e fala pessoal tudo bem com vocês hoje nós falaremos sobre o garantismo o integral e o garantismo hiperbólico monocular inicialmente gente é importante destacar aqui que o garantismo integral e o garantismo hiperbólico são teorias que só existem no brasil trace pois uma versão brasileira herbert richers da teoria do garantismo penal diluído que raiole brincadeiras à parte pessoal precisamos deixar bem claro aqui que essas duas teorias são deturpações da teoria do italiano que com muito esforço tentou traçar o modelo de proteção aos direitos e garantias individuais essenciais à manutenção de um sistema de responsabilização criminal e
de um processo penal democrático e condicional com a criação dessa teoria do garantismo integral seus autores buscam legitimar além do aspecto negativo da teoria do garantismo cujo conteúdo está voltado a contenção do poder punitivo e vedação de acesso um aspecto positivo de proteção e fundamentais vale ressaltar pessoal que aqui não se nega a existência terça aspecto positivo na tênis ferraioli o problema é que os criadores do garantismo integral estão às avessas utilizando essa proteção positivo para sustentar uma doutrina de defesa social quer se com isso gente realizar uma proteção não só direitos e garantias do
investigado e do processado mas também da sociedade mediante a proteção de obrigações processuais penais positivas como deveres impostos ao estado por exemplo para realizar uma prestação jurisdicional efetiva heritance a impunidade por morosidade esse autores falam que o garantismo penal estaria sendo erroneamente interpretado aqui no brasil como se a interpretação dada por eles fosse absolutamente correta afirmando que haveria uma leitura parcial e inadequada da teoria de ferraioli e que isso g o garantismo hiperbólico monocular que em termos gerais seria a prevalência indiscriminada apenas de direitos fundamentais individuais evidenciando desde proporcionalmente de forma isolada a necessidade de
produção apenas desse direitos individuais dos cidadãos em outras palavras pessoal o que está no trânsito colocar mas não faz explicitamente é que o garantismo penal de ferraioli seria um obstáculo a persecução penal como bem relata sala called nenhuma leitura que restringia drasticamente as liberdades individuais pode reivindicar amparo garantiu ferrari óleo sob o pretexto de desempenho mais eficaz de supostas funções positivos e os seria absolutamente inconcebível nesse sentido gente entrevista recente realizada pela folha de são paulo publicada agora no dia 24 de junho de 2020 tem rayane relatou que a expressão ec o garantismo não faz
qualquer sentido abre aspas garantismo não significa formalismo vazio na aplicação da lei consiste em respeitar as garantias penais e processuais que são muito mais e muito antes que garantias de liberdade são garantias de verdade a demais pessoal ferrari foi enfático ao dizer que o garantismo não é obstáculo à responsabilização penal mas sim um obstáculo a condenação de bodes expiatórios e de inocentes certamente capaz de satisfazer a demagogia populista não sendo entretanto um obstáculo para responsabilização penal de quem realmente cometeu um crime vale lembrar aqui gente que a máxima do garantismo é que todo inocente seja
absolvido nem que para isso algum culpado tem que eventualmente também selo se você quer saber mais sobre o garantismo eu tenho um vídeo específico e aqui no meu canal espero que vocês tenham gostado e até a próxima