[Música] Olá alunos Olá alunas Vamos iniciar agora o estudo da disciplina de ética e legislação profissional nós vamos tratar de assuntos importantes relacionadas à atividade da advocacia assuntos ainda eh inéditos não vistos né e nas duas primeiras aulas nós iremos rever relembrar alguns pontos importantes relacionados ao estatuto da OAB e ao código de ética perfeito bom sou o João Alex Vocês já me conhecem aí da instituição meu nome meu e-mail tá aqui para quem quiser sempre fazer um contato e Então a partir desta primeira aula nós vamos rever um pouquinho do estatuto da OAB perfeito
Então a primeira aula o estatuto da ocacia e da OAB nós temos o estatuto numa lei federal uma lei de 1994 lei 8906 é uma lei muito importante para a atividade da advocacia perfeito Bom vamos lá o estatuto da advocacia já começa trazendo uma importante lição para os advogados ou seja o que o advogado pode de fato eh atuar ou melhor Quais são os limites da atuação do advogado então nós temos a atividade da advocacia esse assunto é muito importante isso já está logo no artigo primeiro da lei 8916 bom nós temos como atividade exclusiva
da advocacia a consultoria assessoria e a direção jurídica perfeito Então somente advogados podem consultar assessorar e dirigir juridicamente falando Perfeito nós não temos exceções com relação a isso tá são as consultas né as consultas muito comuns na atividade da advocacia da área jurídica só pode ser feita por advogado né assessorar alguém assessorar uma empresa só pode ser através de advogado e a direção jurídica ocupar um cargo numa empresa voltada para o direito uma direção jurídica também precisa C por advogado perfeito Então são atividades exclusivas da advocacia bom além disso nós também temos a postulação que
são os pedidos né então quem pode fazer pedidos perante os órgãos do Poder Judiciário e juizados especiais perfeito esses pedidos como Regra geral são feitas por são feitos por advogados Ok gente então nós temos uma uma Regra geral é uma atividade exclusiva da advocacia postular fazer pedidos perante os órgãos do Poder Judiciário tá bom Aqui nós temos eh desde 94 Quando entrou em vigor essa lei uma Adim né uma ação direta de inconstitucionalidade Adim 1127 tracin o oito e essa adinha ela eh influenciou em algum os artigos do do do estatuto da ob perfeito e
aqui e nesse primeiro artigo já teve a influência dessa adin Então essa adin já declarou inconstitucional alguns pontos tá como por exemplo a exclusividade então fazer postulação perante o poder judiciário e os juizados especiais né não mais é desde a Adim uma exclusividade do advogado então por isso que eu falei lá no início que é uma Regra geral como Regra geral quem postula é advogado quem faz pedido é advogado quem apresenta a petição é o advogado salvo Em algumas situações que foi objeto dessa din Ok então eu trouxe aqui para vocês então acompanhem comigo aqui
embaixo Olha lá juizados especiais Abas corpos Justiça do Trabalho e pedido de alimentos Ok então aqui a gente precisa precisa ficar atentos porque são exceções tá primeiro os juizados especiais Vamos só eh rever isso daí né importante a gente relembrar né que nos juizados especiais não precisa de advogado então basta lá a própria parte né o juz postulante da parte já é necessário já é suficiente perfeito Então vamos lá para juizados especiais se for o Juizado Especial Estadual da Lei eh 999 nós temos um limite de 20 salários mínimos até 20 salários mínimos Não há
necessidade de advogado então se a sua causa envolve valor abaixo de 20 salários mínimos Não há necessidade de advogado se for o Juizado Especial Federal ou da Fazenda Pública Juizado Especial da Fazenda Pública aí nós temos o limite um pouquinho maior 60 salários mínimos perfeito gente lembrando-se que no jecrim juiz Especial Criminal sempre há necessidade de advogado Ok o STF já é posicionou dizendo que não existe defesa em matéria criminal sem atuação de advogado Ok Abas corpos um remédio constitucional previsto na nossa Constituição Federal então nós sabemos que também o HC não precisa de advogado
Justiça do Trabalho Regra geral primeiro em Segunda instância também não há necessidade de atuação de advogado O reclamante pode por se só promover a reclamação trabalhista e os pedidos de alimento nós temos uma lei específica de alimentos que também prevê a possibilidade de que o pedido de alimentos dispensa a atuação do advogado Ok Ótimo vamos lá continuando aqui atos constitutivos só pra gente eh Rever essa importante eh matéria esse importante assunto também atos constitutivos de uma pessoa jurídica né o contrato social o contrato social deverá ser feito por um advogado e Assinado por ele ou
seja as cláusulas do contrato social deverão ser feitas e assinadas a responsabilidade é desse advogado Ok se não estiver ali uma assinatura de um advogado né a junta comercial sequer aceita para arquivamento Esse ato constitutivo Ok essa também é uma Regra geral nós temos uma exceção né que é a lei complementar 123 de 2006 que prevê que para microempresas ou empresas de pequeno porte Não há necessidade desta assinatura e e do contrato ser feito por advogado Ok Então essa é a exceção bom mandato gente olha lá vamos lá mandato eu coloquei até entre parênteses aqui
a palavra prazo Ok por quê Porque uma mandato É a procuração Ok mandato nada mais é do que um instrumento né que é comprovado pela procuração a procuração é aquele documento né é um instrumento que comprova o o contrato de Mandato que é uma pessoa eh representando uma outra pessoa aqui no na atividade da advocacia nós temos a a exigência do mandato ou seja para que o advogado atue representando o seu cliente ele precisa ter esse poder né O cliente precisa atribuir ao advogado esse poder pois bem o mandato nós temos algumas observações importantes né
primeiro o mandato ele não tem prazo de validade essa é uma importante observação salvo se no próprio mandato constar Ok então vamos imaginar que no contato no no mandato né no no instrumento de procuração contil lá eh que o Mandato ele tem validade por um ano ou até a primeira instância até o encerramento da Primeira Instância aí nós temos um prazo de validade fora isso gente não há prazo de validade ele continua vigorando Enquanto houver ali a confiança entre o advogado e o seu cliente Ok Então essa é uma primeira observação segunda observação há uma
presunção de que o mand o mandato foi cumprido quando quando o processo estiver arquiv vado e quando o processo estiver extinto perfeito extingui o processo arquivado há uma presunção de que o Mandato foi cumprido bom eu falei para vocês que a procuração é o instrumento é o documento que prova o mandato Tá qual é a obrigação ou melhor quando que se deve provar né ou juntar no processo e essa procuração na primeira oportunidade que for falar no processo perfeito na primeira A petição na primeira na contestação na petição inicial na primeira oportunidade faz a juntada
do eh instrumento de procuração Ok gente perfeito bom eh tem exceção para isso tem Ok então bastante atenção nessa exceção pra gente poder rever isso daqui Qual que é a exceção quando demandar urgência quando a causa for urgente perfeito urgente aí o advogado ele pode né Eh atuar em nome do seu cliente sem a prova do mandato sem a juntada da procuração mas a lei impõe ali uma obrigação 15 dias no prazo de 15 dias deverá comprovar a juntada podendo prorrogar esse prazo por mais 15 dias certo Ótimo vamos lá então pra gente encerrar mandato
né é importante a gente saber que o Mandato eh ele pode ser revogado ou ele pode ser renunciado o advogado ele pode renunciar ou o cliente pode revogar Ok Com relação a a a revogação é muito importante algumas observações ou seja o cliente ele vai revogar tá porque ele não mais eh eh quer aquele advogado continuando eh no no no processo ou representando ele ok importante isso daí ele não quer mais o advogado deverá eh concordar com aquilo né lembrando-se que isso não impede o advogado de receber os honorários que eventualmente estejam em aberto Ok
bom agora com relação à renúncia gente a renúncia nós temos um prazo que a gente precisa relembrar o advogado ele pode renunciar ao mandato ele não continuar mais defendendo aquele cliente todavia ele precisa cientificar o cliente então ele vai encaminhar lá a renúncia para o cliente ter a ciência ele vai comprovar isso no processo e ele vai representar esse cliente por mais 10 dias Ok então nos próximos 10 dias o advogado ainda continua representando aquele cliente se tiver que promover qualquer medida é de responsabilidade desse advogado promover a medida Ok vamos seguir aqui advocacia pública
né é importante a gente saber que advogados gerais da União olha lá advogados gerais da União Procuradores e defensores né são os advogados públicos eles devem respeitar o estatuto da ob eles devem respeitar o código de ética Ok bom Seguindo aqui proibição da divulgação da advocacia com outra atividade tá essa é uma dúvida bastante comum não é verdade e eu posso ser advogado e exercer Uma Outra profissão posso nós temos restrições no artigo 28 no artigo 30 do estatuto da ob Ok artigo 28 e 30 fora isso se não estiver neste hol do 28 e30
há uma liberdade o advogado ele pode por exemplo ser advogado e corretor de imóveis não tem problema nenhum porque corretor de imóveis não está lá no rol do artigo 28 nem do 30 então ele pode ok e o que que é proibido gente o que é proibido é a divulgação então aqui nós e nós temos que relembrar a questão da a publicidade ou seja tem relação com a publicidade na advocacia então não pode divulgar advocacia como uma outra atividade então eu posso ser advogado e corretor o que eu não posso é na placa de identificação
lá do escritório ter advogado e corretor isso é proibido mas aqui nós temos uma única exceção é possível divulgar a advocacia com a atividade de professor Ok Magistério aí é permitido certo gente bom o advogado que eh praticar atos e e não estiver atos da advocacia e não estiver inscrito na OAB né esse ato ele é nulo perfeito então nós temos a nulidade dos atos para a pessoa não inscrita na OAB para o advogado impedido para o advogado que recebeu a pena de suspensão para aquele que foi licenciado para que pass o advogado que sua
exercer atividade incompatível com a advocacia então esses atos praticados por esse advogado eles são considerados nulo perfeito e nós tivemos uma alteração um pouco mais recente dizendo que o advogado ele pode contribuir com o processo legislativo e a elaboração de normas a criação de normas Ok o advogado ele tem esse poder de contribuir para a criação de normas no nosso eh na nossa legislação certo gente então vamos lá seguindo mais um pouco aqui agora a gente vai falar da inscrição na OAB Ok inscrições eh eh ou melhor inscrição na OAB nós temos algumas observações importantes
primeiro onde que eu vou fazer a inscrição a minha inscrição né Depois de cumprido todos os requisitos do artigo oavo do estatuto da ob eu vou fazer a minha inscrição onde o meu escritório estiver domicílio Ok onde o meu escritório tiver domicílio então a inscrição será onde for o o conselho Seccional ou seja o estado do meu escritório se o meu escritório fica dentro do Estado de São Paulo é no Estado de São Paulo é no conselho Seccional de São Paulo que eu vou fazer a minha inscrição perfeito bom feita a minha inscrição aqui no
Estado de São Paulo porque o meu escritório fica no estado de São Paulo eu posso atuar eu posso exercer Advocacia em qualquer estado do Brasil perito feito em qualquer estado do Brasil eu posso exercer advocacia mas aqui nós temos um limite que a gente precisa rever novamente qual que é esse limite cinco causas ok cinco causas Então são cinco causas por eh ano então em cinco causas tá eh eu posso exercer advocacia passou de cinco causas aí eu vou ter que pedir uma inscrição suplementar Ok então eu posso exercer advocacia como Regra geral em qualquer
estado do Brasil mas se passou de cinco causas aí eu vou ter que pedir uma inscrição suplementar para atuar naquele determinado estado OK aí eu vou ter duas inscrições a principal que é São Paulo e a suplementar que é naquele estado onde eu vou ter que atuar passando de cinco causas e e a inscrição da a inscrição do advogado né o advogado ele terá sua inscrição lá registrada na obab mas ele pode cancelar e licenciar ou melhor cancelar ou licenciar Ok cancelar ou licenciar as hipóteses de cancelamento estão no artigo 11 do estatuto da ob
as de licenciamento estão no artigo 12 Ok artigo 11 e artigo 12 ali nós temos as hipóteses do cancelamento e do advogado poder licenciar-se da advocacia né o cancelamento é definitivo Ok Cancela a inscrição tá o licenciamento ele fica durante um período afastado depois ele pode retomar e ele pode voltar OK seguindo aqui gente falando um pouquinho do estagiário nós temos um provimento de 2023 Esse provimento é importante então atenção a esse provimento que traz algumas regras novas relacionadas ao estagiário de direita ao estagiário voltado paraa advocacia Ok bom eh feita essa observação desse provimento
do 217 a gente precisa relembrar alguns pontos importantes né primeiro O estagiário ele pode praticar qualquer ato da advocacia desde que se estiver em conjunto e sob a responsabilidade do advogado Então se estiver em conjunto fazendo junto com o advogado assinando junto com o advogado tem problema O estagiário pode por exemplo fazer um recurso de apelação é um ato privativo da advocacia como Regra geral ele pode fazer um recurso de apelação O estagiário pode mas o advogado precisa assinar junto ok o advogado precisa estar em conjunto precisa estar supervisionando certo bom mas o estagiário ele
pode praticar alguns atos isoladamente ou seja sem a presença do advogado Quais são esses atos retirar e devolver o processo de cartório obter certidões de processo que já se encerraram ou que estejam em andamento e assinar petições de juntada de documentos Ok no poder judiciário ou administrativamente isso ele pode fazer sem a presença do advogado sozinho isoladamente Ok gente são os três as três opções ok lembrando-se que aqui a gente tá falando dois estagiário Com inscrição na OAB Tá bom agora a gente vai falar um pouquinho do artigo sexto e sétimo do estatuto da OAB
sexto e sétimo onde traz ali os direitos dos Advogados Ok quando a gente fala direito dos Advogados do gênero masculino e feminino Ok bom o artigo sexto traz o princípio da isonomia entre os operadores do direito juiz advogado e promotor eles estão ali sempre na mesma hierarquia Ok não há subordinação não há hierarquia eles estão ali no mesmo pé de igualdade certo Gente esse é o artigo sexto do estatuto da ob e o subsequente o artigo séo ele traz ali um rol extenso tá dos direitos dos Advogados então é muito importante a observância desse rol
desse artigo séo do estatuto da obab que sempre é cobrado o exame da ordem perfeito bom eu separei aqui para vocês alguns importantes tá eh especialmente o inciso 2 3 4 e 5 perfeito por quê Porque esses quatro direitos se for infringidos ele configura um crime o crime de abuso de autoridade que tá que está previsto no artigo 7 B então o primeiro aqui ó comunicar com cliente preso mesmo sem procuração isso é um direito do advogado Então ele pode comunicar com o seu cliente mesmo sem procuração lembrando-se que a comunicação Ela é Aquela comunicação
pessoal e reservada certo gente pessoal e reservada tá é sem procuração e ainda que esse preso seja considerado incomunicável Esse é um direito não só do advogado né o direito também é do preso Ok é um direito de defesa que tá previsto também na Constituição Ok gente bom o funcionário público que não permite essa comunicação ele pode incorrer aí no crime de abuso de autoridade do 7 B outro direito do advogado aqui é quando esse advogado for preso em flagrante e ele só pode ser preso em flagrante se o crime for inafiançável gente só para
crimes inafiançáveis sem a possibilidade de criança né o advogado ele tem direito que a OAB seja comunicada dessa sua prisão tá então aqui a gente tá falando da prisão do advogado cometeu ali alguma a a algum suposto alguma suposta infração ou melhor dizendo vamos falar de infração penal né uma suposta infração penal E se ele for preso se esse crime for inafiançável ele poderá ser preso em flagrante Mas ele tem o direito de que a OAB seja comunicada para que possa para que haja a possibilidade de encaminhar ali um representante da ob para acompanhar esse
flagrante certo bom outro direito aqui importante eh o advogado tem direito de se ele for preso antes do trânsito em julgado ele ficar numa sala diferenciada a chamada sala de estado maior tá se não tiver essa sala aí ele vai para casa prisão domiciliar Então esse também é um direito do advogado tá então lembre-se gente antes do trânsito em julgado OK são as chamadas prisões Provisórias tá E aqui nós também temos um outro direito importante que é a inviolabilidade do escritório né o advogado ele tem informações confidenciais no seu escritório mantidas entre ele e o
seu cliente então isso precisa ser preservado Ok então a inviolabilidade do escritório Ele também é um direito do advogado Mas é uma regra relativa nós temos exceções a isso ok Quais são as exceções bom se o advogado né Por exemplo cometeu um crime então houver indícios de que o advogado cometeu um delito eh se houver ali uma ordem de um do Poder Judiciário de um de um magistrado competente perfeito eh se houver a comunicação da OAB para que a OAB acompanhe essa diligência e essa busca e apreensão desse documento lá no escritório do advogado né
a inviolabilidade do escritório se esse documento ele tem que estar ali né e ou melhor esse mandado né do juiz precisa descrever de forma eh eh específica Qual é o documento a ser buscado perfeito então esses são alguns requisitos para que o escritório possa ser violado Tá mas A Regra geral é a inviolabilidade do escritório pois bem todos esses direitos que eu falei para vocês se não forem respeitados pelo agente público ele poderá incorrer no crime de abuso de autoridade Ok bom eh sobre a advogada do gênero feminino Ela também tem previsão de direitos no
estatuto da OAB tá mais precisamente no artigo 7 a e aqui a gente fala daquela advogada que está em quatro Estados né gestante lactante adotante ou que der a luz perfeito nesses quatro Estados bom é um direito da advogada gestante entrar no fórum sem passar por raio x ou detector de metal e também ter um estacionamento reservado para ela no fórum Ok bom já para lactante a adotante ou a advogada que der a luz tem direito a uma creche para que a a sua criança fique num lugar apropriado enquanto ela trabalha qual que é esse
prazo gente prazo é de 120 dias esse é um entendimento tá de que o prazo é de 120 dias isso foi extraído lá da justiça do trabalho então é um prazo de 120 dias eh da gestante ali no primeiro caso Qual que é o prazo que ela tem né enquanto ela estiver no no estado gravítico perfeito bom seguindo agora todas elas ó gestante lactante adotante ou que der a luz tá Nós estamos Nós estamos nessa terceira opção aqui ó Ok todas essas advogadas terão direito a a preferência na sustentação oral e audiências do dia OK
então aqui nós não estamos falando de preferência processual Ok aquelas que T previsão por exemplo no Estatuto do Idoso ou no próprio código de processo civil aqui é a preferência do ato realizado no dia perfeito naquele dia tá então ela tem esse direito Todas essas advogadas têm esse direito que estiverem nessas condições t esse direito de ter ali uma preferência na sustentação oral né adiantar a sustentação oral do dia adiantar a sua audiência do dia ok e por fim nós temos também direitos de quem adotou ou der a luz prazo de suspensão desse processo então
a lei permite que o processo fique suspenso Ok para Que ela possa dar atenção a criança que nasceu ou que acabou de ser adotada ali pelo menos naquele período eh eh mais próximo né são prazo o prazo de 30 dias ok aqui só lembrando precisa ter dois requisitos primeiro será a única advogada no processo Ok representando o cliente e ter an anuência do cliente são os do dois requisitos que a lei exige Seguindo aqui gente vamos falar um pouquinho de incompatibilidade e impedimento também previsto no estatuto da OAB aqui nós estamos falando do artigo 28
e do artigo 30 de forma mais específica tá incompatibilidade e impedimento são restrições proibições ao exercício da advocacia a Constituição Federal permite que o advogado seja livre ou melhor que as pessoas sejam livres para exercer atividade profissional Desde que não encontre restrições na lei perfeito gente aqui nós temos restrições na lei então em se tratando da advocacia o artigo 28 e o artigo 30 traz restrições proibições então o advogado ele não poderá exercer advocacia se ele encontrar uma dessas restrições certo bom primeiro a a gente fala da incompatibilidade é uma restrição total ao exercício da
advocacia então o advogado ele não poderá exercer advocacia nem mesmo em causa própria tá quando se trata de incompatibilidade são os casos do artigo 28 então ali nós temos um rol nos incisos do artigo 28 que traz a restrição total ao exercício da advocacia a incompatibilidade Lembrando que essa incompatibilidade pode ser Manente ou transitória Ou seja pode ser durante um período específico ou pode ser de um período indeterminado né então por aqueles exemplos né o o prefeito né o prefeito ele tem uma incompatibilidade com a advocacia né Mas qual que é o prazo em que
ele exerce ali o mandato de prefeito quatro ou no máximo uma recondução 8 anos então a gente sabe qual é o período então é uma incompatibilidade né né transitória agora o magistrado o juiz ele também tem incompatibilidade com a advocacia mas por quanto tempo ele será juiz não se sabe então Aqui nós temos uma incompatibilidade permanente Ok bom e os atos praticados por esse advogado incompatível são nulos como a gente já viu no artigo quarto né o artigo quarto do estatuto da ob que traz essa nulidade essa previsão bom e com relação ao impedimento aí
a restrição ela é parcial ao exercício da advocacia ou seja o advogado ele Eh Ou melhor Eh pode se exercer a atividade da advocacia mas em algumas situações outras não ok então por isso que ela é parcial tá Regra geral está no artigo 30 nós temos só dois incisos lá no artigo 30 eh eh A Regra geral é que não pode advogar contra determinada pessoa pública pessoa jurídica pública Ok tem lá os dois incisos tá aqui a atenção maior é pro artigo 30 parágrafo único Qual que é a regra do artigo 30 parágrafo único nós
temos uma previsão no artigo 30 dizendo que né o o o funcionário público o funcionário público ele não pode advogar contra quem os paga contra a fazenda a Fazenda aqui os paga nós temos então um impedimento mas se ele for docente de curso jurídico professor concursado ele pode perfeito então é a exceção do parágrafo único do artigo 30 então atenção a esse parágrafo único perfeito gente Seguindo aqui pra gente falar um pouquinho só sobre honorários tá eh honorários então é muito importante nós também temos previsão eh E deste importante né Instituto lá no estatuto da
OAB né Nós temos basicamente três espécies de honorários né aqueles que são convencionados né entre o cliente e o advogado contratados né o os honorários contratados ou convencionados os arbitrados pelo juiz e os de sucumbência que é decorrente da Vitória num processo judicial Ok bom aqui uma regra importante se tiver que ser fixado principalmente pelo juiz né os honorários de um advogado né Há uma proibição de que seja abaixo da tabela da Seccional ok nós temos uma tabela e da Seccional de cada Seccional traz uma tabela que tem ali os valores dos honorários bom o
advogado ele deverá sempre exercer e e e ter em mente da sua função pública né então quando ele for indicado para defender um hipossuficiente e não há atuação da Defensoria naquela região ele deverá aceitar né salvo se ele tiver um justo motivo para recusa Ok mas em regra ele deverá aceitar tá E ali eh será arbitrado ou melhor fixado pelo juiz né um valor e e não pode ser abaixo da tabela e o estado é quem paga esse advogado bom Aqui nós temos uma regra importante tá quando não houver no contrato de honorários informações a
respeito sobre a forma de pagamento dos honorários a lei traz uma solução divide-se em três 1/3 no início 1/3 até a sentença e o último terço no fim do processo perfeito gente então Aqui nós temos uma regra importante previsto lá no artigo 22 do estatuto da OAB bom Seguindo aqui sobre honorários eh o advogado ele pode juntar o contrato de honorários no processo que ele atuou para que ele possa ali receber né descontando-se a dedução do valor que lhe pertence então se ele tem ali 1 peral com o cliente o cliente vai receber um valor
ele pode juntar no processo E pedir para que o juiz né faça a dedução e pague diretamente o advogado ok lembrando-se que honorários eh e e eh tem é caráter alimentício perfeito então tem preferência tá H preferência no recebimento bom eh se o advogado né ao invés de juntar o o o contrato no processo E pedir a dedução ele mesmo né faz ali a compensação e o desconto dos seus honorários sem autorização do cliente sem uma previsão contratual isso pode configurar uma infração Ok gente que sá um crime de apropriação indébita Então tem que ter
muito cuidado para que o advogado faça a compensação e o desconto dos seus honorários precisa ter a autorização do cliente Ok então não se esqueçam disso bom contratação cota lites ou a de êxito perfeito são sinônimos a de êxito o advogado ele pode fazer a contratação cota lites mas aqui precisa ter ali uma um cuidado na hora de fazer ali o o o arbitramento do percentual para que que não haja excesso tá aqui nós temos uma regra importante ó se for fazer e a deito somente com relação a valores dinheiro pecúnia perfeito a lei só
permite nessa nessa possibilidade e se somado esse percentual mais o que o advogado recebeu né a título de honorário de sucumbência no processo o advogado jamais poderá receber valor superior ao que o cliente vai receber naquele processo Ok então o objetivo é evitar fixação em excesso Seguindo aqui ó se não existe uma contratação eh formal né de honorários ou seja um documento a a regra né a recomendação é que os honorários sejam eh contratados documentalmente agora se não houver gente qual que é a recomendação arbitramento judicial ou juízo arbitral o advogado ele vai renunciar e
depois ele faz ali um pedido judicial uma ação judicial né Para que o juiz arbitre os honorários Ok e aqui algumas observações sobre honorário sobre a cobrança principalmente não é possível saque de duplicata é proibido o boleto Ele Pode emitir um boleto para receber os honorários mas desde que haja autorização do cliente cheque nota promissória ele pode protestar ele pode receber com cheque pode receber com nota promissória ele pode protestar se eventualmente não for pago desde que ele comprove ali que ele tentou receber e não conseguiu perfeito e permite-se cobrança de honorários eh através de
cartão de crédito maquininha de cartão de de crédito Ok gente bom eh acordo revogação não retira o direito aos honorários salvo concordância do advogado então desde eh se o advogado ele não concordar se houver um acordo no processo o advogado tem o direito de receber a totalidade se houver ali uma revogação que parte do cliente né o cliente não quer mais aquele advogado então revoga né o mandato o advogado tem o direito de receber os Honor Agora se ele concordar obviamente aí é é um direito disponível perfeito gente bom participação em bens do cliente Ok
a existência de contrato escrito e e não não é possível o pagamento em pecúnia é possível desde que haja existência de contrato inscrito e não ser possível o pagamento em pecúnia ou seja o advogado que vai receber os honorários através de um bem por exemplo um carro um imóvel né ou algum outro objeto de valor é possível Tem que haver contrato por escrito e e e aí comprove que não é possível pagar em dinheiro tá não não há possibilidade de pagar em dinheiro ele não consegue pagar em dinheiro vai ter que pagar através desse bem
então o advogado ele pode receber dessa forma e aqui atenção à prescrição perfeito o advogado que não recebeu os seus honorários ele poderá cobrar judicialmente mas tem que observar o prazo de 5 anos Ok bom gente é isso a gente encerra Então essa nossa primeira aula ali falando do estatuto da ob perfeito até a próxima