Oi bom dia a todos bom dia a todas vamos dar início Então a nossa aula de contrato dessa sexta-feira dos contratos em espécie contratos que não foram contemplados na disciplina obrigatória do semestre passado e nós estamos trabalhando contrato de comodato o bom dia Bom dia meninas Bom dia meninas uma alegria bom Existem duas regras do comodato que eu ainda não trabalhei com vocês a primeira regra que eu queria trabalhar com vocês e que é bastante simples é a regra do artigo 585 no código civil pelo artigo 585 do Código Civil diz o dispositivo que duas
ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa ficarão solidariamente responsáveis perante o comodante para com o comodante a gente sabe do semestre passado que a solidariedade não se presume decorre da Lei ou da vontade das partes eu quando preparava a prova de teoria geral das obrigações eu sempre gostava de citar é casos práticos de dois comodatários porque primeiro campo da Vinha aula evidentemente que os cômodos da tarde era devedores solidários e daí na prova eu trazia um caso prático para que vocês detectar sem que a responsabilidade é solidária por força de lei a certo
então havendo mais de um comodatário a Ambos são solidariamente responsáveis todos são solidariamente responsáveis é daqueles casos que obviamente solidariedade decorre do texto de lei essa é a primeira regra eu queria trabalhar com vocês a segunda regra que eu queria trabalhar com vocês desrespeito ao artigo 580 no código civil no artigo 581 do Código Civil vai trazer uma limitação para fins de comodato uma limitação para fins de comodato o artigo 580 expõe dispõe conseguinte vamos lançar a tela os instrutores curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato sem
autorização especial os bens confiados a sua guarda na situação concreta nós estamos diante de uma falta de legitimidade ou de legitimação Ou seja eu não estou dizendo e o tutor curador ou administrador ele é incapaz o que falta é linhas de estimação ou legitimidade para prática daquele ato chá da vida civil entende-se que tais pessoas porque poder de administração de bem alheio não podem fazer uma gratuidade já que o comodante sendo pupilo o que está sob tutela sem do curatelado porque está subir curatela ou tem dos bens administrados por um terceiro não tem vantagem com
o comodato como pupilo ou curatelado e o administrado só tem desvantagens e com o comodato E essas pessoas não podem dar incomodado duas notas se elas não pode dar incomodado Mas elas se lembram o comodato Qual é o efeito jurídico desse contrato celebrado sem autorização judicial Qual é o efeito próprio desta jurídico desta desse contrato Ou seja é nós vamos ter algum problema em um dos planos da existência na validade ou na eficácia já que a lei diz não poderão já que a lei diz não poderão quem que é contribuir com o debate G1 e
o código diz não poderão dar a invalidade vamos lá artigo 166 do Código Civil o artigo 166 do Código Civil diz que é nulo o negócio jurídico nulo o negócio jurídico quando a lei taxativamente o declarar nulo ou proibir-lhe a prática sem cominar sanção Essa é a chamada nulidade virtual a textual é aquela que além disso é nulo a unidade virtual é aquela que a lei disse não pode Portanto o não pode sempre que lerem o código não pode o contrato o negócio jurídico pré nulo EA nulo Porque além entende que o comodatário vai ter
uma vantagem e o co o incapaz não terá vantagem logo para que se celebre comodato por tutor ou procurador o artigo 580 vai exigir o que ele chama de autorização especial quem confere essa autorização especial é o Juiz de Direito é um ato do curador só pode para ficar por pedido judicial cabe ao juiz autorizar o comodato de pessoas incapazes é é mas como assim Gustavo bens de terceiros ou o curador não pode dar incomodados bens do curatelado o tutor não pode dar em comodato de bens do tutelado que representa ambos procurador representa o curatelado
e o tutor tutelado e o administrador não pode dar os bens quem administra e sem essa autorização especial reparem que o juiz é que autoriza e daí o comodato é válido agora reparem que tem um detalhe aqui também é importante que é o seguinte ou se tratando de pessoa incapaz por força do Código de Processo Civil o MPE participa pra ver lar para cuidar para zelar do interesse de incapaz portanto a hora que o tutor ou curador pedir ao juiz autorização para emprestar os bens do tutelado é o do curatelado a Nutella Simões o próprio
de menor warmfull e cura apela à do incapaz que não em razão da idade por exemplo uma pessoa que seja pródiga vai estar sendo curatela uma pessoa que seja viciado em álcool ou droga vai estar sobre curatela o menor Quando a mãe e o pai morre está sob tutela então o juiz vai autorizar ouvindo o Ministério Público sim Gabriel o pedido deve ser anterior ao comodato ou seja o tutor diz assim vou dar em comodato a casa de praia do menor Antônio o curador de vou dar em comodato o carro da curatelada Maria e Juiz
autoriza uso de assim celebra-se validamente contrato o MP vai ser ouvido u o curador ou o tutor justifica a razão para dar o bem incomodado ele pode ser por exemplo olha tem essa casa de praia que tá muito tempo sem uso ele tem risco de deterioração eu não consigo alugar casa quero emprestar por um ano para ter uma pessoa conservar a casa o MP diz concordo vídeos concordo o comodato é válido se o inferno não pode o comodato é nulo senhora senhoras alguém acha que na prática e socorre dele pedir para o juiz ou em
comodato do início Código Civil é óbvio que na prática isso aqui é assim timão você é tutor da malhadinha tem três anos EA Órfã e vamos dizer que seja o Gabriel que é meu amigo fazer libera a casa de praia da Mariazinha para eu passar lá três meses agora na pandemia você acha que o senhor vai pedir para o juiz levar Gabriel tá aqui a chave vai lá e nos a casa então é orgânicos aquela questão teórica que o contrato é é isso Simão dia brigar com o Gabriel e deu a casa por três meses
e quiser pelo Gabriel para fora no segundo dia ele pode contrato é nulo mas na prática senhores ninguém vai a juízo de autorização para nada empresta os bens do incapaz e evidentemente que isso é um ato de desvio de função na administração dos bens do incapaz e tanto tutor pode responder civilmente quando o curador responder civilmente mas pela lei o contrato só é válido se o curador ou tutor pedirem autorização judicial tá claros para vocês entender o que tutores e curadores são não legitimados para dar em comodato de bens do incapaz tudo bem até aqui
tá bom se tá tudo bem até aqui vamos trabalhar agora ninguém deu Ok mas estou pressupondo que tá tudo ok vamos trabalhar agora então obrigado nós vamos trabalhar então aqui na sala de aula eu olho suas e vejo a reação dos Senhores aqui eu não vejo a reação dos Senhores Então esse é um drama né como se mês que vem pelo jeito mas vamos continuar sem ver a reação dos Senhores vamos seguir aqui a vida é o comodato se extingui quando e você vai justificar Luiza você vai ver eu quero emprestar casa porque bom para
o comodatário ok quem capaz você tem que ficar no interesse de incapazes comodato se não você não pode fazer o interesse eu comodato validamente divisão vai autorizar a incomodar bom e como conta o prazo do comodato como é que fica o prazo do comodato o artigo 58 2 do Código Civil ele tem uma regra 581 do Código Civil ele tem uma regra que o comodato não tiver prazo convencional Vamos pensar podemos ter um comodato com prazo e podemos ser um comodato sem prazo se o comodato não tiver prazo presume-se liar o necessário para o uso
concedido não podendo o comodante salvo necessidade imprevista e urgente reconhecida pelo juiz System e da coisa emprestada antes de findo o prazo convencional ou o que se determine pelo uso outorgado vou deixar o artigo aqui na tela para vocês e vamos falar um pouco sobre essa situação o comodato pode ter prazo determinado e o prazo no comodato existe em favor do comodatário logo comodante não pode reaver a coisa antes do prazo exemplo emprestei para Bruna a minha casa de praia por um ano eu não posso antes de um ano como comodante exigir a restituição da
casa de praia ou eu posso emprestar para o Marcelo kairalla meu vizinho de propriedade rural o trator e não vem prazo para o Marcelo me restituir o tá o trator e daí Ali vai dizer esse prazo o w da Via era um ano do Marcelo não há é o prazo necessário para o uso concedido e a doutrina disso e só emprestei o Marcelo um trator na época da aragem da terra eo prazo superior ao necessário para acabar a aragem da terra quem lida com terra sabe que a terra tem período do ano para as diversas
atividades nela Então vamos dizer que os meses de em setembro e outubro quando as chuvas vão começar em novembro outubro e novembro aqui na região sudeste são os meses de preparação da Terra Deus emprestei o trator para o Marcelo é preciso sem prazo presume-se que usar após 60 dias para a aragem das suas próprias Terra Além disso que não pode o comodante pedir antes do prazo ou no prazo concedido no caso da Bruna um ano ou no caso do Marcelo os dois meses são necessários para a aragem da terra o comodante não pode pedir os
bens antes de esgotado tal prazo mas a própria e abre no artigo 581 uma questão curiosa Porque se houver uma necessidade imprevista e urgente reconhecida pelo juiz Ou seja eu vou falar juiz e eu emprestei a casa de praia para Bruna por um ano Mas a casa que eu moro aqui em São Paulo do sabo de morar na praia até arrumar minha casa de praia juiz eu emprestei meu trator por Marcelo kairalla parar a própria Terra Com tudo o meu trator foi roubado Eu também preciso ar a minha terra estou sem o meu outro trator
e foi roubado trocar lá devolva o trator antes de acabar o prazo que seria necessário para o uso conseguido nessa hipótese o juiz pode suspender o uso e gozo da coisa emprestada repare que nestas hipóteses Apesar de o prazo existir em favor do comodatário casa para Bruna de praia um ano a prazo por Marcelo kairalla dois meses paragem da terra eu posso pedir de vó e antes mediante justificativa de necessidade imprevista ou urgente reparem que nessa hipótese Quem Decide é o juiz o juiz pode dizer se autoriza ou não a extinção antecipada do comodato porque
houve uma necessidade imprevista agora eu vou fazer uma nota com vocês Bruna você concorda e esse artigo no fundo com essa possibilidade de o juiz suspendeu o uso por uma necessidade imprevista É urgente Não deixa de ser um dispositivo que acolhe a teoria da mudança da base objetiva do negócio quando eu emprestei inexistir necessidade urgente é por isso que eu emprestei de repente minha casa de São Paulo caiu e outro se mudaram para casa de praia porque eu não tenho onde morar estamos acordo Bruna que no fundo aqui o código traz uma uma uma ideia
de mudança da base objetiva por motivo imprevisto se concorda comigo sim faz bastante sentido para você é bom dia eu não nunca tinha parado para pensar exatamente no uso da teoria em cima mas acho que faz bastante sentido porque Mudaram as condições certo ou seja no fundo Bruna lembra da velha máxima Latina rebus Sic stantibus estando assim as coisas as coisas estando assim as coisas as coisas não estão mais assim porque Surgiu uma necessidade imprevista e urgente tá faltando de acordo também cara não tem alguma divergência sobre isso não tu já acordo Então tá bom
ontem nós fizemos a sessão de filme do Hércules para a roupa da Agatha Christie o Marcelo Carvalho a Bruna aqui acertar o assassino e os dois erraram fragorosamente eu acertei que já tinha lido o livro claro então por isso que eu não fui não tava no jogo tá certo e os dois são treinar mais de time para gente prosseguir a conversa muito bem dito isso vamos então para o último ponto do comodato o derradeiro ponto do comodato e qual é o derradeiro ponto do comodato o artigo que é quando não há prazo dependendo do uso
e deve treinar adulta boa-fé eu diria Alcides que aí não é nem a luz da boa-fé é a luz da função social do contrato mais que boa fé tá é a funcionalizar social e economicamente o contrato e há casos por exemplo que não tem o uso na Qual é o uso fala assim o Marcelo carnaval Você tem dois carros tá eu não tenho nenhum tá você me empresta um carro seu ele vai num presto Qual é o uso normal que se espera do carro dele até eu morrer porque eu prefiro andar de carro do que
a pé não pode ser assim interpretação então eu vou ter que buscar uma razoabilidade a partir da função social do contrato o artigo 58 dois três uma regra que é linda linda linda linda é uma regra emocionante na verdade porque essa regra do artigo 1582 ela vai dizer que o comodatário constituído embora ou e eu tenho um comodato pelo prazo de um ano o Prado se vence e o comodatário não Restitui a casa de praia e está embora automaticamente está mais o artigo 58 dois aqui ele vai exigir ele vai exigir que o comando atalho
seja constituído em mora para fins de cobrança de aluguel vamos lá chegou o dia final do contrato um ano Bruna você vai sair amanhã não vou Simão no dia seguinte a Bruna está embora no dia seguinte eu posso entrar com uma ação de reintegração de posse e colocar Bruna para fora da casa eu emprestei um trator para o Marcelo por dois meses fim dos 60 dias o Marcelo está embora e eu posso entrar com uma bo o e tomar o trator emprestado para aí amor é automática porque o contrato tem prazo no dia seguinte ao
vencimento o devedor está embora mas o comodante pode E aí qo necessidade de constituir o devedor em mora a cobrar um aluguel por ele arbitrado até que a coisa Seja destituída cobrar um aluguel por ele arbitrado até que a coisa Seja restituída mas está aí ele disse a constituir em mora o devedor ele precisa notificar o devedor de alguma maneira e hoje em dia Muitos contratos já presente notificação por e-mail ou por WhatsApp muito já Previ notificação pelo WhatsApp sem necessidade quando dar nessa aula e eu era bem mais novo como se notifica Simão por
cartório por carta com aviso de recebimento a oficial de justiça hoje as notificações são muito mais a gens É verdade sempre vai ter problema de prova será que o devedor recebeu o WhatsApp Será que o devedor recebeu o e-mail enfim aquela vez mais essas questões vão sendo superadas eu agora fiz um e para mim Mesmo em tempos que todas as notificações são por e-mail não vai ter nada mais de notificação verbal verbal não por cartório etc e nesse momento o comodatário passa a responder por um aluguel ele Paris hoje uma das consequências da Mora do
comodatário que não devolve o bem na data avençada aquele passa a dever aluguel ao comodante que lugar é esse o aluguel arbitrado pelo comodante se o comodante árbitra o aluguel bom então o pipi Gabriel Felipe é exatamente isso se não há prazo o comodatário e o comandante plantio uma dúvida Qual é o prazo efetivo do fim do contrato e se o comodante exigir a coisa de volta e o comodatário entender que o prazo não foi o suficiente para o uso concedido vamos ter uma briga de prazo Gabriel mas se o juiz a seguir o comodante
tem razão que o prazo realmente já tinha acabado passa o comodatário de ver aluguel juiz entender que o comodante não tinha razão que o prazo não tinha acabado evidentemente não há como se cobrar aluguel Então vamos pensar que depois de um ano a Bruna se nega a devolver aquela belíssima casa que eu tenho no litoral norte de São Paulo 5 suítes Já que é para ter casa não tem casa de Milionário e a Bruna tava sozinha sozinha na casa de cinco suítes foi Lula devolvem que passou um ano ela fala não saio eu notifico e
do aluguel quem árbitro aluguel ele Simão que sou o comodante vou E aí tem duas questões interessantes cima desse dispositivo uma super de categoria jurídica e uma super pragmática menina que pragmática se o comodante vai arbitrar esse aluguel que a Bruna comodatária que a Bruna comeu Natália vai pagar até saindo da casa que venceu o prazo e a Bruna não saiu o aluguel deve ser e o Marcelo essa aí como foi que você tava na jornada comigo contato se que nós aprovamos a ser anunciado juntos Ana é aquela que nós aprovamos de cláusula penal e
que os Alex derrubou depois da plenária né apesar da minha tentativa de definir os enunciados é esse é porque a última jornada então gostavam da comissão do ministro Antonio Carlos Ferreira vamos seguir aqui a primeira termos e faz é que eu posso ir fazer a seguinte e a Bruna não saiu da casa quanto eu árbitro de aluguel para Bruna pagar até saindo da casa eu faço uma conta quanto custa um aluguel de uma casa de 100 Switch no litoral norte de São Paulo peço pro meu Imobiliária fazer um Aldo duas imobiliárias três eu chego no
valor de 30000 reais valor médio entre os três lados e eu mando uma cartinha para Bruna vamos assim eu quero 30 Esse É O Valor estimado pelas imobiliárias de quanto custa o aluguel de uma casa que a Bruna não me devolveu segundo a nota eu penso assim quer saber Além disse que é o aluguel arbitrado pelo comodante quem é o comodante é o Simão eu recebo os laudos e sente o aluguel Vale 30 mas eu cobro de aluguel da Bruna eu sei que vale 30 a 40 Qual é a solução jurídica que se eles acham
mais adequada Tecnicamente cobrar o valor que efetivamente vale a locação ou comodato gente pode cobrar um valor superior online o valor e vale ou pode ser um valor superior arbitrado pelo comodante somos acham dessa questão técnica o quanto que ele cobra o Gustavo acho que parte superior o Gabriel Esporte superior a Júlia Esporte o que vale o Enzo o que vale a Laura acho que o valor do comodante quiser o Fernando superior a Giovana valor médio estão aqui sem causa o problema aqui quando eu escrevi junto com a Teresa o livro de comentários E aí
é obviamente não tá na estante que obviamente não tá no lugar que te ver tá essa coleção aqui da Saraiva nos anos 2000 a Teresa Ancona Lopez me orientadora escreveu os comentários ao artigo 165 65 65 a652 e nós fizemos a leitura desses artigos da não pode ser 65 6652 não pode ser 565 a Teresa comentou o mútuo comodato e o depósito foram os contratos que ela comentou EA precisão do serviço quando eu fiz a pesquisar para Tereza sobre esse artigo do comodato e a empreitada também se mão e a empreitada também exato a integridade
também é muito comodato empreitada aí contigo e eu não sei porque eu achava que eu tinha feito pesquisa sobre isso não então não eu fiz foi empreitada e o que eu escrevi a pesquisa e pressão de serviço lá nelcina fez bom não lembro mais já faz 20 anos também essa porcaria não sei nem mais o que eu comi ontem mas enfim quando eu fiz uma pesquisa Grande para saber o que o é como se interpreta esse artigo do aluguel de coisa alguma incentivar coloca na Teresa e fácil dá uma olhada nela para ver direitinho agora
eu tô com essa cima do que eu comentei Mas qualquer maneira eu te mando me mando tá bom o comodato foi o seguinte o kit em frango a ver com a história não entendi nada Bruna o fato é o seguinte isso comodante só puder cobrar o valor de uma locação normal é esta Mega Nós comemos frango ok nós comer um frango e salada Mas vamos seguir aqui a aula essa regra Pink ter também para o comodante uma ideia de estimular o comodatário deixar o bem afinar Deveria ter deixado não deixou Então se eu puder cobrar
dele só o valor da locação normal o que acontece então o valor da locação normal não se justifica porque daí no fundo a um sinalagma a um equilíbrio entre Aposto que ele paga o valor deve ser maior do que o valor de mercado agora é óbvio que não perguntar se mão maior quanto é óbvio que também não pode vir haver abuso de direito se o valor tem que estimular a Bruna como Natália a me devolver logo imóvel Eu também não posso por um valor que se entenda abusivo por isso que no fundo esse dispositivo é
uma faca de dois gumes E por quê que é uma faca de dois gumes Por que nós podemos imaginar sim o valor superior ao da locação mas não podemos supor um valor exagerado e no final meus queridos que o comodante arbitrar um valor e o comodatário quiser discutir isso vai acabar indo para juizo o juizo entender se é ou não é razoável o valor arbitrado mais morte não é para se usar a lógica do quanto Valeria locação e cobrar o mesmo valor porque daí não não serve de estímulo para o comodatário devolver o bem o
bem emprestado é uma segunda nota que essa talvez seja mais interessante e a mais importante a hora que além disso que constituindo o comodatário embora constituído como datar embora ele passa a dever um aluguel para o comodante a partir desse momento a pergunta que eu desfaço é o contrato de comodato se transmuta em locação e vai receber as regras do Código Civil da locação ou contrato prossegue sendo de comodato no momento em que o constitui o devedor em mora em igual agora você paga o aluguel o comodato passa a seguir as regras da locação ou
permanece como um contrato de comodato com as regras do comodato industrialization E aí e passa para locação da Laura alguém mais pela palpite continua comodato senão comodante tá lascado com as regras para locatário a Giovana disso o Enzo incomodado a responsabilidade é com base na própria indigência da pessoa aluguel essa habilidade não é com base no remédios incubação médio são duas regras de tintas na locação o Standard o bonus Pater famílias homem médio inah no comodato a culpa encontrar o Mateus vai Mateus mais um híbrido Mateus um híbrido o contrato é o que é comodato
locação é mais ou menos cada coisa mano mas se me ferra corrente aplica mais ou menos cada regra Mateus essa saída de advogado ou de juízos que mandou O estagiário fazer o voto Só que já não rola hein vamos lá comodato acho que é mais benéfico para o comodante mantém-se o comodato Tá certo continua com rodada continua acomodar o fato da Lei impor e não transmita a natureza jurídica do contrato contrato continuar comodato só que agora com um caráter vamos ver assim oneroso em desfavor do comodatário que não muda a natureza das coisas meu menino
bem na Gomide quando você escreveu a sua dissertação de Mestrado sobre o SUS e o comigo em certa passagem esse assim a locação se não me engano faz a frase quando você faz a me corrigir se tangos multa e enfeitadas não era isso eu vou por isso tá tão baixo que não estou sorrindo até aumentar meu som aqui porque acho que ele tá com som baixo Ah não tô com sono 98 mas basicamente quando o goleiro e falou assim como a alocação se transmuta em empreitada eu pus isso aqui não é Harry Potter EA Pedra
Filosofal aqui contrato não se transmitem nada contrato que nasce uma coisa acaba a mesma coisa eu lembro que uma volta de revisão na dissertação de Mestrado do Gomide bom muito bem com isso acabamos o comodato cômodos dar e dar uma vantagem vamos fazer agora então a interrupção da gravação e daí eu volto daqui a 10 minutos com o contrato de mútuo que é o segundo tipo de empréstimo Vamos ao Café e voltamos em 10 minutos Se tiverem dúvidas podem abrir aí por voz quiserem falar na volta a gente tira as dúvidas de vocês Até daqui
a pouco meus queridos e mesquinhos