sejam todos muito bem vindos à nossa web palestra de hoje agradeço mais uma vez acima pela oportunidade trazida aqui de levantar temas jurídicos sejam interesse de vocês pra mim é sempre uma satisfação estar aqui colaborando e como ela disse sempre que possível que gostei desejarem nos indiquem novos temas que sejam do interesse de vocês essa palestra só faz sentido se eu puder ser útil à atividade de vocês a rotina de vocês então usem os canais próprios do telessaúde para poder trazer essas palestras vai poder trazer essas informações e na medida do possível vamos estar disponibilizando
equipe parece pra vocês como ela disse o tema de hoje o tema é muito amplo e abrangente atendimento ao menor desde acompanhar na unidade básica de saúde como fazer o quê fazer devemos atender ou não atender é um tema muito pequeno um tema muito amplo uma situação muito difícil existe pouca legislação específica no brasil acerca desse respeito mas eu vou tentar trazer para vocês aqui um panorama algumas regras gerais antes a gente começar eu quero me apresentar o meu nome é mario teixeira e eu sou formado em direito pela fgv faculdade aqui de vitória sou
pós graduado em direito tributário sou advogado sócio de escritório gonçalves advogados associados também trabalha no gabinete da prefeitura de vitória como assessor jurídico e já estou militando na área há mais de dez anos principalmente com ênfase em direito público e o tema da nossa palestra de hoje atendimento ao menor desde acompanhado nossos light está um pouco devagar mas vamos lá quando a gente fala de atendimento ao menor diz acompanhar na unidade básica de saúde nós estamos tratando de um universo muito grande de situações eu trouxe aqui para vocês nos slides alguns exemplos que nós estamos
tratando a gente pode estar tratando de um atendimento que envolve violência sexual de entendimento que envolve o uso de drogas que envolve demanda por exames de gravidez orientação sexual ou por medicamento anticoncepcional depois está tratando de exame de hiv pode tratar de acidente de lesão grave ou mesmo de um exame de rotina a quantidade de possibilidades alternativas são muito grandes naturalmente não vou conseguir trazer aqui pra vocês todas as alternativas e todas as oportunidades o que eu quero fazer quero trazer aqui algumas diretrizes alguns princípios pra vocês se utilizarem dentro de cada situação e isso
vai exigir de você profissional da saúde de maneira geral um bom senso eu como advogado normalmente não gosto de tratar de bom senso porque todo mundo acha que tem bom senso mas o meu conceito de bom senso às vezes é muito diferente do conceito do outro então eu disse se tratar normalmente melhora está com regra um lei o que pode eo que não pode mas nesse caso não tem como fugir disso porque não tem como a legislação abrange prevê todas as possíveis alternativas ou possíveis situações que um profissional da saúde médico enfermeiro assistente social pode
se deparar com que eu vou trazer aqui pra vocês alguns princípios gerais algumas regras gerais e algumas normas grandes a gente poder tem quando foi atender quando for passar por este tipo de situação em cada situação você profissional da saúde eu sei que o tratado com um público especializado com pessoas que vivem essa rotina então tem um conhecimento de causa muito melhor do que o meu vou precisar utilizar seu bom senso para poder entender tratar cada uma dessas situações a primeira coisa então o que eu gostaria de conversar com vocês nessa palestra é sobre como
o conceito de menor de idade estou falando aqui de atendimento menores acompanhar na unidade básica de saúde quem é esse menor de idade qual é a pessoa que eu considero um menor de idade de acordo com a nova legislação brasileira toda pessoa menor de 18 anos é menor de idade olha o que pressionará o código civil artigo 5º a menoridade sessa aos 18 anos completos quando a pessoa fica habilitada para a prática de todos os atos da vida civil via de regra nossa legislação quando trata de menoridade ela tem sempre sido focada em basicamente dois
pontos questões patrimoniais e questões criminais questões patrimoniais sobre fazer negócio jurídico seu poder trabalhar sobre comprar e vender sobre validade do comércio do negócio faz com essas pessoas e com relação a questões criminais se essa pessoa for maior de 18 anos ela responde pelos crimes na determinada forma se for menor de idade responde por outra forma de regra essa essa nomeação e os efeitos da maioridade o da menoridade são pensados pela lei normalmente voltados para questões patrimoniais e criminais aqui nós vamos usar esse mesmo conceito tentar trazer ele para uma questão social e para a
questão médica no atendimento ao menor a primeira pergunta que eu quero responder com vocês devo atender o nome de atender é natural que essa dúvida porque porque se estou tratando com um menor de idade eu estou tratando com uma pessoa que pela lei ainda não é capaz de responder pelos seus próprios atos ainda não é totalmente responsável por si mesmo então eu devo atender essa pessoa eu posso passar um medicamento para essa pessoa possa passar uma orientação e posso passar um tratamento posso recomendar um exame os odeio fazer isso desejo do seu pai ou responsável
essa é uma dúvida natural que esse menor de idade eu estou tratando aqui gente inicialmente a pedra do atendimento do primeiro atendimento de receber essa pessoa de conversar com essa pessoa mais à frente eu vou conversar com vocês também sobre como proceder durante esse entendimento esse atendimento que falaram que não falar mas a primeira questão primeiro ponto que quero tratar com vocês devo receber essa pessoa deve atendê la minha resposta para vocês é como regra geral sim você deve atender um menor de idade mesmo que ele esteja desacompanhado no seu parecer o responsável por que
você deve atender por conta do que eu vou passar para vocês aqui agora como disse anteriormente alguns princípios gerais do direito a primeira coisa que eu quero tratar com vocês é uma questão de dignidade da pessoa humana a primeira pergunta que nós devemos responder deverão debater ea resposta como regra geral é assim devemos atender essas pessoas porque a primeira questão primordial aqui uma questão de dignidade da pessoa humana olha o que está escrito o atendimento à saúde está ligado à idéia de dignidade da pessoa humana artigo 1º da constituição inciso 3 fala que a questão
da dignidade é um direito fundamental essencial de toda e qualquer pessoa independentemente da sua idade e o atendimento à saúde a recepção de um atendimento de uma prestação do serviço de saúde está ligada à questão da dignidade da pessoa humana por isso mesmo sendo menor de idade desacompanhado dos pais ele deve ser atendido em segundo lugar ele deve ser atendido porque o direito à saúde é um direito social de todo e qualquer cidadão brasileiro isso também está disposto na constituição federal no seu artigo 6º eu trago que alguns elementos porque a constituição federal é a
nossa norma maior todas as outras leis do nosso país decretos todos eles devem estar deve obedecer estão debaixo e hierarquicamente da constituição federal e todos eles devem obedecer aos princípios da constituição então a gente sempre começa o estudo jurídico a partir do que diz a constituição federal ea constituição federal disse lula no seu artigo 6º que o direito à saúde é um direito social de todo qualquer cidadão incluindo logicamente os menores de idade portanto também sobre esse aspecto eu devo atender e aí se quando nós tratamos menor de idade devemos observar o estatuto da criança
e adolescente uma lei específica voltada para tratar desses temas de um cuidado especial o menor que é tido como uma pessoa mais frágil exatamente por não ter o seu desenvolvimento intelectual completo não estar totalmente capaz ele necessita de acordo com nossa legislação de tratamento especial olha o que dizer ao estatuto da criança e adolescente no artigo 4º é dever da família da comunidade da sociedade em geral e do poder público assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes à vida à saúde e alimentação então o atendimento o direito à saúde da criança é um
direito especial e merece um atendimento com absoluta prioridade mas o artigo 4º ainda voz um pouquinho mais ele tem um parágrafo único que diz assim a garantia de prioridade nesse atendimento compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias portanto quero olhar a constituição federal quando fala de dignidade da pessoa humana quando fala do direito à saúde que é o óleo estatuto da criança e adolescente eu posso compreender que por essas normas eu devo sim atender ao menor de idade ainda que desde acompanhado dos seus pais e isso vale pessoal tanto para o
atendimento de urgência e emergência incluindo possíveis interações quanto para consultas médicas simples ou pré agendados a gente pensa no atendimento de urgência/emergência mais fácil concluir não o devo atendê-lo porque a vida dele é saúde está em risco é um atendimento pela sua própria natureza emergencial urgente então não posso negar de uma forma mas se eu pensar numa consulta médica simples uma consulta pré-agendada algo que não me envolvo de emergência essa questão pode ficar um pouco mais dúvida um pouco mais tenebrosa mas a resposta que como regra geral é a mesma eu devo atender esse menor
de idade mesmo que esteja desacompanhados de seus pais ou dos seus responsáveis e o segundo ponto que eu quero entrar com vocês como atender esse menor eu posso tratar de n situações possa tratar de repente uma mãe que marcou consulta por filho mas por algum motivo não pôde e mandou esse estilo menor eu possa tratar de uma situação de uma escola uma diretora de escola supervisores escola trazendo o menino que passou por uma determinada situação não deu tempo de chamar os pais ou por qualquer motivo não quis amostrais trouxe essa criança directora da unidade básica
de saúde o atendimento como é que eu devo atendesse menor podendo comportar com relações menor primeira orientação que eu dou pra vocês é o seguinte sentido é recomendável que o profissional sempre esteja acompanhado de outro profissional dessa saúde no momento esse atendimento a fim de evitar possíveis constrangimentos ou interpretações equivocadas dos fatos pessoal nós nunca sabemos o que vai acontecer existem diferentes tipos de crianças nós não sabemos que tipo de criança adolescente está vindo com a história pregressa e adolescentes quais são as circunstâncias que envolveram o atendimento seja adolescente está constrangido por alguma situação seja
adolescente tem um histórico de situações perigosas e numa sala e tem somente um profissional uma criança se sair alguma situação constrangedora como por exemplo ensino claro se essa criança diz é que esse profissional o atendeu mal que esse profissional fui ríspido que esse profissional de uma orientação errada ou que esse profissional de alguma forma praticou uma conduta que pode ser interpretado como um abuso se só tiver os dois ali dentro é a palavra do menor conta prova do profissional então a primeira recomendação é nunca atenda esse menor de idade sozinho na medida do possível sempre
atuando com outro profissional se você for um médico atendendo com outro médico um enfermeiro um assistente social sempre a tenda com outra pessoa exatamente para poder evitar qualquer tipo de má interpretação ou qualquer tipo de constrangimento futuro porque às vezes as situações acontecem às vezes um questionamento uma denúncia pode vir semanas meses anos depois e aí para se lembrar do que foi dito que não foi dito é uma situação muito constrangedora então orientação do advogado pra vocês pra alguém chegar pra vocês acusar e você perde depois que procurar um advogado para se defender do processo
sempre atenta acompanhado de um outro profissional para sua própria segurança e até para poder deixar também para a segurança do menor e deixar esse menor mas tranqüilo com relação a esse acompanhamento a segunda coisa é sempre importante esclarecer por esse menor os procedimentos estão sendo realizados ea finalidade de cada tratamento se já é importante fazer isso para qualquer paciente para um paciente adulto ainda mais importante ainda mais necessário fazer para um menor de idade explicar com palavras simples explicar de modo muito claro todas as orientações que estão sendo passados por esse menor de preferência colocar
isso tudo escrito na mão dele porque também não possa haver nenhum tipo de má interpretação ou nenhum tipo de má compreensão a gente sabe que o estatudo da criança este porque entende que o menor é uma parte mais frágil e que precisa uma proteção especial da mesma forma um profissional de saúde que está atendendo precisa de uma atenção especial por esse menor está lidando com um público especial especial primeiro momento porque a lei considera um público especial um público mais frágil porque demandam um cuidado específico em segundo lugar porque de fato você pode estar jantando
com uma criança ou um adolescente que ainda não tenha total compreensão sobre os fatos por isso é muito importante ser sempre muito claro sempre muito enfático um atendimento desse menor e aí o terceiro ponto importante sempre deixar claro por esse menor de que é melhor que a família esteja presente para acompanhá lo para que haja o envolvimento de todos o tratamento como eu falei são diferentes circunstâncias que podem levar esse menor naquele momento a estar sozinho ou porque a mãe eo pai estão trabalhando e não consegue deixar o trabalho ou por algum motivo por que
não quer o mec menor ou ele veio diretamente da escola oliveira escondido dos pais porque tac é tratar uma situação constrangedora que ele não quer contar independentemente disso é muito importante que nessa abordagem deixei claro para o menor de que é sempre bom é sempre salutar é sempre importante que a família esteja acompanhando ele tanto nesse atendimento quando acompanhando ele nesse tratamento que ele precisa nessa nessa busca de tratamento de saúde que lhe lerá unidade básica de saúde porque porque o ideal diz eu não estivesse lá é sempre uma preocupação terminados acompanhado por quê porque
não sabemos o que ele pretende não sabemos se ele está escondendo alguma coisa dos pais não sabemos os seus pais são parte do problema a gente não sabe o que está acontecendo mas de um modo geral é importante orientar esse menor de que sempre que possível é importante que a família dele esteja presente porque a gente parte do princípio de que a família é o suporte à família segurança desse menor é importante que a família esteja ciente do que está acontecendo com ele para poder auxiliar nesse tratamento e durante todo esse procedimento então é aconselhado
que você oriente menor a compartilhar esse problema essa situação com a família e na medida do possível aconselha ele a compartilhar as coisas com a família e trazer a família para esse atendimento o segundo ponto muito importante é falar sobre o sigilo profissional e aí antes de entrar no sigilo a gente precisa entrar na seguinte questão como eu falei pra vocês no começo a maioridade de hoje é com 18 anos não conheço que todo nosso público mas talvez alguns de vocês ainda têm em mente uma ideia que era era vigente até algum tempo atrás que
a maioridade a partir dos 21 durante muitos anos de fato a nossa legislação prejudica a unidade era a partir dos 21 mas agora com nosso atual código civil maioridade é a partir dos 18 anos 18 anos mas existe uma questão especial que é o adolescente a partir de 16 anos porque fala de uma questão especial no olhar do que diz a nossa lei primeiro código civil fala que são absolutamente incapazes os menores de 16 anos ele fala que sou incapaz de se relativamente artigo 4º esses são os maiores de 16 que queria dizer se por
um lado a nossa legislação fala que é menor de idade é todo mundo que tem menos de 18 anos por outro lado a legislação também dá um tratamento especial para quem tem entre 16 e 18 anos todo mundo menor de 18 anos é incapaz mas se você estiver entre os 16 e os 18 a legislação diz que você relativamente incapaz para certos atos como eu falei antes a legislação quando cristo os conceitos inicialmente até pensando só em direito civil em patrimônio e também alguns guias criminais mas essa contou a situação é importante pra gente eu
vou explicar mais na frente mas primeiro lugar o código civil já traz uma certa diferenciação do menor entre 16 e 18 anos ele é ainda menor de idade 16 2 t é menor mas ele não é totalmente incapaz a lei do nosso código diz querer relativamente incapaz existe também outro conceito semelhante dentro do próprio estatuto da criança e adolescente olha o que falar no artigo 83 nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou seja o maior de 16 anos mesmo sendo ainda menor de
idade mas ele está no período de 16 18 ele já pode por exemplo a viajar os seus pais então o código civil assim como o estatuto da criança e adolescente faz uma diferenciação tem um tratamento especial desse grupo de menor de 18 anos que são todos menores de idade têm esse grupo tem 16 8 que tem o tratamento especial porque estou dizendo isso e aqui comentar a questão do sigilo profissional olha só o que vai dizer o código de ética médica com relação ao atendimento profissional por parte da criança adolescente objectivamente que tem um capítulo
que fala das gerações ora o que diz no artigo 74 é vedado ao médico revelar sigilo profissional relacionado à paciente criança adolescente desde que estes tenham capacidade de discernimento inclusive os seus pais ou representantes legais salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente ou seja nós estudamos aqui muitas vezes parece anterior sob sigilo médico nós estudamos que via de regra o tratamento entre a relação entre médico e paciente uma relação sigilosa e o médico não pode revelar os dados há nenhuma pessoa que não seja o próprio paciente a não ser que o paciente
autoria e aqui o tipo 74 está me dizendo que esse sigilo médico vale inclusive se o paciente for menor de idade dizendo que se você médico enfermeiro assistente social atender o menor de idade essa relação em relação à porta de protegê lo mesmo ser paciente for menor de idade ou seja se eu estou atendendo uma criança ou adolescente ele está me confidenciou a algumas situações tudo que ela me falar é sigilo profissional e eu não tenho por lei o direito de contar isso nem para os pais ou responsáveis dessa criança é isso que o artigo
74 dizendo só que o artigo 74 faz uma ressalva e sigilo existe ou seja eu tenho obrigação de guardar sigilo mesmo eu tendo menor de idade desde que este menor tenha capacidade de discernimento aí eu vou pra vocês que o menor ter capacidade de discernimento isso daquele lugar nenhum pode decidir não dizer exatamente que tenha uma capacidade de discernimento e sistema de correlação isso o estatuto da criança e adolescente do desmatamente o que é a capacidade de discernimento e nem o código de ética médica vai me dizer que o menor com capacidade de discernimento isso
que a gente chama de um conselho político aberto um conceito subjetivo quem é que vai dizer se esse menor tem ou não capacidade de discernimento vai ter que ser o próprio médico no momento do atendimento mas eu tenho marcas em pergunta algum parâmetro pra isso posso ter um parâmetro com o parâmetro isso acabei de falar com vocês sobre o código civil eo eca com relação menor entre 16 e 18 a lei não está dizendo isso especificamente diretamente mas por isso dispositivos que eu acabei de ver com vocês eu posso entender que se ele é menor
de idade mas ele tem mais de 16 anos ou seja entre 16 18 e razoável que eu entenda que este menor tem capacidade de discernimento portanto é razoável que ao atender um adolescente entre 16 e 18 anos de idade eu possa considerado como tendo capacidade de discernimento e qualquer coisa que ele me confidenciou enquanto médico enfermeiro assistente social eu tenho o dever legal de guardar sigilo e se ele me disser que não quer que os pais dele saibam eu também não tenho o direito de contar para os pais dele é claro que em algumas situações
podem ser coisas muito simples mas algumas situações podem ser coisas muito constrangedoras muito íntimas do menor às vezes relacionadas ao uso de entorpecentes às vezes coisas relacionadas a relação sexual coisas que às vezes o menor está vindo 5 sem o acompanhamento dos pais exatamente porque ele tem vergonha de contar os pais se manter na situação procure passou e ele está buscando o atendimento médico essas situações são muito difíceis é difícil pensar que em todas as possíveis situações para as quais você precisa de saúde pode passar ou receber esse menor e como eu falei não existe
uma lei específica o direta portanto todas as situações mais uma vez que eu tenho um código civil dizendo que o menor de 16 18 é relativamente incapaz uma vez que eu tenho um estatuto da criança e adolescente me dizendo que existe uma diferenciação e que o menor entre 16 de julho e já tem capacidade para certas coisas quando leio os ativos e 34 que ele fala de menor que tenha capacidade de discernimento eu posso usar essas outras leis como um parâmetro para poder interpretar o artigo 74 então isso que estou fazendo eu estou interpretando esse
menor capacidade de discernimento como é que eu interpreto isso eu estou usando o código civil estou usando o estatuto da criança e adolescente para interpretar esse conceito de com capacidade de discernimento e para poder dizer que como regra geral é válido e razoável que entenda que o menor entre 16 e 18 anos e já tem capacidade de discernimento assim como eu posso entender que o menor que é menor de 16 anos é difícil considerá lo como capacidade de discernimento e também é razoável entender que ele tem menos de 16 eu tenho obrigação legal de compartilhar
informações que me traz com o pai no momento adequado claro sempre de calos em tornar vulnerável com relação a essa situação e eu quero compartilhar com vocês conceito muito interessante que encontrei não parecer dado pelo setor jurídico do conselho de administração da bahia sei o que eles dizem o princípio da confidencialidade é relativo a um nível de maturidade autonomia e risco do adolescente e estes aspectos devem ser avaliados em conjunto com o paciente tanto a adesão inquestionável confidencialidade como a ausência total da mesma são indesejáveis para a prática da lei é um conceito interessante por
isso estamos aqui pra vocês e é mais ou menos como todos aqui pra vocês olha eu não posso dizer que todo o toda a informação todo o conceito é sempre confidencial como se fosse para um maior de idade e nem posso dizer que nenhuma das informações são confidenciais que tu tem que ser revelado eu no caso vocês profissionais da saúde vão precisar ter o bom senso e acessibilidade de analisar se essa informação deve ou não ser mantida de acordo com o grau de maturidade autonomia e risco para a saúde para a vida do próprio adolescente
e esses aspectos têm que ser avaliados por vocês profissionais no momento do atendimento mais uma razão pela qual disse no começo o ideal é que você nunca vale sozinho sempre esteve com um colega seu lado porque aí como diz o ditado popular duas cabeças pensam melhor do que uma e vocês podem se ajudar uns aos outros a avaliar se de fato as informações estão sendo repassadas por esse menor deve ou não ser mantida em sigilo avançando um pouco agora a situação por exemplo se o menor vai conversar com vocês quero fazer uma consulta médica sobre
relações sexuais sobre métodos anticoncepcionais temos aqui um conflito direto informação do menor ou incentivo desse menor ou sexo suponha que você profissional médico enfermeiro a atende o seu consentimento aí você corre um duplo risco se você decide não atender esse menor será o risco dos pais reclamarem querer processar porque você não atender o filho deles se você tem de ser menor sem acompanhamento também teoricamente com riscos para si menor reclamaram com você de processar porque você atendeu eles se você atender e não em contatos para os pais podem ir pra você e reclamar porque você
não contou se você contar atender contar por exemplo neste caso aqui quando o filho quer saber sobre consultas sobre relações sexuais sobre métodos excepcionais e você dá orientação correta do pai reclamar que você está incentivando o filho dele é fazer sexo e por ele ser menor de idade e vai achar que isso é absurdo errado ou seja são situações que parecem qualquer decisão que você toma você tá errado qualquer coisa que você faça pode ser juridicamente questionário de fato pode não tem como impedir um pai a mãe de fazer uma reclamação por você no meio
do setor de trabalho da unidade básica de saúde para chefiar a áfrica ou impedir de antecipar da mãe de entrar com um processo contra você não tem como impedir o que a gente pode passar para vocês aqui é o objetivo dessa sua palestra passar direcionamentos sobre qual a melhor forma pensando sempre em primeiro lugar no bem-estar de si menor na preservação da saúde e vitalidade física desse menor e ao mesmo tempo pensar na segurança dele em relação os pais que ainda tem o poder familiar e que devem ter consciência que está passando com seus filhos
estão por exemplo um atendimento desse você pode ter uma parede conflito eu privilegio de informação ou estou por outro lado ser interpretado como todo incentivo do meu filho a fazer sexo devidamente é uma situação complicada uma outra situação também pode gerar um possível conflito nesse atendimento é consulta sobre o uso de droga o uso de drogas um menor de idade venho até vocês e quer ter dúvidas sobre consumo de drogas ou fala que está consumindo drogas ou que já consumiu e quer uma orientação sobre o que fazer para não o diz que quer continuar consumindo
as drogas mas quer saber como fazer isso de maneira menos arriscada ou disse que já consumiu mais que parar de consumir que atende esse menor você faz você conversa com os pais e filhos sobre essa situação ou você mantém o sigilo e guardo sigilo não falar dos pais nós temos aqui aparentemente dois concelhos enorme o primeiro a preservação da intimidade de si menor de idade que está lhe confidenciado confidencia lisando algo pra você encontra se na saúde por outro lado você pode entender que não compartilhar essa informação com os pares ou deixar esse menor vulnerável
os pais precisam ter conhecimento que está acontecendo com esse menor você tende a ser menor que fazer é manter o sigilo ou não manter o sigilo não existe uma resposta pronta para isso não dá pra poder dizer pra vocês nas situações abc sempre mantém o sigilo nas questões de rf não guardar sigilo e sempre comunicar os pais não existe uma resposta certa isso vai depender muito como eu falei da acessibilidade de vocês de analisar como nós vimos aqui naquele parecer lido com sede na bahia analisar o grau de maturidade o grau de dependência eo grau
de risco desse menor e avaliar se essa informação deve ser mantida sob sigilo para este menor ou se essa informação deve ser repassada para os pais e um parâmetro que nós podemos usar como eu falei pra vocês é esse é o menor entre 16 e 18 anos normalmente via de regra eu posso entender que ele já tem maturidade e isso você sabe é verdade que eu posso encontrar aqui um menor de idade de 15 anos já tem uma cabeça extremamente madura já sabe o que faz já sabe que não faz de uma pessoa perfeitamente capaz
às vezes eu posso encontrar o menor de 17 anos extremamente infantil que você vê na cara dele você percebe durante o atendimento que ele é muito infantil que ele não tem a menor capacidade de discernimento para entender seriedade das coisas que está fazendo então essa regra de 16 e 18 não é uma regra limite uma regra estátua é um parâmetro o parâmetro que pode nos dar alguma margem de segurança mas mesmo assim eu posso encontrar pessoas menores de 16 e eu percebi que são maduras ou pessoas maiores de 16 ele percebeu muito infantis um ultimato
horas isso vai depender muito do momento do atendimento do grau de 100 acho que vocês profissionais continuem tratando com esse menor e também do grau das situações que não são tratados e o terceiro ponto muito importante eu quero estar com vocês após o atendimento atende esse menor tomei uma decisão do que fazer eo que não fazer parceiras orientações para ele esse menor saído no consultório se a unidade básica de saúde que eu devo fazer após esse atendimento também tem uma regra geral e uma exceção o ideal recomenda se como regra informar os pais ou responsáveis
do ponto antes e se não for possível definir a gravidade da situação informaram o conselho tutelar porque é o que diz o artigo 13 do estatuto da criança e adolescente os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico tratamento cruel ou degradante e de maus tratos contra criança ou adolescente são obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar da respectiva qualidade sempre exigidas de outras providências legais portanto por mais que a situação esteja constrangedora por mais que isso afete a utilidade do menor se você vai atender perceber que estamos tratando de um caso de castigo físico pode ser
dos pais e de uma situação da escola mas percebe que é um castigo físico tratamento cruel ou degradante mostrados contra crianças por exemplo você percebe que essa criança tem sinais de abuso sexual de abuso físico de qualquer tipo de abuso é dever do profissional da saúde de acordo com o artigo 13 aqui do eca informar ora esse atendimento comunicar ao conselho tutelar da respectiva comunidade e adotar outras providências legais que outras providências por exemplo se uma situação que está acontecendo na escola é importante comunicar os pais existe uma suspeita de que os abusos podem ter
vindo de dentro dos próprios pais comunicar ao conselho tutelar e comunicar de repente o ministério público ou comunicar a escola do que está acontecendo e se percebe que isso foi uma briga de escola comunicar à direção da escola comunicar à secretaria estadual ou municipal de educação sobre o que está acontecendo comunicar às autoridades envolvidas sobre o aspecto isso é sempre muito importante claro ponderando que dissemos aqui com relação ao sigilo se não todos tratam de mostrar não estamos a ajudar um castigo físico e um sofrimento à criança estando acima outras situações que também envolve a
intimidade dela mas que não tem aparentemente nenhum crime ou maus tratos a gente tem que poder aço com essa questão de sigilo que em alguns casos vai ser mais razoável guardar sigilo e não compartilhar aquilo com os pais ou responsáveis mas após atendimento seu total de uma dessas ações para segurança sua com um profissional para que você não seja questionado por que você não seja acusado de omissão com relação a um possível crime é recomendável é seu dever comunicar ao conselho tutelar e as autoridades com o ministério público o órgão respectivo do governo sobre o
que está acontecendo com esse menor porque sinop está sendo vítima de maus tratos apesar de existir ou legislação sobre respeito existe um parecer do conselho federal de medicina que dá algumas diretrizes para a gente é o parecer número 27 2013 é um parecer antigo ele não vai esgotar o assunto mas ele vai dar pra gente alguns direcionamentos dentro disso que nós estamos tratando o que diz o conselho federal de medicina sobre o caso primeiro em caso de urgência e emergência o atendimento deve ser realizado cuidados para garantir a maior segurança possível paciente e após etapa
comunica se com os responsáveis mais rápido possível uma situação simples urgência e emergência logicamente a gente não vai deixar de atender não atenderia nenhuma não deixaria de atender maior de idade também não vou deixar de ter o menor de idade atende esse menor e naturalmente na medida do possível comunicar os pais ou responsáveis sobre essa situação porque os pais precisam ser comunicadas que está acontecendo e tem dois em pacientes pré adolescentes mas em condições de comparecimento espontâneo ou serviço o atendimento poderá ser efetuado e simultaneamente estabelecido contato com os responsáveis aqui nós tratamos não é
situação de urgência e emergência o atendimento de rotina uma consulta pré-agendada ou simplesmente consulta na hora mas que não envolve energia de emergência devo atender o menor que o cfm está dizendo deve atender atende esse menor e simultaneamente na medida do possível comunicar os pais e responsáveis lembrando de todos acreditem que nós temos então quer seja os de emergência quer seja um atendimento simples de rotina a orientação é para que vocês atendam o menor de idade mesmo ao pé dos seus pais e tem três com elas por cento e adolescentes ao consenso internacional reconhecido pela
lei brasileira de que entre 12 e 18 anos ou seja somente 16 os oito que já baixou um pouco o crivo entre 12 e 18 anos já tem sua privacidade garantida principalmente se com mais de 14 anos e 11 meses considerados maduros com atendimento em cumprimento às orientações recebidas recebidas lembra aquele que nós vemos no artigo 74 do código de ética médica que deve haver sigilo profissional dos adolescentes criança adolescente desde que ele já tem uma maturidade uma capacidade de discernimento nós vimos aqui pela lei civil eu posso adotar com um parâmetro entre 16 e
18 anos porque o próprio código civil e eca ea descrição relativamente incapazes então já tem um certo grau de maturidade o conselho federal de medicina aqui trazendo mais cedo dizendo que a partir dos 12 já é razoável considerar que ele tem um certo grau de maturidade principalmente quando fala aqui se for mais de 14 anos e 11 meses ou seja é um novo parâmetro mais um parando pra vocês que crianças a partir de 12 anos ou principalmente a partir de 14 anos hoje em dia normalmente não é regra não é sempre mas normalmente já têm
um certo nível de compreensão de maturidade pra poder entender sob certos aspectos do seu tratamento o que significa que sobre esse certos aspectos é razoável que o profissional da saúde mantém o sigilo e não conte nem por seus pais e responsáveis sobre aqueles assuntos que serão tratados ali dentro de atendimento e por fim no item 4 na faixa de 12 a 14 anos o atendimento pode ser efetuado devendo se necessário comunicar os responsáveis ou seja mesmo a partir de 12 anos de idade pode atender menores acompanharam uma criança de 12 anos de idade se for
uma questão simples e se necessário e aí isso vai depender essa avaliação comunicar os pais responsáveis e esse parecer conclui conseguinte o conceito de adolescente maduro entretanto pode de acordo com avaliação do profissional não se restringir somente a faixa etária posto que no dinamismo que caracteriza esta faz do desenvolvimento a má atuação pode sofrer variação decorrente de influências sócio-ambientais pessoais que trazendo gente olha e via de regra entre 12 e 14 na prática pode não ser nada disso a própria criança de 12 anos pode ser muito madura e na prática uma criança de dizer se
o adolescente de 17 anos pode ser extremamente imaturo então o que o cfm está dizendo que é exatamente o que o pastor orientação para vocês isso são diretrizes gerais são as regras tanques não é uma lei rígida e isso são parâmetros para você adotar mas as circunstâncias do caso concreto isso coloca sobre você profissional uma responsabilidade de analisar no caso concreto o grau de maturidade desse menor a idade é um parâmetro uma regra mas na prática a sua avaliação pessoal o contato pessoal com o menor vai dizer que de fato tenham a maturidade necessária incluindo
então o que a gente pode dizer de tudo isso que a gente viu a primeira coisa que não existe na legislação brasileira nada específico sobre o assunto é necessário observar os princípios da proteção integral aos interesses do menor e as regras gerais que nós estamos dizendo como regra a recomendação é do atendimento menor de idade mesmo que esteja acompanhado desacompanhados de seus pais ou responsáveis porque como nós viemos porque sua dignidade da pessoa humana por questões de direito à saúde e de proteção menor e nunca se deve recusar o atendimento de urgência e emergência independentemente
da idade como regra geral se tiver entre 16 e 18 anos normalmente o menor já tem a maturidade suficiente para fazer suas escolhas e se desejar pode e que nos surge daquelas informações que está tratando com médico enfermeiro ou com assistente social na sequência atendimentos exames orientações sobre sexo e drogas deve ser dado sempre com muita cautela com muito cuidado e sempre incentivam do menor a compartilhar as informações com seus pais ou responsáveis para que o assunto possa ser tratado em família para que o problema possa ser tratado em família para que a família de
apoio e suporte esse menor na resolução desse problema e na mata texturas tratamento recomenda se sempre que esse profissional seja acompanhado de outro profissional da saúde durante esse atendimento a fim de evitar qualquer tipo de constrangimento ou de interpretações equivocadas na dúvida aciona o conselho tutelar o ministério público que são as instituições responsáveis por resguardar os interesses do menor como nós falamos o estatuto da criança e adolescente disse no artigo 13 que se existem sinais suspeitos de mostrados de abuso castigo físico é dever do profissional informar ao conselho tutelar e sempre que você passa por
uma situação que você ficou na dúvida se o problema familiar não é da escola está com receio não sabe como agir para sua segurança comunica o conselho determinar e comunicou o ministério público porque essas entidades são as entidades que têm o dever legal de proteger o interesse do menor então essas entidades têm consciência da necessidade de guardar sigilo ou nas suas informações sempre via de regra com se trata de questões menores de idade são questões que sempre são tratados com sigilo com o devido sigilo com o devido cuidado para proteção do menor então se você
ficou na dúvida essas suas entidades responsáveis dentro do brasil as entidades governamentais tratar e cuidar do interesse dele então tem uma dúvida tá com uma situação que pode caracterizar notifica o conselho tutelar e notificou o ministério público para que você possa se resguardar para que você possa ter a segurança de dizer que adotou todos desnecessárias tudo que estava ao seu alcance e que era sua obrigação para proteger esse menor de idade a gente é isso que eu queria tratar com vocês eu queria deixar aqui já os meus contatos do telefone e mail se vocês quiserem
meses sucesso se quiserem buscar mais informações sobre isso ou sobre os temas se fiquem à vontade