E aí Oi bom dia boa tarde boa noite queridos alunos vamos iniciar Mais uma aula de direito trabalhista e Previdenciário tema da aula de hoje contrato de trabalho então nós já vimos na aula passada os elementos básicos do contrato de trabalho e na aula de hoje nós vamos dar continuidade Mais especificamente quanto aos elementos essenciais do contrato de trabalho bom então vou projetar aí para vocês o roteiro de aula para que vocês possam acompanhar Então vamos ver aí os elementos essenciais do contrato de trabalho são três elementos essenciais do contrato de trabalho que estão previstos
lá no artigo 104 do Código Civil por quê que nós utilizamos o artigo 104 do Código Civil simplesmente porque a CLT ela não conseguiu prever todas as hipóteses legais sobre o contrato de trabalho e quando ela é omissa nós utilizamos uma lei que possa trazer os elementos para a gente e nesse caso seria o código civil código civil tem um capítulo só dedicado aos contratos Então nós vamos utilizar aqui a teoria geral dos contratos aplicadas aos contratos do trabalho e são três elementos que se exige agente capaz objeto lícito um determinado ou determinável forma prescrita
e não defesa em lei que que isso quer dizer pessoal os elementos jurídicos por mais ou os elementos essenciais do contrato de trabalho são aqueles que o código civil prevê capacidade das partes licitude do objeto forma prescrita ou não brigada inglês esses três classicamente somam-se também a manifestação da Vontade que ao consenso vai esses elementos estruturam o direito do trabalho e todas as adequações que neles são necessárias no caso de contratos específicos as repercussões jurídicas da falta ou irregularidade concernente aos elementos essenciais do contrato serão examinadas mais para frente né nessa aula nós estávamos ver
aí os elementos essenciais à capacidade das partes e a capacidade das partes e e como se sabe é a aptidão de exercer por si ou por outra pessoa atos da vida civil capacidade de trabalhista é aptidão reconhecida pelo Direito do Trabalho para o exercício de fatos da vida laborativa o direito do trabalho não introduzem nos ações no que concerne a capacidade do empregador preserva que Portanto o padrão jurídico já estabelecido pelo código de Direito Civil desde que se trate de pessoa natural e jurídica ou ente despersonalizado despersonificado a quem ordem jurídica reconheça aptidão para adquirir
e exercer para si ou para outra pessoa direitos e obrigações da vida civil tem-se como capaz e a gente para assumir direitos e obrigações trabalhistas quanto a figura do empregado a Clara As especificações normativas da ordem justrabalhista em primeiro o direito do trabalho fixa que a capacidade plena para os atos da vida trabalhista vai iniciar a céu 18 anos e não mais com 21 quero Cadê o caso do antigo Código Civil que só foi modificado com o novo Código Civil em 2002 quando William Unity passa a ser 18 anos conforme a Constituição Federal a maioridade
trabalhista começa os 18 anos ressalva-se que o prefeito celetista que anteriormente lançava certa cortina de dúvidas sobre este termo inicial da da maioridade 18 ou 21 anos agora encontra-se expressamente revogado e estabelecido conforme instalar no artigo 5º da constituição federal brasileira 18 anos o mesmo antes de sua revogação Expressa o prefeito já estava aí bem assentado por incompatibilidades dos parâmetros constitucionais e dos parâmetros do antigo Código Civil advogado pelo atual Código Civil Entre 16 e 18 anos situa-se capacidade incapacidade relativa do obreiro para a todos da vida trabalhista 14 anos se vincula ao emprego por
meio do contato de apêndice só fazendo aqui essa rezar ressalva é o que teria uma da regra constitucional no momento jurídico celetista que adaptado aí a constituição então entre Entre 16 e 18 anos ou a pessoa relativamente capaz e vai ter que se verificar caso a caso é a sua aptidão não sendo relativo essa capacidade para o trabalhador jovem praticar validamente sem assistência de seu responsável legal alguns tantos atos laborais assim para ele pode expressar trabalho e assinar recibo de pagamento contratuais ao longo do desenvolvimento do Pato embora a lei respira-se assinatura de recibo salarial
é evidente que não produz referência taxativa sendo o salário mais importante verba paga ao trabalhador em virtude do contrato do contrato autorização para o seu recebimento logicamente vai se estender aí todas as outras parcelas e menos essenciais pagas ao longo da prestação de serviço a restrição normativa a capacidade obreira leva somente é a prática em alguns Outros tantos atos trabalhista caso o trabalhador esteja no momento assistido por seu responsável legal é o que se passa com os atos de requerimento da expedição da carteira de trabalho da celebração contratual da assinatura do termo de rescisão do
contrato de trabalho nesses três momentos a pessoa Entre 16 e 18 anos vai ter que dar aí assistida pelo seu representante legal e não existe um pouquinho atos trabalhistas verdades ao trabalhador menor de 18 anos ainda que relativamente Capaz é o que se passa por exemplo com a prestação e período noturno ou em circunstâncias perigosas ou insalubres isso está vedado lá pelo artigo 7º inciso 33 da Constituição Federal então o menor de idade menor de 18 anos não pode trabalhar em situações perigosas em situações insalubres ou no período noturno a ordem jurídica estabelece alternativas assistência
trabalhista do obreiro caso inviabilizado a presença do seu responsável legal daí que que ele vai falar em caso de não possível que o representante legal esteja presente são os representantes legais o Ministério Público do Trabalho ou o sindicato ou um curador nomeado por juízes Essas pessoas vão poder acompanhar o menor em situações de seu responsável legal não possa estar presente e bom então aqui eu coloquei para vocês e o artigo do Código Civil que traz os elementos essenciais o artigo 104 e nós estamos vendo aí o elemento gmer um que ela a gente capaz que
está lá a previsto no artigo 1º do Código Civil capacidade é aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações quem não pode adquirir nenhum tipo de obrigação são os absolutamente incapazes que não podem expressar sua vontade aqui entendam se pessoal crianças é pessoas sem aptidões mentais os apps habituais os viciados em tóxicos ou alguém que por causa permanente não consigo expressar a sua vontade o artigo 4º do Código Civil vai trazer dos relativamente incapazes que tem a possibilidade de manifestar a sua vontade desde que eles estejam acompanhados por alguém e o artigo quinto vai falar quando
certa incapacidade EA incapacidade via de regra certa quando a pessoa completa 18 anos e pode ser que Entre 16 e 18 anos se esquece antecipadamente esta incapacidade pela o que nós temos aí é emancipação do menor de idade mas essa municipa são só pode ser feita perante a um juízo e daí nós vamos ver o objeto o objeto tem que ser lícito possível determinado ou determinável e são a licitude do objeto à ordem jurídica somente com série validade ao contrato que tem objeto lícito quando o direito do trabalho não diz todo direito civil nesse momento
né no caso do objeto atividade prestada por um tipo legal criminal rejeitar a ordem trabalhista e também não é reconhecido aí juridicamente né deixa mole qualquer repercussão de caráter trabalhista não será doado seu contrato não tiveram sobre Jefferson Bastos então quê que esses quer dizer tudo o que se construiu pessoal pensando na pessoa humana na importância do trabalho em boas condições da ação humana da natureza e da agregação valores da vida pessoal então não há como se confundir tal dinâmica quantidade e lista a criminalidade ainda que o negócio criminoso muitas e se estruture de forma
organizada sem uma hierarquia tem uma divisão de tarefas o participe das atividades ilícitas não é devidamente destinário do destinatário do direito do trabalho e nem que ele concretize vai ser que você quer trabalho a gente vai ser considerada uma mera atividade então aqui que que a gente vai falar que é um objeto é lícito possível determinado ou determinável né ah o objeto lícito é aquele que a lei não proíbe então se você tiver um contrato para contrabandear drogas ele vai ser um contrato não válido porque o objeto dele é início tem seu objeto possível né
então você não pode ter um contrato de trabalho de construir uma casa na lua porque ainda não é possível construir uma casa na lua então ele tem que esperar essa possibilidade real de poder ser executado é indeterminado ou determinado se não pode ter um contrato de prestar serviço você tem que ter uma menina especificação fim de que tipo de serviço você vai tá testando outro elemento essencial é a formas a forma prescrita ou não defesa em inglês prescrita e quando ela Exige uma formalidade especial para a celebração do contrato a forma a lei estabelece algumas
solenidade alguma forma especial para se encontrar ter uma validade e não defesa em lei aquela não é proibida por lei tão temos que observar essas duas circunstâncias quanto à forma né como no direito é instrumentalização Mediante da qual um ato jurídico transcede é a instrumentalização do ato jurídico de maneira geral o direito não existe qualquer forma específica para os atos jurídicos contratados na vida privada nos postos que as partes podem ler o mesmo deficientes e práticos para expressar a sua vontade no Direito do Trabalho essa regra também é válida portanto quanto no Direito Civil não
há qualquer instrumentalização específica obrigatória na celebração do contrato empregatício contrato de trabalho é um pacto que não solene e portanto é um contrato típico tipo informal consensual pode ser livremente pactuada E ajustado entre as partes esclarece que alguns tipos de contrato que é necessário aí situações excepcionais que é previsto aí ter uma certa solenidade né são os contratos relativos ao artista profissional atleta profissional e a requisito aí que precisam ser observados mesmo na ausência final da observância da solenidade o prefeito em inglês os contratos vai produzir alguns efeitos a todos obviamente né Oi e a
forma aí a lei que vai estabelecer qualquer forma que ele leva todo tomar se arruma forma Obrigatoriamente escrita se ela pode ser escrito ou verbal ou se o contrato é de mim que as três formas que escrita verbal o outro basta né o sexo e ainda o contrato Não tem necessariamente uma forma né ele pode se dar aí da forma que as partes acharem melhor pode ser escrito ou verbal ou tá né como está previsto lá no artigo 243 da série ter e a Lei Claro pode impor que alguns contratos específicos sejam por escrito então
Esses contratos tem que observar essa demanda que é o caso o atleta profissional do artista do contrato de aprendizagem do contrato é temporário caso isso não seja observado Esses contratos vão deixar de existir na sua forma específica e vão passar a ser um contrato de trabalho geral não podendo aí ter o seu prazo pré-determinado que é o caso desses contratos ele vai passar a vigorar como um contrato normal de trabalho por prazo indeterminado bom então pessoal com relação aos elementos essenciais do contrato seriam essa as considerações a serem feitas né Na próxima aula nós vamos
falar um pouquinho mais sobre a teoria geral dos contratos e vamos aí entrar nos contratos por prazo determinado até a próxima ao