Dra Renata Oliveira muito bem-vinda prazer receber Boa noite já né ficou por último aí né vamos lá é ponto sorteado foi o ponto de número 9 se a senhora antes de começar Se quiser dar uma olhada aí nos itens só para ter uma ideia geral dos dos pontos fica à vontade tudo bem excelência podemos começar sim então agora O Retorno o início aí da das indagações ao retorno aí para o Grupo Boa tarde Doutora Renata boa tarde inicialmente meus cumprimentos pelo todo o esforço que demandou para chegar até aqui é motivo de muito orgulho Parabéns
Doutora nós vamos abordar a temática licitação correto e eu inicio questionando-a no seguinte termo é um ano de 2021 nós tivemos o advento da lei 14.133 a nova lei de licitações e contratos é com o início da vigência da 14.133 Houve a revogação imediata da lei 8.66 de 1993 excelência a lei 14.133 que é a nova lei de licitações revogou expressamente a lei 866 contudo fez a ressalva de que a lei 866 teria uma outra atividade Ou seja ainda poderá ser aplicada as licitações após o prazo de dois anos da publicação da Lei 14.133 portanto
muito Embora tenha havido uma revogação expressa a uma ultratividade da lei 866 Que continuou regendo contratos sobre os quais já em dia como também poderá ser aplicada aos contratos firmados aos contratos eles citações por Óbvio após dois anos da vigência da lei 14.133 a lei 14.133 passou a reger imediatamente a questão criminal inserindo no código penal novos crimes contra as licitações os quais da 866 foram revogados imediatamente a questão a questão criminal deixamos aqui para o Dr caneta Dr marteleto que são os ícones aqui eu não tenho a pretensão aqui de fazer qualquer questionamento aliás
será mais fácil eu ser questionado por eles mas vamos voltar aqui a nova lei de licitações de contratos a doutora é disso falou da outra atividade e apontou bem a questão dos contratos mas na fase pré contratual é ainda não mesmo com o advento da nova lei de licitações e contratos ainda não se permite a aplicação do regime de contratação da 866 ou seja o procedimento licitatório previsto na nas modalidades a lista e forma na lei 866 de 1993 ainda não continuo vigentes excelência a lei 14.133 determinou expressamente a possibilidade de aplicação da 866 por
2 anos Mas recentemente esse prazo foi ampliado para mais um ano portanto hoje ainda é possível a aplicação da 866 para reger as licitações pois bem Doutora vamos continuar na lógica de que nós temos é Dois regimes então dá 866 e da 14.133 a pergunta é que ele faço é a seguinte admite-se a utilização das regras e regimes administrativos estabelecidos na lei 14.133 e na lei 866 é de forma simultânea em um mesmo processo de licitações contratações excelência a lei 14.133 dispõe expressamente que não poderá haver aplicação simultânea da 14.133 e da 666 é necessário
que o gestor público ao realizar uma licitação e a subsequente Contratação faça a opção por apenas um dos regimes jurídicos muito bem Doutora ainda continuando na mesma temática é eu lhe pergunto Nós temos duas modalidades de licitação que eram que estão previstas na lei 866 mas que não foram replicadas ou não estão previstas na nova lei de licitações de contratos a 14.133 adotar sabe me apontar quais são essas duas modalidades que não estão previstas na nova lei de contratos de licitações e contratos Aboliu as modalidades de tomada de preços e convite bem como instituiu uma
nova modalidade de licitação como sendo a o diálogo competitivo na mesma questão envolvendo a nova lei de licitações de contratos ela sem dúvida alguma como a bem apontado ela trouxe uma série de inovações de alterações né na nas relações no regime de contratações públicas e uma dessas alterações tem sido chamada de apregonia Apregoamento da concorrência da modalidade concorrência a doutora saberia me dizer em que consistiria essa alteração eu eu vou eu vou não tá a familiarizada não tem essa questão tem a ver efetivamente com a ordem da do julgamento e da habilitação certo excelência a
partir da Lei 14.133 houve uma inversão das ordens de fases das licitações a fim de que a concorrência por exemplo passe adotar o procedimento Ordinário de licitações a partir do qual a habilitação não ocorre mais ao início da licitação mas apenas ao final da licitação Diferentemente do que ocorria na lei 866 Doutora ainda continuamos na nova lei de licitações de contratos é o pregão presta se a contratação pública de que bens e serviços e mais é quais os critérios de julgamento que são admissíveis excelência o pregão era uma modalidade Licitação que a época da 866
não constava expressamente dessa legislação contudo a partir da vigência da Lei 14.133 houve uma unificação das modalidades dele licitação em uma única legislação sendo o pregão destinado assim como na legislação anterior a compra de bens e serviços comuns e a técnica para a utilização dessa dessa modalidade de licitação é um menor menor preço ou o maior desconto muito bem Doutora eu lhe agradeço desejo-lhe sorte Agora eu vou passar a palavra Doutora Marinês Obrigada boa noite Doutora Renata Dra Renata o nosso tema será processo judicial tributário vou fazer três perguntas objetivas para a senhora na execução
fiscal contribuinte executado pode defender se através de quais meios de processuais excelência é possível que em uma execução fiscal haja a defesa a partir dos embargos a execução fiscal que são Uma modalidade típica de defesa previsto na própria lei de execução fiscal como também é possível a realização de defesa a partir da exceção de pré-executividade destinada a matérias referentes à ordem pública a qual anteriormente não possuía expressa previsão legal mas passou a ser implementada no novo Código de Processo Civil como também é possível a propositura de ações anulatórias ou mesmo de mandado de segurança fiscal
Como se defender Na execução fiscal quais os pressupostos da prescrição intercorrente separa que haja uma prescrição intercorrente é necessária a verificação de que durante o curso do processo em razão da inércia das partes houve ou compu tudo prazo prescricional entre determinados laptos temporais portanto na execução fiscal é possível reconhecimento da prescrição intercorrente nos lábios temporais expressamente previstos na lei de Execução fiscal mas existe súmula do STJ sobre o assunto estabelecendo os pressupostos a senhora tem conhecimento Não me recordo por fim considerando que o município é destinatário de 50% dos valores arrecadados com o IPVA ele
deve integrar o polo passivo em ação de repetição de indébito ajuizada pelo contribuinte pode repetir a pergunta por favor considerando que o município é Destinatário de 50% dos valores arrecadados com o IPVA ele deve integrar o polo passivo em ação de repetição de indébito a juizada pelo contribuinte excelência O Código de Processo Civil dispõe a possibilidade a necessidade de formação de consórcio passivo necessário nos casos em que a integração da lei de depender da citação de todas as partes nesse caso é a própria Constituição Federal estabelece a destinação de 50% Do IPVA aos municípios contudo
considerando que se trata de mera repartição de receitas tributárias não será necessário a integração de consórcio passivo necessário tendo em vista que esse demanda da própria lei e não há previsão expressa nesse sentido não é necessário ou não tem legitimidade o município não possui legitimidade município excelência muito obrigada eu te agradeço que que a senhora entende por proibição De regresso excelência a proibição de regresso é um termo utilizado pela doutrina para se referir a impossibilidade de regresso ao infinito ou seja para delimitar a possibilidade de punição de determinadas condutas a fim de que haja Justiça
no caso concreto e que não sejam punidas indevidamente condutas que não guardem uma relação causal com um determinado fato típico nessa medida a proibição do regresso é comentada por vários Doutrinadores por exemplo roxin e ácobs inclusive é vista por eles como sendo uma causa de em que não será caracterizado a criação de um risco proibido excelência as contribuições socialmente neutras também são abordadas por diversos doutrinadores os quais divergem com relação ao conceito das contribuições socialmente neutras em um primeiro momento e ácidos que trabalha com a ideia de uma teoria dos papéis Entende que uma contribuição
será socialmente neutra no caso em que o indivíduo não viole o seu papel social é o exemplo utilizado pela Doutrina do vendedor de pães que ainda que saiba que uma determinada conduta se direcionará que o que o pão por ele comercializado se direcionará ao envenenamento de uma determinada pessoa não poderá haver a punição desse determinado indivíduo tendo em vista que a contribuição por ele prestada é socialmente neutra em Razão da não violação da teoria dos papéis por sua vez trabalha com uma ideia diversa daquela trabalhada boriacos em que entende pela necessidade de se perquirir se
o indivíduo autoconhecimento de que aquele produto por ele comercializado seria ou não utilizado para uma finalidade criminal e o que se entende inclusive que se ele tinha conhecimento ou se poderia presumir a partir daquele determinado caso concreto da utilização do produto Comercializado para uma finalidade típica Luiz Greco também trabalha com esse conceito e determina que deve ser perdido no caso concreto se havia idoneidade a partir daquela conduta para a realização do fato penal e comportamento socialmente adequado O que que significa isso excelência a doutrina trabalha com uma ideia de princípio da confiança em que se
espera de determinadas pessoas que hajam e conformidade com as leis e com os Comportamentos que uma sociedade entende como comportamentos idôneos e necessários nessa medida esses comportamentos poderiam ser utilizados como uma forma de de exclusão da imputação de regresso comportamentos elas exclui o risco proibido sim excelência a teoria da imputação objetiva trabalha com a inserção de novos requisitos adicidade acrescentando a ela a necessidade de criação de um Risco juridicamente desaprovado e da realização desse risco no resultado as circunstâncias mencionadas por vossa excelência são mencionadas pela doutrina como sendo excludentes dessa dessa o que que é
um erro mandar o erro manda Mental é aquele que incide sobre a posição de garante de um determinado indivíduo O Código Penal prevê expressamente alguns casos em que em si a posição de garante como nos casos que derivam da Lei ou de relações Contratuais bem como em casos em que o indivíduo com o comportamento anterior adotou a posição de evitação do resultado e então nessa perspectiva o erro manda mental seria aquele em que o agente possui uma falsa percepção acerca da necessidade de agir em um determinado caso concreto erro de proibição indireto excelência quanto a
justificantes no ordenamento jurídico brasileiro há a menção pela doutrina quanto o ao erro quanto aos pressupostos fáticos de uma Excludente de ilicitude quanto aos limites E quanto a própria incidência de uma excludente de ilicitude nessa medida considerando que o ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria limitada da culpabilidade a partir de uma acepção presente no próprio na própria exposição de motivos da parte especial do Código Penal entende-se que o erro de proibição indireto seria aquele que incide sobre os limites e a existência de uma causa de exclusão de ilicitude enquanto o erro Quanto aos pressupostos fáticos
teria as mesmas consequências do erro de tipo Portanto o erro de proibição indireto é aquele em que haverá as mesmas consequências do erro de proibição em razão do erro quanto aos limites ou a incidência de uma justificante penal Muito obrigado excelência boa noite obrigada eu vou manter mais ou menos a mesma Linha de questionamento do professor Canedo né começando pelas questões envolvendo as ações neutras que a senhora já começou a responder mas Mais especificamente no que se refere a participação existem teorias que procuram da soluções para esse problema algumas com resultados antagônicos Ou seja no
sentido de se imputar uma participação pela via de uma ação neutra e outra no sentido de se evitar a imputação né a Senhora conhece Quais são os critérios assim as teorias que tratam desse assunto em termos de divergência para solução do problema pode repetir o questionamento sim em relação as ações neutras no que se refere a participação especificamente pela via do auxílio por exemplo existem teorias que resolvem esse problema de forma diferente ou para imputar o resultado mesmo através de uma ação neutra ou outras que vão dizer que Não essa ação neutra não pode conduzir
a imputação do resultado senhora sabe os fundamentos para essas teorias para imputar ou não o resultado através das ações neutras é rouxiniacos e Greco trabalham com ideias diversas acerca da possibilidade de imputação a partir das ações neutras com relação à participação As em que há cubs trabalha justamente com a teoria dos papéis devendo ser perquerido se houve a violação de um papel ou não Ou que sim Trabalha com a ideia de conhecimento do agente em que o partido deverá deverá conhecer a existência de uma finalidade penal mencionando a existência de sentido delitivo a uma determinada
conduta ou se a partir da circunstância de um caso concreto poderia entender que aquela que aquela ação se destinaria a uma finalidade típico penal e grego trabalha com o critério da idoneidade a partir do qual será a verificação de se aquela conduta era Idônea ou não a partir da circunstâncias do caso concreto para a imputação do resultado ainda a respeito de concurso de pessoas imagine lá que duas pessoas atuando em concurso atuando em conjunto é um decidem matar uma vítima através de envenenamento e cada um deles vai executar uma tarefa um deles coloca o veneno
no copo de água e outro coloca o veneno num copo numa taça de vinho Eles não sabem que que é vítima vai beber e Cada um ficou com essa função a vítima bebe água e morre Eu posso imputar também o resultado aquele que colocou o veneno no vinho caso afirmativo porque pode repetir o caso concreto por favor os dois estão atuando em concurso e cada um deles um deles coloca o veneno na água e o outro no vinho a vítima bebe a água já sabemos que foi a causa e morre eu tô indagando eles estavam
atuando em concurso se eu posso também imputar o resultado aquele que colocou o veneno no Vinho ou se eu só posso imputar outra coisa ele sim excelência a existência de um Concurso de Agentes pressupõe a existência de um liami subjetivo entre ambos os agentes no caso concreto considerando que ambos os agentes praticaram condutas típicas e que muito embora apenas uma das bebidas tem a culminado na morte da vítima certo é que havia um liame entre eles e um plano comum de envenenamento da vítima podendo sim o resultado seria imputado a ambos Os agentes independentemente de
qual das bebidas a vítima ingeriu Qual é a norma aí o fundamento normativo que vai permitir a imputação mesmo estando demonstrado que a causalidade não está presente na segunda na conduta de envenenar o vinho Qual o fundamento normativo excelência o artigo 29 do Código Penal prevê que cada um responde todos aqueles que participarem de uma conduta respondem à medida de sua culpabilidade portanto a partir da Própria normativização do Concurso de Agentes é possível essa imputação se não fosse isso então não teria a imputação É essa a extensão que a senhora substituto do nexo causal é
essa Norma de extensão ainda a respeito desse assunto imagine lá que tem duas pessoas num limpando um telhado uma estrutura de um prédio no alto junto então atuando com juntamente e Atirando objetos pesados né lá de cima e um desses atinge uma vítima que morre mas não se sabe que é que foi que lançou aquele objeto específico a causalidade não tá determinada nesse sentido eu posso imputar o resultado a ambos ou no impulso a ninguém como é que resolve essa situação Excelência em se tratando de um crime culposo é necessária a verificação da de qual
das teorias se adota isso porque há uma divergência doutrinária acerca da Possibilidade de co-autoria em crimes culposos caso se entenda pela possibilidade de co-autoria em crimes culposos é possível a imputação do resultado a ambos os agentes tendo em vista a existência de um plano comum e de um liami subjetivo entre eles esse plano comum se refere ao resultado ou a outra o que que se refere esse plano comum nesse caso se refere a conduta e não ao resultado tendo em vista que se trata de um crime culposo contudo se Adotando uma doutrina que entende pela
impossibilidade de co-autoria em crimes culposos doutrina esta que é sou pesada pelo fato de entender que cada um é autor da própria conduta negligente imprudência ou imperita não haveria que se falar em qual mas sim em autoria colateral há um caso inclusive semelhante a este julgado pela jurisprudência alemã que é o caso dos Rolling Stones as pedras e nesse caso a conclusão é diversa com relação à Existência de possibilidade de crime culposo ou não de qual autoria entre culposo ou não são as duas posições que a senhora em sim excelência isso também é só Só
perguntei mesmo para complementação tá eu tô interessado é na sua fundamentação para a gente encerrar aqui a parte do Direito Penal Vai ficar faltando só uma duas questões de processo ainda nesse aspecto de concurso né imagine lá que duas que um enfermeiro né Violando dever de cuidado deixa de esterilizar um bisturi que era a função dele entrega para o cirurgião que não tinha condições de perceber que isso aconteceu confiou que ele tava atuando ali cirurgião não tem culpa só para deixar claro cirurgião executa a cirurgia contamina na vítima que em função disso morre eu posso
imputar algo enfermeiro e claro que seria um caso de culpa Não precisa entrar nesse detalhe mas a que título caso vai imputar que Título que é o impulso pode repetir o caso concreto O Enfermeiro entregou o bisturi contaminado violando dever de cuidados um cirurgião pegou o bisturi executou a cirurgia contaminou o paciente que morreu eu posso imputar alguma coisa ao enfermeiro ele não participou da cirurgia em executou a cirurgia foi o cirurgião ele atuou com culpa entregou o bisturi ao cirurgião que executou a Cirurgia nesse caso não seria possível a responsabilização do enfermeiro tendo em
vista que a doutrina não admite o Instituto da participação em crimes culposos tendo em vista que somente admite a doutrina majoritária a utilização da co-autoria em crimes culposos Portanto o partícipe não efetivamente praticou nenhuma conduta típica mas sim apenas forneceu o bisturi ao cirurgião A doutrina majoritária não iria imputar por esse fundamento assim dentro da perspectiva que a senhora usou que daí eu vou complementar com mais uma questão a senhora entende que essa violação estaria encerrada em Face da atuação do médico excelência a doutrina menciona a existência dessa relação entre médico e enfermeiro como incidente
o princípio da confiança sim mas não vou tratar não são Tratar disso já tá descartando o médico a gente só tá tratando enfermeiro entendo que não poderá ver responsabilização não excelência doutrina entende pela impossibilidade de caracterização da autoria mediata em crimes culposos Vamos então para o processo penal para a gente encerrar o assistente acusação a senhora quer tomar uma água para respirar um pouquinho já muda de assuntos O assistente de acusação ele pode recorrer de uma sentença condenatória excelência a dois posicionamentos acerca da figura do assistente de acusação um primeiro posicionamento entende que o assistente
de acusação figura em um processo penal apenas com interesses meramente patrimoniais ou seja de promover no âmbito Cível a posterior e indenização em razão da utilização dessa sentença condenatória essa corrente entende pela impossibilidade que o Assistente de acusação recorra da sentença condenatória tendo em vista que já poderá se utilizar os mecanismos previstos na Esfera Cível para satisfação do seu direito patrimonial contudo há uma segunda corrente que entende que o interesse do assistente de acusação no processo penal não Versa meramente sobre interesses patrimonialistas mas sim sobre os próprios preceitos de Justiça tendo em vista que o
assistente de acusação é a Vítima ou um familiar da vítima nessa perspectiva seria assim possível que o assistente de acusação recorrer -se de uma sentença condenatória mesmo nos casos para a majoração da pena ou para incidência de qualquer circunstância na dosimetria o assistente ele pode atuar na fase do inquérito policial excelência o código de processo penal institui o assistente como sendo assistente de acusação se adotado uma interpretação restritiva do conceito Acusação o assistente somente poderia incidir após o início da flagração de uma ação penal com tudo a corrente também que entende pela possibilidade de atuação
do assistente no inquérito mas não com a nomenclatura de assistente de acusação mas sim como uma vítima propriamente dita que pode requerer diligências a uma autoridade policial para finalizar produção aqui mais também não é para avaliar a sua posição sua perspectiva pessoal apenas para efeito Da discussão né o juiz determinando a produção de prova de ofício né com isso com esse tipo de atividade há uma violação da imparcialidade Qual é a sua visão sobre essa discussão no âmbito da doutrina atual excelência a partir da Constituição Federal iniciou-se uma discussão acerca da a possibilidade de decretação
de provas de ofício pelo magistrado a qual se intensificou após a positivação no código de processo penal Do preceito acusatório com relação ao processo penal portanto a Constituição Federal ainda que implicitamente e o próprio código de processo penal adotam uma postura acusatória portanto a partir dessa perspectiva a doutrina Diverge acerca da possibilidade de decretação de ofício de provas pelo juiz no processo penal fato é que o artigo do Código de Processo Penal que institui a possibilidade de decretação de provas pelo juiz durante o trâmite da ação Penal continua vigente e atualmente a jurisprudência tem entendido
pela possibilidade de decretação de provas tendo em vista a necessidade mesmo no processo penal de um preceito cooperativo processual em que tanto as partes podem requerer provas como também o juiz pode decretar a produção de provas para a obtenção de um processo Justo na busca pela verdade processual para a senhora obrigado Boa noite Doutora Renata Vamos dar início aqui alguns questionamentos do grupo 3 quanto ao ponto 9 nós vamos tratar inicialmente aqui de Ministério Público legitimidade Doutora Renata Qual a fundamentação constitucional da atuação do ministério público no processo civil a Constituição Federal prevê o ministério
público em Capítulo próprio como sendo um órgão independente não vinculado a nenhum dos poderes dos artigos 127 e 129 da Constituição Federal o artigo 127 trata o Ministério Público como sendo um defensor do regime democrático da ordem jurídica e dos interesses individuais indisponíveis enquanto o artigo 129 traz as possibilidades de atuação do Ministério Público em um rock não é taxativo mas meramente exemplificativo tendo em vista que prever que as atribuições delineadas na Constituição não excluem outras atribuições do Ministério Público que sejam compatíveis com as finalidades Instituídas pela constituição federal e outorgadas ao Ministério Público como
sendo um órgão independente e verdadeiro defensor do Povo na qualidade de um Buchmann nessa medida a própria lei orgânica Nacional do Ministério Público prever outras possibilidades de atuação o Ministério Público como também o código de processo civil prevê a atuação do Ministério Público em causas que sejam atreladas as suas finalidades como nas causas que vestem sobre interesses De incapazes ou sobre interesse público primário nas ações coletivas relacionadas a direitos individuais a legitimidade para atuação do Ministério Público qual seria o fundamento sim excelência a legitimidade do Ministério Público a própria Constituição Federal institui a figura do
Ministério Público como legitimado para atuar em prol dos direitos e Interesses individuais indisponíveis como entende a jurisprudência dos tribunais superiores pela possibilidade de atuação do Ministério Público com relação a interesses individuais que sejam disponíveis mas que possuem relevância social por favor explique diferencia legitimação autônoma do ministério público e a destinação do Ministério Público como substituto processual Excelência a legitimação autônoma do Ministério Público é um termo utilizado por Nelson Neres Júnior para se referir a legitimidade do Ministério Público nas ações coletivas isso porque entende esse doutrinador que a atuação do Ministério Público nas atuações coletivas deriva
da própria Constituição e não se submete ao regramento estanque de legitimidade ordinária e legitimidade extraordinária Portanto o segundo essa doutrina haveria em verdade uma legitimação autônoma do Ministério público para tutela dos direitos do interesses individuais indisponíveis difusos e também coletivos com relação a substituição processual O Código de Processo Civil traz a figura da substituição processual inerente a legitimação extraordinária como sendo excepcional no ordenamento jurídico brasileiro em que somente poderá um legitimado em prol de interesses de outrem Caso esteja expressamente autor izado pela Legislação e a doutrina também que entende que a legitimidade do Ministério Público
nas ações coletivas seria uma modalidade de legitimação extraordinária ou de substituição processual que portanto independeria da vontade daqueles que estão sendo substituídos considerando Doutora Renata o disposto no artigo primeiro parágrafo único da leilação Civil pública não será cabivação civil pública para veicular pretensão que envolve tributos etc Perguntas cujo objeto seja anular incentivo fiscal milionário concedido a empresa Qual o fundamento excelência de fato a lei de ação civil pública prevê que o ministério público não possui legitimidade para o ajuizamento de ações relacionadas à cobrança de tributos contudo a jurisprudência dos tribunais superiores faz uma flexibilização dessa
regra prevista na lei de ação civil pública Para entender pela legitimidade do ministério público para atuar em causas que tenham algum tipo de relação com a tributação no caso em que esteja havendo uma lesão a interesses públicos primários nesse caso assim legitimidade do Ministério Público tendo em vista que se alinha a tutela do patrimônio público como sendo um interesse relevante tutelado pelo Ministério Público de acordo com o que prevê expressamente a Constituição Federal a lei orgânica Nacional do ministério público e a lei complementar que rege o ministério público de Minas Gerais a senhora entende que
o ministério público deve intervir em processo cujo objeto seja reconhecimento de união estável em partes maiores e capazes excelência até o Código Civil de 73 era necessária a atuação do Ministério Público nas ações de estado contudo atualmente O Código de Processo Civil retirou essa legitimidade do ministério Público para a atuação nessas ações tendo em vista que elas não envolvem interesses tutelados pelo Ministério Público como é o caso dos casamentos e das uniões estáveis ressalvados os casos de modificação de regime de casamento em que o próprio Código de Processo Civil prever a necessidade de atuação do
Ministério Público portanto com relação às ações que vestem sobre uniões estáveis entendo pela precedibilidade de atuação do ministério público E se essa ação for para reconhecer união estável pós-morte para manter esse entendimento excelência ainda assim não vislumbra a existência de interesse público ou de interesse de incapaz que seja tutelado pelo Ministério Público a senhora entende que o ministério público pode se manifestar em sentido contrário ao interesse de incapaz no processo que esteja intervindo Qual o fundamento que a senhora utilizaria para Fundamentar um eventualmente neste sentido excelência há uma certa divergência doutrinária cerca da possibilidade do
Ministério Público é atuar em prol de interesses contrários aos dos incapazes tendo em vista que o código de processo civil prever a necessidade de atuação do Ministério Público na tutela por esses direitos havendo portanto uma primeira corrente que entende que o ministério público deveria se abster de atuar naquele Processo ou de exalar o seu parecer caso entenda que não encontra Guarida o direito do incapaz mas há também uma corrente que entende que o ministério público não está vinculado a defesa do interesse do incapaz tendo em vista que a própria Constituição Federal outorga ao Ministério Público
a defesa da ordem democrática dos direitos individuais disponíveis constituindo o Ministério Público um verdadeiro defensor do ordenamento jurídico nessa medida não Estaria o Ministério Público vinculado a defesa do incapaz podendo defender o ordenamento jurídico como um todo de acordo com a própria Independência funcional que é assegurada ao Ministério Público pela Constituição Federal qual que é o seu entendimento entendo que nesse caso o Ministério Público poderia ser abster de defender os interesses do menor caso estes não encontrem alicerce no ordenamento jurídico brasileiro que poderia sim Defender ordenamento jurídico e não o interesse do incapaz no caso
concreto por fim a senhora foi aprovada tomou posse entrou exercício foi lá para o norte de Minas foi trabalhar de manhã cedo uma série de processos lá uma centena vários criminais e vários cíveis dentre os níveis nós temos lá neste exemplo processo parar para venda de bem imóvel pertencente a menor processo de alimentos conhecimento Procede a execução de alimentos ação civil pública defesa patrimônio público pedido liminar processo de divórcio processo envolvendo o reconhecimento de união estável o processo de curatela de idoso enfim qual seria a sua dinâmica Doutora Renata para priorizar sua atuação nesses processos
E além disso O que que significa tratamento adequado dos conflitos excelência no âmbito de suas funções sejam extrajudiciais sejam de suas Funções judiciais o membro do Ministério Público deve obediência às normas constitucionais e legais portanto é necessário o peticionamento em todos esses processos que se alinham as finalidades institucionais o Ministério Público seja com relação a alimentos tutelados por um menor seja com relação a ação de inventário em que figuram partes incapazes que demandam a atuação do Ministério Público como também com relação aos idosos contudo havendo a Doutrina Proteção Integral na Constituição Federal entendo que deverá
ser priorizado pelo membro do Ministério Público a atuação em prol das crianças e dos adolescentes tendo em vista que muito embora os idosos também sejam tutelados pela Constituição Federal há uma prioridade absoluta e proteção integral com relação às crianças então em meu gabinete priorizaria as demandas inerentes as crianças e adolescentes em das demandas referentes aos idosos por Óbvio tentando compatibilizar todas as atividades certo e o que significa o tratamento adequado dos conflitos o tratamento adequado dos conflitos consiste na utilização dos mecanismos extrajudiciais e judiciais pelo membro do Ministério Público a fim de cumprir as suas
finalidades institucionais e promover a justiça no caso concreto em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana previsto no artigo 1º inciso 3 da Constituição Federal como Também do objetivo fundamental de construir uma sociedade livre Justa e solidária portanto nessa medida um membro do Ministério Público deve priorizar a atuação resolutiva do Ministério Público E caso não seja possível a atuação resolutiva poderá também ajuizar ações na defesa dos interesses tutelados pelo partido OK te desejo um excelente sorte a palavra para Doutora Juliana Muito obrigado excelência Boa noite Doutora Renata noite dando primeiramente gostaria de cumprimentar
a candidata por ter chegado até essa etapa do prosseguimento a arguição do grupo 3 eu gostaria como o tema né o ponto sorteado envolve três macrotemas eu vou fazer perguntas em torno desses três macrotemas O Primeiro o primeiro macrotema o tema de bens então eu gostaria que a candidata respondesse de modo mais objetivo as Questões que eu formularei a primeira delas Qual o conceito de bens excelência bens de acordo com o que prevê a doutrina seriam quaisquer coisas que tenham destinação Econômica portanto eles se diferenciam de outros preceitos instituídos pela ordenamento jurídico brasileiro tendo em
vista a possibilidade de utilização com Valor Econômico considerando a definição do da candidata bem são coisas existe distinção entre bens e coisas Sim excelência existe distinção entre bens e coisas na medida em que os bens se destinam a uma determinada finalidade enquanto as coisas não estão necessariamente atreladas a uma finalidade seja Empresarial Econômica ou qualquer outra modalidade de finalidades então bençãos bens são espécies de coisas eu gostaria de saber da candidata se a relevância prática nessa distinção entre bens e coisas e se houver qual seria ela Excelência assim uma distinção prática nessa diferenciação na medida
em que o próprio Código Civil prever diversos direitos e prerrogativas inerentes aos bens sejam bens públicos ou bens particulares instituindo por exemplo a possibilidade de uso capião de bens móveis ou Imóveis Então entendo que assim relevância nessa diferenciação eu gostaria de fazer um quiz com a candidata relativamente a classificação dos bens Então vamos começar tá a Candidata vai me explicar o que são e exemplificar tá bem desconsiderados em si mesmos bens considerados em si mesmos são uma categoria de bens instituída pelo próprio código civil em que não há uma relação de dependência ou assessoriedade com
relação a outro bem É o caso por exemplo de um determinado imóvel é bens reciprocamente considerados os bens reciprocamente considerados Caminham em sentido de ametriamente oposto aos bens considerados em si mesmos tendo em vista a existência de uma relação de acessoriedade entre um bem e outro portanto na existência de bens reciprocamente consideradas a um determinado bem que pode ser móvel ou imóvel que é o bem principal e a um bem acessório que segue a sorte do bem principal portanto qualquer instituição com relação ao bem principal afetará também o bem acessório é o caso das Pendências
a classificação dos bens quanto ao titular do domínio os bens quanto ao titular do domínio podem ser classificados em bens públicos que se subdividem em bens de uso comum do Povo bens de uso especial e bens dominicais enquanto poderão ser instituídos também bens particulares segundo o qual prevê o código civil um critério de exclusão serão bens particulares todos aqueles que não forem considerados bens públicos ressalto Inclusive que a jurisprudência e a própria legislação no ordenamento jurídico brasileiro entendem por bens públicos aqueles pertencentes a fazenda pública a união os estados o Distrito Federal e os municípios
como também aqueles pertencentes as autarquias e Fundações públicas de direito público enquanto com relação aos bens pertencentes à sociedade de economia mista e aos bens pertencentes as empresas públicas será necessário Perquirir se estas empresas estatais se destinam a prestação de uma atividade Econômica ou a realização de um serviço público caso ele se destinem ao serviço público entende a jurisprudência que podem ser aplicadas as mesmas prerrogativas inerentes aos bens Públicos como o regime de precatórios e o regime de impenhorabilidade contudo caso ele se destina a exploração de uma atividade econômica não seriam a eles aplicáveis as
prerrogativas inerentes Aos bens públicos bens quanto a possibilidade de serem ou não comercializados excelência a bênção que de fato são alienáveis Ou seja que possuem valor econômico e podem ser alienados como é o caso de um microfone e há também bens que não podem ser alienados em razão da incidência de cláusula Expressa de inalienabilidade do bem como por exemplo um bem doado pelo pai ao filho com uma cláusula de inalienabilidade o meio Ambiente eles se seguem alguma dessas classificações sim excelência o meio ambiente pode ser considerado um bem público de uso comum do Povo segundo
macrotema direito de empresa eu gostaria de saber da candidata se a sociedade empresárias podem ser transformadas em associações e Fundações ou Fundações excelência a sociedades empresárias possuem a característica da empresarialidade enquanto as associações E as Fundações não possuem tal característica contudo o Superior Tribunal de Justiça tem entendido pela possibilidade de transformação da sociedades empresárias em associações ou Fundações desde que preencham os requisitos previstos na legislação civil com relação às associações ou as Fundações como por exemplo a necessidade de verificação das finalidades para as quais foram criadas tendo em vista que as associações e as Fundações
possuem Finalidades específicas que não se coadunariam com as finalidades inerentes a uma sociedade empresária contudo havendo um alinhamento de finalidades entende o Superior Tribunal de Justiça pela possibilidade e o contrário é possível uma associação ou uma Fundação se transformarem elas podem se transformar em sociedades empresárias nesse caso não há possibilidade de transformação das associações ou Fundações em sociedades empresárias tendo em vista que no momento em que se transformaram em sociedades empresárias perderam o caráter de associações ou Fundações que se alinham as próprias finalidades da instituição dessas pessoas jurídicas então não seria possível esse tipo de
transformação seria é admissível a recuperação judicial à falência de associações e Fundações excelência a lei de recuperação judicial E falência destina-se a recuperação de sociedades empresárias com vistas a manutenção da empresa e a manutenção da finalidade lucrativa que gera empregos e é inerente aos próprios preceitos constitucionais de necessidade de atividades econômicas no ordenamento jurídico contudo o Superior Tribunal de Justiça tem entendido pela possibilidade de recuperação judicial ou falência no caso de associações ou de Fundações tendo em vista que muito embora a Legislação preveja a possibilidade realização de recuperação judicial ou falência a determinadas empresas não
há uma vedação Expressa com relação a impossibilidade de aplicação da lei de recuperação judicial e falência as associações ou Fundações muito embora haja um rol nessa legislação Acerca das empresas as quais não se aplica a lei de recuperação judicial e falência portanto não havendo um preceito vedativo entende o Superior Tribunal de Justiça que assim Possibilidade última macrotema duas questões O que se entende pela visão unidimensional da reparação do dano e eu gostaria de saber da candidata quais seriam os reflexos dessa visão e Dimensional na definição dos danos indenizáveis pode repetir a pergunta por favor o
que que se entende pela visão unidimensional da reparação do dano e na sequência é essa visão Quais são os reflexos dessa Visão na definição dos danos Indenizáveis excelência a visão unidimensional da reparação no dano Visa a reparação do dano nos moldes do Código Civil tendo em vista que o próprio Código Civil prevê que todo aquele que causa dano é obrigado a repará-lo sendo portanto um preceito vigente no ordenamento jurídico brasileiro com relação as próprias disposições do Código Civil nessa medida uma necessidade de direcionamento sejam de Agentes estatais sejam de Determinante de outros agentes Para que
sejam concretizados os preceitos inerentes à reparação integral do dano que pode ser vista como uma necessidade de reparação unidimensional e a última questão é sobre o matemática que é bastante atual responsabilidade civil por discurso de ódio nas redes sociais eu gostaria de saber o que seria essa responsabilidade por discurso de ódio Quais qual a natureza dessa E quem são os possíveis responsáveis por essa reparação a quem a gente pode ligar o nexo de imputação excelência com relação aos discursos de ódio a diferentes posicionamentos em diversos ordenamentos jurídicos estrangeiros acerca do que seria o discurso de
ódio há no por exemplo no ordenamento jurídico estadunidense um mercado livre de ideias em que se entende pela impossibilidade de Restrição ao direito à liberdade de expressão a contudo outros ordenamento jurídicos outros ordenamentos jurídicos como por exemplo ordenamento jurídico alemão que entende pela possibilidade de restrição do direito à liberdade de expressão independentemente do atingimento de classes segregadas da sociedade no ordenamento jurídico brasileiro há uma corrente intermediária a partir do qual tem-se entendido pela existência de discurso de ódio aquele Inerente a determinadas minorias que já são segregados ou seja hiper sujeitos de direitos então no Brasil
há uma corrente intermediária ao discurso de ódio a partir da qual se entende que a liberdade de expressão não é um direito absoluto o qual pode ser ponderado de acordo com o caso concreto e com outros direitos constitucionalmente tutelados nessa medida é a uma doutrina que entende pela possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor as Redes sociais tendo em vista que ela se amoldariam ao conceito de consumidor e haveria uma responsabilidade objetiva das redes sociais de dissiparem conteúdos que vestem sobre discursos de ódio a portanto essa corrente que entende pela possibilidade de aplicação
do Código de Defesa do Consumidor atraindo a possibilidade de responsabilidade civil objetiva eu agradeço a candidata desejo boa sorte e passo ao grupo 4 Obrigada excelência Obrigado Doutora Juliana boa noite Dra Renata seja bem-vinda Boa sorte nós vamos falar aqui do direito material coletivo eu começo a indagar a senhora acerca do patrimônio cultural se a senhora pode me dizer quais são os efeitos do tombamento em relação aos imóveis aos vizinhos do imóvel tombado excelência o tombamento é um instituto de proteção ao patrimônio histórico Cultural expressamente previsto na Constituição Federal e regulamentado por um decreto no
ordenamento jurídico brasileiro ou qual prevê a necessidade de proteção de determinados bens que sejam entendidos como integrantes do patrimônio cultural a partir da utilização do princípio da seletividade portanto há uma diferenciação entre cultura e patrimônio cultural havendo a necessidade proteção dos bens que sejam tombados havendo diversas restrições a Utilização desse bem como por exemplo a impossibilidade de modificar suas características externas sobre pena de usurpação do próprio direito ao patrimônio público histórico e cultural íntegro nessa medida a uma possibilidade de instituição de restrições ou de limitações administrativas com relação aos vizinhos que possuem residências a um
determinado bem que esteja tombado a fim de que também adotem posturas com vistas a conservação Desse bem o meio ambiente pode ser considerado um macrobem sim excelência o meio ambiente é um bem tutelado pela própria constituição federal no artigo 225 que prevê o meio ambiente como sendo um bem de uso como do povo e essencial Sadia qualidade de vida incumbindo as presentes e futuras gerações a sua preservação o meio ambiente é visto como um macroban na medida em que possui diversas Subdivisões ou seja o meio ambiente seria um macroban enquanto a microbios inerentes ao próprio
meio ambiente como é o caso da fauna da flora da Preservação das águas dos resíduos sólidos dentre outras classificações o que compreende o princípio da reparação integral Excelência em matéria de direito ambiental há uma necessidade de reparação integral imperando a responsabilidade objetiva prevista na Política nacional do meio ambiente e seu Artigo 14 parágrafo primeiro na medida em que o meio ambiente é um bem de uso comum do Povo havendo uma responsabilidade solidária para sua preservação inclusive responsabilidade esta que é entendida pelos tribunais superiores como sendo uma responsabilidade própria ou seja que pode ser transferida a
outro proprietário do bem que não necessariamente tenha causado o dano Tendo em vista Justamente a solidariedade Na necessidade de proteção ao meio ambiente então assim uma responsabilidade pela reparação integral a qual abrange não apenas os danos propriamente ditos com relação ao meio ambiente mas como também como entender o recentemente ou Superior Tribunal de Justiça os danos interinos ou intermediários que incidem entre o momento da lesão ao meio ambiente e a sua efetiva reparação então entendem Os tribunais superiores como também a doutrina que a luz desses preceitos constitucionais e legais inerentes à proteção do meio ambiente
há uma necessidade Proteção Integral que abrange não somente os danos propriamente ditos como também os danos perenes ou permanentes e também os danos interinos quanto aos danos ambientais é admitida a condenação do réu a obrigação de fazer não fazer indenizar de forma acumulativa Sim excelência a entendimento Salvo engano inclusive súmulado acerca da possibilidade de cumulação em ação civil pública de necessidade reparação de dano integral acerca de obrigação de fazer como por exemplo reparar o dano causado ao meio ambiente obrigação de não fazer ou seja de se abster de adotar outras posturas que possam causar uma
lesão ao meio ambiente como também uma obrigação de indenizar como no caso em que se Tenha gerado por exemplo um dano moral coletivo ou mesmo um dano social Então nesse caso assim a possibilidade de cumulação Inclusive a possibilidade de ajuizamento dessas ações com relação ao próprio ente público que também possui uma responsabilidade muito embora de execução subsidiária conforme consta de recente súmula do Superior Tribunal de Justiça Doutora Renato caso fortuito é a força maior podem ser consideradas causas Excludentes da responsabilidade ambiental não excelência a responsabilidade ambiental é pautada na Teoria do Risco integral via de
regra no ordenamento jurídico brasileiro não se adota a Teoria do Risco integral a qual é adotada por exemplo no caso de danos ambientais ou de danos nucleares inclusive por expressa disposição constitucional portanto a partir da adoção da Teoria do Risco integral não é possível a alegação de excludentes de Ilicitude como é o caso do caso fortuito ou força maior pode ser utilizada a teoria da reserva do financeiramente possível como limitação a responsabilidade civil ambiental excelência É de fato uma teoria que é comumente utilizada pelos degradadores ambientais contudo essa teoria não se coaduna com a sua
contrariedade que é justamente a garantia do mínimo existencial o mínimo existencial é Pautado em diversos valores constitucionais como a dignidade da pessoa humana e irradia efeitos também ao âmbito ambiental Então não é possível que um degradador ambiental se Vale do princípio mencionado por vossa excelência a fim de se eximir da responsabilidade pela recomposição do meio ambiente tendo em vista os preceitos constitucionais Ilegais inerentes à proteção do meio ambiente como sendo um bem de uso comum do povo e Essencial à Sadia qualidade de vida Qual é a definição de responsabilidade Xande excelência a doutrina tem esse
debatido acerca da possibilidade de caracterização do que se chama de responsabilidade civil sem dano acerca desse tema há uma primeira corrente que entende pela impossibilidade de caracterização de uma responsabilidade civil sem dano tendo em vista os preceitos do Código Civil que atrelam Diretamente a responsabilidade civil ao dano na medida em que prevê-se que todo aquele que causa dano fica obrigado a repará-lo Portanto o dano seria um pressuposto para a caracterização da responsabilidade civil contudo há uma segunda corrente que entende pela possibilidade de aferição de uma responsabilidade civil exlante como no caso do próprio meio ambiente
tendo em vista a possibilidade de causação de danos futuros e não danos presentes ao Meio ambiente então assim uma corrente que entende pela possibilidade de caracterização de uma responsabilidade civil x- Antes também podem ser utilizadas tutelas inibitórias previstas no artigo 497 parágrafo único do Código de Processo Civil para evitar a existência de um ato ilícito com relação ao meio ambiente sendo a tutela inibitória extraída do próprio dispositivo constitucional que dispõe que nenhuma O Poder Judiciário não se exibirá do julgamento de nenhuma lesão ou ameaça à direita a partir dessa partícula Ameaça é possível a extração
da possibilidade de utilização da tutela inibitória a qual foi acolhida pelo código de processo civil no artigo outrora mencionado existe a responsabilidade se pode imputar uma responsabilidade xanting no direito ambiental excelência entendo que é Possível sim a imputação De uma responsabilidade exsante em Direito ambiental muito embora haja vasta doutrina em sentido contrário Existe alguma previsão Expressa de compensação para estabelecida no nosso ordenamento só ela se recorda não me recorde silêncio para a última questão Doutora Renata em sua prova escrita a senhora discorreu muito bem na questão número 4 do grupo 4 discorreu muito bem acerca
da impossibilidade Dispensa do estudo de impacto ambiental né caso concreto em um determinado caso concreto a senhora promotora de justiça em determinada comarca em que a empresa de mineração Opera há mais de 10 anos sem que tenha apresentado um estudo de impacto ambiental no processo de licenciamento é possível depois de 10 anos se exigiu um estudo de que seja apresentado um estudo impacto ambiental pode repetir o Caso concreto por favor uma empresa de mineração opera 10 anos sem apresentação de no seu processo de licenciamento é possível apresentação do eia a posteriori 10 anos após o
início da operação do empreendimento possui expressa previsão na Constituição Federal sendo respaldado pelo princípio da precaução havendo uma necessidade que as atividades potencialmente poluidoras realizem a Esse estudo a fim de comprovar que em verdade Essas Atividades não causariam dano ao meio ambiente portanto a própria lei da política estadual de barragens prever um procedimento trifásico de realização de licenciamento para as barragens e o é a rima seria o primeiro instrumento a ser utilizado nesse procedimento básico seguido das licenças licença prévia licença de instalação e licença de operação a própria política estadual de barragens prevê que haverá
uma que esses estudos serão realizados de forma Sucessiva portanto não poderão ser realizados de forma com comitante então se não foi realizado ué a rima há uma violação a política estadual de barragem estando em vista que esse deveria ter antecedido a Expedição das licenças vislumbra no caso então a possibilidade de anulação do licenciamento tendo em vista que esse não obedeceu os ditames legais ele gera mais de 2 mil empregos na localidade o que fazer como promotor Excelência nesse caso é possível haver uma compatibilização entre os interesses da empresa e os interesses inerentes à proteção do
meio ambiente é possível portanto considerando que o rima é um próprio preceito Constitucional a exigência de realização desse estudo que é pautado em diversos princípios ambientais devendo sim a ver a realização do estudo com vistas a proteção do meio ambiente a qual não pode ser dispensada única e Exclusivamente em razão do caráter econômico da atividade para finalizar mas na própria constituição que a senhora cita muito não é expresso a mencionar que o eia deve ser prévio empreendimento sim excelência a previsão expressa na Constituição de que ele deve ser prévio ao empreendimento contudo nesse caso não
foi realizado e considerando que se trata de um preceito constitucional destinado a proteção do meio ambiente não vislumbre prejuízo na Realização posterior muito obrigado eu agradeço tudo bem chegamos ao final minha primeira pergunta é a seguinte que uma demanda de valor esperado negativo no âmbito do processo coletivo No momento não me recordo expressamente do conceito contudo tem o conhecimento de que ele está atrelado a análise econômica do direito quando não me recordo expressamente do conceito tudo bem vou passar para a próxima tá bom É possível ajuizar ação para Tutelar interesse de consumidor por equiparação na
hipótese de vício do produto do serviço a figura do Consumidor por equiparação ou by stender Está prevista no Código de Defesa do Consumidor com relação ao fato do produto ou do serviço então o consumidor por equiparação seria aquele que também sofre as consequências de um determinado acidente de consumo o Superior Tribunal de Justiça já apreciou A possibilidade de utilização do conceito do Consumidor por equiparação com relação ao vício do produto ou do serviço entender pela impossibilidade de utilização desse conceito com relação ao vício tendo em vista que o próprio Código de Defesa do Consumidor ou
institui apenas com relação ao fato do produto ou do serviço então não seria possível a utilização para tratar do vício nação proposta pelo Ministério Público Como substituto processual de consumidores É cabível inversão do ano da prova sim excelência da prova é um preceito instituído pelo código de defesa do consumidor como nos casos em que comprovar a hipossuficiência dos consumidores contudo a doutrina tem entendido a despeito de entendimentos em sentido contrário de que o ministério público não seria e possuficiente e portanto não Poderia se valer dos mecanismos instituídos pelo código de defesa do consumidor contudo a
doutrina e a jurisprudência majoritárias tem entendido sim pela possibilidade da utilização da inversão do ônus da prova nas ações ajuizadas pelo Ministério Público na defesa do consumidor tendo visto que o consumidor é tutelado pela própria constituição federal e que o Código de Defesa do Consumidor veio cumprir o próprio preceito determinado Pela Constituição Federal de proteção desses indivíduos então é sim possível a utilização da inversão do ano da prova pelo Ministério Público tendo em vista que o que deve ser querido é a qualidade de hipossuficiência daquele S que estão sendo substituídos e não dou substituto processual
a decisão contrária a matriz por atos prejudiciais ao consumidor é extensível aos filiais ainda que essas filiais ostentam cnpjs distintos Há uma corrente que entende pela impossibilidade de utilização de extensão as filiais da condenação Com referência às matrizes com tudo Superior Tribunal de Justiça já entendeu pela possibilidade Considerando o princípio da reparação integral do dano e o próprio preceito constitucional de proteção ao consumidor portanto os consumidores não podem ficar desastidos em razão da ausência de patrimônio pela entidade que era a sobre a qual incidiu A condenação originária então entende o Superior Tribunal de Justiça que
é assim possível a extensão as filiais última pergunta Doutora Renata é possível a extensão dos efeitos da sentença condenatória criminal para execução coletiva estipulada no código de defesa do consumidor pode repetir a pergunta possível a extensão dos efeitos da sentença condenatória criminal para execução coletiva estipulada no código De defesa do consumidor sim excelência é Possível sim a utilização para tanto com tudo entende o Superior Tribunal de Justiça que o ministério público não possui mais legitimidade para a execução da sentenças que guardem relação com direitos individuais homogêneos tendo em vista que houve uma sensação da homogeneidade
a partir da sentença Então nesse caso é possível sim com tudo Ministério Público não possuiria Legitimidade de acordo com o que entende ou Superior Tribunal de Justiça muito embora haja uma certa um certo posicionamento institucional em sentido contrário de que o ministério público poderia sim Tutelar esses direitos Inclusive tem o conhecimento de que há um parecer exarado pela Associação Nacional dos Procuradores de Justiça nesse sentido essa extensão dos efeitos da sentença criminal Excelência uma determinada sentença Criminal em que há uma decisão acerca da existência de crime contra ou consumidor pode ensejar a reparação no âmbito
cível em contra essa coletividade de consumidores eu posso executar essa sentença no que foi proferida no Criminal sim coletivamente sim Dr Renata eu agradeço te desejo boa sorte boa noite obrigado devolva a palavra nosso Presidente José Carlos Dr Zé Carlos serramos por indicação do nosso colega decano Procurador de Justiça Doutor Canedo dando sequência aos trabalhos eu indago aos colegas doutoras e doutores examinadores se tem mais algum questionamento a dirigir a candidata Dra Renata a sua missão Está encerrada nosso Muito obrigado e desejamos desejamos de todas o sucesso toda felicidade Muito obrigado