oi oi tudo bem continua na série de vídeos sobre o estado governo e administração pública nessa parte 16 eu vou falar sobre a autarquia sou Éder Sabino Carlos e esse é meu canal matérias para concursos na descrição abaixo do vídeo tem vários links que te ajudaram a passar em um concurso público e não se esqueça de se inscrever no canal ativar o Sininho dar um like e compartilhar o Sepe Relembrando no último vídeo eu colocarei dezenas de questões de concursos para você praticar seus conhecimentos a autarquia a definição dada no decreto-lei de nº 200/1967 em
seu artigo 5º parágrafo primeiro dias a autarquia é o serviço autônomo criado por lei com personalidade jurídica patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da administração pública que requeiram para seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada as autarquias não tem subordinação hierárquica da pessoa que a criou mas sim um controle de suas atividades tutela ou supervisão autarquia é pessoa jurídica de direito público integrante da administração indireta criadas por lei para desempenhar funções que despidas de caráter econômico sejam próprias e típicas do estado a definição caiu em concurso público para você que segue o
canal Você sabe que eu coloco várias definições de concurso mesmo que muitas vezes são definições parecidas eu faço assim porque às vezes uma palavra um detalhe faz a pessoa confundir então por isso que eu gosto de colocar todas Ok então vamos lá pessoa jurídica de direito público criada por lei com capacidade de autoadministração para o desempenho de serviços públicos de Centralizado mediante controle administrativo exercido nos limites da Lei essa definição foi dada pela professora Maria Sylvia Zanella di Pietro e também caiu em concurso público de acordo com a lei 8666/93 as autarquias se subordinam a
ela ou seja a lei 8663/93 seu artigo primeiro ela diz o seguinte esta lei isso as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras serviços inclusive de Publicidade compras alienações e locações no âmbito dos poderes da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios no seu parágrafo único Diz subordinam-se ao regime desta lei além dos órgãos da administração direta os Fundos especiais as autarquias as Fundações públicas as empresas públicas as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela união estados Distrito Federal e municípios as autarquias não tem autonomia
política sendo incapaz de fazer leis autarquia é pessoa jurídica de direito público criada por lei com patrimônio próprio de sóis típicas do estado sem subordinação hierárquica essa definição caiu em concurso as autarquias possui várias prerrogativas processuais como prazos diferenciados e seus bens São impenhoráveis ou inalienáveis e imprescritíveis possui várias prerrogativas processuais como prazos diferenciados e impenhorabilidade de bens essa definição caiu em concurso público na organização das autarquias via ato administrativo são fixados as regras próprias e ao seu funcionamento aos órgãos que a compõem aos procedimento interno EA outros aspectos ligados a sua atuação essa definição
também caiu em concurso público autarquias associativas são as denominadas associações públicas ou seja aquelas que resultam de associação com fio a sua cooperação entre entidades públicas formalizada pela instituição de consórcios públicos essa definição também caiu em concurso público nas autarquias pode ter dois regimes jurídicos de pessoal o estatutário pode o servidor Ocupa um cargo público regido por um estatuto e temos o celetista ódio empregado público para emprego público regido pelas leis trabalhistas que a CLT as autarquias têm patrimônio próprio em nenhum momento a constituição federal de 1988 afirma expressamente que as autarquias integram administração indireta
cabendo ao legislador Federal a definição dessa relação essa definição caiu no concurso público isso foi definido no decreto-lei 200 de 1967 isso artigo 4º inciso 2º os exemplos de autarquias na saúde temos o INSS eo Ibama na Proteção Ambiental bom no próximo vídeo que será a parte 17 falarei sobre as agências reguladoras e executivas que são consideradas como autarquias com regime especial Tá bom eu espero que você tenha gostado do vídeo e não se esqueça de se inscrever no canal ativar o Sininho da no like e compartilhar abraços e até o próximo vídeo E aí