Olá boa tarde sejam todos bem-vindos iniciamos as atividades do ciclo de palestra prevenindo o conflito de interesses no executivo Federal cumprimento a todos que nos acompanham remotamente uma alegria tê-lo conosco privilégio de verdade Lembrando que durante todo o período que estiver sendo feita aqui as apresentações você que está remoto com a gente você pode construir as suas perguntas encaminhar As suas perguntas por meio do chat e nó nós estaremos recebendo aqui as suas perguntas e também respondendo para você aqui ah online e estará também disponível aí no chat o link para a avaliação do nosso
evento Então por favor não não deixe de fazer a sua avaliação o formulário preencher esse formulário e nos encaminhar a sua impressão acerca do nosso evento é muito importante Lembrando que você pode construir a sua avaliação até o dia 6 de Julho Então você tem até o dia 6 de julho agora desse ano para fazer aí a sua avaliação encaminhar a para a CGU e lembrando também que o certificado de participação no evento ele está só será emitido né após a a sua preenchimento da sua avaliação Tá bom então a emissão do certificado está condicionada
à sua avaliação enfim eh então não deixe de fazer a sua avaliação muito bem iniciaremos então com o painel ah tratamento de conflitos de interesses No âmbito do sistema eletrônico de prevenção de conflitos de interesses bem eh para palavras iniciais palavras de abertura do nosso evento nós temos a honra de convidar neste momento o senhor José Marcelo Castro de Carvalho por favor queira tomar o seu lugar ao palco ele é o secretário executivo da Controladoria Geral da União seja bem-vindo senhor secretário fique à vontade nós estamos aqui na expectativa de ouvi-lo Então o senhor tem
a Palavra Boa tarde Boa tarde a todos todos que estão presentes aqui no auditório todosos que estão nos assistindo e pelo YouTube e eu gostaria de agradecer o convite para poder participar da abertura da palestra com certeza vai ser muito produtiva eh destacar que eu Atualmente atuo como Instância recursal da da parte do sistema de de conflito de interesses então acabo vivenciando muito dos dos problemas dos percalços das dúvidas dos Das aflições que eh transitam em toda a administração eh de suma importância todo o trabalho que tem sido feito todo o esforço que tem sido
feito por parte tanto das unidades dentro dos dos órgãos dos Ministérios quanto também da instância recursal que compreende naturalmente todo o trabalho que tá sendo feito por parte da secretaria de Transparência eh e destacar as grandes entregas que hoje em dia hoje estão sendo apresentadas Quer seja o painel quer seja o manual eh o primeiro ponto que eu gostaria de destacar é uma a necessidade realmente de você poder ter condições de acompanhar o que efetivamente aflige a sua unidade o que que realmente precisa ser estudado precisa ser aperfeiçoado Quais são os principais pontos de risco
de conflito de interesse que estão sejam característicos da sua unidade bem como também perceber que eh Há medidas que são passíveis de serem Tomadas e naturalmente serem implementadas de maneira mais estrutural mais estruturada Pensando principalmente na particularidade de cada humanidade eu vou citar um exemplo que eu lembro em um determinado momento me foi trazido como eh recurso né que era eh de um fiscal a agropecuário que por sua vez eh tinha a família dele eh numa numa região onde ele atuava como fiscal e eh e essa a própria família como ela era Mexia na parte
eh com com gado mexia com com os assuntos que no final das contas faziam parte da sua rotina eh havia necessidade de algumas providências algumas salvaguardas o que eu chamo atenção é que isso faz parte da realidade no caso especificamente do do do do colega lá que que fez a sua solicitação de de análise eh acaba sendo até uma coisa natural você perceber isso uma pessoa que viveu a vida inteira próximo ao a esse tipo de ambiente a Essa área e tanto ao ponto de no final das contas estudar eh fazer um concurso e voltar
a trabalhar só que não não junto a tal estado relacionado a uma coisa que eles vivenciava isso eh diuturnamente dentro da sua própria família então eh a preocupação em si e a formulação de bons entendimentos decorre exatamente da do do exercício disso da verificação de como isso tem que se processar trazer um pouco também da vivência do que que já foi visto Anteriormente ajudar no final das contas você ter cada dia que passa medidas mais claras mais objetivas de como conseguir mitigar e natural que eh as preocupações que a administração assume em relação à questão
do próprio conflito eh pré-existente decorrem naturalmente do da do sua atividade né decorrem da sua eh do da sua atuação estatal em si mas eh O que mais a gente eh traz como benefício que nesse caso eh a gente vai perceber claramente Através do uso intensivo do manual é que havendo toda uma aplicação de toda uma técnica de todo um procedimento você tem condições de trazer mais clareza de o que que realmente eh precisa ser feito Quais são as medidas possíveis que possam ser implementadas e bem como também tentar trazer na medida do possível um
um entendimento que dê mais sustentação paraa tomada de decisão a gente não tem interesse de forma alguma de que venham grandes muitos recursos Para paraa nossa instituição nosso objetivo na verdade é que cada dia que passa isso diminua então o esforço de todos vai ser eh que o a utilização própria do manual permita que a gente tenha uma diminuição nesses números e uma clareza maior E além disso a gente tenha mais entendimentos consolidados sobre determinados assuntos eh para isso naturalmente a gente vai eh utilizar com maneira muito mais eh intensa o as ementas que já
existiam em Mentas trazendo um pouco dos entendimentos eh de como deveria se processar essas análises mas agora se torna muito mais mais vivo muito mais claro para quem em tá trabalhando especificamente nas áreas das comissões de ética dos órgãos e destaco também e como o painel ao final será um instrumento valioso porque permite que cada área cada órgão possa conseguir monitorar o que tá acontecendo dentro da sua unidade Isso vai ser útil para poder Fazer a análise de quais são as ações que eles podem ser podem ser implementadas de maneira mais eh extensiva até de
maneira mais preventiva bem como também vai ajudar na melhor gestão né você acompanhar como é que tá quais são seus índices quais são seus seus números então todo esse trabalho a gente eh percebe que com as ferramentas que estão sendo disponibilizadas e que vão ser apresentadas daqui a pouco eh a gente tem realmente um uma evolução de Todo o sistema eh eu queria realmente destacar que todo esse trabalho Visa no fim que a gente tenha maior clareza de que sempre vai haver conflito de interesse eh isso é inerente à administração inerente à relação público-privada Mas
o mais importante não é a a ilusão de que a gente vai eliminar diretamente o que a gente vai fazer é colocar isso digamos de maneira muito mais clara muito mais transparente Com muito mais eh percepções dos riscos envolvidos em cima de cada um dos conflitos e tentando na medida do possível criar mecanismos para mitigar eh a tomada de decisão que seja enviesada que não faça parte do interesse da administração então é todos nós administradores eh devemos de maneira muito mais intensiva todos essas avaliações todos esses resultados E naturalmente a gente espera cada dia que
passa que a gente consiga através de todo esse esforço a gente consiga ter muito mais tranquilidade muito menos risco eh perante a a administração Então é isso eu desejo a todos que tenham uma ótima palestra eh os colegas eh vão estar também à disposição para depois tirar dúvidas eh a nossa a nossa participação se encerra nesse momento mas ela vai ficar ainda no YouTube pelo menos por alguns dias até o Início da Lei eleitoral e depois vai retornar eh então peço a todos que eh estejam eh pensando em assistir assistam com maior brevidade possível porque
eh a gente vai ter que tirar o nosso canal no dia 2 de julho então peço a todos que assistam o mais breve possível e aproveitem n um like também no no na nossa na nossa nosso Nossa palestra Nossa participação Ok forte abraço a todos muito bem ouvimos o senhor secretário José Marcelo cro de Carvalho secretário executivo da CGU eh bem nosso Muito obrigado senhor secretário Obrigado por sua presença abrindo aqui os trabalhos desta tarde é devido a compromissos de agenda o senhor secretário deverá então deixar aqui no recinto a fim de assumir esses compromissos
na CGU e nós daremos então sequência as atividades previstas ainda para esta tarde de trabalhos e eu gostaria de convidar então nós estaremos iniciando agora Ah mais o nosso painel Dessa tarde né Eu gostaria de convidar então para que tome lugar no palco a senhora Tatiana Petri por favor ela é coordenadora Geral de ética pública e prevenção do conflito de interesses da Diretoria de prevenção da corrupção da CGU e eu gostaria de convidar também para que acompanhe no palco o senhor Rogério Rabelo ele é o auditor Federal de f e controle também da CGU senhores
sejam bem-vindos a nosso palco fiquem à Vontade queiram se acomodar bem nós iniciamos então agora mais uma palestra do ciclo de palestras e eu gostaria então de passar inicialmente a palavra à senhora coordenadora geral Tatiana Petri por favor fique à vontade a senhora tem a palavra bom uma boa tarde a todos queria agradecer a participação de todos aí que estão nos acompanhando no chat eu tô com celular aqui na mão é e para poder acompanhar tá E os comentários de vocês então nós Estamos interagindo online e ao vivo né Eh fiquem à vontade para fazer
perguntas nós temos uma parte da equipe que tá acompanhando o chat diretamente para poder respondê-las e algumas a própria equipe vai passar eh aqui para que eu e o Rogério né Rogério possamos eh trazer algumas coisas para debate eh Então hoje é um dia muito eu acho que é de de grande alegria né Para nós da equipe aqui que que estamos à frente desse tema na Controladoria Geral da União porque Foram lançados duas foram lançadas duas ferramentas muito importantes para que a gente consiga aí impulsionar as ações de prevenção ao conflito de interesses no executivo
Federal a gente já tem um histórico né com a lei de conflito de interesses desde 2013 então a gente já tá aí quase completando 10 anos de lei e eu acho que hoje a gente dá um passo importante eh no avanço desse tema eh esse ciclo de palestras ele já vem sendo como foi dito pelo diretor Márcio Denis na palestra de de da manhã que foi direcionada paraa alto administração essa palestra já está disponível no YouTube então Eh quem quiser acompanhar e ver as falas por favor né a gente teve a participação do ministro da
CGU que também trouxe recados importantes então então Eh esse ciclo de palestras ele foi montado com o objetivo de nós trazermos pro debate todas as instâncias dos órgãos e entidades que são importantes para pro avanço desse tema nas Instituições públicas então a gente faz primeiro uma palestra voltada paraa autta administração né para falar sobre a importância eh do do comprometimento e do suporte da alta administração para esse tema institucionalmente essa palestra de agora ela é voltada ob objetivo dela é nós falarmos com as pessoas que fazem análise de conflito nos órgãos entidades Então a gente
vai falar muito sobre o manual hoje né Eh eh o manual ele ele veio para isso mesmo Para dar esse apoio paraas equipes e por fim amanhã à tarde a gente vai ter a palestra para todos os agentes públicos porque esse tema Na verdade ele é um tema de interesse de todos nós né a gente eu acho que isso é esse recado é muito importante a gente precisa entender que todos nós que somos agentes públicos se a gente tem a intenção de exercer alguma atividade privada a gente tem que entender Quais são os nossos limites
e buscar orientação então a Última palestra que vai ser amanhã vai ser sobre esse assunto e eu peço que todos vocês que estão aí nos acompanhando divulguem né Para que o maior número de pessoas possível possível pode acompanhar Porque como o secretário executivo José Marcelo acabou de mencionar aqui a gente vai ter essas palestras no ar até o dia 2 de Julho e depois a gente vai ter que ir eh tirar do ar no período eleitoral e voltar só depois então Eh por favor Eh divulguem entre os colegas dia 30 o Rogério tá me corrigindo
aqui dia até o dia 30 então é menos ainda pode passar o slide por favor wson tá aqui comigo Ótimo vamos lá então o roteiro de hoje ele é bem em cima do manual tá Eh esses pontos que eu coloquei aqui né eles são basicamente os os grandes tópicos que o manual traz a gente vai falar um pouquinho do Objetivo né do manual eh vou falar um pouquinho dos normativos relevantes e depois a gente Vai ter um grande foco aí nas análises das consultas e dos pedidos de autorização no âmbito do CCI que é o
sistema eletrônico de prevenção ao conflito de interesse esse é o nosso foco principal né Eh um tema muito relevante também que tem sido em todos esses anos de implementação da lei é uma dúvida recorrente a gente fez um capítulo específico para ele é a proteção de dados do solicitante a necessidade de nós termos atenção com Relação à proteção de dados dos solicitantes do CCI né e depois a gente vai trazer uma boa prática e uma sugestão que é que eh a CGU já faz que é a publicação de ementas e a gente traz aí algumas
eh orientações para que todas as instituições públicas possam fazer porque há vantagens eh com relação a isso no process como um todo e depois eu vou trazer um pouquinho o painel porque o painel de prevenção de conflito de interesses que a gente foi lançado hoje Também ele traz uma série de informações que podem ser úteis também para as equipes que fazem as análises de conflito né então vou explorar um pouquinho Esse aspecto como que vocês podem como que a gente pode se beneficiar do painel pros nossos procedimentos internos eu vou começar falando eh e depois
eu vou passar a palavra pro Rogério a gente vai fazer um batebola aqui né Rogério a gente já tem feito eh Esse ciclo em como o Márcio Denis comentou de manhã né a gente tá realizando esse ciclo de palestras nesse modelo desde 2020 Então a gente vai nos órgãos e faz um ciclo específico para aquela para aquela instituição pública né então a gente busca entender Quais são os principais riscos de conflito de interesse as principais dificuldades para a gente Trazer isso paraa palestra e debater e hoje a gente tá fazendo com A publicação do manual
um ciclo para toda a administração pública né com objetivo de que fique aqui também uma capacitação para que todos possam recorrer esse material sempre que necessário e nós vamos continuar também né Rogério A ideia é que a gente continue fazendo daqui para frente os ciclos específicos para que a gente possa atacar problemas eh de cada instituição Então qual que é o objetivo o grande objetivo do manual né o grande Objetivo do do manual é auxiliar as equipes dos órgãos de entidades do executivo Federal A realizarem análise de riscos de conflito eu deixei essa palavra riscos
em em maiúsculo porque eh eh a gente vai ter a gente vai conversar muito sobre isso no nos próximos slides e a gente tem que ter essa clareza de que na prevenção a gente faz uma análise de riscos de conflito tá a gente não tá identificando a existência de um conflito para punir esse conflito a Gente a gente tá identificando riscos de conflito para orientar a prevenção então Eh o manual ele fala sobre uma uma análise de riscos de conflito no âmbito das consultas ou pedidos de autorização do CCI né que são relacionadas a dúvidas
de agentes públicos todo agente público não por quê Porque na lei de conflito de interesses a gente tem uma divisão de competências né foi foi dito isso hoje de manhã também que eh a gente tem o público as autoridades que são aqueles Que são ocupantes de D5 equivalente ou superiores cargos superiores que buscam orientação junto à comissão de ética pública né no painel de hoje de manhã a gente teve aqui com a gente inclusive eh o presidente da Comissão de ética pública o Nóbrega né que falou algumas palavras então a CGU ela tem atuado de
uma forma muito próxima à comissão de ética pública a gente tem objetivos comuns a gente tem eh um planejamento comum no âmbito do plano anticorrupção Né mas a a competência é segregada eh no âmbito da lei a gente tá trabalhando para uniformizar cada vez mais os nossos procedimentos eh mas hoje ainda a gente tem o CCI eh exclusivamente para o público da CGU que são os demais agentes públicos ou seja aqueles que não são as autoridades de DS5 equivalente ou superior tá então eh São especificamente essas dúvidas desses agentes públicos E durante o exercício de
carga ou emprego o que que é esse Durante oo exercício de cargo e Emprego A gente tá se referindo aqui especificamente ao artigo 5º da lei de conflito eh o o ah durante o exercício de Cargo emprego se eu tiver de licença se eu tiver afastado isso é durante o exercício de cargo e emprego sim então durante o exercício de cargo e emprego é é no momento em que você tem um vínculo com administração pública ainda que você esteja afastado eh eu estou fazendo essa Ressalva por quê porque na lei de conflito no artigo sexto
Ela traz eh uma eh possível análise de conflito no pós exercício do cargo Ou seja quando não há mais vínculo né para fins de análise se há necessidade de uma quarentena ou não este manual não inclui essas situações por quê Porque a gente ainda não avalia as essas situações para o público da CGU porque o parágrafo único né Eh do artigo 2º da lei de conflito que traz que fala dos agentes públicos que seriam de Competência da CGU né E que poderiam eh ter uma análise com relação ao pós-exercício Ele ainda não está esse parágrafo
ainda não está regulamentado então a gente não faz essa análise para o público da CGU por isso esse manual se restringe tá a uma análise de riscos de conflito durante o exercício do cargo ao emprego Então esse é o escopo que a gente tem eh Bom vamos lá uma outra clareza que a gente precisa ter aqui com relação ao Escopo né é com relação aos normativos que a gente eh precisa ter em mente ao fazer uma análise de conflito de interesses Então a gente tem a lei de conflito que é um Marco né de 2013
na com relação à lei de conflito a gente tem eh regulamentando parte da lei de conflito Mais especificamente a a o inciso sexto do artigo quto que fala do recebimento de presentes né e a transparência de agendas né Eh foram duas questões que regulamentadas pelo Decreto 10889 que foi publicado recentemente em dezembro de 2021 e nós estamos em processo de implementação no executivo Federal a gente tem a portaria interministerial número 333 de 2013 que fala eh que traz todo o fluxo né das consultas no âmbito do CCI então Eh obviamente ela é o nosso grande
parâmetro aqui a gente tem a portaria 191 1911 de 13 e a portaria 1705 né que falam dos procedimentos Internos da CGU e a gente tem uma orientação normativa dois que fala sobre atividade de Magistério Então esse é o nosso eh arcabouo legal aí eh que a gente precisa ter em mente na hora de fazer as nossas análises e a gente ainda tem outros normativos que apesar de não ser terem normativos eh especificamente de conflito de interesses nos termos da lei de conflito de interesses são normativos que trazem eh proibições que muitas vezes também são
conflito de Interesses e a gente precisa entender então quando a gente tem uma situação né que eh sobre a qual recai o endimento legal de outra lei como por exemplo a 8112 né ou a 13303 que é a lei das estatais como que a gente vai eh trabalhar isso no âmbito de uma análise de conflito de interesses isso também tá no nosso fluxo aqui a gente trouxe esse esse arcabouo aqui no começo só pra gente ter uma ideia Já de início né do que que a gente qual que é o escopo que Tá incluído nas
nossas discussões Então eu vou passar a palavra pro Rogério agora ele vai começar falando um pouquinho mais desse fluxo né e depois eu eu retomo com algumas outras considerações Rogério tá com você bem eh Boa tarde é um prazer enorme est aqui dividindo esse espaço com a Tatiana eh que esteve à frente desse dessa empreitada grande de lançar essas duas ferramentas agora que se somam à própria ferramenta do ces né o sistema Eletrônico aí de prevenção conflito de interesse ele existe desde 2014 eu vou dar uma passada rápida em alguns slides mas ao longo desse
processo foi um verdadeiro aprendizado a verdade é que nessas duas últimas décadas esse tema da governança integridade a a questão do dos riscos da integridade e entre eles nós vamos ressaltar hoje o do conflito de interesse passou a estar na pauta da do da Alta administração das áreas técnicas da segunda linha de defesa das Instituições eh no radar das áreas de correição sim porque primeiro você tenta prevenir e a gente vai fazer aqui ao longo né Desse bate-papo como a gente tem feito nos outros ciclos uma vinente defesa de se usar os mecanismos de prevenção
para que não tenha que cair lá na na via correicional que ela é necessária Mas ela é dolorosa então é melhor a gente ter que evitar essas situação Eh hoje pela manhã o nosso Ministro né da da CGU do Wagner ele falou uma coisa importante assim a complexidade de estar se analisando a matéria de conflito de interesse não é um assunto Raso e não é uma matéria que você possa fazer uma eh padronização eh para toda a administração pública não tem como você criar uma regra uma receita de bolo um passe mágico né se a
gente conseguisse fazer um manual que resolvesse tudo isso esse manual teria que talvez está lá nas Prateleiras da Academia Brasileira de Letras ou algo que vha não é um instrumento mágico mas ele é importante ele é valioso Por quê Porque ele ele dá uma direção que até então a gente não tinha de como padronizar como sistematizar essa análise Por quê o risco do conflito ele muda no contexto de cada instituição o José Marcelo nosso secretário executivo agora vai na abertura de evento ele dizia isso a Importância de cada órgão identificar os seus riscos de conflito
de interesse então é com muito assim prazer que a gente chegou nesse momento hoje de tá discutindo aqui conceitos importantes do conflito de interesse eh fomentando o uso da ferramenta do cesci mas trazendo dois ingredientes novos que é o primeiro manual como a a Tatiana já colocou na sua primeira fala e ela vai retornar ainda com mais informações mas é é um instrumento que Ele veio eh das análises ele não foi construído esse manual com base na doutrina a gente não foi atrás de biografia internacional para construir um manual sabe sobre como fazer a prevenção
do conflito de interesse esse manual ele foi construído a várias mãos né a gente tem aqui que reverenciar toda a equipe que teve envolvida né ta e o pessoal que envolvido nas análises e também no aprendizado que a gente teve e continua tendo com todos os órgãos e Entidades que participaram dos nossos ciclos a cada evento desse era uma troca a gente levava alguma informação mas aí também a gente voltava com outras informações assim que eu vejo a construção do manual ele é feito com base na experiência ele é feito com base na vivência e
na numa aplicação que seja útil efetivamente paraas áreas de análise a questão do painel que também eh vai ser eu acho que vai ser a cereja do bolo da nossa fala hoje eh eu eu Quero só acrescentar de tudo que já foi dito inclusive pelo próprio José Marcelo nosso secretário executivo de que ele é usado por todos né Ele é um sistema aberto não precisa ter um cadastro né específico paraa pessoa poder ter acesso às informações desse painel e o painel ele trata na verdade de um dashboard com vários indicadores então o primeiro primir o
grande interessado a nosso ver é a ao administração porque a ao administração Ela tem que ter acesso a esses indicadores para ela saber o número de consultas sobre riscos de conflito está aumentando está reduzindo que que isso significa que áreas da minha instituição né estão demandando mais para que tipo de atividades privadas há mais apelo pelo meu Servidor será que eu tenho que padronizar alguma coisa interna na mente para antecipar essas situações então o painel Hoje ele permite isso ele é muito útil paraas áreas de análise também por Quê eu tem um indicador lá que
é o tempo médio de análise Esse é um indicador muito caro para nós nós eh fazemos um esforço enorme a gente acompanha o esforço que os órgãos e as entidades fazem de responder a tempo e a hora às consultas que são feitas então ele tem ali um indicador de performance também né de como que eu posso melhorar e ao final as entas né quer dizer o resumo da do que foi deliberado é disponibilizado e esse resumo é muito importante porque Através desse resumo o próprio agente público ele pode dar ali uma pesquisada se existe situações
similares a que ele está vivendo e que talvez mesmo antes dele pensar em fazer né o pedido Ele já tem ali né uma resposta um indicador sobre o risco que tá envolvido naquela pretensão dele ou não tá então a gente começa com esse slide de entendendo do que se trata porque realmente se a gente não tiver uma ideia de que isso é difícil de que isso exige eh Contextualizar cada demanda e exige um padrão de análise de como perceber eh fica parecendo que eh o manual resolve todos os males e a gente já diz que
não é essa a pretensão dele é uma ferramenta valiosa de apoio mas nunca nós vamos abrir mão da eficácia né da argúcia ali do pessoal da análise para entender a aplicação da lei né ao seu contexto [Música] eh o primeiro aspecto que a gente Precisa colocar aí enquanto considerações iniciais é quem orienta a prevenção de conflito de interesse eh a gente tem aí A Hierarquia né pela hierarquia do agente público alta administração entendido como a Tatiana já colocou do DS5 equivalente ou superior e os demais agentes públicos o responsável pela alta administração é a comissão
de ética pública né que está ali localizada na presidência da república é um colegial De eh amplo e notório conhecimento nessa matéria as pessoas que fazem parte do da comissão eh tem eh uma escolha é muito criteriosa e portanto todas as deliberações que são feitas não são de uma posição unilateral ela é debatida Ela é colocada eh para um uma plenária e as deliberações que são feitas ali então elas saem mais robustas né com uma eh segurança maior aos demais agentes públicos a norma estabeleceu que as áreas de gestão de riscos e unidades ou Unidade
responsável ugis comissões de ética se envolve muito nessa atividade eh existe um um leque aí de acordo com a característica de cada órgão e entidade eu acho que ao normatizar se Esse aspecto foi muito sábio não estabeleceu um único Instância por quê Porque as instituições T escopo de funcionamento diferente tem graus de maturidade diferente né na Constituição das suas seus comitês seus colegiados então Eh o importante é que esses agentes públicos Do ds4 né Eh e agentes normais eles estão ao crio primeiro dessas Áreas Aí de recurso humano e comissão de ética e naquela situações
em que é identificado um risco relevante passa por uma segunda análise da Controladoria Geral da União o que dá Segurança ao processo afinal de contas aquela consulta ela vai ali atender a expectativa o interesse de um agente público e a gente tem o maior zelo por isso O Grande Desafio na verdade que a Gente tem aqui é tentar atender ao máxximo aquele pleito né que tá sendo feito porque a gente quer o desenvolvimento pessoal individual daquele agente público né não a gente não pode ver com maus olhos tanto é que a gente hoje se vê
muito o exercício do magistério por exemplo a pessoa compartilhar um conhecimento que ele tem em prol da sociedade pode ser muito salutar agora tem limites para essa situação né esse limite se molda se se Esse magistério dele é amplo ou se é para um grupo específico se ele pode ter um viés de consultoria então é nesse aspecto que a gente tem que tomar também um zelo e um cuidado quando se estabelece Então existe uma segregação Aí de todo esse universo né do do Poder Executivo Federal que é muito amplo e a gente usa esses dois
caminhos aí para poder orientar sobre a prevenção quanto aos demais agentes e essa atuação de direta aí primeiro da área de gestão de Recurso humano é importante dizer que não dá para pular essa Instância a gente já recebeu algumas consultas no sentido mais próximo aqui né Eh algumas consultas no sentido de Ah eu já vou mandar direto então para Controladoria Geral da União essa consulta e a gente não pula a Instância da análise da eh unidade porque ela conhece o vs de atuação institucional ela conhece as nuances ela conessa peculiaridade da atividade finalística do órg
da entidade A CGU ela trabalha com todo o universo então é muito mais produtivo e prudente que seja feita essa análise primeiro para depois se cair na análise da Controladoria Geral da União e a ferramenta do cesci né que é uma plataforma disponibilizada na web e de fácil acesso o cadastro que se pede é um cadastro básico ela vem como uma ferramenta de ajuda né a todo esse processo do agente público tem dúvida e quer Decidir sobre fazer ou não uma Determinada atividade mas com segurança eh atualmente já existe lá no sistema um manual do
CCI existe um guia é um guia prático eh sempre recomendamos a leitura desse guia para quem vai fazer uso do da ferramenta porque isso vai eh otimizar o tempo dele de preenchimento e agora a gente pode até agora oportunamente atualizar né esse slide também ô ô Tatiana porque a gente tem agora um manual também né E aí o manual eu seguinte ele V com um nível de Aprofundamento maior do que o guia e ele tem como foco principal essas instâncias que tem essa importante tarefa de analisar caso a caso e opinar sobre a existência ou
não que grau de risco tá envolvido e sobre a possibilidade de exercício né de uma atividade privada né Eh paralelo aí à atividade pública outra consideração que eu gostaria de fazer é sobre a questão de fazer a consulta o pedido né Eh no artigo quarto da lei de conflito de interesse elas estabelece Que os agentes públicos devem prevenir possível conflito de interesses e resguardar informação privilegiada no caso de dúvida sobre como prevenir deverá fazer então nós temos aqui um viés a seguinte eh eh ao agente público do ds4 para baixo ele tem essa faculdade ele
não é obrigado para toda a situação tá consultando ele tem a oportunidade de fazer isso mas se ele tem dúvida e ele vai adotar passa a ser uma obrigação ele tem que prevenir ele Deve tá lá deverá consultar então eh a gente pede com carinho né mas vai reforçar sempre que faça isso por aqui você ainda tá no campo da prevenção aqui você tá no campo da remediação e no passado talvez a gente tivesse só aquela eh universo do pode e não pode do preto e branco e hoje em dia a gente tem a situação
de zona cinzenta né Ou seja você tem aquelas situações que é possível desde que algumas medidas de eh prevenção de mitigação do Risco sejam Adotadas eh Então realmente a boa prática de gestão é fazer a que a prevenção dos próprios riscos né a PR punição Pode ser gravosa sim porque existem proibições em outros eh dispositivos legais como a a a a Tatiana citou vários aqui e pegando a 8112 como o exemplo ela estabelece mas são graus de punibilidade diferenciado que vai de uma advertência a uma suspensão e chegando até a demissão no caso da lei
12800 e 13 ele estabelece Como improbidade administrativa então é gravoso mais um motivo pra gente reforçar essa importância de cuidado pelo agente público né Eh dando continuidade o conceito de conflito de interesse bem Eu tô falando com a clientela que já trabalha com isso que sabe sobre conflito ele tá disposto lá no artigo terceo da Lei eu sempre chamo atenção que é o conflito entre público e privado a gente parece que isso é simples mas nem sempre é porque a Gente tem as empresas públicas né que tem uma atuação dentro do mercado também né que
tem eh metas e objetivos de resultados para ser alcançados Então existe algumas carreiras que tem dentro do seu regramento proibições justamente para eh como se diz proteger o alcance esses objetivos institucionais eh então mas é é importante a pessoa tá tabulando se aqueles interesses que estão sendo contrapostos ali se realmente estão no universo do público e Do privado o outro aspecto é comprometer o interesse coletivo influenciar né a indevidamente a a própria atuação pública do do do agente é isso que caracteriza o conflito né não é qualquer situação é uma situação em que a lei
deu um Contorno muito especial o conceito também de informação privilegiada é sempre um conceito que vai está na pauta da da elaboração de um parecer é se aquela informação que ele tá lhe dando ele tem esse vz ser um Assunto sigiloso né E por vezes a gente vê que aquele assunto eh faz parte de um sistema o sistema de acesso público e tá na no portal da instituição e que não vai ter esse viés mas não só aqueles aquelas informações eh ali de que já tem a taria de sigilosa mas também qualquer informação de uma
reunião que seja e que possa ter repercussão econômica e que não seja amplo domínio público é há de se ter aí uma um cuidado porque também pode caracterizar a informação como Privilegiada e como tal ela tem que ser protegida bem o fluxo simplificado eh O Agente público faz essa consulta ou o pedido por meio do sistema o órgão entidade faz essa análise preliminar no prazo de 15 dias ela sobe no caso de haver ser identificado um risco relevante eh para a CGU a CGU faz essa análise também dentro de um prazo de 15 dias prorrogáveis
por mais 15 dias né E ela faz uma espécie de uma revisão dessa análise Que que foi feita e dentro dessa Revisão é bom de se dizer que não só a CGU pode validar e dizer não concordo ou não concordo mas ela também pode ir além e autorizar o exercício de uma atividade privada inclusive de forma condicional né condicionando Por exemplo a a celebração firmar um um termo de compromisso se abstendo aquele agente público da ação X Y ou Z né Eh dessa análise Cabe recurso o secretário executivo que há pouco falou ele é Instância
recursal dentro da CGU Então vej a importância que a gente deu ao pleito que tá sendo feito ele é analisado dentro de uma secretaria que é Secretaria de transparência e prevenção a corrupção tem uma diretoria dedicada né a essa tarefa que é a diretoria de prevenção a corrupção e nos casos de recurso eles passam pela secretaria de prevenção mas tem a palavra final do secretário executivo Eu acho que isso é importante de ser frisado porque dá uma garantia da seriedade e transparência Que dado a todo esse processo de análise bem A análise é caso a
caso e dentro desse análise caso a caso um passo eh nós vamos mostrar aqui quatro passos básicos dessa análise eh no ciclos que a gente tem eh realizado junto aos órgãos e entidades Esse é um item que a gente sempre apresenta e às vezes no debate Aparece alguma eh consideração ou mesmo no chat depois eh e e a gente não quer Estabelecer isso como uma regra única eh e e peremptória tem que ser não a gente coloca isso aqui como uma boa prática é essa prática que a gente tem é isso que está nos fazendo
estabelecer um padrão dentro de uma análise né a padronização de alguns casos de alguns entendimentos vem desse desse processo então o primeiro passo é o juízo de admissibilidade toda vez que chega uma consulta de um agente público a gente vai fazer essa pergunta a solicitação Atende aos requisitos de admissibilidade e aqui só vão ter Duas respostas sim ou não o que que seria esses requisitos de admissibilidade identificação adequada do solicitante e também das atividades que ele desempenha se trata-se de uma situação concreta né Eh é Custoso tocar esse processo então não pode ser aquela coisa
abstrata e Pens estou pensando um dia i não eu estou diante de uma situação na qual eu preciso de uma tomar de decisão E está relacionado diretamente ao interessado não existe aqui aquela coisa de Ah meu amigo é da área do direito ele vai fazer a consulta por mim não a própria pessoa faz inclusive para proteger a informação que é dele e a descrição da situação se ela é suficientemente Clara quando não é Clara e precisa ser e complementados algumas informações a gente utiliza o mecanismo mesmo do pedido de informação adicional pia né Que impõe
obviamente um prazo a mais porque tem que tramitar né a ida e a volta dessa resposta mas que muitas vezes é necessário pra gente ser eh correto na e pleno na na análise que é feita O importante aqui é que se for alcançado o juiz de admissibilidade Eh aí vou eu vou passar pro segundo passo que nós vamos ver adiante que é sobre a questão do impedimento de outra ordem se não se ele não passa no cri de admissibilidade aí nós vamos fazer é Feita uma resposta fundamentada solicitando que esse agente que tem a dúvida
que ele reformule a a sua pretensão de uma maneira mais clara que a gente tenha segurança da análise que vai ser feita né o segundo passo impedimento de alta ordem eh primeiro o que que é o impedimento de alta ordem sim ou não impedimento de outra ordem basicamente é envolve vedação Expressa em outra legislação a Tatiana apresentou várias a 13.303 a 8112 existe regramento específico de de carreiras a área de agências né reguladoras Tem uma regulamentação própria então muitas vezes você não precisa fazer todo o o O Rol de análise sobre a ótica da 12803
ou seja do conflito de interesse porque Porque já já tem uma Norma categoricamente vedando aquela prática né no caso se existe um impedimento de outra ordem é feita uma elaboração de uma manifestação pro servidor Eh não se Analisa essa questão sobre a ótica do conflito de interesse e registra no CCI para que a pessoa possa tratar esse assunto bem se lá na frente for superada aquela questão interna né de alguma outra Norma e proibição aí ele pode fazer uma nova ulta né mas a priori a gente não vai ficar analisando sobre Rigor né da lei
de conflito de interesse uma situação que pode e deve ser tratada no âmbito interno da da instituição por uma Norma que já tá vigente né Eh senão Se trata de impedimento de outra ordem eu dou sequência análise e vou aí para pra questão do mérito do que tá se pedindo na análise de mérito eu vou gerar obviamente uma conclusão essa análise de mérito eh ela vai olhar se a situação se enquadra no conceito de conflito e nas hipóteses que estão estabelecidas nos incisos do Artigo 5º Esse é um artigo é assim a espinha dorsal né
Eu acho que da lei é o artigo 5º porque ele coloca sete hipóteses lá que delineam esse vamos fazer esse delineamento do Risco do conflito de interesse eh e depois não só dizer que existe Mas qual é o grau de relevância desse risco é um risco de pequena relevância ou maior relevância isso tá no próprio conceito de gestão de riscos porque o risco está por todo lugar eh hoje foi foi agora há pouco né o José Marcelo estava dizendo assim a gente não vai eliminar o risco do conflito não é Pretensão com o manual acabe
com o risco de conflito de interesse a gente quer dar transparência à discussão do assunto padronização e boa técnica né a a contornar eh essas situações para que elas de fato não se transformam em um problema enquanto a pessoa tá no campo das intenções eu vou ou não né ele pode ser contornado o problema quando já está na situação aí é que pode gerar prejuízos pessoais por isso que a gente Alerta né para paraa prevenção e Principalmente pro próprio interesse público eh e também se é possível adotar medidas para mitigação do risco é aquela zona
cinzenta que eu estava colocando né não é um trabalho fácil porque não é só dizer pode ou não pode às vezes pode desde que sejam adotadas tais cautelas bem o fato é que a conclusão ela tem que ser eh alinhavada de uma maneira eh expondo as razões de fato e de Direito com toda a objetividade com clareza com linguajar que o agente público ali possa entender né E se há uma possibilidade de mitigação apresentando esse caminho né Eh e esse essa Manifest ess ação ela estará registrada dentro do sistema eletrônico de conflito de interesse e
é essa justamente essa base do sistema eletrônico de conflito de interesse que vai alimentar o nosso painel então o painel que tem atualização diária ele Vai retratar as decisões as deliberações as conclusões que foram feitos aí em todos os casos né submetidos ao CCI eh bem o último passo é a manifestação em si a conclusão pode ser pela relevância do risco né Eh Ou então pela existência de um risco realmente relevante pela eh de conflito de interesse no caso da irrelevância o órgão A Entidade eh diretamente já orienta o esse agente público eh e encerra
o processo ele diz olha não tem Risco você pode eh exercer essa atividade que você tá peteando eh ou essa ação que você tem em mente aí porque ela não se constitui um risco eh relevante de conflito de de interesse eventualmente pode até propor medidas mitigadoras agora no caso entenda-se que há um risco relevante o órgão entidade ele vai registrar de maneira muito clara e objetiva quais são os riscos postos porque se tem a condição de recurso por parte do agente Público ele tem que ter clareza do que que foi negado e por foi negado
a partir daí ele vai ter elementos para poder fazer o uso da instância recursal né Eh que é o último passo né que dá eu acho que uma alavanca de segurança para quem faz a consulta de que pode eh se ele não concordar né com o entendimento que foi apresentava novos fatos novos argumentos que possam eh mudar aquele aquele entendimento eh então assim eu fiz esse esse aproche Do que que se tem como desafio eu sei que para a maioria esses desafios já são postos são conhecidos mas esse do passo a passo da metodologia de
análise é um assunto que não tá fechado essa é uma boa prática mas nós convidamos a todos né Tatiana caso tenham contribuições a esse processo ou outros cases de sucesso de outras formas por favor compartilhem com a gente porque eh quem sabe na versão dois ou três do manual a gente pode né ir aprimorando Esse processo eu vou retornar agora a palavra paraa Tatiana para Que ela possa apresentar mais ingredientes aí sobre essa questão da das análises né do conflito Obrigada Rogério e a gente vai batendo bola aqui bom eu vou adiantar algumas perguntas eh
já apareceram várias perguntas aqui no chat eu tô acompanhando aqui eh a equipe tá mandando aqui para mim e eh a gente tem algumas perguntas acho que quase todas já foram eh respondidas Mas eu vou aproveitar para fazer pegar alguns Ganchos aqui né Eh então eh o o colega da if IFPA ouvidoria da IFPA perguntou sobre eh a questão de qual unidade deve fazer nessas análises de conflito então Eh na portaria 333 a gente estabeleceu como um parâmetro que a entrada tem que ser pelo recursos humanos Mas isso não significa que eles tenham que fazer
a análise A análise pode ser eh e essa competência da de fazer análise pode ser repassada para Outras unidades a CGU não estabeleceu uma unidade específica porque a gente acredita que cada instituição pública vai ter a sua realidade né então cada instituição pública vai eh eh eh colocar essa competência na unidade que que melhor caiba naquela realidade mas a gente tem sim algumas considerações a fazer primeiro né Eh passando por todo esse aspecto todos esses pontos que o Rogério já colocou aqui do fluxo e agora eu vou falar um pouco mais Especificamente sobre a análise
de risco de conflito que eu acho que é o grande ganho que a gente tá trazendo nessa nesse manual e eh dando essas orientações sobre como analisar o risco tá e a gente vê que são análises complexas então eh uma sugestão que a gente Geralmente dá é que as análises sejam feitas por colegiados por quê Porque a gente geralmente vai ter um rel e Vai ter outras pessoas que vão ajudar A pensar o problema e trazer perspectivas diferentes porque geralmente as situações colocadas elas elas demandam uma análise multidisciplinar dentro do próprio órgão né Então essa
é uma boa prática a gente colocar essa demanda eh em uma em uma em um colegiado um outro aspecto que a gente tem é que a a o a gente precisa de um perfil jurídico né porque as análises são jurídicas mas a gente também precisa de um perfil de alguém que tem uma visão De riscos de gestão de riscos de análise de riscos Então veja que a gente tem perfis que se complementam para essa análise né esse é um outro ponto que fortalece a ideia de um colegiado eh e um terceiro aspecto seria que o
perfil jurídico ele geralmente está na corregedoria nas unidades correcionais mas a gente vai falar eh a agora exatamente daqui a pouquinho nos próximos slides né sobre a necessidade da gente dividir muito bem as Competências na da prevenção do conflito das competências no âmbito da correição né do que tem das atitudes do que tem que ser feito no âmbito da correição Então se a gente tiver uma unidade correcional trabalhando nessas análise a gente precisa ter uma segregação de funções muito clara para que a gente possa fortalecer a enção né Para que as pessoas não tenham receio
e tenham medo de consultar Porque como o Rogério colocou eh a consulta ela é uma Obrigação legal no momento em que você tem uma dúvida né Eh mas você tem que ter a dúvida Então esse é um primeiro ponto né ela se você não tem a dúvida você não tira a dúvida então primeiro você tem que ter a dúvida e ela passa a ser uma obrigação legal Mas acima de tudo ela é uma excelente gestão de riscos próprios só que para ser uma gestão de riscos próprios que vale a pena a gente tem que ter
alguns cuidados e garantias né Eh eh para que aquela Pessoa se sinta a vontade para buscar uma orientação junto à administração pública então Eh se a unidade correcional estiver envolvida na análise no âmbito do CCI a gente precisa ter uma segregação de funções eh uma outra pergunta que surgiu foi com relação aos prazos né a gente eh foi mencionado no painel hoje de manhã a Simone a nossa colega da da Fiocruz que é uma parceira já de muito tempo né Rogério eh e a gente já eh troca muita figurinha né Perguntou sobre a expectativa de
nós Eh atualizarmos esses prazos no âmbito do novo normativo que está eh previsto no plano anticorrupção eh Tem sim essa discussão está em curso né Eu não tenho como antecipar aqui qual prazo vai ser até para não criar uma expectativa mas o próprio Ministro falou hoje na palestra dele eh que já tá disponível tá gente no YouTube Então se vocês puderem assistir depois eh assistam ele mesmo mencionou que a gente Precisa fazer um ajuste de prazos né Eh levando em consideração duas questões a capacidade operacional das instituições públicas mas também o interesse do consulente a
gente também não pode onerar demais né a ponto de que aquela resposta chegue com um prazo muito dilatado e a pessoa não consiga mais utilizar aquela eh informação para se prevenir Então a gente vai precisar de um balanço a nossa ideia é que com a publicação do manual a gente também Possa acelerar as respostas né porque a ideia é que a gente vai ter mais subsídios para tomar decisão de uma forma mais confiante então Com base no que tá aqui a gente a gente tem como se especializar se capacitar Então essa é uma outra questão
né que a gente eh sugere né com a publicação desse manual Proc procurem se capacitar né a gente continua disponível eh então o esse vídeo vai ficar disponível até o período de defesa eleitoral depois a gente Retorna com ele e a nossa equipe tá disponível eh continua disponível para tirar dúvidas é muito importante que a gente Invista nessa capacitação pra gente poder dar respostas mais céleres e mais seguras tá então já tirei aqui algumas dúvidas eh O Rogério vai acompanhando aqui Rogério e se tiver alguma dúvida aí relacionada ao que a gente tá conversando fica
à vontade para para trazer e a gente complementa aqui ao vivo para vocês Tá ok então vamos lá O Rogério passou pelo fluxo da portaria 333 né em que a gente tem ali primeiro a análise de admissibilidade eh passando pelo crio da análise da análise de admissibilidade a gente vai ver se existe algum impedimento de outra ordem né E por que que a gente vê se tem um impedimento de outra ordem Esse é um ponto que eu sempre chamo muita atenção porque a gente precisa ter clareza de Porque que o impedimento de outra ordem ele
eh ele faz com que a gente não Precise mais de uma análise de risco de conflito de interesse tá a gente tem eh quando a gente tem geralmente outros normativos por exemplo a lei 8112 a lei 13303 que é a lei das estatais a 812 é o estatuto dos Servidores a gente tem uma regra posta né se a situação daquele Servidor ou daquele empregado público é e estiver dentro da situação colocada da vedação daquele normativo ela é vedada não há discussão né se se enquadra numa vedação aquela situação é vedada oras se A gente tiver
uma situação que ela é vedada por um normativo não tem porque a gente fazer uma análise de risco de conflito de interesse eh e o que que seria então por o que que uma análise de risco de conflito de interesses se diferencia de uma análise com relação a uma vedação legal esse é um ponto que a gente tem que ter bastante clareza eh a e a diferença tá aqui nesse slide né Tá justamente no inciso 5º do artigo 8º da lei de conflito de interesse porque esse Inciso 5º artigo oavo ele diz o seguinte que
a administração pública ela pode autorizar um agente público a exercer uma atividade privada se o risco de conflito de interesse for irrelevante horas o que que essa o que que esse dispositivo está nos dizendo em primeiro lugar ainda que eu tenha uma situação que se enquadre numa possível configuração de conflito de interesses ainda assim se o risco de se o risco que tá apresentado naquela situação para a Os objetivos públicos se ele for irrelevante eu posso autorizar aquela situação Essa é a grande diferença né quando a 8112 diz que eh traz qualquer vedação foi enquadrado
naquela vedação ela é uma vedação né a gente não tem uma flexibilidade a gente não avalia o risco Qual é o possível Impacto que aquela situação gera pros interesses públicos para saber se aquelas se aquela situação pode ser vivenciada ou não a lei de conflito não a gente pode ter na lei de Conflito uma situação que em tese né que ela que ela está em enquadrada numa situação de conflito de interesses mas que o impacto daquela situação nos objetivos públicos é irrelevante E aí por isso eu posso autorizar que o agente público tenha aquela atividade
privada Ou continue eh na situação que gerou a dúvida certo então a gente precisa ter essa clareza e é por isso que antes de analisar o risco de conflito de interesses a gente avalia né Eh se a um Impedimento de outra ordem havendo impedimento de outra ordem acabou o processo a gente finaliza o processo e a gente não precisa analisar o risco eh não havendo impedimento de outra ordem a gente vai paraa análise do risco de conflito de interesse e aqui eu coloquei né aquela observação que eu já tinha falado eh Por que o risco
porque na prevenção a gente precisa avaliar o risco na prevenção no âmbito do CCI a gente leve em consideração o que o Agente público está trazendo como dúvida e a gente vai avaliar os elementos que estão ali desde que a gente tenha todos os elementos necessários Esse é um dos requisitos de admissibilidade que o Rogério colocou né então desde que a gente tenha todos os elementos necessários a gente vai avaliar o risco que aquela eh situação representa por quê Porque eu não tô fazendo aqui eh uma investigação eu não tô fazendo aqui um processo apuratório
eu não tô trazendo Testemunhas eu não tô fazendo eh né Eh uma uma uma apuração para saber se aquilo que tá no processo é verdadeiro ou não é verdadeiro então a gente não chega à conclusão de configuração de conflito de interesses no âmbito do CCI Esse é um papel das unidades correcionais então no âmbito do CCI os agentes públicos eles apresentam uma dúvida para obter uma eh uma orientação a nossa a orientação que nós damos ela é baseada primeiramente Nos fatos que são trazidos no processo Ah então o agente público trouxe um trouxe uma série
de fatos e a administração pública se manifestou no âmbito do Ceci Isso significa que ele tá livre de configuração de conflito de interesse ou seja isso é um cheque em branco de forma alguma de forma alguma essa é uma ferramenta de orientação que vai levar em consideração o que foi apresentado né se lá na frente nós tivermos eh eh uma denúncia que vai Chegar pelo fala BR essa foi uma outra pergunta que foi feita aqui no chat né as denúncias elas são bem-vindas claro né Eh se você tem notícia de alguma situação irregular denuncie o
fala BR tá disponível aí para todo mundo não só para os agentes públicos para todo mundo né Para que façam suas denúncias essa essa denúncia provavelmente vai ser encaminhada paraa unidade correcional eh competente pela matéria né então eh eh chegando uma denúncia na corregedoria Sobre uma possível situação de conflito de interesses essa denúncia vai ser apurada né e a corregedoria vai poder por exemplo solicitar no âmbito de um processo apuratório inclusive informações eh do CCI Essa é uma das exceções em que a gente pode passar as informações com quando a gente tem uma apuração em
curso eh Nessa situação a corregedoria Então tem que ela está eh eh restrita a uma orientação que foi dada pela Administração no âmbito de do CCI de forma alguma de forma alguma né o objetivo do CCI é orientar não significa que o agente público vai fazer tudo vai seguir todas as orientações que tão Esse é um primeiro ponto Então ele pode sim vir a configurar conflito de interesse vamos supor que ele não siga as orientações e de fato haja uma configuração de conflito de interesse né uma outra situação vamos supor que ele não trouxe Todas
as informações Ele trouxe parte das informações né e no numa apuração correcional Foi verificado que tinham outros aspectos ali que levavam a crer que ele configurou conflito de interesse então eh a gente tem que ter clareza né com relação primeiro a aos diferentes papéis da administração pública nesse processo prevenção versus correição e de que esses papéis são complementares né eles fazem parte de um de um de todo um processo eh de que começa na prevenção Passa pela detecção que pode vir por meio de de ações do próprio órgão entidade ou por meio de denúncias né
e eh pode acabar numa numa apuração que gera uma responsabilização mas são papéis distintos e cada um tem o seu lugar e o seu momento no CCI nós atuamos no na parte de prevenção e nós avaliamos riscos de conflito Esse é um recado importante então vamos lá eh como fazer essa análise de riscos de conflito de Interesse né como eu falei eu acho acho que esse é um dos grandes ganhos desse manual é a maior dúvida que a as dúvidas que a gente eh lida né todo dia Rogério são dúvidas sobre como é que eu
avalio Então esse risco por quê Porque a gente como foi colocado né Eh a lei de conflito ela não traz eh vedações absolutas é vedado se o risco se o impacto daquela situação for alto então eu tenho que eu tenho que ter Como avaliar esse risco para chegar a essa Conclusão de impacto né então então o primeiro ponto que a gente coloca ali é que quando chega uma situação em que a gente vai verificar o risco de conflito a gente tem que ter clareza eh de como essa situação se enquadra dentro do conceito de conflito
então o conceito de conflito como o Rogério colocou mais cedo ele diz o seguinte conflito é a situação gerada entre o confronto entre interesse público e privado que possa comprometer o Interesse público ou desempenho da função então o primeiro ponto é tem ser um confronto entre público e privado se a gente tiver falando às vezes num conflito de interesses públicos E isso acontece muito né Rogério a gente recebe recorrentemente algumas manifestações né que fazem uma análise na verdade de de um conflito que às vezes existe mas ele não é um conflito de interesses eh da
da 12 813 então ele não é avaliado no âmbito do CCI ele pode ser avaliado no Âmbito de gestão no âmbito né de governança de como resolver isso com relação a outros parâmetros mas não eh no âmbito da lei de conflito de interesse então o primeiro aspecto que a gente tem que tem que ter clareza é é é diz respeito a um conflito público-privado Esse é um primeiro ponto segundo ponto quais são os riscos que a situação concreta representa ao interesse coletivo ao desempenho da função pública esses riscos são altos o Impacto pode ser alto
ou ele é irrelevante né Essa é uma clareza que a gente tem que eh segundo a gente tem que passado né fazendo esse essa essa tendo em mente o conceito de conflito de interesses a gente vai passar inciso a inciso do artigo 5to para saber se aquela situação gera um risco de conflito de interesses com relação a quais incisos não raramente né É uma situação ela afeta mais de um inciso né Rogério a gente é Difícil a gente ter uma situação que diz respeito somente a um Às vezes acontece mas a gente O que que
a gente fez dentro da nossa equipe mesmo na CGU né no âmbito das revisões de conflito para facilitar e para pros próprios analistas né que estão fazendo as análises eh não se não se esquecerem de fazer esse batimento inciso a inciso na nossa manifestação a gente eh começou a ter o hábito né Eh estabeleceu esse procedimento de fazer uma análise inciso A inciso Isso facilita a organização do pensamento né e facilita a gente não perder nenhum ponto então o que que a gente faz a gente começa analisando né inciso primeiro e aí a gente faz
uma uma análise com base nos parâmetros que nós vamos discutir aqui na sequência né para saber se aquela situação se aplica ou não se aplica E qual é o o o risco eh que ela representa com relação ao inciso primeiro e assim a gente faz inciso a inciso dessa forma a gente não esquece Nenhum inciso né e e a gente se obriga a passar por todos os parâmetros eh de forma que a nossa conclusão e manifestação seja melhor fundamentada tá Então essa é uma boa prática que a gente recomenda por fim a gente precisa levar
em consideração o seguinte aspecto se aquela situação que tá sendo apresentada ela ela vai existir né Eh durante o gozo de Licença ou período de afastamento por quê a gente já falou lá no comecinho que eh durante o gozo de licença o período De afastamento a lei se aplica Então a gente vai fazer uma análise de riscos só que a gente precisa levar esse aspecto em consideração ao analisar o risco porque muitas vezes o risco ele é às vezes ele seria muito alto né se aquela atividade privada fosse exercida juntamente com a função pública a
gente tem um nível de risco a depender da situação e quando o agente público apresenta né um um pedido de autorização para exercí de atividade privada em que Ele vai est afastado a gente tem outro nível de risco de conflito de interesse e a gente observa e em muitas das das manifestações dos órgãos né que chegam pra gente que às vezes Esse aspecto não é avaliado né A A A análise de riscos não leva em consider ação o fato de que aquele agente público vai est afastado Eng gozo de Licença ou afastado Então esse é
um aspecto muito eh relevante que a gente precisa est atento também então vamos começar aqui a a os Parâmetros de análise de riscos para cada um dos incisos no manual a gente traz algumas eh eh considerações por extenso né Para que vocês possam ler com com mais riqueza de detalhes e alguns exemplos cada um dos dos das perguntas que a gente tá sugerindo aqui mas a gente fez esses esqueminhas né para facilitar eh o nosso raciocínio Esse é um esqueminha eh que até quando eu tô revisando um uma nota de algum analista eu uso inclusive
para para questionar né Pra gente poder debater o assunto então eh eh esse esquema ele é muito bom por exemplo se você tem um colegiado E essas análises vão ser feitas no âmbito de um colegiado né Para que quem tá revisando a o o a proposta né do relator possa usar para fazer um batimento né porque ele ele ajuda a gente a a percorrer o raciocínio necessário para chegar a uma conclusão de um risco irrelevante ou um risco relevante então por exemplo o inciso primeiro do Artigo 5º ele fala Sobre a configuração de conflito quando
do uso ou divulgação de informação privilegiada uma primeira pergunta que a gente propõe é o agente público no Exercício da sua função pública Ele tem acesso à informação privilegiada E aí vem a importância de nós termos ciência do conceito de informação privilegiada né a gente não pode tirar da nossa cabeça ah não informação privilegiada é uma informação que ninguém tem não a lei de conflito Ela traz eh um delineamento Específico para esse conceito então quando a gente responder essa pergunta a gente tem que ter certeza do que a gente tá eh eh aqui quais tipos
de informações a gente tá se referindo muitas vezes quem vai ter eh ciência sobre essa pergunta é o chefe imediato da eh daquele servidor então por isso né a gente não tem o chefe imediato na portaria 333 como uma etapa do fluxo não tá lá é algo que a gente quer trazer no novo normativo porque a gente entende Que muitas das perguntas que a gente coloca aqui quem vai conseguir respond de fato é o chefe imediato mas a gente já traz no manual como uma boa prática por quê Porque o geralmente um colegiado esses colegiados
que trabalham nessas análises geralmente são as comissões de ética setoriais né dos órgãos e entidades eles não vão ter essa clareza né quais são os tipos de informação eh privilegiada que aquele agente público acessa a gente sabe que essa é uma Informação que o próprio agente público precisa trazer na consulta Mas se a gente tiver é uma visão do chefe imediato a gente vai ter uma manifestação mais é próxima da realidade provavelmente né Então essa é a primeira pergunta ele acessa a informação privilegiada e quais informações são essas como o agente público tem acesso a
elas que tipo de acesso ele tem né Eh e tudo isso vai fazer diferença pro resultado Eh uma segunda uma segunda pergunta seria essas informações elas podem ser utilizadas em Ofício próprio de terceiro no Exercício da atividade privada que pretende desenvolver de que forma Às vezes a gente recebe manifestações em que a fundamentação é muito Rasa nesse sentido né a gente assume que aquela pessoa tem acesso a informação privilegiada e que essa informação a só pode ser de interesse do da instituição privada com a qual ele quer estabelecer Uma relação de negócio às vezes não
é né então vamos refletir sobre isso de que forma essa informação poderia de fato beneficiar eh ele próprio servidor né vamos supor que ele vai fazer ele queira fazer uma atividade em que ele vai ser autônomo né ou a instituição privada com a qual ele tá se relacionando ou seja há de fato um benefício ou não e por fim é possível segregar a utilização dessas informações do exercício da atividade privada em questão como o que que a Gente tá o que que a gente quer dizer aqui com segregar a utilização dessas informações eh se a
gente tem um servidor por exemplo que ele quer dar aula né e ele quer dar aula geralmente gente o servidor se ele vai dar aula sobre alguma matéria ele vai dar aula sobre algo que ele conhece né então a gente tem que ter clareza de que é natural de que os nossos servidores os nossos empregados públicos eles vão dar aula né sobre uma matéria que com a qual Eles trabalham vamos vamos eh a gente não precisa ter um tabu com relação a isso a gente tem que conhecer os limites né mas isso é algo natural
então ele vai dar aula sobre aquela questão no trabalho dele no setor público ele acessa informações privilegiadas que ele não pode disponibilizar em sala de aula então e é possível a gente segregar essas informações ele tem condições de dar uma aula e não repassar essas informações em sala de aula geralmente Sim né ele pode inclusive se comprometer por meio de um termo de compromisso a gente traz isso no manual também né a competência para colocar condicionantes ela é no no na portaria 333 ainda apenas da CGU no normativo no novo normativo que vai sair a
gente vai passar essa competência pros órgãos a nossa tendência é passar essa competência para os órgãos e entidades mas a gente tá colocando já no manual a seguinte boa prática se você você né tá identificando Um risco eh de conflito relevante no âmbito da sua manifestação preliminar Mas você já visualiza possíveis medidas que podem mitigar aquele risco ao ponto de torná-lo irrelevante Já traga na sua manifestação Você ainda vai ter que marcar lá no CCI né que a sua conclusão foi risco relevante mas a CGU nós aqui já Vamos considerar as medidas que vocês colocaram
então a gente Traz essa boa prática já antecipando no que é possível né os novos procedimentos que serão Implementados por meio eh de um decreto que vai regulamentar esse processo de consulta e de de pedido de autorização né Eh reformando aí os procedimentos da portaria 333 Então já façam isso tá eh nesse caso do exercício de Magistério é um caso clássico geralmente é possível a pessoa se comprometer por meio de um termo de compromisso né Eh de que ela não vai compartilhar essas informações em sala de aula agora vamos pegar um exemplo em que a
gente não consegue Fazer essa segregação né Eh por exemplo vamos supor que a pessoa tá pedindo eh autorização para ela ela atua no no no banco central né Eh tem acesso a informações que impactam o mercado financeiro e ela tá pedindo autorização para de forma autônoma prestar consultoria sobre sobre o mercado financeiro horas essa pessoa acessa informações como eu falei né no nosso exemplo ela acessa a informações que tem impacto no mercado financeiro ela teria Como na cabeça dela segregar essa informação de forma a garantir que ela não vai usar essa informação em benefício do
cliente dela é impossível né Essa segregação não é possível então ainda que ele Se comprometa e assine um termo de compromisso a gente sabe que aquelas informações ele já internalizou ele não tem como não compartilhar isso no momento que ele tá prestando uma consultoria pro cliente Então nesse caso né existe um alto impacto nos objetivos Eh públicos ou seja a gente tem que garantir né que a gente não tem aí informação privilegiada para algumas pessoas no mercado um nicho específico do mercado de pessoas que atuam no mercado financeiro né esse é um objetivo eh eh
da público e a gente não tem como esse esse grande Impacto que pode haver então nessa nessa situação provavelmente a orientação da administração Seria de que em razão dos eh das informações privilegiadas que Aquele agente público detém ele não poderia eh exercer aquela atividade de consultoria conforme pedido Ok eh vamos passar então aqui pro inciso sego eh o inciso sego fala sobre a configuração de conflito eh na manutenção de negócio com quem tem interesse em decisão do agente público ou do colegiado do qual ele participe né então vamos vamos paraas perguntas que vão nos levar
aí a nossa análise de riscos o interessado ele mantém relação De negócio ou presta serviço a terceira pessoa do setor privado né Eh quem é essa pessoa que tipo de relação a interessado mantém com ela então a gente tem que ter essa clareza né de quem é essa pessoa de com quem ele tá mantendo relação e qual é o tipo de relação Esse é o primeiro ponto segundo ponto essa pessoa pode ser beneficiada por decisão da qual participa o interessado que decisão é essa como ela pode beneficiar o terceiro Então qual é esse processo decisório
do qual nós estamos falando que gera esse risco né e de que forma eh eh essa decisão pode beneficiar essa instituição privada terceiro a participação do interessado no processo decisório está vinculada a normas e procedimentos específicos pré-definidos Por que essa pergunta gente porque a gente tem vários tipos de processos decisórios né a gente tem aquele aquela decisão que ela cabe a Uma única pessoa né ela tem o poder da caneta Então chegou na mesa dela ela decide assina e emite a decisão se essa pessoa se essa decisão for de interesse da instituição privada com a
qual ela tá querendo atuar o risco né de nós termos aí eh um possível Impacto de uma decisão beneficiar de uma forma eh contrária aos interesses públicos um terceiro é muito grande mas se nós temos por exemplo uma decisão né no âmbito de um processo que tem uma série de parâmetros Estabelecidos né Ou seja a pessoa não tá totalmente livre para tomar a decisão ela tem parâmetros a serem estabelecidos né Ela não toma a decisão sozinha ela é uma pessoa que vai tomar decisão junto com outras né ou depois dela tem outras instâncias Então tudo
isso vai eh fazer com que a gente forme uma opinião sobre qual é o o de fato o grau de risco daquela decisão que poderia beneficiar um terceiro né Eh pergunta quatro a participação do interessado no processo Decisório em questão está submetida a Instância de revisão ou controle e aprovação então ele tá ele tá decidindo aqui mas tem mais cinco pessoas que vão decidir depois né então qual que é o nível de daquela decisão eh o fato da gente ter instâncias supervisoras também não é não é a gente tem que levar em consideração outras questões
eh eu sempre dou o exemplo o seguinte né vamos supor que a gente tem uma uma equipe técnica né uma um técnico Específico vamos supor eh no âmbito da Petrobras que vai que vai fazer uma análise técnica sobre a viabilidade ou não viabilidade de conseguirmos tirar petróleo no fundo do mar né E aí essa o o que ele vai sugerir ali vai ser eh passado para Instância superiores o nível Às vezes o nível técnico daquela manifestação ele é tão grande né que mesmo que a gente tenha instâncias superiores acima aquela manifestação ali ela vai ter
um impacto Muito grande na decisão final do órgão por quê Porque a gente não tem técnicos a gente não né a gente não espera que a gente tenha ali técnicos acima que consigam muitas vezes até rebater os argumentos técnicos então eh a gente tem que levar isso em consideração também que tipo de manifestação é essa agora a gente tem outras manifestações que não são não tão nesse nível de de tecnicidade né então que elas podem ser repensadas eh facilmente pelas Instâncias superiores Então tudo isso a gente tem que levar em consideração quando a gente avalia
o risco por fim é possível que o interessado se abstenha de participar de processo decisório do interesse da sua contraparte privada sem prejudicar o desempenho da sua função pública ou interesse do seu órgão essa é uma pergunta que também de novo quem vai saber responder a chefia imediata por quê Porque a gente pode ter situações muito diferentes em unidades diferentes Né se eu tenho uma equipe de 10 pessoas e eu sei que aquela aquele meu servidor ele quer atuar com essa instituição privada e pode ser que chegue um processo daquela instituição privada mas eu tenho
nove outros servidores para distribuir aquele processo Ok se ele se declarar naquele processo eu não vou ter um impacto eh eh né tão grande na minha distribuição no meu trabalho nos meus resultados agora se eu tenho uma equipe de três pessoas Né e eu sei que a chance eh de um processo daquela instituição privada chegar é muito alto e se chegar eu vou ter que um dos um dos Servidores vai se declarar em pedido eu fico com dois né se um tiver doente ou de férias eu tenho o um então o impacto aqui pode ser
muito alto já é uma outra situação não é eh eh a gente pode avaliar também o seguinte qual é a chance da gente ter um processo daquela instituição privada chegando na unidade ele é alto ou ele é baixo não Olha dificilmente porque essa instituição privada tem a ver com a matéria mas eh eh dificilmente chegaria um processo aqui sobre ela né Então tudo isso são aspectos que a gente precisa levar em consideração ao ao responder essa pergunta e é interessante que a chefia imediata e participe dela pode falar Rogério alô opa vou pedir uma partezinha
para dar tempo da Tatiana Eh se hidratar um pouquinho tomar um cafezinho eh estão surgindo né algumas questões já colocadas aí pelo chat e eu vou aproveitar para te dar um fôlego aí Tatiana colocar mais uma questão que surgiu eu vou fazer a apresentação dela um um um uma primeira perspectiva eí você pode rematar eh se você sentir eh necessidade a questão sobre o monitoramento das condicionantes que são postas quando você faz uma autorização Né Eh se existe o modelo se tem participação da chefia Então eu peguei alguns ingredientes aqui que eu queria compartilhar com
o pessoal do chat dizendo primeiro modelo não existe a gente não tem um modelo estabelecido para firmar essas condicionantes mas é preciso dizer eh que precisa ser firmado não pode ser verbal você não pode estabelecer numa situação em que ele vai praticar uma atividade que tá autorizada Mas dentro de limites e não firmar eh que ele tem clareza sobre os limites que estão sendo postos até para evitar eventuais controversas e E caso Aquilo redunde em algum outro processo algum desdobramento essas coisas estejam colocadas de uma forma clara e objetiva então precisa ser formalizado mas os
órgãos entidades têm uma liberdade de a maneira de se firmar o importante é que ele dê ciência de que ele ao praticar aquela ação que ele tá pleiteando que tá Sendo autorizada ele tem que observar os limites estabelecidos que são esses esses e esses assinar e saber que é ele a de ter uma eh como se diz um compromisso perante a instituição e o serviço público de cumpri-los eh nas nossas notas técnicas de despacho de análise é muito comum é quase um padrão de se estabelecer a importância ao ter medidas mitigadoras dos órgãos e entidades
estabelecerem mecanismos de controle e Monitoramento agora aqui não se trata E aí a nossa percepção a gente sabe que é um assunto que tende a ser aprimorado eh ao longo né do dos próximos anos mas não se trata uma questão só de integridade acho que aqui se trata de uma questão é de fazer a integração dos sistemas então o sistema de ouvidoria tem que falar com sistema de controle interno que fala com sistema de integridade que fala com sistema de correição Esse é o grande desafio da da gestão é como harmonizar a Atuação sobre esses
mecanismos eh essa questão de monitorar se aquilo que Foi estabelecido dentro de um acordo tá sendo cumprido ou não né salvo melhor entendimento não é uma tarefa só da unidade de integridade ela tem que usar os mecanismos de controle interno existentes dentro do órgão inclusive é uma discussão que a gente também tem e a e a Tatiana por coincidência há pouco falou sobre isso sobre o papel a participação da chefia imediata A gente entende que cada vez mais é importante o envolvimento a participação da chefia imediata por um motivo porque a chefia imediata melhor do
que ninguém ela entende o contorno daquele risco pra atividade da área onde aquele agente público tá exercendo Quais são as informações estratégicas envolvidas Que riscos né Eh de que prejuízos potenciais podem ser gerados então a gente entende como uma boa prática sim o envolvimento dessa chefia imediata dentro desse Processo de monitoramento Mas a gente não tem uma camisa de força para isso não tem um modelo único né Porque aqui não se trata só de uma ação também da chefia exclusiva da chefia imediata não existe toda uma Instância de poder se fazer esse monitoramento Esse controle
se você quiser complementar mais alguma coisa Não eu acho que é exatamente isso Rogério que você colocou né a gente tem a gente tá trazendo pro processo propondo como ainda como uma boa prática Né como eu falei no no a a nossa expectativa é que o no próximo decreto a gente tenha isso estabelecido formalmente essa participação da chefia imediata e a gente pode ter um acompanhamento dos termos de compromisso né então Eh obviamente o a gente vai ter a gente tem a figura do agente público que facultativamente pediu uma orientação né facultativamente ele vai decidir
também se ele vai assinar ou não o termo de compromisso mas uma vez que Ele Ass no termo de compromisso ele está assumindo um compromisso perante a administração pública né E aí esse compromisso ele pode ser eh monitorado eh eh com relação ao seu comprimento ou não a forma de monitoramento vai depender de quais são os o o que que tá sendo delineado ali naquele compromisso né então é algo que a gente vai ter que amadurecer conjuntamente né ess são aí próximos passos eh na prevenção do conflito de interesse e nós vamos fazer Isso juntos
né Eh é uma é uma evolução constante Rogério tem mais alguma pergunta que você gostaria de endereçar a gente tem mais duas mas eu acho que você pode dar continuidade e ao final a gente volta ok vamos lá então Eh inciso terceiro né De acordo com o inciso terceiro eh é possível a configuração de conflito de interesses eh em razão do exercício de atividade incompatível ele tá errado gente depois eu eu ficou compat mas é incompatível eh Então vamos Lá a primeira pergunta que a gente sugere é o interessado ele pretende exercer alguma atividade privada
a gente tem que ter clareza Se aqui tá falando de exercício de atividade privada porque a gente tem consultas que não falam do exercício de atividade privada a gente vai falar um pouquinho sobre elas no próximos no próximo inciso eh então que atividade é essa e como ela será exercida né uma segunda pergunta o livre exercício dessa atividade ela ele pode Comprometer o exercício da função pública pelo interessado caso ocorra simultaneamente Porque que a gente tá eh essa pergunta ela só faz sentido ser respondida né se o agente público quiser fazer exercer atividade privada ao
mesmo tempo em que ele tá exercendo a sua função pública porque vejam bem né o livre a pergunta diz o livre exercício dessa atividade pode comprometer o exercício da função pública ou seja se ele não vai est exercendo a função Pública dele né se ele vai estar em Licença ou em afastamento não cabe respondermos essa pergunta eh e isso eu tô colocando Porque a gente já teve vários processos que chegaram Até nós né Eh afirmando que era impedimento eh que era que era uma atividade incompatível né dizendo que existia um risco relevante em razão da
atividade compatível com base eh com a fundamentação baseada né nessa pergunta mas o servidor não ia não ia tá em Exercício né então e a gente precisa ter atenção para isso essa pergunta ela só cabe se o servidor tiver em exercício concomitante né Eh terceira o livre exercício dessa atividade privada pode comprometer o interesse do órgão ou entidade pública a que se vincula o interessado né ou alternativamente pode corroborar tal interesse essa terceira pergunta ela cabe tanto se o servidor estiver exercendo eh a sua função pública quanto se ele estiver Eh em afastamento Então vamos
supor que ele tá em afastamento e a segunda pergunta não cabe a gente tem que analisar sobre a perspectiva da terceira pergunta ou seja se eu não vou avaliar né o o impacto possível Impacto que pode gerar em R eh com relação a ao exercício da função pública eu tenho que pelo menos avaliar Qual é o impacto com relação aos objetivos públicos né institucionais daquele órgão entidade então a pergunta três ela cabe tanto pro Servidor que tá querendo exercer aquela atividade concomitantemente quanto para aquele que vai exercer eh durante o período de afastamento Esse é
um ponto importante E o segundo ponto que eu queria chamar atenção aqui que muitas vezes escapa a gente tá tão focado né em em tentar definir se eh aquilo que aquela pessoa quer fazer ela vai afetar negativamente os objetivos da instituição pública que a gente se esquece de fazer o o raciocínio inverso Porque às vezes aquela atividade que ele vai prestar ela corrobora os objetivos institucionais ela vai ela vai eh ao encontro dos objetivos institucionais Isso precisa ser levado em consideração também né Por como eu falei é natural que as pessoas peçam eh autorização para
exercer atividades privadas em matérias com as quais elas trabalham né gente a gente não não isso é natural eu sou uma Expert eh numa matéria X é natural que se eu vou fazer alguma coisa no no campo Privado que eu vá trabalhar com isso é o que eu sei fazer né foi onde eu me especializei o que a gente precisa levar e tentar perceber é se isso impacta negativamente os objetivos do órgão ou se corrobora porque às vezes ele vai impulsionar aquela área do ponto de vista privado né e isso é um interesse da instituição
pública Então por que seria incompatível né a gente precisa fazer essa análise várias vezes a gente também recebeu processo né em que essa Outra parte ou seja a possibilidade de você ter a uma atividade corroborando com os objetivos institucionais ela foi negligenciada e a gente inverteu né a decisão a manifestação do órgão entidade eh justamente com base nessa questão de corroborar eh Esse foi um processo que aconteceu eh dentro da alguns processos esses aconteceram dentro da própria CGU então a gente tá falando com com com bastante consciência de causa né mas eh é Importante que
o próprio órgão tem essa essa noção por quê Porque como o Rogério colocou no começo a CGU tá muito distante das realidades dos órgãos ou entidades Então se o órgão não eh fizer essa manifestação né Pode ser que a gente precise fazer um pedido de informações adicionais para pedir que o órgão eh reflita perguntando né fazendo justamente essa pergunta para que a gente ouça né essa reflexão por parte do órgão para que a a gente no na nossa Manifestação possa complementar de forma adequada Porque de fato quem vai conseguir fazer essa análise né de impacto
negativo ou Impacto positivo é o próprio órgão tá eh e por fim pergunta quatro é possível limitar o exercício dessa atividade para que ela não prejudique o exercício da função pública ou interesse coletivo eh de da mesma forma né a gente sempre questionando fazendo com que a gente reflita sobre a possibilidade de mitigar eh ou não Aquele risco que a gente tá Eh identificando vamos lá inciso quto do Artigo 5º ele fala sobre a configuração de conflito na representação de interesse privado junto à administração pública eh Então vamos avaliar aqui as as perguntas né a
atividade privada ser exercida ela envolve a representação de interesses privados junto a órgão entidade pública quais interesses são esses O que que tá sendo representado né Eh como se daria Essa representação e junto a Que órgãos ou entidades essa representação vai ocorrer isso é muito importante por quê Por causa da segunda pergunta que diz o seguinte o interessado Tem algum tipo de influência sobre esses órgãos ou entidades em razão do cargo que ocupa horas né Eh se eh a o pedido de autorização ele fala sobre o exercício de um cargo em que ele vai ele
vai ter que ter esse contato com a administração pública Mas é em órgãos em que ele não Tem ele não é Ou seja o fato dele ser servidor daquela instituição pública não faz diferença nenhuma no trato que ele vai ter né Qual é o risco que a gente tá falando de conflito de interesse O que que a gente precisa focar aqui né O que que o que a gente precisa de fato prevenir e de fato e evitar que ocorra é que alguém vá representar interesse privado um servidor né um servidor ou empregado público Vai representar
interesse privado junto a um órgão e que Quando ele chegar lá e falar assim olha eu sou o servidor da instituição x ou eu ocupo o cargo x na Instituição ele vai ter um privilégio em razão disso né ou seja as pessoas vão olhar para ele com uma deferência ou ele vai gerar um certo constrangimento ali e e de alguma forma ele vai ser privilegiado os interesses que ele privados que ele tá representando terão um privilégio em razão disso se a gente não tiver essa situação não há que se falar né num Impacto relevante porque
a gente porque a pessoa independentemente do cargo que ela ocupa eh do que que ela faz na Instituição pública em que ela atua ela não vai ter nenhum privilégio na sua representação privada tá então a gente precisa ter essa clareza e por fim se a atividade pode ser exercida caso não envolva representação de interesses privados junto aos ógãos entidades sobre os quais o interesse tem a influência ou seja Eh se existe se a gente identificar um risco né a gente tem como mitigar esse risco de alguma forma inciso 5to eh o inciso quinto fala sobre
a configuração de conflito na prática eh de ato em benefício de pessoa jurídica de que participe o agente público ou seu familiar aqui a gente tem eh muitas situações que são objetos de consulta por quê Porque às vezes eu não quero fazer nenhuma atividade privada eu não tenho interesse em exercer nenhuma Atividade privada mas a minha família é dona de uma fazenda eu sou eh trabalho no mapa né o mapa é o mapa eu tô dando o exemplo do mapa porque a gente também tem uma grande relação com eles e a gente já discutiu eh
muitas situações né que eles enfrentam no dia a dia então eh eh ele é um fiscal agropecuário e ele eh fiscaliza numa região em que a família dele tem eh uma fazenda e vende pro frigorífico que ele fiscaliza né então ela é uma situação Que pode gerar conflito de interesses mas não tem a ver com o exercício de uma atividade privada do agente público então a gente precisa ter clareza das limitações do que a administração pública pode fazer nessas situações primeiro a gente não tem como obrigar a gente não tem nenhum alcance com relação a
um familiar né Eh a gente tem um alcance com relação aos agentes públicos a gente não pode falar ah o seu familiar não pode ter uma fazenda nessa região né Isso não existe Então esse é um primeiro ponto então a gente fica bem mais restrito né e a gente precisa ter essa clareza O que que a gente pode fazer a gente vai ter que atuar eh administrativamente em termos de gestão de pessoal né Eh tomando medidas para mitigar os riscos colocados então uma situação ideal seria por exemplo se eu tenho uma pessoa que vai vai
fiscalizar um frigorífico que compra gado da família dele é que eu consiga consiga Realocar né Eh a gente sempre consegue essa situação não nem sempre por quê Porque a gente tem escassez de pessoas a gente tem eh Às vezes a gente tem dificuldade né de colocar trocar eh as pessoas de de localidade Então a gente tem um problema de Gestão de Pessoas de de Enfim uma série de coisas então a gente precisa pensar saem medidas mitigatórias como mitigar esse risco né a gente tem várias formas de mitigar a gente pode mitigar por exemplo eh Estabelecendo
né uma dupla uma dupla revisão sobre os processos ou seja aquela pessoa não decide sozinha a gente pode fazer um revezamento né de tempos em tempos a gente faz um revezamento Então a gente tem que pensar em medidas de controle para mitigar os riscos de conflito de interesses quando a gente tem essa limitação né de que na verdade ele tá em um familiar não tá necessariamente no agente público Então vamos para as perguntas né uma primeira Pergunta o agente público participa de processo decisório que pode beneficiar uma pessoa jurídica específica Esse é um primeiro ponto
por quê Porque a gente tá falando né da prática de um ato que possa beneficiar uma pessoa jurídica de que participe o agente público ou seu familiar Então eu preciso saber se tem uma pessoa jurídica envolvida né E que processo decisório é esse que pessoa jurídica é essa como a decisão pode beneficiar essa pessoa eu preciso Primeiro ter essa clareza para saber que se se que se a situação se enquadra ou não nesse inciso dois o agente público ou seu cônjuge companheiro ou parente em linha reta colateral até o terceiro grau ele participa dessa pessoa
jurídica aí a gente precisa saber o seguinte o que que é participar da pessoa jurídica né ah não ele é estagiário na pessoa jurídica não então ele a gente não considera que ele participa quando a gente fala de participação na pessoa jurídica né que Pode gerar uma consequência de conflito a gente tá falando de uma participação em Alto Nível numa participação de gestão numa participação de eh de fato em que a pessoa está fazendo parte da administração da gestão daquela pessoa jurídica né então em caso eh de parente quem é o parente e como se
dá essa participação terceira Pergunta a participação do interessado no processo decisório em questão está vinculada a Normas e procedimentos específicos pré-definidos aí a gente volta para aquela questão dos processos né como é que é o processo decisório que aquele do qual aquele agente público participa Ele Decide sozinho ele faz parte de um colegiado tem instâncias acima dele qual é o impacto da decisão dele é uma decisão muito técnica ou é uma decisão que é facilmente discutida discutível pelas pelas instâncias superiores né Quatro a participação do interessado no Processo decisório em questão está submetida à Instância
de revisão ou de controle e aprovação que eu já mencionei né e por fim se é possível que o interessado se abstenha de participar de processos decisórios do interesse de pessoa jurídica sem prejudicar o desempenho da função pública então aqui a gente volta para aquela possibilidade de mitigação considerando ali né a realidade das unidades Então a gente vai precisar aí provavelmente eh de uma Manifestação do chefe imediato para saber se uma manifestação de impedimento daquela pessoa em um processo específico vai ter um impacto eh ou não naquela unidade em que ele trabalha artigo 6to o
artigo sexto fala sobre possível configuração de conflito no recebimento de presente de quem tem interesse em decisão do agente público esse inciso ele foi regulamentado pelo Decreto 10889 que foi publicado em dezembro Desse ano e qual foi a eh de que forma ele foi regulamentado dizendo o seguinte olha Eh é configura conflito de Fato né É proibido o recebimento de presente de quem tem interesse em decisão do agente público mas não é considerado presente nem brinde nem hospitalidade então a gente precisa ter a clareza né de que quando a gente tá quando o agente público
tá recebendo algo do de um privado se aquilo de de fato é um presente ou se aquilo é um brinde ou uma Hospitalidade eh com relação ao brinde foram definidos parâmetros né Então a primeira pergunta ali diz respeito a isso olha o item ofertado pode ser considerado um brinde nos termos do inciso sexto do Decreto Artigo 5º do Decreto 10889 eh Quais são os parâmetros para que seja brinde a gente tem que saber qual é o valor econômico do item porque o decreto estabelece um valor um teto máximo de valor mas a gente também tem
que saber Se o item foi oferecido a várias pessoas ou só ao agente e se foi oferecido como cortesia propaganda ou divulgação então não basta o valor tenham isso em mente a gente não tá falando aqui olha o teto o Salvo engano o o parâmetro estabelecido foi 1% do teto máximo eh eh do do salário né Eh e que dá por volta de r$ 92 acho que é mais ou menos isso né eh ah então eu recebi algo que é abaixo eu recebi um uma garrafa de whisky que custa menos de R 392 É brinde
não não Necessariamente né essa garrafa de whisky ela foi oferecida a várias pessoas né ela ela é oferecida como cortesia propaganda ou divulgação então às vezes você recebeu uma garrafinha desse tamanho de uma empresa que vende o whisky e ela dá essa cortesia né deu essa cortesia para todas as pessoas que participaram daqu de um determinado evento Ok pode ser brinde mas se você receber uma garrafa de whisky que custa menos de 392 e só você recebeu no natal Chegou na sua mesa ela ele não é brinde essa garrafa não é brinde tá então a
gente precisa ter essa clareza de que a gente precisa que todas as condicionantes sejam eh atendidas para que a gente tenha um brinde ou não é um presente Esse é um primeiro ponto eh um segundo ponto que eu queria chamar atenção foi até uma dúvida do que a gente recebeu do ministério das relações exteriores recentes né Rogério a gente respondeu recentemente eh perguntando Sobre se esse dispositivo se aplica também né a presentes recebidos de governos Nacional estrangeiro então a gente sabe que no ambiente diplomático a gente tem trocas né de presentes entre governos nacionalmente ou
governo estrangeiro eh e o que que acontece o a gente precisa eh ter a clareza de que o decreto 10889 ele tá regulamentando o a lei de conflito de interesses né Eh quando a lei diz que configura conflito receber presente quem tem interesse em Decisão a gente tem que voltar novamente ao conceito de conflito de interesse o confito de o conceito de conflito de interesses diz que é um conflito entre interesse público e privado ou seja nós não estamos regulamentando aqui o recebimento de presentes de outros órgãos públicos seja ele nacional ou estrangeiro tá eh
isso significa então que eu posso receber e posso levar para casa independente do valor não isso significa Que a gente tem que buscar orientações nos normativos éticos então eh o o presidente da Comissão de ética tava aqui com a gente hoje né o Antônio Nóbrega Eles já me relataram por exemplo que eles têm recebido muitos questionamentos com relação a isso e e eh a melhor forma de tratar os presentes diplomáticos ela precisa ser levar em consideração né os princípios e os normativos éticos então se você tem essa dúvida eh procure a comissão de ética Pública
Eu sei que eles já estão trabalhando né para trazer eh mais clareza e orientações com relação a Esse aspecto mas ele não é eh não essa não é uma situação que configura conflito de interesses tá essa é outra clareza e por fim queria chamar atenção pro seguinte a a gente tem eh ainda uma grande confusão né Com relação à seguinte situação Ah eu tenho eh agora com a pandemia menos mas se a gente a vida voltando ao normal né Pode ser que a gente volte a a se Deparar com essas situações de uma forma mais
rotineira que é a seguinte situação a gente tem uma instituição privada que tá eh promovendo um evento e tem interesse que aquela instituição pública mande um representante seu para falar falar sobre a matéria e aí ela oferece diárias e passagens para aquela pessoa se desloque e vá eh representar o órgão acontece que essa esse convite muitas vezes ele não é feito eh eh para o órgão né ele vá ele é Feito para um agente público específico porque é a pessoa que é que é o contato que aquela instituição privada tem então na prática acontece dessa
forma a instituição privada tem um contato aquele agente público manda um e-mail e convida Olha eu go Goia que você viesse aqui falar sobre o assunto tal e a gente tá oferecendo diárias e passagens eh a gente precisa ter a clareza primeiro ponto é o seguinte esse convite ele tá ele é um convite para aquela pessoa ou Seja ela tá indo lá em nome próprio se ela tiver indo lá em nome próprio e ela for receber por um serviço que ela está prestando a gente tá falando de uma atividade privada né E aí com relação
à atividade privada caberia se ela tiver dúvida uma consulta no CCI se ela tiver sendo convidada para ir falar em nome da instituição pública Esse é um convite institucional então o decreto 10889 ele traz procedimentos para que esse convite seja tratado Institucionalmente então a aquele servidor que recebeu esse convite ele deve repassar essa informação para a autoridade no âmbito do órgão né responsável por eh e autorizar ou não rece tanto a representação institucional quanto o recebimento daquelas diárias e passagens e essa autoridade tem que levar em consideração nessa autorização alguns parâmetros que também são estabelecidos
no 10889 como por exemplo riscos à Integridade do órgão e riscos à imagem do órgão então todos os órgãos entidades com a edição do 10889 terão que estabelecer internamente quem são essas autoridades e estabelecer intern os fluxos e dar ciência para os seus agentes públicos sobre Eh esses fluxos e essas regras Mas isso não se confunde com presente por quê Porque mesmo que aquele agente público receba essas diárias né Eh Receba essa essa passagem ele estará recebendo esses itens em nome Da instituição pública tá então a gente tá falando aqui de hospitalidades que são idas
em nome da instituição pública essa situação também não cabe eh A análise dessa situação não cabe numa análise de conflito de interesses porque o conflito de interesse ele trata de interesses públicos versus privados e aqui a gente tá falando do interesse público institucional que uma instituição Pública pode ter em ser representada e em receber de áreas e Passagens para essa representação então a gente precisa ter essa clareza eh passando aqui pro segundo ponto né a segunda dúvida segunda pergunta O doador direto ou indireto do item voltando pro presente né tem interesse em decisão do agente
público ou do colegiado do qual ele participe então para configurar para que o presente configure conflito de interesses a gente tem que fazer essa análise do interesse na decisão terceiro a participação do interessado no Processo em questão está vinculada a normas procedimentos específicos quarto né a gente tem uma instância recurs então todas as vezes que na no artigo 5º a gente estiver falando sobre interesse inde decisão a gente tem que fazer essas mesmas análise e por fim saber se a gente tem ali alguma possível medida mitigadora inciso sétimo configura conflito prestar serviço a empresa controlada
fiscalizada ou regulada eh aqui eh a primeira pergunta é é é é o Seguinte o interessado presta serviços ainda que eventuais aument empresa porque o inciso sétimo fala sobre a prestação de serviço à empresa Então a gente tem essa limitação aqui a gente não tá falando de serviço prestado por exemplo de forma autônoma né então a gente precisa ter clareza se pode ou se não pode estar enquadrado nesse inciso dois essa empresa exerce atividade econômica controlada fiscalizada ou regulada pelo órgão entidade pública que Atividade é essa Como se dá esse controle fiscalização e regulação Às
vezes a gente tem tem uma regulação eh eh a gente tem que entender tentar entender o que que a gente entende por regulação né uma regulação de mercado ótimo Ah não às vezes eu solto orientações que são muito genéricas e pode vir a afetar então todas essas a gente precisa ter clareza para avaliar o risco e por fim o risco de conflito de interesse identifica no identificado no Caso é relevante ou seja qual a probabilidade de que ocorra né E caso ocorra Qual o impacto teria então todas essas questões a gente precisa avaliar para saber
se a gente enquadra ou não no inciso Sé eh eu acho que com relação à análise de riscos eh a gente eh finalizou né Rogério tem alguma dúvida aí com relação à análise de riscos para que a gente já possa matar olha Tatiana até agradecer a Participação do pessoal no chat aí porque parece que tá bombando sabe muitas manifestações muitas questões eu anotei aqui uns cinco pontos né que indiretamente passa pela questão do gerenciamento de risco sim então acho que seria interessante você fazer um ponto final aqui da da da ideia que você já tá
concluindo aí a gente passa a tacar essas questões aqui que eu acho que elas são bem interessantes pra gente compartilhar tá então ok vamos lá então Vou eu já falei um pouquinho dessa parte do proteção dos dados do solicitante né Eh Esse é um ponto muito caro para nós que trabalhamos na prevenção né Eh é um ponto que foi muito debatido eh como diz né a gente tá a gente tá soltando essas orientações A ideia é que a gente Aprimore cada vez mais então esse manual é um pontapé inicial eh e mas a gente A
ideia é que a gente Aprimore conjuntamente e a gente queria trazer o resultado dessas discussões Aqui eh eh né da forma como a gente trouxe no manual como uma orientação geral então primeiro a gente tem que ter como Regra geral a seguinte clareza né de que nós temos obrigação segundo a lei de acesso à informação de resguardar informações pessoais e isso vale também PR as demandas no CCI Ou seja a gente precisa resguardar as informações pessoais dos consulentes Apenas aquelas pessoas diretamente envolvidas na análise do processo né ou no seu Acompanhamento lembra que eu falei
né que a gente se a gente a partir do momento que a gente tem um termo de compromisso assinar ele se comprometeu com a administração pública então a gente passa a acompanhar as pessoas que fazem esse acompanhamento também podem ter acesso elas também estão fazendo parte do processo como um todo né então esse conjunto de pessoas poderia acessar aquelas informações pessoais um segundo ponto é as informações constantes do CCI Elas somente devem ser utilizadas para o fim a que foram prestadas e essa obrigação é trazida para nós pela lei geral de proteção de dados e
E aí a gente precisa se perguntar e qual é a finalidade né onde tá definida a finalidade das consultas e dos pedidos de autorização essa finalidade ela tá colocada de forma expressa na portaria 333 que diz que a finalidade do das demandas cess de forma geral São orientação e autorização para exercício De atividade privada Ou seja quando o consulente coloca uma dúvida no CCI ele tá buscando orientação ou ele tá buscando a autorização então o resultado da manifestação ou seja as informações constantes as informações pessoais constantes naquele processo elas só podem ser utilizadas pela administração
pública para orientar para autorizar o exercício de atividade privada a gente tem exceções trazidas né pelo próprio eh pelo Decreto 7724 que regulamenta a l e Pelo pela regulamentação da pela própria lgpd também eu trouxe aqui só algumas das exceções não trouxe todas não tá o rol exaustivo então né Por favor eh façam referência aí a ao próprio aos próprios normativos para terem um Hall completo mas eu trouxe duas exceções que são geralmente as que chegam para nós que é o cumprimento de decisão judicial e apuração de irregularidade em curso Então foi aquele exemplo que
eu dei lá atrás se a gente tem um pad né em curso Chegou uma denúncia né a unidade correcional tá apurando e e e Geralmente as unidades correcionais mandam um um um pedido para para nós né para que eles possam acessar para que eles saibam se houve um um pedido no se se de orientação e para que eles possam acessar o processo e nesse caso a gente compartilha né eh ah isso significa então que eh o conjunto de decisões que a gente tem no âmbito do sistema eletrônico de Prevenção de conflito de interesses não pode
ser usado para nada em termos institucionais de forma alguma de forma alguma né a gente tem e e nós publicamos as ementas das decisões né nas que são resumos onde a gente tira as informações pessoais e eh expõe a situação de uma forma despersonalizada essas informações elas podem e devem ser usadas pelos órgãos entidades para as ações internas então por exemplo por meio dessas ementas e Por isso que a gente tá trazendo como uma boa prática né que todos os órgãos entidades passem a fazer as suas entas e deem publicidade essas entas isso também agora
tá vindo como uma boa prática Mas como eu falei a gente tá antecipando aqui uma série de tendências que a gente quer colocar no novo normativo de procedimentos né das consultas então Eh quem já começar a se preparar já vai se adiantar quando for obrigatório né já vai já vai ter mais eh segurança aí eh Então essas informações elas podem ser usadas por exemplo o órgão e entidade ter uma ideia de ah quais são os as consultas mais recorrentes Quais são as dúvidas mais recorrentes Olha a gente tá tendo muita consulta sobre esse tema vamos
regulamentar internamente né Vamos fazer uma campanha vamos Enfim então elas podem ser usadas sim para eh ações institucionais elas só não podem ser usadas para eh darem início a um processo de responsabilização a gente Não pode né pegar uma demanda CCI e Com base no que foi colocado ali dar início a um processo de responsabilização eh de fato a gente tem esse eh essa eh eh obrigação legal né e é uma forma também da gente fomentar a prevenção né porque se a gente disser pras pessoas olha podem consultar depender do que você colocar na sua
consulta Você vai ganhar uma apuração eh sendo consulta facultativa né Eh não não ocorreria então é uma forma também da gente Garantir que as pessoas se sintam à vontade para tirar suas dúvidas e possam atuar preventivamente para que a gente não precise lá na frente tomar decisões eh mais drásticas eh com relação e isso vamos lembrando né algo que eu falei lá atrás o fato de nós termos essa atuação preventiva nada impede de a qualquer momento chegar uma denúncia na unidade correcional né E aquela apuração chegar à conclusão de que houve configuração de conflito de
interesses tá são instâncias Separadas com procedimentos diferentes e conclusões diferentes o fato da pessoa ter feito aqui antes uma consulta ela pode contar num processo apuratório a favor né vamos supor que aquela pessoa teve toda a boa fé e tentou de fato eh prevenir o conflito e isso é verificado no âmbito da apuração provavelmente será contado a favor mas ela também pode contar contra vamos supor que fi Claro no processo apuratório que a pessoa usou o processo Do CCI para maquiar uma situação né e e e ter uma certa Liberdade maior para poder exercer aquela
atividade mas de forma que ele não passou todas as informações ou seja ele quis usar o processo eh apenas para maquiar uma situação isso também pode contar eh em desfavor dele num num processo apuratório então a gente precisa ter essa clareza de que são instâncias separadas e que se complementam Eh por fim a gente tem no manual uma sessão dedicada a ementário né Eh como eu falei a gente traz ali como uma boa prática de transparência e também para servir pro órgão tomar não só tomar ações eh institucionais mas também eh eh como uma uma
forma de busca de precedentes então a gente traz ali algumas orientações para para ajudar vocês né a construir o ementário de vocês e a gente traz também a gente já publicava o nosso ementário nosso Ementário já é publicado há muitos anos no site de conflito de interesse Mas agora ele tá sendo publicado no painel de prevenção de conflito que eu vou deixar eh para mostrar no final vamos eu acho que a gente endereça as perguntas né Rogério e depois a gente passa aqui rapidamente pelo painel de prevenção tá bom aí você respira um pouco aí
bebe uma água eh nós temos 20 minutos ainda pela programação né Então vou colocar a questão já falamos sobre a questão do monitoramento né Sobre aquelas condicionantes a segunda questão a mich Moura levantou a questão de conflito de interesse com terceirizados e na sequência Ant le falou também em situações de conflito com colaboradores externos A exemplo de consultor né como tratar essas situações e tudo eu levantei alguns pontos vou levantar a bola aí né como levantador de vôlei aqui e você Corta né se você faz o arremate acho que o primeiro ponto a colocar sobre
isso aí que isso não vai ser resolvido no âmbito do CCI a gente não vai resolver essas questões de possíveis situações de conflito que são relevantes sim que a administração tem que estar preocupado sim com o conflito de interesse que envolva terceirizados e e Consultores por exemplo eh e o caminho Ah se não é resolvido pelo CCI na forma de consulta por onde que eu vou resolver bem a Questão é isso é um ato que tem que ser tratado pela gestão gestão de contrato tanto no caso do consultor quanto no caso do terceirizado a gente
tem um instrumento contratual regendo essa relação e ele tem mecanismos ou deveria ter esses mecanismos de Saneamento de má conduta de desvio né inclusive é outro ponto de de de desafio né Tatiana a melhoria desses instrumentos também eh para exercício a gente sabe que existe a Possibilidade de substituição das pessoas dentro do contrato Você pode trocar mas eu levanto aqui uma provocação aos órgãos e entidades que vivem essa preocupação qual é o papel do fiscal do contrato essa é uma questão que vocês tem que anotar porque em regra a gente tá vendo que o fiscal
do contrato muitas vezes é para testar nota fiscal ele é para fazer aquele controle às vezes documental e formal da relação mas é Mais que isso será que esse fiscal do contrato também não tem que estar antenado né e possa ser um agente de ajuste de mitigação desse risco ele mesmo ser um porta-voz de uma situação que possa tá gerando um risco de conflito né Eh então a princípio eu acho que assim usar os mecanismos contratuais e aperfeiçoar esses mecanismos né Tatiana e eh só complementando né acho que é exatamente isso que o Rogério colocou
ou seja em termos de conceito né Eh a gente sabe que a lei de conflito de interesses ela é aplicável a todos os os agentes públicos eh quando a gente faz eh Então o que quem são quem é considerado agente público a gente geralmente recorre ao conceito de agente público da lei de improbidade que é um conceito muito amplo né então a gente tem eh todas as pessoas que de alguma forma exercem uma função pública nas instituições públicas eh dentro do conceito de agente público e dessa forma A gente teria sim terceirizados e e Consultores
eh dentro do rol de pessoas que que estão sujeitos à lei de conflito de interesse Mas lá atrás quando a gente criou fez a portaria 333 e e eh foi eh feito o c né Eh foi definido um corte dentro do CCI foi um corte em termos de prioridade né não de aplicação da Lei então a gente fez isso para otimizar o processo e estabelecer uma prioridade então de fato no âmbito do CCI quem pode apresentar consulta de conflito de Interesses eh são são os agentes públicos são os servidores e empregados públicos tá os demais
agentes públicos que não são servidores e empregados públicos mas são agentes públicos pelo conceito da lei de improbidade não estariam aptos eh para eh fazer uso do CCI Mas isso não significa como colocou o Rogério né que se o órgão identifica um conflito relevante um possível conflito que precisa ser tratado que ele não deva ser tratado né Eh esse Tratamento ele pode ser feito de forma autônoma num processo específico com a participação inclusive né de um fiscal do contrato como o Rogério colocou dentro do órgão Seguindo os parâmetros eh eh da lei de de processo
administrativos ou da própria portaria 333 fora do CCI né Eh o importante é nós tratarmos as situações críticas tá eh mais alguma pergunta Rogério Sim nós temos mais três eu vou dar uma acelerada aqui para ver se ainda sobra esse temp Para pro pessoal passear aí pelo painel né e a essa pergunta eu peço até excusas aí pro pessoal do chat caso eu fale o nome errado porque eu tô acompanhando aqui pelo celular e às vezes a gente pode cometer essa gafe né mas me parece que leônico rocha ele levantou a questão para explicitar melhor
essa autorização precária que é dado no caso do silêncio o atraso na manifestação do órgão né de análise eh eu queria já frisar aqui que o Parágrafo 5º do artigo 6º da portaria interministerial 333 de 2013 estabelece justamente essa hipótese é preciso que as pessoas percebam que isso não é uma beness que tá se dando ao agente público isso é porque não é justo que ele por um problema que não é dele por uma dificuldade de análise que é da administração pública ele seja penalizado no pleito dele e muitas vezes a gente se depara sobre
se algumas situações de pleito por exemplo o pleito Para pessoal autorização para participar de um evento se aquilo não vier de uma forma mais célere ele acaba sendo inviabilizado então para evitar esse prejuízo que a administração poderia ter dar pela sua lentidão é que se dá essa autorização tácita vencido esse prazo de 15 dias né Eh mas é importante deixar claro pro agente público se se entender que há o risco de conflito de interesse essa autorização ela cai e aí ele tem que Aguardar a manifestação da CGU para eh saber se ele dá continuidade ou
não Ou seja é um risco muito grande né Eu acho que o agente público nessa situação É sensato que ele ten um pouquinho de paciência se possível e ver porque ele corre o risco sim dentro de uma autorização precária de ter que não dá garantias amplas para ele não esse entendimento pode mudar mas a previsão foi no sentido também de não impor a ele um prejuízo imediato no seu Pleito se você quiser complementar Tatiana não acho que é isso né Essa Ideia da precariedade ela é importante Porque apesar de eh ser dado ali uma autorização
né o próprio agente público precisa entender também que a qualquer momento né que a administração se manifestar essa essa autorização essa essa autorização precária pode ser revertida Então tem um risco para ele também e avaliar caso a caso né De qualquer forma a gente precisa ter Clareza de que o objetivo é uma orientação né E aí o o agente público vai ter que fazer a sua gestão de riscos próprios também né em todo o processo eh o o processo já começa com uma gestão de riscos próprios né ele tá fazendo uma consulta para fazer Essa
gestão de riscos próprios então ele precisa também colocar na balança né Eh eh a a o benefício versos o risco que ele tem em implementar algo antes de ter uma resposta da administração e a Administração por outro lado né A gente sabe que a gente precisa aí eh trabalhar para para otimizar os nossos processos otimizar as nossas respostas e como eu falei esse manual tá vindo para isso também né pra gente poder dar resposta de uma forma mais segura e mais célere né Eh é importante frisar o seguinte né uma campanha que a gente pode
fazer internamente pros nossos agentes públicos é justamente que eles também usem o manual para que por meio daquelas Perguntas do passo a passo eles possam fundamentar melhor as suas consultas porque isso também dá celeridade ao processo né então por meio daquelas perguntas elas servem para nós né Eh quando a gente tá analisando os riscos de conflito mas também serve para o agente público que vai fazer a consulta para ele saber olha se se quem tá do outro lado né vai se fazer essa pergunta eu já posso adiantar tá a resposta então se ele usar aquele
passo a passo para Fundamentar eh de uma forma bem completa a sua consulta isso também vai acelerar eh a resposta então eu acho que é um trabalho conjunto né esse manual tá dando a oportunidade aí para nós conjuntamente podermos acelerar eh não só as respostas mas também que elas venham com com mais qualidade com mais fundamentação e com maior segurança para a gente conseguir os objetivos aí que é o orientar da melhor forma possível perfeito Tatiana nós temos mais Duas eu não sei se o tempo vai ser possível porque eu acho que é importante você
mostrar o painel Então vamos ver se a gente faz pelo menos mais uma o Felipe parente ele levantou a seguinte questão denúncias recebidas pela comissão de ética devem ser encaminhadas para a CGU via cesci E aí antes de você fazer o arremate eu já coloco que até para reforçar o que que você disse aqui qual é o papel do sistema eletrônico de prevenção de conflito de interesse não é Um papel correcional não é um papel repressivo não é ferramenta e canal para recebimento de denúncia para isso a gente existe canais da ouvidoria a gente existe
toda uma rede de vários sistemas a serviço da instituição para fazer esse papel então o CCI definitivamente é paraa prevenção ele ali é uma área vamos dizer assim protegida em que a pessoa coloque suas angústias suas dúvidas e saia de lá com uma segurança com a Certeza do que pode ou não deve fazer eh no caso dessas denúncias eu eu me levo a pensar no sistema de integridade de cada organização porque justamente porque que a gente preza por uma instituição íntegra é aquela que tem a mecanismos ao receber essa denúncia seja pela ouvidoria seja o
tratamento pela corregedoria seja pelo envolvimento da auditoria para aprofundamento de uma análise seja pela eh qualquer outro tipo de mecanismo de investigação que ela Tenha esses mecanismos prontos a serviço da prevenção e do combate à corrupção então Eh antes de se pensar e eu não tô falando mais no CCI eu tô falando de de ter como prática eh pegar uma denúncia e levar paraa CGU eu posso fazer uma comparação se você me permite a Tatiana a mesma coisa que o prefeito que tem como política de saúde comprar uma ambulância porque quando alguém passa mal no
município dele ele leva para um hospital de outro município Para atender ele não pensa e atacar o problema dentro do município dele de de estabelecer uma rede de atendimento de saúde né imediata então não adianta levantar paraa CGU porque se levar paraa CGU Possivelmente a CGU Quando receber a perguntar que você fez a respeito então é a atribuição do gestor de um órgão de uma entidade dar tratamento essas questões primeiro apurar a veracidade dela se é caso mesmo de aprofundar a investigação né se tem os elementos de Admissibilidade eh então Eh fica em cima da
pergunta foi uma pergunta importante do Felipe viu Felipe obrigado pela pergunta porque realmente eu acho que o fortalecimento das políticas de integridade institucional vão ser um caminho mais seguro para tratar essas questões eh eh complementando né Eh e a fala aqui do Rogério que já foi bem completa eh a gente tem o fala BR né então se você tem uma dúvidas s que não diz respeito a Você né mas que seria uma denúncia uma dúvida sobre uma terceira pessoa cabe uma manifestação no fala BR né que é o o a ferramenta do Governo Federal para
dar encaminhamento à denúncias Então será muito bem-vindo faça isso o CCI é para aquele que tem uma dúvida com relação a uma situação própria Então eu estou vivendo essa dúvida eu quero uma orientação eu vou entrar no CCI para ter essa orientação se você tem uma dúvida com relação da terceira pessoa isso se Parece com uma denúncia use o fala BR tá E mais uma Rogério a gente passa pro painel eu tô com receio pelo respeito ao tempo né Nós temos 5 minutos eu acho que a gente deveria passar pro painel po colocar oon por
favor o painel se aí depois do painel quiser esticar um pouco né ô Tatiana coordenação do evento aqui nós atendemos né isso a coordenação aqui deu um ok a coordenação olhou bem pra gente aqui para saber nós estamos só Aguardando se pode ou não para mim tá tá tá preto aqui até tá preta a gente tá conseguindo fazer a transmissão Rogério quer ir colocando a última pergunta a gente vai debatendo aqui enquanto enquanto a gente se organiza aqui para mostrar o painel é a grece levantou uma uma pergunta bem instigante que diz a respeito sobre
concessão de licenças né para tratamento de assunto de interesse pessoal se quando a intenção manifesta pelo agente Interessado é uma eh exercício de uma atividade privada em que haja um potencial conflito de interesse se deve ser eh de plano negado e tudo né e é uma pergunta assim complexa no sentido de que eh existe normativo já sobre a questão da concessão das licenças né e eu queria fazer leitura aqui ô Tatiano com a ajuda da nossa equipe aí o pessoal passou o o Dispositivo da instituição normativa SGP número 34 de 24 de março de 2021
o artigo 15 dela e se você me permite eu vou fazer só a leitura desse dispositivo porque ele é esclarecedor em em em grande medida só localizar aqui no no meu chat Ó você Vu o tante de manifestação não foram poucas aqui né Então ess essa instrução normativa no artigo 15 ela fala assim o servidor que solicitar a licença para tratar de interesses Particulares com o objetivo de exercício de atividades privadas deverá observar as disposições da lei 12.813 né sobre conflito de interesses quer dizer esse artigo já dispõe o seguinte pode mas não é licença
para matar como a gente diz né porque ele tá de licença que ele pode fazer tudo porque mesmo licença opera os princípios lá de conflito de interesse de prevenção e o parágrafo único diz mais a consulta sobre a existência de conflito de Interesses ou pedido de autorização para o exercício de atividade privada poderão ser formulados mediante petição eletrônica no CCI disponibilizado pela CGU eu acho que foi bem completa né essa disposição e feliz né a disposição da in sim eh essa questão da aplicação da Lei eh no em durante a licença ou afastamento Legal ela
é objeto de eh jurisprudência e dessa desse normativo né então isso já tá pacificado a gente não tem dúvidas sobre a aplicação da lei De conflito de interesses durante a licença Mas como eu falei Talvez a pessoa não tenha acompanhado desde o comecinho E aí eu sugiro que você dê uma olhadinha eh quando a gente tá falando dos riscos eh porque o seguinte eu a gente frisou muito aqui né no sentido de que o fato da pessoa tá pedindo para exercer uma atividade privada durante um pedido de licença ele tem que ser considerado quando eh
a gente faz a análise de riscos então pode ser que a Depender da situação o risco seja diminuído consideravelmente a ponto dele se tornar irrelevante ah toda vez que eu tiver de licença o risco vai ser irrelevante não não a gente não trabalha aqui com premissas né a gente eh precisa ter a clareza de que nessas análises como a gente tá falando de uma que a gente tem que fazer uma análise de riscos e vocês viram aqui né que para fazer essa análise de riscos a gente tem que levar em consideração uma série de Aspectos
do caso concreto essas análises precisam ser caso a caso então dificilmente a gente consegue colocar uma Regra geral porque tu vai depender de muitas variantes acho que ficou eh deu para vocês terem essa noção né quando a gente passa ali por todas aquelas perguntas que a gente precisa fazer para chegar à conclusão se é um risco relevante ou irrelevante tá então A análise precisa ser caso a caso eh bom a gente tá aqui com o painel né gente Tanto o manual quanto o painel já estão publicados na página da CGU eh se vocês procurarem aí
no Google eh conflito de interesses eh CGU vai abrir a página de conflito de interesses na CGU e a gente adicionou dois quadradinhos não saiba mais um deles vai dar acesso ao painel e o outro vai dar acesso ao manual tá então já tá ele já os dois já estão publicados aqui no painel a gente tem na primeira aba do painel um fluxograma com com vários dados e indicadores de todo o Processo então a página inicial ela já traz o histórico né do desde o processo do primeiro processo lá com o lançamento do CCI que
ocorreu em 10 de julho de 2014 eh que coincidentemente é a data de aniversário e do nosso colega Flávio Guedes aí que a gente tem como uma uma referência de conflito de interesse na CGU ele é considerado aí a Bíblia do conflito de interesses e a filha dele nasceu no mesmo dia do CCI alguns anos Depois né então a gente fala que ele tem dois filhos é o o c e a Eloí eh Então a gente tem os dados históricos aqui do do das consultas né a gente tem aí a informação de que a gente
tem 13 13.560 eh consultas ou pedido de autorização desde o dia um né vocês podem ver aí a gente faz a gente dessas todas essas solicitações né 93% já foram objeto de resposta pelos órgãos de entidad 955 estão aguardando Ah mas eu quero ver essas informações só Com relação ao meu órgão é só você filtrar ali você coloca o seu órgão e vai aparecer né os dados do seu órgão Ah eu quero ver os dados históricos não é só não mexer no filtro da data Ah eu quero ver os dados do último ano é só
colocar ali no filtro da data Ah eu quero ver de um processo específico um noop específico tem ali um outro campo de filtro que você coloca o nop e você vai saber exatamente em que ponto do fluxograma aquele processo tá parado tá Eh Então essa é uma ferramenta que pra gente aqui que faz análise ela vai servir Ah eu quero fazer uma consulta rápida aqui de um processo quero saber onde ele tá joga o noop ali que você vai saber onde ele tá né você vai se ele tiver com a CGU você já vai ter
l não aqui no órgão foi decidido por oa conflito relevante ou ela não foi admitida ou a o conflito é irrelevante ou impedimento de outra ordem eh eu vou saber também se ela já foi né respondida Ou se ela veio paraa CGU ou eu vou saber se ela foi objeto se teve recurso em cima dela ou seja com o nup eu consigo saber exatamente onde aquele processo está a gente consegue ter uma outra informação também aqui que é muito relevante que são os prazos né então a gente tem aí eh se você quer conhecer de
como se você quer saber como que a sua unidade está com relação aos prazos é só você filtrar eh pelo seu órgão entidade você vai ver os seus prazos Historicamente os seus prazos no último ano ou enfim né no período que você quiser historicamente eh a gente tem que ADM aqui né o próprio Ministro fez parte da fala do ministro hoje de manhã né a CGU eh tem eh tem extrapolado né a gente tem uma média alta de prazo com relação aos prazos mas é uma situação que a gente vem saneando de 2019 para cá
né quando foi instituída uma coordenação específica para tratar do assunto a gente vem trabalhado né na Reestruturação do processo tanto internamente quanto do nas reestruturações que a gente precisa de normativos né então a gente já saiu por exemplo com o decreto do ipatre que fala de conflito de interesses também 10571 que foi em 2020 o Decreto 10889 que regulamentou né o o a questão dos presentes e a questão da agenda e o próprio o próximo Decreto que tá no plano anticorrupção que é a reforma desse mecanismo né dos procedimentos Dentro desse mecanismo de prevenção eh
que trata das consultas e dos pedidos de autorização Esse é o próximo decreto Então tudo isso ele fez parte aí de uma reestruturação dessa área né que a gente tá reestruturando para fora e reestruturamos para dentro então foi o que o Rogério falou né Por exemplo esse esse manual já fez parte da nossa própria reestruturação interna então pra gente tá saindo com esse manual hoje né a gente primeiro se reestruturou Internamente refizemos os nossos procedimentos estabelecemos né Eh eh Passos Claros dentro desse processo tanto de né O que tem que ser feito primeiro como fazer
como também de controle dos processos eh e aí a gente eh reformou também criou esse manual como uma forma de parâmetro para os nossos próprios analistas terem no momento de fazerem a análise por quê Porque aí a gente tem uma base né e eh parâmetros mais claros que vão que que é O que eu tô dizendo aqui Vai facilitar a análise de vocês facilitou a nossa né então eu posso falar lá né Rogério a gente pode falar aí com conhecimento de causa porque fez com que a nossa equipe tivesse uma padronização maior né nas nossas
manifestações uma linha de pensamento mais delineada na hora de eh fazer as nossas manifestações então a gente agora tá depois de ter testado esse manual por 2 anos né Eh a gente tá com segurança fazendo essa publicação e Daqui para frente a gente vai coletar as experiências de vocês né para que a gente possa também aprimorar cada vez mais então tudo isso foi fez parte e tá fazendo parte de um processo de reestruturação da prevenção de conflito de interesse na própria CGU então nos últimos em 2021 a gente conseguiu né atingir a meta aí de
tá dentro do prazo legal conseguir ter as nossas manifestações ali ficou acho que a média de 33 dias esse ano a gente tá batendo 30 e a nossa meta agora é diminuir o prazo eh a gente sabe também né foi uma pergunta aqui que a gente já até discutiu que a gente tem um problema com relação ao prazo que é muito exíguo então é algo que a gente também vai atacar nos novos normativos Mas como eu falei sem perder de vista a necessidade de nós darmos respostas também cada vez mais ses né Então essa padronização
manual a gente espera que venha contribuir com isso então no painel a Gente consegue ver os prazos a gente consegue ver o status né onde tá eh pode colocar por favor wison na no na próxima aba que é a aba de análise histórica aqui a gente consegue ver a análise histórica do número de manifestaçõ de de demandas que chegaram no órgão entidade essa visualização padrão né quando a gente Abre ela passa do executivo Federal inteiro então a gente vê que ao longo dos anos esse assunto ele foi se tornando eh mais popular né Isso Significa
que a gente tá num nível eh eh de absoluto sucesso não tem muito trabalho para ser feito né a gente tem 246 instituições inscritas no CCI e quando a gente pega ali solicitações por órgão e entidade eh o número de instituições que tem até 100 ou mais manifestações Eh 100 ou mais demandas historicamente é de apenas 37 instituições públicas Então veja que a gente tem muito trabalho de disseminação para fazer sobre esse tema né mas a Gente consegue visualizar ali claramente de 2019 para para cá né uma uma crescente no número de consultas a gente
atribui isso tanto eh ao investimento Nos programas de integridade a gente sabe que a prevenção ao conflito é um dos pilares dos programas de integridade então a gente teve aí né uma série de normativos que criaram a obrigatoriedade da instituição de um programa de integridade nos órgãos e entidades eh e O seu desenvolvimento então a gente sentiu também né Rogério na CGU que os órgãos começaram a nos procurar mais para ter orientações sobre como prevenir sobre como usar o CCI então a gente atribui a isso e a gente atribui também ao esforço que a gente
tem feito de conscientização né com esses ciclos de palestras e agora a gente a gente espera né que com essa eh divulgação do manual com a divulgação do painel e com essa essa capacitação que tá sendo feita aqui Vai ficar disponibilizada no no YouTube da CGU apesar da gente ter que né durante o período de defesa eleitoral ter a gente vai ter que tirar do ar mas ela vai voltar depois né então a gente espera aí eh dar um instrumento importante para que os órgãos de entidades também possam disseminar e impulsionar o tema internamente tá
eh então ali embaixo desce um pouquinho o ol por favor a gente tem as solicitações por órgão né a Caixa Econômica Banco do Brasil a receita ão aí são os três eh são as três instituições públicas que mais usam o CCI né Depois a gente tem ali a Petrobras eh e os demais então se você quer saber a situação do seu órgão eh você pode dar uma olh com relação aos demais né Você pode olhar ali é claro que ali a gente tá falando de números absolutos também né hoje a a a Nara a nossa
colega chamou atenção para isso a gente tem teria que ter uma visão também de números relativos né porque a gente a Gente tem ali instituições com tamanhos muito diferentes mas de qualquer forma serve como um parâmetro pra gente avaliar como que o tema está historicamente evoluindo dentro da nossa instituição e o trabalho que tem que ser feito ainda de disseminação de esclarecimento a gente vai falar muito sobre isso no próximo painel que vai ser quinta-feira né às 2:30 da tarde o nosso objetivo ali é falar com todos os agentes públicos a gente não vai tratar
De procedimentos como a gente tratou hoje né então hoje a gente tá falando com as pessoas que de fato fazem as análises nos órgãos pra gente falar dos procedimentos e tentar otimizar esses procedimentos e harmonizar né Eh na quinta-feira a gente vai falar com todo o agente público porque a gente considera que esse é um tema relevante para todos nós que tenhamos interesse em exercer alguma atividade privada Ou que tenha familiares que exercem atividades Privadas que podem gerar um conflito de interesse né Eh com a nossa atuação pública então eh eh vai ser um trabalho
de disseminação convidem os seus servidores e os empregados públicos dos órgãos e entidades de vocês né a gente não vai ter muito tempo aí até o defesa eleitoral com esses vídeos no ar Então vamos tentar fazer isso mais rápido possível para a gente já possa otimizar eh de imediato Eh esse esforço de capacitação eh wson pode passar paraa próxima aba por favor a gente tem aqui relatórios então se você quer produzir relatórios você pode escolher né quais todos os os filtros ali do lado e aí você vai poder montar relatórios e baixar essas informações em
Excel né então isso vai ajudar os órgãos entidades a fazerem determinados relatórios ou ou outras instituições né que queiram fazer pesquisas e estudo sobre o tema e ali por fim o ementário Olon por favor ali no ementário a gente tem o ementário da CGU em sede de revisão a gente não tem ementário no sede de recursos ainda mas em sede de revisão a gente tem um ementário aí das nossas decisões Né desde 2014 eh é possível também fazer uma série de filtros baixar essas informações em Excel e trabalhar os dados ou seja ali a gente
consegue fazer Ah eu quero saber como T sido as decisões com relação a a as situações que envolvem familiares Né então você pode fazer uma série de de Pesquisas usando essas informações para poder ver como é que tem sido a tendência das decisões para saber se no seu órgão entidade né Eh pelo menos das das da dos processos que vão paraa CGU como é que tem sido eh eh decidido quais são os temas que mais vão pra CGU né Eh eh e a gente sugere Justamente que os órgãos entidades também façam seus elementares para poder
fazer essa análise com relação aos processos que Não sobem pra CGU porque aqui a gente só tem os processos que chegam até a CGU em sede de revisão né Eh então ah é importante também para que quando um processo do seu órgão vá paraa CGU você se lembre né de ver qual quais foram os fundamentos utilizados ali então a gente pode manter esse mapeamento por meio do do ementário eh mais alguma coisa Rogério você gostaria de complementar eu eu acho que a sua explanação foi muito pelo pouco tempo Assim que a gente apresentou mas eu
acho que foi o suficiente para provocar né as pessoas que estão acompanhando para entrarem já tá disponível entrem naveguem façam consultas eh sobre a sua própria unidade compare com unidades similares o eu acho que a coisa mais a palavra que me toca mais nisso tatian é que hoje a gente vive um grande problema de um mundo de informações Hoje nós não temos problema de falta de informação nós temos é problema de excesso de Informação a gente tem problema de fake News a gente tem problema de informações que não são muito confiáveis e o gestor precisa
fazer o processo de tomada de decisão com base em informações confiáveis então assim é com muito orgulho mesmo que a gente chega num painel desse que é confiável as informações aqui elas são fidedignas elas são com base eh não em números bolados mas em em análises do dia a dia que foram realizadas e um bom dashboard Ele se presta justamente paraa tomada de decisão então a gente viu aqui na fala da Tatiana eh a quantidade de possíveis indicadores que as unidades podem tirar desse desse painel eu faço um convite para que não olhem muito sobre
a ótica se eu tô bem ou se eu tô mal eu tô fazendo mais do que o outro não é esse o propósito do painel o propósito dele é que você possa inclusive aquele gráfico mostra isso é uma avaliação ao longo do tempo como tá indo então se você começou A estruturar sua área de análise e a gente sabe que essa realidade muitas né Há há 2 anos atrás é interessante olhar quais eram os indicadores há do anos atrás né e veio o indicador desse ano e compara eu tive uma evolução eu tive uma pior
em algum indicador né e a partir daí você pode fazer um diagnóstico e fazer tomada de boas decisões paraa administração prestar um bom assessoramento para alta administração que eu acredito que seja um dos Desafios Grandes Desse pessoal que tá ouvindo a gente aí de resto é agradecer a oportunidade e o prazer que foi tá aqui compartilhando contigo eu queria só Orson você consegue colocar aí no na tela o manual a gente acabou não mostrando a carinha do manual né Eh eu reproduzi ali Quase que o no no no nosso roteiro né eu reproduzi ali os
grandes tópicos do manual mas eu queria aproveitar aqui o finalzinho para mostrar o o rostinho Dele eu acho que é o link do lado aí o isso isso então esse é o nosso manual né pode baixar aí eh isso pode ir por favor pro aí isso para essa parte de conteúdo então ali ó vocês vem a gente começou a falando ali né sobre os objetivos do manual que estão na apresentação depois a gente tem um outro grande tópico que é sobre os normativos relevantes né A análise das consultas eh que é o grande objetivo dele
né pode ter seru Olson por favor e dentro das análises Depois dessa Dessa análise que passa por todo o fluxograma que o Rogério passou com vocês a gente tem ali aquelas perguntas né que seria o passo a passo para análise de riscos ou seja como a gente fazer de fato a A análise dos riscos da situação colocada que foram aquelas perguntas né que a gente foi passando aqui uma a uma pode descer eh wson eh depois a gente tem um um capítulo dedicado sobre a necessidade de proteção de dados do solicitante e por fim uma
Orientações paraa elaboração das entas eh Então é isso tá aí a gente tá entregando esse material São 38 páginas são 38 páginas densas e eu desejo uma boa leitura né Eu acho que o público que tá aqui hoje com certeza é um público que vai ler tá eh e se vocês tiverem sugest questes se vocês tiverem dúvidas entrem em contato com a gente nós estamos muito abertos aí para começar esse debate trazendo para vocês aí eh a nossa vivência né como eu falei foi um Fruto aí da nossa vivência desses anos de reestruturação de de
eh tentar né Eh de fato manualização mais eh objetivas na possibilidade da objetividade né porque a gente colocou aqui que são questões muito abertas tem que ser analisadas caso a caso mas é algo que a gente compartilha com muito prazer com vocês e vai ser um grande prazer também a gente fortalecer esse debate e continuar aprimorando conjuntamente esse trabalho Então agradeço aqui né o o painel de hoje que seja produt pra gente já foi produtivo né Rogério porque a gente teve que também para para fazer essa Live aqui eh refletir sobre várias questões então pra
gente já foi produtivo eu espero que para vocês seja também e aguardamos todos aí na na quinta-feira 12:30 pra gente falar sobre a importância do tema para todo mundo tá bom muito obrigada uma boa noite a todos tchau tchau Muitíssimo obrigado Dra Tatiana Petri coordenadora Geral de ética pública e prevenção do conflito de interesses da Diretoria de prevenção da corrupção da CGU também nossos agradecimentos ao Dr Rogério Rabelo que é auditor Federal de Finanças e controle da CGU e agradecemos também a você que esteve conosco até agora Agora você que está acompanhando aqui pelo canal
da CGU no YouTube Muitíssimo obrigado por você estar com a gente até agora você que enviou as suas contribuições ah deu aí o Seu like você que curtiu que compartilhou você que enviou as suas perguntas Muitíssimo obrigado por tua interação agradecemos também a a Valec a Valec engenharia construções e ferrovias sa ela que nos cedeu esse espaço e que viabilizou a implementação desse evento durante todo esse dia eh nosso os agradecimentos portanto a Valec bem lembramos a todos que o certificado de participação ele está à disposição dos Senhores e condicionado a emissão do Certificado está
condicionada ao preenchimento do formulário de avaliação lembro também que o link eh para o formulário ele está disponível aqui no chat tá bom então você vai lá preenche encaminha e será emitido então o seu certificado a avaliação ela poderá ser feita até o dia 6 dia 6 de julho então é o seu prazo para fazer a fazer e enviar essa avaliação e o o certificado então será emitido após apenas após o preenchimento da avaliação e tem uma Informação de agenda dia 30 já foi colocado no curso a lembrar dia 30 às 14:30 estaremos novamente online
aqui pelo canal da CGU com mais uma palestra do ciclo de de palestras né o tema conflito de interesses por quando e como fazer a consulta então será o terceiro encontro do ciclo de palestras prevenindo o conflito de interesses no executivo Federal bem Estamos encerrando nossas atividades Obrigado a todos que estiveram conosco até esse momento um Ótimo fim de tarde uma boa noite e até o dia 30