Se o seu e-commerce atua com produtos com substituição tributária, eu garanto para você que você tá pagando mais impostos do que deveria. Mas eu vou te explicar na prática como você vai deixar de pagar esses impostos e melhor, vai finalizar com o crédito do imposto e vender mais barato que seus concorrentes. Vamos lá.
Sejam muito bem-vindos. Eu sou o Anderson Souza do canal do Café Tributário e, ó, já estou com o material aqui pronto para mostrar para vocês na prática como é possível ressarcir o ICMST. E com isso você vai vender mais barato que os seus concorrentes.
Você vai entender o porque que seus concorrentes estão finalizando com crédito, utilizando esses créditos ali para poder vender mais barato e você não sabe porque que você não consegue chegar naquele preço. Mas hoje você vai entender tudo isso. Legal.
Vamos lá, ó. Então eu vou mostrar aqui para você, tá, o que que vai acontecer em uma operação comum de um e-commerce. E aí você depois se você tiver alguma dúvida, você coloca nos comentários e eu vou ajudando você.
Inclusive posso gravar outros vídeos, enfim, a gente vai aqui se ajudando, tá bom? Mas antes já faça o seguinte, se inscreve aqui no no nosso canal porque você não pode perder nenhum conteúdo, aproveita e ativa a notificação. Então vamos lá, vamos paraa prática, tá?
A operação ocorre, tá, no início aqui da cadeia. Então, imagine uma indústria, OK? E essa indústria vendeu aqui para você que é uma empresa do e-commerce.
Eu vou colocar aqui, ó, o seller, OK? É o seller aqui, comprou da indústria, pode ser do distribuidor, enfim, você fez essa compra aqui dessa mercadoria. Quando a indústria vendeu aqui para você, ela destacou o ICMS na nota.
A gente chama isso de ICMS próprio, OK? Por quê? É a própria circulação da mercadoria, saindo da indústria, chegando até a tua empresa.
Legal. E aí nessa nota vem também o cara chamado ICMSST. O que que é o ICMST?
é a operação que ainda vai ocorrer, ou seja, é a tua venda, é a venda que você vai realizar para o teu cliente. O fisco pede que o industrial antecipe o pagamento, ou seja, da operação dele, que é o ICMS próprio, da operação dele até chegar a você, e também do ICMS ACT, que é a operação que ainda vai ocorrer na tua empresa, porque você vai vender essa mercadoria para o teu cliente, que geralmente é um cliente final. Legal.
E aí você não pode utilizar o crédito. Os créditos aqui, ó, são zero. Por que que são zero?
Porque ele fala o seguinte, ó. Se você vender dentro do seu estado operação interna, OK? Operação interna, você também não paga o ICMS.
Por quê? Porque ele já foi pago no início da cadeia. Ou seja, dentro de uma operação dentro do estado, tá tudo bem.
Ele cobrou o ICMS da operação dele. Ele cobrou o ICMS. CST da operação que você tá vendendo para o seu cliente.
Então você não tem o crédito do imposto e você também não tem o débito do imposto. Ficou zerado. O único problema aqui que acontece é o seguinte.
Esse CMSST foi calculado por uma margem que o fisco presumiu que você fosse vender. E aí ele fala o seguinte: "Se você vender abaixo da margem que eu fiz essa presunção, você pode pedir a diferença. " Então, vamos imaginar que ele colocou que a sua margem é de 40%, mas no final você aplicou 20, ou seja, então 20% você poderia ressarcer.
Legal? Só que se você vender acima também você tem que complementar. Então você vendeu a 60, então você vai complementar os 20.
Mas existe um cara aqui chamado Hot, que é regime de regime optativo de tributação, que ele fala assim, ó: "Quer fazer o seguinte? Eu não quero complementar, não quero ressarcir, não quero dor de cabeça dentro do estádio. Quer fazer o seguinte, ó?
Eu não quero complementar e também não quero ressarcir, então não quero dor de cabeça dentro do estado. Então ninguém deve para ninguém. Fisco, beleza?
E aí você opta pelo hot, ok? E aí fica aquela operação, comprou o produto com CMSST, vendeu dentro do estado, não tem débito, não tem crédito. Legal.
Só que no nas nas operações do e-commerce não é bem assim, né? Nós temos as operações interestaduais. Aqui vem o grande problema.
Por quê? Na operação interestadual você é obrigado a destacar o ICMS. E qual que é o problema quando você destaca o ICMS?
é que você já recolheu tanto o ICMS próprio quanto o ICMS ST e agora você tá obrigatoriamente recolhendo novamente um ICMS aqui de uma operação interestadual. Mas o fisco fala o seguinte: toda vez que você vender essa mercadoria para fora do estado, você tem o direito, OK? Você tem o direito de ressarcir esse ICMS e esse ICMST.
Esse aqui, por exemplo, você não precisa nem de autorização do fisco. Então, imagina o seguinte, você comprou 10 unidades, legal? Você vendeu duas, eh, você tá em São Paulo, vamos pegar um exemplo de São Paulo.
Você comprou 10 unidades de São Paulo, veio com ICMS e CMST, você vendeu duas para Minas Gerais, duas unidades. Então você volta na nota de compra e se credita do ICMS de duas unidades aqui da compra e já pode utilizar esse crédito de imediato sem prévia autorização. Já o ICMST é o caso aonde você precisa de uma autorização do fisco.
E aí cada estado tem as suas regras. Por exemplo, São Paulo é uma portaria chamada CAT 42. Essa portaria você tem que pedir autorização pro fisco.
Ele ele devolve o crédito, aprovado, tudo mais, e aí depois você utiliza. Mas esse ICMS próprio aqui da operação, muitas vezes ele já compensa todo o ICMS que você teria que pagar no mês. Então o ICMS ST ele vira um bônus.
Ele vira um bônus para você para que quando você traga esse dinheiro de volta, você possa inclusive repassar isso para um fornecedor. Opa, Anderson, como assim? Vou explicar para você melhor.
Imagina o seguinte cenário, tá? Eh, você comprou o produto com ICMS, IMS ST e aí na sua operação de compra e venda, você tem um ICMS a pagar no final do mês de R. 000.
Legal? Só que você começou a fazer o ressarcimento. Então, o seu ressarcimento já tá dando 60.
000 por mês, ou seja, você já tá com 20. 000 de saldo credor. Quando você recuperar o ICMST, vai só aumentar o seu saldo credor e aí não faz muito sentido para você.
Sabe o que você faz aqui? Você fala pro físico, físico, eu não quero utilizar esse esse crédito na minha operação. Eu quero passar para um terceiro.
Então você vai negociar com o teu fornecedor, pegar esse crédito e ao invés de comprarem dinheiro, você compra os produtos com crédito de CMS. Existem empresas que não vão aceitar 100% do crédito porque eles precisam do dinheiro, mas eles vão falar: "Ó, paga uma parte em dinheiro, uma parte em crédito. " Ou seja, você reduz o teu custo tributário.
Você reduz muito o teu custo tributário, trazendo mais rentabilidade para o teu negócio. Agora, você já imaginou se você é um cara que não faz o ressarcimento do ICMS concorrendo com alguém que faz, como que você consegue ter margens? Obviamente que você não tem margens.
E aí nós podemos ir um pouquinho além, tá? De que forma existem estados, inclusive São Paulo é um deles também, mas os mais comuns, que é Santa Catarina, Espírito Santo, eh Minas Gerais, que tá sendo muito bem falado, né? Esses estados que eu citei, por exemplo, existem os regimes especiais que você vai conseguir comprar as mercadorias sem o ICMST, ou seja, você já compra tendo o direito do crédito do ICMS e não tem o ICMS para pagar na entrada da mercadoria.
Isso faz com que com que você tenha uma um melhor fluxo de caixa, porque você não vai precisar antecipar o ICMS ali na compra e já entra como crédito e sai como débito. Ponto. Alguns estados falam o seguinte: "Olha, eh, você não tem crédito na entrada e quando você sair, você sai com uma alíquota reduzida".
Vou dar um exemplo de Minas Gerais. Você não acredita nada, você não tem CMS ST na entrada, mas quando você vender interestadual, você vai pagar 1. 3 sobre a saída.
OK? Então, nesse caso, eu não tenho crédito. Entende que existem casos e casos?
Por isso que precisa ser analisado, precisa ser discutido, precisa entender qual que é o melhor caminho para você. Em São Paulo, por exemplo, você pode partir para um ressarcimento do ICMS, você pode entrar com o regime especial para eliminar o ICMS ST ou você pode criar um centro de distribuição, entrar com pedido também de regime especial para centro de distribuição, aonde isso pode te dar um maior poder de fluxo de caixa. Existem n estratégias que você pode criar através da desse segmento, né, que é o caso dos produtos com substituição tributária.
Aí tem que ver qual que é o melhor caminho para você. Então eu vou fazer o seguinte, ó. A partir de agora, você faça o seguinte.
Agora que você viu o vídeo, você entendeu um pouquinho mais, você coloca aqui nos comentários e qual que é a sua dúvida, qual que é o seu segmento, porque daí eu consigo ajudar você a entender o seu negócio e poder ajudar você também a entender qual o melhor caminho que você vai seguir. E eu vou deixar aqui no nosso link na descrição, tá? Vou deixar um link aqui na descrição que é a nossa calculadora tributária que vai ajudar você a entender como pagar menos impostos.
Legal? Então tá aqui na descrição do vídeo para você também poder utilizar isso porque é gratuito. Bacana?
Então se você curtiu o vídeo, já deixa o like, compartilha o vídeo e deixa aqui nos comentários a sua dúvida e não deixa de utilizar a nossa calculadora. Eu te espero no próximo vídeo.