sobre cilindro de GLP instalado na parede externa das instalações se caracteriza como periculosidade para os empregados que trabalham nas instalações Diego você gosta de uma polêmica hein vamos lá pessoal olha só que legal né a dúvida do Diego é o seguinte imagina imagina uma empresa né que ele tem o seu setor do setor de cozinha e aquela cozinha é uma cozinha industrial tá Então imagina o cenário Vocês precisam entender o cenário para vocês entenderem a dúvida do Diego tá pessoal Então imagina uma cozinha né uma cozinha industrial de uma de uma Indústria né que cozinha
grande faz comida para todo mundo aí eles não usam botijãozinho de gás p13 eles usam aqueles botijões p45 P90 p10 né aqueles botijões grandões então Normalmente eles ficam Aonde eles ficam do lado de fora da cozinha só que que o pessoal faz na mesma estrutura da cozinha só que do lado de fora eles aproveitam a parede da cozinha faz um puxadinho um telhado né para proteger dos intemperes coloca ali às vezes põe uma grade para proteger aquele cilindro aí toda a parte de instalação de gás é feito por tubulação normalmente subterrânea ou aérea né Eh
que passa ali que abastece os fogões fornos e etc né Então imagina esse cenário o o botijão de gás está na parede por que por que que eu tô falando isso porque isso pode gerar adicional de periculosidade isso pode gerar um adicional de periculosidade que é a pergunta aqui do Diego quando a gente vai pegar ali ó olha só tô aqui com anexo 2 da nr16 aberta aqui do lado ó ele trabalha aqui ó ah primeira atividade a linha a do item um do anex 2 nr16 na produção no transporte no processamento e no armazenamento
de gás Lico efeito quem tem direito ao adicional de periculosidade quem tá fazendo a produção do gás quem tá fazendo o transporte do gás quem tá fazendo o processamento e quem tá fazendo o armazenamento do gás liqu efeito então ele traz lá na produção no transporte processamento e armazenamento são esses profissionais que têm direito à periculosidade aí nós vamos e detalhe aqui no item um do anexo 2 nr16 ele não cita área de risco não tem área de risco aqui determinada nesse item um do anexo 2 da nr16 o que que nós vamos fazer nós
vamos lá no item 2 do anexo 2 da nr16 ele vem trazendo para mim o que é o armazenamento de gás Tá o que que é o armazenamento lá no item dois ó deixa eu pegar aqui ó o inciso terceiro do item 2 do anexo 2 da NR 166 armazenamento de inflamáveis líquidos não não é não aí é o de baixo é o item qu tá do inciso quto do item 2 do anexo 2 da n 16 o armazenamento de inflamáveis gasosos liquefeitos em tanques ou vasilhames aí ele vem trazendo as atividades arrumação de Vasilhame
ou seja se o trabalhador fizer a arrumação de vasilhame de forma permanente haverá enquadramento à periculosidade aí ou ou o qu quer dizer ele tá me dando uma segunda opção ou o trabalhador tá fazendo a arrumação de vasilhame ou qualquer outra atividade executada dentro do prédio de armazenamento de inflamáveis ou em recintos abertos e com vasilhames cheios de inflamáveis ou vazio não desg fados ou decantados que que ele tá falando aqui Diego ele tá falando que o trabalhador que executa qualquer atividade onde é feito o armazenamento do gás Lico efeito aí ele fala aqui onde
é feito dentro do prédio onde é feito o armazenamento do gás Lico efeito esse trabalhador tem tem direito adicional de periculosidade se a exposição for permanente então Diego quando você tem o botijão de gás grudado ali na parede da cozinha tá o botijão de gás grudado na parede da cozinha ele tá no mesmo prédio que todo mundo ali que nesse meu exemplo do que todas aquelas cozinheiras e cozinheiros que estão ali o que que eu faria nesse caso das duas uma ou Gero o adicional de periculosidade ou eu oriento a empresa Tira esses botijão de
gás ali separa cara separa não deixa no mesmo prédio para não haver um enquadramento eu orientaria fazer separação do que pagar Ah Mas thgo não gera enquadramento somente a acima de 135 kg né quando porque pode ser GP p13 por exemplo pessoal poderia ser o p13 aquele aquele botijão de gás que a gente tem na nossa casa e aí cara o 135 kg citados pela NR 166 é para transporte é o item 16.6 da nr16 as operações de transportes de lqu de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos aí ele fala dos 200 l pro líquido e
135 kg pro gasoso pros gasosos liquefeitos tá então esse negócio de 200 l 135 kg não é para o armazenamento é para o transporte isso não se aplica ao armazenamento tá então sim Diego o botijão de gás está está sendo ele está sendo armazenado na no mesmo prédio onde eu tenho outros trabalhadores trabalhando todos aqueles trabalhadores têm direito à periculosidade se exposição for permanente aquele prédio Tá qual que é a orientação orienta o cliente a tirar os botijões de gás dali para não haver enquadramento ao adicional de periculosidade é o que eu faria é o
que orientaria o meu cliente a fazer beleza