Oi beleza Beleza boa noite a todos aqui a professora me Fernandes e seu mapa do direito vamos lá com mais uma live hoje sobre a segunda fase da OAB eu vou te ensinar vou explicar a estrutura do recurso ordinário constitucional essa é uma Peça bem importante não pode ser cobrada em todas as disciplinas aí na segunda fase Então Valeu boa noite para você que está acessando aí pelo YouTube pelo Instagram beleza eu não vou rolar não eu já vou iniciar deixa eu colocar para gravar aqui porque essa é uma aula que vai para o curso
Ok então vou iniciar com você tivesse começando combinado Maravilha Oi beleza Beleza vamos lá com mais uma aula da 2ª fase da OAB Hoje a gente vai falar sobre o recurso ordinário constitucional essa que é uma peça muito importante pode cair aí na sua prova da segunda fase ficar como essa ficar Conquista às vezes é uma questão simplesmente vai perguntar qual que é a medida processual em caso específico da resposta vai ser no cursor teatro profissional é muito importante a gente entender Para que serve essa peça principalmente entender Qual é o capim vento é maior
dificuldade você vai perceber que essa completo grau de felicidade muito elevados o grupo dela é você conseguir identificar que se trata de um recurso ordinário condicional mas depois da sala que você vai entender tudo direitinho beleza maravilha então vou compartilhar minha tela aqui a gente vai falar sobre o recurso ordinário constitucional a entender é o fundamento a onde está previsto o rock o recurso ordinário constitucional na hora da sua prova cair e você tiver em dúvida sobre qual peça é lá no Hotmail com claro que você vai pesquisar primeiro por forte por recurso ordinário constitucional
mas se você não comprar pode pesquisar por STF por STJ tá aí talvez você conseguir encontrar alguma coisa relacionada essa peça basicamente o rock tem previsão na Constituição Federal e também do Código de Processo Civil a maioria da nesses artigos aqui se eu colocar na tela aqui a Constituição Federal Então vamos lá no artigo 102 O opa artigo 102 da Constituição Federal Bom dia sol E ele fala luz da Constituição Federal ele tá falando sobre a competência do STF tá então primeiro cabimento do recurso extraordinário condicional é para o STF compete ao Supremo Tribunal Federal
a guarda da Constituição cabendo-lhe ele vem trazendo o cabimento do STF segundo ele fala julgar em recurso ordinário Esse é o principal cabimento do recurso ordinário constitucional Tecnicamente o nome dele é só recurso ordinário na prática a gente costuma chamar de recurso ordinário constitucional aumente dois motivos primeiro porque ele é uma ação correicional tem previsão na Constituição Federal segundo pra mim funde com aquele recurso trabalhista chamado se recurso ordinário essa finalidade ao recurso ordinário constitucional ii.doc em alguns casamentos o vou explicar depois cada um deles tá primeiro casamento 102/2 aí a gente tem a o
artigo 105 que é o trata da competência do STJ Olha só compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar vem fazendo aqui a competência a gente tem também um esse o segundo mesma coisa julgar em recurso ordinário e vem trazendo os cabelos que eu também vou explicar ele além disso a gente tem até no Código de Processo Civil Olha só artigo 1027 você tá falando somente sobre o recurso ordinário então aqui você caiu se você conseguiu identificar lá na hora da sua prova que trata-se de um recurso ordinário constitucional é muito importante que você
leia esse capítulo trata do recurso ordinário Nacional um CPC aquele vem trazendo algumas hein bom né aquele traz tanto informações aqui principalmente informações sobre o cabimento né contanto artigo 1027 quanto artigo 1028 falam aqui sobre o recurso tirar condicional tá falando sobre prato e tudo mais ok beleza vamos dar uma ele começar a dando uma lida aqui então pelos arquivos Olha só deixa eu voltar aqui no artigo 102 da Constituição Federal o iate dois então vai caber o recurso ordinário constitucional para o STF quando possibilidade lugar em recurso ordinário o habeas corpus mandado de segurança
habeas data mandado de injunção decididos em única Instância pelos tribunais superiores se denegatória a decisão cortar um crime político no caso do STJ olha só o que é um pouco maior Habeas Corpus decididos em única Instância pelos t-rex ou tribunais dos Estados do Distrito Federal e territórios quando a decisão for denegatória do mandado de segurança mesma coisa Causas em que forem partes estado estrangeiro e o município Causas decididas em um jovem escritor ser então são essas três possibilidades aqui no STJ eu vou dar uma explicada melhor em cada uma delas tá Fique tranquilo e aqui
no CPC artigo 1027 tão bem tô falando sobre competência lançamento ele tá explicando aqui sobre a competência é e tapete em ouvir 28 que que ele é importante a gente entender também olha fala de requisitos de admissibilidade e aqui é uma informação muito importante porque o recurso ordinário constitucional ele não tem um procedimento previsto no CPC eo de talhado sabe é só 27 e 28 ficaram sobre ele então mesmo e 8 traz uma informação muito importante que essa aqui ó ao recurso ordinário condicional aplicam-se tanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento as disposições relativas
à apelação O que significa o quê hora da prova você não fica um recurso ordinário Como que você faz pensa em cima apelação Cível procure no CPC os requisitos apelação cível e faça como se fosse uma apelação cível e na verdade que chama ele de recurso ordinário condição vai ser basicamente basicamente Ok Brasília Olha só vamos condicionado aqui então quando a gente continua aqui uma fundamento no fundamento a gente já dá uma olhada aqui nesse Vert conselho para que que serve o que que eu recurso aqui na condicional é um recurso para discutir matéria de
Fábio direito perante a CEF ou STJ até aqui tranquilo agora no cozimento é onde a gente precisa entender um pouco e um recurso ordinário constitucional como eu falei o cabimento dele é muito específico é uma vida realmente muito Estreita o primeiro cabimento que quando vai para o a Ester que a gente tem que lembrar é um processo e iniciou única Instância decidido pelos tribunais superiores tipo significam e que tipo de processo tem que ser um remédio constitucional habeas corpus mandado de segurança habeas data mandado de injunção Então deixa eu tentar dar um exemplo aqui vamos
Socorro a alguém impetrou mandado de segurança direto no TSE por exemplo direto no TSE Tribunal Superior Eleitoral se esse mandado de segurança tiver a decisão denegatória negou mandado de segurança vai caber o recurso ordinário condicional Esperança o primeiro movimento é isso que que você precisa lembrar de só na hora da sua Trovão viu que o enunciado tá falando foi um remédio constitucional habeas corpus habeas data mandado de injunção mandado de segurança iniciou som no final do Tribunal Superior e a versão fazer negatória recurso ordinário feito e também tem um cabimento contra crime político julgado por
juiz federal é um outro cabimento esse fica aqui do rock acho que dificilmente vai ser cobrado Como peça na segunda fase do bebê já pro STJ STJ 160 entender um pouquinho melhor Olha só foi um Habeas Corpus decididos em única ou última instância pelos TRF e tribunais de justiça e a decisão for denegatória do recurso ordinário condicionado vamos entender essa primeira situação vamos supor que a gente tem um habeas corpus e foi protocolado direto no tribunal de justiça não foi protocolado no juiz de primeiro grau não foi protocolado na vara mas sim direto no tribunal
por quê que uma vez corpo será protocolado direto no tribunal por conta da prerrogativa de foro né Por exemplo se eu fosse o governador do Estado por exemplo protocolando vai protocolar isso no primeiro grau ele tem uma prerrogativa de forno e nesse caso foi protocolada perante o TRF Tribunal de Justiça dos Estados pedal e territórios território 500 decisão for denegatória vai caber recurso ordinário constitucional mesma coisa em relação ao mandado de segurança Então na verdade a letra a a letra B é a mesma coisa só que não tá falando de habeas corpus outro só falamos
de mandado de segurança mesmo situação nas Causas em que forem partes estado estrangeiro ou organismo internacional com um lado e de outro município ou pessoa residente ou domiciliada no país Então se a gente tem um processo de um lado a gente tem um estado estrangeiro que isso um outro país né E outra a gente tem um município ou uma pessoa residente ou domiciliada no Brasil também seria cabível recurso ordinário constitucional Maravilha até aqui tudo bem tá conseguindo acompanhar Olha só esse poções de genéricos então pra eu vou tentar deixar mais claro aqui para você para
você tentar lembrar primeiro situação ou é uma remédio constitucional começou um Tribunal Superior ou não porque eu não tecido Tribunal Superior Tribunal de Justiça o Tribunal Regional Federal a gente vai ter que lembrar da diferença da competência foi remédio nacional e começou em um Tribunal Superior quem vai ser competente ao STF agora se foi no Tribunal de Justiça no Tribunal Regional Federal a competência vai ser do STJ sempre condutor de negado Então se o mandado de segurança por exemplo que foi impetrado diretamente no Tribunal Regional Federal ele teve a sua segurança concedida não vai caber
recurso ordinário constitucional segundo a possibilidade caso que começa perante o juiz a distância relacionado a crime político lembra que que eu falei que tem essa outra competência aqui ó 109 da Constituição Federal então em caso de crime político julgado por crime Federal também seria cabível a única possibilidade aqui no processo que começou aqui no primeiro Verde primeiro grau né ou então algum caso que envolveu de um lado estado estrangeiro ou organismo internacional também acho muito difícil que ser cobrado Como peça né algo muito específico é para seria difícil construir teses em cima dele ok beleza
Qual que eu coloquei mais uma observação que somente quando negar a concessão dos pedidos isso é muito importante você lembrar que realmente com cinza né não tem necessidade de prequestionamento e nem os requisitos do recurso especial ou extraordinário a gente tem que lembrar que tanto recurso especial contra o recurso ordinário alguns requisitos que são bem específicos né é tipo a recurso extraordinário tem repercussão geral necessidade do prequestionamento Então são recursos que havia um pouco mais estreito estrita né não tratam de matéria de fato somente de matérias de direito então esses requisitos desses recursos não são
aplicáveis ao recurso ordinário condicional exatamente que a gente vai ter que lembrar é que não recurso ordinário constitucional é como se fosse uma apelação Cível isso é a maneira mais fácil você lembrar tá beleza vamos lá continuar o legitimidade legitimidade obviamente que vai depender do caso concreto por quê que vai depender do caso concreto porque se foi um remédio constitucional só vai ter legitimidade teria pedido negado de mim né e se a segurança foi concedida no mandado de segurança Olha só deixa eu voltar aqui um exemplo mandado de segurança protocolado diretamente no STJ por conta
de prerrogativa de foro o STJ vai conserte a segurança mandado de segurança sabe recurso ordinário condicional não não pago antes de a mente só cabe quando decisão denegatória quando missão a de negatória só aquela parte que foi prejudicada em sua por vai poder para o céu mais sobre protocolar recurso ordinário condicional nessas situações não porque a decisão foi favorável a ele então não faz sentido ele ter que recorrer feio E qual é o prazo para protocolo de recurso ordinário condicional prazo padrão do artigo 1.003 parágrafo 5º do CPC o prazo e padrão de 15 dias
do Código de Processo Civil estabelece porque a gente tem que seguir o prazo do CPC né Mesmo que seja em matéria criminal mesmo que seja matéria tributária em matéria trabalhista o prazo vai ser de 15 dias vai justamente porque por mais que essa ação ela tem a previsão Constituição Federal mas não posso tímido na Constituição Federal por ausência de procedimento a gente Segue o rito do Código de Processo Civil aqui tem um detalhe bem interessante sem uma única exceção que é em relação à habeas corpus o prazo é de 5 dias então se é um
recurso ordinário constitucional em habeas corpus contra decisão que denegou aa aa é uma vez corpos vai ser o prazo de cinco dias a uma exceção que faz específica lá no artigo 30 da lei 8.038 de 90 tá bom Por isso faz normal de 15 dias preparo recursal para poder protocolar recurso ordinário constitucional é necessário recolhimento de custas é necessário fazer o preparo em regra é obrigatório ou recolhimento das custas como fazer um requerimento de justiça gratuita valor das coisas isso vai depender do regimento interno de cada músculo mais isso para gente na segunda fase do
amigo importa interessa Porque na terça se for o caso de recolhimento de preparo simplesmente a gente vai me adicionar que as custas foram devidamente recolhidas o preparo foi devidamente realizado uma grande observação grande detalhe que a gente tem que tomar cuidado olha sol e diz Corpus ou habeas data não têm custas não tem preparo porque porque essas ações constitucionais parte do cúmplices 77 da Constituição estabelece que não tem pagamento de cursos agora a gente está falando de mandado de segurança mandado de segurança assim ele tem curso processuais então rock não mandado de segurança vai ter
o recolhimento de custas processuais Ok beleza efeito recurso ordinário não possuem efeito suspensivo automático tá então ao protocolar o recurso ordinário constitucional se for o caso de urgência é obrigatório requerimento Expresso de concessão aquelas e você pode utilizar lá os arquivos 300 e seguintes do CPC vai pedir uma tutela antecipada recursal ou então você pode fazer pedido de liminar geralmente ao Abel aceita essas duas possibilidades é possível Rei É mas ele não é o Marco tem que ser feito um perigo pedido Expresso também é previsão do da parte geral do Código de Processo Civil é
a regra do artigo 995 do Código de Processo feito vamos ver o que que a gente pode pedir aqui no recurso ordinário constitucional que coisa poluição de efeito suspensivo ressarcimento de custas processuais conhecimento e provimento das razões do recurso EA reforma da decisão atacada a gente tem que lembrar diferença entre conhecimento e provimento né conhecimento é que o seu recurso seja analisado esse recurso seja julgado efetivamente Ou seja que seja realizado o juízo de admissibilidade recursal E aí nesse juízo de admissibilidade o que que os requisitos do tribunal né que os empregadores nesses casos os
ministros STJ é esse entendam que o shih tzu requisitos últimas habilidades já o provimento quando você ganha o recurso aquilo que foi pedido né O que que você pode pedir você pode pedir tanto a reforma contra anulação daquela decisão aquela sentença não foi por exemplo mandado de segurança que negou a que a segurança foi denegada um recurso ordinário condicional Obviamente você vai pedir a reforma daquela sentença daquele acordo no caso que seja concedida a segurança vamos lá vamos dar uma olhada aqui na estrutura do recurso ordinário constitucional primeiro a gente se inicia com a petição
de interposição então aqui olha só a gente começa a fazendo endereçamento endereçamento já tem uma observação muito importante eu preciso lembrar a e pode ser quase TJ ou pode ser presidente isso vai depender aquela situação específica sobre acolhimento pode ser no centro dois vamos 105 então endereçamento aqui eu tenho que nós coala só que cuidado principal A petição de interposição ela vai ser para o juízo a quo ou seja próprio tribunal que julgou proferiu aquele acordam entender aquela mesma situação com um mandado de segurança teve a sua decisão de negado pelo Superior Tribunal de Justiça
pelo STJ você vai colocar um recurso ordinário condicional para quem for STF julgar só que ele vai ser protocolado no juízo a quo Ou seja no próprio STJ e vai intimar a parte contrária para apresentação de contrarrazões e vai subir com esse recurso por STF mesma coisa se fosse um TRF por exemplo rock para o STJ a posição serem o motivo cocó ao TRF próxima do processo faz a qualificação Lembrando que nesse caso aqui certamente um processo que já existe então você não precisa fazer aquela qualificação inteira nessa parte mencionar que já está qualificado o
nome da peça recurso ordinário constitucional fundamento ou vai ser o 102/2 ou 105/2 e faz a qualificação do requerente do recorrido intimação do recorrente esse aqui não tem deixa eu riscar isso aqui ó e no tapete são de interposição não é feito o juízo de admissibilidade tá porque que não é feito o juízo de admissibilidade porque olha só o que que fala o parágrafo terceiro aqui do meio 28 fim do prazo no parágrafo 2º período as contrarrazões os autos serão remetidos ao respectivo tribunal independentemente de juízo de admissibilidade da mesma forma que apelação para que
a gente também não vai ter o juízo de admissibilidade um juiz marcou então basicamente na petição de interposição Não precisa pedir ótima sensibilidade mas tem que pedir a remessa dos Autos para o tribunal quer fazer o pagamento a prefeitura a gente tem uma petição de Razões O que que a gente tem que colocar nessa opção de razões aqui a gente vai iniciar com o endereçamento Agora sim vai ser para o tribunal que vai jogar pode ser o STJ ou STF a gente tem que falar aqui dos pressupostos recursais nesse caso é o padrão cabimento tempestividade
preparo no cabimento você simplesmente vai explicar se vai ser um artigo 62 o artigo 105 Por que que a cabina né você vai aqui é mais uma questão de fatos mesmo no cabelo é explicar e foi por exemplo mandado de segurança em julgado em única Instância pelo STJ teve segurança denegada né vai buscar um Solitário atividade também uma forma bem simples eu falar com a dentro do prazo como observação de que o enunciado tiver trazendo informação da data da intimação da sua intimação como advogado né para mim tiranossauro ele traz de forma e para que
você coloca a data ou como data do recurso último dia do prazo você ter em frente o nessa informação na tempestividade mas não Vai ventar atraso não vai inventar data aqui é só você não sabe processo informação no preparo buscar mente você vai falar sobre o recolhimento das custas dependendo do caso o enunciado indicou alguma dificuldade financeira pode fazer o requerimento do benefício da justiça gratuita tranquilo homem simples o processual é um parágrafo de forte fatos né No máximo dois parágrafos não precisa muito porque aqui como é uma peça que tem interposição e razões não
dá para você gastar muito espaço aqui com isso e pode ser que tenha um teses pedindo amor ação Quando que a gente vai fazer teses pedindo anulação do procedimento não foi observado vamos voltar que eu tava falando lá do mandado de segurança mandado de segurança iniciou direto na PJ vamos supor que a no ocorreu procedimento não foi observado Deixa eu pensar alguma coisa aqui não foi por exemplo a parte contrária não foi intimada tava lá a pessoa jurídica da autoridade coatora não foi notificado é um requisito legal é obrigatório seria uma tese por exemplo de
anulação nos fundamentos recursais um pouco para casa para cada tese de mérito e claro que ele vai depender muito do caso concreto né Pode ser aqui já é mais a questão de direito material gerando ó Aquela peça a música alimentos que mais a gente faz o pedido de conhecimento porque que sim seriam sensibilidade recursal né se nesse caso feito pelo juízo a arte quem vive que vai julgar efetivamente Eu recuso pede provimento se for o caso para anular a decisão ou para reformar a decisão né também sou então acordo um dependendo do caso o movimento
monocrático é o provimento monocrático sim se for uma das hipóteses de provimento monocrático O Código de Processo Civil proporcionam né aí pode ser feito o julgamento monocrático pelo relator em caso de violação direta súmula vinculante turma o tipo de ressarcimento de custas e faz o encerramento Lembrando que aqui no fechamento a gente nunca pode esquecer encerrar com aquele nosso encerramento padrão local data advogado pode ser feito então esse é o recurso ordinário condicional ele não tem tanto o segredo se você identificou naquele caso cabe um toque dá uma olhada lá no CPC nos artigos 109
e sininho são os que tratam da apelação isso vai te ajudar a fazer a sua tá bom valeu Um grande abraço e até a próxima ao