Olá seja mais uma vez bem-vindo ao curso da nova lei de licitações e contratos a 14133 de abril de 2021 que não é mentira diga de se passagem está ali essa lei que foi durante muitos anos incubada discutida né a gente sabe que anos após a a 8666 que é de 93 já passados alguns anos já começou os primeiros projetos de lei as primeiras discussões mas que levaram aí na casa no Congresso Nacional até ser emanada a nova lei de licitações e contratos que veio com algumas novidades mas nem tão novas assim como a gente
brinca um museu de grandes novidades porque ela bebeu de Fontes Seja da lei de regime de diferenciado de contratação seja da Lei das estatais a 13 303 seja das leis das ppps que é um dos casos aqui e até mesmo de instruções normativas do governo federal que já aplicavam metodologias de governança gestão fiscalização de contratos e assim por diante muito mais aperfeiçoadas do que havia previsão na 8666 e esse é um dos temas que a gente vai abordar hoje dentro da fase Preparatória tem a análise de riscos ou gerenciamento de riscos como alguns dizem e
a gente vai abordar desde a matriz de risco mapa de risco até a matriz de alocação de riscos fique tranquilos que eu sei que é muito mapa muita Matriz mas a passo a passo a gente vai desvendar cada um deles aí para que não haja nenhum tipo de dúvida Ok então fiquem conosco esse tema é um tema bem interessante bem rico na nos vídeos anteriores sobre fase Preparatória a gente abordou o artigo 18 quando ele falava que a fase Preparatória do processo licitatório só fazendo uma breve recapitulação aqui pra gente adentrar oo tema ele dizia
justamente isso no Artigo 18 que a fase Preparatória do processo est atório é caracterizada pelo planejamento e deve ser compatibilizada com o plano de contratações anual PCA onde que os demais professores já abordaram esse tema se você não assistiu Assista esse módulo sobre PCA plano de contratação anual sempre que elaborado claro e com as leis orçamentárias né que já havia aí na na lei de diretrizes orçamentárias na lei orçamentária anual e no próprio PPA bem como também considerações técnicas mercadológicas e gestão que podem interferir na contratação compreendidos e daí nessa fase Preparatória nesse processo de
planejamento de contratação que a gente tá falando aqui da fase interna propriamente dito um dos itens que têm que estar compreendidos nessa fase Preparatória é A análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual pessoal isso daqui Talvez para muitos possa ser uma novidade mas na União isso não é novidade faz tempo Ah em alguns setores Principalmente quando a gente já pegou a instrução normativa Salv engano 02 de me recordar o ano que trata justamente dispõe sobre contratações na área de Tecnologia de Informação há muitos anos já abordava A
análise dos riscos isso por quê Porque os riscos são já trabalhados dentro da do sistema de informação da tecnologia de informação H muito mais tempo Vejam Só Imagine você desenvolver fazer uma contratação de um software de um sistema onde que após a entrega desse serviço você não tenha ou não detém ou não houve a previsão contratual do repasse do código chave para você fazer alterações e adaptações ao teus sistemas que são necessários ao longo do tempo Imagine você vai ficar refém daquele fornecedor para todas as vezes que for necessário fazer qualquer tipo de adaptação ou
alteração do sistema Então para que esses tipos de risco de de dependência do fornecedor de eh haver ali um risco praa tua sustentabilidade do teu sistema operacional e informático você precisa justamente analisar eles antes da execução antes da contratação em si com o fornecedor por isso que a análise dos riscos ela é importante porque se não for realizada ou se não for realizada de forma adequada ela pode sim comprometer o sucesso da licitação bem como também da seleção desse fornecedor e posteriormente a boa execução contratual Ok então Artigo 18 no inciso 11 já está lá
previsto que análise dos riscos tem que estar prevista nessa fase Preparatória pô mas aí uma outra questão que a gente começa a se levantar é Beleza se a previsão legal é uma obrigação que tem que ser realizada Como que eu faço essa análise de riscos que possam prejudicar como que eu vou fazer essa análise dos riscos que possam prejudicar o sucesso da licitação e da execução contratual Então vamos entender um pouquinho melhor Como que eu posso fazer essa análise dos riscos e daí a lei ela não vai detalhar os pormenores de como você vai realizar
isso ela apenas dá uma diretriz de como que você tem que do que que você tem que fazer que é análise dos riscos e a gente vai beber da fonte da in 05 de 2017 do Ministério do planejamento junto da secretaria da cgs onde que lá no artigo 25 da in 05 ele vai tratar do gerenciamento de riscos ou análise de riscos como A nomenclatura da 14133 e vai dizer que o gerenciamento de risco é um processo que consiste nas seguintes atividades primeira atividade do gerenciamento de risco eu preciso é identificar os principais riscos que
possam comprometer a efetividade do planejamento da contratação da seleção do fornecedor e da gestão contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam as necessidades da contratação vejam que essa definição do artigo 25 da in 05 ela é muito próxima da definição do Artigo 18 inciso 10º da 14133 aqui ela dá uma forma mais Ampla porque além de falar da parte da licitação ela desdobrou entre a parte onde que você tem o planejar da contratação a seleção daquele fornecedor e por fim a gestão contratual que é execução a lei ela trouxe de forma macro
ela trouxe a licitação e a execução contratual depois de identificados os principais riscos que possam comprometer tanto a seleção a gestão contratual E o planejamento dessa contratação e assim que impeçam o alcance dos resultados pretendidos com aquela contratação a segunda etapa é avaliar os riscos eu vou pegar todos aqueles principais riscos que eu identifiquei e vou avaliá-los eu posso ter um rol de 25 30 50 60 riscos que eu identifiquei ao longo daquele meu processo de de contratação bem como de execução contratual avaliado esses riscos eu vou analisar com base em duas métricas a primeira
métrica é qual que é a probabilidade de haver a ocorrência daquele risco daquele risco se materializar então quando ele se torna efetivo aquele risco Deixa de ser apenas uma ameaça mas ele se materializa Então qual que é a probabilidade de ocorrência e o segundo segunda métrica que eu vou analisar é caso ocorra aquele evento Qual que é o impacto que ele vai gerar na minha contratação Qual que é o impacto que ele vai gerar no planejamento da contratação na seleção do fornecedor ou mesmo na gestão e execução contratual e por fim depois de identificar avaliar
os riscos eu vou é tratar os riscos que forem considerados pela equipe de planejamento da contratação na maioria das vezes bem recordo que o ento próprio de cada um dos órgãos onde os senhores atuam é que vai definir quem que vai fazer o planejamento da contratação mas a prae é que a equipe de planejamento da contratação faça toda essa análise que a gente tá aqui discutindo de fase Preparatória então ela vai tratar esses riscos considerando aqueles que foram inaceitáveis do ponto de vista da avaliação dos riscos por meio de um definição das ações que vão
reduzir a probabilidade da ocorrência bem como também reduzir o impacto caso aquilo ocorra Vejam Só as situações Onde que eu posso ter eh reduzir a probabilidade Mas isso não obsta de ocorrer e se ocorrer eu vou ter outras medidas para reduzir o impacto disso então Lembrando aqui o gerenciamento de riscos na fase de contratação onde eu tô falando desde lá do planejamento da contratação tô falando da seleção do fornecedor e tô falando da execução contratual ele é dividido em primeiro eu identificar esses riscos depois eu vou avaliar os riscos com base em probabilidade de ocorrência
versus Impacto de cada risco e por fim eu vou tratar os riscos que foram considerados inaceitáveis muitos riscos vocês vão entender como supérfluos como irrisórios do ponto de vista tanto de impacto ou uma probabilidade muito pequena que tem um custo de ação muito talvez esses riscos vocês vão considerar como aceitáveis então são considerações que a equipe de planejamento da contratação fará pessoal depois que eu faço o tratamento desses riscos com base em reduzir a probabilidade ocorrência bem como também adotando ações que eu possa reduzir o impacto eu vou mesmo se esses riscos persistirem inaceitáveis após
esse tratamento eu vou fazer eu vou definir ações de contingência para caso caso ocorra esses eventos então eu vou tomar medidas de contingenciamento previsões no caso de ocorrência e por fim eu preciso definir Quais são os responsáveis pelas ações de tratamento dos riscos e das ações de contingência então eu vou ter tanto ações de tratamento como posteriormente ações de contingenciamento Ok lembrando que é mais uma vez é responsabilidade o gerenciamento de risco a equipe de planejamento da contratação em regra e o gerenciamento de riscos vai se materializar num documento que a gente chama de mapa
de risco pessoal você tá curioso de saber o que que é mapa de risco então fique aí a gente vai fazer um pausa nesse vídeo e na continuação a gente vai falar sobre o que é o mapa de risco e Vamos demonstrar na prática o que que é e como é que é o esse trem aí como é que é a cara desse bichão aí beleza então até mais e a gente se vê na próxima [Música]