Olá eu sou o professor Ederaldo você está no canal do YouTube CPC na prática então lembre de curtir dar o like nos nossos vídeos fazer a sua inscrição aqui no nosso canal contribua para que possamos produzir muito conteúdo de Direito Processual Civil para você advogado ou estudante de direito nossa aula de hoje será sobre o ar resto e o sequestro cautelar vamos lá colegas só para lembrar se eu estou tratando diarresto sequestro cautelar a situação já indica a minha busca aqui dentro das tutelas Provisórias que eu tenho a minha disposição é a tutela Provisória de
urgência tudo bem temos vídeos aqui da tutela da evidência porém é nessa dinâmica que nós estamos propondo aqui nessa vídeo aula nós vamos tratar do ar resto e do sequestro que até hoje muita gente confunde ainda tem um pessoal que acaba confundindo a resto com sequestro ou ainda tem dúvida do momento oportuno que eu vou fazer esse requerimento para o juiz se no início da lide se com o processo em andamento então o nosso objetivo aqui é logicamente esclarecer todas essas peculiaridades que acabam envolvendo o ar resto e o sequestro que são diferentes situação de
tutela de urgência e o artigo 300 é claro tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo o risco Então sempre que nós pensarmos em a resto ou sequestro cautelar esses dois requisitos devem conter dentro do requerimento que eu vou fazer para o magistrado você que já é o meu colega que meu amigo Advogado não é que gosta de um fórum o que que acontece no modelo da sua petição inicial ao menos da minha tem na parte do direito eu crio um tópico da probabilidade do direito e
indico para o juiz onde está a probabilidade do direito do meu a resto ou do meu sequestro e um segundo tópico do perigo ou risco ao resultado útil do processo lembra disso tem muito juiz que indefere liminar diarresta ou sequestro porque ele indica que a parte interessada não demonstrou não indicou com clareza é a presença dos requisitos do artigo 300 que eu acabei de comentar aqui com vocês ok e vamos lembrar a tutela de urgência diarresta ou sequestro pode ser requerida com o processo em andamento liminarmente ou porque não através de uma ação ok que
eu distribuo por dependência então Fique atento dentro da do processo liminarmente ou com uma ação em andamento eu distribuir por dependência ou uma tutela de urgência Ok nessa modalidade aqui o juiz pode conceder de plano ou após uma justificação prévia o ar resto só para lembrarmos aqui essa tutela porque há resto Ederaldo porque no futuro eu vou ter uma execução ou cumprimento de sentença por que que eu peço a resto por que que eu peço para que alguns bens do patrimônio do executado desculpa do devedor do requerido seja reservado para que no futuro eu possa
converter em penhora por que que eu posso requerer o a resto de um bem porque aquele que deve para mim esse requerido Ele está mudando de cidade lapidando patrimônio quando eu ajuizar a minha ação de execução Pode ser que eu não encontre nada então como uma forma de preservar proteger e assegurar o meu crédito eu requeiro um a resto vamos voltar do tela de urgência serve para quê para preservar Ok para proteger e para assegurar direitos então se eu estou aqui requerendo a magistrado um ar resto é para garantir a minha futura execução Tá OK
tudo bem é importante que ocorra a situação do depósito do bem que saia ali da posse do requerido os bens arriscados OK qualquer bem do devedor qualquer bem do requerido que seja passível de conversão em penhora então cuidado aí eu vou arriscar a casa dele a casa será a casa é penhorável nós temos estudos aí da impeneabilidade aí eu vou arriscar o notebook dele Será que não é um objeto de trabalho será que pode ser convertido em penhora então faça uma análise prévia esse bem do qual eu vou requerer o ar resto ele Obrigatoriamente deve
ser passível de ser convertido em penhora tudo bem colegas Ok os efeitos do ar resto é a restrição física é importante que eu retire lá do requeri desse bem ok porque senão eu arrasto ele continua usando Não tem lógica OK outra coisa importante também é a imposição de ineficácia de atos de transferência então no seu modelinho aí de cautelar de resto lembre de requerer a magistrado que sejam expedidos ofícios para que ele não venda não transfira esse bem para um terceiro Ok é importante que ficamos atentos nessas situações Embora tenha o efeito de ineficácia de
transferência é importante que estejamos atentos para fazer esse tipo de requerimento por magistrado daqui a pouco a gente falar um pouquinho mais de ar resto sequestro aqui mudou no ar resto eu quero que seja reservado qualquer bem do devedor para garantir futuro penhora no sequestro vamos lá no sequestro Eu tenho um objeto litigioso a minha discussão aqui com o requerido em relação a esse notebook pertence a mim pertence a ele lá no direito de família o casal por vezes está disputando um determinado bem vai ficar com o marido vai ficar com a mulher ok numa
dissolução de empresa a empresa está sendo dissolvida os sócios ali estão preocupados porque aqueles veículos que ficaram com um dos sócios Eles não estão sendo guardados de forma adequada podemos pedir o sequestro deles para que ao final seja feita de vida partilha então lembra disso resto no futuro eu tenho o bem arrastado convertido em penhora no sequestro o bem sequestrado no futuro ele será objeto de entrega o que é diferente infelizmente já havia advogado aí que né seja requerido o arresto ou sequestro do bem não é uma coisa é outra gente vamos ter cuidado com
a Várzea né não vamos transformar o nosso processo numa Várzea Ah eu quero ou fraude de execução ou fraude contra credores já vi recentemente um amigo meu me levou lá uma petição o advogado requereu que seja decretada a fraude de execução e ou fraude contra credores não é uma coisa ou outra então aqui não dá para pedir os dois Qual é o seu futuro aí ó eu tenho esse objeto litigioso é um bem certo e tá tendo litígio aqui com quem ele vai ficar então nessa modalidade eu quero ficar com ele até que o juiz
resolva é sequestro e Deraldo o meu devedor tá indo embora da cidade está dilapidando Ou seja eu preciso garantir aqui a minha futura execução Então faz uma resto de um bem que no futuro será convertido em penhora situações análogas O Sequestro assegura execução para entrega de coisa certa tá aqui na tela todo mundo vendo acompanhando bem determinado objeto do litígio eu até grifei então não se trata de qualquer bem exemplos o exemplo maior que nós temos de sequestro aqui é em solução de empresa e no direito de família tudo bem Você que é advogado da
área de direito de família advogada que atua bastante nessa área onde se tem bens que serão partilhados Ok um risco ali de desaparecer com o bem móvel é ou então eventualmente você que atua na área da família que está preocupada com valores enfim você pode perfeitamente requerer o sequestro não é que já é teu ainda será objeto de entrega é uma forma de de novo em preservar assegurar e proteger o seu direito que é o que marca a tutela de urgência que é o que marca a medida cautelar que nós estamos buscando só para lembrar
cabimento aqui então nos dois casos Ok cabimento aqui no sequestro é o perigo de desaparecimento da coisa lembrando tem que ser um bem certo um bem Lit não é qualquer coisa que eu vou arriscar Qual é o objeto do meu litígio é esse notebook então a minha briga é aqui ok Não posso discutir outras questões outra coisa importante não exige que a lide Já exista Ou seja eu posso requerer com processos em andamento é aquela situação de distribuir distribuir uma tutela com um processo em andamento o termo correto é é tutela de urgência em caráter
incidental eu posso de forma incidental distribuir uma tutela de urgência com ação em andamento Ok lembra disso já caminhando para o nosso final as diferenças básicas ok que eu até já comentei não há resto eu quero garantir a execução por quantia certa ó tá em destaque no sequestro eu quero garantir o que a entrega da coisa colegas para a gente finalizar é importante que nós estejamos atentos a forma de requerimento não é a mesma coisa a resto é diferente de sequestro a resto o próprio texto diz falamos aqui no nosso vídeo os livros A jurisprudência
tem material Ok para que você possa estudar e aprimorar esse raciocínio que nós aqui na nossa vídeo aula CPC na prática discutimos a resta é garantir futuro e execução vai ser convertido em penhora O Sequestro de um bem objeto do litígio ele será objeto de entrega de coisa lembra disso tá ok então gostou do vídeo é para lembrar fazer a sua inscrição aqui no nosso canal dar o like nos nossos vídeos contribua aí para que o nosso canal possa crescer cada vez mais aqui o CPC é na prática até a próxima