[Música] Olá colaboradores do sistema Crol meu nome é João romanino faço parte da área de recuperação de crédito da Crol Confederação e hoje eu vou falar com vocês sobre a baixa prejuízo dentro da 4966 como que mudaram as regras e como que a nova regra vai se estabelecer e vai fazer parte aí do dia a dia dos colaboradores principalmente quem está atuando com créditos em a atraso que estejam para recuperação como funciona a regra atual de provisionamento das operações de crédito conforme a resolução 2682 as operações de crédito Elas têm um nível de risco que
vão de acordo com os dias em atraso formando um percentual de provisão de acordo com esses dias em atraso indo do Nível A até o nível H sendo que o nível H significa 100% da provisão que ocorre após os 180 dias em atraso além dos 180 dias em atraso nós temos também a necessidade de ter uma seis classificações em H da operação de crédito o que ocorre hoje no sistema Crol com se meses todos os meses é feita uma nova classificação de risco portanto em média em torno de 360 dias em que a operação de
crédito entra a prejuízo sendo que nesse ponto toda instituição financeira tem que contabilizar essa operação como prejuízo ou seja ele sai da carteira ativa e entra para um registro contábil de prejuízo já na resolução 4966 a partir de Janeiro de 2025 vai mudar um pouquinho o formato em que as operações vão para prejuízo vejam conforme a tabela na tela aqui carteiras que sejam C1 e C2 elas só vão ter 100% de provisão quando elas atingirem 720 dias de atraso ou seja um prazo muito maior do que o prazo que nós temos hoje enquanto as carteiras
C3 C4 e C5 elas somente vão ser baixadas a prejuízo quando elas atingirem 541 dias de atraso ou seja provisionar em 100% o detalhe é que na nova resolução não será necessário ter mais classificações com 100% de provisão para que então a operação Vá para prejuízo a partir do momento em que a operação atingiu o 100% de provisionamento na próxima classificação essa operação melhor dizendo vai ser diretamente encaminhada para prejuízo né dentro do registro contábil da Cooperativa de Crédito portanto dentro da nova resolução nós teremos mais tempo para recuperar a operação ou trabalhar com a
operação em recuperação antes dela provisionar 100% e consequentemente também ir a prejuízo que é a nova regra isso nos sugere que as ações de Recuperação de Crédito seja um ajuizamento seja uma consolidação de propriedade seja eh notificações enfim todo o fluxo a cadeia de Recuperação de Crédito vai ter mais tempo para ser performada antes da operação migrar 100% a prejuízo ou seja virar totalmente uma perda para a cooperativa isso significa dizer que nós teremos mais tempo para trabal as ações e também por isso fazer ações mais efetivas e com mais segurança com os nossos cooperados
vejam que as ações de Recuperação de Crédito Elas serão muito mais impactantes para o sistema Crol e também para qualquer instituição financeira que esteja operando dentro da 4966 no início da régua ou seja nos primeiros dias até os 90 dias antes da operação virar um ativo problemático do que no curso do seu provisionamento até 100% isso significa novamente repito que ações de recuperação devem ser mais seguras devem ser feitas com maior efetividade maior eficiência e mais segurança a partir do momento em que os maiores impactos de provisão já aconteceram que são dentro dos 90 dias
ali iniciais de atraso da operação lembrando pessoal que a Crol está trabalhando com diversas ações estratégicas dentro do contexto da 4966 ou seja estamos antecipando algumas medidas e também traçando algumas estratégias adequadas para recuperar mais cedo e para atuação preventiva dentro da régua de cobrança Então você colaborador ou colaboradora pode contar com a área de recuperação de crédito da cresol Confederação no Exercício das suas atividades de recuperação de crédito que serão muito importantes para Man do resultado operacional da sua cooperativa Muito obrigado e caso você tenha dúvidas no seu dia a dia Conte com a
área de recuperação de crédito