o Supremo Tribunal Federal na Adi 235 decidiu que é constitucional uma parte da reforma administrativa de 1998 que remove a obrigatoriedade do regime jurídico únic para servidores públicos essa decisão refere-se à emenda constitucional 19 de 1998 que permitiu ação de servidores públicos tanto pelo regime estatutário quanto pela CLT sem a exigência de um regime único antes dessa emenda a Constituição de 1988 exigia que a união os estados e os municípios instituísse um regime jurídico único para seus servidores estabelecendo uniformidade nos cargos e nas carreiras no entanto os partidos PT PDT PC dob e PSB questionaram
essa mudança argumentando que ela não teria seguido os procedimentos necessários ou seja aprovação em dois turnos com 35 dos votos na Câmara e no senado em dois 2007 o STF suspendeu a vigência da emenda mantendo a obrigatoriedade do regime jurídico único até que fosse proferida uma decisão final o julgamento de mérito iniciou-se em 2020 com o voto da ministra Carmen Lúcia pela inconstitucionalidade contudo em 2021 o ministro Gilmar Mendes abriu divergência e ao final seu entendimento prevaleceu para corrente vencedora não houve violação do processo legislativo segundo Gilmar Mendes a alteração foi aprovada mas ocorreu apenas
um deslocamento do texto entre o primeiro e o segundo turnos o presidente do STF Ministro luí Roberto Barroso destacou que o judiciário só deve interferir em questões legislativas em caso de flagrante inconstitucionalidade o que não ocorreu neste caso a decisão foi tomada por maioria a favor votaram os ministros Nunes Marques Flávio Dino Cristiano zanim André Mendonça Alexandre de Moraes e dias tofoli os ministros edon fa Lu fux e a relatora Carmen Lúcia ficaram vencidos é importante ressaltar que essa decisão se aplica apenas a novas contratações sem alterar o regime dos Servidores atuais com isso o
STF encerra uma questão que impacta a organização do serviço público no Brasil deixando a critério dos entes públicos a escolha do regime de contratação curta e compartilhe para mais conteúdos como este