Bom dia tudo bem vamos lá tudo bem por favor tudo bem meninas e meninos tudo certo tudo bem gente vamos lá continuar a nossa vida su a versão feminina do Perone eu não vou lecionar administrativo Professor Perone avisou vocês né ele teve um compromisso aí e aí então pediu para que eu fizesse a troca com ele na terça-feira e eu havia dito a Ele fique tranquilo tá combinado Você vai na terça e eu venho então na quinta-feira para conversar com vocês esqueci claro que na terça-feira eu vim né Para dar aula para vocês e a
gente falou Dani ele falou Falei não tudo bem não há problema né Vamos lá então vamos terminar aí o nosso contrato de franquia o nosso contrato Empresarial podemos Então veja só nós estávamos trabalhando justamente com a lei 13.966 de 2019 que é a lei que revogou a 8955 de 94 que prevê aqui e a possibilidade dos empresários celebrarem um contrato de franquia Esse contrato de franquia Hoje ele pressupõe um sistema de franquia e aí então naquela oportunidade nós estávamos justamente vendo o que deve constar na circular de oferta de franquia então nós já Vimos que
a circular de oferta de franquia é um documento por escrito que o franqueador deve entregar para O pretenso Franqueado esse pretenso franqueado ele vai analisar toda a documentação que vai carrear essa circular de oferta de franquia nós já vimos naquela oportunidade que essa circular de oferta de franquia necessariamente precisa estar escrita no nosso vernáculo na Língua Portuguesa e o linguajar tem que ser acessível né tem que estar escrita de uma forma objetiva contendo portanto todos os documentos descritos Aqui Nesse artigo segundo então nós sabemos Que é um documento obrigatório e eu naquela oportunidade terceiro ano
estava trabalhando com os senhores em qual inciso que a professora parou qual inciso que a professora parou lá qual que eu tava requisitos conta envolvimento direto do franqueado se eu falei para vocês que é o inciso sétimo E aí que que a professora parou parei vamos continuar aqui né Vamos lá então no nosso inciso Sétimo passar aqui pros Senhores o que deve conter disse lá a lei né então eu preciso ter os requisitos né com relação a envolvimento do franqueado se esse franqueado precisa ser o administrador se não precisa ser o administrador se ele pode
ou não delegar portanto as funções daquela franquia H necessidade também que se tenha presta atenção na linha A que é O Valor estimado né do investimento necessário para a aquisição da franquia a Implementação da franquia não é isso quanto que vai gastar para colocar a franquia em circulação atentem que é Valor estimado de investimento esse Valor estimado de investimento Portanto ele é variável ele pode variar para mais ou ele pode variar para menos tem que vir também a menção do valor da taxa de franquia né que é o valor da taxa inicial que é a
taxa de filiação Olha se você for aceito você deve pagar ao franqueador R 1 milhão Dea r 500.000 r 200.000 isso é a taxa de franquia que não tem nada a ver com o investimento que você parar né tá lá O Valor estimado que O pretenso franqueado vai gastar para fazer a franquia funcionar adquirindo portanto equipamento as instalações os equipamentos tem que ter a menção do estoque Inicial O que que você precisa ter né quanto que você vai gastar tudo Valor estimado não são valores estanques né quando nós falamos em valores estimados ou aumenta Para
mais ou então eu tenho a figura da diminuição Beleza o nosso inciso nono do artigo segundo ele é muito importante porque menciona que essa circular de oferta de franquia tem que trazer as informações com relação às taxas periódicas os valores que O pretenso franqueado uma vez aceito nesse sistema de franquia deve portanto pagar ao franqueador então pagar a terceiros o franqueador ele homologa ou não terceiros quando o franqueador ele Indica que O franqueado ele deve comprar produtos de terceiros esses terceiros t a ificação do franqueador então nós falamos que eles são terceiros homologados Ó você
só pode comprar queijo tal de fulano de tal você só pode comprar os pãezinhos de fulano de tal isso é normal tá bom é justamente o nosso inciso n e ainda deve conter Olha lá as alinas né a remuneração periódica pelo uso de sistema de franquia da marca de objetos de propriedade intelectual Que o franqueador tenha sistema de computador por exemplo né você vai usar só o software do franqueador Ó para você controlar estoque é este o software que você vai usar Olha nós temos aqui a possibilidade de você franqueado usar uma agência do franqueador
no tocante a marketing eu já disse para vocês que essa lei ela tem por base a transparência entre franqueador e franqueado né você tem que também mencionar franqueador se haverá a Possibilidade do franqueado alugar equipamentos né ou ponto comercial ponto comercial para instalar a franquia tem que ser aprovado pelo franqueador né mas se menciona Um Valor estimado aí de quanto esse franqueado vai gastar com aluguel de equipamento se for o caso se não optar por comprar e também com relação ao ponto comercial veja taxa de Publicidade se houver Pode ser que o franqueador não cobre
uma taxa de Publicidade porque não é o franqueador Que faz a publicidade ou a propaganda e deixa a cargo do pretenso franqueado contratar uma agência de publicidade não tem problema nenhum então ó se o franqueador ofereceu oferecer o serviço de Publicidade ao franqueado e negar obviamente que isso não vai ser gratuito né agora pode ser que o franqueador não tem estrutura para isso e permite que O franqueado contrate uma agência de confiança do franqueado claro que aprovado pelo franqueador não há Problema nenhum mas se o franqueador desejar cobrar uma taxa de Publicidade uma taxa de
marketing tem que vir o valor na circular de oferta de franquia da mesma forma o seguro né Que deve fazer aí O franqueado com relação aos produtos com relação a danos em face de terceiro ó é o franqueador exigindo que O franqueado faça um seguro se o franqueador exige que O franqueado faça um seguro deve fazê-lo mas isso tem que Vir na circular de oferta de franquia tudo bem Além disso essa circular de oferta de franquia deve atentar pro inciso 10 que que traz este inciso 10 a determinação a obrigatoriedade de que o franqueador ele
Liste ele mencione Quem são os franqueados então a obrigatoriedade que se mencione Quem são os franqueados e veja nós temos a possibilidade muito embora seja incomum de se ter que a lei determina que nesta circular De oferta de franquia se tenha o nome de todos os franqueados o nome de todos os [Música] [Música] subfosforilada endereço e telefone presta atenção tem que ter nome endereço e telefone Lembra que eu falei que a lei é marcada pela transparência qual é a finalidade bom O pretenso franqueado ele tá analisando lá circular de oferta de franquia ele tá com
a lista né de todos os franqueados de todos os sub Franqueados e dos últimos que saíram da franquia no período de 24 meses que que você imagina que esse pretenso franqueado vai fazer ele vai ligar Ó você pertencia a franquia tal você saiu da franquia faz se meses por quê né Você saiu da franquia faz 10 meses por quê veja que o legislador ele menciona ó é o nome é na verdade o telefone e é Portanto o endereço o que pensa a lei que O pretenso franqueado vai ligar sobretudo para os ex franqueados para Saber
Ó o franqueador cumpre a cof a circular de oferta de franquia o franqueador ele cumpre o contrato de franquia como que é estar naquela franquia né é essa finalidade por isso que vem aqui o nosso inciso 10 tudo bem tranquilo o inciso 11 merece um asterisco gritante Por que que o inciso 11 ele merece um asterisco gritante presta atenção quando você formata para uma franquia um estabelecimento Empresarial ou uma Empresa individual a finalidade é alcançar outras cidades outros municípios talvez ter aí uma franquia internacional né mas é divulgar a marca o produto ou o serviço
que já está consolidado no mercado por isso que você quer por isso que você deseja ser O franqueado daquela marca é essa a ideia que nós temos por isso que nós falamos que nós estamos trabalhando com um contrato de colaboração o que que deve conter nesta Circular de oferta de franquia Qual é o território de atuação do pretenso franqueado então o franqueador periodicamente ele L divulga olha para as cidades Tais está disponível a possibilidade de se ter uma franquia da marca tal então é o franquiados é o franqueador E aí você vai ver se você
se interessa ou não por aquele território só que isso é tão sério que a Circular de oferta de franquia tem que prever se Há a possibilidade naquela cidade naquele território de se ter mais de uma franquia da marca e se pode ser proprietários distintos ou não então tudo isso tem que vir na circular de oferta de franquia Ô Daniela você quer ser uma franqueada da marca tal em Agudos é só você ô Daniela você quer ser uma franqueada da marca tau em Agudos ó lá tem a possibilidade de se ter duas Franquias E essas franquias
pressupõe proprietários diferentes ou o mesmo proprietário tem que vir isso isso é feito analisando o território analisando a cidade analisando Portanto o número de habitantes de pessoas né daquele território daquele município o pretenso franqueador você tem preferência você tem exclusividade só pode você naquela cidade ou não ah lá se é garantido ao franqueado a exclusividade ou a preferência sobre determinado território De atuação e quais são as condições se nós pegarmos Bauru a gente só tem um McDonald's em Bauru não né a gente pega Bauru quantos jerônimos a gente tem e assim sucessivamente precisa ver na
verdade contrato de franquia porque isso são franquias regras Claras né Ó lá se tem ou não a possibilidade do franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora do território ou não né Eu tive um caso assim ó eu tinha um franqueado que começou a confeccionar os próprios pães Autorizados pelo franqueador e um belo dia eu pego esse franqueado vendendo pãezinhos para os outros franqueados sem autorização do franqueador você não pode né negociar tem previsão contratual não tem se tivesse tudo bem eu não tenho essa possibilidade Então eu preciso mencionar se O franqueado pode ou não o
oferecer serviços fora do território dele né E se ele pode fazer exportações Geralmente se Veda né porque isso é atribuição do franqueador e não do Franqueado e olha só a linha C se a regras ou se a gente não tem regras com relação à concorrência territorial de unidades próprias ou não né você é um franqueado né só você atua nesse território você é um franqueado mas Haverá a possibilidade de se ter outras franquias da mesma marca se isso acontecer você tem preferência né se isso acontecer primeiro nós vamos conversar com vocês Tudo bem tranquilo tudo
isso tem que vir na nossa circular De oferta de franquia veja que é um documento robusto veja que é um documento que pressupõe anexos né olha lá o nosso inciso 12 deve conter ainda na circular de oferta de franquia as informações claras detalhadas com relação às obrigações do franqueado sobre adquirir bens serviços insumos ou não do franqueador ou de terceiros que são necessárias aí para a implantação da franquia a operação da franquia né quem são os fornecedores homologados os Fornecedores ditados aí pelo franqueador veja que a lei usa fornecedores indicados e aprovados nós falamos em
homologação você só pode adquirir produtos de tal pessoa você só pode adquirir os serviços de tais pessoas tudo isso na verdade de forma expressa e a gente coloca uma lista né é a lista portanto de fornecedores se houver fornecedores homologados Às vezes pode ser na verdade que não se tenha né nós precisamos saber o que que o franqueador Oferece ao franqueado ah você tem suporte tem que vir Qual o suporte Tem suporte na elaboração das receitas Tem suporte para confeccionar o produto tem precisa vir suporte a supervisão da rede franqueador portanto periodicamente vai lá supervisionar
O franqueado para ver se tá Cumprindo as regras gadas pelo franqueador Quais são os serviç que serão prestados pelo franqueador ah lá justamente se haverá inovações tecnológicas ligadas aqui a franquia Tudo tem que vir nesta circular tem que mencionar os treinamentos que serão feitos né o franqueador tem que treinar os funcionários do franqueado e nós já sabemos que isso não dá vínculo empregatício não é isso mas qual é o prazo de Treinamento qual é a finalidade do treinamento ó lá ó quanto que vai custar para O franqueado esse treinamento Afinal o franqueador vai levar uma
equipe dele paraa cidade vai levar as pessoas que vão treinar os Funcionários aí do franqueado então regras Claras não é duração custo e na verdade o conteúdo desses treinamentos Como que você atende o público Como que você se comporta como que a cozinha funciona se a gente esver falando de cozinha e assim sucessivamente Beleza o manual de franquia tem que vir né manual de franquia obrigatória é um outro documento que a gente anexa né lá esse manual de franquia vai falar tudo acerca do franqueador tem que disponibilizar Para O franqueado olha lá o franqueador ele
tem o direito de auxiliar O franqueado acerca da instalação da franquia lembra do ponto comercial que a gente fala hoje Empresarial né ah eu quero ter uma franquia em Bauru tá bom Bauru a gente aceita que você tenha uma franquia aonde você quer ter essa franquia na Bela Vista não vai rolar aonde você quer ter essa franquia ah lá na it na Vila Pacífico ali pertinho não vai rolar né então é o franqueador que Vai ditar o melhor local mas para isso tem que auxiliar o ad na escolha do ponto Empresarial veja se Tá previsto
nós precisamos cumprir e vocês já observaram que quando nós falamos de franquias nós temos o mesmo padrão externo e interno não é mesmo padrão externo e interno todo franqueador tem um manual arquitetônico o manual arquitetônico obviamente é feito por um arquiteta esse manual arquitetônico ele vai constar as cores do estabelecimento Empresarial né além de constar as cores Qual é a marca da tinta que vai ser usada vai ter a descrição dos ambientes como que os ambientes Eles serão montados então quando nós pegamos o manual arquitetônico É nesse manual arquitetônico que é um documento que tem
que ser entregue para o pretenso Fran é aí na verdade que ele vai justamente eh ver por isso que as franquias elas são franquias que são iguais ou são muito parecidas né então a luz é a mesmo O lustre é o mesmo as cadeiras são as mesmas por quê Porque a gente tem um perfil Aonde tá isso é o advogado que faz não quem faz isso na verdade é o arquitet Então olha lá o layout o layout é o externo e o interno né os padrões arquitetônicos metragem cor simbolização né incluindo arranjo físico equipamentos instrumentos
memorial descritivo composição e croqu croqu é um resumo né então eu tenho assim um um layout na horizontal tem aonde é a cozinha se for O caso aonde são os banheiros tudo com metragem tudo com especificação inclusive na cozinha o que vem primeiro que vem por último numa sequência lógica e aí tem que Observar isso daí é um documento que não é feito pelo advogado é um documento que é feito pelo arquiteto em alta resolução inclusive né porque há gráficos que você entrega junto com essa circular de oferta de franquia atenção pro inciso 14 inciso
14 merece um asterisco Diga tudo isso tá bancado pelo franqueado porque ele vai pagar taxa de franquia né então quando ele paga a taxa de franquia de 1 milhão de 1,5 milhão de R 500.000 de R 100.000 né já tá incluído os documentos agora o arquiteto é você que contrata beleza é caro o o arquiteto quem vai pagar é você franqueado né quem vai fazer a adaptação no prédio é você franqueado você vai seguir as determinações do franqueador para isso seu arquiteto vai estar nas Mãos lá com o manual arquitetônico e depois o franqueador ele
vai portanto conferir e vai verificar se você cumpriu as regras então é o investimento é um investimento volumoso né porque você tem interesse em ser franqueado você solicita circular de oferta de franquia esse documento por escrito lá vai ter os gastos estimados que você tem então paraa loja rodar que nós falamos V falar Tecnicamente para você implementar o estabelecimento Empresarial vai ter lá Um custo ó um valor aproximado de 2 milhões 1 milhão né Então na verdade tem um valor que você sabe que você vai gastar para implementar mas você precisa pagar a taxa de
franquia antes aí os royalties a gente só cobra depois que houver a operação mas você precisa ter o investimento inicial né você tem que deixar o estabelecimento Empresarial com a cara do franqueador você paga você contrata você tem responsabilidade então investimento alto mas a circular de Oferta de franquia tem que prever esse seu investimento vou falar para vocês Ó tem uma Brooks que é a Brooks mais linda que eu já vi na vida é a maior né ela assim é tudo de padrão superior Então é assim ó A sei lá o estofamento você vai gastar
por exemplo 000 de estofamento 50 lugares nessa Brook que é a Brook de São José do Rio Preto eles não TM problema com dinheiro então era assim ó o valor aproximado é 60 eles gastam 150 né olha essa cadeira uma cadeira de R 500 ela Compra uma cadeira de 1000 entendeu lá o problema não é dinheiro ó a luz é assim aquela luz sabe com pendente custa R 100 ela compra melhor top é a Brook mais linda que eu já vi na vida ali o investimento era para ser uns 400.000 gastaram 2 milhões 400.000 gastaram
2 milhões de equipamento você consegue entender é alb o prazer deles você pega a nossa circular de oferta de franquia Ó você vai gastar aqui uns 300.000 2 milhões tem problema nenhum lembra que Eu falei é um Valor estimado né Você pode gastar menos mas vai ter que observar a qualidade você pode gastar mais mas doutor eu quero comprar ó dessa marca o melhor tudo bem é um problema seu é você né a cadeira de r$ 1 dá certinho ah não mas eu gostei daquela cadeira que é parecida mas custa 500 Ah então tá você
quer colocar essa cadeira beleza é igual plantas né Tem lá as plantas que você tem que ter tem O Valor estimado Ó você vai usar rafia né tá Usando a Quanto custa uma rafia r$ 3 ah mas tem uma rafia que veio da Noruega que é parecida custa R 1.000 problema seu não precisa comprar de R 1000 Ah mas eu quero comprar de r$ 1 1000 tá bom valendo aí depende do franqueado né Você tem um Valor estimado Ó você vai gastar tanto não mas eu quero os produtos cuja qualidade seja infinita problema seu isso
daí isso daí é um problema seu né olha lá o nosso inciso 14 esse inciso 14 é é importante né Sistema de franquia envolve propriedade intelectual envolve Marc Eu já falei pros senhores a novidade aqui é que a marca não precisa estar necessariamente registrada em nome do franqueador mas tem que deixar Clara as regras ó a marca está registrada em nome do franqueador a marca não foi registrada ainda mas há um pedido de registro no INPI cujo número é tal ó a marca des franqueador é objeto de licença de uso de marca né você precisa
deixar as Regras Claras no tocante à figura da marca informações sobre a situação da marca franqueada e outros direitos de propriedade intelectual que o franqueador possa ter a autorização da marque enquanto o contrato tá vigente contrato extinto você não pode mais usar a marca você não pode mais usar os programas de computador e assim sucessivamente né Olha O legislador ó a caracterização completa com o número de registro ou do pedido protocolizado no INPI transparência por quê Porque O pretenso franqueado ele pode acessar o site do NPI e ver lá né como está a marca a
sua Classe A sua subclasse nos órgãos competentes não é isso então a gente tá trabalhando aqui com o INPI E se nós estamos falando de plantil que vem aqui ó no caso de cultivares as informações do snpc tudo depende na verdade do que tá sendo objeto da franquia né serviço Nacional de Proteção de cultivares né Tudo vai depender aqui do que é objeto da nossa franquia isso é muito importante né hoje a gente já tem um cuidado com relação à marca se a marca na verdade não for uma marca que pertence ao franqueador colocar lá
uma cláusula dizendo ó tem a possibilidade do franqueador alterar a marca tá só para você saber precisa ter isso porque senão você vai responder franqueador né ó a marca não é Nossa ou nós vamos futuramente trocar a marca nós Temos uma ideia tem que vir tudo isso na circular de oferta não dá para mudar as regras do jogo se você não estabeleceu as regras previamente entre franqueador e franqueado o que se tem é essa figura da Transparência né Pode ser que termine Esse contrato de franquia geralmente a gente faz um contrato de franquia por 5
anos 60 meses mas a lei não trouxe um lapso temporal mínimo e nem máximo isso depende portanto do franqueador o padrão são 5 anos renováveis por igual período Ou menos veja isso é a prática mas eu não tenho na lei de franquia o mínimo do contrato de franquia e eu também não tenho o máximo Então na verdade vai depender daquilo que Foi estabelecido entre franqueador e Fran al Mas uma coisa é certa e é a linha a presta atenção a linha a ela tá destacada em né Nós estamos trabalhando com outro idioma que não é
a língua portuguesa isso é super incomum o noh né Isso é super incomum a gente não usa na Nossa legislação como Regra geral salvem Empresarial expressões em outras línguas aqui a gente usou o que que é Noal o Noal é o franqueador que tem o Noal é conhecer o seu produto é conhecer o seu serviço franqueador ele tem Noal franqueador conhece o seu conhece o seu serviço tanto que ele vai treinar os funcionários do Fran tanto que ele vai orientar O franqueado Então essa linha a é uma Linha muito importante que se o franqueador ele
não tiver no ral O franqueado ele a Juiz uma ação em face do franqueador pede nulidade contratual e devolução deo tudo que ele pagou é Seríssimo Seríssimo ó lá nohal de Tecnologia de produto de processo de gestão de informações confidenciais franqueador conhece o seu produto conhece seu serviço sabe fazer vender sabe como produz e assim sucessivamente né Ó lá segredo de Indústria comércio Finanças você produz Burgers né tem uma ordem certa tem as receitas certas né tem aí o segredo de indústria que O franqueado só fica sabendo porque ele é franqueado senão ele não saberia
né Tem tudo o termo de sigilo e confidencialidade não é isso Ó lá conhece de Finanças conhece de negócio sabe de investimento né sabe tudo no tocante à franquia por isso que ele ensina né por isso que ele é um franqueador é essa a ideia o Noal é Indispensável para o franqueador se ficar comprovado que o franqueador não tem Noal Qual é a consequência ajuizar a ação e de consequência pedir aí esta nulidade contratual se for reconhecido o Man nulidade contratual por falta de Noal ou porque o franqueador não deu suporte Você sabe qual é
a consequência você quebra a franquia dependendo da franquia por quê Porque o franqueador vai ter que devolver pro franqueado tudo que pagou Com juros e correção monetária olha como é sério devolver tudo que pagou com juros e correção monetária ah lá a implantação de atividade concorrente a da franquia obviamente que o franquiados da Nike você fabrica né os tênis da Nike o franqueador não vai permitir que você pravic didas Não tem lógica né olha franqueado você é exclusivo você não pode trabalhar no mesmo Ramo do Franqueador né não há essa possibilidade concorrência né mas tem
que vir expressamente Ô franqueado você não pode trabalhar no mesmo Ramo do franqueador você não pode trabalhar com concorrente não teria lógica se assim permitisse beleza presta at circular de oferta de franquia é o documento por escrito que você entrega ao pretenso franquiado eu disse pretenso franqueado esse pretenso franqueado ele vai Analisar circular de oferta de franquia e aí ele vai ver se ele quer mesmo ser franqueado ou não mas precisa ver se o franqueador quer você de franqueado também o passo é assinar um contrato de franquia se ele desejar ser franqueado e o franqueador
aceitar eu preciso na circular de oferta de franquia juntar o modelo do contrato Verdade Daniel aham lá ó modelo do contrato padrão do contrato de franquia às vezes não se tem um contrato De franquia já de imediato a gente faz um pré-contrato Então é assim ó vou explicar porquê é assim você viu na sua vida que para você ser empresário você precisa levar os atos constitutivos a Registro antes do exercício da atividade lembra que a rud contou que não é durante nem depois tem que ser antes Aqui a gente tá falando de junta comercial obviamente
não é isso pode ser que o pretenso franqueado Ele não seja nem aceito Então por que que ele vai constituir uma pessoa jurídica então geralmente a gente faz o seguinte a gente faz um pré-contrato de franquia com a pessoa física não empresário e depois a gente dá um prazo para que esta pessoa física constitua uma pessoa jurídica empresária E aí a gente celebra um contrato de franquia você consegue entender só que tem que vir os modelos se tiver um pré-contrato de franquia Modelo do pré-contrato de franquia se tiver o contrato de franquia modelo do contrato
de franquia pode ser que não se tenha um pré-contrato já a um contrato de imediato tá valendo Pode ser que primeiro você faça um pré-contrato aí a pessoa física constitui uma pessoa jurídica empresária E aí você celebra um contrato de franquia porque da eu já tenho PJ em especial não há problema nenhum que que eu preciso ter o modelo Aqui você tá entendendo o que que a lei Tá impondo ela tá falando o seguinte ó quando O pretenso franqueado ele recebe a circular de oferta de franqu ele vai analisar mas ele não vai analisar sozinho
ele vai chamar um contador ele vai chamar o economista ele vai chamar um advogado é essa a ideia né É essa a ideia do legislador Então eu preciso anexar o modelo do contrato padrão entando do pré-contrato de franquia texto completo Olha lá com anexos condições e prazos de validade Por Quanto tempo vai valer aquele pré-contrato aquele contrato né Quais são as regras eu preciso ter isso tá bom além disso tem que mencionar se pode ter ou não transferência ou sucessão do estabelecimento Empresarial você é um franqueado não deu certo você quer se livrar precisa ver
se tem essa possibilidade né Precisa ver se o contrato de franquia deu essa possibilidade ou não o inciso 18 traz as multas pelo descumprimento do contrato De franquia entre franqueador e franqueado tem que vir muito claro isso né Quais são as sanções que podem vir a ser aplicadas Quais são as multas Quais são os valores é um contrato gente tem que vir tudo lá mencionado franqueado tá descumprido o que que ele vai pagar Quais são as penalidades quais não são as penalidades Tudo Claro descrito Beleza o nosso inciso 19 ele é muito importante ó Às
vezes o franqueador é ele que produz o insumo tá Às vezes o Franqueador É ele que vai ceder pro franqueado então O franqueado só vai comprar os insumos do franqueador não pode comprar de terceiro E aí então essa circular de oferta de franquia vem o mínimo que O franqueado deve comprar do franqueador por mês você tem que comprar do franqueador no mínimo tantos Pinhos no mínimo tantos hambúrgueres no mínimo tantos tênis regras Claras tá informações sobre a existência de cotas mínimas de compra Pelo franqueado junto o franqueador se o franqueador vender Às vezes o franqueador
não vende nada né Quais são as possibilidades de recusa se ele pode recusar produto se ele pode não recusar produto né para isso franqueador tem que ter uma estrutura muito grande né ele vai produzir e ele vai distribuir né você pega os o McDonald's Os hambúrgers ou os Burgers vem Tudo do mesmo lugar né então os franqueados só podem comprar do McDonald's que tem na verdade um centro De distribuição tem uma cozinha industrial é outro nível né a gente tá falando de outro nível isso é custo para o franqueador beleza essa circular de oferta de
franquia tem que mencionar também se existe aí algo regulamentado entre os franqueados uma união de franqueados você tem uma associação de franqueados do McDonald's do Gerónimo e assim sucessivamente né as atribuições os poderes se essa Associação tem ingerência ou não com relação ao Franqueador Quem fiscaliza né regras claras com relação a isso tá bom o nosso inciso 21 tá tratando da cláusula de não concorrência né todo o contrato de franquia vem lá estabelecendo cláusula de não concorrência ô franquiado durante o contrato você não pode ter uma atividade igual ou semelhante ao do franqueador quando terminar
esse contrato de franquia Você também não pode nem você nem sua mãe nem seu pai parente em linha reta ascendente Descendente nem os seus irmãos a gente estabelece cláusula de não concorrência por um lapso temporal geralmente Nós também colocamos 5 anos e quais são as penalidades multa né penalidade multa você deixou de ser franqueado Ah você era franqueado de uma pizzaria aham quando terminar o contrato durante 8 anos você não pode atuar no ramo de pizza durante 5 anos você não pode atuar no ramo de pizza você e os seus parentes sob pena de multa
de R 100.000 r 200.000 R 500.000 e assim sucessivamente tá regras claras com relação a isso diga Daniel se não depende do que tá estabelecido na circular e no contrato se eu tenho franqueados que tem outros estabelecimentos empresariais o franqueador sabe não tem problema nenhum tem essa previsão é totalmente diferente Beleza então na verdade tudo precisa estar na circular se o franqueador permite ou não e Em quais Condições beleza ó você é franqueado do Bobs você não pode ter uma franquia do McDonald's consegue entender você é franqueado do McDonald's Então mas eu tenho uma franquia
de calçados é totalmente diferente lembra que na circular de oferta de franquia o franqueador Tem que ditar se O franqueado tem que ter exclusividade ou não ser vai ter que atuar na franquia ou não é aí que você amarra a figura do franqueado entende evidentemente que o Franqueador ele quer que O franqueado atue com exclusividade né É essa a ideia ó lá o prazo do contrato como vai ser feita as renovações 60 dias antes do término do contrato tem que falar se tem interesse 90 dias 120 dias esses dias não estão na lei né Depende
daqui aquilo que Foi estabelecido né daquilo que o advogado do franqueador acabou aí estabelecendo né olha lá local de e hora para recebimento da documentação proposta né Para abertura de envelopes em se tratando de empresa pública vocês sabem que os Correios é uma franquia né que não se divulga mas que também não se permite mais que se tenha novos franqueados dos Correios mas nós vamos fal falar sobre isso franquia portanto de empresa pública é uma inovação portanto desta lei logo logo nós vamos falar sobre esse inciso 23 né órgão ou entidade pública mas o lance
é o seguinte O pretenso franqueado Demonstrou interesse em ser franqueado primeira coisa então nós vamos entregar circular de oferta de franquia eu vou documentar que eu vou entregar para ela circular de oferta de franquia e ela vai assinar para mim um termo de sigilo e responsabilidade sob pena de multa não é isso E aí então O legislador ele vai estabelecer um prazo é um prazo reflexivo porque essa circular de oferta de franquia ela é documentada então é um documento robusto né não é um documento De uma duas três é da Brook Dá quase 200 páginas
né ele tem que ler então a lei eu já vou te ouvir estabeleceu o seguinte ó quando você entrega franqueador a circular de oferta de franquia ao pretenso franqueado ele não pode assinar nada nada nada no mínimo em 10 dias mínimo de 10 dias Olha como eu faço Eu entreguei uma circular de oferta de Franquia hoje que dia é hoje ó Hoje é dia 29/08 de 2024 quando que eu posso assinar um pré-contrato ou um contrato de franquia com esse franqueado depois de 10 dias depois de 10 dias tem que respeitar esse prazo Olha lá
a circular de oferta de franquia a gente tá no parágrafo primeiro né a circular de oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato veja que a lei usa candidato pretenso franqueado não Adianta você ter dinheiro não adianta você conseguir implementar tudo aquilo que o franqueador quer tem que ver se o franqueador quer você olha aqui né tem que ver se o franqueador quer você ó deverá ser entregue ao candidato à franquia no mínimo 10 dias antes 10 dias antes do Contrato ou de pré-contrato de franquia antes de 10 dias quem recebe a cof não pode
assinar nada ele tem que ler ele tem que procurar as pessoas adequadas né então a lei entende que 10 Dias é um prazo bom 10 dias é um prazo bom ah lá eu não posso receber nada ó lá ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada ao franqueado salvo no caso de licitação porque daí vou falar de empresa pública ou pré-qualificação promovida por uma entidade pública depois nós vamos falar desta empresa pública Mas qual é a ideia se se desrespeitar esse prazo eu sou a
louca do prazo eu só assino um Pré-contrato depois de uns 15 dias depois de uns 12 dias né a lei fala são no mínimo 10 dias então antes de 10 dias não dá tem que ser depois de 10 11º 12 13º aí eu tenho que ter o cuidado de documentar quando que O pretenso franqueado recebeu essa circular de oferta de franquia Daniela Nunes não respeitou Esse lpso Temporal nulidade ou anulabilidade daquilo que foi celebrado olha aqui ó e aí tem que devolver tudo que recebeu maior furada É um prazo reflexivo fá ó Se não cumprir
o parágrafo primeiro poderá ser arguída a anulabilidade nulidade relativa nulidade absoluta conforme a situação e pode então se exigir do franqueador a devolução de todas e quaisquer quantias que foram pagas ao franqueador ou então pagas a terceiros indicadas pelo franqueador Inclusive a taxa de filiação a taxa de royalties né tudo corrigido monetariamente então é algo sério a lei pressupõe no mínimo 10 Dias Tem que esperar ó no mínimo 10 dias Tem que esperar franqueador deixa O pretenso franqueado ver se realmente ele quer ser franqueado analisar toda a documentação que está na cof que está na
circular de oferta de franquia aí depois que pensou que consultou todos os profissionais da área aí sim a gente vai assinar um pré-contrato a gente vai assinar um contrato de franquia é seríssima esta Consequência do parágrafo segundo por desrespeitar o parágrafo primeiro tudo bem Diga você ia fazer uma pergunta para mim eu não deixei a a estrutura da cof é toda a mesma né então layout é tudo igual as cláusulas elas são todas iguais mas O Valor estimado ele é variável levando em consideração a cidade o valor que eu vou gastar por exemplo para implantar
um restaurante em Bauru pode não ser o Mesmo que eu vou usar em Rio Preto que são cidades diferentes por isso que os produtos ou serviços às vezes são variáveis são da mesma franquia mas eu tenho preços diferentes eu tenho valores diferentes Então na verdade nós vamos seguir os requisitos da Lei eu vou fazer todo todo o rol eu vou seguir aqui o artigo segundo eu vou documentar mas a variação é permitida sabe por quê Porque eu não tenho um contrato de adesão né não é um contrato de adesão então eu Tenho essa variabilidade levando
em consideração o lugar onde vai ser instalada a franquia e a realidade né É muito mais caro um padrão de vida em Ribeirão Preto do que em Bauru vou dar um exemplo próximo é muito mais caro um padrão de vida em Lençóis do que em Bauru só que eu não posso falar isso até porque eu sou advogada mas eu tenho isso documentado né Eu tenho um técnico eu tenho na verdade um Profissional Av variações eu tenho que seguir o artigo segundo mas as variações Elas irão ocorrer isso é algo natural beleza tá na lei eu
vou seguir a lei Mas eu tenho as variações e eu não tenho um contrato de adesão isso é Pacífico tem a possibilidade do pretenso franqueado ou então franqueado negociar com o franqueador as cláusulas contratuais contrato de franquia não é contrário de adesão Daniela não Pacífico você tem a possibilidade se eu vou mudar são outros 500 não vou entendeu a Cof é o documento que o franqueador faz seguindo a lei eu vou entregar para você na cof já vem o modelo do contrato ou do pré-contrato você pode me ligar Doutor ó essa cláusula aqui a gente
tem a possibilidade de mudar Talvez eu fale que sim talvez eu fale que não entende mas você tem a possibilidade de negociar comigo comigo que eu sou advogada do franqueador não significa dizer que eu Vou atender os seus pedidos geralmente não vou entendeu ou às vezes o franqueador entende que nesse caso Vamos abrir uma exceção Vamos fazer uma exceção tudo bem Geralmente eu não mudo nada a gente não aplica o CDC aqui lembra lá do artigo primeiro então pra gente é muito claro a gente tem um contrato Empresarial onde há uma ampla liberdade que na
verdade não tem mas enfim eu não Posso falar isso mas tem uma ampla Liberdade entre franqueador e franqueado então Há a possibilidade que se discuta as cláusulas tá não é um contrato de adesão Você pode escrever isso no seu caderno isso é Pacífico porque permite a discussão das cláusulas se o franqueador vai mudar ou não eu já falo para sen eu perco muito tempo fazero não vou mudar nada não vou nem te ouvir ou vou te ouvir só para ser legal quando você menciona que você tem Interesse o franqueador já pediu toda a sua documentação
Já puxou tudo a sua capivara né E vai enviar para você a circular de oferta de franquia não significa dizer que só porque enviou a circular de oferta de franquia que o franqueador vai te aceitar né pode ser enquanto você tá analisando a cof Tô analisando sua vida e vejo que não há possibilidade de você ser franqueado não tem problema nenhum a franquia é um sistema de negócio que não interessa se Você tem dinheiro né Por quê porque depende do franqueador é o franqueador que tem que aceitar você não basta que você queira ser um
franqueado da Pizza Hut você ver se a P H quer que você seja um franqueado dela Ah mas eu tenho 1,5 milhão e para pagar de taxa de filiação problema seu Você não serve né É nesse sentido quem me chamou diga e é diferente né Nós estabelecemos valores diferentes levando em consideração onde está a franquia pode a Taxa de franquia ela não precisa ser igual para todas as franquias e geralmente não o é né então o valor dos royalties geralmente não é igual e não o é só que isso tem que vir muito Claro tá
isso tem que vir muito claro você tem franqueado que paga 3% em face do faturamento bruto outro que paga 5% em face do faturamento bruto outro que não paga nada por se meses só vai pagar depois de 7 meses não tem problema nenhum mas isso tem que vir tudo escrito Tudo documentado agora não é porque uma franquia que o X burger do McDonald des Bauru tem o mesmo preço de Lençóis nem tem Lençóis né tem o mesmo preço de Ribeirão Preto não funciona assim porque tem o custo né a gente na verdade tem o custo
tem tabelas específicas para fazer o cálculo não sou eu só vejo de curiosa beleza tudo bem então nada pode ser assinado antes de 10 dias né No mínimo 10 dias O franqueado vai lá e senta fica pensando vê se realmente Né consulta outras pessoas vê se você pretende né ser aqui um franqueado beleza tudo bem certo com relação ao artigo segundo Alguém gostaria de fazer alguma pergunta posso seguir posso eu quero o Artigo terceiro Olha lá eu quero na verdade o Artigo terceiro então o lance é o seguinte o ponto Empresarial é o local onde
vai ser instalada a franquia esse ponto Empresarial ele é escolhido levando em consideração as diretrizes Ditadas pelo franqueador porque é o franqueador que tem Noal então o franqueador vai falar assim ó aonde você quer instalar não tem sinalização nenhuma não vai ser legal as pessoas vão passar reto aonde você quer instalar não tem semáforo se tiver semáforo a pessoa para e de consequência dá uma olhadinha do lado aonde você quer instalar esse ponto Empresarial uma rua íngreme de subida não tem estacionamento não tem nada ó Aonde você quer instalar essa franquia não é eh num
bairro de classe média baixa não vai ter não tem ó Onde você quer colocar o então o ponto quem ajuda a escolher é o franqueador então é É ele que vai ditar ele vai antes né vai analisar lá o local aonde você pretende eu sei que a cidade é lençóis Tá bom mas aonde de Lençóis Paulista né Que lugar de Lençóis Paulistas Como é o fluxo de carro ali tudo isso é analisado pelo franqueador Então vai ter um estudo né Vai mapear e ver acerca desta viabilidade ou não pode ser que esse ponto em Empresarial
pertença ao franqueador legal o lugar onde você quer instalar a franquia é de fulano de tal você tem que negociar com fulano de tal se o franqueador aprovar o ponto você consegue entender só que às vezes esse ponto é do próprio franqueador e o franqueador vai alugar para O franqueado Beleza não tem problema Nenhum tem que est claro isso é justamente o Artigo terceiro né olha lá ó nos casos em que o franqueador sublo ao franqueado um ponto comercial então franqueador ele tem um ponto comercial que é dele ou que não é é isso que
a lei tá falando se for dele beleza se não for tem que ver se tem a possibilidade de fazer uma sublocação pro franqueado isso é normal né qualquer uma das partes terá legitimidade para propor a renovação do contrato de Locação de imóvel Então é assim ó franqueador ele aluga um ponto Empresarial que vai sublocar para um franqueado eu tenho contratos estanques Lembra que você viu contrato e subcontrato de locação um é separado do outro então cada um negocia o lapso temporal ó lá vedada a exclusão de qualquer uma delas do contrato de locação de sublocação
por ocasião de uma renovação de uma prorrogação salvo quando houver não pagamento do aluguel Dos alugueres né que daí eu vou ter o despejo que é a ação adequada para né retomar aí o imóvel despejo A professora falou de despejo tá bom inegavelmente que não existe locação gratuita tem jeito é igual compra e venda não tem compra e venda gratuita quando a gente fala de locação pressupõe aluguel ou alugueres é a mesma coisa parágrafo único tá tratando desse valor do aluguel a ser pago pelo franqueado ao franqueador né levando em consideração a Sublocação do capot
a questão é pode o sub franqueador pagar um valor superior que O franqueado paga pode poderá ser superior então o franqueador ele paga R 10.000 e ele vai locar para O franqueado por 15 pode pode ó Fran paga 10 ele vai sublocar por 15 poderá ser superior ao valor que o franqueador paga ao proprietário do imóvel na locação originária do ponto comercial desde que então o franqueador ele [Música] pro locador pode então o franqueador paga 10.000 de aluguel e sublocaçao que tem a previsão na circular de oferta de franquia tudo é essa circular de oferta
de franquia eu tô para falar para você que é o documento mais importante né ah professora manor arquitetônico é importante né manual de franquia é importante mas a circular de oferta de franquia é muito Importante né lá que essa possibilidade esteja expressa Olha a lei e Clara Olha a expressão Clara Clara na circular de oferta de franquia que o valor pago a maior ao franqueador na sublocação não leve uma excessiva onerosidade ao franqueado franqueador não pode querer tirar uma vantagem excessiva do franchado de 10 para 15 você acha que é uma vantagem excessiva prisa ver
se o Fran tem condições né de Pagar esses 15.000 né ah lá garantida a manutenção do equilíbrio econômico financeiro da sublocação na vigência portanto do contrato de franquia beleza tudo tem que ter previsão no contrato a necessidade de que a gente tenha essas previsões certo pode ser que o franqueador ele na circular de oferta de franquia ele escreva informações falsas Ou que ele não escreve informações falsas mas que ele omita algumas informações pra gente do direito são coisas diferentes né pra gente do direito são coisas totalmente diferentes uma coisa é o franqueador ele omitir informações
a outra coisa é o franqueador mentir com relação às informações a marca pertence ao franqueador você fazal uma consulta simples vê que a marca não pertence né olha o registro da marca é número tal Você vai lá uma pesquisa você vai ver que na verdade não é aquele número outra coisa é você um mentir Então eu tenho lá sei lá 20 franqueados que saíram eu enumero só 15 eu tô omitindo informações né Tenho 10 franqueados que saíram eu na verdade coloco oito né então mentir omitir exagerar né vem o nosso artigo quto e vai punir
o franqueador obviamente né vai punir Portanto o franqueador vai falar ó aplica o parágrafo segundo do Artigo segundo se você omite ou se você né traz aqui informações falsas o que que é mais grave para você omitir ou veicular informações falsas que que você acha que é mais grave omitir ou veicular informações falsas que que você pensa Qual é a punição a punição é a nulidade ou anulabilidade do contrato e o franqueador ser obrigado a devolver tudo corrigido para O franqueado é essa penalidade né nulidade ou anulabilidade E o franqueador ser obrigado aí a devolver
tudo que O franqueado pagou aplica-se ao franqueador que omitir informações exigidas por lei ou veicular informações falsas na cof a sanção prevista no parágrafo 2º do artigo 2º desta lei significa dizer nulidade anulabilidade do contrato de consequência rescisão contratual devolução para O franqueado ou agora ex franqueado do de tudo que se pagou com juros e correção monital beleza paraa Lei é um ou né paraa lei é a mesma coisa omitir ou veicular informações falsas eu tô dizendo assim ó paraa lei no tocante a penalidade para lei no tocante a sanção claro que são coisas díspares
né uma coisa é o mentir a outra coisa é o omitir né mas pra lei a punição portanto será a mesma significa dizer o seguinte que o maior medo de um franqueador é a rescisão contratual por culpa do franqueador e esse franqueador de consequência cair no parágrafo sego Do artigo 2º né que vai ter que devolver tudo corrigido tudo com juros tudo com correção e de consequência Talvez isso iniba que se tenha outras pessoas com interesse em ser franqueados tá bom na verdade é isso que a gente tem que observar e é o maior problema
que nós temos na atualidade certo cuidado com relação a isso cabe um dano moral né Pode pedir um dano moral não tem problema nenhum até Porque O legislador tudo bem que ele pensa na cera penal né mas a gente tá falando de lucro acessante a gente tá falando de dano emergente Geralmente vem um pedido de dano moral com aqueles parâmetros não é não há possibilidade de ser um valor exorbitante que gere um enriquecimento mas a gente tem essa possibilidade tem uma decisão emblemática aonde o lance é o seguinte ó O pretenso franqueado ele recebe a
circular de oferta de franquia tá ele Assinou né que recebeu a circular de oferta de franquia posteriormente houve a implantação da franquia e ele se recusou a assinar o pré-contrato ou o contrato de franquia tem um julgamento dizendo o seguinte se O franqueado ele aceitou a circular falou que recebeu implementou a franquia porque ele tá de acordo com o contrato e foi enviado o contrato muito embora o contrato de Franquia não estava assinado o magistrado entendeu que existia um contrato de franquia entre franqueador e franqueado né então assim você tem uma inauguração da franquia você
tá implementando a franquia de consequência tá aceitando as regras ditadas pelo franqueador esse acordão é um acord emblemático eu vou procurar ele e vou trazer pros senhores tudo bem nós temos a possibilidade de ter uma franquia internacional né então nós precisamos Saber que que é um contrato internacional de franquia e esse conceito vem justamente aqui no parágrafo segundo destacado pros senhores vamos lá ver que que é um do sétimo né que que é um contrato internacional porque a regra é a seguinte contratos celebrados no Brasil só valem no Brasil contratos celebrados no Brasil obrigatoriedade ser
em língua portuguesa a gente já viu isso linguagem Clara e linguagem precisa lembra que a Gente viu isso circular de oferta de franquia tem que ser feita de forma direta Clara em língua portuguesa significa dizer se eu tenho um contrato de franquia celebrado no Brasil eu vou usar o nosso vernáculo né a gente precisa saber quando a gente tem um contrato de franquinha internacional olha lá o parágrafo segundo Para os fins desta lei entende-se como sendo um contrato internacional de franquia hã quando eu Tenho então um contrato internacional de franquia Olha lá O legislador no
parágrafo 2º para o fins desta lei entende-se como um contrato de franquinha internacional aquele que pelos atos relativos concernentes à sua conclusão ou execução a situação das partes com relação à nacionalidade ou domicílio você vai usar ou a localização do seu objeto com os liames ligados ao sistema jurídico Então você tem um contrato de franquia que foi celebrado No Brasil mas a franquia é em Buenos Aires é um contrato de franquia internacional obviamente né eu caio aqui no parágrafo sego eu vou olhar a nacionalidade eu vou olhar onde eu vou ter na D aquele estabelecimento
Empresarial o que que o franqueador pede que tenha no Brasil um representante né que se tenha no Brasil portanto um representante é isso que a gente tem é o parágrafo terceiro caso Expresso se Estiver expresso o foro de opção no contrato internacional de franquia havendo dúvidas a ação pode ser ajuizada no Brasil ou então em Portugal né é isso Ó lá as partes deverão constituir e manter um representante Legal ou um procurador devidamente qualificado e domiciliado no país né então é o contrato de franquia lá em Benos AES tem que ter um representante lá do
franqueador lá e do franqueado aqui e assim sucessivamente né e a gente lembra Do CPC lá do 105 né poderes especiais inclusive para receber aqui a figura da citação ó lá inclusive para para receber citações então representante do franqueador para receber citação e se tratando de franquia internacional poderes especiais Lembrando aqui do nosso artigo 105 do Código de Processo você consegue entender é uma franquia que nasceu no Brasil Ah entendi mas foi celebrado um Contrato de franquia vai ter uma unidade vai ter um uma franquia em Buenos Aires é internacional franqueador tem que ter alguém
lá em Buenos Aires é essa a ideia né Para quê Para dar suporte para quê para ver as necessidades do franqueado É nesse sentido Olha só você tá no seu quarto ano de faculdade você já teve alterar mediação e arbitragem Você sabe a diferença Você conhece a lei 9307 Qual é a ideia a ideia é que nos contratos Empresariais se tenha A Fuga do Poder Judiciário Exatamente porque a gente tem o segredo do negócio né E esse segredo do negócio ele não pode cair em mãos errados eu tô dizendo o seguinte paraos chores Há a
possibilidade de que em um contrato de franquia se tenha juízo arbitral ah lá é o parágrafo primeiro falá ó as partes isso é comum tá isso é muito comum no mundo corporativo isso é muito comum no mundo Empresarial nós termos aqui juízo arbitral lei 9307 tá Então qualquer dúvida não será dirimida pelo Poder Judiciário nós vamos ter aqui uma câmara arbitral no mundo cooperativo isso é super comum levando em consideração segredo do negócio levando em consideração que as pessoas acham que é mais rápido tá e você sabe qual é a consequência não há possibilidade de
bater as portas do Poder Judiciário que é uma incompetência Esta é uma inovação deixar muito clara essa possibilidade de Se ter as leads resolvidas aí por juízo arbitral eu não posso falar isso mas vou falar eu odeio tá quando faço os contratos eu pergunto para os franqueadores vocês acham que é viável vocês querem vocês não querem se tivermos Lead litígio O que que vocês querem vocês querem poder judiciar veja eu não posso falar isso mas eu tô falando né Eh que que vocês querem vocês querem que a gente institua ou não né Maioria dos empresários
não são nem formados em direito né a gente sabe disso não é requisito não é condição sinequa não né mas enfim você também ind documenta ó quero saber se você tem interesse ou não de ter juízo arbitrar nós vamos ter arbitragem aqui se houver Lead Não não quero ah eu quero você explica tal documenta e aí quando você for fazer aí a circular o pré-contrato ou o contrato você tem que vir claramente uma vez havendo Lead entre Franqueador e franqueado teremos aqui juízo arbitral tá bom Bauru não tem câmara arbitral tinha não tem mais né
a gente tá usando tudo São Paulo para dirigir L para dirimir Lead conflitos né mas é a vibe que nós estamos beleza eu tenho uma dúvida empresa pública né nós trabalhamos então com capital público eu acabei de falar pros Senhores dos Correios né Eu quero saber o seguinte Como que uma empresa pública pode instituir e formatar uma franquia tem que fazer licitação lembra lá da Lei 8666 E aí eu vou aplicar esta Lei 8666 aqui não vou porque é uma das inovações nós não tínhamos isso como que eu vou trabalhar com essa possibilidade se eu
tenho na verdade essa possibilidade que a professora falou que você tem que fica senhores pensam E aí que empresa pública mas tem Que ter a lei 8666 não vai ter a gente tem aqueles casos lá licitação dispensável inexigível necessária lembra dessa matéria que você ama você sabe de cor e como que fica eu acabei de falar para vocês que o correio atualmente não tá mais falando não tá mais dando a possibilidade de você ter uma franquia né olha o parágrafo segundo do artigo primeiro a franquia pode ser adotada por uma empresa privada isso é Normal
né é o que a gente mais tem né particular né empresa estatal hã empresa estatal entidades sem fins lucrativos independentemente do segmento que está como então exemplo para mim professora a senhora já falou dos Correios Correios não pode mais e aí não pode mais como exemplo porque eu já dei né como que a gente fica tarefa pros senhores eu quero que os senhores me Tragam na próxima Quinta-feira dois exemplos existentes de empresa estatal de empresa pública que são franquias não pode os Correios porque a professor já falou para vocês beleza tudo bem Além disso eu
quero para quinta-feira senhora que é muita coisa é assim é a vida como ela é eu quero a lei de representação comercial autônoma beleza eu quero que você tenha em mão essa lei de 65 piano Daniel 65 4886 beleza beijo para vocês tem mais gente se vê aí durante os dias Tchau gente bom final de semana eu falei errado não é quinta não é terça desculpa não semana que vem a gente volta PR terça-feira é o Perone que vem na quinta beleza certo retificando não venho na quinta-feira eu venho na terça m