esta vídeo aula vamos falar sobre um conjunto de aspectos contabilísticos e fiscais relacionados com as depreciações e as amortizações utilizamos o termo depreciação para ativos fixos tangíveis utilizamos o termo amortização para ativos intangíveis quanto ao conceito de depreciação e amortização consultamos o manual cujo tema é as depreciações e amortizações E começamos com o conceito na Perspectiva económica as depreciações são operações contabilísticas cujo objetivo é o de registrar o desgaste de um ativo fixo tangível devido à sua utilização e ou a passagem do tempo na mesma perspectiva as amortizações estão relacionadas com a diminuição do valor dos ativos intangíveis já notifica financeira as depreciações e as amortizações são consideradas gastos do período que deverão corresponder aos que refletem o uso desses elementos todavia são gastos não desembolsavas ou seja não se com substanciam em saídas de dinheiro mas tem como objetivo assegurar a capacidade de investimento na empresa no fim da vida útil dos ativos em termos da Norma de contabilidade a norma contabilística e o Rato financeiro número 7 no seu parágrafo 62 esta norma é norma dos ativos fixos tangíveis refere como possíveis métodos de apreciação o método da linha reta o metal linha reta consiste em determinar uma vida útil para aquele ativo imediante essa vida útil todos os anos vamos reconhecer exatamente o mesmo o valor nas depreciações quanto ao método do saldo de crescente neste método de apreciações vão diminuindo ano após ano já vamos ver como é que funciona o saldo crescente e o método das unidades de produção este método pode usar o desgaste do equipamento o uso do equipamento em função das unidades que produz em função dos quilômetros que percorre há que determinar um limite de quilômetros de unidades de produção e afetar anualmente quantos quilômetros percorreu Quantas unidades de produção e calcularemos a depreciação anual daquele elemento num contexto fiscal o método da linha reta é o aceite fiscalmente portanto é o método Aceite o método saldo crescente também é aceito mas tem algumas restrições também vamos ver ora em relação a esta matéria vamos começar por dar um primeiro exemplo a empresa xcapy limitada depreciou pela linha reta no ano tendo utilizado as taxas máximas do Decreto regulamentar 25 2009 os seguintes bens do seu ativo fixo tangível uma viatura ligeira de passageiros acaso esta viatura tinha custado 50 mil euros o seu custo e a depreciação do período foi a taxa de 25% vezes 50 mil ou seja 12. 500 e depois a entidade depreciou um edifício comercial que tinha sido adquirido a três anos atrás por 250 mil euros não se conhece o valor do terreno portanto não foi reconhecido e significa que a depreciação na Perspectiva contabilística e para os edifícios comerciais nós utilizamos uma taxa máxima de depreciação de 2% eu já vou referir Onde estão estas taxas de depreciação que são consideradas as taxas máximas usamos uma taxa de 2% de 250 mil ou seja 5. 000 € de depreciação Isto é aquilo que é o registo contabilístico ou seja numa perspectiva contabilística as depreciações e passando aqui para o código de contas elas resultam de um gasto do período ou seja quase a isso dentro da classes a conta 64 gastos de depreciação e amortização e esta conta depois em função do tipo de investimento utilizaremos a subconta correspondente nomeadamente aqui ou para ativos fixos tangíveis a conta 64-2 ou para ativos intangíveis a conta 64 3 eventualmente propriedades de investimento 6 4 1 E no caso concreto acontece seis quatro dois já ativos fixos tangíveis seria devitada com o valor do período das depreciações do período e sendo uma conta de gastos ela vai afetar a nossa demonstração dos resultados a contrapartida um débito obviamente tem uma contrapartida não crédito nós temos de creditar a conta 43 há ativos fixos tangíveis muito concretamente 4 3 8 seria acreditada E aqui as depreciações acumuladas baseiam-se na diminuição que o ativo vai sofrendo ao longo do da sua vida útil Portanto o reconhecimento contabilístico de uma depreciação do período consiste em debitar a 64 e a respetiva subconta por contrapartida da 438 depreciações acumuladas Se tivermos a falar em ativos intangíveis devidaremos no período a 64 3 ativos intangíveis por contrapartida de um crédito da diminuição que aquela ativo vai ter nomeadamente dentro da 44 temos a quatro quatro oito das amortizações acumuladas como eu já disse o termo depreciação é um termo para ativo tangível ou eventualmente também propriedade investimento tudo são elementos corpários o termo amortização é para ativos intangíveis de evitar as contas de gastos dentro da 64 creditar a diminuição do ativo pela Via das apreciações ou na 43 ou na respectiva 404 claro que se for propriedade de investimento será a 42 nomeadamente a 42 8 bom isto é o reconhecimento contabilístico aquilo que nós temos aqui relativamente ao exemplo que estamos a ver é que esta empresa durante o ano contabilisticamente contabilisticamente reconheceu 12.
500 euros relativamente à viatura ligeira de passageiros e 5. 000 € relativamente ao edifício no fundo foram 17. 500 €, que esta empresa reconheceu nas suas depreciações se estivéssemos a falar então nas demonstrações financeiras a empresa começou ao debitar a classes por 17.
500 euros os 12. 500 mais os 5. 000 do do edifício foi afetar a área dos gastos nomeadamente após a formação do ebite surgem os gastos ou eventualmente as reduções aqui tratamos de gastos de depreciação e amortização e portanto no fundo a empresa reconheceu um gasto no valor de 17.
500 euros relativamente a este exemplo que estou a dar da viatura e do edifício este gasto ele vai provocar uma diminuição no resultado da empresa o resultado da empresa virá menor em 17. 500 euros estamos a falar de gastos as depreciações e as amortizações Neste contexto que eu estou agora a referir é considerado um gasto do período teve impacto na demonstração dos resultados através da incorporação de um gasto o nosso resultado vai diminuir nós sabemos que o resultado da empresa eu é calculado pela diferença entre os rendimentos e os gastos e para nós temos um resultado antes de impostos temos o rendimentos todos globais menos os gastos globais da empresa e isto tem Impacto também no balanço portanto na demonstração dos resultados um gasto do período a diminuição do resultado da empresa e não respectivo balanço Qual é o impacto que o registo do período das depreciações e amortizações vai ter o impacto passará pelos próprios ativos fixos tangíveis o edifício a viatura estão reconhecidos em ativos fixos tangíveis o balanço vai nos apresentar os ativos fixos tangíveis pela sua quantia escriturada acontecia escriturada é baseia-se no custo da aquisição desses ativos estamos a falar do modelo do posto subtraído deduzido das depreciações e a motivações no caso há ativos fixos tangíveis desde apreciações acumuladas para se este ano esta empresa reconheceu no período na demonstração dos resultados depreciações de 17. 500 e se os seus ativos como ponto de partida tinham um valor de um milhão de euros eles agora vão ser subtra em 17.
500 euros que são as depreciações que vem da demonstração dos resultados do período e portanto a quantias escriturada atualmente passou para a verba de 982. 500 supondo que inicialmente antes das apreciações estavam valorizados ao custo em um milhão no balanço os elementos do ativo são expostos pela sua quantia escriturada que poderá ser corrigida também devido a perdas por imparidade é investimento depreciáveis aqui apenas estamos a considerar no caso concreto as depreciações tanta de procissão provoca uma diminuição a apreciação do período provoca uma diminuição no ativo e portanto esta atividade através das suas depreciações acumuladas vai sofrendo ali diminuições período a período a demonstração dos resultados apresenta a deposição daquele período demonstração do resultados apenas contempla os rendimentos e os gastos daquele ano em concreto para se formar o resultado daquele ano em concreto já o balanço vai registrando as depreciações acumuladas por dedução aos valores da aquisição ano após ano E qual é o impacto no balanço para além da diminuição do ativo correspondente à respetivas de apreciações como da demonstração do resultado verifica-se uma diminuição do resultado da empresa as apreciações vão provocar também uma diminuição do total do capital próprio pela via do resultado líquido do período que vai que virá menor no contexto das respectivas de apreciações eu estou aqui a ignorar o efeito do Imposto mas Portanto o resultado liquido do exercício do período que é o elo de ligação entre o balanço ou entre a demonstração dos resultados e o balanço vendo uma diminuição do resultado líquido pela via da demonstração dos resultados terá também Impacto pela via do balanço e mantém-se a equação fundamental do Balanço ou seja houve uma diminuição do ativo houve uma diminuição do capital próprio pela via do resultado líquido do período menor mantém-se a equação fundamental do Balanço o total do ativo é igual ao total do capital próprio mais o passivo portanto diminuíram as duas grandezas Não há aqui qualquer alteração e nunca pode haver logicamente a equação fundamental do Balanço que nos diz que o ativo é sempre igual ao total do capital próprio e do passivo ora Este foi o impacto a nível das demonstrações financeiras do nosso das nossas depreciações aqui uma questão que é a seguinte voltando à demonstração dos resultados as depreciações provocam uma diminuição do resultado da empresa porque se trata de um gasto do período trata-se de uma diminuição ao resultado contabilístico da empresa nós reconhecemos as depreciações contabilisticamente mas isto é Impacto fiscal ou seja Será que o 17. 500 euros do da viatura 12.
500 do edifício 5000 euros será que é fiscalmente aceite Será que este valor contabilístico reconhecido terá correspondência exata em termos fiscais bom relativamente a essa matéria nós temos que passar da parte da contabilidade para a parte fiscal e fazer a análise destas duas verbas bom no que toca a questão da viatura ligeira passageiros É verdade que contabilísticamente Eu reconheci 25% de 50. 000 € como depreciação do período mas o modulador coloca um limite ou seja na base do artigo 34 número um aliné do código IFC quando estamos a falar de viaturas hz e esta é uma viatura hz obvio viaturas hz e o viaturas a gasolina Tem um limite de aquisição para efeitos das depreciações a base fiscal é até ao máximo de 25 mil euros contabilisticamente nós reconhecemos 50. 000 vezes 25%, mas fiz realmente só é site 25.
000 euros vezes 25%. o que significa que contabilisticamente foram reconhecidos 12. 500 € em relação à nossa viatura fiscalmente o máximo o teto é de 6.
250 25% de 25 mil euros valor máximo de aquisição em matéria fiscal para viaturas ligeiras de passageiros hz alho a gasolina também os híbridos Mas se for um híbrido o limite é de 50 mil euros se for uma viatura elétrica 100% elétrica o limite é 62. 500 euros se for uma viatura GPL e a gás natural veicular o limite é 37. 500 euros portanto as viaturas hz e a gasolina são efetivamente as viaturas eh mais penalizadas para as empresas ligeiros de passageiros obviamente porque tem um limite de 25 mil euros e portanto o máximo de apreciação fiscal é 6250 O que significa que a diferença entre a base contabilística e a base fiscal a diferença é de 6.
250 e esta diferença ela vai ter de ser corrigida na declaração Modelo 22 Ou seja quando do preenchimento da declaração Modelo 22 esta entidade terá de na declaração Modelo 22 ir até ao quadro 07 onde se fazem as correções fiscais e vai ter de acrescer ajustamento fiscal a a crescer muito concretamente no campo que faz referência a depreciações e amortizações não aceites no campo 719 e coloca ali a diferença entre a parte ou a base contabilística do registro contabilístico e o limite fiscal portanto essa diferença terá de ser corrigida no quadro 07 da declaração Modelo 22 Isto vai provocar um aumento do nosso lucro tributável é porque se trata de um ajustamento fiscal a crescer analisador uma vez que foi ultrapassado um limite hora há que corrigir o lucro na passagem do resultado contabilístico ao resultado fiscal da empresa que se faz aqui neste quadro 07 da declaração ou 22 mas há mais consequências é que esta viatura é uma viatura ligeira de passageiros a gás óleo e as viaturas ligeiras de passageiros elas são objeto de tributação autónoma ou seja o que que é a tributação autônoma a tributação autônoma é uma taxa está no artigo 88 do código do irc o artigo 88 código de Rc elenca as taxas de tripulação automa sobre os encargos gastos e despesas que as empresas poderão incorrer e em cargos relacionados com viaturas ligeiras passageiros são objeto de tributação autônoma e esta depreciação contabilística não é fiscal a contabilística portanto estes 12. 500 euros mais todos os restantes em cargos com esta viatura tenha a empresa incluído durante o ano e que podem ter sido obviamente o seguro o próprio casório eventualmente apartamentos portagens manutenção e Conservação as revisões da viatura enfim pense-se em todos os encargos relacionados com a viatura ligeira de passageiros incluindo a própria de procissão do período tratando-se de uma viatura de valor da aquisição superior a 35. 000 euros estabelece o artigo 88 número 3 que fará tributação auto-ama de 35% vai pagar 35% sobre os encargos que a empresa tenha vindo a contabilizar durante aquele ano em relação à viatura quando estivermos a preencher a declaração Modelo 22 o montante dos encargos das despesas nós temos de Declarar no quadro número 13 da declaração Modelo 22 no quadro número 13 onde se declaram as bases tributáveis sobre as quais cai as tributações autônomas e neste quadro número 13 temos todo o elenco de despesas de gastos de encargos sobre os quais aplica-se em conformidade com o artigo 88 do código irc tributação altanema nós temos aqui uma viatura ligeira de passageiros temos a encargos com viatura ligeira de passageiros com o valor da aquisição superior a 35.
000 € trata-se de uma viatura hz não é híbrida não é a GNV Gas natural veicular também não é elétrica e portanto estará na base máxima ou seja vamos ter de colocar neste Campo 428 o valor Global dos encargos Seguro ou depreciação contabilística manutenção e Conservação o valor do gás áudio durante aquele ano no concreto o valor global e depois aplicaremos 35% sobre essa verba e isso vai aumentar o nosso RC porque esses 35% sobre a verba dos encargos dirige-se seguidamente para o quadro número 10 onde se consideram as tributações da altônias concretamente no campo de 365 colocar-se-á o valor mesmo do imposto que vamos ter de pagar e aqui no âmbito do cálculo do imposto que é feito no quadro 10 da declaração Modelo 22 portanto Estas são as implicações fiscais desta viatura relativamente ao Edifício eu tinha aqui para trás também um edifício portanto Esta empresa tem um edifício comercial que foi adquirido por 250 mil euros o valor do terreno é desconhecido ora quando as empresas têm na sua contabilidade o reconhecimento de edifícios comerciais estão ativos tangível e objeto de uma depreciação pela linha reta utilizar-se-á a taxa de 2%, mas ao fazermos 2% do valor Global do edifício estamos a aplicar uma depreciação anual de cinco mil euros todavia os edifícios apenas podem ser depreciados numa perspectiva fiscal naquilo que se chama o seu valor de construção e estes 250 mil euros como valor Global eles terão de ter uma imputação ao valor de construção e uma imputação ao valor do terreno e o terreno não é considerado um elemento depreciável o valor do terreno desconhecido consideremos 75% do valor da aquisição para a construção e sim a construção é elemento objeto de depreciações e 25% para o terreno e o terreno não é objeto não é elemento de depreciação significa que aqui também há de considerar que há uma diferença entre o valor contabilístico e a base para efeitos fiscais se é verdade que contabilisticamente nós reconhecemos 2% do valor Global do edifício constituído pela construção mais o terreno 250. 000 € apenas sobre fiscalmente aceita base fiscal estará apenas sobre a construção que corresponde a 75% do valor da aquisição e vezes a taxa de depreciação ou seja este seria o limite e o limite seriam 3750 quando nós reconhecemos na contabilidade 5000 Houve aqui uma diferença entre a base contabilística e um limite de aceitação fiscal e esta diferença entre a base contabilística e a fiscal é de 1250 o que será uma correção fiscal que a empresa terá de fazer E terá igualmente fazer Esta correção fiscal no quadro sete no campo 719 da declaração Modelo 22 dirigimos ao quadro Onde fazemos todas as correções fiscais ao lucro tributável na passagem para o lucro tributável e tal como acontecia no ajustamento fiscal relativa à viatura temos no campo 719 mais uma vez as depreciações não aceites como gastos portanto teríamos de colocar aqui tanto o excesso respeitante a viatura como o excesso respeitando a Edifício Ou seja no fundo de um total de 6. 250 mais 1250 7.
500 era o ajustamento fiscal a crescer bom qual é a base legal das questões relacionadas com as depreciações e as amortizações a base Legal está no código do irc e também está no decreto regulamentar 25 2. 009 consultando o do irc o código do irc que estamos agora aqui a visualizar ele tem um capítulo integral destinado às depreciações e amortizações trata-se aqui da subsecção 3 depreciações amortizações e depois também trabalha as perdas por imparidar em ativos não correntes portanto do artigo 29º até ao artigo 34 nós temos aqui o regime das depreciações e amortizações portanto em matéria fiscal este mesmo regime também está considerado no denominado decreto regulamentar 25 de 2009 passamos então agora para o decreto regulamentar 25 2009 e na parte final deste decreto temos precisamente as taxas de depreciação que vamos ter de consultar para saber qual a taxa que vamos usar relativamente aos elementos da empresa por exemplo na área das taxas genéricas que é tabela dois aqui do Decreto os elementos têm determinados códigos E Face a consulta dos códigos e dos elementos nós consultamos a percentagem de que corresponde à taxa de depreciação por exemplo um edifício comercial cujo código é o 2015 código do Decreto tem associado uma taxa de 2%. por isso é que utilizei ainda há bocado a taxa de 2% ao ano para esse mesmo Edifício esta taxa dois por cento vai também determinar a respectiva de vida útil se nós dividirmos sem por dois temos 50 anos um edifício comercial e administrativo ao ser depreciada 2% ao ano tem uma vida útil de 50 anos como é lógico por exemplo havia toda ligeira passageiros vamos continuar a consultar aqui os códigos E chegamos nomeadamente ao código 2375 veículos automóveis viaturas ligeiras e mistas ligeiros 23 75.
375 tem uma taxa associada de 25%, portanto uma viatura ligeira de passageiros se for reconhecida a sua depreciação do período através da taxa de depreciação que o decreto refere significa que vamos ter uma viatura com quatro anos de vida útil sem a dividir por 25 4 as taxas que estão nesta decreto e que nós temos sempre de as consultar para verificar os elementos dos ativos fixos tangíveis e também dos intangíveis e Quais as respectivas taxas de depreciação ou de amortização se for intangível estas taxas tiveram ser taxas máximas ou seja o que que é uma taxa máxima quando eu verifico por exemplo que se comprar um computador cujo código é 2240 2240 e que tenha associado uma taxa de 33 33 esta é taxa máxima que podemos usar e uma taxa máxima significa que a vida útil do elemento é uma vida útilínima 33 33% já era uma vida útil de 3 anos sem a dividir por 33 33 tá Chama acima corresponde a vida útilínima taxa máxima não se pode utilizar acima dessa taxa caso contrário entraremos a interpretações não aceites vida útilínea significa que é o mínimo da vida útil para fazer a depreciação daquele ativo agora consultando aqui o decreto e Respeito tanto a questão das taxas máximas o decreto regulamentar 25 2009 ele estabelece que Considerando o artigo 3º o período de vida útil ele refere que Qualquer que seja o método de depreciação amortização aplicado considera-se período mínimo de vida útil de um elemento do ativo o que se deduz da cota de depreciação ou amortização que seja fiscalmente aceite nos termos do número dois do artigo quinto período máximo de vida útil de um elemento o que se deduz da cota igual a metade da referida a linha anterior Ou seja eu posso em primeiro lugar posso utilizar as taxas que estão no decreto estas taxas são taxas consideradas máximas mais uma vez a minha empresa por exemplo tiver ao seu serviço uma máquina de fotocópias cujo código é 2275 utiliza-se uma taxa máxima de 20% conduz a uma vida útil mínima de 5 anos sem aderir por 25 anos durante cinco anos vamos andar a depreciar a máquina de fotocópias a taxa de 20%, quando chegarmos ao final do quinto ano está 100% de perseada esta taxa máxima corresponde a uma vida útil mínima agora conforme eu acabei de ler nós podemos considerar metade desta taxa ou metade da cota máxima e dividi-la por dois e se utilizar 10% que é a taxa mínima 10% 20 / 2 Eu Vou estender a vida útil do elemento para logo portanto com uma taxa de 10% tenho 10 anos de vida útil taxa mínima vida útil máxima com uma taxa de 20% tem uma vida útil 5 anos Tá a chamar vida útilínima empresa pode gerir entre a vida útil mínima e a vida útil máxima entre 5 a 10 anos conforme aqui está estipulado no decreto quanto aos métodos de depreciação o artigo 4º daqui do Decreto faz referência aos métodos de cálculo das depreciações o número 1 Estabeleça regra a regra são as cotas constantes que é a denominada linha reta aplica-se a taxa vezes o valor da aquisição durante a vida útil é sempre a mesma cota agora estabelece o artigo quarto que pode no entanto optar-se o cálculo das depreciações pelo metas cotas de crescentes relativamente aos ativos tangíveis novos atenção aqui às regras pode no entanto optar-se o cálculo das negociações por um método das cotas decrescentes relativamente aos ativos tangíveis novos adquiridos a terceiros ou construídos ou produzidos pela própria empresa e que não seja não podem ser edifícios portanto Aquilo é difícil que o alcativar tem que ser pela linha reta fiscalmente obviamente viaturas de ligeiras de passageiros também terão de ser depreciadas pelas cotas constantes ou pela linha reta não podem ser depreciadas pelo saldo de crescente em exceto quando afetas às exploração de serviço público de transportes destinada a ser alugado no Exercício da atividade normal de sujeito passivo mas não é o caso desta empresa não é uma empresa que utiliza a viatura às exploração não é uma empresa transporte portanto não é uma empresa de transporte público de passageiros portanto teria de depreciar pela linha reta e também não se pode utilizar as cotas de crescentes ou o salmo de crescente em mobiliário e equipamentos sociais temos de considerar questão as restrições quando estamos a utilizar as cotas decrescentes ao abrigo do artigo 6º do Decreto regulamentar 2/95 no metas cotas decrescentes a cota anual de apreciação pode ser aceito como gasto do período de tributação determina se aplicando aos valores mencionados no número um do artigo 2º que ainda não tenham sido depreciados as taxas referidas de número um dortiga anterior corrigidas pelos seguintes coeficientes máximos um e-mail um ponto cinco quando o período de vida útil do elemento seja inferior a 5 anos dois quando o período de vida útil do elemento seja de cinco ou seis anos dois e meio quando o período de vida útil do elemento Seja superior a seis anos ora na base aqui do artigo 6º vejamos como é que aplicamos as depreciações por cotas de crescentes ora no manual de perceções por cotas decrescentes começamos por fazer uma explicação do que é o saldo decrescente o saldo crescente diferente da linha reta em que é sempre a mesma cota no alto depreciação na linha no sal crescente nós vamos ter efetivamente depressões mais elevadas nos primeiros anos e depois vão essas mesmas depreciações diminuindo ao longo dos anos então podemos verificar aqui um exercício onde nós temos um determinado equipamento em janeiro de 2015 é esse Pereira limitada adquire uma máquina para uma finalidade específica é que corresponde nas tabelas anexas ao decreto regulamentar 25 2009 14 de setembro uma taxa de depreciação de 20% 20% significa que a vida útil é de cinco anos esta máquina cujo valor da aquisição foi de 60 mil euros tem sido depreciada por metas cotas de crescentes e encontra-se mensurada Com base no custo ora o que nós queremos a partir deste enunciado é construir um mapa de controle das negociações pelo método sal de crescente eu dou aqui uma sugestão de construção de um mapa que vai ao encontro das várias Vertentes que a legislação estabelece nomeadamente o tal decreto regulamentar 25 de 2009 para esta matéria é primeiro lugar a taxa de apreciação é 20%, a vida útil é 5 anos deste elemento sem a dividir por 20 5 anos o que significa que quando nós verificamos aqui o artigo 6º metas cotas decrescentes quando o período de vida útil do elemento seja 5 que é o caso ou seis anos vamos ter de corrigir a taxa de depreciação multiplicando por dois conforme está aqui no decreto então foi aquilo que eu fiz ou seja multipliquei a taxa de depreciação por dois têm no primeiro ano uma taxa de 40%. esses 40% aplicamos ao valor da aquisição do elemento 60 mil euros o que dá 24. 000 euros de depreciação no primeiro ano esta máquina é depreciada através de uma cota de crescente a primeira cota é de 24 mil euros pois utilizamos uma coluna A Onde fazemos a taxa de depreciação corrigida vezes o valor da aquisição utilizamos uma coluna B onde dividimos o valor contabilístico ou a quantia escriturada naquele momento um número de anos de depreciação se fizermos 60.
000 dividido por 5 neste momento temos 12. 60000 de valor da aquisição e consideramos na coluna C uma referência para aquilo que seria a cota mínima e lembram-se que a cota mínima corresponderia a metade de cota considerada pela linha reta metade 20% é 10% se eu fizesse 10% de 60 mil euros daria 6000 e na base destas três colunas aplicar a cota decrescente a quantia escriturrada a dividir pelo número de anos e a cota mínima que seria a taxa máxima a dividir por dois vezes o valor da aquisição na linha reta vamos ano após ano considerar o maior entre os três valores para a nossa depreciação e neste primeiro ano o maior entre os dois é o da aplicação da cota de crescente e significa que a depreciação do período será por 24 mil euros e portanto ou seja o maior entre as três colunas é nova quantia escriturada sempre se eu estivesse a apresentar este elemento no meu balanço ele a partir de agora seria apresentado não por 60. 000 mas por 60.
000 menos a depreciação até o momento e até o momento foram 24 mil euros Ou seja 36. 000 36. 000 € que é quantia escriturada o valor da aquisição menos as depreciações até ao momento acumuladas é o ponto de partida para o segundo ano 36.
000 euros e aplicar-se-á sobre este valor os mesmos 40% da taxa corrigida 40%, 106. 14. 400 vejamos que isto é que é o método das cotas de crescente se ela está a de crescer ânimo após ano porque a base e o início de um ano é efetivamente o que vem da quantia escriturada foi obtida no ano anterior e vai diminuindo a base vai diminuindo muito também a depreciação do período mas temos de comparar esta verba com a coluna B que resulta da quantia escriturada a dividir por um número de anos o que daria agora 9.
000 euros e a cota mínima que se mantém em 6. 000 Ou seja é a linha reta pela cota mínima optamos pelo maior entre os dois e mais uma vez a colunar onde estamos a colocar a cota decrescente é o maior entre os dois vai ser essa a nossa depreciação Vamos então fazer uma depreciação de 14. 400 euros O que significa que a nova quantia escriturada são os 60.
000 menos uns 24 mil do ano anterior menos os 14. 400 deste ano o ponto de partida para o terceiro ano é a sua quantia escriturada aplicando a cota de crescente de 40% ou um método da cota decrescente temos 8. 640 vejamos sempre a linha inclinada de crescente agora 8.
640 dividindo a quantia escriturada pelo número de anos temos 7. 200 é cota mínima 6000 e entre os três cota decrescente quantia escriturada há dividido por número de anos e quatro a mínima o maior entre os três continua a ser o da culinária portanto é este valor que Vamos considerar para efeitos das depreciações e portanto a partir de agora se subtrairmos ao valor inicial da aquisição as três de apreciações acumuladas ao momento temos uma quantia escriturada de 12. 960 que é o ponto de partida para o próximo ano ao qual Será aplicado 40%.
o que dá 5. 800 5184 de depreciação se divide-se a quantia escriturada pelo número de anos que ainda restam dois 6. 840 a cota mínima é sempre a mesma seis mil agora o voo considerar o maior entre os três e o maior entre os três já não é o da cota decrescente a partir do quarto ano o maior entre os três cota decrescente quantia escriturada a dividir pelo número de Eros e a cota mínima agora é coluna B que oferece o maior entre os três valores para efeitos de depreciações Isto significa que agora vou utilizar o maior entre os três Então vou utilizar na minha depreciação aquela que consegui alcançar na coluna B 6.
480 será a depreciação do período a utilizar Então vou utilizar 6. 480 como depreciação do período passo a ter uma nova quantia escriturada ao valor da aquisição subtraindo todas as apreciações até o momento acumuladas passou a ter uma quantia escriturada de apenas 6. 480 e no último ano no quinto ano esse vai ser o valor que vou considerar para efeitos da minha depreciação do período e portanto ao último ano a quantia escriturada passa obviamente a zero o bem o equipamento esta ativo fixo tangível está integralmente depreciado a partir do ano mais três verifica-se que acontecia escriturada o valor pendente depreciação no início desse período a dividir pelo número de anos que faltam é superior a cota decrescente para esse ano bem como a cota mínima talcorrência e leva a que a depreciação em n + 3 e animais 4 Acenda a 6.
480 em conformidade como previsto no artigo 6º nº 2 do Decreto regulamentar 25 2009 portanto este exemplo Ah foi feito desta maneira isto depende sempre do número de anos de vida útil ou equipamento se será a partir de um determinado ponto utilizada ou a quantia escriturrada a dividir pelo número de anos ou a cota mínima utilizar-se-á sempre o maior entre os dois porque a partir de uma certa altura a cota decrescente começa a ser bastante menor do que os dois valores da coluna A B e da coluna C e nós vamos sempre optar por maior entre os estas colunas a matéria das do apreciações é uma matéria que obriga a empresa do ponto de vista declarativo ao preenchimento de um mapa que se denomina pelo mapa modelo 32 o mapa de depreciações e amortizações que é um mapa que fará parte do processo de documentação fiscal da empresa o dóce a fiscal por exemplo um mapa preenchido relativamente aqui a este esta obrigação do dócia fiscal nós temos aqui uma coluna para identificarmos os códigos que os elementos têm no decreto regulamentar 25 / 2009 a destruição dos elementos o início de utilização o valor contabilístico o valor de aquisição para efeitos fiscais por exemplo um edifício cujo valor é de 300 mil só 75% é que é considerado para efeitos fiscais como forma nós já sabemos uma viatura ligeira por exemplo hz o cujo o valor da aquisição é de 40. 000 € para efeitos fiscais só se poderá considerar 25. 000 uma viatura ligeira elétrica cujo valor da aquisição é de 80.
000 €, para efeitos fiscais o valor da aquisição máximo das viaturas elétricas é de 62. 500 portanto temos que estabelecer os valores da aquisição e os limites fiscais uma máquina de fotocópias que custa 5. 000 € Não tem qualquer restrição e portanto consideremos a de apreciação contabilística igual à apreciação fiscal na coluna número 8 registramos as depreciações do período contabilizadas as contabilísticas ou seja o valor de aquisição dos elementos vezes as taxas de depreciação colocam na coluna 10 aqui deste mapa em conformidade com o tal decreto regulamentar 25 2009 e depois na coluna número 9 eventuais depreciações de períodos anteriores Ou seja que estejam acumuladas até ao momento e na coluna número 12 o limite fiscal do período por exemplo no caso do edifício 2% sobre 225.
000 € é a depreciação que corresponde ao limite máximo na viatura hz oleo 25% de 25 mil euros é o limite máximo na viatura elétrica 25% de 62. 500 é o limite máximo a diferença entre a coluna 8 e a coluna dose as depreciações na contabilidade e os limites fiscais corresponderá aos justamente fiscais a crescer que terão de ser integrados no quadro 7 da declaração Modelo 22 portanto este mapa também nos ajuda a por diferença entre as depreciações contabilísticas e as depreciações fiscais fazer a diferença e essa diferença entre a base da contabilidade e a base fiscal vai corresponder ao ajustamento fiscal a crescer que no campo 719 teremos de colocar por exemplo esta empresa Que preencheu este este mapa desta forma a base contabilística e a base fiscal as depreciações para efeitos fiscais são bastante menores do que as definições para efeitos contabilísticos e essa diferença é de 9. 625 e portanto 9.