e na aula de hoje né aula do dia 8 de outubro de 2024 nós vamos aqui eh iniciar o nosso conteúdo tratando de petição inicial eh no processo trabalhista Lembrando que este conteúdo já foi explanado em aulas anteriores eu vou apenas recapitular o conteúdo pra gente poder avançar na matéria né para fazer mais sentido na cabeça de vocês tá Então vamos lá eh nós vamos falar aqui da petição inicial todos vocês já sabem que nós estamos nós temos um princípio lá da teoria geral do processo que é o princípio da inércia da jurisdição Esse princípio
nos ensina que o juiz ele apenas prestará tutela jurisdicional quando ele for provocado então o juiz ele não age aqui de ofício sob pena de quebrar a imparcialidade imagine a ion juíza trabalhista e ela tá lá na casa dela aí né ela chama a turma do Barreiro para comer um petisco né olha a faca aí beleza Tá ion chega lá juíza trabalhista e um cara ali comenta ali né Eh uma faz um comentário de que eh ele foi mandado embora da empresa e ele está com se de que não foram pagas aí as verbas rescisórias
cabíveis aí a ion vira como juiz trabalhista fala com Ô José Fica tranquilo já tô sabendo do seu caso aqui passa lá no fórum trabalhista lá que eu resolvo seu problema ela não pode fazer isso por mais que ela tenha um carinho pelo José que foi na casa dela e tal mas ela não pode fazer isso né porque ela vai estar eh primeiro que ela não é advogada segundo que ela não pode ser parcial e terceiro que ela age mediante provocação ou seja mediante petição inicial mediante ação né Eu até brinco com o pessoal e
no Barreiro pessoal não sabe o que é ação ele sabe o que que é entrar com ação entrar com ação entrar com ação aí eu fui entender que é entrar com a ação né Aí eu fui entender ali I ali é complicado inclusive gente hoje de manhã eu até eh eh prestei um testemunho né para a turma do Barro Preto manhã Matutina eu estava eh no Barreiro na na faculdade né na nossa faculdade na unidade do Barreiro E aí eu quis fazer uma eh eh um quebra-gelo né com a turma E aí eu chamei um
aluno e falei assim com ele ô ciclano Quantos anos você tem aí o aluno falou ass Eu tenho 20 anos eu falei no 20 anos Beleza você conhece Professor Rodrigo Ah conheço Professor Rodrigo e tal já tive uma matéria com ele teoria geral direito privado F bacana você sabe que o professor Rodrigo é rico né Aí o menino não ele é Rico PR caramba e tal falei você já viu o carro do professor Rodrigo bichão tem uma BMW velho e tem meso na porta da fauldade aí eu perguntei para ele E se você tivesse hoje
o carro do professor Rodrigo que que você fazia ele falou eu pegava todo mundo eu pegava o porteiro eu pegava fa eu falei calma pera né Aí eu perguntei para ele aonde né que ele morava né aonde que ele nasceu ele falou assim comigo não eu sou do milionários eu falei tá explicado eu entendi tudo né tá explicado né porque é ex vizinho noss a certidão de nci gente ela não mente presta atenção meninas se vocês forem namorar forem arranjar um partido a primeira coisa é olhar a certidão Nascimento se der sarira e Birité pisca
alerta pisca alerta se der Belo Horizonte você pega a guia do IPTU se não te apresentar porque lote invadido Hã hã já tô te ensinando o macete aí você vai pedir a COPASA apresentou COPASA você vai abrir o mapa de Belo Horizonte e vai ver qual Regional pertence se der Noroeste se der Barreiro pisca alerta liga pisca alerta Então galera eu tô explicando isso para vocês porque eu sou pai de menina Noroeste A gente só tem gente boa no Noroeste não vem que não op pai op pai isso defendendo minha área aqui ué op pai
eu glória a Deus aleluia me Sant por mas deixa eu falar coisa para vocês viu gente eh como pai de menina e como irmão né na minha casa só tem eu de homem o resto é tudo mulher eh eu a gente tem que aprender esses esses detalhes esses macetes né para conhecer né a ficha de antecedentes né urbana do cidadão né a ficha de antecedente urbana é muito melhor do que a fich de antecedente criminal viu gente vai por mim Ah vai por mim né vai por mim mas brincadeira Zap tem certeza que Yuri aí
tá rindo aí por de trás aí tá rindo eu já ia falar n tem seus coleguinhas tá tudo aí acabou não acabou barreirão S acabou que tá acabou que tá né não você tem que ver os barcos que Y me leva lá é as coisas não gente as coisas bonit uns tren não vou contar para vocês a cerveja gelada eu não vou mentir não não tem cerveja melhor que lá não mas um ranca faca danada sabe gente um trem que você olha você fala meu Deus do céu que que eu tô você sabe aí onde
você faz Jesus que que eu tô fazendo aqui meu Deus do céu não sei nem se amanhã eu vou est viv é né Eh o Thiaguinho mesmo ó Thiaguinho o primo dele tem um barro gente ó o nome do Barro jacaré por aí você vê Ô Professor qual que é o seu carro Meu carro é Pergunta assim meio a perguntando qual que é o seu carro você falou carro Professor Rodrigo eu quero saber qual que é seu carro meu Toyota Toyota é Cuidado lá no Barreiro hein cuidado lá no Barreiro não mas você acredita que
o Barreiro que mais tem tá tendo Toyota lá é gente negócio ali tá É mas o professor raa e oago domina bar Mas vamos lá galera então vamos lá retomando aqui a petição inicial Ela é Uma Peça formal que ela vai romper com a inércia do Judiciário ela vai individualizar os sujeitos da Lead e vai limitar os pedidos à demanda não se esqueçam que a reclamação trabalhista petição inicial do Direito do Trabalho ela pode ser apresentada de forma escrita ou verbal escrita ou verbal se for verbal a petição inicial ela deve ser reduzida a termo
pelo reclamante Gente o que que é ser reduzida a termo ser reduzida a termo é o qu gente é ser escrita num termo né num documento ser reduzida a termo Cuidado gente ser reduzida a termo Não é droga sintética não é a nova maconha não é entendeu ser reduzido a termo é ser reduzida a documento né a um documento tá até para trazer segurança jurídica paraas partes pras próprias até nos juizados especiais ou como o meu pai fala o seu Zé juizado de pequenas causas né lá você reduz a termo você chega eh nas causas
até 20 salários mínimos 20 salários mínimos você tem direito de eh fazer a propositora demanda de maneira verbal sem a presença do advogado e aí você vai falar verbalmente e o escrivão ou o escrevente melhor dizendo ele vai escrever e vai reduzir a termo não é verdade gente vai reduzir a termo até por uma questão de segurança de dados então se a essa petição inicial for verbal ela tem que ser reduzida a termo pelo re amante que vai apresentar no cartório ou na Secretaria da vara para converter para forma escrita a sua reclamação oral apresentada
de forma a ser formalizado o termo de reclamação documento formal que vai ser formalizado em duas vias datadas e assinadas pelo diretor da secretaria ou pelo escrivão naquele naqueles casos que o diretor não está presente a A petição inicial verbal ela deverá ser distribuída antes mesmo de ser reduzida a termo então prestem atenção eu vou ao setor de atermação e faço a minha propositura verbal trabalhista Ok neste momento a a essa minha ação gera um número de processo Ok em 48 horas até 8 horas o escrevente terá que reduzir a termo e encaminhar para a
secretaria para tomar as providências cabíveis então no trabalhista considerando a essencialidade dos pedidos a natureza alimentar da discussão a necessidade de uma celeridade do deslinde da causa a a atermação Verbal ela segue primeiro e e depois ela é ratificada pelo termo escrito beleza galera Ok Então A petição inicial verbal ela deve observar no kou todos os requisitos da petição inicial escrita que no caso trabalhista estão previstos no parágrafo primeiro do artigo 840 da CLT parágrafo primeo do artigo 840 da CLT Ok a petição inicial escrita trabalhista ela deverá conter Obrigatoriamente seis requisitos seis requisitos requisito
número um a designação do juiz requisito número do quica das partes requisito número TR a exposição dos fatos que resulta a demanda trabalhista requisito número quro o pedido que deve ser certo determinado e líquido o pedido e tem ter tem que ser certo determinado e líquido então a Ion ela vai ter que falar hora extra por da hora extra quantas horas extras E que valor das horas extras antigamente antes da reforma era uma mamata porque Ioni simplesmente colocava na petição deve hora extra apurar e mandava pro contador do foro apurar agora a justiça fez assim
aqui neném quer apresentar reclamatória trabalhista faça os cálculos Ah não sei fazer os cálculos aprenda a fazer o contrate alguém que saiba fazer Ah mas isso é caro não é problema meu do Judiciário mas eu não vou funcionar aqui né como estagiário ou como auxiliar né do advogado eu acho eh salva exceções salva exceções eu acho que foi acertada a reforma trabalhista até para precaver eh a enxurrada de ações trabalhistas desmedidas Que nós tínhamos antigamente antigamente gente o cara já entrava na empresa já pensando em levar a empresa na justiça do trabalho que ele sabia
que alguma coisinha ele ia ganhar né então a gente fomentava o litígio trabalhista hoje não a partir do momento em que eu tenho entraves né eu tenho que pagar eu tenho que é trabalhoso a pessoa pensa do duas vezes ou mais antes de fazer aquele pedido ou propor aquele pedido que não é devido não é verdade eh quinto requisito a data e a localidade né ou melhor dizendo a localidade a data né e sexto a assinatura do reclamante ou do seu representante caso ele esteja eh presente aí na condição de eh a a a sendo
eh tutelado né Por um advogado né então vai ter assinatura do reclamante ou né se não for um caso de atermação do seu advogado perfeito gente tranquilo beleza OK então meus amigos feitas essas considerações tá eh passamos aqui para audiência trabalhista muito rápido a audiência trabalhista tá porque também é um assunto que a gente já viu na designação da audiência trabalhista tem que ser respeitado um prazo mínimo de 5 dias entre a notificação e a audiência isso para quê gente para que seja garantido um prazo mínimo para que o reclamado possa preparar sua defesa os
documentos e as testemunhas perfeito prazo mínimo de 5 dias este prazo de 5 dias ele será em quadr em quadr ou seja 20 dias se o polo passivo for ocupado pela união estados Distrito Federal municípios autarquias e Fundações públicas na prova da OAB eles vão querer pegar vocês e créu créu na prova da OAB eles vão falar que tem prazo em quádruplo sociedade de economia mista e empresa pública falso sociedade de economia mista empresa pública tem um prazo normal igual particular as prerrogativas da fazenda em juízo somente se aplica para as entidades que é que
eu falei né entes Federados União estado Distrito Federal e municípios autarquias desculpa gente autarquias e Fundações públicas perfeito beleza gente Professor aonde que isso tá escrito porque eu não estou vendo isso propriamente na CLT vocês vão ter que pegar um decreto antigo um decreto de 69 que está em vigor até hoje que é o decreto lei decreto lei 779 decreto lei 779 de 69 este decreto ele traz essa regulamentação de prazos especiais Ah no processo trabalhista agora gente se o réu for o Ministério Público do Trabalho se o réu for o Ministério Público do Trabalho
o prazo vai ser em dobro dobro ou seja 10 dias 10 dias e essa regra não está na CLT está no CPC artigo 180 do CPC né então a CLT aplica-se subsidiariamente a regra do CC na justiça do trabalho as audiências ou as sessões elas são pú e eliz na S do Ju no se uma questão de Segunda instância apenas excepcionais pod designado out loc para a realização das audiências isso mediante a fixação de edital na sede do juiz do tribunal com uma antecedência mínima de 24 horas então imagine gente quero dar um exemplo aqui
para vocês né E isso aconteceu eu pude presenciar uma audiência trabalhista envolvendo e na época eh não sei quem acompanha futebol aqui mas envolvendo na época O kéber que é um atacante que hoje tá aposentado e mas ele jogou no Cruzeiro ah em 2009 né Eh Kléber Gladiador né Eh ele eh entrou na justiça do trabalho contra o Cruzeiro e ele era uma pessoa né Eh na época né tava muito famoso tava né Eh tava em voga aí no mercado do futebol o juiz ele teve que designar um outro local por todo mundo foi na
justiça do trabalho para pegar o autógrafo do kber né então e e até em virtude disso o juiz falou não não vai dar certo isso aqui então ele afixou um um um um cartaz né Eh designando um outro local até para poder desincentivar a presença dessas pessoas né que nada a ver tinha com caso em específico tá o funcionamento das audiências vai ocorrer em dias úteis úteis previamente fixados E essas audiências elas vão se dar entre 8 e 18 horas entre 8 e 18 horas elas não podem ultrapassar 5 horas seguidas salvo se a matéria
for urgente se houver perecimento do direito né uma questão de tutela de urgência tutela cautelar tirando isso nós eh não podemos passar 5 horas numa audiência de maneira ininterrupta deu 5 horas o juiz então ele tem que suspender E remarcar a próxima sessão Ok gente beleza bom eh então que eu gostaria de trazer aqui né rapidamente de comentário aqui em matéria de audiência trabalhista é isso né e agora nós vamos passar para defesa do reclamado a contestação a defesa do reclamado né Eh lembrando tá gente que o reclamado ele eh pode ser ah em alguns
casos representados ah por um preposto todo mundo acha que já sabe disso ele pode ser representado por por um preposto se pessoa jurídica for e tiver poderes para tanto pode ser representado pelo seu advogado Lembrando que advogado não pode na justiça do trabalho cumular as funções de preposto e advogado tá ele não pode cumular essas duas funções não não não pode cumular eh por por quê Porque o preposto ele não faz defesa tcnica ele faz defesa fática e o advogado faz defesa técnica Então você teria na verdade o advogado como um ator ele teria que
se travestir de uma questão fática para depois se travestir de uma questão técnica então não seria o correto né então por isso que você tem que nomear o preposto e o advogado Tá ok gente beleza Eh pergunta dos colegas professor Ah qual é são as matérias que eu posso trazer na minha defesa bom gente eu na minha defesa trabalhista eu posso trazer todas as matérias pertinentes e cabíveis em juízo tá todas as matérias pertinentes e cabíveis em juízo seja em sede de preliminar questões que são prejudiciais do mérito seja em matéria meritória então tudo que
me é lícito arguir em minha defesa ou em defesa do meu constituinte eu posso arguir por isso que a gente até comenta que eu que você não apresenta propriamente uma contestação você apresenta algo muito mais amplo que se chama defesa tanto é que você tem direito a apresentar exceções né exceção de incompetência exceção eh eh impugnação ao valor da causa são todos meios diretos ou indiretos de defesa na justiça do trabalho então é algo até muito mais amplo Tá OK agora eu pergunto pros colegas Qual é o prazo para apresentar defesa na justiça do trabalho
qual que é gente você fala para entrar com ação Rafael não não para entação para apresentar [Música] defesa vou chutar tá eu não não sei 15 dias 15 dias 15 dias exatamente 15 dias úteis tá 15 dias úteis foi pela lógica do processo civil 15 dias úteis eh nós temos uma regra aqui tá gente que é a seguinte antes da reforma trabalhista é não Deus nos acuda por eu tinha a audiência de tentativa de conciliação e se eu não tivesse a audiência tentativa de conciliação exitosa né eu tinha 20 minutos 20 minutos para apresentar minha
defesa ou seja sem saber se ia ter acordo ou não já tinha que levar defesa debaixo do braço porque não teve acordo o juiz fala doutor 20 minutos para apresentar defesa Então já levava ali a minha defesa por escrito Ok hoje né Depois da reforma trabalhista nós tivemos aí uma né do artigo 847 da CLT Artigo 847 da CLT né que trata da contestação trabalhista né trazendo aí o prazo de 15 dias após a audiência de conciliação isso claro né gente se não houver conciliação porque se conciliou para que que você vai apresentar defesa vocês
concordam comigo conciliou Acabou o processo não não conciliou não teve acordo né você tem a até 15 dias para apresentar na prática galera na prática é normalmente a gente já costuma levar contestação para já matar e resolver de uma vez né E até porque eh não sei se vocês já trabalharam em escritórios de massa quando você faz pauta são muitas audiências seguidas então é é muito preferível se já matar o serviço do que se acumular o serviço né Então você já apresenta a defesa de uma vez tá eh Então vou explicar um pouquinho para vocês
o que que é contestação trabalhista a contestação trabalhista é um documento que é apresentado pelo empregador ou empresa em resposta a uma reclamatória trabalhista que é feita pelo empregado ou um ex-empregado a contestação trabalhista é ela está prevista no artigo 847 da CLT e essa peça é um ato processual pelo qual Ah o reclamado ele vai impugnar as alegações da reclamatória trabalhista então a contestação trabalhista é a peça responsável por apresentar a defesa do reclamado e debater os argumentos apresentados pela parte reclamante eh e isso gente ocorre quando um né o cenário aqui isso vai
ocorrer quando um um trabalhador ele acredita que os seus direitos foram violados e ele acaba ingressando como ação na justiça do trabalho para buscar o reconhecimento e reparação desses direitos com base nisso a contestação trabalhista vai ser a peça utilizada pelo reclamado réu reclamado empregador n contestar as alegações que são feitas pelo empregado na reclamação trabalhista nesta peça O empregador ele vai apresentar os seus argumentos e as provas para defender os seus interesses e refar as alegações do empregado então a título exemplificativo a contestação trabalista ela a depender do que foi mencionado na reclamatória por
exemplo ela pode trabalhar jornada de trabalho pagamento de salário verba recisória horas extras férias 13º aviso prévio e outros direitos trabalhistas Além disso gente o empregador ele pode contestar também formais ou processuais como a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso prescrição o descumprimento de outros pressupostos processuais então por isso fundamental vocês terem conhecimento de processo civil para ir guardado algumas proporções advogar no trabalhista né o empregador n oado ele contar sempre como Assessoria né de um advogado especialista em Direito de Trabalho para poder elaborar contestação adequado né caso contrário ele pode aí
ter perecimento né de alguns dos seus e ã direitos agora o que que não pode faltar na contestação trabalhista né Eh hoje em dia a gente observa um um fenômeno né do visual Law todo mundo conhece esse fenômeno gente visol ló conheço Professor são as petições mais interativas ilustrativas né petições que tem gráficos tem desenhos são até bem resumidas gráfica dela melhor de se ver isso para poder o qu exemplificar de uma maneira mais lúdica né Eh para o magistrado p jurisdicionado o que que tá acontecendo você já viam links né dentro do processo que
facilita o juiz através do link acessar provas acessar documentos e tudo mais exatamente vocês conhecem alguma Vocês já viram alguma petição com violó eu já visan você já viu não eu vou pegar uma para mostrar para vocês daqui a pouquinho tá só para vocês verem o professor Bruno do ele tem um no Instagram eh direito alguma coisa e ele trabalha justamente com visual L Uhum eu acho interessante o tralho dele que é justamente ISO traz uma modernidade maior né processo e uma facilidade também maior juiz né entender ali com mais facilidade com [Música] mais Exatamente
exatamente de qualquer maneira vou dear um link aqui para vocês para vocês entenderem isso é um termo inglês tá gente visual Law né é o direito visual só para vocês mandi um link aí para vocês depois dar uma isso aí gente tá em voga tá tá vog aqui no Brasil muita gente tá usando tem gente que abusa um pouquinho mas muita gente tá usando é de bom termo que se use mesmo né tem que saber usar né utilizar os métodos corretos né porque tem petição que fica parecendo mais o samba né porque a pessoa usa
coas diferentes e tal mas mandei um linkzinho aqui para vocês depois e né conhecer um pouquinho né mas hoje em dia a gente observa esse esse mundo do visol ló né Eh que tem sido recebido de forma positiva pelos tribunais eh porque acaba contribuindo uma exposição de fatos e ideias de uma forma mais clara e objetiva ilustrativa e gente já tá no passado essa coisa de peça muito extensa com excesso de jurisprudência as peças prolixas com latim né cada vez mais elas são repelidas pelo Poder Judiciário quanto mais clara e objetiva a contestação maior a
possibilidade do juiz da causa ele se atentar pros fatos que estão narrados ali isso considerando de fato as alegações da empresa na peça defensiva então turma a contestação ela deve ser bem elaborada e ela deve conter os elementos essenciais para defender os interesses do empregador porque é a peça processual mais importante pro reclamado então o que que não pode faltar na contestação trabalhista primeiro primeiro né gente a identificação do juízo segundo a identificação das partes terceiro a qualificação da da empresa quarto preliminares se houverem quinto resumo da síntese da Inicial quinto né mérito da causa
por que que deve ser julgado improcedente a reclamatória trabalhista sexto juntada de documentos importantíssimo já produzir desde então provas sétimo testemunhas caso você tenha testemunhas é importante listá-los e informar os dados de contato já na contestação sétimo fazer um pedido específico no final da contestação formule um pedido específico pro juiz solicitando a improcedência Total das alegações feitas pelo empregado né na reclamação trabalhista ou se você conhecer algum pedido você vai fazer o pedido de que haja aí a improcedência parcial da reclamatória trabalhista caso você Concorde com algum ponto Tá e por fim gente Aquela mesma
firula né local data e assinatura local data e assinatura Mas se vocês me perguntarem Professor O que que está por detrás de uma boa contestação trabalhista galera por detrás de uma boa contestação trabalhista nós temos princípios da teoria geral do processo que norteiam a reclamatória trabalhista primeiro princípio é o princípio da Verdade real também conhecido como princípio da material a contestação ela deve buscar a verdade real dos fatos Ou seja a contestação Ela Tem que apresentar a versão mais próxima possível da realidade evitando aí informações falsas distorcidas Então por detrás de uma boa contestação eu
tenho o princípio da Verdade real ou verdade material eu tenho também a presença do princípio da isonomia as partes TM o direito de igualdade de tratamento no processo a contestação deve ser elaborada de forma Justa e equilibrada isso respeitando o direito do autor de apresentar suas reivindicações da mesma forma que o reclamante apresenta suas reivindicações o reclamado pode refutar as reivindicações ali apresentadas né é a paridade de armas terceiro princípio da boa fé processual a contestação ela deve ser elaborada de forma honesta de forma transparente evitando o uso de argumentações enganosas ou manipuladoras sob pena
de aplicação de multa por parte do magistrado quarto princípio da ampla defesa e do contraditório Olha gente a contestação é uma oportunidade para o empregador apresentar os seus argumentos e contrapô-los né às alegações eh do empregado isso vai garantir o equilíbrio das forças no processo quinto princípio da impugnação específica muito importante tá gente quinto princípio da impugnação específica a contestação ela deve impugnar de forma específica cada alegação do empregado E para isso ela vai ter que refutar alegação por alegação sobre Pena de não ter refutado aquele argumento aquela ponderação aquela reivindicação do reclamante Tá ok
então Isso se chama princípio da impugnação específica sexto princípio da eventualidade na contestação o empregador ele deve abordar todas as alegações feitas pelo empregado mesmo que ele acredite que algumas sejam pouco relevantes sabe por gente caso contrário ele pode perder a oportunidade de contestar futuramente então de acordo com o princípio da eventualidade ele ainda que não seja catada sua tese ele tem que trazer argumentos que sejam o quê eventuais e subsidiários Ok alguma dúvida gente não pessoal tranquilo Não beleza joia Professor eu queria que você voltasse só no artigo 847 da CLT 847 você falou
dele deixa eu abrir ele aqui artigo o você falou foi do prazo né nesse 847 ele não fala do prazo só um minutinho tá aí ó tá só para eu abrir ele que eu tô abrindo a CLT uhum ó se eu olhei errado não pera aí vamos lá aqui ó que o artigo 847 dispõe aqui tô Resumindo tá Acompanha comigo aí de forma resumida né o 847 ele estabelece quando não houver acordo o direito do reclamado de apresentar sua defesa após a leitura da reclamação em 20 minutos Hum ok caso a leitura da reclamação ela
não seja dispensada por ambas as partes o reclamado ele pode apresentar sua defesa escrita até a audiência através do sistema do pje Ah tá e neste caso o prazo é de 15 dias úteis Ah tá entendi entendeu então se ele não dispensar Então vamos lá vamos entender aqui né Eh teve a reclamatória trabalhista Ok meu cliente foi citado OK te procurou procurei a d ion aí D Ioni foi convocada junto com o cliente né para estar na audiência de tentativa de conciliação no dia 8 de outubro não houve Acordo sim aí então Dr ion defendendo
os interesses do reclamado ela tem 20 minutos para apresentar sua defesa após a leitura da reclamação pelo magistrado agora caso a leitura da reclamação não seja dispensada por ambas as partes ela não seja dispensada o reclamado ele pode apresentar sua defesa pode apresentar sua defesa escrita até a audiência a próxima audiência né de instrução eh por meio de de pje E aí nesse caso o prazo é de 15 dias ú 15 dias Não beleza obrigado Professor beleza na prática prática gente prática normalmente eu já apresento no dia da audiência na prática prática já apresento no
dia da audiência Por quê Eu já li a reclamatória já analisei o caso eh já sei dos pedidos já sei das controvérsias então normalmente eu já a peça né ou o que a gente faz muito também é habilitar a peça no sistema do pje e colocar ele com segredo de justiça e ele só é aberto depois quando termina no dia da audiência só é aberto no dia da audiência tá isso também é é algo muito muito comum tá pessoal gostaria de saber se há alguma dúvida se alguma eh consideração a ser feita aqui não Bom
após a contestação trabalhista será dada Vista intimada à parte reclamante para apresentar uma peça que se chama impugnação à contestação na impugnação à contestação trabalhista nós vamos ter uma petição apresentada pelo reclamante quem é reclamante o empregado que vai contrapor as alegações da contestação do reclamado empregador E aí neste momento processual já de posse de todos os documentos sobre a lid a parte reclamante ela tem a oportunidade de se manifestar Mantendo as alegações da petição inicial ou até trazendo novos argumentos e esclarecimentos sobre o o direito postulado então na impugnação ela pode o que a
maioria faz apenas ratificar confirmar os argumentos da Inicial ou ela pode muitas vezes trazer novos argumentos que corroboram que não são excludentes mas corroboram os argumentos ali da inicial da reclamatória trabalhista beleza Eh turminha quero saber se tem alguma dúvida se tem alguma [Música] consideração ou não aqui para mim tá ok Professor Ok eu quero mostrar para vocês Ok professor uma reclamatória trabalhista vou mostrar para vocês uma reclamatória tá vou só aumentar aqui gente só um minutinho porque muita gente pode ter dúvida aqui conseguem ver eu não consegue alguém consegue ver T vendo tô vendo
Professor tô vendo sim o tamanho tá legal para mostrar para vocês ok ok então olha só galerinha né Isso aqui é uma contestação trabalhista né tem a competência aqui do juízo número do processo qualificação das partes a informação de que se trata de uma contestação faça uma breve síntese do processo que basicamente aqui eh os argumentos fáticos trazidos pelo reclamante né trago Caso haja né alguma preliminar né E aí são incompetência do juízo prescrição legitimidade da causa legitimidade da parte né trago argumentos de mérito né ou seja por que que eu não devo jornada de
trabalho por que que eu não devo fé Por que que eu não devo hora extra Por que que eu não devo verbas decisórias e farei os meus pedidos olha só Diante do exposto requer a improcedência total dos pedidos formulados pelo reclamante julgando-se integralmente improcedente a presente reclamação trabalhista vou pedir também a condenação ao do reclamante ao pagamento de custas processuais e honorários advocaticios que hoje é plenamente cabível na justiça do trabalho né Eh estando eventualmente suspensa a exigibilidade caso ele goze de benefício da assistência judiciária gratuita e vou pedir a produção de todas as provas
né permitidas eh em matéria de direito eh mas já é de bom então que eu já junte algumas provas eh desde então e aqui que que eu vou juntar provas documentais se eu já tiver eh a o nome das dos dados de Testemunhas eu já rolo essas testemunhas né local data assinatura do advogado né nome completo OAB enfim com um detalhezinho aqui tá gente e eu não tenho valor da causa tá Por que que eu não tenho valor da causa porque valor da causa se pertine a inicial a reclamatória trabalhista contestação não tem valor da
causa beleza gente isso aqui é só uma capinha tá posso até mandar para vocês Caso vocês queiram mas é apenas uma capinha não tem nada demais não é apenas não tem nem visol aqui nada de bonitinho é só para mostrar para vocês tá Quero mostrar para vocês uma peça de visol e muita gente comentou que não conhece né e deixa eu pegar aqui para você vocês qu pegar um modelinho aqui deixa eu ver aqui gente acho que agora vai dar certo lembrei o nome do professor Bruno leuer me parece é LW um que trabalha muito
com visual lol ele ensina bastante coisa sobre visual lol Ah tá gente aqui não AP é que é na hora que a gente que a gente quer brincadeira [Música] eu queria mostrar para vocês mas realmente eu não tô achando que é a peça mas é é bem bacana a última vez só mostrar um caso aqui para vocês eh vou mostrar um visual ló de sentença mostrar o visual de sentena aqui para vocês mas esse que nem é de sentença aqui é de um mandado mas legal bacana mostrar para vocês aqui agora vai vê se vai
aparecer para vocês aí sim uma parte Olha só para vocês ver gente isso aqui é o mandado mas o oal só metade Professor tá D para ver tudo não deixa eu passar aqui pera aí eu acho que vai ficar muito pequeno então eu vou ter que passar olha para vocês verem parece um matéria de jornal Aí explica tem kco ilação tá vendo tem ilustração isso é o visual ló Ah tá aí olha Fazenda Nacional aos endereços e da mesma forma que o escrivão o juiz aqui tá fazendo o escrivão o advogado faz nas petições ou
o juiz faz na hora da decisão dele né Eh tem sido uma tônica muito grande Tá nos dias atuais aí de qualquer área tá gente qualquer área né tá tá tá modernoso né claro que tem que saber fazer porque o cara eh né tem que ter um computador com os recursos para poder fazer né tem que tomar cuidado com as letras com os com as cores né até para ficar o material apresentável eh mas hoje também você vê pessoal ganha dinheiro com tudo já tem empresa vendendo os modelinhos pra pessoa já fazer né e eh
e se apropriar dos quadrinhos né das dos gráficos e ele lembra um mapa mental um pouco mais estruturado igualzinho isso crislan idêntico a palavra é essa é um mapa mental né A ideia é você fazer o processo ser um processo participativo Popular ou seja qualquer pessoa que pega o processo ela entende aonde ele começa e aonde ele termina porque ela segue o gráfico ela segue o fluxograma palavras mais simples né e sem juridique sem maiores formalidades né pessoal dúvidas tranquilo tem que modernizar né Professor porque ninguém consegue pega uma uma uma petição aí o pessoal
ninguém consegue entender né pessoa mais leiga fica bem bem perdido mesmo então é modnar mesmo mais coisas pra gente aprender legal é legal bacana mesmo é bem legal com certeza modernizar bom gente coitado é do assessor do juiz que vai trabalhar B porque o juiz nenhum vai fazer um negócio desse vocês mal eles estão lendo quanto mais for desenhar jamais jamais você sabe juiz nem tá lendo é verdade você tudo para fazer isso aí verdade bom gente um abraço para vocês boa noite fiquem com Deus e vou encerar aqui suas notas Obrigado Professor as notas
é só Deus não Deus não pode saber não sabe por quê Porque a gente tem que saber das notas antes do capetinha aparecer pra gente em novembro Quem que é o capetinha vai começa as provas finais meu filho vai não mas claro a gente tem que saber quanto tirou n nessas juntar com os trabalhos pra gente saber o que que tem que não mas até lá já tá lançada já Professor só um tira uma dúvida porque na aula de segunda o professor de direitos reais Ricardo ele falou assim que sobre a prova substitutiva é até
o semestre passado se a gente quisesse melhorar a nota a gente podia fazer ela também aí ele falou assim que o pessoal da Reitoria tava e parece que eles iam mudar eles iam deixar ela apenas para quem perdeu a prova será que já tem algo assim confirmado e eu tive hoje com o professor Carlos né o coordenador atual e ele me sinalizou que a prova substitutiva ela só existe hoje para e para aquela pessoa que perdeu a prova não existe mais prova substitutiva e para melhorar nota não tem mais por isso estava gerando eh falando
muito abertamente para vocês de maneira muito transparente estava gerando um constrangimento entre os professores por os professores se sentiam menosprezados porque ele aplicava a prova o aluno ia mal e tentava fazer outra então o professor falava Poxa então não justifica porque eu tá aqui aplicando a prova e enfim né fora o retrabalho né de ter que fazer e corrigir né Eh então Eh voltou o que sempre foi na Instituição A bem da verdade a instituição a vida toda ela sempre eh só permitiu substitutiva para quem perdeu e detalhe uma substitutiva só né se você perdeu
a avaliação intermediária e a final você tem que escolher uma delas né E isso lá atrás lá atrás né hoje não hoje de eh ganhou uma outra roupagem você perdeu a prova você tem direito de fazer a substitutiva tranquilo mas você não pode fazer mais para melhorar a nota Entendeu Beleza entendeu não I porque não não tem essa informação entendeu Professor essa que você tá passando não existe até porque tem colegas que pagaram a prova vão tomar ferro é então assim não tem essa essa informação foi passada pros alunos não se pagaram para fazer substitutivo
para melhorar a nota vão tomar ferro perder o dinheiro foram mal na prova e perguntou o professor aí ele pegou e falou com a gente só que até então ele falou que não tinha sido acertado nada né não tinha sido pois é por isso que eu tô falando professor que não foi repassado para ninguém a respeito disso sim eu não não sei como que foi no início do semestre porque a minha primeira aula coincidentemente do semestre foi com o Carlos na época ele não era coordenado Ainda não e no dia que ele foi apresentar o
plano de ensino E as novas propostas de de de coisas que que sempre muda né No início de semestre aí é passado o Carlos falou que essa modalidade aí tinha sido encerrada e que voltaria pro sistema antigo que a prova substitutiva ela seria só para quem perdeu e justificado se eu não me engano ele explicou bem explicadinho e que para quem não atingisse a média seria o exame especial como era mas assim eu tive essa informação não sei se os outros professores que quando foi iniciar o semestre apresentou Mas eu acredito que era para ter
passado é mas é isso mesmo é isso Que é isso que foi isso que foi apresentado para pelo menos para mim para mim pelo menos isso que foi apresentado eh hoje inclusive eu estava presencialmente de manhã na unidade e também foi apresentada essa essa informação eh mas tem um porquê também por detrás tá gente tô explicando para vocês tem um porquê Porque além do retrabalho que isso dava que você imagina Professor aplicou a prova são 30 provas aí vem todo todo mundo faz de novo a prova porque todo mundo quer melhorar a nota a O
professor vai ter um retrabalho e detalhe o professor não ganha por isso a O professor falou assim então beleza eu vou ter esse retrabalho isso não tá na minha não tá na minha hora então vou querer cobrar hora aí a instituição eu acho que você gera prejuízo pro aluno e pro professor porque aí você tá entendendo aí começou a Gerar aí começou a Gerar uma discussão até de cunho trabalhista né uma discussão assim poxa e aí como é que nós vamos fazer né porque vai ter um retrabalho aqui agora eu acho que o que poderia
o que deveria ter sido feito mas eu não tô pondo culpa também não tá gente porque eh a gente começou com uma coordenação aí no meio do semestre trocou a coordenação né Vocês sabem disso tinha uma Reitoria sai a Reitoria entra outra Reitoria então assim um processo de mudança de muitas vezes 360º né mas claro o ideal era que tivesse um informativo uma circular vamos chamar assim que passasse para todo mundo falar ó galera Ó é isso aqui pronto e e gostando ou não gostando É pelo menos a regra é essa aqui e tal né
porque aí você imagina agora vai ter professor que combinou o cara fazer substitutiva para melhorar a nota Aí a instituição falou que não vai ter mais substitutiva aí vai chegar gente em outra turma falando ó mas o professor aqui do lado tá aplicando substitutivo Por que que você não tá aplicando E aí começa a Gerar essa série de mas a faculdade é uma falta de informação muito grande Oi ol mas Eles pagaram na secretaria ou pelo Perus não secretaria você faz o requerimento pelo Perus e paga na secretaria lá oi a Secret al não paga
na secretaria não vem junto no no Boleto né vem lá no financeiro seu então não tinha nem que dar opção lá né É mas tá dando inclusive Professor tem olha para você ver Tem aluno que entrou uma semana antes das provas uma semana olha para você ver a faculdade aceitou a matrícula uma semana antes das provas Qual que é a chance da pessoa fazer uma prova e tirar pontuação tranquila ela tá vendo matéria pela primeira vez é é é assim viável uma situação que é situação realmente é complicada agora também o professor ele também gente
assim ele não tem não tem culpa disso né o professor ele ele é um ele é um uma longa manos né da da de toda a engenharia então assim Eh ele também não tem culpa né ele tá dando a matéria dele tá dando o conteúdo dele né E olha que ainda por mais que nós a gente comentou aqui no início da aula né que nós não gostamos muito mas ainda que a aula seja online pelo menos a gente grava né grava disponibiliza os links todo mundo aqui é prova disso tudo bonitinho tudo certinho porque sess
imagina se não fosse Imagina aí o cara imagina que a confusão o cara não aí tava pior do que tá né porque exatamente pelo menos assim né o cara pode pegar as aulas pode assistir as aulas revisar quantas vezes você quiser as aulas né gratuitamente né Eh mas enfim né É isso aí gente fica com Deus abraço para vocês obrigada Professor preocupa com a nota não gente preocupa com a nota passou todo mundo né Professor obrigado você é preocupa preocupa com esse trin Não nós vamos tomar uma lá no Barreiro junto com Yuri Ah aí
você falou você falou a minha língua levar a galerinha toda Vou tomar uma lá no Barreiro você falou a minha língua quem tá formando aqui gente você tá formando tá nesse semestre Não não meu só o ano que vem só o ano que vem né só o ano que vem é porque nós temos que fazer aqui a comemoração né mas tem uma galera aí formando aí esse esse ano fazer a comemoração aí ó né o CAD Eu acho que o Rodrigo já até foi embora o Rodrigo dá uns Vale principalmente pras Menin né um vale
embelezamento lá na loja dele né que ele mexe com estética e tal Ana aqui on Ana pegou Ana pegova entendeu eita não o cara não é dono da da da dona dona sinhá não da dona é que a minha mãe vai minha mãe vai na dona sená entendeu que joga óleo de abacate na cara dela lá não cara ata pegou tá outra coisa é gente brincadeira parte abraço para vocês Fi com Deus viu abraço tchau Professor semana que vem at mais tchau turma tchau gente