[Música] Olá sou Professor Rodolfo Federal Doutor imerso em Direito autor de algumas obras de Direito Processual Civil estou novamente com vocês aqui para nós trabalharmos ponto do edital de Direito Processual Civil para a prova de Juiz de Direito do TJ do Rio de Janeiro e uma coisa que me chamou atenção é que o nosso edital em direito processual civil ele começa falando de temas tradicionais como princípios constitucionais normas fundamentais fala de jurisdição jurisdição arbitral Depois fala de ação fala de processo de convenções em matéria processual Aí depois ele segue no procedimento comum sentença coisa julgada
aí vai para recursos né em vez de seguir procedimentos especiais ele vai para recursos volta para procedimentos especiais entre a execução ele antes de execução fala de arbitragem de novo então ele fala no início jurisdição arbitral Depois fala de arbitragem depois ele fala de processo coletivo depois ele muda o assunto depois ele volta para falar de processo coletivo e perceber que tem os temas lá no edital de processo civil que nem são muito processuais fala por exemplo procedimento na lei de falência isso normalmente quem aborda é professor de Empresarial tem tema no edital de processo
civil sobre você tem abre as data mandado de disjunção que Normalmente também não é professor de processo civil que acaba dando esses temas mas o fato é que em processo coletivo vocês vão perceber é falado duas vezes então em mais de um ponto do edital fala assim processo coletivo dentro da disciplina direito processual civil e nós não temos um código de processo coletivo em que nós temos né uma colcha de retalhos nós temos vários atos normativos tratando de processo coletivo Então você tem por exemplo a lei de ação popular ela fala do processo coletivo né
você tem a lei a lei da ação civil pública que a lei 7347/85 Você tem o CDC Código de Defesa do computador lei 8.078/90 a Rodolfo mas o CDC ele fala de normas materiais direito do consumidor o CDC Tem uma parte dele que fala sobre processo coletivo você tem por exemplo como é uma sentença coletiva em caso de interesses individuais é homogêneos e aí diz o CDC lá no artigo 95 97 da lei 8.078/90 que a sentença vai ser genérica e que depois é que vai ter que ser feito uma liquidação de cada prejuízo individual
para seguir uma execução coletiva uma execução individualizada mas é também além do CDC eu posso citar a lei do mandato de segurança lei 2016 de 2009 ela pode tanto falar do mandato de segurança individual como do mandato de segurança coletivo Então não temos um código de processo coletivo nós temos vários atos normativos que vão compor o que vem sendo chamado microssistema do processo coletivo assim como temos microssistema dos juizados especiais temos o microssistema dos processos coletivos dependendo tem Norma do CDC Norma de processo coletivo do CDC que se aplica em ação civil pública mesmo que
ação civil pública não fale de Direito do Consumidor Mas é por conta do microssistema às vezes um tratamento na lei de ação popular se aplica no mandado de segurança coletivo Nem sempre tá mas é porque nós invocamos esse micro sistema do processo coletivo para tentar dar uma coerência melhor uma interpretação considerada como lógico sistemática porque ele é um processo coletivo é assim no outro não é bem o processo coletivo tem algumas diferenças com processo individual começar pelos interesses discutidos nós falamos que no processo coletivo podemos ter interesses sociais ou direitos sociais mas o que são
os direitos sociais são três espécies Tem os direitos difusos coletivos e individuais homogêneos então em processo coletivo você vai discutir um desses direitos sociais um direito difuso um direito coletivo ou um direito individual homogêneo detalhe Às vezes você pode ter no mesmo processo coletivo os três no mesmo processo coletivo Você pode ter os três sendo debatidos simultaneamente tá então vejam que caracterizar um direito difuso e um direito coletivo o direito difuso direito coletivo eles são considerados meta individuais meta individuais eles não pertencem a uma pessoa eles pertencem a uma multidão digamos assim eles são metem
individuais eles são titulares são indeterminados titulares são indeterminados então quando se fala direito ao meio ambiente sadio o meio ambiente beneficia quem mas vai beneficiar os que vão vir depois então é um direito né ao meio ambiente que ele tem titulares indeterminados mas dizem assim pelo menos na legislação que é o próprio CDC que define direito difuso direito coletivo que no caso dos interesses difusos você tem titulares indeterminados e indeterminaveis indeterminados e indeterminaveis nos direitos coletivos eles são em princípio indeterminados mas são determinadas agora bem diferente é o direito individual homogêneo o direito individual homogêneo
é bem diferente ele não é meta individual ele não é indivisível como os outros não é indivisível o direito individual homogêneo é divisível é um direito que é meu um direito que é seu direito que é dela o direito que é dele mas são tantas pessoas individualmente lesadas que não é produtivo né Muito eficiente cada um entrar com a sua própria ação com seu próprio processo então o direito individual homogêneo ele arregou é um direito divisível individual mas são tantas pessoas individualmente lesadas que para a maior eficiência em vez de ter um único você ter
vários processos pulverizados melhor seria racionalizar a atividade e nós teríamos então apenas um processo coletivo resolvendo tudo é por isso que foi dito a pouco o artigo 95/97 da lei 8.078/90 diz que nesses casos de direitos individuais homogêneos a sentença genérica E aí tem que ser analisado cada prejuízo individual uma liquidação individual ela pode ser até coletiva mas definindo que cada um tem a receber seguindo de posterior liquidação tá legal então no processo coletivo trabalhamos um desses direitos direitos individuais homogêneos direitos coletivos e direitos difusos é Temos vários legitimados para o processo coletivo é comum
afirmar que dependendo do procedimento coletivo né que você tem uma legitimidade que é plural disjuntiva legitimidade para processo coletivo ela muitas vezes é tratada como plurmann e disjuntiva por exemplo uma ação civil pública uma ação civil Pública pode ser proposta pelo Ministério Público ela pode ser proposta pela Defensoria Pública como instituição pode ser autora de uma de uma ação civil pública Você pode ter como autora da ação civil pública uma associação até costuma ser exigir daquela Associação tenha mais de um ano e que tem a pertinência temática embora alguns casos isso pode ser dispensado tá
você tem até no próprio CDC casos de dispensa você na ação popular na ação popular Você pode ter a legitimidade Ativa é por exemplo do cidadão Então essa legitimidade repito ela é plurima porque são vários legitimados ativos e ao mesmo tempo ela é adjuntiva porque nós não teríamos né necessidade de sempre estarem todos eles os legitimados ativos todos eles ali não poderia ter apenas o MP em uma ação civil pública por exemplo é comum afirmar também eu gosto dessa orientação que quando se trata de interesse difuso ou coletivo foi dito né os titulares são indeterminados
o Direito é meta individual Então quando você tem um direito difuso um direito coletivo em juízo sendo postulado a legitimidade do MP é ordinária a legitimidade da Defensoria Pública é ordinária agora quando se trata de um direito individual homogêneo nós temos aqui um direito individual um direito divisível O titular é a própria pessoa então eu vou entrar um processo individual Ah mas acontece que eu sou associado lá e a minha Associação vai pedir essa vantagem meu nome eu dou autorização para isso nesse tópico tá só destaco aí nesse caso direito individual homogêneo por ser um
direito meu a associação tá pedindo em seu nome em razão de legitimidade extraordinária ou substituição processual que vocês nem lembram é alguém pedir em seu nome direito alheio quando o direito é difuso ou coletivo eles são metem individuais o MP a defensoria atua como legitimidade ordinária mas quando é o interesse individual homogêneo o direito é meu eu posso entrar com uma ação individual mas se eu aceitar que associação entre no meu lugar né dou uma autorização para Associação ela tá agindo como legitimada extraordinário meus caros vão encerrar com vocês por aqui qualquer dúvida sabe pode
enviar para o Supremo ou me seguir nas redes sociais sou professor no Instagram rodolfo_artman até o nosso próximo encontro valeu [Música]