E aí pessoal tá gravando Bom dia a todos né estamos aí em prática de processo civil do dia dois de outubro de dois mil e 21 um sabadão é eu acho que essa é a última aula de prática né de processo aí né Maravilha Encerrando o conteúdo né Isso é encerrando a disciplina aqui né isso isso é muito bom pessoal olha só é a última peça aqui faltou foi Contra-razões né então a gente precisa fazer uma contra-razões de apelação eu procurei uma questão da OAB que tenha caído contra-razões de apelação mas eu não encontrei nenhuma
em processo civil e até interessante em processo penal cai bastante contra-razões de apelação em processo penal agora em processo civil não caiu nenhum Ou pelo menos eu não achei né então a duas informações né duas informações e para quem for prestar a OAB em processo civil talvez não Precisa se preocupar tanto com contra-razões mas né quem for prestar OAB em processo penal em penal aí tem que se preocupar com contra-razões Porque de fato cai bastante né na área penal ai mas como a gente tá na área civil né não tinha questão da OAB então eu
tive que dar um jeito e aí eu peguei um processo que até já tinha comentado bastante com vocês né quando a gente trabalhou no matutino né responsabilidade civil né então achei Interessante pegar esse processo porque ele não é permite que a gente passa aí contra-razões E a matéria de mérito né responsabilidade civil é uma matéria faça um até gostosa a gente consegue fazer as contra-razões ai pessoal e para a gente se situar nesse processo né eu vou contar os fatos e aí a gente já e na sentença né e a gente precisa saber a sentença
porque da sentença que tem apelação e é da apelação que a gente vai fazer as contrarrazões de apelação é Que caso é esse é o aquele incêndio que ocorreu no a propriedade de laranja né é iniciado aí na propriedade vizinha que estava arrendado para usina de cana-de-açúcar né a gente tinha duas usinas de cana-de-açúcar na Usina Colombo né sediada aqui no município de Santa Albertina e na época né aquela usina Bunge aí situada no município de Ouroeste aqui por dentro aí são perto uma da outra e tava a renda um junto às propriedades é uma
renda passa para Outra é a outra renda passa para uma aí vão se é organizando aí na exploração é dessas propriedades de cana-de-açúcar e a propriedade estava agendada para uma mas a outra que estava outro usina que estava operando e durante a a colheita da cana-de-açúcar né um maquinário esquentou que é algo não sei se é normal mas pelo menos que acontece né não dá para falar que seja normal mas acontece eo maquinário esquentou é provavelmente sai algumas fagulhas aí e acaba Incendiando a palha de cana-de-açúcar né E essa e essa esse fogo aí foi
se alastrando na plantação de cana até que chegou na propriedade vizinha não havia acero em na propriedade da cana-de-açúcar e a ser aquele espaço né terra mesmo essa implantação a próxima a ser justamente para conter a propagação Vincent não tinha a ser E aí assim essa esse fogo acabou é pulando a cerca passando a cerca e queimando aqui a vizinha né o laranja uai é e perdeu Uma quantidade de pés de laranja né variedade perfil eu não me engano 306 pés de laranja nessa variedade além da própria cerca além do sistema de irrigação E aí
o proprietário então do Laranjal acabou contratando a gente né e a gente entrou com ação de indenização por Perdas e Danos é somando aí danos emergentes e é a perda do próprio Laranjal né e da e dos frutos estavam pendentes a serem colhidos É mas não haviam ainda sido colhidos é danos Emergentes também da destruição da cerca e Destruição aí do sistema de irrigação e além desses anos danos emergentes a gente pediu também né A condenação aí da das usinas do pagamento do lucro cessantes né que é o que o proprietário o deixou de lucrar
porque esses 306 pés de laranja foram Queimados portanto tiver um ser arrancados e replantadas novos em seu em seu lugar e o pé de laranja ele não começa a produzir imediatamente então ele tem o Tempo aí de crescimento de maturação para começar a produzir e portanto isso leva alguns anos e o proprietário fica então alguns anos é desprovido da renda obtida né que antes ele obtinha daqueles pés de laranja é isso a gente chama então de lucros cessantes porque ele está deixando de ganhar a produção para um determinado período de tempo antes Esse é o
processo é esse é o processo é o processo tramitou teve audiência teve perícia né ah e veio a sentença né e a Sentença ela foi de parcial procedência O que significa que o autor o mundo do Laranjal ganhou o que significa também e as usinas perder e evidentemente que as usinas não ficaram felizes né com isso que é perder um bom ter que pagar então como de plástico do Poder Judiciário quem perde de pó e aí as usinas então interpuseram recurso de apelação contra sentença de primeiro grau pedindo Justamente a reforma da sentença pedindo a
reforma da sentença e como o processo É contraditório da apelação das usinas o dono do Laranjal que a gente representa é e a gente vai representar aqui na nossa peça de prática foi intimado para apresentar contrarrazões de apelação dessa apelação né interposta pelas usinas e essa é a peça que a gente vai ter que fazer hoje né oi lá no WhatsApp eu enviei para vocês a sentença a gente vai ter que ler a sentença a enviei a apelação contra essa sentença na interposta pelas usinas Enviei também as contrarrazões já prontas né que a gente fez
o processo mas a gente vai fazer uma do zero aqui né é e também enviei o acordo um final do julgamento dessa pela ação porque lá no cronograma de aula consta também que tenha necessidade que tem uma corda esse esse caso Então já tem o acordo né você já tem então é um acordo para fins de de análise a gente não vai fazer um acordo até porque eu não sei fazer acordo né Eu sou advogado quem faz acordam são os Desembargadores são os ministros né eu não sei fazer acordo né Ah eu sei é recorrer
de acordo né recorrer de Acórdão sei mas fazer a corda ou eu não sei Oi gente vai fazer mas tem aí um um acordo Pronto né e a gente pode depois pegar abrir os casos aí pegar órgão analisar mas elaborar um acordo um aí tá tá lendo as minhas placas capacidades né Eu só sei recorrer de acordos não sei fazer Então esse é o caso vamos compartilhar a tela se vocês puderem Pegar esse arquivo em PDF aí eu acho que facilita a leitura para vocês que talvez na tela que fica feio né pequeno Ah e
a gente vai fazer então a leitura dinâmica aí desse desse material não me permitam aí compartilhar a tela com vocês para gente começar a leitura desse material E ai ai Olá pessoal várias só né Essa aqui é a sentença nessa aqui é a sentença da Qual foi interposta apelação pela Usina e da apelação em que a gente vai fazer as Contra-razões esse processo aqui é um pouquinho não é antiga né Mas já tem alguns anos ele de 2018 é que realmente precisa pegar um processo um pouco mais antigo para ele ter chegado na fase de
recurso né e ter a corda ou também é porque o acórdão já é um julgamento e segundo grau então né isso pressupõe todo julgamento em primeiro grau é isso leva alguns anos vai é o autor da ação é o Carlos Alberto centinelo é o proprietário do Laranjal e Ele entrou com ação contra as usinas de cana-de-açúcar é que a Usina Colombo né é a usina Bunge aí fica que era usando a Boo já época é que ficava em que fica em Ouroeste né não é mais longe mas ainda fica lá em Ouroeste e o juiz
né que presidiu os autos de proferiu a sentença a doutora Maria Paula né que é a tô aqui na 2ª Vara Cível de Jales né já substituiu bastante aí em Santa Fé né na 2ª Vara Cível de Santa Fé também acredito que que todos conheçam ai né Muito muito competente muito acessível é uma uma juíza muito diferenciada mesmo pessoal a a sentença ela começa com um relatório que é um resumo dos fatos né que é um resumo dos fatos é interessante a gente lê né para para assistir e do processo Então olha lá Carlos Alberto
sentinela devidamente qualificado ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais com pedido liminar no faço da companhia agrícola Colombo e da Usina Ouroeste ai também qualificadas Aduziu em síntese que a proprietário possuidor do Sítio Santo Antônio e que no dia 28/6 2016 por volta das 11 e 13 foi vítima de incêndio se iniciaram na propriedade vizinha de nome da denominada Fazenda São José e Santo Antônio ambas operadas pela requerida sustenta o que sofreu danos diretos e indiretos em 306 plantas e seus frutos além de todo o sistema de irrigação instalado no local nesse sentido
por Pois a presente demanda penteado em sede de tutela de urgência indisponibilidade de ativos financeiros do requerido no mérito requereu a procedência da ação EA condenação dos requeridos de forma solidária ao pagamento de danos materiais emergentes do cessantes danos morais indenização a título de Jesus produtivo e veja só que é um relatório é um resumo ela vai falar teve a petição inicial com documentos tutela de urgência foi Deferida aí as usinas foram citadas né é e faz um resumo do que as usinas alegar vamos ver o que as usinas alegaram porque o que elas alegaram
em contestação é a mesma coisa que elas alegaram Alegre depois né ou vão alegar pelo menos nesse momento aquelas ainda não alegaram né vão alegar em apelação É então já vai adiantar Nossa leitura da pela ação da Usina né porque a mesma coisa que elas Alegre Olha lá as usinas alegaram no Mérito inexistência de Nexo de causalidade já que o incêndio foi causado em razão das atividades da Usina Ouroeste é Então na verdade tem duas contestações né Cada Usina fez a sua contestação aos e como é do ser humano né uma jogou nas costas da
outra né house e alegou a inexistência de Nexo de causalidade porque teria sido culpa da Doce Noroeste é é use Noroeste da tela legado né ausência de culpa dela usando a Noroeste Jogando a culpa da Usina Colombo né coisas do ser humano né asseverou também que cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito aos danos materiais e existência de danos esta patrimoniais requereu o acolhimento de preliminar e ao fim a total improcedência da ação bem como de maneira subsidiária que eventual condenação seja imposta Usina Ouroeste ai juntou o documento e aí depois veio
a contestação da Usina Ouroeste né a usina Ouroeste apresentou contestação onde alegou em síntese que as colheitas são feitas de maneira mecanizada crua não utilizando o fogo ou método despalhador desde 2012 não havendo que se falar em dó a 12 a lista de nexo causal entre os danos suportados pelo autor EA conduta da ré por se tratar de caso fortuito já que o incêndio se iniciou por uma pane mecânica em uma das colheitadeiras e veja ela não ligou o incêndio né E como eu comentei com vocês né um sem e está No laudo pericial né
não que ela tem colocado foi o não é isso ela não colocou fogo ela estava olhando e aí uma máquina esquentou né e é com esse calor dentro da máquina aí saiu fagulha se pegou fogo na Palha é não quer não ficou não é um incêndio criminoso É isso aí não é mesmo elas não colocaram fogo né Elas não jogaram um coquetel molotov lá né não é um incêndio criminoso não é de fato incêndio doloso mas não há dúvida que o incêndio iniciou conduta das Usinas nelas estavam colhendo e a máquina né esquentou é e
pegou fogo né E a gente vai trabalhar isso aí é no Meo a f mas já vão pensando né no sentido de que é uma responsabilidade objetiva né porque elas são é exploradoras de atividade econômica é se ela não tivesse colhendo e a colheita faz parte da atividade econômica dela não tinha ter fogo não tinha pegado fogo é então ainda que não seja doloso está dentro do risco da atividade dela e por Conta disso evidentemente ela responde né responde é é igual o posto de gasolina distribuidora de combustível aí né tá lá enchendo o tanque
né do do nosso carro oito tribuidora com caminhão enchendo o tanque do posto aí sai algum vapor dali e né inflamável na temperatura aqui da usual da nossa região são os 48 graus mais ou menos né na sombra pega fogo é o dono eu não quis pouca fofo o motorista do caminhão da distribuidora não quis colocar fogo na Pegou fogo em razão da atividade econômica deles é e por conta do risco da atividade econômica eles vão responder pelos danos causados por esse incêndio aí né ainda que não tenha de fato Ball então a ligação aqui
aquelas é que foi que elas não tiveram dó né que elas não quiseram colocar elas não fizeram mesmo né é e que a elas vão além falando que o incêndio foi caso fortuito não não foi caso fortuito e tá de dentro do risco da Atividade dela né caso fortuito é algo que a gente não pode prever o que está além da nossa previsão além da nossa e viabilidade também aqui não é aqui é um risco inerente à atividade né quem Polly a cana o Máquina A máquina está sujeito a esquentar e da sujeita pegar fogo
quem trabalha me haveis aí como posto de gasolina como distribuidora está sujeita pega fogo né então é um risco inerente à atividade e isso inerente à pessoa Responde né então já já tô dando os argumentos aí que a gente vai reinterar depois no recurso né recurso nas contrarrazões do recurso mas vamos continuar além dos argumentos vai acrescentou que constatado o foco de incêndio ouviu acionamento imediato da brigada de incêndio da ré sendo toda ação realizada de acordo com o plano de atendimento a emergência ainda que cabe ao autor provar o fato constitutivo do seu direito
aos danos Materiais inexistência de danos essa patrimoniais e querer o final total improcedência da ação e de maneira subsidiária que eventual condenação seja levado em consideração os princípios da eventualidade proporcionalidade juntou documento veio a réplica produziu prova pericial né que foi o laudo pericial aí e aí o processo né processo foi concluso né E aí é juízo Então passa a fundamentarem decidir é fundamento e decido parte da Fundamentação ela fala que é para eliminar já foi analisada né E foi rejeitada né O que se mantém e no mérito ela julga parcialmente procedente a ação né
ela fala que os fatos são incontroversos o sentido de que hora realmente houve o incêndio em 2016 ninguém negou que houve o incêndio 2016 né Mas ela fala que apesar de ninguém negar incêndio é a responsabilidade civil pelo incêndio ela é controvertida então a tenta analisar se de fato houve Ou não responsabilidade civil das usinas ai né E ela coloca aqui ó embora não seja possível indicar o causador do incêndio a responsabilidade o referido evento danoso Pode sim ser imputada as rés em Face da exposição do autor ao risco de sofrer um dano é tão
de Fato né não ficou provado que alguém de teu fogo né e e provavelmente ninguém colocou fogo mesmo né Isso é só um risco muito grande aí é usar os algo queimada como forma de colheita né Apesar de que né Esse ano aí não sei se por conta seca nós percebemos que houveram algumas queimadas né me lembro bem aí no feriado de Sete de Setembro é a lembro porque minha irmã veio né a moro em São Paulo fazer mais de um ano que a gente não mais uma não faz um ano que a gente não
se via a gente se vê no final do ano passar é e ela veio e aí amanheceu o dia né a com palha a queimada né ela que ela que ela foi aí gente queimada cobrindo tudo né E Aí eu fui lá na casa da minha mãe sua irmã ia chegar e minha mãe desesperada né ela agora que a Fabiana vem a casa tá toda suja mas sujou tudo né infelizmente né teve queimada aí né esse ano vocês por conta da seca mais então a ela a juíza fala que a responsabilidade controvertida mais que ela
entende que a responsabilidade é assim das usinas né apesar de não ter sido provado uma causa específica um causador específico era pesar no setor logo é por conta do risco Da atividade e aí ela coloca aqui ó Isso porque as regras preventivas tais como medidas de manutenção de limpeza dos carregadores e a seis ações efetivas da equipe de combate a incêndio são obrigações impostas ao que exploram atividade Rural e especial atividade Canavieira cuja é abundante de pasto combustão colocando em risco ecossistema a sociedade o indivíduo bem como direitos e obrigações esse risco tem as devidas
medidas de Prevenção faz gerar em tese a responsabilidade daquele que deveria agir e não fez fato que legitima a presença da ré no polo passivo da demanda bem como aplicação de responsabilidade objetivo é o que a gente já havia comentada Pessoal esse caso O interessante é trabalhando aí mais a parte do mérito do que de fato a parte processual né trabalhando mais o mérito aí é porque na verdade a as usinas elas incrementaram risco da Atividade econômica porque elas fizeram essa colheita é em período diurno né no qual havia Alerta sair de baixa umidade do
ar né E aqui foi interessante porque Olá eu sou cadastrado né os meu CEP é cadastrado no sistema né que ele envia alertas meteorológicos né e eu comecei a a colocar esses alertas aí quando eu ia fazer uma viagem negócio de viajar de carro e eu colocar vamos na cidade que eu ia passar para ter uma ideia de como estava o tempo né é de Quando comecei quando eu viajava de moto né quando eu já vou de moto e aí ficou e eu tenho CEP de Jales Então eu tenho um Alerta do dia né que
que tava embaixo umidade do ar EA Usina Então fez a colheita durante um o dia período de ouro com baixa umidade do ar o que implementa o risco de umidade o risco de incêndio né céu Usina quisesse de fato diminuir o risco ela teria que ter feito essa colheita em período noturno porque no período noturno a a temperatura é Mais baixa a e a umidade é especialmente a umidade é maior então de é bastante o risco de máquina esquentar diminuir demais o cisco do incêndio e se houver um incêndio diminui bastante o risco de propagação
desse incêndio é porque a umidade tá a maior né a palha tá com seu orvalhinho aí é evita Então essa propagação não nesse caso é a além do Risco natural né de incêndio inerente à atividade aos as usinas foram responsabilizados também porque elas Inter emendaram esse risco de incêndio ao promover o a colheita né ainda tiver realizada em período diurno é em períodos de alta temperatura e baixa umidade é recomenda-se é que o que a colheita da cana seja feita justamente em período noturno a bom pessoal aí vem a parte dos danos emergentes né E
a juíza fala que procede a pretensão Inicial procede a a inicial Qual que é a pretensão Inicial pagar aí né a reposição dos 306 pés e também a Reposição do sistema de irrigação a gente não vai continuar lento né porque é esse é o pedido Inicial ele falou que procede né depois veio o lucro cessante né e o lucro cessante é o que a o proprietário do Laranjal deixa de poder só que não tem como a gente né de pronto saber quanto tempo ele vai ficar sem colheita então a juíza acolhe o pedido de lucro
cessante Mas ela disse que né a quantia vai ser arbitrada posteriormente em sede De liquidação de sentença é tão no tocante aos lucros a nos lucros cessantes essa sentença é e em seguida né ela Condena mas ela não diz o valor no tocante aos danos emergentes as o líquida olha só é por a por essa razão é medida de justiça a condenação da requerida ao pagamento é de dano emergente é de 62 1584 25 e 50 né então nos danos emergentes a sentença líquida né já tem um valor estipulado no tocante aos Lucros cessantes a
sentença é líquida é porque não tem como né diante mão saber quanto tempo o cara vai ficar sem produção de laranja é tem que esperar laranja crescer e passar a produzir para a gente saber de fato o quanto ele perde é então isso aqui vai ser liquidado aí depois o cumprimento de sentença se a gente ainda não fez o cumprimento de sentença é apesar de ter tido aporno as usinas e correram para Brasília e processo tá lá no STJ né e por conta Disso processo ainda não transitou em julgado então a gente ainda não fez
o cumprimento de sentença o futebol e com isso a gente ganhou o que a gente perdeu foi o dano moral né a juíza entendeu que não havia dano moral porque ela uma relação na verdade Empresarial é não era uma relação é pessoal ai né então ela não deu dano moral então a gente ganhou é dano emergente a gente ganhou processante EA Gente perdeu é dano moral por isso que a sentença de parcial procedência Olha só ante o exposto julgo parcialmente procedente os pedidos para condenar acesso que são as duas usinas de forma solidária ao ressarcimento
pelos danos materiais experimentados pelo autor a saber o valor de 62 mil a título de danos emergentes a condenação líquida e a título de lucros cessantes a quantia que será posteriormente fixada em liquidação de sentença nos moldes acima Especificados São Luís e ainda a gente não tem eh condenou as aí a gente não tem juíza fala e os valores serão atualizados Né desde a data da citação pela pela tabela prática né do tribunal mas juros moratórios aí a gente já viu né em aulas anteriores como que faz atualização é julgo extinto o processo e diante
da sucumbência recíproca fala que as usinas é vão pagar setenta por cento das custas e honorários é e o produtor Da laranja aí vai pagar é trinta por cento das custas e honorários é a juíza deu uma distribuição aí por conta da parcial procedência e essa aqui é a sentença é essa aqui é a sentença quente evidentemente a usina não ficou feliz com isso e aqui está a o recurso de apelação o que uma usina só que ele correu né É aqui tá o recurso de apelação o escritório esse Rafael Miranda e veio grande né
representando aí a usina Ouroeste né representando aí a usina Ouroeste esse aqui é o recurso de apelação da Usina né e é desse recurso de apelação que a gente vai fazer as contra-razões então a gente precisa dar uma olhada nesse recurso de apelação para conseguir fazer as contrarrazões né olha lá então hause Noroeste no processo do Carlos entra com recurso de apelação né pessoal essa primeira petição aqui ó Nessa primeira petição aqui ó que vai dar de endereçamento excelentíssima Senhora Doutora juíza é até assinatura aí dos Advogados ela chama a petição de interposição né Então
essa daqui é a petição de interposição por quê né É sim é interpor recurso de apelação Olha só gente não é Nenhuma crítica pessoal né mas Nenhuma crítica pessoal os e os advogados aqui da Usina né eles falam apresentar recurso de apelação é eles podem ele já são advogados né mas a gente que ainda não é que tá prestando o Abrir a a gente tem que usar o termo correto na OAB né então não se esqueçam aí não é apresentar apelação é na OAB pelo amor de Deus é interpor apelação então é o termo correto
para o correto de interpor apelação né Depois vocês passarem na OAB vocês falam apresentar juntar Fala qualquer coisa né mas enquanto não passar ainda na OAB vamos usar os termos corretos na interporá pelas essa aqui é a petição de interposição E aí em seguida né aí em Seguida é o mesmo arquivo do Word né gente faz em seguida mesmo mesmo arquivo do Word vem a razões de apelação é essa outra petição aqui é em razões de apelação na verdade né todo o conteúdo aí da apelação ela é trazido na as ações é a interposição a
opção de uma página só para falar com o juiz que tá Inter. Né conteúdo mesmo né Essa as razões recursais os motivos recursais Vem tudo aqui nas razões né E E lembre a gente já fez as razões recursais né veja que o endereço amento é bem diferente né Olha só o endereçamento muito parecido porque a gente fez né a semestre passado aí né a gente coloca aqui em São os apelantes a gente coloca o processo a gente coloca origem e aí a gente coloca o nome da peça razões de recurso de apelação egrégio tribunal a
colenda câmara em ínclitos julgadores ai então bem parecido porque a gente fez né eu Faço um pouquinho diferente né então nosso tá um pouquinho diferente Aí eu gosto de o tribunal grandão né para chamar atenção do tribunal e tal né mas veja aqui é o mesmo padrão usam é mesmo padrão usam sem interessante nessa petições Elas têm um padrão usam né e a gente como advogado vai seguindo esse padrão né então isso aí já vem há bastante tempo né desde é porque Professor Gilberto e ele começou a advogar né É Não faz bastante tempo aí
sei se vocês sabem né o professor gilbertinho ele era advogado do Babaçu é ele que depende o Barrabás vai né tá bom pessoal e aqui vem então as razões recursais né que vem as razões recursais síntese do processo a gente não vai ler porque é um resumão né então a gente já leu nela próprio resumo da juíza tá ótimo né O que o que é a gente também não vai ler essa parte aqui do Decreto judicial recorrido porque é um resumo da sentença da bom né É gente vai então direto a as alegações recursais as
razões de fato recursal e que elas estão aí no tópico da reforma da sentença É porque no tópico da reforma da sentença porque a as usinas térmica sentença seja reformada é esse é o termo técnico mesmo a gente não pede a alteração da sentença a gente não pede modificação da sentença em recurso a gente pede a reforma da sentença Pode parecer né preciosismo e é mas é importante a gente usar termo técnico né Já pensou o pessoal se você vai lá no médico né e o médico vai te consultar e ele começa a falar os
mesmos Termas os mesmos termos aí da benzedeira da esquina né você chega lá no médico o médico fala não que é isso aí isso aí é dor na junta é isso é dor na junta você tá com dor na junta porque você a feira né ah você vai levanta aí vai sair do médio né esse tá indo lá no médico podia sequer alguém que tenha conhecimento técnico né então médico várias os termos Técnicos também não você está com acúmulo de ácido lático aí na juntas e tal muda completamente né a imagem que a gente faz
do médico então tem que usar termos técnicos tem que usar termos técnicos é um reforma da sentença aí e a usina nega ah ah desculpa a usina pede a reforma da sentença alegando então o negando a existência de Nexo de causalidade é vamos ver porque que ela fala que não teve nexo de causalidade ela fala aqui a sentença apesar de Reconhecer que o incêndio não foi causado pela apelante uma vez que se admitiu que não é possível indicar o causador fixou a indenização por danos emergentes e lucros cessantes a ser pago pela apelante por entender
que o fato gerador da obrigação da indenização advém do fato de não ter o pedido que o fogo atingisse a propriedade do apelado veja não é bem isso né é uma papel do advogado também é é da fazer um jogo de palavras aí não é bem isso que a Juíza falou né Olá de fato não tem um causador mas a responsabilidade é da Usina teu sangue me senti começou lá é a própria Usina não levou fluorescente começou lá então a responsabilidade é dela né então advogada que faz um joguinho de palavras né faz o joguinho
de palavras contudo tal decisão não merece prosperar o efeito e muito diversamente do que foi decidido pelo Digno juízo restou demonstrado nos autos que a apelante Controlou o impediu o alastramento do Forro como controlou se pegou fogo na propriedade vizinha e a usina não nega que teve um incêndio ai né então a papel de advogada é é né E às vezes tem que falar uns Absurdos né ele tava no controle e pediu como controle pediu se pegou na propriedade de Mairinque tendo este alcançado a propriedade vizinha por razões que não lhe podem ser atribuídos já
que adotou todas as medidas que lhe cabia tomar né Não fosse isso diversos fatores externos especialmente ambientais e que também por obra não lhe podem ser atribuídos acabaram por acelerar a propagação do fogo e tanto é assim que no dia dos fatos conforme atestado pelos agentes fiscalizadores quando na lavratura do boletim de ocorrência ambiental a umidade relativa do ar era de 18 por cento que facilitou demasiadamente aí radiação do fogo a respeito de todas as medidas de Contenção adotada pela apelante opção em controvérsias é eu não devia ter colhido né se a umidade do ar
tá em dezoito por cento não devia ter colhido naquele dia eu ou humor mente né no período diurno tinha que ter colhido no período noturno é então a veja papel do advogado de tentar inverter fala fundo tava abaixo a umidade eu não tinha que fazer tinha senão de vida corrida né tinha que ter parado antes né É E aí ele coloca também Restou claro que o fogo não ocorreu em razão de alguma Conduta do apelante por sua culpa ou dolo mas de vinis em decorrência de uma pane mecânica sofrida por uma das colheitadeiras e preenche
de da frente da colheita que ocasionou um princípio de incêndio a própria máquina né veja ele próprio está admitindo nexia que o incêndio começou do dentro da colheitadeira deles Usina né E aí Esse é o próprio laudo pericial atestou que o mesmo não foi intencional né foi Né Não colocaram fogo de propósito aí é E aí ela fala que tomou todas as medidas que acionou imediatamente a brigada de incêndio é importa dizer que a ação foi realizada de acordo com o plano de atendimento de emergência né E aí tem a foto aqui por um incêndio
nem um caminhãozinho aí que não dá para identificar de onde é você é da Usina se não é da Usina a usina fala aqui e é mas não dá para identificar aqui é lá tentando apagar o incêndio né E na Verdade pessoal foi caminhão de tudo que é lado da rua da Usina das usinas é deposto foi caminhão de tudo que é lado de prefeitura para tentar apagar aí né mas não tinha como né tudo tudo a Seco não incêndio se alastrou de Fato né E ela fala que ouvi a buzina fala que eu Força
Maior por conta da baixa umidade do ar né então não foi o motivo da natureza né um time de força maior por em razão da baixa umidade do ar ai e Essa baixa umidade é propaga propagou o incêndio né então a esse parágrafo que vai resumir bastante né ideia da Usina ó não fosse a Total ausência de responsabilidade da apelante pelo evento danoso aliado ao fato de que tomou todas as medidas para tentar cessar O Fogo Ainda temos que ela também está arcando o imenso prejuízo decorrente do mesmo caso fortuito né em razão da mobilização
de toda estrutura de combate de incêndio prejuízo ao solo e Futuros cultivos da Empresa a medida em que causar compactação do solo perda da umidade aumento do consumo de água a ligação do solo aumento da utilização de defensivos devido à proliferação de erva daninha Então tá falando olha eu usina também me ferrei né pegou fogo aí na na propriedade que eu arrendei e a usina também me ferrei porque né ouvi todo esse prejuízo do solo que vai diminuir aqui vai dificultar o replantio da cana a gente vai diminuir a produção da cana Aí né E
para isso tem um argumento jurídico muito forte que nós é representando o proprietário da propriedade vizinha é do Laranjal aí podemos usar para rebater esses argumentos da Usina argumento jurídico muito forte né é o famoso argumento e o Kiko né e o Kiko né pegou a usina colhendo no risco na sua atividade econômica do risco da sua atividade econômica não dolorosa O Causo fogo a sua própria propriedade e Destruiu a sua própria propriedade eu sou o proprietário vizinho e o Kiko né que que eu tenho a ver com uns né que que eu tenho a
ver com isso é tão que rebate esses argumentos da Usina é o Kiko não que isso seja mentira não se ferrou também né Ela se ferrou também mas nós né com proprietários vizinhos ou representando os proprietários vizinhos mas não tenho nada a ver com isso né Então essa alegação da usina aqui né o famoso jus Sperniandi' né não tem relação com o processo Mas você coloca lá para ver se se convence o juiz né se faz o juiz ficar com dó Eita né o famoso jus sperniandi' ai ai E aí fala do caso fortuito aqui
não agiu com culpa é E aí fala que a teoria da responsabilidade objetiva não se aplicaria ao caso né é que a menina não tem nada a ver se Aplica né pelo risco da atividade econômica né que seria então responsabilidade subjetiva da Usina é e fala que o autor Não provou os fatos alegados por ele não tem poder atingir ocorrência tem laudo pericial é constatando a culpa da Usina né então também tem nada a ver né é essas alegações aí e ela pede então é e a improcedência da ação mas não é pelo princípio da
eventualidade né Se for Mantida procedência da ação ela pede a redução da condenação ela pede a redução da condenação então se for mantida condenação em vez de seus 62 mil aí que seja um valor mais baixo né Se vocês olharem um acórdão é isso colou é desembargadores acharam que 62 mil era um valor muito alto aí né e eles acabaram reduzindo o valor da indenização é para 48 se eu não me engano eles reduziram o valor da indenização é e se basearam no laudo Pericial fizeram as pontas do laudo pericial falar ó 62.000 é muito
né o o dano aí é o recuperação de 306 pés de laranja ficar em torno de 48 mil reais aí então essa parte aqui da redução do valor se você não conseguiu sim é diminuir o valor pessoal ia adiantando já né uma ponto que me chamou atenção desse processo é que nenhuma das usinas tinha seguro né isso aí me chama bastante atenção na minha cabeça né não tem como você Exercer uma atividade de Econômica de elevado risco como é a colheita de uma cana-de-açúcar sem seguro né quando eu entrei passação aqui na minha cabeça né
a gente as usinas farinha uma denunciação da lide para seguradora né mas nenhuma delas fez né e nenhuma delas tem seguro e nesse caso específico é eu conheço né uma funcionária das usinas esses funcionários da usina na época ela era Funcionária da Usina e o ambiental e ela que assinou os documentos da em nome da Usina e tal né e depois que durante o período que ela tava com o funcionário né nunca toquei no assunto depois que ela saiu foi trabalhar em outros vídeos né aí eu acabei tocando no assunto para ele lembra que se
assinou tava entre processo né ela ela sabia que tinha processo que não saber que era você era advogado né E aí eu falei olha não tem Seguro não é perguntei não tem segura foto não tinha mesmo é a essas usinas não tinham seguro então é um negócio que estranha né é um estranho a gente é segue aquele famoso adágio de que o seguro morreu de velho né então a gente pensa sempre que que vai ter seguro aí mas realmente não tinha E aí ela pede a usina que pede a redução ela faz a conta aí
Com base no alto é essa conta da Usina colou lá no tribunal né ela faz é com base no laudo e ela pede a redução Aí para 45 mil aí eu falei 48 45 mil é então a usina faz a conta aí é com base no valor do pé do vaso do valor da caixa de laranja da época tal em os dados que estão no lado e chega esse valor de 45 mil esse valor colou aí com os desembargadores você não conseguiu reduzir o valor né o futebol e aí a gente pode ir direto para
os pedidos né da apelação que a gente vai ter que rebater esses pedidos aí na nossa nas nossas Contrações Olha lá do pedido considerando todo o exposto requer a apelante que o presente recurso seja conhecido e provido reformando-se a respeitava eu sentença para que a ação seja julgada totalmente improcedente com base nos pontos debatidos no presente recurso de apelação Oi e aí pelo princípio da eventualidade subsidiariamente na remotíssima hipótese né de ser mantida a condenação e quer Que a indenização seja é reduzida para 45.000 É isso aí colou né e fala aplicação e novos advogados
termos em que pede e espera deferimento né e assinatura aí dos Advogados bom pessoal E aí a gente precisa fazer as contrarrazões né nós fizemos já no processo né então se vocês olharem aí o arquivo o a petição subsequente é que é a nossa aí é já é as contrarrazões em então tem aí as contra razões reais é a gente tem as contrarrazões reais aí é se Vocês quiserem dar uma olhada né já tem pronto e tal mas a gente vai fazer uma aqui né juntos claro que essa contra-razões que já tá no processo ela
ela é mais completa né a gente tem mais e a gente tem material tal a gente consegue fazer de forma mais completo né e o que a gente vai fazer agora Acaba ficando um pouco mais curtida aí né mas na verdade a gente vai fazer como a gente faria se tivesse na OAB que na o abc não tem material para consultar se Não tem tempo não tem nada né então fica uma peça né mais enxuta né menos Completa aí mais beleza né certo ela ela funciona mas eu peço que depois vocês tenham uma olhadinha aqui
na compra razões reais que a gente fez né É muito mais completa né Muito mais abrangente aí é muito mais extensa também mas os requisitos serão os mesmos é o cumprimento dos requisitos serão os mesmos Ai é só pessoal então vamos lá vamos fazer as nossas contra-razões eu Vou colocar aqui de lado do é né ah para gente abrir então um arquivo do Word em branco para a gente poder fazer então as nossas contas gente vamos lá e por favor aí abra um um arquivo do Word em branco para gente fazer junto aí as nossas
contra-razões quem quiser fazer de forma manuscrita também pega aí né o professor gilbertinho chama de brochura né não é caderno é é brochura pede pega brochura aí Ainda Existe explicação e E ai eu gosto zuando mas o meu caderninho aqui é uma brochura pequenininho né eu não tem espiral tá vendo ó falando mais ó eu vou deixar aqui mas eu deixo na paisagem é que ele é pequenininho aqui então eu deixo em paz Adcos E aí eu vou fazendo as anotações de tudo né não tem reunião eu faço anotação em audiência faço anotação ver uma
pelo margem jeans aqui né mas é só para é um caderninho Baratinho só para usar as folhas isso bom pessoal vamos lá então olha só e assim como apelação assim como apelação as contrarrazões de apelação elas são endereçadas ao próprio juiz da causa ao próprio juiz do processo é ou seja o juiz que proferiu a sentença é então o endereçamento aí ela ele é o endereçamento idêntico de Petição intermediária e qualquer né para o próprio juiz da causa então vai ficar assim ó Excelentíssimo senhor' né é a doutora Maria falta vamo colocar excelentíssima senhora né
a senhora a missão a boca E aí o em pó excelentíssima senhora Doutora né é eu tava pensando o seguinte se a gente coloca né aí de fato o murro como o gênero né identificando gênero é poderia estar tá falando aí e que é Que é uma identificação de prova né na OAB então eu sei que a gente tá fazendo uma das contra-razões aqui de um caso específico mas para evitar que a gente identifique prova né Se fosse de fato na OAB Vamos fazer como sendo não abrir vamos vamos usar o gênero né que não
permita nenhum tipo de identificação de prova aí vamos colocar assim seletíssimo é senhor doutor né E aí não tem mais juiz e direito da aqui a gente tem o número da vara vem aqui a gente tem o número da para aí é que esse processo tá correndo na 2ª Vara Cível na segunda para cílios da Comarca de Jales é Jardim São Paulo esse é o endereçamento é esse é o endereçamento eu só lembrando que se fosse na OAB a gente só colocaria o Número da vara e a comarca se a OAB tivesse nos dados se
essas informações se a OAB não tivesse dado essas informações a gente colocaria o bracinho é ficaria assim se é lindíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito data assim Vara Cível da Comarca de é então a gente só coloco Os dado tchau amei De fato nos deve esses dados ai não 2ª Vara Cível da Comarca de realizar pessoal depois a gente tem que pular dez Ilhas é a gente não vai pular aqui mas a gente indica que sabe que tem circular 10 linhas e aí a gente já começa a qualificação pessoal quem que é a parte que
está fazendo há contra-razões quem está fazendo as contra-razões é a parte a pelada é a parte a pelada é que no fundo é a parte que ganhou a ação né que no fundo é a parte que ganhou ação para evitar o nome aí a pessoa né Vamos colocar aqui ó é uma crônico não né Vamos substituir aí Pela pela função dele é pela participação dele vamos colocar Sion proprietário do Laranjal é proprietário do Laranjal aí eu não colocar o nome da pessoa né é um proprietário Laranjal é o apelante é você colocar entre parentes aqui
ó apelante não desculpa apelado né papelada depois a gente precisa colocar que ele já foi qualificado já qualificado E por que já qualificado porque apelação e as Contrarrazões de apelação é o final do processo em primeiro grau não já teve todo um processo e que as partes foram qualificadas não já qualificado por seu advogado infra-assinado é Assinado por seu advogado infra-assinado nos autos do processo nº a gente tem o número do processo mas também não vamos colocar e como a gente não pode inventar dado a gente coloca assim né nos autos do processo tracinho B
aí vem o nome da E aí vem o nome da ação é E aí a gente coloca em maiúsculo ação de indenização por Perdas e Danos com pedido liminar Esse é o nome da ação ação de indenização por Perdas e Danos com pedido liminar e como apelado é o autor da ação a gente coloca assim ó que move conta como é o apelado aí é o autor da ação a gente coloca que move contra contra quem o vai Usar o nome das usinas né vamo colocar usinas é vou colocar entre aspas aqui que a papel
processual delas usinas de cana-de-açúcar né usinas de cana-de-açúcar [Música] mostrar quem são elas né Vamos colocar aqui apelante apelante sai as usinas de cana-de-açúcar já pode ficar já qualificados Por que a apelação é o final do processo já qualificado tramitando E pelo Cartório de Ofício judicial respectivo em cumprimento do Erre Despacho o e folhas assim é esse é o despacho aqui é o despacho que recebe a apelação é na verdade uma bem receber é o juiz toma conhecimento da apelação e ele dá um despacho determinando Vista a parte contrária para apresentar contra-razões é esse despacho
aqui em que o juiz Determina Vista a parte contrária para apresentar contra-razões e a incumprimento do respectivo gestor desculpa esse R. Ele aparece em várias situações ele significa o quê refletivo respeitoso respeitoso respeitoso para o quando a gente fala coloca o r Zinho antes de uma decisão judicial RR despacho ou sentença respeitoso os parte respeitosa sentença né E no caso de acordo a gente coloca ver ver. É venerando acordo né então aqui é Despacho é e sentença e ver né ver acordam aí defender ando né é uma preciosismo né se não quiser colocar não precisa
né até acho que a gente nem devia colocar aqui eu tenho costume de colocar mas eu acho que a gente nem devia colocar aqui para ficar uma peça mais Base quando é possível né Sem hoje objetivo né de Isso é uma peça mais básica quando é possível é que dê tempo para fazer na OAB né se a gente começar a florear muita festa na OAB bom Então aqui tem que ser realmente uma peça bem bem direta bem objetivo aí senão não dá tempo mesmo né mas pode colocar é despacho é sentença e ver é venerando
acórdão é e é e dentro do prazo legal fez espíritos amigos quem a presença de vossa excelência Olá pessoal a Apresentar apresentar é a apelação é interpor está interpondo recursos mas depois que já foi interposta apelação as contrarrazões elas são apresentadas a apresentar contra-razões de apelação ou para razões de apelação o fulcro no artigo só Qual que é o artigo que prevê aí né as contrarrazões de apelação apelação ela está a partir do artigo 1009 do Código de Processo Civil vamos ligar que o código de processo civil para a gente ver certinho Qual que é
o artigo que prevê aí a as contrarrazões apelação para não 1009 né a gente pega do artigo 1009 é em sequência o pé o Clube Iate não é E ai então artigo 1009 fala da apelação não é o Parágrafo segundo também não é o disposto no caput aplica-se não dá pela ação tem aqui as formalidades recebido o recurso distribuído o relator decide a monograma Oi nem fala de contrações Ah não já vai direto tribunal Oi nem fala de contra-razões que será intimada a parte contrária né E é só só um 1009 parágrafo 2º que fala
de contra-razões olha só só 1009 é Que fala de contrações estavam colocar aqui com fulcro no artigo 1009 o parágrafo 2º do CPC Código de Processo Civil o Ultra a apelação de folhas pessoal a na OAB a gente não vai ter as folhas então a gente não vai inventar a gente vai colocar até assim do processo aqui a gente tem as folhas né a gente tá fazendo contra-razões da apelação aí de Folhas é em 431 né 431 até as folhas aí e até as folhas 451 né são 20 folhas de apelação a fazendo uma uma
contra-razões é de um caso concreto a gente tem as folhas mas na OAB a gente não tem essas folhas então a gente coloca para cima uai aí eu vou tirar as folhas aqui para ficar uma pressão igual da como seria feita né na A obra e aí contra apelação de folhas Thais a e requerendo a sua juntada nos autos para que Produza seus efeitos de direito e querendo a sua juntada nos autos para que Produza seus efeitos de direito né aí vocês podem perguntar o senhor mais gente não tem que requerer nada aqui tipo assim
é o não conhecimento da apelação ou não provimento Da apelação EA resposta é não porque o que a gente Está fazendo ainda a petição de interposição e a petição de interposição ela direcionada para o juiz eo juiz ele não vai poder decidir mais nada porque ele já proferiu sentença era e quando ele profere sentença já acessou a jurisdição de primeiro grau também adianta pedir nada aqui prejuízo vai poder fazer mais nada né ele já julgou é de já julgou então a gente deixa para fazer esses pedidos de não conhecimento né o provimento do recurso lá
na na Segunda petição aí né de apresentação das razões para as contrarrazões propriamente ditas né então aqui super simples Zinho aí para que Produza seus efeitos de direito e aí então a gente coloca né a termos em que pede e espera deferimento indeferimento ou o local de guarda e o a assinatura de advogado né Aí a gente pode colocar aqui né OAB né pessoal não vamos colocar o nome de vocês não vão inventar o número da OAB né na prova da OAB isso gera aí na identificação de prova é isso gera identificação de própria a
o ranking pessoal essa é a primeira petição aí nessa é a primeira petição aí de de contra-razões é apresentação então das contra-razões terminou não né Mari Mari começou por Quê Porque agora a gente vai ter que fazer as contra-razões propriamente ditas Olha só se for na prova da OAB vocês vão passar um traço aí né eles vão passar um traço e já vão começar né na linha subsequente aí né a as compras as contrarrazões propriamente dito né aí só passa um traço é para para não comer muita página aí né E já começa né logo
depois esse traço mas como aqui a gente tá no Word né e eu como a gente faz um dia a dia né a gente pode na verdade né Segue E aí na verdade começar uma página nova é a gente pode começar uma página Esse é o que a gente faz um dia a dia aí mas na OAB né na OAB não vão perder todo esse espaço Vocês passam só o braço aí já começa a as contrarrazões propriamente ditas ai pessoal vamos começar as as contrações próprio meio de vida e as contrarrazões propriamente ditas ela Elas
têm esse endereçamento bem parecido né na verdade idêntico aí as razões de apelação é a Gente começa com o número do processo processo número tal né gente não vai colocar a gente coloca depois a origem do processo do caso aqui é a segunda para essa 2ª Vara Cível da Comarca de já é a gente não coloca o nome do juiz e coloca o nome do juízo não é diferente juiz é a doutora Maria Paula é a pessoa Doutora Maria Paula é juíza né a gente não coloca o nome do juiz a gente coloca o nome
do juizo o juizo é a vara então processo é da 2ª Vara Cível Da Comarca de Jales a aí a gente coloca apelante usinas é a gente coloca apelado proprietário né proprietário em Laranjal não é proprietário do avião são as usinas apelado proprietário do Laranjão aí a gente tem que colocar o nome da peça o nome da peça é contra razões e a relação e em favor o e querente recorrido proprietário Laranjal era operação então ele é o requerente recorrido então contra-razões de apelação em favor do requerente recorto pessoal aí vem o nome do tribunal
e como eu comentei com vocês né Eu gosto de colocar bem destacado o nome do tribunal ai é então o egrégio Tribunal de Justiça do estado B Veja a aqui no caso a gente tem os dados do processo né Por marca de Jales Jales e do Estado de São Paulo e já a Comarca de Jales pertence então ao Tribunal de Justiça do estado dele só belezinha a gente tem os dados ai agora se fosse na OAB não tivesse esses dados a gente colocaria egrégio Tribunal de Justiça do estado B assim o resultado de para assim
ai então eu vou vou deixar que estado de tracinho é apesar de a gente saber que o estado de São Paulo é para quê né vocês tenham né Essa memória aí olha eu só vou colocar o dado se eu tive que a obra e me deu dado se a obra não me deu dado eu vou colocar Assim aí então egrégio Tribunal de Justiça do Estado de trás eu só normalmente o tribunal é o nome do tribunal ele é Centralizado é mesmo na prova da OAB então a Quando vocês forem fazer prova da OAB né Talvez
seja interessante levar uma regrinha aí né para tentar centralizar melhor possível aí é o nome do tribunal é e aparência da peça conta né se você faz uma peça que tem aparência de peça o examinador quando ele pega tu a peça ele sabe se é Da área é falar os cara que manja né E aí não que ele vai de fato Av a aparência mas se ele ver que a aparência é boa ele já Olha a peça como um todo com bons olhos né E aí as vezes ele vem um ribeirinho Ali vai falar não
é a peça tá bonita essa tá boa aí né Então não vou nem te contar não é importante Sim a gente se preocupar também com a estética né E aí quem tem garrancho como eu até sofre Fazer o que né É tem que ir tem que compensar em outras e outras áreas Aí é o ou melhor a letra né o faz caligrafia melhora letra ou vai ter que compensar em outras áreas da peça ai né mas a estética é importante bom e depois que que vem aquela trilha de famosa né aquela trilha de famosa ai
né A colenda a câmara a douta douta procuradoria procuradoria de justiça e ínclitos julgadores né incritos julgado Famosa Tríade ai né colenda Câmara douta procuradoria de justiça e e ínclitos julgadores bom Pessoal esse é o endereçamento aqui das contra-razões né olha o tanto que diz passo né que a gente acaba gastando que a gente acaba usando aí da peça né só para fazer o endereçamento da das razões de uma apelação das contrarrazões de apelação em Olá pessoal E aí a gente precisa Então Começar as contra-razões propriamente dita a primeiro tópico primeiro tópico costuma ser do
processo da decisão recorrida me dá razões né das razões de apelação que que é isso gente fez o mal né vou colocar entre aspas aqui porque não é para constar na peça né mas só pra gente entender só que tem um resumão do que aconteceu até agora né a gente começa a nossas comprar razões fazendo um resumão do que aconteceu no Processo da decisão da apelação é vamos fazer né a gente conhece o processo Vamos fazer um resumão ai gente olha só não OAB tem que ter né porque isso faz parte da peça o que
só que não precisa ser algo muito profundo não muito completo não porque na verdade se você está priorizando o resumo você está consumindo o espaço e deixando menos espaço para tu argumentação e o que conta de verdade na OAB argumentação é não é o resumo a Normalmente né os examinadores verificam-se isso está presente né se tem um tópico aí do resumo do caso se tiver já se dá um super satisfeito pulam esse tópico aqui e vamos ver né as razões aí nem mando buscar aí 2000 provas para corrigir os cara não tem tempo né anos
verificam se o tópico tá presente se tiver Beleza já consideram cumprido esse requisito É né mas também não vai avacalhar né também não vai colocar uma uma linha de resumo Aí porque o cara vai olhar papo esse cara que é folgado né Esse é bom advogado é esse advogado de verdade o cara não tem que fazer né tem que dar um migué É né mas não precisa de Pato se aprofundar Vamos fazer um resumo trata-se de ação de indenização por Perdas e Danos proposta pelo requerente pelo ora recorrido é o vamos ao técnico da operação
ora apelado né É pelo Requerente ora apelado contra usinas de cana o açúcar estou açúcar hora que querida tá apelantes é hora e queridas traço apelante em razão de danos materiais os recorrentes de mim incêndio iniciado em plantação em Usinas e e por omissões a passo usinas propagado P vindo a atingir e danificar Laranjal do requerente braço apelado omm E aí o que Mais vamos colocar assim é processado nos autos sobreveio a r sentença que julgou a lide parcialmente procedente e condenou a usinas hora referidas apelantes e ao pagamento de indenização por danos emergentes ah
e também lucros cessantes pau e querente traço apelado nós Vamos colocar 5 distribuindo equitativamente os ossos da face falamos a sentença E aí então a gente fala agora o que aconteceu possa Intensa com formadas as usinas hora referidas para os apelantes interpuseram recurso b a relação compra a referida a referida sentença de parcial procedência e O pug não, in sede recursal a sua reforma a sua reforma para em julgar improcedente a lide ou [Música] subsidiariamente produzir o valor fixado a título de indenização por danos materiais Esse é o pedido As férias são a ele áries
e seu pedido deles né E aí a gente coloca o pé este recurso de apelação da buzinas a hora G queridas apelantes esse um entrar razoa tá com sono as matérias que de fato e de direito a seguir Fizemos aí né um relatório sim é este é um recurso de apelação das usinas Ora requeridos apelantes que se encontra Arrasou consoante as matérias de pata de direito a seguir expostas Eu só vejo aqui né a ficou longo Esse resumo É se for uma prova da OAB né pode ser menor que isso né pode ser menor que
isso né aqui a gente a gente conhece o processo né então a gente tem as informações fica bem facinho a gente fazer né o resumo e colocasse as informações o que acaba Gerando um processo é um resumo maior Hobby e a gente vai tentar transformar isso mais enxuto Possível é mas o que precisa constar é a esses dois parágrafos aqui e não tem como dispensar esses dois parágrafos você tem que falar que tá inconformado quem apela né e colocar o que ele tá pedindo né E você tem que falar que na verdade na peça que
você tá fazendo você tá fazendo as outras razões a esse recurso né então esses dois parágrafos aqui é a forma Linha padrão É tem que ter ridículo Olá pessoal depois disso a gente vai então né para a as contra-razões não é propriamente dita já falamos do processo né E aí a gente vem no tópico aí das outras razões e apelação é a gente vê então próximo contrarrazões de apelação próprio medidas pessoal e dentro dessas contra-razões aí não é propriamente dita a gente vai acabar tendo que abre dois Tópicos né a primeiro tópico é das alegações
preliminares a relação à Oi e o segundo tópico aí já é no mérito é E aí do mérito da apelação do mérito recursal A então a gente tem o tópico para as alegações preliminares da pela ação né porque tem que eliminar apelação a gente tem que rebater essas preliminares e depois a gente vai falar do mérito recursal ai e depois do mérito a gente faz né O tópico dos pedidos dos Pedidos finais né encontrar razão né créditos finais comprar razão ai Esses são os três tópicos que a gente vai ter que sim né E aí
a gente é vai ter que preencher aqui para gente conseguir preencher a gente tem que saber o que que apelação tá falando é então a gente vai ter que voltar aí a apelação vamos ver o que que as usinas alegaram em sede de preliminar de apelação vamo voltar O Precinho do recurso de apelação delas passou a passo vamos voltar aqui no Comecinho da essas ações dela né vamos ver o que que ela que ela fala né que da reforma bom então Alega preliminarmente nenhuma hein tô comendo aqui ela não Alega para eliminar nenhuma ela faz
a síntese do processo ela fala do Decreto judicial recorrido ela não Alega preliminar em uma não tem preliminar nenhuma tão da Verdade Vamos alterar lá vamos tirar aquele a Das preliminares aqui ó vamo tirar aqui ó vamos fazer um toque com o único aqui ó vamos colocar assim ó tá as contrarrazões de apelação e do mérito recursal direto né Não pense para eliminar a usina já foi direto no mérito aí recursal bom pessoal e a primeira tese que a usina usa e a gente vai ter que rebater ela fala em ausência do nexo de causalidade
e olha não tem nexo de causalidade entre o incêndio né e a queimada do Laranjal não olha que coisa Né como não a gente tem que rebater aqui é então vamos colocar assim a primeira tese da Usina é aduziu aduziu a adeusinho não aduziu a reduzir as usinas horas preferidas recorrentes melhor apelantes e inexistiria o nexo de causalidade entre o incêndio ocorrido e não negava a A na plantação de cana-de-açúcar Oi e a destruição né destruição e do Laranjal é a primeira tese da da Usina é a gente vai ter que rebater essa essa tese
aí vamos lá vamos bater atrás sem razão as usinas e ele meninas apelantes e tendo em vista que e o laudo pericial elaborado Do curso do processo concluiu de forma categórica que o incêndio se iniciou na plantação de cana-de-açúcar operada pelas usinas hora requeridas apelantes e Ainda mais durante a própria colheita realizada por elas é Oi Gi lá propagou-se até atingir a propriedade e Laranjal do requerente apelado a de este modo É evidente o nexo de causalidade Entre em condução traduzidas o plantio,, colheita e incêndio lá iniciar EA destruição destruição do Laranjal em Tô fazendo
surgir de forma é também Evidente a responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana das usinas em face do proprietário do laranja Olha só pessoal é rebatemos aí a primeira tese né que seria a inexistência do nexo de causalidade é Uma dúvida o incêndio começou lá e se propagou então os não adultos aqui há nexo de causalidade entre o incêndio EA destruição da do plantio né de laranja do Laranjal ai é tão rebatemos aí a primeira até se né para ficar mais fácil de ler né vou dar um gente ela aqui né separar aí me parágrafos menores né
quanto menor o parágrafo mais fácil de ver né mas essa é a primeira primeira tese E aí né só só que as usinas não não alegam apenas isso né as usinas trazem Também uma segunda pé se vamos pegar qual é a segunda tese da Usina para a gente poder rebater olha trazer de volta aqui o processo pra gente continuar lendo a segunda tese da usina e é que ela controlou o impediu o alastramento é Então olha é o incêndio começou lá mas eu impedir o alastramento então vamo colocar aqui é a segunda tese defensiva Olha
só aduziu também né as usinas hora referidas traço Apelantes e experiam In These tomado as medidas para evitar a propagação do incêndio em e sem razão as usinas a Virgem tendo em vista que é pa motor óleo e incontroversos e eu incêndio e se propagou a e para propriedades vizinhas E porquê é queimado o Laranjal vizinho do rap e do requerente apelado né ó tomei as medidas impedir a propagação Claro que não né é tanto é que queimou o Laranjal ai e aqui tem um detalhe do próprio processo né é pertile específico desse processo é
bom colocar a warning que no presente caso em que o laudo pericial Atestou indubitavelmente que olha só e existia aceiro e ri nem existia aceiro em entre a plantação de cana B o açúcar traduzidos e a cerca que separava a propriedade Canavieira e a propriedade vizinha G1 o ou seja o Laranjal o e Configurando configurando os omissão relevante das usinas a alface O que é também do laudo que existia sim parceiro no Laranjal e modo a demonstrar que o proprietário do Laranjal a hora requererem a Apelante e eu acho que sim Tomou todas as medidas
cabíveis a prevenção B1 a hipertensão vidros talzinha fala olha é é eu tomei as medidas para evitar né e evitei primeiro não evitou porque queimou o vizinho é e segundo não tomou as medidas porque o Lauro falou que você Não tinha acero né enquanto que o próprio laudo falou e o Laranjal tinha a ser Então na verdade quem tomou as medidas for Laranjal é uma usina é então isso também é um negócio que me chamou muita atenção a gente também o negócio que me chamou atenção e a usina então não tem nem seguro e nem
faz as Hero é muito muito louco né Muito louco um negócio desse é uma nossa região muito seca período de seca é Usina planta até a cerca do vizinho aí não faz a cedo Onde que ela tá perdendo diária aí produtiva muito pouco né dado o montante total né Não sei se há o risco vale né o lucro aí tá ficando muito é isso que andou muito aí mas realmente não tinha cedo né pessoal rebatemos aí o segundo argumento da Usina vamos ver se é a usina atrás mais argumento vamos ver Olha só vamos continuar
lendo aqui o sumiu cadê o danado é e aqui então continuar lendo aqui vamos Ver se ela traz outro argumento aqui a o argumento dela é que ela que ela que foi caso fortuito né Foi por força da natureza porque a umidade estava baixa é vamos rebater esse argumento aqui é a vamos lá ó é aduziu e ainda Azul usinas hora requeridas o apelante Oi e o incêndio de correria de caso fortuito oi oi oi Eu queria ser iniciado de dentro de maquinário e Miria se propagado em razão E abaixa o idade do ar no
momento da colheita e o início a usina tem razão né E só Usina tem razão mas o problema não é o fato é a interpretação jurídica desse fato esse fato é verdade mas nada havendo esse fato na verdade isso Ratifica a responsabilidade da Usina né então vamos colocar assim assim a verdade é que a usina confessa você dá confessa que deu causa ao incêndio vez que o maquinário eu pude ele se iniciou pertence pertencia ou ao menos era operado pela própria usina a conversa né que deu causa em frente Porque o maquinário era dela e
mais e confessa que e não tomou não tomou as medidas de prevenção porque mesmo sabendo da baixa umidade do ar a e do maior disso ver me incêndio em sua propagação e efetivamente realizou A Colheita é aquele momento e sob maior risco E este modo é e não só por ter que causou direta causou o incêndio em Ah mas por que aumentou o ou assumiu um disso maior de fazê-lo a responsabilidade civil por todos os fatos eles dele desenvolvidos concordamos aí com os fatos alegados pela Usina né mas na verdade nós demos Uma interpretação é
diferente é temos uma interpretação diferente e pode até colocar aqui para ficar mais claro aí sabendo do Risco as usinas deveriam é ou não ser colhido ou lá ninguém vai deixar de escolher preciso ou então procedido sal colheita em período noturno E no qual é a maior umidade natural do ar e evitaria o incremento do risco de incêndio e sua propagação no período eu só quantas vezes aí a gente já passou em estrada né no período noturno é Evil colheita a noite é e o colheita a noite que os tratores colheitadeiras para a luz acesa
e tal da galera tudo colhendo a noite é o motivo é que Precisa correr rápido então trabalha na verdade né em turnos mais 24 horas né ah e o segundo motivo é que colheita à noite reduz o risco de incêndio então quando a umidade tá baixa né tem que escolher a noite ai né é eu já vi várias vezes né entre Santa Fé e Ilha Solteira colheita a noite é a usina que fica ali né e fugiu o nome da Usina é entre Santa Fé ilha solteira né ela corre bastante a noite sempre ver Olá
pessoal debatemos então esse argumento Da da usina aqui vamos ver se a usina atrás mais um argumento é de ah a peça é vamos ver se ela traz mais um argumento ai ai é é e ela fala que não foi intencional né que acionou a brigada de incêndio né que ela tomou as medidas a gente já já rebateu falou que não tomou as medidas é que eu não tinha cedo né e brigada de incêndio é chorar sobre o leite derramado né então vamos colocar isso aí Né ah ah nós vamos colocar esse aqui adultos e
as usinas a ei ei e a blusa as usinas que utilizou-se e se utilizam é o que ele é partícula prático e se utilizou é e brigadas de incêndio e para Comper Afro propagação do mesmo Tem razão pois o bonito o incêndio se propagou e causou danos a propriedades os vizinhos Inclusive a arte do cliente referente a pelado e no mais né e o uso de brigada de incêndio e pela buzinas Constitui-se não me benesse mas de obrigação legal a elas impostas de modo que nada mais estavam fazendo do que cumprindo suas obrigações o leite
é obrigação dela ela não fez nada além do que cumprir as suas obrigações legais o que não exclui eu Exclui o de modo algum suas responsabilidades batemos mais esse argumento aqui R batemos mais esse argumento aqui vamos ver se tem mais algum argumento da usina E aí ela repete aqui ó das condições climáticas mas a baixa umidade do ar ego dela não tivesse comido né então já rebatendo isso aqui vou ver se ela fala mais alguma coisa tá repetindo aqui né ao caso fortuito nós já rebatemos né que Não é caso por tudo E aí
ela fala que não teve culpa então e fala que é teoria que a teoria da responsabilidade objetiva não se aplica a uma vamos falar que se aplica né então vamos vamos falar é por fim no presente caso a responsabilidade gasolinas e é objetiva e dispensa a existência de dolo ou culpa Das mesmas e ainda que no presente caso pelas razões Supra apresentadas pensou Evidente a culpa das usinas seja porque o incêndio o incêndio se iniciou em seu maquinário e Olá seja porque as usinas não tomaram as medidas cabíveis e para reduzir o risco de incêndio
inocência não sem aí que que ela não tomou medida não havia aceiro e a Colheita foi feita em momento de uso com e a bença de baixa umidade não é a responsabilidade objetiva né porque ela ela falou ah não tive culpa teve culpa porque o incêndio começou no maquinário né E ela não tomou as medidas que a Bíblia diz para evitação que for que são né a presença de aceiro né EA colheita em período diurno de baixa umidade é um E como lugar e vamos finalizar com a responsabilidade objetiva é ainda que eventualmente e eventualmente
não houvesse culpa das usinas o que se diz apenas para argumentar no tocante à exploração de atividade econômica o bebê isso inerente como é o caso da colheita de cana milho é o quê porque realmente pode pegar fogo É como é o caso de colheres de açúcar aplica-se a teoria da responsabilidade e objetiva e e compra o explorador da atividade econômica o e modo e sua responsabilização o desenho presente caso dispensa a ocorrência dispensa a existência né beijo desculpa dispensa a existência de culpa E aí vamos fundamentar é no seu do artigo 932 do código
City é a responsabilidade objetiva ela tá presente aí no artigo 932 do Código Civil São Não há dúvida que nesse caso aqui né a responsabilidade é objetiva em razão da exploração da atividade econômica de risco é só acontece aí na cana-de-açúcar né mas tem atividades ainda com mais riscos né Por exemplo a atividade nuclear é tão se a gente é Médico radiologista a gente tem uma clínica de Radiologia vazou aí radiação Não importa se a gente teve culpa não ter mico pra gente tem que indenizar é Estourou uma usina nuclear não importa se teve culpa
não teve culpa né como no caso de fukushima que foi um fenômeno natural Nós estudamos tem que indenizar as atividades econômicas de risco a responsabilidade objetiva é quem tá explorando tá ganhando ou assumindo o Risco né criando um risco para a sociedade então quem tá explorando tem responsabilidade objetiva a pessoal e eu tô olhando aqui eu acho que a gente rebateu todos os argumentos é de forma simplificada de forma objetiva mais nós e batemos os argumentos vai a única coisa que falta É aquele pedido de redução do valor né E foi um pedido que colou
é esse pedido coloco mas daí a gente não sabe ainda que vai colar Então a gente tem que rebater é vamos rebater Vamos colocar assim afirmado a responsabilidade civil das usinas hora requeridas apelantes e passa-se a rebater o pedido subsidiário de redução do mundo bastante fixado a título de indenização por danos materiais ai emergentes e lucros cessantes e a mecha aspecto tem razão a nobre magistrada a cor né Nesse aspecto pensando nesse aspecto também tem razão também tem razão a nobre magistrada né a cor e a manobra magistrada curto Nobre magistrada a cor né a
cor significa de quem se recorre né então é a juíza de 1º Grau tem também também tem razão Nobre magistrada a pouco tendo em vista que e é o valor dos danos emergentes e Encontra-se demonstrado demonstrado nos autos em razão das notas fiscais né é b de produtos e serviços ávidos para recuperação e no plantio a ver laranja é bem como em razão da impossibilidade por hora de liquidação Os danos lucros cessantes é uma vez que dispensam dispensam longo período de tempo para fins de um o restabelecimento da produção dos pés de laranja substituídos em
razão da queima não tem muito o que falar aí menos temos muito o que falar até porque de pato a usina tinha razão e o o Tribunal né reformou né baixando o valor da indenização com base aí nos cálculos também do perito né quando a gente fez o pedido a gente não tinha Felícia aí o perito fez e passou o valor É então não temos muito que falar É Então vamos finalizar né Vamos finalizar aí por quantos de Rigor o improvimento do recurso oi oi tanto por quanto seguro improvimento do recurso e a manutenção da
R respeitavelmente é Sentença e 1º grau é isso da capital do saco brilhantemente proferida pela Nobre magistrada é brilhantemente proferida pela Nobre mas Estrada terminamos aí os nossos argumentos médicos o contra-argumento sair né pessoal alguém tem alguma dúvida Alguém gostaria de acrescentar um contra-argumento alguém não entendeu algum desses contra-argumentos aqui é isso não é Processo né Isso aqui tudo foi direito material é a gente usou o direito material aí e rebatemos argumento por é trazido pela pela Usina né professor eu tenho eu tenho a seguinte dúvida tá dando para mim ouvir é só uma das
usinas entrou né com esse recurso de apelação a passar pela ação né E e aí se dependendo do resultado da do que o tribunal decide vai também atingir a outra Usina vai É isso aí é Isso aí é estudado dentro de litisconsórcio né então quando quando lá na teoria de processo civil nela disciplina processo civil quando vocês estudam litisconsórcio vocês estudam é essa essa possibilidade aqui é o seguinte quando se trata de um litisconsórcio unitário e que a decisão é tem que ser igual para todos os litisconsortes quando um deles é recorre e ganha essa
decisão benéfica é expansiva né era Expandida né para todos os veículos os litisconsortes né então em litisconsórcio unitário a decisão favorável a vida a um dos litisconsortes se beneficia a todos né Agora se for like se fosse litisconsórcio é não unitário né E aqueles litisconsórcio e admite decisões diferentes para litisconsortes diferentes aí não é aí se fosse né não fosse unitário é a decisão favorável de um não necessariamente beneficiaria beneficiaria a as outras né Nesse caso e o litisconsórcio unitário porque as duas usinas estavam juntos então ou você Condena as duas a pagar indenização Você
não tem nenhuma das duas né se elas estavam juntas aí se tava arrendado por para uma operado pela outra e vice-versa as duas estão juntas tanto é que a sentença condenatória ela ela Condena solidariamente as duas usinas elas estão juntas aí é uma responsabilidade é a mesma para as duas e a decisão tem que ser a mesma mesma Para as duas ou bom é ou não de nenhuma né não tem meio termo aí e é isso é litisconsórcio unitário em litisconsórcio unitário ainda que só uma re corra a decisão favorável para para uma beneficia a
outra também e veja que não precisa ser só em sede de recurso nesse caso se apenas uma das as duas usinas foram citadas mas apenas uma das usinas contesta ação e e essa contestação de uma das usinas Cola a a outra Usina ela pode até ser revela mas Ela não ter a presunção de veracidade dos Fatos e aquela decisão favorável obtida na contestação de uma vale para outra também é tão o litisconsórcio unitário ele acaba sendo unitário para tudo né Ele é unitário porque a decisão tem que ser a mesma para todas e a unitário
porque a defesa de um beneficiar outra ou recurso de uma beneficia a outra também né entendi só que é só não e nesse caso é teve custas nessa apelação não têm custas Processuais é a costela e a solo de quem recorreu entendi você só de quem recorreu não existe solidariedade de custa é porque na verdade você não pode imputar um um ato que não foi praticado um ato processual que não foi imputado para a própria pessoa que não foi realizado pela própria pessoa né então o que pertencia é comunica né no litisconsórcio unitário Mas o
que o que prejudica o ônus processuais da prática do ato processual não pode ser cobrado Da outra parte né é a não ser honorários nos honorários aí é solidária também né porque os honorários eles não são custas processuais e os honorários são decorrências da condenação é um quando a juíza aí condenou a usina a pagar honorários essa condenação é dos honorários é solidária também então eu ganhei honorários aí eu posso cobrar da bo eu posso comprar o bom é porque é solidário assim como a condenação eu posso cobrar indenização da Bunge Como Eu posso cobrar
a condenação da colom Então os honorários são tão solidários também é as custas processuais não é as custas processuais não porque aí depende do ato em si é tão que recorreu pagou as coisas né e ainda que naquele recurso ganha o recurso beneficiar outra Usina a outra Usina né Não recorreu então ela também é o sono orar ela é beneficiada mas honorários ela não tem que pagar por nada não desculpa as custas ela não tem que pagar né Tá professora e uma última Pergunta é isso é uma curiosidade mesmo a gente tem acesso ao laudo
da perícia fica público isso se entrar lá no tribunal com o número do processo a gente visualiza né o laudo pericial tá lá no processo né não juntei né mas eu posso pegar que eu posso mandar para vocês e assim é quem tem essa o perito ele junta ao longo do processo se o perito tá acostumada a fazer perícia o próprio já tem certificado digital é a grande Maioria dos períodos já tem então ele mesmo pressiona né diretamente com certificado digital dele Nunca mais uma quem não é advogado não é parte tem acesso a minha
pergunta é essa entendeu enquanto aluna tem curiosidade de ver como é feito esse laudo se o processo tiver em segredo de Justiça não sei se estar aí vocês vão ter acesso né Agora se o processo não tiver em seguida de Justiça Aí sim tem acesso né não tiver você compartilha Professor Vamos pegar Vamos só finalizar aqui a apelação E aí a gente tem um processo e pega eu mando para vocês Obrigadão imagina eu bom então vamos lá vamos finalizar aqui é a gente tá fazer os pedidos finais aqui é o último tópico aí da nossa
apelação é despedidos finais Vamos lá olha só diante de todo o exposto é a presente ou para razões De recurso de apelação a p querendo G1 a referência requerendo é o não conhecimento do recurso eu vou se eventualmente conhecido o improvimento do recurso né o improvimento do recurso ou para é pode pode usar também essa essa forma linha aqui ou se eventualmente conhece é Conhecido é para que não seja o recurso provido né não seja o recurso providos o ou improvimento do recurso ou para que não seja o recurso provido e a fim de manter
íntegra a r sentença vez o primeiro grau para que seja mantido íntegra a r sentença de primeiro grau com as combinações De usinas e os valores de indenização nela fixados Oi e aí a partezinha final combinando as as requeridas as apelantes e e aos olhos de sucumbência e com majoração dos honorários e a advocacia difícil de vírus por elas E ao requerente recorrido e nos termos do Artigo 85 Artigo 85 inserir aqui parágrafo 11 aí perto não tem perto recurso né ele tem a majoração dos ônus de sucumbência na arte 85 parágrafo um vamos ver
é de que vão pegar o Artigo 85 O parágrafo 11 Área 1 eu não vou tá aqui para cima para pegar rapidinho ai ai e amigos 890 85 e o da gente ae85 parágrafos olha lá e olha só o tribunal ao julgar recurso majorar a é aumentar a os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau de Recurso observando-o conforme o caso exposto nos parágrafos 2º a 6º sendo vedado ao tribunal no cômputo geral da fixação dos honorários devidos ao advogado vencedor ultrapassar os respectivos limites estabelecidos para a segunda e terça
ou seja tribunal pode majorar os honorários mais limitados a 20 por centro né não pode condenar é acima de vinte por cento aí no caso né como como teve uma distribuição equitativa dos honorários né é 70 aí Para as usinas pagarem e 30 para o dono do laranja ao pagar é só Usina recorreu Então tem que aumentar o valor é para ir pro vendo esse recurso né não provendo o não não provido o recurso né Esse é o tribunal tem que aumentar os honorários devidos da Usina ao proprietário do Laranjal é isso que a gente
tá pedindo aqui é condenado você querida usar os donos de sucumbência na verdade com majoração dos honorários advocatícios devidos a ela ao requerente Recorrido que o Laranjal nos termos do Artigo 85 parágrafo 11 do CPC né E aí pessoal aí a gente pode colocar termos em que mas não é usual em contra-razões não é muito usual aí é colocar pelos em que então a gente coloca local, à data de o e assinatura aí de advogado assinatura e advogar OAB né a gente não esquece o número Me coloca para cima E com isso nós terminamos aí
as compras razões veja que é uma Peça bem mais fácil do que eu agradeço né na nossa nosso último encontro aí a gente fez agravo eu tava até preocupada achando que não ia dar tempo para fazer nem a gente foi um atropelo aí porque O agravo é muito complicado outras razões é facinho né mas né mas é a OAB sabe disso né que as contrarrazões é para sim então ela também não pede contra-razões né nas Provas de civil e processo civil né o meu comentei com vocês eu procurei prova da OAB que tenha caído contra
razões para a gente usar o mesmo caso não achei né existe em ações em processo penal na OAB mais em processo civil não achei né porque é uma peça muito fácil né uma peça muito fácil aí né Que que foi difícil que foi Complexo da peça de hoje foi rebater as teses de defesa né da espécie de defesa da Usina né as teses recursais da Usina porque ela já ligou Um monte de Pois é e a gente tem que rebater até se pudesse Isso aí foi difícil sair levar um tempo isso é o que consumiu
grande parte da peça mas a parte formal da peça contra ações tranquilinha né a gente faz uma interposição direta né é importante saber é a base legal artigo 1009 parágrafo segundo né e não tem nenhum outro tipo de requerimento aí a gente faz o endereçamento aqui das contra-razões né que é um padrão usam de Em sede recursal né a interessando aí ao tribunal Aí a gente faz o resumão do processo da decisão né e depois a gente já entra direto aí na contra-argumentação é que foi bastante coisa né porque tinha muita tese alegada ai né
pela pela pelas usinas mas no caso mais simples ou no caso de um abrir uma tese recursal Shopping também direto aí e na parte final de pedidos é a gente nas contra-razões requer é que não o não conhecimento vou até grifar Aqui né a gente requer o não conhecimento do recurso se conhecido a gente requer o improvimento ou que ele seja é improvido ou não provido então tem que usar esse esse termo aqui né vou até colocar o termo aqui em destaque ó conhecimento né o e improvimento a tem que usar esses termos aqui né
e a gente requer na verdade né a manutenção da própria sentença é esse é o grande pedido aqui da das contrações a Manutenção da sentença que a gente quer que a sentença seja mantida né É E após Código de Processo Civil 2015 a gente requer também a majoração dos honorários advocatícios então aqui vamos selecionar tudo né então não conhecimento né não conhecimento e improvimento manutenção e íntegra da sentença e majoração dos honorários é é isso que precisa ter aí no pedido final é não Conhecimento e improvimento do recurso manutenção integral da sentença e majoração dos
a honorários área é claro que a forma de escrita pode variar mais é importante usar esses termos aí né pessoal vou salvar aqui né e vou mandar aí no grupo de WhatsApp né então deixou salvar aqui antes que que a gente corre o risco de perder alguma coisa vou salvar aqui no a A peça né par Claro que não se isso né seja semestre é compra razões de a relação né E hoje dia 2/10 de 2020 e aí eu mando no grupo de WhatsApp para você Olá pessoal alguém tem alguma dúvida alguém tem algum comentário
sobre essa peça alguém eventualmente Faria diferente eu já fez diferente aí no escritório trabalha fiquem à vontade é Tá tudo tranquilo e enquanto isso é eu vou abrir aqui o processo e eu vou abrir aqui o processo para gente pegar então laudo né para mandar para vocês também e vamo pegar Kika a gente mandar o laudo para vocês a foto do Física 1 E aí E aí e vamo pegar aqui a bolsa está em fase de recurso né hum aqui não adianta não Pegar no tribunal de segundo grau E aí a receita na câmara de
direito privado 3 E aí Oi e aí como como eu disse para vocês né processo foi para Brasília né então depois do acórdão aí é depois do acordo teve recurso especial da usina o maior recurso especial da Usina Usina Ouroeste entrou com recurso especial né fazendo com que o processo saia do segundo grau do TJ e vá para o terceiro Grau que é o STJ só que o recurso especial da Usina não foi aí a gente foi intimado né para fazer contra-razões ao recurso especial aí eu fiz aqui as contrarrazões ao recurso especial que essa
aqui ó contra-razões não não de apelação e contrarrazões ao recurso especial vou mandar esse vídeo para vocês também aí a e a presidência do tribunal é a presidência Direito Civil do tribunal não recebe o recurso especial ou nega Seguimento ao recurso especial então aqui é o é a decisão né da presidência do direito privado do tribunal TV é como se pegar a parte final aqui né É pelo exposto inadmito o recurso especial da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não recebeu o recurso especial da Usina a quem que assina Desembargador né
Dimas Rubens Fonseca presidente da seção de direito privado a usina não se dá por satisfeito entra com Agravo é um agravo específico aí do artigo 1030 do Código de Processo Civil 1030l 42 do Código de Processo Civil para destrancar né o Oi livre especial aqui o Né Com base no artigo 42 né mil 30042 então entra com recurso de agravo para destrancar o recurso especial esse esse agravo aí ele obriga o tribunal a mandar o processo vai ter óculos né é um tribunal falar não vamos o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Polônio
eu vou Mandar não é não vou mandar não mas O agravo sobre esse agrava que obriga o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a mandar o recurso pros STJ não é opção do tribunal ele é obrigado a fazer né se ele não fizer uma simples petição no STJ com cópia de tudo isso aqui o STJ vai avocar os autos falar tribunal manda para mim né E aí claro né numa determinada não é um pedido do STJ é uma determinação do STJ o tribunal deve do estado que é segundo grau abaixo do STJ É
obrigado a mandar né Mas ninguém faz isso né ninguém vai É nesse ponto aí é centro quadrado não também aí ele conta para STJ ele é obrigado a mandar então teve O agravo aí nós fizemos a contra ao agravo só que como é a gravar não é contra razões né o nome técnico e compra minuta é contraminuta de agravo nós fizemos aqui né e a endereçada e é o STJ é o STJ e a gente deve ter aqui a certidão do TJ para mandar os áudios foram encaminhados aí do STJ e é Justamente só termo
de remessa é termo de remessa o serventuário aí do TJ certificou aqui ó remeto os autos ao Superior Tribunal de Justiça foi para lá né foi para lá e acessos podem me perguntar para o senhor ir aí como que tá lá no STJ gente para a gente saber como que tá lá no STJ tem que entrar no site do STJ né é o processo lá em trinta de agosto e o STJ né Então tá lá no STJ e consequentemente o sistema aqui do TJ não dá para ver né Não dá para ver porque o sistema
do TJ para do TJ é então para se a gente quiser continuar vendo esse processo a gente tem que entrar lá no ST no sistema do STJ né É vou tentar pegar de lá esse esse processo Porque aí ele já vem completinho né Vamos tentar pegar de lá vamos abrir aqui o site do STJ para vocês verem o sistema é completamente diferente isso é um grande problema naquele sempre comento as aulas de prática né aplicada Tribunal tem um sistema diferente e aí o advogado que se vira né para conseguir aprender os diversos sistemas diferentes é
não é complicado vamos tentar pegar aqui né no STJ consulta de processo é uma bem aqui em consulta de processo a número do STJ não tem vamos ver se a gente consegue buscar pela parte né Vamos tentar autor né Vamos tentar pegar aqui pelo autor Carlos Alberto Vicente Nelo isso pelo nome do Autor aqui vão ver se a gente consegue localizar pela pelo nome em Carlos AL E aí aqui do personagem do Chico Anysio né O Alberto Roberto Roberto no México professora eu vou sair tá fica à vontade obrigado pela aula tá sente A Sentinela
a gente consegue pegar E aí E aí E não e pelo nome não vai contém igual né Vamos colocar cifra igual e esse Li e dúzia E aí E aí E aí E aí achou o Olá pessoal esse aqui é um processo no STJ né assim que a gente vê o processo no STJ é uma processo agravo no recurso Especial o agravante é a usina advogado né agravado aí né o nosso cliente Carlos Alberto sentinela né Nós tamos aqui né como advogado dele né E a outra parte interessada em outro Sina que não recorreu ir
a companhia Colombo aí ela figura como interessado por conta de ser um um litisconsórcio unitário é a decisão que a e uma usina consegui se beneficiar uma usina beneficia a outra também então esse aqui é o recurso do processo no tribunal no STJ né E veja Que ele recebe o número diferente no STJ é o número dele no STJ ó é aresp que é agravo em recurso especial aresp anacrônico aí né a sigla para agravo em recurso especial nº 1981 850/São Paulo ainda e até um número diferente é e a gente não é com o
processo digital a gente consegue ver o processo na íntegra então a gente vem aqui né Ah desculpa a gente tem que logar primeiro é quando a gente faz consulta pública ele não dá vista do Processo Então a gente tem que vir aqui em advogada com certificado digital aí ele vai abrir sistema de login aí no site do STJ a gente vai ter que logar Essa é a manivela coisa e aí a gente vai ter acesso à íntegra do processo né é mais complicado está girando e não tá não tá abrindo tá guardando ainda o site
do STJ é isso porque é sábado em é assim né o problema do STJ e do STF aqui é um é um tribunal só para o Brasil Inteiro né Apesar de que o TJ de São Paulo é maior do que o STF maior que o STJ né maior número de magistrados maior em número de servidores maior em número de processos né o TJ de São Paulo é maior Tribunal do mundo é e funciona bem né funciona bem ela que a gente tem que aguardar o STJ aí mas se ele é permitir logar é a gente
passa até acesso à íntegra do processo é e todos os documentos que estão no processo no TJ São remetidos para o STJ então a gente Entrando pelo site do STJ vai ter a íntegra do processo inteiro né tudo que tramitou no TJ mas as decisões aí que o STJ foi prof é mas os andamentos do processo no TJ né mas tá difícil vamos tentar mudar de navegador aqui vamos ver se a vou abrir o outro aqui né e não tentar fazer a mesma coisa aqui pelo pelo Mozilla não vê se pelo Mozilla up É ué
meu computador né que tá bem lentinho Vai bombeiro STJ E não é o é o site do STJ mesmo está E aí vamos ver aqui mais opções o professor vendo que o senhor não tem mas o ópera é um bom navegador Ele é bem rápido na verdade é que normalmente o sistema sair do tribunal eles usam o Google Chrome né por conta da de plugins né ou a justiça federal usa muito o esse Mozilla Mas eu posso tentar Instalar o Opera também eu não sei se vai ter plugin para ele né e provavelmente tem porque
o senhor vai entrar pelo Google eu uso o Opera e o breivik poder consultar e ele abre o e eu medi abre o Pedro já não sei porque os mais para entrarem e-mail essas coisas vamos vencer se a gente consegue Ok vai logar é mas eu acho que não é na questão navegador não é o site do STJ que tá bem Nega Tô aqui o número do Chrome eu volto ver se a gente consegue abrir aí não sou Hubble aí você vai ficar digital vai abrir agora vídeo E aí G1 o assessor É mas ele
perdeu a busca vamos fazer a busca de novo o ar nalbert chinelo igual me consultar E para a gente está logado né ele deve abrir o processo na íntegra e agora não acha né caramba não é muito fácil não né trabalhar assim não é essa falta de padronização né e não é porque ele é E aí o link ele não é é igual e consulta E aí e agora não acha não A gente devia ter pegou o número né Bom vamos lá vamos procurar que o meu nome aqui um beijo aqui aparece aí E aí
E aí E aí E aí E aí vamos ver aqui esse ar SP aqui ó tá isso aqui são os processos que a Gente tem no STJ né ele está todos aqui vamos pegar esse aqui eu não sei A ciência é super Então esse aqui E aí pessoal quando a gente loga com o certificado digital ele aparece ó mais uma abinha né A minha visualizar e aqui a gente consegue baixar na íntegra o processo um clicar aqui ele vai baixar na íntegra processo aí pelo jeito tá lenta demorar um pouquinho mas ele baixo Na Inter
eu mando para vocês vai ser toda todo o processo aí né todas as peças do TJ Mas o que foi feito né ao longo do STJ ai e funciona assim depois que tiver a decisão do STJ o STJ oficial TJ e junta decisão não junta tu o processo inteiro do STJ né porque aí ficaria muito grande é só junta a decisão final então processo vai tramitar no STJ vai ter a decisão final do STJ E aí o STJ oficial TJ com a com a cópia da decisão final e aí alto a Decisão final do STJ
e acaba o processo no TJ essa vai sentar última instância sim porque as usinas a gente não recorreu né a gente ganhou que a gente tava Leidiane então para gente foi de boa a a usina ela recorreu mas usou só recurso especial Então como já o usou só o recurso especial vai chegar no máximo ao STJ se a usina tivesse usado recurso especial e recurso extraordinário e recurso Extraordinário STF então o processo iria para o STJ Como de fato foi o STJ julgará o recurso especial e depois do STJ julgar o recurso especial o próprio
STJ mandaria para o STF se tivesse recurso extraordinário é para julgar O Extraordinário como não tem o a Instância final vai ser o STJ mesmo né então não vai parar por aqui é a sócio só se viria e se não tivesse usado o recurso extraordinário mas ela não usou então acabou vai ser a última instância Então vamos abrir aqui ó a íntegra do processo Olá pessoal olha só a gente baixou a íntegra do processo no STJ né então quando chega lá no STJ ele recebe uma capinha nova ó o Superior Tribunal de Justiça agravo em
recurso especial com uma descrição pede do do processo aí eles colocam aqui um índice com as com todas as peças processuais e as páginas e é interessante notar que ele e esse Processo no STJ ele passa dupla numeração porque ele tem a numeração do PDF e é a do TJ de São Paulo né e ele passa teu a nova numeração ó do STJ que eles chamam de e STJ em então a processo que tem do plano numeração eles mantêm a numeração do TJ que eles chamam de parte da PDF e ele passa a ter uma
numeração né É do STJ e é interessante notar e a processo ele acaba tendo esse esse aqui na lateral a gente consegue a capa em si Volume 1 né aí e inteiro do processo é Petição inicial que é a nossa petição do do do TJ né E aí tem todo o a tramitação do processo no TJ até o termo de remessa é a até o termo de remessa TV aqui ó remessa remeto os autos para o Superior Tribunal de Justiça só que é o último último documento do TJ de São Paulo e aí quando ele
chega no STJ ele recebe essa essa termo aqui de panificação né então só a veio do TJ de São Paulo né serviço de remessa processual né aí do que se trata direito de vizinhança e todos os dados aqui do processo E aí depois dos dados bem a certidão de protocolo no STJ superior o certifico que o processo de número tal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi protocolado aqui no STJ sobre o novo número é então esse aqui é o número originário do tribunal São Paulo ele esse aqui é o número que
ele ganhou no TJ no STJ em Brasília o primeiro de Setembro E aí não teve mais andamento é a último ato processual praticado foi o protocolo né é perante o STJ E aí o processo né passa a correia aqui sobre esse novo número aqui aresp né 21 e tal esse aqui é o processo STJ mas veja ela é complicado porque o sistema são diferentes né Sistema são diferentes é o tribunal é de São Paulo ele tem um sistema né e cada tribunal Estadual tem o seu sistema e o STJ tem o seu sistema próprio STF
tem sistema Próprio e a gente fica na mão né dessa é a variedade aí de sistemas né Eu só não vou pegar esse processo aqui vou mandar para vocês aí no WhatsApp Na verdade eu tô mandando né e com a peça processual também e a gente então finaliza aí só vai interromper aqui a gravação né para o vídeo também não ficar muito longo aí agradecendo a presença e a paciência de vocês mas a gente continua Caso tenha