[Música] bom Vamos retomar a discussão do livro serviço social na justiça de família eh de minha autoria de dalv Góis e vamos pro quinto e último capítulo eh fazer uma discussão que vocês já devem ter tiddo né de alguma maneira que Versa sobre a guarda compartilhada e alienação parental que são temas né e demandas que se apresentam eh no trabalho junto às varas de família principalmente relacionados à disputa de guarda né então este Capítulo a gente montou de uma maneira também eh interessante buscando trazer um pouco essa dimensão te teórica né da discussão teórica mas
articulando com um relato de caso eh de uma situação de Jorge miram o filho Caio de 6 anos que tinham se separado já tinham lá acordado guarda compartilhada com a moradia centralmente na casa da mãe Eh né E que algum tempo depois que isso foi e aqueles aquelas situações em que eles chegaram a acordo e só validaram no judiciário algum tempo depois poucos meses depois eh de validado esse arranjo o pai entrou com outro processo pedindo eh que a criança altern asse já já tinha uma guarda compartilhada ele queria continuar com a guarda compartilhada mas
ele queria que a criança alterasse a a moradia então ficasse uma semana humana com cada um o que tipicamente é mais conhecido a exemplo de realidades internacionais como uma guarda alternada o que não existe né legalmente no Brasil e e o que especialmente a psicologia se mostra contrária no cotidiano profissional eu tenho visto que se a situação já chega como uma alternância de moradia e a criança tá bem assim eh a a situação né o arranjo prevalece porque né Tem tem uma questão de autonomia aí da família e de manter aquilo que que que tá
dando certo mas pleitear isso em geral é algo bastante difícil ainda mais com essa idade 6 anos né a entrada ali na no no primeiro ano enfim só para contextualizar então a gente faz uma discussão sobre quais seriam as apreensões do ponto de vista do serviço social sobre guarda compartilhada porque obviamente tanto o direito quanto a psicologia tem uma discussão aí mais consolidada a respeito e nós o serviço social eh não tínhamos aí uma discussão sobre isso então para fazê-lo a gente vai utilizar as poucas referências bibliográficas aí que que a gente acessou né então
a gente faz um diálogo com alguns autores e hã e também sobre a alienação parental da mesma maneira o que nós enquanto serviço social podemos eh afirmar ou tomar como pressuposto com relação à alienação parental e já trazendo a questão alienação parental é um objeto profissional né é uma expressão da questão social eh qual que deve ser o nosso Foco nas demandas que vem ou com essa acusação ou até vem com esse nome mesmo às vezes é é só para aferir é uma ação de alienação parental às vezes dentro do processo tem alegação de alienação
parental Então como que a gente eh toma né Essa questão e e e vamos enfocar em quê bom então lembra que eu falei para vocês que a gente tinha uma linhazinha eh das mudanças né legais a gente tem aqui a igualdade eh formal entre homem e mulher direitos e deveres de pai e de mãe que foi colocada lá em 88 com a Constituição Federal e com o Código Civil de 2002 mas nessa época eh um extremamente posta essa cultura institucional de que a guarda tem que ser materna unilateral guarda unilateral materno nesse no bojo dessas
mudanças e de da Equidade já se já se discutia então que a a premissa né de uma guarda compartilhada e tal embora não tivesse eh esse dispositivo Legal né a gente vai ter uma questão que atravessa muito eu esse raiozinho que eu coloquei aqui meio que queria expressar Essa guerra entre os sexos Então vamos usar o conceito de relações de sexos né e uma guerra de poder porque a gente não pode esquecer que em 2006 que eu pus essa carinha feia expressando o desagrado de um da parcela masculina com a aprovação da Lei Maria da
Penha né então 2006 nós temos a aprovação da Lei Maria da Penha isso pode parecer não ter nada a ver com guarda de filhos eh né não tá nesse bojo aí dessa questão de alienação parental de guarda de filhos mas eh Tem sim e tem eh e tem muito a ver com essa questão das relações eh do sexos né das relações de sexo ã a guarda compartilhada sua primeira H instituição legal ela se deu em 2008 e ela vai aparecer como uma recomendação na prática O que que a gente observava que majoritariamente na no judiciário
continuavam guardas unilaterais eh maternas e poucas mudanças aí postas né nesse cenário centralidade de cuidados aí femininos Vejam a gente tem em 2010 uma lei que foi aprovada sem muita discussão pública diferente da de 2008 que teve mais discussão A gente vai ter a lei de alienação parental que é fruto do movimento eh basicamente de homens e basicamente de uma associação de pais que que depois com o tempo se tornou uma associação de pais e mães que é a paze ã aí essa lei de alienação parental ela vai trazer atos que caracterizariam a alienação parental
né alienação parental entendida como a colocar obstáculo né no convívio dos filhos com com o seu seu responsável eh falar mal ou Enfim fazer a cabeça da criança contra esse responsável que não convive com ela eh mudar de endereço né sem aviso prévio mudar de cidade essas coisas e enfim algumas dos atos que são ali poos Eles são muito comuns no momento mais crítico da Separação E e essa avaliação é uma avaliação bastante complexa né Então essa lei foi aprovada em 2010 e eh uma das medidas que se prevê que é é muito séria porque
pode resvalar em uma punição para criança é a mudança de guarda né Se for caracterizada alienação parental eh não se fala na figura feminina Mas é uma uma lei que tem caráter eh totalmente voltado né para o gênero feminino então ali tem as medidas para coibir essa prática uma delas é a multa e a outra bastante séria é a mudança de guarda dessa criança né para o outro responsável aí em 2014 vejam como esse essa essa disputa né de sexo ela foi forte porque em 2014 a guarda compartilhada eh recebe ali um outro Instituto legal
que vai definir melhor o seu conceito Mas vai colocar eh a guarda compartilhada como uma modalidade eh obrigatória independente do da boa do Diálogo ou não entre os pais Então veja é como estamos hoje na lei Tá certo que que a gente vem observando estatisticamente E aí também com levantamento eh que fazem né Umas estatísticas com dado dos cartórios de Registro Civil vejam em 2017 praticamente 70% das guardas eram unilaterais maternas então qu quase 5% eram paternas e 21% eram compartilhadas faltou aí esse dado de colocar que era guarda compartilhar eh veja eh 70% né
em 2017 era guarda unilateral materno Então a gente vai percebendo que sim tem um avanço mas é um avanço bem lento bem gradativo claro que esse dado hoje traria sim mais um avanço né não sei diz que proporção mas né Eh em 2017 ele ainda estava bastante pequeno e após essa aprovação da Guarda de 2014 o que que a gente tem mais recentemente aí em 2018 2019 o conanda a gente foi tendo no decorrer desses anos Acho que desde 2016 a apresentação de leis de guarda compartilhada que queriam inclusive colocar a pena de prisão para
quem praticasse a a alienação parental e [Música] eh em 2018 o conanda a partir de um movimento do coletivo feminista de um coletivo de mães que dizem que perderam a guarda que fizeram denúncia de abuso sexual e que essas essas denúncias de abuso sexual com contra os seus filhos pelos pais foi tomada como uma falsa denúncia de abuso sexual e elas foram caracterizadas como alienadores e portanto perdeu-se a guarda e às vezes até não tinham mais visita dos seus filhos eram um torno lá de de quase sem mães que trouxeram eh essas essas ocorrências em
vários locais do país e se constituiu ali uma frente eh até no Parlamento para discutir essas questões e o Conan em 2018 ele apresenta um uma manifestação contrária à lei né da alienação parental e pede Inclusive a sua revogação Total ora você vai me perguntar assim mas não existe pessoas sejam ela mães eh sejam ela pais que impedem o convívio né quando tem a separação Sim esse é um fenômeno histórico da nossa sociedade né quantas pessoas Vocês não conhecem na própria família principalmente famílias que têm eh que migraram né que que vem de regiões que
o traço patriarcal é muito forte que a partir da Separação elas perem o convívio com os filhos sequer sabem onde eles estão morando isso é muito comum às vezes nos programas televisivos explorar né Eh sim você pode ver uma incidência até maior de mulheres que fazem isso porque historicamente coube a mulher o papel dos cuidados Então o que nós temos que compreender é que eh este fenômeno né da supressão do convívio daquele com o qual né do qual se separou eh é um fenômeno social que tem aí Vertentes sociais e que precisa ser compreendido no
nessa nesse processo mais amplo das transforma açõ societárias e que não é pela via da penalização e da culpabilização que isso pode ser resolvido é um tema polêmico é uma é uma é uma premissa polêmica dentro do para o serviço social dentro do Judiciário muita gente entende que tem que ter sim alguma forma de punição porque tem que est previsto em lei pros juízes poderem tomar alguma provid né de pessoas que podem estar causando muitos danos ao desenvolvimento do seus filhos quando não permitem um Convívio com o outro né Então essa é uma questão aí
bem posta pra gente pensar mas vamos voltar um pouquinho aqui para a Guarda compartilhada primeiro esse entendimento né de que guarda compartilhada tem aí muita fantasia muitos mitos a respeito do que é guarda compartilhada tanto entre e e e várias defesas entre os profissionais então a guarda compartilhada não significa a a divisão matemática do tempo de convívio da criança com o pai e com a mãe significa a a equalização né de uma divisão o mais equilibrada possível tanto desse tempo de convívio porque o convívio ele implica em cuidados né e E isso tem que levar
em consideração uma divisão que não é matemática porque senão eu posso eh não ter a figura de cuidado presente e esse cuidado tá simplesmente transferido para eh terceirizado né então são questões aí para se pensar e entender que não é uma divisão matemática mas é uma responsabilização conjunta do exercício de direitos e deveres lembrando que adultos T muito mais deveres com os filhos do que direitos concernentes ao poder familiar né daqueles que não vivem Sob O Mesmo Teto então é uma divisão equilibrada levando em conta eh as particularidades de cada um de trabalho de escola
de tempo de descanso de lazer da criança do Adolescente e tudo mais então eh e aí uma das questões importantes é analisar se o pai e a mãe estão se organizando para ser pai para ser mãe em sua nova organização de vida né que implica às vezes na rec coabitação ou na formação de uma nova família né muitas vezes eu eu observo que pais estão pleiteando guarda pais homens estão pleiteando guarda mas não são eles que cuidam dos filhos né Eh são as suas mães ou às vezes a sua irmã ou também a sua eh
atual né companheira Então como é que e são questões que a gente precisa né Eh aprender na realidade e a outra é é fazer essa reflexão também junto com as mulheres mães dizer as mães estão conseguindo se deslocar do Papel clássico né de cuidadora e compreender que compartilhar cuidado e proteção dos filhos pode favorecer o bem-estar e o desenvolvimento dos filhos e também quem pode favorecer a inserção dela em outros espaços né sociais a outras a outros papéis então também outra questão que motivos embasam esse movimento dos pais ou de parcela deles em busca de
um convívio mais próximo e frequente com os filhos O que está presente nesse aparente deslocamento do Papel paterno se comparado ao de um passado recente então sim Nós cremos que que temos uma boa parcela de pais eh desejando sim ter esse convívio mais amplo mas muitas vezes quando você vai vai entender a organização do cotidiano eh parece que a necessidade é de poder e às vezes a necessidade também é de estar mais tempo Porque ainda que guarda compartilhada não signifique redução de pensão eh objetivamente isso acaba acontecendo porque se eu tenho um filho comigo que
está eh três dias ou dois 2 TRS dias e ele passa a estar eh duas semanas e ele passa a estar mais dois a cada semana então isso gera né Eh custo gera gasto e portanto eh também gera uma questão ali de pedido de redução de pensão lembrando sempre que o econômico ele é um determinante na vida né na vida social então a gente também precisa est eh colocando e ele não vai se apresentar no imediato né ele não vai se colocar dessa maneira principalmente para as camadas médias e e altas né o estranhamento do
social quanto ao ao ao a tomar a alienação parental como um objeto profissional tem a ver com a origem eh desse conceito porque é uma origem que vai totalmente de encontro às nossas defesas por primeiro eh e aí tem toda né a sua origem lá por um psiquiatra o Gardner que tinha uma bus eh eh Insana digamos assim de tentar transformar síndrome da alienação parental em um que que fosse incluído no diagnóstico né de de saúde mental como um uma doença né e e nós não temos esse ponto de vista nós entendemos a alienação parental
como uma expressão da questão social né então os determinantes sociais são eh o nosso foco né Eh é o que vai convocar o nosso olhar né E o nosso foco portanto que a gente pode dizer o nosso objeto ele é mais o convívio familiar dessa criança eh e né a importância que tem a socialização nessa perspectiva só histórica então o nosso foco é o direito à convivência familiar e Comunitária e não alienação parental né eh e aí nesse livro A gente inicia a discussão sobre a necessidade da não reprodução de uma insensibilidade de gênero que
é típica do direito mesmo na lei de alienação parental em nenhum momento vai se falar que a figura é da mulher mas quando você vai ler as ações vai ler os atos e você vai eh ler os processos tem muitos estereótipos sabe utilizados com pejorativos com relação à mulher né que não aceitou a separação que tá querendo se vingar Enfim uma série de questões que eh podem ser usada como chavões né e estereótipos mesmo de gênero então o nosso foco é entender como nos nossos estudos e registros a gente tá construindo aí e conheceu e
e abordou as transformações da família como que essas transformações da família eh no macrossocial eh impactam a a a aquela família como que a desigualdade de gênero tá presente naquela nas relações familiares né Eh a relação entre guarda compartilhada e Equidade parental eh esse direito das Crianças ao convívio social e familiar o mais equânime equivalente possível com os dois ramos da sua família de origem né porque não é só com relação à figura do pai ou a figura da mãe a socialização ela se dá no processo das relações sociais familiares Então são as as né
as famílias as ascendências aí familiar materna e paterna e também nas relações comunitárias né desses Ramos eh isso é fundamental para o processo né de de socialização E aí a gente fez a pergunta aqui né só para fechar fechar essa essa discussão também queria fazer aqui um um remeter vocês a a outros textos Então tem um texto meu no naquele livro que cai né esse livro no edital eh famílias na Cena Contemporânea em qu eu em que eu vou aprofundar um pouco as reflexões sobre guarda compartilhada e gênero na Perspectiva feminista e ali eh eu
avanço um pouco nessas discussões a partir de algumas autoras Franc que fazem pesquisas em processos de guarda compartilhada e que vão eh dizer que é muito importante a gente est atenta paraa desigualdade de gênero possa nessas relações porque ao se manifestar favorável a uma guarda compartilhada muitas vezes a gente pode estar reproduzindo eh eh eh instrumentalizando a reprodução da violência de gênero né Às vezes uma violência de gênero posta física inclusive não só psicológica mas uma violência física e que vai afetar sobre maneira não só aquela mulher mas aquela criança né Então essa discussão vai
aparecer um pouco mais adensada numa defesa né feminista de que guarda compartilhada também não pode ser vista de uma maneira romantizada certo porque ela pode escamotear a violência a reprodução e a continu da violência de gênero e aí a gente pergunta aqui vamos lembrar da Miriam Jorge Miriam criança de 6 anos seria uma alienadora parental E aí a gente vai contando né todo relatando e fazendo uma análise né do próprio caso em si a gente foi fazendo uma análise no livro que obviamente foi uma análise que sobrepôs né análise que foi feita no próprio relatório
social né a já vista que ela foi feita primeiro sozinha no relatório social e depois para fins da publicação a gente eh Mudou as identificações e e enfim todas as informações que pudessem trazer alguma identificação mas eh trabalhamos isso conjuntamente então a gente pensou bom eh Miriam ela de fato não concordava que o filho convivesse eh mais tempo do que ele já estava convivendo com o pai que já tinha conso uma nova família então ele ele tinha eh se unido maritalmente a uma mulher que tinha um filho na mesma idade que o Caio e h
morava com ela então o Caio ele ia A cada 15 dias ele ficava de sexa até domingo na casa paterna e durante a semana ele não ficava não me engano era isso e e fazendo essa avaliação foi possível compreender que as mudanças todas aí tem todo toda aquela análise né que é feita das como se deu a relação conjugal que acabou sendo muito mais no padrão homem provedor e mulher cuidadora que abriu mão da sua profissão quando se separa vai se recolocar no mercado de trabalho tem um gep aí vai se recolocar numa função com
muito abaixo e num salário muito abaixo do necessário né para seu padrão de vida e eh tem a questão né do não diálogo de uma separação abrupta sem di e e de uma rápida eh de um rápido recasamento com a figura ainda de outra criança Miriam embora tivesse praticado alguns atos ali que poderiam ser classificados né como de alienação parental no início de todas essas mudanças e tipo ganh o menino ganhou uma blusa da madrasta ela não deixou o menino usar ela cortou a blusa ou falava para menino não chamar de irmão o enado do
pai eh mas isso tinha era já já estava circunscrito num momento de transição que lhe foi muito difícil né e percebemos que aquela criança estava muito bem ali junto do pai eh tinha prazer de estar ali naquela relação com aquelas novas pessoas tava curtindo muito o fato de ter um amigo irmão ele chamava de amigo irmão mas ele tinha alguns medos e ele tinha algumas tristezas que ele conseguiu demonstrar verbalizar né uma delas era o medo de ser esquecido na escola e outra eh a tristeza de de estar lá e tá longe da mãe então
acho que ficou Claro quanto as o tempo daquela criança precisava ser respeitado então sim ela poderia conviver mais com o pai diminuir esse período de intervalo quando o pai não estava quando não era o final de semana do pai ele tinha um intervalo grande né de de de não convive com a criança mas eh de não fazer mais mudanças tão abruptas como essa numa fase né de se anos que de alfabetização de consolidação ali da do estudo né Eh enfim de provas de uma série de coisas que que essa fase escolarização vai colocando e e
que Portanto o canal não era esse de compreender ir numa perspectiva de alienação mas de eh E nem punitiva mas uma perspectiva de compreensão do que todas aquelas mudanças eh significaram na vida dessas pessoas né E para essa criança especialmente e paraa mãe a mudança teve um impacto muito grande porque não houve diálogo não houve uma construção eh era um pai mais eh fechado e ele também foi assim no estudo social mais reservado e e enfim né que foi em busca da da sua felicidade da sua alegria e rompeu então com este pacto que gera
um sofrimento mas que como nesse caso para muitas famílias pode sair desse estágio né de cerceamento aí eh no convívio Então é isso gente eu convido vocês a lerem esse livro que que que é uma grande contribuição né para vários espaços de trabalho não só pro Judiciário e espero que eu tenha contribuído com esses saberes e para que vocês façam uma boa prova desejo uma excelente prova para vocês e muito obrigada pela atenção pelo tempo que vocês estiveram comigo aqui deixei uma questão né para vocês e tá sinalizada a resposta em Itálico Então é isso
gente um abraço