e aí e fala galera sejam bem-vindos a nossa aula hoje a gente falar de direito civil feminina vamos falar de publicação e para isso mas vamos começar do começo então vou pegar certo o quê que seria a ideia de obrigação obrigação ela necessariamente vai ter um usuário em um sujeito passivo é um sujeito ativo ea ideia é que havia exista algo de interesse entre eles que tem regra geral possui um fator econômico para que se a morte uma relação obrigacional e diana que obrigação ela não fala de propriedade mas vamos falar da posse da coisa
porque a propriedade a dependendo o caso por exemplo de imóveis ela só vai poder ser transferidas depois de ser a levar bom então nós temos que pensar nessa hipótese que a regra da transmissão ela se dá com a tradição entrega da coisa quando chegar falando de imóveis há de fato a propriedade somente quando do registro em cartório e quais são as características que nós temos dentro das obrigações quatro são as principais patrimonialidade sobre o valor a economicidade da coisa a transitoriedade inerente à existência de um começo e fim ela objetiva a sua extinção a pessoalidade
com que ela se dá entre pessoas e a prestacionalidade que é justamente a prestação fazer algo a ver com os alimentos causam do elemento subjetivo que vai ser o ative o vazio lembrando que eles são determinados com uma regra geral mas como por exemplo no caso do cheque às vezes achar que vai passando para várias pessoas e não se sabe ao certo quem é o credor mas em certo momento quando for sacada aí de fato nós temos ali o criador efetivamente então ainda que ele seja determinado por regra geral existe essa hipótese por um lapso
onde ele será indeterminável o objetivo elemento objetivo responder a obrigação e ela pode ser positiva de dar fazer ou negativa de não fazer nesses casos fazendo acontecer um terceiro elemento que é o vínculo que é chamado de elemento material águas escrava é justamente a ideia que une as duas partes e aí nós temos o seguinte tanto o dever do devedor de pagar a teoria binária tem pouco bem como a ideia do credor ter todo o aparato é aquele crédito então poder de fazer com ele poder fazer poder pegar para fazer a constrição de bens por
exemplo comer judiciário e aí nós passamos na nossa próxima matéria que não se as fotos e aí eu olhei queijo a origem das coisas lá no período deste ano quando a gente tinha que ir as fotos o contrato que a relação de lateral a um quase o contrário como aquela promessa mas com saudade pré-contratual os delitos que os delitos e ensejam a reparação daquele damme e o quase delitos hediondos crimes culposos claro se foi aperfeiçoado então a gente chega um conceito mais recente moderna sobre as coisas imediatas e as fontes mediatas e imediatas aquilo que
tu leu de bate o olho enxergo direito então a lei é uma fonte imediata e mediata daquela da qual deriva dele então nós temos negócios bilaterais envolvendo duas partes realizar pacta sunt servanda o parque podem as partes têm que fosse de leite usados unilar o quarto no hotel tem exemplo testamento o testamento do suposto depende da vontade de um vai dirigir mais cedo numa relação obrigacional o das e vistos porque quem causa da nasce também a idade que parávamos a nossa do artigo 186 927 do código civil os negócios não negociáveis que o professor falar
gostoso utiliza quando a gente fala de prestação de alimentos você não pode transmitir prestação de alimentos a sua própria vida então nesse caso aqui vai vai nascer uma objeção ok tem todas as modalidades temos três prestação de fato que é inerente ao devedor aquilo que ele deve fazer prestação de coisa que é inerente ao objeto ela pode ser atual nesse momento ou o futuro tô deitada ainda as relações que são derivados uma prestação instantânea ou futuro em santana aquilo que se aperfeiçoa naquele momento futuro no momento gostei bom então no copo a mente na matéria
a primeira a primeira grande parte da matéria vai ser inerente a obrigação de dar lá no artigo 233 e seguintes a obrigação de dar ela vai se dividir entre dar coisa certa específica e individualizada ou coisa genética inseto quando nós falamos das coisas certo tente seguinte ela tem que ser individualizado pode ser móvel ou imóvel ela pode ser outra coisa ainda que mais valiosa o código é falar que não você não é obrigado a receber algo diverso e ainda que seja mais valioso p bom obrigado mas você pode claro que ele disposição da vontade mas
você não é obrigada professora e como funciona a questão da obrigação a sua responsabilidade tem a obrigação ela se aperfeiçoou até o momento da tradição que não quer dizer que você fica totalmente isento de responsabilidades como nós já vivi existem uns bom então pode acontecer um vídeo é sim seja uma responsabilidade para quem que passou aquele produto e quais são as consequências jurídicas no caso de perda ou deterioração da curva primeira coisa tem pensado teve culpa se teve culpa já tem que vir aqui na cabeça se teve culpa vai ter a indenização que a restituição
da coisa mais perda de tanto então dele se a gente falar de fenda com o culpa vai ser já a indenização da devolução do dinheiro mas pernas e dança e se for a deterioração duas hipóteses na se você pode receber aquela coisa com valor aba tiram ipega cedo ou então você recebe o valor integral mas pela cidade e se foi sem culpa professor sem culpa vai extinguir a obrigação tanto no caso de perda o quanto no caso de geração só que nada integração você pode assentar coisa você pode aceitar a coisa de acordo com que
ela seja e tem o valor abatido exemplo tu pegasse juntar compram da só que ela não foi entregue quando ele foi entregue descobre-se uma batida ele talvez gente comprou um carro inteiro de repente ele vem com o batismo tu pode acertar o carro mas ele com uma batimento naquele valor cheio tranquilo obviamente você tem que ter vou ver o valor do caso seja esse tinta essa relação a sua obrigatoriedade só obrigação obrigação de restituir restituir em deles que o proprietário é um território tão ele já o proprietário só vai devolver tal exemplo se o aluguel
o que você aluga ele mas eu sei o quê o vosso para ti até o fim encontrado aqui nós temos uma coisa diferente que há muito interessante essa ideia que pertence ao credor e tem ainda pouca coisa ainda mais interessante que no caso se a coisa se repete sem culpa do devedor o credor fica no prejuízo entendeu justamente que devia tá falando as responsabilidades objetivas ao analisar a culpa em havendo essa disposição perceba que quando da ausência de culpa que não tá ausência de dolo na culpa o próprio criador vai acabar com a o trenzinho
pet se aproveitado até agora