Eita tá ficando bonito viu adorei mas deixa eu te falar essa janela aqui tá errado né Oxe como assim errada errada por qu Porque pelo que eu tô vendo aqui não tem 1,5 M não viu de distância do terreno da tua vizinha não sim e o que que eu tenho a ver com isso tu virasse fiscal de obra agora tá vendo como tu é ingrata não tô sendo fiscal de obra não mulher eu tô apenas lhe falando o que a lei diz entendeu e todo mundo tem que cumprir você é o que danada lei é
a lei mulher para ser mais exata lá no artigo 1301 do Código Civil fala que é proibido fazer janela Terraço varanda a menos de 1,5 m do terreno do vizinho endeu ah mas ela nem tá morando mais aí nessa casa depois que eu terminar já tá feita a obra já ela não pode nem mais falar nada não é bem assim que funciona não ela pode sim exigir que você desfaça porque o artigo 1302 lá do Código Civil também fala que ela tem até um ano e um dia para exigir após a conclusão da sua obra
né ela tem até um ano e um dia e um dia para exigir que você desfaça essa janela ou varanda ou Terraço entendeu que for construído a menos de 1,5 m de distância do terreno dela tá entendendo ai meu deus do céu pois eu não sabia disso não agora eu vou ter que dar um jeito é pois agora tá sabendo depois você me agradece tá vendo aí você reclamando dizendo a porque é fiscal de obra tá