Será que eu posso dizer que existe um racismo reverso O que que o STJ Decidiu sobre esse tema que traz à tona às vezes linhas ideológicas ou não mas é um tema que chegou na jurisprudência que vinha sendo enfrentado já mas que a jurisprudência SJ trouxe um caso bem interessante ou seja é possível a gente dizer que há um racismo reverso O que é que decidiu STJ bom Eu me chamo Felipe Duque sou professor aqui no estratégia de carreira jurídica se inscreva já no no canal para você não perder nada nada e verdade dê uma
moral comente O que você acha disso a gente quer trabalhar hoje o assunto da indústria racial por racismo reverso a gente quer trabalhar hoje o assunto da injúria racial por racismo reverso Ou seja a ideia é pensar é possível que uma pessoa branca ela sfra injúria racial por ser chamado por uma pessoa negra de alguma manea com de uma forma preconceituosa por um cunho racista ou seja por sua raça branca é isso que chegou no STJ o caso concreto foi o seguinte havia um homem negro né que ele acabou não recebendo P serviços prestados pro
italiano né E nesse momento ele pegou e chamou esse italiano que era de raça Branca chamou dessa expressão aqui falou seu escravista cabeça branca europeia então ele falou escravista cabeça Branca europeia e esse caso ele foi tratado inicialmente com o que a gente chama de injúria racial por ele ter falado essa frase bom A grande questão aqui de início é sobre o que é o racismo e reverso né e se isso se enquadra na ideia de racismo reverso bom perceba em outras palavras a ideia de racismo reverso ela é quando um homem branco que ele
é vítima ele acusa usava portanto uma pessoa negra né que foi o autor dessa injúria racial em razão da sua cor de sua pele por ter chamado de escravista cabeça branca europeia e esse tema ele já foi analisado inclusive já no TJ São Paulo né Eh o racismo reverso como se sabe ele seria portanto essa ideia inversa ao racismo o que que é o racismo ele é um fenômeno estrutural que envolve a discriminação e a exclusão sistemática de grupos vulneráveis como negros como indígenas e de maneira geral outras minorias raciais e a ideia tradicional sobre
o racismo ele sempre esteve atrelado a uma ideia de posição de Privilégio de maneira que a doutrina majoritária sempre pensou que não seria possível um racismo reverso porque eh a discriminação contra pessoas brancas não se configuraria racismo nos termos da Lei 7716 mas teve gente já que ingressou com ação de danos morais por essas frases por exemplo né A grande questão é isso se configura injúria racial E é isso que o STJ foi chamado a responder esse caso se seria portanto possível dizer que há injúria racial se alguém chama alguém nessa expressão tá Professor mas
o que é que decidiu o STJ bom em síntese o relator Ministro do STJ ele og Fernandes ele disse o seguinte eh não tem essa possibilidade de você existir o que a gente chama de racismo reverso informalmente ou seja ele disse que a injúria racial ela não se configura quando tem ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por sua condição racial ah Professor Então quer dizer que não tem crime calma fica aí e para você não tirar conclusões equivocadas o que o STJ trouxe foi uma discussão jurídica sobre primeiro o que é que é essa natureza
desse crime chamado injúria racial e qual foi a sua linha de fundamentação a primeira questão que o STJ fez foi interpretar esse dispositivo 2 A da lei 7716 de 89 que trata sobre a injúria racial e ele falou olha isso significa um dispositivo que protege grupos que historicamente foram Discriminados e quais foram os fundamentos dessa decisão quando a gente lê o artigo 2 a você percebe que ele fala injuriar alguém ofendendo-lhe a dignidade ou decoro em razão de raça cor etnia ou procedência naal racial Então essa essa lei inclusive foi alterada em 2023 porque o
STJ já incluía essa possibilidade o Supremo já incluí essa possibilidade de criminalizar o racismo já na sua jurisprudência bom mas vamos lá eh O que é que pautou o STJ nesse julgamento primeiro ele interpretou esse dispositivo e disse o seguinte Olha é esse dispositivo ele foi criado ado para proteger grupos minoritários que historicamente foram Discriminados então ele destacou que não podemos fazer uma interpretação somente literal mas eu devo considerar a interpretação histórico e social em que essa lei foi criada bem como também a sua finalidade precípua ou seja proteger grupos minoritários E aí depois ele
falou outra coisa eu tenho que observar também o protocolo de julgamento com perspectiva racial do CNJ que é um um documento de quase 200 folhas eu eu li ele aqui que ele vai basicamente dizer né num estudo através que ele reconhece o racismo como algo enfim estrutural mas o racismo ele é baseado na ideia historicamente de ter uma raça que foi imposta como eh como um grupo dominante então o ministro enfatizou lendo portanto os estudos através do racismo nesses documentos dentre as folhas dizendo Olha a injúria racial ela só pode existir quando tem uma relação
de opressão histórica e nesse caso do cidadão italiano que foi xingado né Eh não há uma opressão histórica esse elemento está ausente ou seja e ainda tem um terceiro argumento que são a concepção do que são grupos minoritários que ele falou grupos minoritários não é quantidade numérica mas é também está alcançando uma posição social isso até um pouco mais complexo a gente vai chegar aqui para te explicar de maneira muito pormenorizada então Esses são os três fundamentos principais do Decão do STJ o artigo 2 a nós já analisamos ele fala sobre a questão de em
razão da raça se você ler literalmente você pensa que em razão da raça se alguém de cor branca também for discriminado isso também é injúria racial mas lembrem o que a CJ disse é não faça a interpretação tão somente literal porque ele também interpretou lendo o dispositivo do artigo 2c ou seja eh a ideia do que é o que são são grupos minoritários o ministro diz o seguinte olha Felipe eu tenho que interpretar o artigo 26 dessa mesma lei que fala para você interpretar esta lei e já é um comando o juiz deve considerar como
discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado a pessoa ou grupos minoritários que cause constrangimento humilhação vergonha então ele falou em razão por exemplo da cor da etnia Então esse tratamento prisa ser a grupos minoritários beleza volta para cá O que é que são grupos minoritários o ministro da STJ ele esclareceu que essa expressão ela não se refere a um contingente populacional por exemplo ah eh nós temos um contingente populacional de números da raça Branca mas sim no que tange a representatividade nos espaços de poder e também ao acesso ao exercício pleno da Cidadania Então na hora
você vai falar ah Professor Então quer dizer que tá liberado quer dizer que se uma pessoa de neg né ela chamar alguém de escravista Branco cabeça europeia isso não se configura crime nenhum ora não foi isso que o STJ disse muito pelo contrário o que o STJ disse é que isso não pode ser confundido com a injúria racial inclusive ele disse olha isso pode ser configurado a chamada injúria simples ou seja nós temos distinções relevantes o próprio Ministro ele se alentou e fez questão de ressaltar aqui é perfeitamente possível que eh haja ofensas de negros
contra brancos Mas deve ter uma adequação típica correta então no caso concreto após afastar a injúria racial não é injúria racial seria possível seria adequado por exemplo que o cidadão italiano ele se ele desejasse ele apresentasse uma queixa crime pro injúria simples desde que obviamente dentro do prazo é decadencial até porque a injúria simples é um crime de ação penal privado conforme artigo 145 do Código Penal e aí a gente tem uma distinção relevante a injúria racial você percebe que ela tem uma pena maior você percebe que ela é um crime inafiançável imprescritível e agora
você entende a interpretação do scj que é proteção específica a grupos Discriminados e ação penal pública é incondicionado logo ela é proposta pelo Ministério Público aqui você já percebe que a pena ela é muito menor mas portanto significa que não há crime nenhum não a crime o crime poderia ser de injúria simples como indicou o ministro hog Fernandes mas não a injúria racial a professor isso ficou assim foi é interessante até ressaltar os senhores que houve uma reação após essa decisão do STJ essa pessoa que tá aqui é o deputado estadual de São Paulo Guto
Zacarias ele é do partido político da União Brasil em São Paulo ou seja ele é um deputado estadual ele Apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo visando assegurar que todos os cidadãos incluindo as pessoas brancas elas também sejam protegidas pela legislação antirracismo no estado ou seja é como se o projeto ele prevesse uma implementação de medidas de prevenção conscientização e também acolhimento de vítimas que haja um racismo digamos assim Revo Ou seja é como se ele dissesse que estaria incluído agora no estado Estado de São Paulo ou seja é
o que ele quer a proposta é que se pessoas brancas forem discriminadas em razão de sua cor seja por pessoas brancas ou por pessoas negras Não importa isso também seja considerado racismo O Grande Debate no fundo é se é possível que uma lei estadual ela crie uma hipótese de racismo reverso O que em tese seria de competência da União logo é possível que enfim se esse caso passar por exemplo através de lei é possível que ele seja declarado inconstitucional Mas tudo vai depender da análise do st F DJ quando esses casos chegarem lá e o
que é que você acha me diga aí sobre essa reação né aqui do deputado estadual me diga também o que é que você acha juridicamente será que foi uma decisão acertada Será que existe um racismo reverso Será que você concorda com a decisão do STJ bom grande abraço comenta aqui o que você acha e a gente se vê já já