As senhoras e senhores advogados a senhoras e senhores servidores e todos os presentes inclusive os que nos assistem pela TV Justiça peço a senhora secretária que proceda a leitura data da sessão anterior ato da vigésima sétima sessões extraordinárias e ordinária do plenário do Supremo Tribunal Federal realizado em 13 de setembro de 2023 Presidência da senhora Ministra Rosa Weber presentes acessar os Senhores ministros Gilmar Mendes Carmen Lúcia Dias toffoli Luiz fux Roberto Barroso Edson fachin Alexandre de Moraes Nunes Marques André Mendonça e Cristiano abertas às 10 horas e às 14 horas e 30 minutos sendo lida
e aprovada a ata da sessão anterior alguma objeção ou retificação a fazer feita na ata nós devemos declarar o aprovar deixamos julgamento para continuidade ação penal 1060 relatoria do Ministro Alexandre de Moraes atuando Como revisor Ministro Nunes Marques autor Ministério Público Federal réu Aécio Lúcio Costa Pereira ação que diz respeito à OBS 16 paz justiça instituições eficazes antes ontem relembro tivemos o voto do eminente relator após a sustentações orais Ministro Alexandre de Moraes rejeitando as preliminares julgando procedente a ação penal e o voto do revisor Ministro Nunes Marques que acolhia preliminar de incompetência e no
mérito julgava Procedente em parte a ação nos modos do voto que proferiu hoje o voto do eminente Ministro Cristiano cumprimento eminente Ministro Rosa Weber Presidente desse Supremo Tribunal Federal cumprimento eminente ministra Cármen Lúcia cumprimento a todos eminentes ministros da suprema corte meus pares cumprimento Dr Carlos Frederico Santos sou procurador-geral da República Cumprimento as advogadas e advogados aqui presentes senhoras e senhores aqui presentes ou que nos assistem a senhora Presidente Faria juntada de voto escrito mas deixarei de fazer a leitura da íntegra para contribuir com a dinâmica desse julgamento especial com os debates que poderão surgir
um resumo do meu voto esse salto apenas que estamos a julgar são penal contra o Real Aécio Costa Pereira acusado pela Procuradoria Geral da República pela prática dos seguintes crimes Abolição violenta do Estado democrático de direito golpe de estado dando qualificado pela violência e ameaça o emprego substância inflamável contra o patrimônio da união e com considerável prejuízo para vítima deterioração e patrimônio tombado um concurso de pessoas e concurso material Como já destacado pelo eminente Ministro relator Alexandre de Moraes Esse é um Caso que precisa ser analisado sob a lente dos crimes praticados por Multidões em
tumulto o crimes múltitudes essa forma de praticar crimes Especialmente na era da internet está sendo estudada nos mais diversos países e causa enorme inquietude mas estudos oferecem a ideia de que os crimes praticados como Multidões em tumulto indica a presença de uma espécie de contágio mental que transforma os aderência em Massa de manobra de fato uma análise multidisciplinar do tema mostra que no caso das multidões em tumulto diversos fenômenos psicológicos entram em ação para criar uma ideia de sugestionabilidade os componentes da tuba passam a exercer um enorme uma enorme influência recíproca desencadeando um efeito manada
apto a Gerar o que se chama de desigualização o Pedro das características individuais o que pode Levar a prática de Atos ilícitos de enorme gravidade na minha opinião esses crimes Multidões e tumulto configuram de concurso de pessoas pois são que também entendi tecido encampada permanente relator Ministro Alexandre Moraes pelas citações doutrinárias mencionadas por sua excelência no caso orienários estamos a falar de crimes praticados por multidão E tumulto objetivando depor um governo Legitimamente eleito e ainda de aniquilar o estado democrático de direito além de outras práticas criminosas o que impõe um enorme Desafio ou jogadores para
analisar e julgar um caso de enorme relevância para a história democrática do país neste ponto cumprimento desde logo eminente Ministro Alexandre Moraes pela Condução do feito pela lentado voto proferido em data de ontem antes de avançar quero registrar Que Acompanho o eminente Ministro relatora Alexandre Morais para afastar todas as preliminares aguidas para defesa técnica do acusado nessa linha reconheço de início a competência desse Supremo Tribunal Federal para o processamento e julgamento prestação penal apresente denúncia teve origem em que era instaurado para apurar condutas omissivas e comissivas ou citados executores materiais e Danos aos prédios do
congresso Nacional do Palácio do Planalto do Supremo Tribunal Federal Tríade que compõe a estrutura fundamental dos poderes da República há uma clara conexão entre os fatos encejaram a instauração do presente inquérito e outros igualmente implementação nesse Supremo Tribunal Federal os termos destacados pelo eminente relator eu deixo aqui de citar os inquéritos que já foram mencionados as infrações praticadas possuem firme relação e as Provas utilizadas são capazes de incluir diretamente nas apurações envolvendo outros investigados inclusive várias reforçar aqueles detentores de prerrogativa de foro entendo portanto que se aplica o artigo 76 do Código de Processo Penal
fixando-se a competência pela conexão em relação à presente ação ademais como ressaltado também pelo eminente Ministro relator Alexandre Morais o plenário desse Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de Receber 1.345 denúncias relativas aos mesmos ataques ao estado democrático de direito naquele julgamentos foram apreciados rejeitados por maioria todos os óbitos processuais suctados Inclusive a incompetência de Supremo Tribunal Federal Essa maneira reconhece a competência 10 Suprema corte para o processamento e julgamento do caso os termos já firmados no acordo que recebeu integralmente a denúncia e Face Do réu Aécio Lúcio Costa Pereira foi legal também a
suspensão dos ministros da suprema corte para o processamento e julgamento da causa no entanto Como já exposto preeminente Ministro relator então foi apresentada de forma extemporânea e para além disso em termos não terem sido demonstrados quaisquer fatos nesse merecedores de maior apreciação rejeite também a alegada inércia da denúncia nos termos bem expostos no Acórdão de Supremo Tribunal Federal que recebeu a peça de acusação formulada pela Procuradoria Geral da República os delitos de ação coletiva ainda que não descrita de forma detalhada atuação individual e precisa de cada um dos acusados o exercício da ampla defesa do
contraditório está assegurado quando demonstrado vínculo entre a conduta imputada e a prática delituosa cito aqui precedentes desse Supremo Tribunal Federal Como já jantei no início do voto Entendo que os deles praticados em multidão implicam em adesão consciente dos propósitos ilícitos a serem atingidos pela tuba para além disso a exposição fática trazida revelou-se bem construída e sua congruência permitiu de forma concreta a compreensão da imputação e Por conseguinte pleno exercício direito e defesa entendo portanto preenchidos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e superadas preliminares Do mérito uma parte das imputações atribuídas ao real
Aécio diz respeito a Dois crimes que foram recentemente adicionados à legislação Pátria pela lei 14.197 2021 nominados pelo legislador como uma abolição violenta do Estado democrático de direito que é o artigo 359l e golpe de estado que o artigo 359 M os bens jurídicos pelados pelo artigo 359l são o livro exercícios dos poderes constitucionais e a própria essência do Estado democrático podem ser autores do crime Pois tanto que instiga como Quem comete precisamente o ato violento ou intimidador na forma do artigo 29 do Código Penal já os bens jurídicos anterior a própria essência do Estado
democrático de governo designado regularmente instalado em pleno exercício de suas funções portanto diante de crimes de atentado ou de empreendimento os quais se consumam com a simples tentativa na verdade os Crimes do artigo a tentativa de abolição do Estado democrático direito e decretar golpe de estado embora tenham recebido a existência do alcance naturalístico para que os crimes em relação a Tais acusações tal como o eminente Ministro relator Alexandre Moraes entendo presentes em relação ao real Aécio os requisitos da materialidade e autoria o efeito a materialidade é evidente encontrou Versa Não havendo qualquer discussão forte que
a jurídica apta refutar a contundente violência que atingiu a Praça dos Três Poderes naquela ocasião além das imagens amplamente difundidas na televisão um celulares nas redes sociais retratando o que de forma indiscutível aconteceu constam os altos inúmeros formulários relatórios e documentos atestando os materiais e Instrumentos aprendidos naquela data o eminente Ministro relator Alexandre Moraes já fez referência todas Essas provas e seu alentado voto se tem reforço é Secretaria da polícia do Senado registrou o relatório preliminar sobre os atos antidemocráticos em 8 de janeiro 2023 e foram apreendidos objetos projetos que demonstram que os presos tinham
a intenção de empregar violência bem como de resistir a eventuais procedimentos de controles tubos civis por parte das polícias tais como facas canivetes machadinhas explosivos caixas de chuva máscaras etc consta ainda no Mesmo relatório que os indivíduos invasores vieram preparados para a prática de Atos violentos portanto há mais brancas estilingues e pontas de Aço Machados facas e correntes e equipados com objetos de proteção pessoal a materialidade do fato também é médico nitidez do exame preliminar em local do dano elaborado pela secretaria da polícia do Senado no qual se verificou que aspas instalações objetos Senado Federal
foram generalizadamente danificados com o uso de força instrumentos contundentes e perfurocortante em Época recente em Ação intencional dentre os quais vidraças portas espelhos móveis computadores lixeiras quadros pórticos e detectores de metais extintores incêndio capex relatos testemunhas da mesma forma explícitaram detalhes da invasão e das depretações da multidão E tumulto que incluía o acusado Aécio como se vê nos Depoimentos de Gilvan Viana Xavier Caio César de Melo policiais legislativos federais José Eduardo Natália de Paula Pereira Major do exército da Silva capitão da PMDF e Carlos ziggle paz deles tenente da PMDF em vídeo Alves Viana de
Araújo Correia país de poluentes narraram com riquezas e detalhes que naquela tarde os golpistas romperam os bloqueios operados Pela Polícia Militar no distrito federal e avançavam na direção do congresso nacional por meio de violência e com utilização de pedras pausa estilingues grades e outras ferramentas esclarecendo também quando quanto o rompimento da cerca e contenção e invasão que afastou o estacionamento térreo e o interior do Palácio do Planalto ainda nos depoimentos tomados na prisão em flagrante de diversos membros da multidão que incluíam acusado Aécio Confirmou-se que Os Invasores gritavam palavras de ordem de cunho criminoso antidemocrático
e nitidamente inclinado a movimentos golpistas em juízo cumpre reforçar houve a confirmação dessas declarações sublinhe o acusado Aécio foi preso em flagrante dentro do cenário da República onde inclusive gravou o vídeos e não deixam qualquer dúvida sobre a sua participação na empreitada criminosa como exibido na sessão de julgamento Realizada na data de ontem particularmente quanto autoria É verdade que o réu seja na fase extrajudicial seja um interrogatório negou ter danificado patrimônio público ou ter feito o uso de violência limitantes e quase sempre afirmar que participava de movimento Pacífico em prol da Liberdade da opinião todavia
do autor não se sustenta diante do conjunto probatório corrigido que fato concorrência do Estado Aécio Para consumação dos delitos no cenários de multidão E tumulto a patente nos autos Como já dito sua prisão em flagrante se deu no plenário do Senado Federal juntamente com outras Inúmeras pessoas que naquele dia partir do QG do Exército de Brasília e dirigiram-se Esplanada em contingência Freeza posterior a invasão do prédio ao rompimento das Barreiras de proteção e destruição de inúmeras vidraças públicas em seu interrogatório o Real Aécio Admitiu ter ingressado as Galerias do Parlamento e ter visto várias outras
pessoas quebrando vidros e objetos no Congresso Nacional com efeito o Real Aécio admitiu ter entrado em seguida no salão negro e Galerias do Senado ingresso especialmente vedado naquele dia aqui o transtorno trecho depoimento em que ele disse que perto das 13:30 o grupo que liderava que liderava no QG do exército determinou o início da caminhada para Esplanada que ao chegar no Congresso Nacional adentrou o salão negro acessou as Galerias do Senado pela escadaria o bem enfatizou o eminente Ministro relatório Alexandre Moraes o réu Aécio não ingressou no senado república república para um passeio ou uma
visita ele ingressou juntamente com uma multidão E tumulto que defendia mediante violência física e patrimonial o fechamento dos poderes constitucionalmente estabelecidos além Da deposição do governo democraticamente eleito não é por outro motivo conforme relatório de inteligência apostado aos autos de 6 de janeiro de 2023 citar nas alegações finais do Ministério Público que os atos de convocação do grupo proibiu a participação de pessoas com dificuldades além de solicitarem como já foi dito aqui a presença de adultos em boa condição física Essa boa condição física certamente era para atingir os objetivos que foram vistos objetivo era mediante
o emprego da violência em sitiar Brasília e alastrar pelo país a prática de Atos criminosos a tentatórios contra o estado direito além de outros crimes outro sim o denunciado Aécio foi identificados em vídeos de amplíssima divulgação um dos quais gravados por ele próprio o réu traje nas imagens blusa com frase intervenção militar Federal e a oitiva Do áudio de forma inequívoca reflete sua admissão quanto a invasão da mesa diretora do Senado Federal naquela circunstância é médico do conjunto probatório portanto que o acusado tinha pleno conhecimento de seus atos e aderiu de forma voluntária as finalidades
do grupo comuns do grupo atuar contra o estado democrático de direito sua vontade contribuir para o crime se fez Evidente atuação do grupo criminoso consagrou no Caso concreto uma equipe com a tentativa de impedir violentamente o exercício dos poderes constitucionais e eliminar o seguinte o próprio estado de direito democraticamente consolidado um crimes cometidos em multidão o múltiplo de nariz sendo o mesmo objetivo entendo que todos devem responder pelo resultado comum como já de antena o começo do voto no caso concreto verifica-se que o autor estava ciente de sua atuação e harmonia com os atos de
Todos que ali estavam em uma concorrência de vontades bem caracterizada os agentes envolvidos na prática criminosas exerceram influência um sobre os outros o meio de Atos palavras e emulações ainda que admitidas como verdadeiras todas as alegações do réu é importante reforçar que não é preciso de forma alguma que o agente pratique precisamente uma conduta ou outra já que tendo em vista o foco comum Todos devem Ser punidos em virtude do Objetivo conscientemente planejado diante disso a procedência da denúncia no que toca aos delitos de Abolição violento estado democrático direito igual de estado é de Rigor
mas não é só também foram imputados ao real Aécio pela pge a prática de crimes de dano qualificado contra o treinamento Urbano e patrimônio cultural pois bem os prédios vandalizados pelos extremistas fazem parte do patrimônio Brasileiro existe o que Brasília Marco da arquitetura e urbanismo é maior área Tombada do mundo o mesmo ato também foram vilipendiadas diversas obras de arte da sede dos Três Poderes entre elas pinturas esculturas e outros objetos de relevância ímpar para a história e para a cultura brasileira alguns destaques jamais serão recuperados faça essa breve colocação apenas para registrar a densidade
e alguns dos bens jurídicos aqui protegidos não se trata de Quaisquer prédios ou obras de arte mas de bens que representam a identidade e memória do povo brasileiro esses atos portanto atacaram diretamente a nossa história e a nossa cultura cujo valor diga-se é inestimável o bem jurídico protegido pelo tipo penal do artigo 63 do Código Penal o patrimônio público-privado incluindo-se as coisas de uso público comum ou especial por sua vez o tipo da Lei 9.605 tutela bem especialmente protegidos por Normas legais como ocorre com residências e o edifícios encontrados em Brasília entendo nesse diapasão assistir
razão a pgr quando as imputações referentes ao artigo 163 parágrafo único inciso 1 2 3 e 4 e do código do Código Penal e ao artigo 62 inciso 1 da lei 9.605 a maternidade encontrou essa nos autos as imagens os vícios propagados tem como depoimentos dos policiais legislativos federais que menciona ao longo do voto escrito detalharam Episódio de quebra e interpretação de vidraças espelhos portas câmaras código de metais móveis e cheiro extintores obras de artes quadros Portal detector de metais além de computadores meses cadeiras positivos de registro de frequência ou ainda mais vigor a falta
documentação aos documentação produzida pela secretaria legislativo do Senado já mencionada ao longo do voto soma-se o relatório para eliminar do Instituto Patrimônio Histórico atiço Nacional e fan que demonstrou de forma minuciosa os danos verificados na área atingida análise das provas portanto deixem equívoco ou substanciado aqui na vontade livre consciente de destruir inutilizar ou danificar empregou-se extrema violência e o uso de substâncias explosivas que deixam inúmeras marcas de fuligem fogo em obras de arte neste Marvel valores simbolizam poderiam engendrado pelos Manifestantes criminosos enfatizo que os prejuízos causados ao estado brasileiro pela ação dos agressores foram e
são de fato imensuráveis viu-se na denúncia e documentos trazidos Com a inicial parte do cálculo dos danos 3.500 no senado um milhão 102 mil na câmara dos deputados e mais nove milhões do Palácio do Planalto além de cerca de 11 milhões nesse Supremo Tribunal Federal importante ainda sublinhar que Os danos envolve bens tombados a saber os edifícios do congresso nacional do Palácio do Planalto do Supremo Tribunal Federal do museu da cidade do espaço do suposta além da praça os três poderes e seus bens integrados o conjunto Band Brasília é patrimônio cultural da humanidade encontra-se e
pelo Distrito Federal verifique preenchidos no quadro fático evidenciado as qualificadoras uma quatro do parágrafo único do artigo 163 bem Como inciso 1 do artigo 62 da Lei 9.605 autoria é igualmente incontroversa Como já exposto dos fatos narrados configuraram concursos decorrente de uma multidão muito Mudo os requisitos tiveram claramente presentes durante toda a empreitada criminosa pluralidade relevância causal das condutas Eliane subjetivo ou psicológico entre os participantes dessa maneira as várias condutas exercidas contribuíram para os delitos e Revelar os fundamentais para a execução houve nítida cooperação de empenhos encontra algum Enquanto alguns desenvolveram ações nucleares outros empenharam
atividades acessórios assim a procedência da denúncia no tocante aos elites de dano qualificado e quanto patrimônio Pânico cultural também é de Rigor o réu também foi acusado pela prática de associação criminosa o objeto jurídico protegido pelo tipo Penal do artigo 288 é a paz pública aposta em risco pela associação estável permanente de ao menos três pessoas para o fim específico de cometer deles O Delito de associação criminosa é formal e não exige resultado naturalístico para dizer a suficiente propósito associar seu grupo criado para prática de crimes independentemente a realização posterior do fim pretendido é crime
logo autônomo e permanente cuja consumação se aperfeiçoa independentemente da Concretização dos delitos visados ou mesmo a identificação de todos os integrantes do grupo A maternidade também duvidosa prévia organização criminosa em data bem anterior ao dia 8 de janeiro de 2023 de forma organizada e Coesa houve contínua convergência de vontades para o objetivo de cometer um número indeterminado os conhecidos e amplamente noticiados acampamentos Revelavam uma complexa organizada estrutura inguida de barracas tendas alimentação Serviços Médicos e energia internet tudo a garantia mas orquestração estável e duradoura voltada especialmente ao impedimento dos exercícios poderes constituídos e a destituição
do governo legitimamente vencedor das eleições chegava-se as forças armadas o tempo todo a tomada ilegítima do Poder Associação criminosa sempre pareceu Certa e segura quantos objetivos mirados o vilipendiam os poderes constitucionais eu estabelecimento de verdadeiro estado de exceção no Brasil nos modos em que ocorreu o golpe militar de 1964 o próprio real Aécio não nega ter participado a tentativa de golpe admitindo ter estado no quesito exército já no dia 7 de janeiro um pretexto de lutar contra um comunismo sabidamente inexistente no país a autoria dessa maneira Evidente e o Real também possuía Pleno conhecimento utilizado
barra de ferro As madeiras pedras objetos metálicos atiradeiras representa apenas os instrumentos empregados naquele dia a procedência da denúncia no que toca de Elite criminosa armada igualmente em positivo Então dessa forma as condutas envolvidas pelos Réus São formais e materialmente típicas adequando-se as normas incriminadoras imputáveis então não haver com o fim causa excludentes a Ilicitude ocupabilidade um disposto julgo procedente a pretensão punitiva reduzir a denúncia para condenar o Real Aécio Lúcio Costa Pereira já qualificado nos autos nas seguintes penas artigo 359l a abolição violenta o estado democrático direito artigo 359m golpe de estado artigo 163
parágrafo único inciso 1 2 3 e 4 dando e qualificado artigo 288 parágrafo único Associação criminosa amada todos do Código Penal e artigo 62 inciso 1 da Lei 9.605 na forma do artigo 29 e 69 Caps igualmente do Código Penal dosimetria nesse momento passa a dousar as penas quanto aos delitos imputados seguindo o sistema trifásico previsto no artigo 59 do Código Penal farei uma análise por grupos de elites na sequência analisarei apenas ser aplicada em relação a cada um dos crimes praticados pelo réu enfatizando que apenas Esse aspecto no voto Diverge parcialmente do eminente Ministro
relator Alexandre de Moraes Então na primeira fase da fixação da pena Analisa circunstâncias em casas no artigo 59 do Código Penal o réu não registra antecedentes penais e não existindo condenações criminais transitadas e julgado em desfavor capaz de autorizar o aumento da pena a personalidade do acusada conduta social não estão delineadas nos autos o direito penal aliás é do fato e não do autor os motivos e as consequências do crime não merecem maiores considerações ou Desdobramentos pois resvalam nas elementares do tipo penal dos tipos penais em questão a culpabilidade por sua vez mostra-se gravíssimas pois
os atos criminosos foram praticados em concurso de Inúmeras pessoas por meio de Invasões de predação e vandalismo causadores de impactos imensuráveis a reprovabilidade da conduta imensa tendo o Real elaborado vídeos compartilhando imagens e produzir Materiais Episódio revelando o dolo intenso de praticar a conduta criminosa e o desprezo quanto a eventual persecução penal na segunda fase da aplicação da pena não Verifica a presença de circunstâncias atenuante ou agravante razão pela qual mantém a pena no patamar anteriormente fixado rejeito aplicação dos artigos 65 3D e e do Código Penal primeiro porque o Real em momento algum admitiu
os fatos limitantes a mencionar e participava de Pacíficas manifestações segundo porque é vidente ele deu causa a turbulência provocada na terceira fase da aplicação da pena não vislumbra presença de qualquer causa de diminuição aumento diante disso as seguintes penas cinco anos de reclusão para o delito de Abolição violenta do Estado democrático do estado de direito Artigo 359l 5 anos de reclusão para delito de golpe de estado 359 m Em relação ao artigo 163 parafusos do Código Penal primeira fase fixação da pena Analisa circunstâncias do 59 do Código Penal o réu Igualmente não registra antecedentes desistindo
condenações transitados em julgado a personalidade acusada social não estão delineados dos Autos a culpabilidade motivos circunstâncias consequências do crime merece profunda conciliação tendo em vista o emprego de intensa violência contra pessoas instituições públicas o Uso de substância inflamadas explosivas e o considerava prejuízo ao estado numa Trama aderitiva praticada em concurso com várias agentes emerge coisa aplicação do artigo 163 parágrafo único inciso 1 a 4 utilize uma das qualificadoras para fixação da pena base nesse momento dosimetria e as três remanescentes para o aumento da punição e portanto razoável proporcional em razão do contexto fático evidenciado a
pena de um ano e seis meses de tensão Na segunda fase aplicação da pena não Verifica a presença ou agravante razão pela qual mantém a pena no patamar anteriormente fixado rejeita a aplicação dos ativos nem assim por 3D até ser aplicação da pena não vissombra presente em qualquer caso de munição aumento razão pela qual fixo apenas definitivamente em um ano e seis meses de atenção para O Delito do artigo 163 parágrafo único inciso 1 2 3 4 no código Penal quanto a pena pecuniária Condena o réu ainda o pagamento de 30 dias multas devendo cada
dia multa ser calculada razão de um trigésio salário mínimo vigente à época do fato devidamente corrigido em relação ao artigo 62 inciso 1 da lei 9.605 o réu Igualmente não registra antecedentes desistindo condenações traditária julgado em se desfavor capaz De autorizar aumenta a pena a personalidade do acusada social não estão delibeados os autos a culpabilidade motivos circunstâncias consequências do crime merece profunda consideração tendo em vista emprego de intensa violência de inúmeras ferramentas para interpretar extraordinários danos pontos bens da República naquela ocasião uma Trama aderitiva praticada em concurso de vários agentes reputo razoável portanto Fixação da
pena de um ano e seis meses de reclusão na segunda fase da aplicação da pena não Verifica a presença tendo antes ou agravante razão pela qual mantém a pena no patamar anteriormente fixado rejeita aplicação do artigo 65 3D do Código Penal na terceira fase aplicação da pena não vi zumba presença de qualquer causa de diminuição aumento razão pela qual fixo apenas definitivamente em um ano seis meses de Reclusão para O Delito do artigo 62 inciso 1 da Lei 9.605 quanto a pena pecuniária Condena o réu ainda ao pagamento de 15 dias multa devendo cada dia
muda a ser calculada razão de um trigésio salário mínimo vigente na época do fato devidamente corrigido em relação ao artigo 288 para penal também na primeira fase observa a mesma linha não registra antecedentes a culpabilidade a personalidade acusada como social não Estão delineados os autos a culpabilidade motivos circunstâncias consequências do crime merece profunda consideração e não existem emprego de intensa violência e uso inúmeras ferramentas para apertar os extraordinários danos contra os bens da República naquela ocasião uma Trama direitinho praticada em concurso com vários agentes reputo razoável proporcional portanto Nesse contexto a fixação da pena de
um ano e seis meses De reclusão na segunda fase mantém não Verifica a presença dos artigos 65 3D do Código Penal e na terceira fase desconta causa de aumento esculpido no artigo 288 de um texto e alcanço patamar definitivo de dois anos de reclusão para o crime do artigo 288 Código Penal aplicável ao caso um curso material entre os delitos a respeito da complexidade das nuances que as Contingências fáticas na espécie carregam é Vale lembrar que a distinção é essencial entre o concurso material e concurso formal resiste na aferição da conduta executada o efeito enquanto
do primeiro a pluralidade de elites e ofensa bem juris por meio de várias condutas no segundo ocorre a mesma polaridade de crimes mas esses são praticados por meio de uma unidade de ação dito isso relembro que o réu exerceu praticou os delitos por meio De ações autônomos exercidos em contexto temporais espaciais bastante distintos em romper o ato de ameaça agressão violência invasão e depredação muito praticados por longas horas além tentativas de embaraçar o destituir os exercícios poderes do próprio governo constituído o comportamentos múltiplos e diferenciados esse que refletem a variação de condutas [Música] Fáticos autônomos
e diversos totaliza a pena privativa Liberdade definitivamente em 15 anos sendo 13 anos e 6 meses de reclusão e um ano e seis meses de atenção vivendo a primeira ser executado inicialmente na linha do artigo 69 do Código Penal de 45 dias multa e deverão ser calculados a razão de um trigésimo vigente a época do fato devidamente corrigido Estabeleça o regime Inicial fechado para o Cumprimento a pena aplicativo de verdade bem como regime Inicial aberto para o cumprimento da pena privativo Liberdade em Detenção como fundamento do artigo 33 para o segundo ali nascer do Código
Penal rejeita a possibilidade da concessão das benesses do artigo 44 e 77 pode penal tendo em vista comentemente números de elites com bastante violência e a quantidade da pena combinada em relação ao pedido indenização mínima Formulada pela pgr na denúncia nos termos do Artigo 387 4 do Código de Processo Penal acompanha o eminentemente relator Alexandre de Moraes quanto ao valor fixado de 30 milhões de reais em favor da União em caráter solidário é tão somente a título de danos materiais especialmente em vista do que foi apurado e quantificado pelas perícias realizadas ao longo da fase
instrução assim desde que sai indenização por dano moral coletivo uma vez que já tramitação Civil pública proposta pela Advocacia Geral da União vinculando pretensão nesse sentido por fim mantém a custódia preventiva do acusado Aécio Lúcio Costa Pereira que se encontra preso não havendo razão para sua soltura nesse instante que lhe pesa o decreto condenatório na linha dos artigos 312 3003 do Código de Processo Penal é o voto senhora presidente Agradeço ao Ministro Cristiano Minha saudação Bom dia senhora Presidente também eminente ministra Cármen Lúcia eminentes relator [Música] cumprimentando e também ao Ministro revisor Ministro Cristiano [Música]
Geral da República Doutor Carlos Frederico Santos minha saudação eminentes advogados advogados especialmente aqueles que se assomaram a Tribuna para defesa Do interesse do seu cliente do Rei do acusado senhora Presidente também farei um resumo do meu voto e inicio lamentando e reforçando repúdio a tudo que aconteceu no dia 8 de janeiro aos fatos que aqui se interpretaram não só no Supremo mas na capital federal de modo mais amplo e dentro dessa linha como esse é o primeiro julgamento de uma série de Casos apenas pautar em linhas Gerais alguns parâmetros que nortearão a minha análise de
cada caso primeiro desde uma perspectiva do que nós definimos como um justo processo que aquele processo que busca independentemente de quem seja acusado e dos fatos que tenham sido praticados buscar garantir um processo que esteja consentâneo com os princípios alencados na nossa Constituição Dentre eles o do juiz natural a individualização da conduta o ônus da prova que incumbi a acusação e em caso de dúvida indubio pro réu logicamente que alguns desses princípios demandam uma análise mais abrangente do processo outros como indubio pro réu a partir de uma análise mais circunstancial ou própria de cada acusado
de cada réu dentro dessa perspectiva eu reitero o meu posicionamento quanto a ausência de competência do Supremo Tribunal Federal Para processamento e julgamento do presente caso não obstante essa questão já foi superada quando do recebimento da denúncia Mas deixo consignado em meu voto escrito a minha reiteração em relação a essa questão preliminar em relação as demais preliminares arguidas pela defesa eu as rejeito e no meu voto eu trago aqui as razões específicas de cada Com cada motivação e fundamento próprio razão pela qual passo a análise do mérito propriamente dito E conforme portanto já tive oportunidade
de fazer em outras vezes o registro do repúdio é o que aconteceu no dia 8 de janeiro deste ano na Praça dos Três Poderes mim coma todas as formas não democráticas de exercício de protesto a violência a sua investigação por Quaisquer meios e as pretensões e desejos ditatoriais que provem desses atos no presente caso encerrada em instrução e chegada ao aumento do presente julgamento é importante consignar que o acusado gravou diversos vídeos exortando as invasões enquanto estas aconteciam entre os quais dizendo que defecaria no Senado e tomaria banho no espelho da água e outro E
outro ainda na mesa diretora do Senado Federal já foi transcrito e apresentado no transcorrer do presente julgamento ainda há que demonstrar Quais as condutas efetivamente praticadas pelo acusado a fim de que sobre a justificativa de se estar jogando de elites multitudinários não suicida na verdade nenhuma responsabilização objetiva e nesse ponto eu trago a colação Um depoimento prestado pelo policial legislativo Federal Wallace França de Melo que estava de plantão no senado federal na tarde dos fatos o qual afirmou expressamente referente seus participantes da invasão a bruaspas que o grupo Era bastante heterogêneo tinha gente de tudo
quanto é falho o áudio bem misturado não tinha um comando uma liderança Ou seja embora nós estejamos julgando um caso hoje nós precisamos reforço individualizar as condutas seja no tocante ao enquadramento da conduta no tipo penal seja no tocante uma vez enquadrado na avaliação da pena correspondente a cada um dos acusados assim feito esse triângulo eu me detém agora no Delito do artigo 359l do Código Penal que dispõe sobre a tentativa com emprego de violência ou grave ameaça da abolição Do Estado democrático de direito impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais nesse caso específico
eu entendo que inegavelmente houve turbação ao exercício dos poderes constitucionais ainda que não tenha havido impedimento Total a partir da conduta do réu o tipo porém se satisfaz registro com a mera restrição ao exercício dos poderes o que de fato houve outro assim a natureza dos atos Praticados era inegavelmente antes democrática medida que houve invasão e permanência indevida no caso do réu no senado com vandalismo atos de vandalismo e pleitos diversos pelos vídeos gravados pelo próprio acusado é possível perceber sua adesão aos atos inclusive ao vandalismo à medida em que afirmou que defecaria no senado
nos vídeos o réu também faz exortações no sentido de que as pessoas acreditassem na possibilidade de Intervenção e tomassem as ruas é bem verdade que não houve registo de ato por si próprio do réu danificando mas houve sim e ele mesmo registra isso atos onde ele incentiva esse tipo de atuação logo entendo que dadas essa circunstâncias é o caso de condenação do acusado no Delito do artigo 359l do Código Penal passou agora análise do delito do artigo 288 parágrafo único do Código Penal Neste ponto cumpre lembrar das palavras da Testemunha Wallace já referida França de
Melo policial legislativo Federal que estava de plantão no senado na tarde dos fatos que foi ouvido nesta ação penal tendo consignado que o grupo Era bastante heterogêneo bem misturado não tinha um comando uma liderança não por acaso também a testemunha José Eduardo natari de Paula Pereira Major do exército brasileiro ouvido entre outras ações na ação penal 15 02 afirmou que no dia oito de Janeiro de 2023 estava trabalhando no Palácio do Planalto como coordenador da segurança das instalações e que comandou uma tropa Na tentativa de contenção dos manifestantes afirmou essa testemunha que por volta das
15:20 a tropa precisou recuar e os manifestantes uma inundação conforme disse conseguiram acessar o palácio Disse que a retomada do Palácio se deu por volta das 16:50 mas havia N1 atrás ali do Palácio do Planalto ainda estava ocupada a certa altura do seu depoimento o major natale afirmou que viu manifestantes com extintores tentando apagar focos de incêndio Então o que demonstra também essa esse caráter multifacetado de intenções perspectivas e condutas durante a retomada houve manifestantes que resistiram e outros que rezavam cantavam o hino nacional etc Afirmou também expressamente que alguns manifestantes queriam intervenção militar que
outros eram contra intervenção militar e diziam que as forças armadas não seriam a solução que outros queriam recontagem de votos e que outros ainda não sabiam explicar o que queriam havia também manifestantes contrário as depredações embora uma jornada testemunha nação penal 15 02 tem estado presente no Palácio do Planalto e não no senado trata-se de Atos ou tratam-se de Atos praticados na mesma tarde no mesmo contexto pela mesma turma em tese pela mesma Associação criminosa conforme sustenta acusação a testemunha Natália rolada pela procuradoria-geral da República integrante das forças de segurança que corajosamente atuaram na fatídica
tarde foi Clara expressa ao afirmar que viu manifestantes que não queriam a Intervenção militar manifestantes que eram contra as depredações e chegavam Inclusive a agir para evitá-las tentando apagar os focos de incêndio manifestantes outros que queriam outras soluções e manifestantes que sequer sabiam explicar o que pretendia é nítida portanto a heterogeneidade da turma ainda a testemunha Caio César Alonso grilo ouvida nação penal 10,60 deu a entender que havia mesmo grupos Diferentes na ocupação visto que seu depoimento mencionou em um segundo momento posteriormente quando o plenário já estava ocupado que entraram manifestantes mais agressivos a testemunha
Ricardo zigler tenente da PMDF afirmou na ação penal 15 05 que havia motivações diferentes entre as pessoas que ali estava e não havia uma liderança ou algo do tipo consta dos Autos da são penal 1505 imagens de muitos manifestantes em couro Pedindo para que não houvesse quebradeira abre aspas diziam não quebra não quebra inclusive tentando atuar e impedir que houvesse depredação apontando os vândalos que afirmavam serem filtrados o depoimento da Testemunha José Eduardo Natália nos altos da ação penal 1502 o testemunho de Wallace França de Melo e Caio César grilo ouvidos nesta ação penal o
depoimento de Ricardo zigler na ação penal 1505 e o vídeo do edoque 95 Da ação penal 15 05 constituem elementos relevantes a lançarem no mínimo séries dúvidas acerca da Adesão de todas as pessoas presas a uma associação criminosa dito isso importante se esse réu especificamente praticou ou não Associação criminosa nós vamos precisar avaliar a luz desse contexto mais amplo nesse sentido é certo que sim que se Constitui uma associação criminosa se constituiu é verdade uma associação criminosa para praticar atos meu ponto Agora é avaliar se esse réu se incluiu nessa associação tava Associação repito não
se nega existiu e muitos dela participaram o que se questiona é automático inclusão então Associação de todas as pessoas que acabaram presas Naquela tarde nesse ponto reafirmam a ver dúvida razoável quanto a Homogeneidade de métodos intenções e atitudes o que macula com a devida vênia a tese de que todos por isso lá estarem pertenciam a uma mesma Associação criminosa essa dúvida Como já dito há de ser resolvida nos termos do princípio indubío para o réu o qual por mais grave que sejam os fatos não pode ser invertido ou desconsiderado a luz da doutrina citando Luiz
Régis Prado a associação criminosa ela demanda Estabilidade ou permanência ensina mencionado autor que abra o aspas Esse é um dos traços que diferencia a associação do concurso de pessoas não basta para o crime em apreço um simples ajuste de vontade é indispensável mas não é o bastante caracterizar para caracterizar O Delito esse ajuste de vontade é necessário além desse requisito a característica da estabilidade da durabilidade Nesse contexto No presente caso penso que a acusação se desencobrir o satisfatoriamente do ônus de demonstrar a Adesão livre e consciente do réu a associação estabelecida para a prática dos
crimes perpetrados no dia 8 de janeiro nesse sentido além de ter utilizado uma camiseta pedindo a intervenção militar e ter sido preso dentro das dependências do Senado o réu gravou diversos vídeos dos quais se extrais sua plena consciência de estar aderindo a um grupo Formado para praticar atos antidemocráticos invasões quebradeiras ainda que ele próprio não tenha sido visto depredando pessoalmente algo assim pelas características dos vídeos que o próprio réu apresenta eu entendo a ver razões suficientes elementos suficientes para condená-lo pelo Delito do artigo 288 parágrafo único do Código Penal só agora A análise do artigo
359 m do Código Penal que trata delito de golpe de estado cujo dispositivo assim expressa tentar depor por meio da violência ou de grave ameaça o governo legitimamente constituído nesse ponto penso com a devida vênia que não caberia uma dupla condenação tanto pelo crime do artigo 359l quanto pelo crime do artigo 359 m penso em linhas Gerais que todo golpe de Estado pressupõe traz toda a tentativa de golpe de estado pressupõe e traz consigo uma tentativa também de abolição do Estado democrático de direito um golpe pressupõe para que ele seja praticado uma tentativa de se
quebrar o estado democrático de direito nem toda tentativa de Abolição de bases do Estado democrático de direito a luz do impedimento restrição dos poderes significa se chegar a um golpe de estado Então dentro dessa perspectiva entendo que no contexto se aplica o princípio da consunção ou da absorção ou é um golpe de estado que traz consigo o caráter de também é nos termos do que diz o dispositivo impedir o restringir o exercício dos poderes constituídos ou ficou apenas dentro das características da conduta da tentativa de impedimento e restrição do exercício legítimo dos poderes dentro dessas
circunstâncias Entendo como colocado pela defesa que a ação de abolir o estado democrático direito por certo já contém por lógica também em alguma medida essa busca de você inviabilizar o exercício legítimo das instituições democráticas é importante sobre a minha Ótica também lembrar o seguinte um golpe de estado ele demanda atos não só de destituição do Poder mas do estabelecimento de uma nova ordem Jurídica e institucional então eu tenho que retirar o poder eleito e instituir ou ter atos que me levem a buscar instituir um novo poder ainda que legítimo eu preciso definir o que eu
vou fazer com Congresso Nacional eu preciso definir o que eu vou fazer com Supremo Tribunal Federal eu preciso definir o que vai ser feito com a imprensa com a liberdade das pessoas no meio Universitário uma série de planejamentos E condutas que com a devida venha não vi nesses manifestantes a perspectiva da atuação deles era criar uma situação de instabilidade institucional Mas qualquer ação de golpe de estado dependeria de uma ação de outras forças basicamente dos militares então mesmo aqueles que atuaram para inviabilizar o funcionamento das instituições Democráticas a luz dos elementos disponíveis nos autos não
se tem característica a ponto de levar uma destituição de um poder instituição de uma nova ordem é o artigo 359 M Na verdade fala em tentar né então não se pressupõe a consumação mas sim a tentativa só essa ambos falam em tentar exato a questão para mim é eles não agiram para tentar depor o governo A deposição do governo dependeria ou essa tentativa de deposição de Atos que não estava ao alcance da atuação dessas pessoas permite pois não acho que essa questão extremamente importante dois pontos diversos se eu entendi o que vossa excelência alcance deles
não estavam instrumentos possíveis para o golpe de estado então aí seria o caso de absolvição que eu também justifico como uma Tentativa indora essas pessoas então aí seria absolvição uma outra questão que eu acho que é mais importante do ponto de vista até para fixação de jurisprudência a corte é absorção ou não princípio da concussão E por que isso me parece aqui é que são Dois crimes como absolutamente autônomos até porque o ânimos é diverso e eu dou dois exemplos um histórico o golpe de 64 O golpe de 64 vamos dizer que não tivesse dado
certo mas qual foi o golpe militar de 64 trocar o Presidente da República não foi em momento algum é não foi momento algum é tentar mexer com a estrutura dos outros poderes até porque lamentavelmente os demais poderes aderiram Então você consegue vislumbrar uma tentativa de golpe na troca do poder na Troca daquele que foi legitimamente e democraticamente eleito como uma conduta autônoma o que na minha opinião é no meu voto é eu entendi ao prever a intervenção ao pedir a intervenção Federal se pretendia trocar o presidente eleito pelo candidato que perdeu Esse é um crime
a outra coisa é atacar o funcionamento do Supremo Tribunal Federal ou do congresso nacional com a invasão impedindo a atuação Volto alguns meses vamos dizer que essa Conduta do dia 8 de janeiro fosse antes do final do mandato do anterior Presidente a conduta Idêntica as pessoas irem atacarem violentamente invadirem nós não teríamos a acusação de golpe de estado porque elas não estavam pretendendo trocar o presidente Mas elas estavam pretendendo obstáculo já o andamento do Supremo Tribunal Federal e do congresso tenho dúvidas Alexandre porque nesse Exemplo também de um de uma ação anterior ao encerramento do
exercício do mandato do ex-presidente porque formalmente teríamos também uma consideração de um poder legitimamente eleito que estaria impedido na minha análise a luz dos fatos dessas figuras desses manifestantes criminosos deles não tinha ação idônea para destituir um poder nós podemos encontrar São idônea em outras ações eu comprei a minha única preocupação aqui nesse debatendo que se encontrassemos essas condutas Eu acho que o importante de definir Exatamente isso do ponto de vista geral é Os Dois crimes podem coexistir em concurso material eu dependendo da circunstância nós temos tratando pela primeira vez da aplicação de uma Norma
penal com conceitos bastante indeterminados Onde nós podemos em alguma medida encaixar várias questões foi a primeira vez que nós tivemos manifestações violentas em Brasília não nós já tivemos invasão do congresso nós já tivemos Ministérios aqui postos nós já tivemos outras manifestações violentas É verdade que penso que foi a primeira vez no Supremo Tribunal Federal mas em outros contextos não eu acho desculpe mesmo eu acho que a gente tem que fazer um pouco também de uma Contextualização eu estou aqui há muitos anos e de fato assistir a várias Invasões de Ministérios episódios isolados que nós tivemos
a partir de movimentos sociais protestos e coisas do tipo nós jamais tivemos um grupo acumulado na frente de quartéis pedindo intervenção Federal é preciso colocar isso nos seus destino nós tivemos e a gente viveu isso na pele É 27 de setembro em que imaginavamos que aquilo poderia descambar para arruaça que se transformou o oito de Janeiro nós sabemos disso poucos viveu Essa realidade Ministra Rosa isso uma Então são questões que precisam ser olhadas nessa perspectiva afora o incentivo que havia a partir do próprio chefe do Poder Executivo para esse tipo de prática ou mesmo para
a omissão de modo que ainda ontem Envia essa consideração sobre O passeio no parque jamais houve passeio no parque não se tratava de passeio no parque nem de um incidente a cadeira que o senhor tá sentado depois acadêmico estava lá na rua no dia da invasão é só para justificar mesmo mas essa expressão não não foi minha não fui eu que disse isso então tá longe de se tratarize isto e que havia importante essa contextualização isso é sobre encerrado desculpe mesmo mas só para Encerrar na verdade estava implícito em toda essa ação que ao fim
ao cabo diante da anomalia da anarquia instaurada nós teríamos uma gl.o E aí o Ministro Alexandre coloca muito bem Imagine que esse espaço tivessem ocorrido antes do dia primeiro de Janeiro com o governo então anterior no poder e nós tivemos situações que você acumulando e nós perdemos O contexto dia de formação do Presidente da República não só de vandalismo de terrorismo ônibus incinerado a polícia federal invadida carros pegando fogo em baixo de posto de gasolina muitas perguntas sem resposta Ministro Gilmar é só para colocar agora eu tô tentando me deter no caso concreto não não
assim porque vamos lá eu fui Ministro da Justiça E o senhor também trabalhou no Palácio do Planalto na subchefe de assuntos jurídicos em todos esses movimentos de 7 de Setembro como Ministro da Justiça eu estava de plantão com uma equipe à disposição seja no Ministério da Justiça seja com policiais da força nacional que chegaram aqui em alguns minutos para impedir o que aconteceu eu não consigo entender também carece de Resposta Como que o Palácio do Planalto foi invadido da forma como foi invadido vossa excelência sabe o Rigor de vigilância cuidado que deve haverá o fato
é o seguinte eu não vou entrar nesse mérito hoje acho que não nos cabe pelo menos da minha parte não é intenção entrar nesse mérito hoje a minha intenção é avaliar Conduta do Senhor Aécio Lúcio Costa Pereira se me permite já que você nem se entrou nesse caso as Investigações demonstrou claramente o porquê Houve essa facilidade 5 coronéis comandantes da PM estão presos Exatamente porque desde o final das eleições se comunicavam é por Zap é dizendo exatamente que iriam preparar uma forma é de havendo manifestação a polícia militar não é reagir então claramente claramente a
polícia militar que é eu também fui Ministro da Justiça e sabemos sabemos nós dois que o ministro da Justiça não pode utilizar a força nacional se não houver autorização do governo do Distrito Federal Porque se ofere o princípio Federal não em relação aos prédios Federais em relação às edificações vossa excelência que está dizendo isso é um absurdo 5 comandantes [Música] fugiu eu sou advogado de ninguém jogou o celular dele no lixo eu não sou advogado [Música] do Supremo Tribunal Federal que foi destruído para dizer que houve uma conspiração do governo contra o próprio governo Então
coloque palavras na minha boca não coloque palavras na minha boca não coloque palavras na minha boca tenha dó vossa excelência não pode terminar esse like motivos esse plano de fundo para que possamos de fato é entender é claro e vocês têm razão nós estamos Julgando o Aécio mas é preciso que a gente Entenda esse contexto eu acompanhei como vossa excelência é muitos desses episódios acompanhei também o episódio da do trancamento de rodovias especialmente no meu estado dialoguei com o ministro da Justiça de então em que carros eram atravessados na pista inicialmente começou como se fosse
uma greve de caminhoneiros e nós sabemos o que que grave de caminhoneiros Representa está se celebrando agora essa triste efemed 50 anos do golpe no Chile que começa com a marca dos caminhoneiros em greve e aqui era uma greve era um local de eram empresários atravessando carros na pista Imagino que isso significa daqui a pouco desabastecimento dificuldades eu cheguei a falar com o ministro da Justiça naquele momento e ele dizia nós não temos força para enfrentar E para isso precisa se dar Gl.o preciso te dizer l.o Era exatamente a senha para a insegurança é isso
que a gente não precisa entender esse grupo estava conectado no comando veja é claro que temos que isolar que temos que julgar os caras que estão mas havia uma questão que estava toda ela associada eu até na conversa com ele fiz um pouco de abordagem jocosa e disse Poxa a loucura a torcida do Galo conseguiu abrir pistas porque eles estavam sendo impedidos de ir ao jogo Mas a nossa Polícia Rodoviária Federal não conseguia precisava das Armadas e casa é tão esdrúxulo menos de uma É verdade me traz tanto inquietação veja todo o contorno do que
ouvimos dizer se formos fazer uma retrospectiva dos atos pré 8 de janeiro ali 6 7 havia anunciado Vamos todos a Brasília primeira coisa Polícia Rodoviária Federal na greve dos caminhoneiros ministros Gilmar que foi tentada no governo anterior eu era Ministro da Justiça eu passei a madrugada na sede da Polícia Rodoviária Federal acompanhando o relatório minuto a minuto de eventuais tentativas de bloqueio de estradas em função até da experiência pretérito negativa que havia ocorrido no governo temer eu quero dizer a Polícia Rodoviária Federal tinha condições de evitar chegar dia 6 dia 5 dia 7 não sei
não foi feito era toda a construção é de que era uma Tragédia anunciada agora ouve eu vou usar a expressão falha sistêmicas desde esse ponto O que houve não tenho dúvidas falhas eu vou usar a expressão falhas não estamos julgando essas pessoas sistêmicas na Polícia Militar do Distrito Federal mas também a dúvida razoável sobre como é que esse grupo entra com a facilidade como entrou Não digo no Supremo eu não digo nem no Congresso dentro do Palácio do Planalto é inconcebível onde estava todo efetivo da força nacional eu não tenho hoje o Brasil não sabe
eu me lembro naquele contexto em que houve havia inquérito ainda ao inquérito em relação a reunião que o ex-presidente bolsonaro teve com os ministros e essa reunião foi gravada e havia toda uma discussão sobre a partir de uma Determinação do menino Celso de Melo para se entregar aquele vídeo aquela fita e toda a atuação tanto minha como do ministro levia época Advogado Geral é nós temos que entregar independente do que contenha independente do que contenha e foi entregue agora chama atenção Ministério da Justiça não disponibilizar ou não ter os vídeos correspondentes Nós precisamos tratar todos
igualmente com os rigores correspondentes e também com o reconhecimento de que certas situações geram não enquadramento indeterminada conduta em relação a esse réu em relação a esse réu não vejo na atitude dele uma um ato idôneo de golpe de estado vimos eu e meu gabinete mais de uma hora de vídeo dele transitando pelo Senado Federal Não vi ele se apresenta na presidência do Senado mas não há um ato de instituição específico veja não tô absolvendo ele tô condenando ele em tudo em tudo uma pena somada já antecipando aqui que vai chegar 8 anos tô longe
de ser leniente mas também não serei na minha visão injusto ficar alguém por uma conduta que entendo que ele seja por questões Pontuais seja por uma questão e aí é uma questão teorica mesmo de condutas se ela se absorvem ou não de Direito Penal não vejo justificativa suficiente para condená-lo ora mas se eu condenar só em um crime vamos por hipótese a pena é menor não sei porque nós temos como modular a pena dentro do mínimo e máximo que o código penal nos oferece A questão não é essa a questão é houve por parte de
Aécio uma tentativa idônea de golpe de estado entendo que não entendo que todo golpe de estado pressupõe ato antidemocrático razão pela qual a uma conjunção um absorve o outro é uma questão de dogmática de ciência do Direito Penal que pode não Ser a opinião da maioria do colegiado pode por são de coisa alheia também é crime praticar violência e grave ameaça gratuita contra outra pessoa o que que é o roubo é a soma da subtração com a grave ameaça é uma absorção direito penal trabalha isso constantemente nós somos automaticamente Trabalhamos nisso num viés automático e
não nos damos conta disso tives dúvidas sobre a questão do dano e a questão do Código Penal e a questão do crime contra o patrimônio cultural veja o tipo do código penal do dano a condutos verbos destruir inutilizar ou deteriorar a conduta do crime contra o patrimônio cultural destruir inutilizar ou deteriorar os mesmos verbos Também não é simples entendo porém que de um lado aqui Ah sim um princípio de absorção esses ilícitos entendi por outro lado que nesses crimes havia condutas diversas porque uma coisa é você praticar uma ação destruindo um computador aqui um copo
ali foram várias destruições por isso antecipo entendo que não absorve Agora a conduta que é tentar que que ele tentou ele chegou a tentar na minha visão instituiu um novo governo ele tinha até isso talvez com o ideal mas não vejo seja na capacidade olhando as cenas dele no vídeo não houve um planejamento posterior sobre o que fazer entendo que nesse contexto veja só a situação de injustiça com que eu posso me deparar Seria menos gravoso para ele destituir e dar o golpe do que fazer o que ele fez Ele seguiria só não e nós
estamos repito uma lei nova um contexto extremamente complexo e Ministro Alexandre eu não prejulgo ninguém mas também não isento seja de um lado seja de outro Nem eu Ministro é isso que todos todos eu digo isso absolutamente todos que eu digo isso porque vossa excelência fez uma referência a mim reputo extremamente injusto Então esse vosso excelência sentiu ofendido eu agradeço agradeço e peço mais desculpas e se alguma coisa também eu fiz de modo indevido tem as minhas desculpas eu quero dizer é que nós estamos participando de um julgamento Que ele vai nortear eu sei que
tem todo esse contexto específico e é fato tem que ser considerado mas a probabilidade do Supremo Tribunal Federal decidir originariamente novamente um caso de manifestações violentas É muito raro seja em Brasília seja fora de Brasília a tendência é que essas esses julgamentos ocorram em primeiro grau e sigam os recursos correspondentes E nós estamos balizando uma jurisprudência que vai servir de parâmetro para todas as outras manifestações queiramos nós ou não isso não vai depender de nós e ao mesmo tempo que pensa não devemos também penso que não devemos ir além do que o Marco legal nos
permite logicamente com a devida veneno dentro da minha respectiva limitação e interpretação Não sou dono Da verdade também não eu vou então trago aqui os fundamentos para condenação nos crimes de dano e de de destruição inutilização deterioração do patrimônio cultural partindo para as penas senhora presidente iminentes trago também a justificativa de 12imetria correspondente que estará disponível no meu voto e farei a entrega Tão logo encerrada a sessão no sentido de jogar parcialmente procedente a pretensão acusatória em relação ao real Aécio Lúcio Costa Pereira para um absolvê-lo da acusação do 359 m do Código Penal com
fundamento no artigo 386 3 do Código de Processo Penal não haver prova suficiente dois condená-lo como um curso no artigo 359 L Do Código Penal que trata da questão do está doente estado democrático de direito tentativa de Abolição artigo 288 parágrafo único do Código Penal que é associação criminosa e no artigo 621 da lei 9.605 de 98 que trata do patrimônio cultural somando-se as penas correspondentes em concurso material em 7 anos e um mês de reclusão mais 25 dias multa no valor unitário no mínimo legal Por fim também condená-lo em concurso material como em curso
no artigo 163 parágrafo único incisos 1 2 3 e 4 do Código Penal a pena de Detenção de 10 meses e 25 dias multa custas pelo condenado eu adiro a as condenações de efeitos secundários que foram trazidas pelo iminente relator conta danos e Danos danos morais a devida velha ministros justificável o argumento de vossa Excelência que Agu já está adotando as providências Viação civil pública mas entendo que aqui nós formaríamos um título executivo que já permitiria medidas de construção essa eventual sobreposição de valores haveriam a compensação lá para não haver visentem a minha leitura no
meu voto só para esclarecer eu acompanhei o eminente Ministro Alexandre Moraes fixando o dano material sim em 30 Milhões de reais mas não fiz que é moral que é 30 milhões é o material ainda há uma falou assim três milhões depois foram feitos novos ajustes 30 milhões no meu voto tô colhendo como Dando material com a somatória dos danos que foram aferidos ao longo da instrução os danos já fez isso em torno de 25 e 30 mas a fixação foi como danos morais no meu voto coletivo Então tô aderindo a tese trazida pelo eminente relator
e é como voto senhora Presidente agradeço a atenção dos pares do ministro Edson fachin Muito obrigado senhor presidente cumprimento vossa excelência os eminentes pares especialmente sua excelência o relator Ministro Alexandre Moraes o silêncio revisor Ministro Nunes Marques cumprimento [Música] da República que compareceu fazendo sustentação oral Doutor Carlos Frederico cumprimentos advogados e advogados aqui presentes trata-se a senhora Presidente Como já se pode suficientemente Auri de denúncia ofertado em face de Aécio Lúcio Costa Pereira pela prática penalmente a ele imputada dos seguintes delitos Associação criminosa armada Abolição violenta do Estado democrático de direito golpe de estado dando
qualificado pela violência e ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da união e com considerável prejuízo pela vítima e deterioração de patrimônio tombado na forma de concurso de pessoas e concurso material nos termos dos artigos 29,69 do Código Penal a colha o relatório tal como formulado por sua excelência Eminente Ministro Alexandre Morais relator kemenuncia todas as fases processuais desta ação penal no tocante as preliminares suscitados pela Dutra defesa consistentes no afastamento da incompetência desse tribunal o não oferecimento de acordo e não persecução penal e nem precisa da denúncia falta de justa causa dependo
terem sido enfrentadas por ocasião do revestimento Da denúncia do fato circunstâncias durante a tramitação do feito a bisa modificar a compreensão lá sentado portanto também rejeitas preliminares quanto ao mérito a materialidade e autoria delitiva dos crimes encomento estão demonstradas e se inserem no contexto de crimes multitudinares teses sustentada pelo Ministério Público e tenha Amparo na doutrina de Marcio Augusto Friggi de Carvalho que Escreve em homenagem ao renomado e saudoso jurista Professor titular da faculdade de direito da Universidade Federal Paraná renedot sobre o tema e cito na declaração de voto querer juntar Nesse contexto de Multidões
compreendeu autor que a conduta do interveniente deve ser avaliada de forma tentar recompor no processo penal elemento subjetivo do tipo Considerando o ambiente local atuou E os reflexos do comportamento do agente em relação aos demais envolvidos fechou aspas desta citação citação mais alongada a deixo no voto pois bem a perspectiva fática apresentada na denúncia e reiterada em alegações finais descreve uma rede encadeada de acontecimentos para usar a expressão utilizada na denúncia de agregação de pessoas insuflamento Abolição violento estado democrático direito e ao golpe do estado que remonta A novembro de 2022 e atinge seu ápice
no dia 8 de janeiro de 2023 a turba violenta encontrado se associado em Ação orquestrada conforme se colhe da prova dos Autos especialmente o depoimento do policial do Senado Federal Gilvan Viana Xavier voltada essa Associação a praticar crimes contra as missões democráticas do sentido de tentar Abolição violenta do Estado democrático de estado com práticas de Violência contra a gente segurança destruição do patrimônio da união e deterioração do patrimônio tombado em Ação coordenada consoante-se letra denúncia ao Rei se imputa ter praticado os crimes descritos naquela peça pois presentes materialidade e autoria tenho para mim que a
materialidade deletiva está com substanciada no laudo pericial 2467 2023 que é o documento 98 dos Autos Especialmente em relação ao aparelho celular apreendido em poder do réu no dia dos fatos concluíram os senhores peritos que as fotos e vídeos retratam as proximidades da região de interesse e é possível ver o usuário que o usuário esteve dentro do que aparenta ser plenário da câmara O Senado Federal e os Arquivos selecionados foram exportados para mídia anexo laudo nos altos ainda no que tange é materialidade as folhas dores do documento 98 Autoridade policial comunica informação recebida na plataforma
integrada de ouvidoria e acesso informação registrado no processo 60198 001393 2023,15 referente a um vídeo que teria sido gravado pelo próprio Leonardo da câmara ou do Senado Federal essa transcrição aqui já se fez mantenham na declaração de voto e me escuso da leitura ainda outros elementos de prova que Corroboram a materialidade e estão apontados nas alegações finais e também minudentados no voto do iminente Ministro relator dentre eles a nota técnica 1 2023 relativo ao relatório de danos ao patrimônio do senado federal mais o relatório preliminar de vistoria de bens culturais afetados por vandalismo e alto
de apreensão os fragmentos dos depoimentos das testemunhas arroladas pelo Ministério Público como consignado no voto eminente Ministro relator corroboram as imagens das invasões mediante violência perpetuada contra policiais barricadas e destruição de objeto tem portanto demonstrada materialidade deletiva quanto autoria entendo também que a prova dos Autos torna autoria certa nada obstantes argumentos adulta defesa em sentido contrário nos altos a confissão de que se encontrava no plenário no dia dos Fatos e as imagens e Os vídeos estão a demonstrar a Adesão Eliane subjetivo a Sucessão de condutas ilícitas praticadas no dia dos fatos Veja seu depoimento da
testemunhas de Ivan Viana Xavier ao esclarecer em juízo que não havia autorização tácita para que os manifestantes adentrassem e a existência do gradil constitui aviso de que não poderia ser ultrapassado com efeito diante dessas provas constante nos autos vota no sentido de acompanhar tal como voltou sua excelência o relator para condenar o réu como um curso em todas as Imputações como descritas na denúncia na fase da individualização das reprimendas a serem impostas ao réu Aécio Lúcio Costa Pereira cumpre assentar que a valoração da circunstâncias judiciais dispostos no artigo 59 do Código Penal deve pautar-se pelos
fatos efetivamente comprovados no curso da instituição criminal Além disso eventual exasperação da repreenda mínima prevista para o delito existe fundamentação adequado apoiar em Circunstâncias fáticas que demonstram de forma concreta que a conduta ilícita extrapolou o juiz de reprovabilidade abstratamente realizado pelo legislador ordinário na definição do preceito secundário do tipo em Penal em que em curso O Condenado no caso na primeira fase da dosimetria das penas o iminente e o relator procedeu uma análise Global das circunstâncias judiciais no contexto dos cinco crimes praticados por Aécio Lúcio Costa Pereira valolando negativamente a culpabilidade a conduta social os
motivos e em quarto lugar as circunstâncias dos crimes no que se refere a culpabilidade para fins de Juiz de censura da conduta O Condenado realizado de acordo com o grau de reprovação da intensidade de sua atuação para atingir o resultado pretendido tenho que a conduta representa gravíssima evento no curso da história Constitucional Brasileira ao buscar Retrocesso a tempo sobre os de negação das liberdades públicas com intervenção violenta nos poderes instituídos para o adequado funcionamento da nossa jovem democracia tendo o real para tanto após integrar acampamento localizar na sua cidade e origem se deslocado a capital
e se juntada a uma multidão para concorrer com um eventos que só os eventos mais terríveis do nosso tempo contra a ordem democrática estabelecido aspiração nessa circunstância não Consiste tão somente em elemento que integra o tipo penal é certo que o réu não ostenta antecedentes criminais Igualmente não há informações concretas que revelem que a personalidade esteja voltada para a prática de crimes sem embargos circunstâncias são graves as consequências negativas e os danos são de altíssimo amor no que se refere ao crime de dano eu deterioração do patrimônio tombado ou modo de execução dos tipos excedeu
que está previsto no Artigo 163 parágrafo único inciso 1 a 4 dando qualificado pela violência grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da união e com considerável prejuízo para vítima do Código Penal e no artigo 62 discílio primeiro da lei 9.605 de 1998 concernente a deterioração ração de patrimônio a esses danos entendo que não é possível promover a construção de uma das condutas a desígnios de atuação do réu Como autônomos tanto que visual a destruição do patrimônio imaterial como também danificou o patrimônio material da União alegar-se ia que se está diante de
uma única ação que afetou a norma Penal em duas hipóteses distintas o patrimônio da união e o patrimônio histórico e cultural exigia-se então aplicação do concurso formal não me parece ser o caso tal como concluir eminente Ministro relator Concluo pelo concurso material por isso do exame que procedi parece-me sustentável a dosimetria como proposta pelo relator por isso ora Presidente também quanto a dosimetria acompanha integralmente sua excelência o relator E do mesmo modo na fixação do valor indenizatório a título de danos morais coletivos subscrevendo também o voto sua excelência quanto a pena e ao regime inicialmente
fechado é como voto acompanhando integralmente o relatório [Música] muito bom dia presidente dos colegas Frederico euricy cumprimentando o Ministro Alexandre de Moraes pelo trabalho não apenas intelectualmente primoroso Mas pelo trabalho físico evidentemente que representou a dedicação a construir um voto aqui exposto de maneira analítica e profunda com análise da prova e de todas as Circunstâncias envolvidas e o comprimento muito Genuíno porque nós sabemos os momentos e as dificuldades e o Sofrimentos pessoais e familiares que sua excelência atravessou por cumprir bem e muito bem o papel que que a história reservou para ele a presidente eu
acho que nós estamos aqui julgando um caso específico um caso individual e portanto ninguém deve ser julgado no bolo e a gente deve atentar para as circunstâncias da causa mas esse Debate que nós estamos travando aqui e as discussões que antecederam o meu voto bem revelam isso é um pouco um reencontro do Brasil com a sua história a sua história recente e uma história não tão recente assim e que marcou muito as nossas vidas a vida da nossa geração um componente eu diria didático e civilizatório que nós não devemos deixar de lado porque a tentativa
de golpe de estado que me parece caracterizada aqui é o reencontro com os piores dias do Nosso passado a pregação pela volta de um regime militar a pregação pela volta de uma ditadura é de novo reavivar fantasmas que assombraram eu diria a geração de todos nós que estamos aqui e que vivemos os dias difíceis do ponto de vista institucional e democrático que começa com o golpe de 1964 e aqui eu uso a palavra golpe Presidente porque esse é o nome que se dá em Ciência Política em teoria Constitucional a destituição de um presidente por um
mecanismo que não estava previsto na Constituição portanto Isso evidentemente se chama golpe e todo o caminho que pavimentou a chegada da ditadura no Brasil e os males que ela trouxe para a sociedade brasileira e aqui eu queria ser muito preciso titular a gravidade da defesa de volta de uma ditadura militar lembrando temos o golpe de 64 e verdades seja dito apoiado por muitos setores da sociedade Mas em 1965 nós temos o cancelamento das eleições presidenciais Depois temos o institucional número 2 distingue os partidos políticos e que acaba com a eleição direta que só voltaria muito
mais à frente aumenta o número de integrantes do supremo pavimento é o caminho para uma ditadura integral que chega com ato institucional número 5 de 1968 que passa a permitir que o general Presidente Feche o congresso que ele caça e mandatos parlamentares que ele aposente compulsoriamente os professores e todos os servidores públicos num período em que tem início a censura a imprensa a censura a todas as atividades artísticas e culturais e eu acho sempre de lembrar que todas as músicas precisavam ser previamente submetidas censura Para poderem ser veiculadas se mencionar nos Episódios dramáticos de tortura
que nós tivemos na Vida brasileira eu estou realizando esses fatos para que ninguém fantasia no período ditatorial como um período Florido da vida brasileira porque não foi e depois em 1969 nós temos o golpe dentro do golpe que é o impedimento a posse do vice-presidente Pedro Aleixo depois de termos a outorga da Constituição de 1969 que não foi pelo povo foi pelo comandante da Marinha de guerra do Exército e da Aeronáutica militar e depois tivemos os anos de chumbo do período Médici de 69 a 73 depois vem a abertura política de gás mas ainda com
fechado fechamento do congresso de 1977 para a outorga do chamado pacote de abril de modo que é impossível lidar com este contexto de tentativa de golpe de pregação de volta ao regime militar sem relembrar do que que nós estamos falando e do Risco Que Nós verdadeiramente Corremos é e acho que o Supremo e a sociedade civil e imprensa trabalhou vivamente para impedir que isso retornasse porque nenhuma Suprema corte sozinho consegue conter o avanço de fatorial é preciso que a sociedade também esteja alinhada de modo que é até possível como se disse da Tribuna que nós
sejamos muito odiados mas só por aqueles que queriam a volta desses tempos sombrios que nós não Desejamos que voltem jamais e uma outra coisa que me chama atenção Presidente acha que a gente tinha que desmistificar até para começar o processo de pacificação do país tudo isso foi explorado sobre a base de uma mentira que é de que houve fraude nas eleições o discurso é acalentado pela ideia de que o presidente não foi eleito legitimamente e que houve uma fraude no processo eleitoral e aqui eu gostaria de Lembrar apenas para ficar documentado historicamente que o código
fonte que roda as urnas o programa que roda as urnas foi aberto ainda na minha presidência mantido na presidência do ministro Fachini e do Ministro Alexandre um ano antes das eleições o código fonte foi examinado e fiscalizado por todas as entidades que assim desejaram todos os partidos políticos que desejaram pela Polícia Federal pelo Ministério Público e para Bem e para mal eu mesmo convidei as forças armadas para fiscalizarem e embora infelizmente tenho tido um comportamento de levantar suspeitas ao final produzir um relatório dizendo não houve fraude ou não encontramos fraude não sabe que não houve
disseram que não encontraram fraude mas a verdade Presidente é que é preciso desfazer essa história que alimenta o Imaginário do golpismo porque para ter havido fraude Ministro aqui Ministro Alexandre era preciso que nós três que organizamos as eleições tivéssemos sido capazes de conceber uma Fraude que ninguém descobriu nós somos tão inteligentes que ninguém descobriu a Fraude que nós preparamos chega a ser lisonjeiro esse tipo de acusação então era preciso acabar com essa história em nome da pacificação numa democracia aceita-se o resultado das eleições e faz sua oposição legítima que é o que faz parte Da
vida democrática mas a tentativa de desqualificar a legitimidade de quem venceu é um comportamento intrínsecamente antes democrático e portanto nós precisávamos virar a página da história que serve de justificativa para esse tipo de golpe mesmo a crença falsa mentirosa de que houve uma Fraude que jamais existiu o culto a mentira é uma deformação civilizatória que nós precisamos eu penso superar no Brasil Para nós virar nos presidentes eu peço é essa essa página da nossa história portanto eu contextualizei isso para dizer que não considero de pouca monta o risco que nós corremos e o esforço que
foi preciso fazer para evitarmos que voltássemos a esse tempo que eu acabo de descrever eu acho que essa é a contextualização importante do que nós estamos julgando aqui a democracia brasileira correr o risco Real e Oito de Janeiro foi a parte mais visível de uma história que transitou pelo subterrâneos e que ainda vamos conhecer integralmente passo até um presidente ao meu breve voto sobre o processo em si que Como disse ninguém deve ser julgado no bolo mas claramente nós estamos aqui falando de um crime multitudinário Como já exposto pelo relator e acompanhado pelos demais Ministros
as imputações são Associação criminosa Abolição violenta do Estado democrático de direito golpe de estado dando qualificado pela violência e grave ameaça todos do Código Penal e deterioração do patrimônio tombado com concurso de pessoas de concurso material os fatos são amplamente conhecidos Não há necessidade de eu reavivá-los foram praticados no contexto dos chamados atos antidemocráticos do 8 de janeiro e Segundo a inicial é possível identificar a existência de diferentes núcleos conforme a participação na empreitada criminosa que a acusação dividiu os grupos do papel que cada um desempenhou o núcleo dos instigadores e autores intelectuais o núcleo
dos financiadores o núcleo das autoridades que se omitiram e o núcleo dos executores materiais dos delitos no qual está inserido o denunciado nesse processo a inicial descreve isso vídeos demonstram que o Denunciado seguiu com o grupo que ingressou no Congresso Nacional e foi preso em flagrante lá pela polícia do Senado Federal os fatos e os danos ocasionados pelos atos do 8 de janeiro são encontro hoversos e os prejuízos estão devidamente documentados e comprovados nos autos autoria do réu também está bem comprovada estamos diante Como disse de crimes multitudinários cometidos sobre a influência da multidão com
o objetivo Comum e o conjunto probatório confirma a hipótese acusatória de que o réu aderiu dolosamente a essas condutas eu aqui não teria dúvida ao examinar o material de que houve uma tentativa de golpe de estado portanto Esse é o time é o tipo penal como crime Consumado a tentativa de deposição do governo legitimamente constituído por meio de violência ou grave ameaça o tipo penal faria em tentativa porque se tivesse sucesso Passa a ser a nova ordem jurídica e portanto Esse é um crime apenas tentado como lembrou o Ministro Alexandre estivesse dado certo Talvez nós
aqui não estivessemos aqui é possível Portanto o dono do agente de contribuir para um golpe de estado pode ser distraído das circunstâncias factuais objetivas isso é da própria externalização da sua conduta a aderir ao movimento que adentrou de modo Clandestino nas dependências do congresso bem como dos discursos por meio dos quais conclama as pessoas a saírem as ruas e pedirem este oeste as forças armadas para volta do regime militar tudo Ministro minuciosamente documentado com e com a singularidade e de que aqui houve uma auto incriminação porque as pessoas se filmavam se vangloriando de haver invadido
a sede dos poderes e convocando o povo as ruas para a Deposição do presidente ilegitimamente eleito veja ser Oposição não gostar do presidente ter críticas faz parte da vida mas a aceitação do resultado eleitoral também é uma imposição democrática a única divergência presidente que eu tenho em relação ao voto do eminente relator é da acumulação do crime de golpe de estado com o crime de Abolição violenta do Estado democrático de direito eu entendi os argumentos do eminente relator e acho Que isso é um tipos penais diversos efetivamente mas aqui eu acho que se impõe a
escolha por um deles eu acho que nesta situação específica aqui nós estamos nos referindo a tentativa de golpe de estado na minha visão absorve o crime de a abolição violenta do Estado democrático de direito também e modalidade tentada do meu estudo do processo me deu a percepção de que seria um bisse em Líder essa acumulação ou seja punir Uma pessoa duas vezes pelo mesmo fato pedindo todas as velhas relatou a quem já fez os cumprimentos que me pareceram devidos e merecidos também entendo que houve Associação criminosa armada e também entendo que houve os crimes de
dano ao patrimônio público de modo que eu estou Presidente acompanhando o eminente relator em relação à condenação pelos crimes de associação criminosa armada de dano qualificado pela violência e grave Ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União deterioração do patrimônio tombado e golpe de estado mas não estou condenando pelo crime de Abolição violenta do Estado democrático de direito apenas por entender que aqui há uma superposição de modo que ao final a minha dosemetria presidente ela corresponde a dosimetria feita pelo eminente relator apenas deduzida a condenação pelo crime de Abolição Violenta do Estado
democrático de direito o que portanto no meu caso reduz a pena para 10 anos de reclusão e um ano e seis meses de Detenção e acompanha um relator relativamente a aplicação da multa da combinação portanto eu quis enfatizar Presidente Esse é um julgamento individual ninguém deve ser condenado no bolo nem ninguém deve ser governado para dar exemplo para Coisa alguma porém contextualização de que a gravidade da defesa de um golpe de estado do desrespeito ao resultado eleitoral e de volta ao regime militar não é pequena no país que tem a história que o Brasil tem
é sempre importante relembrar a presidente que a história do Brasil história republicana do Brasil foi marcada por suscetivos golpes de estado ou tentativas de quebra da legalidade Constitucional e sobre a Constituição de 88 nós conseguimos superar décadas de atraso nos últimos 35 anos apenas para não minimizar O que representa uma pregação de golpe de estado e Relembrando as últimas décadas da vida brasileira e as tentativas bem sucedidas ou não de quebra da legalidade constitucional nós tivemos evolução de 30 evolução constitucionalista de 32 intentona Comunista de 35 golpe do estado novo de 37 deposição do Getúlio
Vargas em 45 contra golpe preventivo do Marechal Lote para segurar a posse do Juscelino Kubitschek também em 55 duas tentativas de golpe contra Juscelino Kubitschek Jacareacanga e Aragarças veto dos ministros militares a posse do João Goulart em 1961 golpe militar de 64 mas os episódios que eu relembrei prorrogação do mandato do Castelo ato institucional número 5 de 68 impedimento Da posse de Pedro Aleixo outorga da construção de 69 fechamento do congresso em 1977 portanto nós não podemos tratar como diz importância nem como diferença o que as tentativas de quebra da legalidade representam na história do
Brasil e como simbolicamente é importante a reafirmação de que isso é inaceitável presidente Esse é o contexto que eu acho que se situa esse julgamento ele cita o relator uma vez mais exceção que acaba de fazer muito Obrigado muito bom dia a todas e a todos senhora Presidente saúde vossa excelência saúde sua excelência O Procurador Geral da República exercícios nesta corte meus colegas integrantes advogados que se manifestaram da Tribuna só Presidente é isso não é de hoje eu tive o Infortúnio de participar na qualidade Presidente Supremo Tribunal Federal de uma manifestação contra esse ambiente que
foi se criando Contra o estado democrático e as instituições se todos aqui se acordam no dia 8 de Setembro a data da minha gestão que terminou em 2022 né Eu tive um enfrentamento da mesma questão houve praticamente a mobilização de 800 mil a um milhão de pessoas na Praça dos Três Poderes quando então houve ali uma manifestação Ali me veio a mente algumas palavras que eu havia expressado no meu discurso do dia 8 exatamente seguinte é o dia 7 de Setembro porque sempre entendia que o palco do presidente do Supremo Tribunal Federal é o plenário
da corte que dentre outras coisas que na qualidade chefe do Poder Judiciário e presidente do Supremo Tribunal Federal fazia-se imperiosa a manifestação de um Patriotismo autêntico Maxime em razão da nossa democracia ter sido obtida entre lutas e barricados ao mesmo tempo eu adverti a população que não deveria perseverar lá por marcação dos discursos de ódio contra as instituições e notadamente contra o Supremo Tribunal Federal e os seus integrantes e ao final sentei que a democracia é um discurso de Um por todos e todos por um respeitados essas adversidades de maneira civilizatória e eu fiz é
o cabo vai verificando que muitos estavam passando dos limites eu destaquei que ninguém ninguém fecharia o Supremo Tribunal Federal e hoje estamos aqui julgando esse caso extremamente gravoso por história da Democracia brasileira e neste plenário que vossa excelência com Muita bravura e com muita altivez Conseguiu propiciar que ele não deixasse funcionar um dia sequer só que Essas manifestações foram se agravando E aí me veio a memória uma passagem que Lia na literatura de que a democracia é o único regime político ainda que não seja o melhor na visão de alguns mas é o único que
garante que nós não chegamos Ao inferno e Pelas imagens que foram reveladas ontem eu acho que nós quase chegamos ao inferno na verdade é não se pode um agora foi destacado pelo Ministro Roberto Barroso não só para analisar as instruções políticas que foram realizadas mas não se pode valorizar um episódio que fez com que a população e Manifesto diz respeito as instituições sem freios e sem limites invadissem e depressassem todos poderes da República não falo só de Supremo Tribunal Federal que algo me toca muito de perto da medida em que eu sou juiz de carreira
mas principalmente pelo desrespeito sem limite e que está se alguns investigarem chegar à conclusão um certo apoio a esses atos responsáveis a minha manifestação é aquela oportunidade que eu estava no exterior foi avisado às 5 horas da manhã foi efetivamente dia dos créditos não poderia imaginar que a população brasileira a capacidade De faixa de produzir aquele quadro sem retoques que produziu feitas essas observações que causam verdadeiro horror diante dos Democratas que os juízes da suprema corte devem ser eu gostaria de fazer só algumas manifestações criteriosas sobre ângulo jurídico acerca do voto do eminente relator e
que o parabenizo e também respeitando a independência jurídica do voto do iminente revisor eu fiz algumas Anotações que efetivamente nós estamos vivendo um crime multitudinário e Esses delitos foram uma multidão praticar com a multidão espontaneamente organizado no sentido de um comportamento comum com outra pessoa de coisas eles têm as suas características agrupamento de pessoas foram organizados de forma ganha falou assim festa da Selma [Música] A liderança e o agressividade que estão sendo apuradas por sua excelência o Ministro Alexandre Moraes e foram impulsionadas pela emoção e pelo tumulto um objetivo comum me Vale aqui o senhor
professor Gustavo Lebon de que a prática dos crimes multiplicidade é facilitado e aí que vem a Covardia é que ela é facilitada pelo Anonimato provocado pela multidão porque a refere-se a observância de responsabilidade que usualmente deveria Que eles mesmos indivíduos diante da prática isolada prevalece a compreensão no sentido da configuração do vínculo psicológico Entre todos aqueles que participam dessa multidão podemos [Música] de multidão delinquente evidentemente isso é cetista doutrina Nacional estrangeira que nesses delitos multitudinares e que são praticados Assim para que não haja possibilidade de tipificação da atuação é mais específica de cada um ele
exige de cada indivíduo a sua participação para essencialmente poder camuflar o que está por detrás daquela manifestação ilícita então fica muitíssimo difícil com aquela multidão você especificar a atitude de cada um e isso já é o próprio dolo que acompanha esses delitos De multidão eu digo aqui que as imagens do evento que ontem foram passados aqui elas foram registradas pelo sistema de segurança e monitoração dos edifícios públicos e aqui eu faço uma narrativa de todos os horários que foram praticados usados no caso específico do imputado ontem também demonstrou-se essa cidade a sua participação até com
uma certa Euforia canina no sentido de que sentada na cadeira pressionado utilizava palavras de baixo calão como Se fosse um auto elogio de toda aquela sua atuação então eu respeito muito a principalmente pela origem de onde ela parte que foi um colega da magistratura mas efetivamente a prisão em flagrante desmistificou qualquer tipo de possibilidade de isenção do Real Aécio Lúcio Costa Ferreira identificado na mesa Pereira identificar da mesa diretora do Senado No vídeo que ontem nós assistimos havia aqui essa menção amigos da Sabesp quem não acreditou estamos aqui quem não acreditou tô aqui por vocês
também e utilizou uma palavra de baixo calão Olha onde eu estou na mesa do Presidente vocêtariamente o Ministro Alexandre Moraes ele não deixou nenhuma dúvida sobre autoria e a materialidade no meu bode viu os bens jurídicos protegidos são diversos razão pela qual Sua excelência aplicou o extremo ao critério o concurso material razão para qual senhora Presidente elogiando novamente os votos ela toda revisor eu não é motivo de logística também o momento é trágico temos que nos debruçar um caso tão dramático quanto esse contra a democracia brasileira eu estou acompanhando integralmente o voto do eminente Ministro
Alexandre de Moraes Presidente na pessoa de vossa excelência Acompanho a todas Muitas pessoas presentes e que nos acompanham pelos meios de comunicação o senhor presidente serei muito breve acompanha um relator com as vendas de estilo [Música] senhora Presidente senhoras ministros que cumprimento de uma forma especial na pessoa do ministro relator Ministro Alexandre de Moraes cujo voto já foi aqui mais uma vez mencionado pelo esforço pela Profundidade pela clareza dos Gatos o senhor Sou Procurador Geral da República que também assumo a Tribuna cumprimento todo Ministério Público senhor dos Advogados especialmente que acionaram a Tribuna E trouxeram
portanto com ênfase as razões da Defesa senhora presidente de todos que nos acompanham a senhora Presidente Bendita democracia que permite que alguém que mesmo nos odiando pode Por garantia dos próprios juízes vi E dizer a eles sobre isso que a sua verdade numa ditadura isso não seria permitido porque nós sabemos que nem a judiciário independente nem advocacia livre nem a cidadania com direitos Bendita democracia eu fiz a análise do que foi posto aqui a senhora Presidente senhores ministros rigorosamente dentro do que se tem no processo já foi dito aqui hoje que se trata de um
crime cometido no espectro do que é chamado de Crimes multitudinares de multidão mas essa ação penal como todas as ações traz o recorte específico do réu Aécio Lúcio Costa Pereira o Brasil tem essas Coincidências curiosas um Lúcio Costa planejou a construção destes prédios outro Lúcio Costa está sendo julgado por tentar destruir alguns deles portanto com relação a isso eu digo que no Meu voto que farei juntada a senhora presidente que a ação instaurada pelo pelos crimes que já foi aqui repetido Mas apenas para fins de fazer um previsto um resumo do que digo no voto
pelos crimes do artigo 281 288 parágrafo único do Associação criminosa armada 359 ele Abolição violenta do Estado democrático de direito 359 M golpe de estado inciso são dois três e quatro do parágrafo único do artigo 163 dando qualificado pela violência grave ameaça com o emprego de substância inflamável Quanto patrimônio público da União do Código Penal e ainda o inciso 1 do artigo 62 da lei 9605 deterioração do patrimônio tombado um concurso material e concurso de pessoas eu estou transcrevendo O que foi considerado mais proeminente mais exponencial Para os fins de definição da prática da conduta
adotada das condutas adotadas pelo réu naquela naquele trágico dia 8 também acho imprescindível que se tenha a contextualização como foi enfatizado Desde o voto do ministro relator com detalhamento no caso específico e apenas para acentuar alguns itens que forem enfatizados aqui mesmo nas peças principalmente nas peças da Defesa eu digo que foi muito perguntado como golpe de estado e porque falar em golpe de estado se não havia tanque se não havia baionetas bastaria talvez ler alguns livros para se saber que primeiro golpe de estado Não tem modelo único não tem figurino para todo mundo segundo
lugar nós estamos no momento no mundo e no Brasil em que sabemos que há uma continuidade disso eu sinto um livro golpe de estado do Nilton bigoto e passa a transcrição de uma passagem que ele diz que golpe de estado São por vezes como raios que cortam os céus aproximação da Tempestade anuncia a possibilidade de que podem ocorrer mas nada garante que este será o destino da concentração de forças que Desencadeiam o fenô menos com baixo nível de previsibilidade os golpes portanto quando tem a sua corrupção em cena pública tem sempre algo de fortuito por
isso é que o verbo utilizado no tipo penal é tentar no seu voto anunciou E hoje foi enfatizada de nada vai se falar em Direito o golpista O Ditador a primeira coisa que faz é matar os juízes rasgar a Constituição e o código penal e se Assentar no poder e há uma obra que muito me marca nos últimos tempos grande confronto do Rafael Klux mano que narra esses movimentos no mundo ele chega a citar esses movimentos chamados Patriotas que tentam implantar exatamente as tiranias e numa situação que o autor faz do filme o Testamento do
Dr Doutor Fritz ele analisa a tomada do Poder analisando este filme dizendo que para golpistas dessa natureza criminosos O golpe de estado significa destruir a fé do cidadão no governo que ele mesmo escolheu para que das Ruínas do Caos possa nascer o reinado da tirania é isso primeiro você desacredita e hoje as redes sociais e Essas tecnologias são usadas para este discreto dos governos para plantar o para pavimentar o que virá na sequência por isso é que diferente com todo respeito pelos que não consideraram devidamente demonstrado o golpe de estado crime golpe de status Separado
do crime abolição do Estado democrático de direito tenho para mim devidamente caracterizada a autoria e a materialidade do crime pelo réu eu faço a transcrição em meu voto senhora Presidente das passagens tanto das testemunhas e quanto também do laudo da perícia que demonstra exatamente além do que ontem foi mostrado ainda uma vez das cenas que põe este réu no cenário movimentando Pregando exatamente a abolição do Estado democrático de direito e buscando pela sua pela sua própria vestimenta que houvesse uma substituição Portanto o golpe de estado que é isso a abolição do estado de direito é
tentar impedir o funcionamento democrático dos poderes na forma constituída e o golpe de estado é tentar inviabilizar exatamente um governo que neste caso era devidamente e plenamente Divulgado gritado com todas as formas de agressão possível As instituições neste caso ao Senado o réu confessa que lá estava claro que não confessa e se defende dizendo que nada fez de legal já foi enfatizado aqui e ainda é o Nilton migoto que na sua obra faz referências ameaças essas tentativas essas reuniões afirmando que atos dessa natureza não tem nada que uma simples fanfarronada de todos e são elas
que podem levar ao surgimento de ditaduras que se perpetuam No tempo golpe de estado fazem parte da linguagem política e do repertório de ações Que estrutura o mundo exatamente o mundo antidemocrático o mundo ditatorial portanto eu acho que quanto aos crimes de dos artigos 259 L 259m Abolição violenta do Estado democrático de direito e golpe de estado eu tenho como perfeitamente caracterizado tendo ocorrido por ato que não era só dele porque é um crime junto com todos os Outros do réu como tenho também que houve neste caso é o Associação criminosa armada também demonstrada comprovas
tanto provas testemunhas quanto os documentos juntados e os lados igualmente demonstrativos disso portanto não tive as dúvidas que acionaram alguns dos colegas e que eu respeito para caracterizar devidamente a prática dos três crimes Da mesma forma a senhora Presidente tenho como comprovada a prática do dano qualificado pela violência grave ameaça na forma também que está demonstrado e está demonstrado com detalhes o ministro relator voltou a isto não apenas mostrando ainda uma vez os vídeos mas principalmente com todos os dados que estão presentes nos autos tenho para mim que este é um caso gravíssimo que acontece
na história brasileira agora o ministro Barroso Ainda uma vez enfatizou a violência ao contrário do estado de direito de direito vem para impedir que a violência tome conta que a gente tem alguma possibilidade de viver em paz e é por isso mesmo que não se permite que esse tipo de prática possa ocorrer a declaração do patrimônio público tombado é diferente realmente do dano qualificado pela violência e ficou demonstrado o ingresso dessas pessoas não é que se encontrou nada aberto foi Tudo destruído neste caso estamos falando do senado tomada a cadeira e dali vilipendiada simbolicamente também
a instituição como todo e toda a sociedade brasileira o que fica perfeitamente demonstrado por todas essas razões que eu me negocio em meu voto senhora Presidente eu estou julgando procedente ação acompanhando o ministro relator pormenorizado a dosimetria também Meu voto que coincide quando o ministro Relatou com todas as vendas daqueles que ela divergiram no sentido da gravidade das condutas na circunstâncias da culpabilidade a conduta social motivo a circunstâncias do crime as consequências gravíssimas que se tem portanto eu não vou ler com o mesmo detalhamento o voto pela circunstância de que a coincidência tem zero dúvida
portanto do que ficou patenteado que a prática foi feita dolosamente buscando estes objetivos de destruição da Democracia brasileira dos Bens públicos da Sociedade Brasileira de agravamento portanto das instituições do da destruição de patrimônio material e também com danos Como já foi aqui demonstrado danos morais pelo que responde também o réu portanto a senhora Presidente senhoras ministros eu estou mais uma vez cumprimentando o ministro relator acompanha juntada de voto e estou acompanhando isso a integralidade como voto senhora Presidente agradeço a menina Boa tarde senhora Presidente Boa tarde ministra Cármen Lúcia muito especial ao Ministro Alexandre que
como todos já destacaram desenvolveu um trabalho extremamente meticuloso não só para esse julgamento mas também para toda a condução desse inquérito que é extremamente complexos e nós sabemos dos imensos Desafios Que envolvem todo esse trabalho e diante mesmo da Consagração eventualmente existente o preço que se paga com as incompreensões dos ataques Inclusive a familiares como nós já todos tivemos infelizmente a experiência de vivenciar é importante que nós não percamos de vista e eu vou tratar pouco da questão central uma vez que já foi bastante desenvolvido mas nós não pecamos de Vista que estamos aqui analisar
um caso em que confirmamos a competência do Supremo Tribunal Federal por sabermos que há também pessoas ou estarmos porque há pessoas com prerrogativa de forno isso foi já afirmado no recebimento da denúncia e por isso que eu disse naquela minha breve intervenção que era necessário ter a perspectiva de todo esse contexto em que nós estamos inseridos felizmente nós estamos aqui Esse aspecto também já Foi destacado nós estamos aqui para contar uma história Ministro Barroso que é uma história da sobrevivência da democracia nós podemos estar em outro lugar contando a história de um atropelamento da destruição
da democracia como o sonho acontecer eu tive um colega na comissão de Veneza que quando começou o movimento organ na Hungria ele percebia que cada dia A cor que valia menos até aqui ela deixou de valer qualquer coisa é disso que nós estamos a falar portanto Isso precisa ser muito marcado E isso tem a ver com todo o contexto que permitiu essa resiliência o papel do próprio Supremo Tribunal Federal o papel da Justiça eleitoral os fatos aqui já falados e de fato eles se espalham e preciso contextualizá-los para Entender essa esse desdobramento aparentemente inesperado do
oito de Janeiro mas eu vou também lista-los de maneira não precisa tentativa de explosão de um caminhão de gasolina que levava gasolina para o aeroporto de Brasília não é uma aventura não é um passeio no parque muito menos já se classificaria isso como ato de terrorismo Imaginemos essa tentativa exitosa todos nós passamos por lá os nossos familiares todas as pessoas de alguma forma representativas do Brasil e quem era esse personagem ou esses personagens que estava a residir nesses acampamentos isto tem algo que precisa ser olhado já falei aqui do episódio do 12 de Dezembro Da
posse da diplomação do presidente Lula S extremamente sérios a polícia federal invadida falta de forças policiais para fazer em Face a essa quadro o cacique que teria sido preso é levado para este Superintendência ao contrário de ser levado lá para o extremo da Asa Sul para criar Exatamente esse tumulto deixa algo bastante organizado que certamente as investigações ainda vão e vão de elucidar e tudo conexo Os Sete de Setembro falamos pouco sobre isso mas não sabemos bem isso na sua gestão a ameaça de caminhões que vinham para cá E a luta para que o GDF
conseguisse manter naqueles limites viveu depois do drama mais marcante do dia 8 de janeiro buscando apoio da polícia tudo isso guarda uma conexão não são fatos infelizmente não são fatos isolados lembrou da tal gravação daquela reunião ministerial É bom lembrar disso que a gente esquece ali O ministro da educação vai entrar nos chamava de vagabundos e dizer que nós devemos estar todos presos não se lembra disso se a reunião a gente vai adotando um tipo de Alzheimer institucional é preciso relembrar disso é preciso que não está descontexualizado disso que ocorreu aqui no dia oito de
Janeiro havia o exótico presidente da Caixa Econômica nessa Mesma reunião que dizia que se alguém exigisse os máscara ou abordasse a sua filha para não estar na praia que ele responderia com armas que ele tinha 12 inclusive em casa esse fato todos vão ficando no livro não é razoável que nós estamos julgando neste momento Nesse contexto mas falta alguém falta todo toda essa Discussão Isso precisa ser de fato rememorado o plano de fundo desse debate é tudo isso que ocorreu todo esse tempo todo esse tempo esse assédio antes fumegantes no Sete de Setembro a história
muito incômoda eu sempre volto esse assunto e voltarei a história é muito incômoda dessa chamada fiscalização dos Estados Unidos para ter algum incidente que legitimasse A invalidação das eleições nos Estados Unidos é voto de papel não tem voto eletrônico não obstante aparece dizendo para um secretário de estado me arrume aí Alguns votos isto felizmente é impossível de se fazer no Brasil não dá para ligar para um secretário de Minas e pedir para arranjar alguns votos Então é isso o contexto que precisa ser colocado nós estamos julgando apenas é um contexto que precisa ser Relembrado ainda
falou da invasão do Palácio do Planalto isso conta uma história Ele conta uma história que não é da responsabilidade desse governo infelizmente porque veja eu vivi no Palácio do Planalto longos anos e bons anos da minha vida os últimos tempos de 94 até 2002 tive acento tive sala no Palácio do Planalto E sei como Ministro André que quem defende o Palácio do Planalto é o exército são as forças armadas atrás depois da do asfalto Ali há atrás uma caverna para que eles ali fiquem quando ocorre esse episódio e a falta de defesa a responsabilidade está
nessas pessoas mas a responsabilidade é desse governo que tinha acabado de assumir E aí eu vou a um outro ponto sobre o pão quase não se fala no Brasil Precisamos falar e tirar consequências não se faz assentamento nem protesto Seja lá o nome que quiser em frente de quartéis nem aqui nem lugar nenhum quartel não é lugar para fazer manifestação assentamento isso se fez nós ficamos três meses desde as eleições com isso essas pessoas saíram de lá para fazer a Manifestação aqui tudo isso precisa ser devidamente iluminado devidamente focado devidamente enfatizado eu sempre cito que
na Alemanha em piscas eras houve uma tentativa de fazer o que se chamou Strike a greve dos sentados era um protesto na frente de quartéis para não permitir que houvesse movimento dos cartéis e a corte disse isso não é tipo De manifestação Não é esse direito impedir que a instituição tenha a sua funcionalidade ou fazer com que a sua funcionalidade seja me parece que tudo isso eu peço desculpas por relembrar esses fatos isso é necessário fundamental porque é esse o contexto é a moldura mais Ampla que nos permite analisar este caso no contexto que se
colocou Eu até me animaria em algum outro momento eu acho que nós estamos iniciando essa reflexão a discutir aquilo que foi trazido agora para o ministro Barroso é possível absorção dos crimes golpe de estado e atentado ao estado de direito mas exatamente porque nós estamos diante de um caso de gravidade com esta Ampla conexão Nós estamos a ver apenas algumas árvores Não vimos o contexto é que eu subscrevo integralmente o voto do iminente relato mais uma vez cumprimentando não só pela densidade pela boa técnica e também pela condução desse processo Presidente repetindo as minhas palavras
iniciais nós poderíamos estar em algum lugar contando a história da nossa derrocada mas nós estamos aqui Graças a todo um sistema institucional contando como a democracia sobreviveu e sobreviveu bem no Brasil [Música] a sua excelência assim como digo ao Ministro Alexandre de Moraes e a todos os queridos colegas ministra Cármen Lúcia a todos que aqui estão presentes que não foi mesmo um Domingo no Parque Oito de Janeiro de 2023 Foi um domingo de devastação o dia da infâmia como designo e Designarei sempre um domingo de devastação do patrimônio físico cultural do povo brasileiro uma devastação
que foi perpetrada por uma turba que com total desprezo pela coisa pública invadiu Esses prédios históricos da Praça dos Três Poderes coração da capital do nosso país e destruiu que encontrou pela frente fato inédito sim no que diz com essa Suprema corte nos seus quase 200 anos de existência considerados como eu sempre Relembro os períodos do Império da República quem entrou neste prédio aqui o Supremo Tribunal Federal duas horas depois da invasão totalmente as escuras já na noite do dia 8 e eu fiz junto com o Ministro Luiz Roberto Barroso e logo após com a
companhia do Ministro Dias toffoli e também com o nosso secretário geral da presidência Estevão o nosso diretor-geral Miguel Louro e tantos outros então quem o fez repito sabe do que eu estou a falar sabe do horror que nós encontramos aqui um prédio inundado puxam coberto pelos estilhaços das vidraças vestígios de fogo ateado em vários locais como o gabinete da presidência por exemplo equipamentos destruídos lustres pelo chão vandalismo um cenário de horror nem Os elevadores Resistiram a violência tiveram portas arrancadas dobradas neste cenário aqui neste plenário devastado as bancadas estavam todas as arrancadas aqui havia uma
montanha de cadeiras atiradas na nossa frente crucifixo arrancado foi encontrado no jardim e não é uma forma apenas bolinhas de gude pedaços de pau aqui atrás e a foto que eu tirei na oportunidade havia um pé de cabra mais alto do que eu tudo bem que eu não Sou muito alta mas o pé de cabra era realmente avantajado perfeitamente caracterizado portanto na minha visão um crime multitudinário como invocou o ministério público e o Ministro Alexandre de Moraes abordou com uma clareza no brilhante voto que ele proferiu e a quem eu parabenizo sempre temos de contextualizar
sim o antes e o durante Temos que contextualizar Ministro André porque foi um contínuo e eu sei que vossa excelência teve também esse cuidado nesse destaque o ministro relator reconheceu atraída a competência penal originária dessa Suprema corte Com base no Instituto da conexão a sua posição foi referendada pelo tribunal em números julgamentos e a meu juízo com maior maior respeito às compreensões Contrárias entendo que o tema não comporta mais debate acompanha o relator portanto na rejeição na rejeição dessa preliminar e também nas duas outras que dizem com a suspensão do relator de todos nós Aliás
a própria defesa na Tribuna reconheceu que os procedimentos não foram observados e também acompanhou relator no que diz com a rejeição da arguida nulidade por uma pretensa falta de individualização das condutas na linha justamente da Dos crimes multitudinais que por definição todos sabemos envolvem justamente esses delitos praticados em contexto de massa com a participação de fusa de grande quantidade de pessoas muitas das quais sem qualquer inter-relação prévia estabelecida em data anterior ao olfato delituoso as dificuldades observadas para detalhar a conduta de cada Elo dessa multidão todavia não pode conduzir a letargia dos órgãos responsáveis pela
Persecução penal sobre pena de eventos criminosos extremamente graves e potencialmente disruptivos do tecido social tornar esse na prática imunes a própria jurisdição criminal do Estado e aqui é o recorro a lição de Aníbal Bruno quando diz quem Tais casos forma-se por assim dizer uma Alma Nova que não é a simples soma das Almas que é constituem mas tudo do que nelas existe de subterrâneo e primário de fato prossigo eu estudos de Psicologia criminal e de Criminologia forense tem indicado Que nestes contextos que podemos dizer de um esquizofrenia coletiva em que os freios Morais de cada
indivíduo se dissolvem um furor irracional da massa todos os componentes da multidão convertem-se em um único sujeito de existência transitória movido por desígnio criminoso comum e indivisível e esse ser único afirma Lebon foi citado no voto do querido Ministro Luiz fux subordina-se a lei da unidade mental das Multidões cada um dos presentes a coletividade criminosa que de alguma forma concorreu dolosamente para o resultado comumente perseguido deverá responder sim pelo fato unitário Consumado ainda que com a pena eventualmente de acordo com a sua circunstâncias Essa é a lição que se colhe da doutrina Essa é a
lição que se reflete na jurisprudência não se pode desconhecer nem minimizar O incalculável poder antissocial e desagregador emergente de Multidões inflamadas pelo Ódio e pela Cólera Tais agregações humanas quando incluídas de propósitos tirânicos podem conduzir sim como nos revelam as lições da história ao aniquilamento do estado de direito degradado em Tais episódios a indigna condição de pavimentador do ambiente institucional que deu margem a tantos e tantos regimes autocráticos e ditatoriais Acho importante ter presente o alerta de Alaor leite e Adriano Teixeira para quem a democracia que permanece indiferente aos ataques flerta com a própria ruina
esses eminentes penalistas relembram a respeito do tema a emblemática frase de Joseph gobels aspas sempre será um dos aspectos mais visíveis da Democracia o fato dela própria ter disponibilizado aos seus inimigos mortais os meios com os quais ela seria aniquilada fecho Aspas e eu lembro aqui especificamente mas Mutantes Mutantes Claros quanto a tolerância advertência do austríaco da tolerância na sua obra sociedade aberta e seus inimigos que uma sociedade tolerante deve ser intolerante a intolerância pois a tolerância ilimitada leva o desaparecimento da tolerância se estendermos a tolerância ilimitada mesmo aos intolerantes e se não estivermos Preparados
para defender a sociedade tolerante do assalto da intolerância então nós os tolerantes seremos destruídos e a tolerância estudar os intolerantes às vezes até na pretenso a liberdade de expressão e manifestação não se pode repito cerrar os olhos aos delitos perpetrados pelas multidões máxima e quando voltar a ruptura do estado de direito e do regime Democrático como eu entendo com a devida vênia de compreensões contrárias se verifica na hipótese destes altos dito isso e quanto ao caso concreto porque está em julgamento o senhor Aécio Lúcio posta Pereira eu trago o voto escrito que juntarei aos altos
mas em benefício do tempo e para que consigamos enxergar esse julgamento eu me reporto integralmente ao voto brilhante repito do eminente relator né que também como Ministro Gilmar isso Sofrer integralmente apenas relembro que o conjunto probatório robusto trazida trazida aos autos assegura que ele correu sim nas figuras típicas que aí eles foram imputadas na denúncia renovando aqui meu pedido de venda Inclusive a mínima diferença do Brilhante voto como sempre do Ministro Luiz Roberto em breve repito do Meu voto que vou juntar aos altos eu digo comprovado pelo teor do Seu interrogatório pelos depoimento das testemunhas
ao lado pelo Ministério Público pelos vídeos que tivemos ocasião de rever pelas conclusões do interventor Federal e por outros elementos informativos que ele integrava o grupo Alto denominado de Patriotas que buscava em claro atentado a democracia é o estado de direito a realização de um golpe de estado com decretação de intervenção Federal e que Como participante e integrante das caravanas que estavam nos acampamentos defronte aos quartéis primeiro estava ele em São Paulo depois aqui em Brasília e aqui em Brasília naquele final de semana invasor de prédio público na praça de três poderes no caso específico
foi do congresso nacional do senado e tentou com essa turma repito e com esse tipo de Conduta na minha visão tentou abolir o estado democrático de Direito visando o impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais tudo para depor um governo legitimamente eleito sobre uma narrativa de ilegitimidade de resultados eleitorais o que há de ser sim é menor dúvida deplorado eu entendo que se legitima essa conclusão além de qualquer dúvida razoável de que de fato ele praticou no lugar e no tempo descritos na denúncia as condutas que Atraem a sua a sua inserção o seu
enquadramento os penais já descritos e só registro que o fato dele ter sido flagrado individualizadamente nas dependências do congresso nacional nos exato momento em que praticadas as ações de predatórias as suas instalações conflui com a associação criminosa multitudinária descrita na denúncia e com os propósitos por ela perseguidos então acompanhando o eminente relator Pedindo os cursos por essa simples mas renovando que juntaria o voto escrito aos autos eu acompanho o iminente relator com relação a Deus geometria apenas principais penas acessórias na íntegra e proclama o resultado do Supremo Tribunal Federal por maioria de votos ou melhor
eu vou fazer o registro Vamos colocar por um maioria de votos rejeitou e nos termos o voto preferido Pelo Ministro Alexandre de Moraes rejeitou as preliminares e julgou procedente a ação penal para condenar o réu Aécio Lúcio Costa Pereira a pena de 17 anos sendo 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de Detenção e 100 dias multa cada dia multa no valor de um terço do salário mínimo pois em curso nos artigos 359l Abolição violenta do Estado democrático de direito do Código Penal a Pena de cinco anos e seis
meses de reclusão 359 M golpe de estado do Código Penal a pena de seis anos e seis meses de reclusão 163 parágrafo único inciso 1 2 3 e 4 dando qualificado todos do Código Penal a pena de um ano seis meses de Detenção e 50 dias multa fixando cada dia multa em um terço do salário mínimo artigo 62 um deterioração do patrimônio tombado da lei 9.605 de 1998 apenas de um ano e Seis meses de reclusão e 50 dias multa fixando cada dia muda um terço do salário mínimo e artigo 288 parágrafo único Associação criminosa
armada do Código Penal apenas dois anos de reclusão fixando o regime fechado para o início do cumprimento da pena de 15 anos e 6 meses de reclusão nos termos do artigo 33 parágrafos segundo Aline a e terceiro do Código Penal E no caso da pena de um ano e seis meses de Detenção fixando o regime aberto como regime Inicial de cumprimento da pena nos termos do artigo 33 parágrafo segundo Aline é cedo o código penal no tocante aos danos morais coletivos fixado o valor mínimo indenizatório de 30 milhões de reais a cera de amplido de
forma solidária pelos Condenados em favor do Fundo a que a de o Artigo 13 da Lei 7.357 de 85 soma a ser corrigida monetariamente a contar do Dia da Proclamação do resultado do julgamento colegiado incidindo juros de mora legais A partir do trânsito em julgado deste acordo foram vencidos em parte o ministro revisor Nunes Marques e André Mendonça no que tange a preliminar de incompetência do Supremo Tribunal Federal e com relação ao mérito também em parte e de acordo com a extensão dos Votos proferidos o ministro Nunes Marques e o ministro André Mendonça e especificamente
quanto ao mérito em menores tensão e na forma exposta nesta nesta nesta sessão Ministro Luiz Roberto Barroso Ministro Cristiano Na verdade o voto do Ministro Alexandre de Moraes foi acompanhado na íntegra pelos demais ministros a começar pelo com relação com exceção dados simetria e nos cristianos a mim Ministro Edson fachim Ministro Carmem Lúcia e Ministro Dias toffo e Ministro Gilmar Mendes pelo meu voto e praticamente pelo voto do Ministro Luiz Roberto Barroso que apenas com relação a isso que vossa excelência entendia determinados a teoria foi a mesma mas a capitulação de um ou de outro
é divergência entendeu Nunes Marques ficaram vencidos numa maior extensão relevante acho que depois a gente Poderia ver com atenção redação final mas assim que está bem está bem bem explicitada por vossa excelência na verdade vamos fazer a senhora secretária já está com a parte dispositiva dos votos dos ministros que não acompanharam na íntegra o relator e fará o registro e depois naturalmente a ata será aprovada após é isso pois não começaremos um pouco mais tarde à tarde Diante do passado da hora é que nós temos três ações ainda né seriam duas e quinze duas e
meia então duas e meia fica bem então continuaremos a sessão fica suspensa retornar [Música]