é publicado em janeiro de 2020 um objetivo de atualizar dispositivos da circular 3461 de julho de 2009 a circular 3978 de 2020 dispõe sobre a política os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando a prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores de que trata a lei 9.613 de 1998 assim como ocorreu em relação à publicação da Lei 12 683 em 2012 a nova regulamentação do Banco Central do Brasil também teve a
finalidade de honrar os compromissos assumidos junto ao gafe em relação ao cumprimento das suas 40 recomendações principalmente no que diz respeito ao aumento da eficiência e da efetividade o procedimento e dos controles voltados à prevenção à lavagem de dinheiro no âmbito do sistema financeiro nacional e ainda a transmissão de regras objetivas em relação à aplicação da metodologia de abordagem baseada no risco a BR conforme a recomendação Nº 1 do graff esta nova Norma prevê ainda a obrigatoriedade da revisão da política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo de cada instituição além
de exigências relacionadas a diversos pontos tais como procedimentos destinados a conhecer os cooperados incluindo a sua identificação qualificação e classificação de risco a avaliação interna de risco os registros de operações as ações de monitoramento seleção e análise de operações e situações suspeitas incluindo as comunicações ao coaf e procedimentos destinados a conhecer os funcionários próprios e terceirizados parceiros fornecedores e prestadores de serviços terceirizados incluindo a identificação EA qualificação desses recursos e mecanismos de controle e de avaliação de efetividade da política e dos procedimentos adotados