[Música] olá caro aluno do curso de legislação penal especial mais uma aula comigo e na aula de hoje eu vou trabalhar com vocês a lei de tortura e tortura é um tema importante já foi tema de dissertação do ministério público não sei se você sabe o ministério público de são paulo ele coloca três temas para serem sorteados na dissertação antes da prova antes da segunda fase um dos temas ali possíveis de serem sorteados um dos temas é exatamente a lei de tortura não foi sorteado naquele concurso então continua sendo um tema bom que está no
banco de sensações pode ser o tema da sua prova não importa se você está pensando em concurso público e magistratura da defensoria polícia lei de tortura é uma lei importante por isso eu acho imprescindível nós fazemos uma introdução preste atenção na introdução quando você tem de escolher sobre a tortura lembra que somente após a segunda grande guerra é que nasce o movimento de repúdio à tortura o movimento internacional de repúdio à tortura e quando nasce um movimento internacional que repudia a tortura claro que esse movimento combina com aprovações de convenções e tratados contra a tortura
alguns inclusive ratificados pelo brasil rogério você falou da tortura no âmbito externo e no brasil quando que o brasil começou a se preocupar com a tortura foi antes da constituição de 88 claro que não regime de exceção ele não tinha uma preocupação tremenda com a tortura no brasil somente após a constituição de 88 e foi consagrado como direito fundamental do cidadão não ser submetido à tortura artigo 5º inciso romano 3 ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante vejam o inciso espelha o mandado constitucional de criminalização o inciso espelha mandado com um
institucional de criminalização ainda que implícito o constituinte quando diz ninguém será submetido a tortura implicitamente ele quer que o legislador punido de forma suficiente e eficiente esse comportamento desumano observação 2 de acordo com maioria trata-se de garantia absoluta não comportando exceções de acordo com a maioria trata-se de garantia absoluta não comportando exceções eu sei que os direitos e garantias previstas na constituição não são absolutas em regra algum são de acordo com a maioria este direito previsto no artigo 5º inciso 3 1 esta garantia prevista no artigo 5º inciso 3 é absoluta sim depois que a
constituição prevê como direito fundamental ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante veio a lei 8.069 90 e no artigo 233 do eca aparece como primeiro diploma definir o crime de tortura porém aqui a vítima apenas criança e adolescente a lei 8072/90 e que parou a tortura crimes hediondos e somente 97 veio a lei 9 455 definindo a tortura no brasil inclusive revogando o artigo 233 do eca agora em se tratando de tortura pouco importando a vítima ser criança adolescente adulto ou idoso é a lei 9 455 de 97 e não posso
deixar de mencionar a lei 12.847 que institui o sistema nacional de prevenção e combate à tortura vejam quanta informação importante para sua dissertação o gênio o brasil então crie uma lei específica punindo a tortura e aliás definindo tortura é a lei 9.455 97 essa lei seguiu rigorosamente os tratados internacionais ratificados pelo nosso país vejo no brasil a lei de tortura distoa dos tratados e internacionais estou diz faltar diz nacionais em dois pontos em dois pontos o primeiro ponto a tortura pode ser praticada por qualquer pessoa a tortura pode ser praticada por qualquer pessoa é um
crime comum não precisa figurar como sujeito ativo agente do estado não precisa figurar como sujeito ativo agente do estado compreendeu jóia este é o primeiro ponto eu deixo claro que os tribunais superiores já reconheceram essa diferença os tribunais superiores já reconheceram que no brasil diferentemente hidratado internacionais a tortura é crime comum não precisa figurar como sujeito ativo agente do estado assim decidiu o stj no segundo semestre e 2018 olha só o que decidiu o stj de início cumpre esclarecer que o conceito de tortura tomada a partir de instrumentos de direito nacional tem um viés estatal
implicando que o crime só poderia ser praticado por agente estatal ou por um particular no exercício da função pública a despeito disso o legislador para tratar da lei de tortura foi além da concepção estabelecido nos instrumentos nacionais na medida em que ao menos no artigo 1º inciso ampliou com o centro de tortura para além da violência perpetrada por servidor público ou por particulares que lhes faça as vezes vejam que a tortura no brasil é um crime comum ampliou se o espectro da proteção fácil não bastasse isso o brasil destoou e mais um ponto com ponto
a tortura de acordo com a nossa legislação é imprescritível a tortura de acordo com a nossa legislação é imprescritível a tortura prescreve os crimes imprescritíveis estão na constituição artigo 5º inciso romano 42 artigo 5º inciso comando 44 racismo ea ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional eo estado democrático vejam que a nossa constituição não considera a tortura crime imprescritível sujeito pela aí a nossa constituição não reconhece a tortura como imprescritível mais tratados internacionais inclusive alguns tratados brasil ratificou e agora eu fico com a constituição a tortura no brasil empresa é prescritível
fico com os tratados tortura no brasil é imprescritível a tortura prescreve ou não prescreve bom vamos lá uma primeira corrente diz o que uma primeira corrente disse que o tratado internacional de direitos humanos é ratificado com status de norma em fraca constitucional ainda que super legal ainda que supralegal ainda que supralegal se em fraco constitucional prevalece a constituição prevalece a constituição federal tortura prescreve uma segunda corrente discorda uma segunda corrente diz que no conflito constituição tratados internacionais de direitos humanos deve prevalecer a norma mais favorável aos direitos humanos prevalece o tratado para esta corrente tortura
não prescreve o supremo já chegou a decidir quando foi provocado a rever a lei da anistia o supremo já chegou a decidir de acordo com a primeira corrente o stj uma reparação de danos numa ação civil eu de reparação de danos numa ação civil de reparação de danos adotou a segunda corrente numa ação civil não numa ação penal olha que interessante o stf já deu recados concorda com a primeira corrente o stj numa ação civil de reparação de danos adotou a segunda corrente ok tudo isso você tem que colocar na sua prova em sede de
introdução até agora nós estamos aqui em torno de 20 minutos 15 minutos de aula só fazendo uma introdução no assunto tortura vamos entrar na lei propriamente dita vamos analisar cada um dos artigos parágrafos e incisos do artigo inaugural ele diz que constitui crime de tortura um constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça causando lhe sofrimento físico mental com o fim de obter informação declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa para provocar a ação omissão de natureza criminosa em razão de discriminação racial ou religiosa reparem a pena reclusão de dois a oito
anos nós vamos analisar de forma genérica o artigo 1º inciso 1 e depois eu vou dobrar as letras a b e c vamos lá quem é o sujeito ativo o crime é comum o crime como pode ser praticado por qualquer pessoa o tipo não exige qualidade o condição especial do agente que o sujeito passivo rogério o crime também é comum nós estamos diante de um crime comum ele é comum no sujeito ativo é comum no nosso jeito parceiro qual é a conduta punida no artigo 1º inciso 1 constranger alguém com emprego de violência ou grave
ameaça constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça então vejam que aqui eu tenho constrangimento e o constrangimento se dá mediante violência física ou violência moral e o agente constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça a título de dolo mas fins especiais são esses fins especiais que você lê nas letras a b e c do inciso esses quinze especiais estão nas letras a b e c aqui ó constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça causando sofrimento físico e mental a com o
fim de obter informação declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa pb para provocar a sua opção de natureza criminosa c em razão de discriminação racial ou religiosa vamos analisar cada uma dessas finalidades no comércio com a primeira finalidade com o fim de obter informação declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa é a chamada a tortura a prova se um examinador pediu pra você discorrer sobre a tortura prova ele está pedindo pra você explicar o artigo 1º inciso 1 letrada lei de tortura a finalidade aqui obter informação declaração ou confissão da vítima
ou de terceira pessoa olha o exemplo exemplo um credor tortura fedor para que este confesse a dívida o segundo exemplo policial tortura alguém pra confessar a autoria de crime o policial torturador alguém para confessar a autoria de crime para confessar a autoria de crime são dois exemplos de tortura prova o envolvendo particular e outro envolvendo agentes do estado eu estou dando esses dois exemplos para você perceber que no brasil a tortura não é necessariamente praticada por agente do estado estou dando dois exemplos o praticado por particular outro por agentes do estado o gênio e quando
é que este crime se consuma consuma-se com constrangimento causador de sofrimento físico mental consuma-se com o com um strange mento causador de sofrimento físico ou mental rogério ele precisa ele torturador preciso obter a informação desejada não dispensa a obtenção da informação desejada se ele consegue obter a informação desejada informação a declaração a confissão isso é exaurimento eo juiz no caso considere o exaurimento na fixação da pena base admite tentativa claro que admite a tentativa é perfeitamente possível nós estamos antes de um trio de um crime pluri subsistência esta é a finalidade da letra a chamada
tortura prova vamos agora para a letra b a letra b plaza chamada tortura crime o torturador constrange alguém com violência ou grave ameaça causando lhe sofrimento físico mental para vê-lo praticar a ação omissão de natureza criminosa por isso que eu repito é a tortura crime tortura crime o gênio me dá um exemplo junto à altura antónio para que este mate alguém joão tortura antónio para que este mate alguém compreendendo joão cometeu crime de tortura tortura crime joão vai responder pelo artigo 1º inciso letra b e o crime se consumou com constrangimento mesmo que o antônio
matt ninguém se o antônio matar alguém joão além da tortura vai responder pelo homicídio na condição de autor mediato não vejam que o crime consumo se com constrangimento por que ele consuma se co constrangimento sendo dispensável a conduta criminosa por parte do torturado a conduta criminosa por parte do torturado aliás que o torturado praticar o crime o torturador além da tortura responde pelo crime praticado pelo tortura na condição de autor mediato concurso material se antônio matar alguém joão vai responder pela tortura mais um homicídio praticado por antónio na condição de autor mediato a tentativa é
perfeitamente possível a tentativa é perfeitamente possível compreenderam jóia rogelho esse joão torturaram antônio não para que antonio pratique crime mas para antónio praticar contravenção penal o artigo 1º inciso letra b só é tipificado quando torturador busca do torturado a prática de crime ou também quando torturador busca do torturado a prática de contravenção penal joão porto antónio para que antonio pratique jogo do bicho eu tenho à tortura do artigo 1º inciso letra b duas correntes discutem isso uma primeira corrente diz que a expressão natureza criminosa contida no tipo compreende também a contravenção penal compreende também a
contravenção penal logo se joão torturaram antônio para que ele pratica uma contravenção para a primeira corrente joão pratica a tortura do mesmo modo uma segunda corrente diz que não diz que a expressão abrange somente crime evitando se a analogia malan bardem evitando se a analogia em malan evitando analogia malamba esta segunda corrente é que prevalece esta segunda corrente é trabalhar por fim quando eu analiso a finalidade do agente no artigo 1º inciso 1 existe a letra c que trata da tortura preconceito discriminação aqui o agente tortura em razão de discriminação racial ou religiosa discriminação racial
religiosas por exemplo constranger alguém por ser judeu constrangê alguém por ser judeu lembrando que o surdo que o supremo trabalho a expressão raça não no sentido geográfico não no sentido biológico mas no sentido mas no sentido jurídico judeu no sentido jurídico e raça assim rogério e se for discriminação quanto ao sexo quanto à orientação sexual a homofobia o supremo de acordo com alguns ministros deu o recado de que enquanto legislador não criar o tipo específico de homofobia a homofobia pode ser ajustado em normas que punem preconceito o e magistratura de santa catarina já colocou como
assertiva correta que a tortura homofóbica pode se ajustar o artigo 1º inciso 1 letras e eu ou do que cuidar eu até fico torcendo para que o congresso rapidamente crie uma lei anunciando crimes de homofobia mas enquanto o congresso o fizesse qualquer outro raciocínio analogia imã partem essa é minha opinião o gênio quando é que o crime se consuma consuma-se com o constrangimento causado dor do sofrimento físico mental consuma-se com o constrangimento causado dor de sofrimento físico ou mental ea tentativa é perfeitamente possível assim nós terminamos o artigo 1º inciso 1 da lei de tortura
vamos no próximo bloco analisar o artigo 1º inciso 2 traz uma tortura especial no próximo bloco