que garantem a lei a a a proteção a à mulher no âmbito das suas relações domésticas e familiares beleza bom
vamos entender agora um pouco por é que a lei se chama Maria da Penha Vocês já estão vendo aí na tela a Maria da Penha Fernandes essa mulher que foi vítima né de violência doméstica e familiar ainda em uma época que não existia a Lei Maria da Penha e a história dela é uma história bastante triste ela morava em Fortaleza e em 1983 o o marido dela deu um tiro nela acabou fazendo com que ela ficasse paraplégica e não bastasse isso uma uma semana depois ela estava tomando banho e esse mesmo cara a eletrocutou Então
ela fez uma denúncia no mês 9 de 1984 estamos falando aqui de uma época em que havia uma repressão muito grande à mulheres né um período eh bastante Sombrio da nossa história No que diz respeito à proteção dos direitos da mulher e ela fez essa essa denúncia portanto eh no mês 9 de 1984 Porém esse indivído só foi preso 19 anos depois no ano de 2002 e aí por conta dessa demora 19 anos para para um Julgamento esse caso foi levado à Corte interamericana dos Direitos Humanos a comissão interamericana dos direitos humanos e a comissão
interamericana dos Direitos Humanos publicou um relatório dizendo entendendo que houve uma ineficácia judicial eh e uma impunidade daquele indivíduo daquele Agente né fazendo com que essa vítima acabasse Não obtendo uma reparação pelo dano Que ela sofreu e dizendo que o Brasil portanto estava violando os seus compromissos assumidos naquelas Convenções internacionais que eu disse para vocês que nós assinamos em 1973 em 1976 e como consequência disso Brasil 5 anos depois no ano de 2006 editou A Lei 11.340 e acabou sendo chamada em homenagem a essa vítima de Lei Maria da Penha beleza vamos dar uma olhada
então agora no interior da Lei vamos ver quais seriam as finalidades da Lei Maria da Penha e o artigo primeiro da Lei Maria da Penha Traz a sua principal finalidade essa lei ela tem um caráter m linar professor que que é isso ela tenta conciliar diversas formas diversos jeitos de proteção à mulher não trata apenas dos aspectos criminais mas possui também reflexos administrativos de caráter civil Processual Civil Altera a lei de Execuções Penais então é uma lei que trabalha em várias frentes por isso a doutrina falar que essa é uma lei que tem dá a
esse caso da violência doméstica e familiar contra a mulher é um tratamento multidisciplinar várias disciplinas são tratadas eh através da Lei Maria da Penha olha essa lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher nos termos do parágrafo 8 do artigo 226 da Constituição foi aquele que eu li para vocês da convenção sobre a eliminação ah de todas as formas de violência contra a mulher da convenção interamericana para prevenir punir e erradicar a violência contra a mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil eh dispõe
também sobre a criação dos juizados de violência doméstica e familiar contra mulher e estabelece medidas de assistência e proteção à mulheres em situação de violência doméstica familiar nós vamos analisar de modo geral a lei né mas focando sempre no que interessa pra gente que é a prova do concurso então toda a explicação que eu der aqui vai de alguma forma se relacionar aos tópicos constantes no seu edital bom essa lei com base eh nessa ideia toda nesse preâmbulo aí que eu disse para vocês das finalidades acabou por criar um programa chamado programa de cooperação sinal
vermelho contra a violência doméstica vocês já devem ter visto tá aí na tela para vocês né Essa essa imagem aqui né da mulher com x vermelho na mão que é um sinal que acabou se tornando eh um importante instrumento de Combate à violência doméstica Qual que é a ideia aqui a mulher muitas vezes na condição de vítima da violência doméstica ela não consegue sequer pedir socorro porque o seu agressor Às vezes a deixa incomunicável então uma das formas é essa mulher fazer um x vermelho na mão e mostrar para alguém eventualmente numa farmácia num supermercado
de modo que essa pessoa possa perceber que aquela mulher é vítima de violência doméstica e familiar E aí de maneira disfarçada sem que o agressor perceba informe às autoridades que aquilo está acontecendo isso Acabou gerando uma lei que é a lei 14.188 de2021 que no seu no parágrafo único do artigo 2º vai dizer que os órgãos mencionados no capos deste artigo deverão estabelecer um canal de comunicação imediata com as entidades privadas de todo o país eh participante do programa A fim de viabilizar a assistência e segurança À Vítima a partir do momento em que houver
sido efetuada a denúncia por meio do código sinal em formato de X preferencialmente feito na mão e na cor vermelha Beleza então se na sua prova tiver lá eh perguntando se existe algum tipo de codificação criada pela lei através de um x vermelho na mão você pode ir que tá certa a assertiva realmente a lei trouxe isso está legislado tá não é só uma campanha publicitária Não beleza bom vou encerrar aqui o nosso primeiro bloco daqui a pouquinho a gente volta com mais lei Maria de p um abraço