o Olá pessoal tudo bom Vamos falar agora sobre formalização e interpretação contratual na lei 1433 que a lei geral de licitações e contratos já mencionei que a lei 1433 dedica o título terceiro a temática contratual e o primeiro Capítulo do título terceiro diz respeito a formalização dos instrumentos contratuais Então vamos entender aqui como isso funciona ver administração depois de realizar a licitação deve convocar o vencedor aquele que apresenta a melhor proposta para assinar o termo contratual e um determinado prazo e se o vencedor não realiza a assinatura do contrato naquele prazo ele sofre algumas consequências
ou seja ele perde o direito a contratação Além disso perde a garantia da proposta e eventualmente o pedido na licitação e pode também ser punido o serviço lá no artigo 90 da Lei 14 133 para evitar qualquer problema na formalização do contrato a lei permite que a administração pública prorrogue por uma vez o prazo para formalização do contrato Então esse prazo que o vencedor tem para assinar o contrato pode ser prorrogado por uma vez o importante naturalmente que a provocação ocorra durante o transcurso do prazo ou seja o prazo pode ser prorrogado depois que ele
já se esgotou e também é muito importante que essa provocação seja devidamente justificadas seja motivada Tá certo se o vencedor da licitação não assinaram o contrato dentro do prazo prorrogado ou não administração Então vai convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para que eventualmente assina o contrato em más condições que foram oferecidas pelo vencedor da licitação então de novo administração convoca O Vencedor se o vencedor não assina o contrato no prazo ele perde o direito a contratação perde a proposta e pode ser punido aí administração pública convoca os licitantes remanescentes e esses licitantes remanescentes
são chamados a Celebrar o contrato nas mesmas condições que o vencedor Mas pode acontecer e os remanescentes não queiram assinar o contrato nas mesmas condições que o vencedor bom Aqui nós temos uma novidade da Lei 1433 a lei 1433 Diferentemente da legislação anterior de licitações permite então que administração negociar a contratação com os licitantes remanescentes e que eventualmente Celebre o contrato ainda que o preço do contratado Seja superior àquele preço que tinha sido dado pelo vencedor da licitação tão vejo onde é que está Boa tarde dali 1433 a lei 1433 permite uma negociação e permite
em última instância da administração contrate em condições diferentes das ofertadas pelo vencedor que não assinou o contrato Tá certo nóis se os licitantes remanescentes chamados para celebração do contrato por conta da omissão do vencedor não assinarem o contrato eles não poderão naturalmente ser punidos então quem pode ser punido por não assinar o contrato apenas o vencedor da licitação os remanescentes são chamados para assinar e se não fizerem não serão punir até porque eles não venceram a licitação temos ainda uma outra novidade interessante que eu gostaria de destacar aqui a lei 1433 faculdade de administração pública
também convocar os demais licitantes para contratar remanescente de obra remanescente de serviço ou de for o centro de bens em consequência de rescisão contratual por explicar isso aqui com mais detalhes imagina que a administração tenha convocado o vencedor da licitação e celebrado o contrato adequadamente imagine ainda que durante a execução do contrato pelo vencedor a haja um problema e aquele contrato vem a ser rescindir mas o contrato não foi concluído faltam ainda há algumas obrigações e que devem ser executados Então o que a lei 1433 permite aqui durante o curso do contrato se houver algum
problema que ocasiona a rescisão os licitantes remanescentes sejam chamados e sejam contratados para concluir aquele contrato Então essa solução muito interessante porque porque vida que a administração tem que fazer uma nova licitação por conta de um contrato descumprido durante o seu corpo eu gostaria também de apontar algumas considerações sobre o atual esse capítulo da Lei de licitações que trata de formalização dos contratos também fala de interpretação EA um artigo muito importante sobre essa temática que o artigo 89 nós temos que ter em mente quando falamos de interpretação contratual que a relação contratual no Direito Administrativo
não se esgota no instrumento contratual eu sempre digo que o contrato no Direito Administrativo não é um mero contrato é um combo de documento Ou seja a relação contratual é rígida não apenas pelas cláusulas contratuais mas por uma série de documentos inclusive pela legislação Então sempre que nós trabalhamos com contrato administrativos e precisamos interpretar contrato administrativos nós temos que fazer isso considerando as normas e os princípios do direito administrativo princípios da impessoalidade da eficiência da publicidade etc nós temos que levar em conta também o edital a citação nós temos que levar em contar planos de
políticas públicas que muitas vezes são utilizados para a justificar e para planejar a contratação e temos também que levar em conta outros documentos preparatórios como os anexos do edital Além disso temos que considerar as cláusulas obrigacionais propriamente ditas e ainda as propostas do contratar muitas vezes existem disposições obrigacionais que não estão no contrato mas sim nas propostas do contratar naquelas propostas que ele entregou no momento da licitação e diria ainda para vocês que apesar desse conjunto grande documento há situações em que faltam normas para reger um determinado assunto na relação contratual E aí o que
nós podemos fazer nós poderemos buscar normas na teoria geral do direito contratual inclusive aquelas normas que estão no código civil e e com nós trabalhamos contratos administrativos nós não vamos interpretar Esses contratos administrativos valendo-nos apenas das cláusulas obrigacionais que estão dentro do instrumento nós vamos ter que olhar os princípios do direito administrativo edital os anexos do edital os anexos do contrato as propostas e supletivamente podemos inclusive trazer para o Direito Administrativo nos da teoria geral dos contratos e até mesmo normas que estão no Direito Civil e que tratam lá dentro do Código Civil sobre a
temática contratual grande abraço e até a próxima aula