O aumento abusivo do plano de saúde é um problema para milhões de brasileiros que contratam planos e depois sofrem com grandes ajustes todos os anos. Essa é uma preocupação de grande parte da população e que as operadoras reajustam os valores muito acima da inflação em várias ocasiões. Isso gera um prejuízo para os consumidores e torna a manutenção dos planos inviável para muitas famílias.
Só que você e a sua advocacia e a sua atuação especializada na área cível podem agir e mudar esse cenário. Você quer saber como revisar o aumento abusivo do plano de saúde dos seus clientes com os pontos mais importantes sobre o tema? Então fica comigo até o final.
Mas antes, inscreva-se no canal e ative as notificações para ficar por dentro de tudo do mundo jurídico. Olha só como essa notícia vem sido divulgada nas mídias. Reajuste de plano é abusivo se operadora não comprova critérios.
A legalidade do reajuste dos preços de um plano de saúde depende da apresentação dos documentos que embasaram os cálculos. Dessa forma, omitir a comprovação dos critérios alegados configura abuso. Ou seja, você como advogado precisa estar atualizado e seguindo as notícias para conseguir captar o mercado para ajuizar as ações sobre esse tema.
Mas você pode estar se perguntando, mas afinal o que é o reajuste do plano de saúde? O reajuste é quando passa por uma mudança de faixa etária aplicada pela operadora do plano de saúde nos contratos de consumidor. Tem o objetivo manter o equilíbrio econômico e financeiro da relação contratual entre a pessoa e a empresa.
Afinal, todos os anos há inflação e como insumos em medicamentos e os custos em geral sobem. E também é necessário corrigir os valores das mensalidades dos planos de saúde. Mas quais são os fatores levados em consideração para o aumento desse plano de saúde?
Então, os índices que medem a inflação, os custos dos serviços, os usos da instalação do plano, o número de consultas, exames e operações e outros custos do setor médico. Vale ressaltar que esses reajustes são legais. O que não dá é para que eles sejam abusivos.
Por isso, é fundamental conferir quais são os valores envolvidos e quais são os parâmetros do reajuste caso a caso. Afinal, o reajustamento deve observar os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS. E qual o limite do reajuste?
Então, como você viu, ele é definido pela ANS. Ele foi determinado pela lei 9656 de 98. em 2004 ele foi de 6,91%.
E quando esse aumento é considerado abusivo, como nós vimos quando ele passa esse reajuste fixado pela NS. Agora, para revisar o reajuste do plano de saúde, você precisa analisar se ele está correto ou se ele é abusivo. Então, é fundamental três informações: o tipo de plano, se ele é individual ou coletivo, a porcentagem do reajuste e as cláusulas do contrato.
Nos casos dos planos individuais, você precisa consultar o limite máximo autorizado pela NS e comparar com o aumento do plano de saúde na situação prática. Se o reajuste respeitar o teto, ele é legal, ele está correto. Agora, se for maior do que o permitido, é muito provável que seu cliente esteja diante de uma situação de abusividade da operadora.
Analisar o contrato é fundamental para verificar se há alguma previsão específica que possa levar o aumento além do máximo. Na maioria das vezes, reajustes além do teto da ANS são considerados aumentos abusivos dos planos de saúde. Já nas coberturas coletivas, é necessário conferir o que diz o contrato.
Como esses contratos são reajustados por outros fatores e não tem um limite para esse ajuste, a análise deve ser feita caso a caso. Existe um vasto mercado para sua atuação, porque hoje muitas pessoas contratam planos de saúde. Agora vou mostrar para vocês como isso funciona na prática com o caso real.
Joana ingressou com ação judicial contra o plano de saúde. O valor do plano dela era de R$ 1714. e 7 e passou por um reajuste de 106,99% em sua mensalidade.
Com esse aumento, o seu plano de saúde passou para o valor de 1833,84. Ou seja, como vimos, é um valor bem acima daquele permitido pela ANS. Agora vou te mostrar como fazer no CJ o cálculo para a restituição dos valores pagos a mais.
Quando você acessa o CJ, é só ir em configurações iniciais, colocar o nome do cálculo, a data do cálculo, o número do contrato e o tipo de plano. Ele pode ser tanto individual quanto coletivo. Atualmente, no CJ, você consegue fazer apenas os reajustes dos planos de saúde individuais, mas em breve vamos lançar o cálculo do coletivo.
Depois disso, basta colocar a data de assinatura do contrato e clicar em salvar. A próxima tela é para você preencher as competências. Então você coloca a partir de qual momento houve o reajuste legal.
E depois disso é só avançar para a tela do resultado. O CJ vai te direcionar para o cálculo de atualização de débitos para que você obtenha o resultado completo. E essa é uma ação que além de ter clientes, você consegue autos honorários.
Você pode cobrar tanto para o ingresso da ação quanto no êxito. E lembre-se sempre de cobrar valores estabelecidos pela OAB da sua região. Então, hoje nós vimos um caso real do reajuste de plano de saúde e como você pode atuar nessa área.
Espero ter ajudado e até a próxima. M. O aumento abusivo do plano de saúde é um problema para milhões de brasileiros que contratam planos e depois sofrem com grandes ajustes todos os anos.
Essa é uma preocupação de grande parte da população e que as operadoras reajustam os valores muito acima da inflação em várias ocasiões. Isso gera um prejuízo para os consumidores e torna a manutenção dos planos inviável para muitas famílias. Só que você e a sua advocacia e a sua atuação especializada na área cível podem agir e mudar esse cenário.
Você quer saber como revisar o aumento abusivo do plano de saúde dos seus clientes com os pontos mais importantes sobre o tema? Então fica comigo até o final. Mas antes, inscreva-se no canal e ative as notificações para ficar por dentro de tudo do mundo jurídico.
Olha só como essa notícia vem sido divulgada nas mídias. Reajuste de plano é abusivo se operadora não comprova critérios. A legalidade do reajuste dos preços de um plano de saúde depende da apresentação dos documentos que embasaram os cálculos.
Dessa forma, omitir a comprovação dos critérios alegados configura abuso. Ou seja, você como advogado precisa estar atualizado e seguindo as notícias para conseguir captar o mercado para ajuizar as ações sobre esse tema. Mas você pode estar se perguntando, mas afinal o que é o reajuste do plano de saúde?
O reajuste é quando passa por uma mudança de faixa etária aplicada pela operadora do plano de saúde nos contratos de consumidor. Tem o objetivo manter o equilíbrio econômico e financeiro da relação contratual entre a pessoa e a empresa. Afinal, todos os anos há inflação e como insumos em medicamentos e os custos em geral sobem.
E também é necessário corrigir os valores das mensalidades dos planos de saúde. Mas quais são os fatores levados em consideração para o aumento desse plano de saúde? Então, os índices que medem a inflação, os custos dos serviços, os usos da instalação do plano, o número de consultas, exames e operações e outros custos do setor médico.
Vale ressaltar que esses reajustes são legais. O que não dá é para que eles sejam abusivos. Por isso, é fundamental conferir quais são os valores envolvidos e quais são os parâmetros do reajuste caso a caso.
Afinal, o reajustamento deve observar os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS. E qual o limite do reajuste? Então, como você viu, ele é definido pela ANS.
Ele foi determinado pela lei 9656 de 98. em 2004 ele foi de 6,91%. E quando esse aumento é considerado abusivo, como nós vimos quando ele passa esse reajuste fixado pela NS.
Agora, para revisar o reajuste do plano de saúde, você precisa analisar se ele está correto ou se ele é abusivo. Então, é fundamental três informações: o tipo de plano, se ele é individual ou coletivo, a porcentagem do reajuste e as cláusulas do contrato. Nos casos dos planos individuais, você precisa consultar o limite máximo autorizado pela NS e comparar com o aumento do plano de saúde na situação prática.
Se o reajuste respeitar o teto, ele é legal, ele está correto. Agora, se for maior do que o permitido, é muito provável que seu cliente esteja diante de uma situação de abusividade da operadora. Analisar o contrato é fundamental para verificar se há alguma previsão específica que possa levar o aumento além do máximo.
Na maioria das vezes, reajustes além do teto da ANS são considerados aumentos abusivos dos planos de saúde. Já nas coberturas coletivas, é necessário conferir o que diz o contrato. Como esses contratos são reajustados por outros fatores e não tem um limite para esse ajuste, a análise deve ser feita caso a caso.
Existe um vasto mercado para sua atuação, porque hoje muitas pessoas contratam planos de saúde. Agora vou mostrar para vocês como isso funciona na prática com o caso real. Joana ingressou com ação judicial contra o plano de saúde.
O valor do plano dela era de R$ 1714. e 7 e passou por um reajuste de 106,99% em sua mensalidade. Com esse aumento, o seu plano de saúde passou para o valor de 1833,84.
Ou seja, como vimos, é um valor bem acima daquele permitido pela ANS. Agora vou te mostrar como fazer no CJ o cálculo para a restituição dos valores pagos a mais. Quando você acessa o CJ, é só ir em configurações iniciais, colocar o nome do cálculo, a data do cálculo, o número do contrato e o tipo de plano.
Ele pode ser tanto individual quanto coletivo. Atualmente, no CJ, você consegue fazer apenas os reajustes dos planos de saúde individuais, mas em breve vamos lançar o cálculo do coletivo. Depois disso, basta colocar a data de assinatura do contrato e clicar em salvar.
A próxima tela é para você preencher as competências. Então você coloca a partir de qual momento houve o reajuste legal. E depois disso é só avançar para a tela do resultado.
O CJ vai te direcionar para o cálculo de atualização de débitos para que você obtenha o resultado completo. E essa é uma ação que além de ter clientes, você consegue autos honorários. Você pode cobrar tanto para o ingresso da ação quanto no êxito.
E lembre-se sempre de cobrar valores estabelecidos pela OAB da sua região. Então, hoje nós vimos um caso real do reajuste de plano de saúde e como você pode atuar nessa área. Espero ter ajudado e até a próxima.
M.