Olá boa tarde hoje é quinta-feira 22 de agosto de 2024 o Supremo inicia hoje o julgamento sobre uma possível omissão do congresso em proteger os trabalhadores do processo de automação e mais o plenário deve proclamar o resultado do julgamento sobre a saída do Brasil de tratados internacionais seja bem-vindo seja bem-vinda sou Flávio varenga e nós vamos acompanhar a sessão do plenário juntos No estúdio comigo aina O koto que é a nossa consultora jurídica Karina boa tarde para você hoje Temos cinco itens e todos eles tratam de questões de trabalho é exatamente contrato intermitente que foi
uma inovação trazida pela reforma trabalhista em 2017 está sendo questionado em pelo menos três ações diretas de inconstitucionalidade essa proteção contra em Face da automação dessa mecanização do trabalho que é garantido Na constituição mas que ainda de acordo com os autores dessa ação direta de inconstitucionalidade por omissão o poder legislativo da União Congresso Nacional ainda não criou uma lei para proteger esses trabalhadores e também essa questão envolvendo a convenção 158 da oit que está pendente aqui no Supremo uma ação direta de inconstitucionalidade para proclamação do resultado do julgamento porque o entendimento do supremo nós já
temos firmados firmado o Ano passado em uma ação declaratória de constitucionalidade a gente vai explicar tudo bonitinho para todos que nos assistem aqui no direto do plenário né Flávia tá ótimo Carina direto do plenário desta quinta está no [Música] ar o Supremo Tribunal Federal vai iniciar o julgamento de hoje com um pedido da procuradoria geral da República que Alega omissão do Congresso Nacional em criar medidas de proteção ao Trabalhador essa ação trata de garantias relacionadas ao avanço das tecnologias no mercado de trabalho a repórter evne Araújo tem os detalhes esta será a primeira sessão do
plenário do supremo dedicada à ação que vai ser destinada a ouvir as partes interessadas no processo em seguida o Ministro Luiz Roberto Barroso presidente da corte vai marcar uma nova data para apresentar a dos votos dos ministros na ação direta de inconstitucionalidade por Omissão A Procuradoria Geral da República aponta demora do Congresso Nacional em regulamentar garantias aos trabalhadores urbanos e rurais diante dos avanços das novas tecnologias no mercado de trabalho a pgr teme a troca indiscriminada de mão-deobra humana por máquinas gerando desemprego A Procuradoria Geral citou pesquisa que indica a perda de até metade dos
postos de trabalho no Brasil em função da automação e da Inteligência Artificial Além disso De acordo com a pgr com a pandemia da covid-19 a automatização dos postos de trabalho foi acelerada em 68 das tarefas antes exercidas pela força humana Karina Esse é um julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão ado O que que é uma ado e qual a diferença porque muitas pessoas não sabem de uma adi que é direta de constitucionalidade da ado e eu diria que ainda tem a ADC declaratória de constitucionalidade Então vamos lá vamos Falar um pouquinho sobre
esse controle das leis do Brasil produzidas principalmente pelo congresso nacional Vamos trabalhar aqui com as leis de âmbito nacional a a e as leis de âmbito Estadual também que podem vir a ser questionadas uma vez publicadas e promulgadas uma a partir do momento em que elas passam a produzir os seus efeitos elas podem ser questionadas a aqui no Supremo Tribunal Federal Então dentro do nosso ordenamento jurídico Flávia nós temos algumas ações que são chamadas ações direcionadas ao processo constitucional de controle concentrado de constitucionalidade quando eu falo concentrado de constitucionalidade é porque são ações que vão
ser destinadas a um determinado tribunal então uma ação direta de inconstitucionalidade ela pode ser proposta em face de uma lei vamos imaginar uma lei genérica pode ser uma lei estadual uma lei municipal uma lei Federal mas a depender do parâmetro que for utilizado para questionar a constitucionalidade dessa lei haverá um tribunal específico para o julgamento dessa ação direta de inconstitucionalidade aí você diz assim para mim que parâmetro de controle é esse que a gente pode pensar Então vamos lá os estados cada um dos Estados possui uma constituição estadual ok ok as leis deste estado que
foram produzidas pelas assembleias legislativas Poder Legislativo desses estados e as câmaras de Vereadores de todos os municípios pertencentes a esses estados Leis Municipais podem ferir a constituição do estado e poderão ser alvo de ação direta de inconstitucionalidade no tribunal de justiça então o tribunal de justiça pode receber ações diretas de inconstitucionalidade de Leis Municipais ou estaduais queem que se Alega um Ferimento um um que elas estão esbarrando na Constituição daquele estado para poder decidir aquela questão certo agora o parâmetro de controle for a Constituição Federal essa ação direta de inconstitucionalidade em sendo leis estaduais ou
federais Leis Municipais não podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade pode chegar até o Supremo Tribunal Federal foi a lei de ontem da questão do do Ministério Público de contas era uma lei estadual e Foi questionada e foi derrubada ação direta de inconstitucionalidade agora a ado que é o caso de hoje então aí nós temos Então essas ações diretas de inconstitucionalidade aí por outro lado nós temos as ações declaratórias de constitucionalidade eu já chego na ado Calma eu sei que você tá curiosa pela paa de hoje aí por outro lado nós temos as ações
declaratórias de constitucionalidade para que essa ação possa ser julgada aqui no Supremo é Preciso que o objeto seja uma lei federal primeiro passo segundo que haja uma controvérsia jurídica ou seja decisões judiciais diferentes entendendo que a lei é Constitucional a lei é inconstitucional então imagine envolvendo por exemplo um caso um caso concreto que chegou até o Supremo da Lei Maria da Penha alguns juízes entendiam que uma um dispositivo era constitucional outros juízes decidiam que não que era inconstitucional aí Dentro dos legitim E ontem nós falávamos sobre quem pode propor essas ações um rol que está
descrito lá no artigo 103 lá no3 da Constituição mesa da câmara do Senado governadores de estado Presidente da República Conselho Federal da OAB muito bem e nessa ADC uma vez proposta aqui no Supremo o que se busca é que o Supremo diga assim Supremo diante dessa controvérsia de decisões a lei é Constitucional a lei inconstitucional diz pra gente como é Que deve ser interpretada a lei a lei é constitucional ou inconstitucional e sendo julgada procedente essa ADC ação declaratória de constitucionalidade essa decisão é vinculante nenhum juiz mais pode entender que a lei é inconstitucional Ok
essa essas decisões do supremo em ADC Adi adpf e ado são vinculantes nenhum juiz pode questionar e tem que cumprir essa decisão do supremo muito bem por outro lado nós temos as ações de detas De inconstitucionalidade por omissão quando a gente fala em omissão a gente fala da inexistência de uma lei e como é que você vai argumentar aqui no Supremo que não exist inconstitucionalidade de uma coisa que não tem de uma ção inconstitucionalidade de algo que não existe seria o que eh temos a lei Mas falta a regulamentação dela olha só Aí a gente
entra na na na origem dessa ação direta de inconstitucionalidade por omissão que ela foi criada com a Constituição de 88 a constitução de 88 ela trouxe algumas inovações no ordenamento jurídico eh dentre elas a ado o mandado de injunção que é chamado também de remédio constitucional ele pode ser proposto com o mesmo propósito de uma ado só que por pessoas comuns como eu e você quando existir e aí vem o pressuposto constitucional para a apresentação dessa ação aqui no Supremo em Face da omissão de uma previsão na Constituição então a constituição diz Assim quando houver
um direito previsto na constituição que não pode ser exercido pela ausência de uma lei que regulamente esse direito constitucional haverá uma omissão inconstitucional nesse caso mas desde que o Supremo já entendeu isso e é importante que a gente diga e eu me lembro sempre da ministra Carmen Lúcia fazendo essas observações durante esses julgamentos ela diz sem não é qualquer omissão que é inconstitucional não é qualquer ausência De lei que constitucional se houver um direito fundamental que para ser exercitado precisa de uma lei que o regulamente e esse direito fundamental Não tem essa lei aí haverá
sim uma omissão inconstitucional no caso em destaque caso em destaque trata do artigo 7º que fala da questão da do trabalho dos direitos dos trabalhadores prais urbanos gar é garantir proteção aos trabalhadores diante da automação que é o quê trocar o trabalho a mão de Obra por um equipamento por um vamos supor no no no campo por um trator enfim é substituição da mão de obra então falta o quê quais são essas medidas protetivas e esse é um direito fundamental Esse é um direito fundamental vamos lá no no no nos direitos individuais e coletivos lá
do Artigo 5º todos eles e os direitos dos trabalhadores os direitos da nacionalidade os direitos políticos e também os partidos políticos estão todos Eles dentro do capítulo da constitui que fala dos direitos fundamentais não se esgotam todos esses direitos ali naqueles artigos do quinto até o 1 não são apenas um rol exemplificativo porque nós temos outros direitos fundamentais que estão esparramados na constituição que são decorrentes de tratados internacionais firmados pelo Brasil como por exemplo esse da oit Que também está na pauta de hoje mas aqui nós temos um direito Fundamental que de acordo com com
O legislador constituinte em 88 a constituição disse olha é preciso proteger os trabalhadores em face dessa automação em face dessa possível mecanização do trabalho a substituição do homem pela máquina e a gente sabe quais são as vantagens que isso traz principalmente para quem é o dono da empresa O Empresário é muito mais célere é mais rápido é mais econ o gasto é menor não fica doente não tem Que trabalhar só 8 horas por dia 44 Semas lado que é a questão das pessoas perderem um emprego delas serem avisadas ou não com antecedência de quantas pessoas
deverão ser substituídas por equipamentos por ex por outro lado a gente tem um princípio fundamental da constituição que tá logo no artigo primeiro dela que fala da dignidade da pessoa humana que o estado não pode esquecer dessa dignidade Então veja o que a constituição disse que é preciso Que em razão desses trabalhadores rurais e urbanos é preciso que haja uma proteção desses Trabalhadores em Face em decorrência dessa automação então que vai haver automação isso não se tem dúvida mas o que fazer com esses trabalhadores é preciso que tenha uma lei que regulamente então uma uma
uma uma uma forma disso Carina vou mas no Congresso existem alguns projetos de lei que foram apresentados e estão lá Não tramitaram Até hoje que tratam Exatamente disso por exemplo um deles falava como vai ser essa substituição da mão de obra humana pela máquina se eles deverão ser avisados se haverá ou não um acordo entre patrão e empregado então existem leis que já foram apresentadas esse debate projetos de lei desculpa Ainda bem que você me corrigiu já entraram na pauta da câmara no senado enfim mas nenhum deles foi feito por isso é uma ação por
omissão por omissão exatamente então assim foi bom você Tocado nesse assunto Flávia porque vamos lembrar enquanto existe um projeto e essa e esse eh me recorda agora eh com saudade do Ministro Celso de Melo que ele dizia esse poder de agenda do Congresso Nacional em que o poder judiciário não pode se intrometer e ele é muito amplo então o legislativo ele tem ali várias pautas sendo discutidas mas enquanto ainda é um projeto apenas nós não podemos falar numa regulamentação legal a lei só se torna Lei efetivamente a partir do momento em que ela é sancionada
pelo presidente da república e publicada E aí a partir desse momento da publicação caso não haja um período expresso na lei para que ela Produza efeitos que a gente fala que é av vacacio leges né um período de de latência vamos dizer assim para para que as pessoas se acostumem com essa lei para que ela Produza efetivamente os seus efeitos e passe a obrigar a todos caso isso não exista na lei a partir da Sua publicação ela ela se torna deconhecimento de todos e válida e obrigatória para que todos sejam cumpridos E aí sim nós
temos uma regulamentação nós temos uma lei a ser seguida E aí passível portanto de controle de constitucionalidade aqui no Supremo enquanto são projetos apenas nós não podemos falar não é de movimentação no Congresso Sim vários assuntos Eu me recordo aqui e já são muitos anos acompanhando aqui as sessões do plenário Do Supremo Tribunal Federal Flávia Eu me recordo de um julgamento em que os ministros estavam na eminência de julgar uma uma ado também e que falava sobre a o aviso prévio Porque a Constituição diz que o aviso prévio isso a época né a constituição ainda
diz que o aviso prévio seria de 30 dias mas que a lei deveria regulamentar o aviso prévio e isso chega até o Supremo e o Supremo na eminência de julgar veja quem tem que decidir se o aviso prévio vai ser de 60 Dias 90 dias como é que vai ser isso ou não é o Congresso Nacional e chegou até o Supremo o pedido para suspender o julgamento porque já estava na eminência de ser julgado lá pelo Poder Legislativo mas nesse caso a gente pressão ou não não mas nesse caso a gente não tem essa essa
eminência ainda e uma dúvida por exemplo hoje a gente não vai ter o julgamento final do mérito hoje são somente as sustentações orais mas por exemplo na na na na decisão eles podem Dar um prazo ainda podem podem Olha só nós temos aqui veja então vamos mais uma vez aqui pra gente recordar a constituição estabelece que são três os poderes da República legislativo executivo judiciário cada um deles atua dentro das suas funções típicas então o Executivo vai aplicar a lei que foi criada pelo legislativo o legislativo tem obrigação de criar essas leis para regulamentar as
relações entre a administração e o e o e O e os cidadãos e também a relação entre os particulares e o Poder Judiciário também vai atuar diante do conflito dessa lei trazendo a a os conflitos entre as pessoas ou mesmo com o poder público então cada um ó um julga um faz o outro executa dentro dessas funções típicas mas quando um um poder não age dentro da sua função típica o outro diz a constituição tem que atuar também para garantir que os direitos constitucionais sejam preservados Porque a Constituição Me lembro de Ministro Aires Brito dizendo
não pode ser uma letra morta ela tem que ser cumprida ela tem que ser concretizada Ministro dizia então não basta que tenha a palavra da Constituição ela tem que ser muito mais do que eficaz ela tem que ser efetiva então se a constituição diz que o trabalhador tem que ter proteção em razão dessa mecanização do do do do trabalho que é uma realidade e que vem vendo acelerado cada vez mais é preciso Que O legislador tome Providência e se O legislador não o fizer o Supremo tem que garantir uma forma de que esse direito seja
exercitado por é um direito direito fundamental e O Guardião da Constituição é quem o Supremo Tribunal Federal então houve uma época logo que a que a constituição foi promulgada e surgiu Como eu disse essa ação direta de inconstitucionalidade por omissão e os mandados de injunção que estão lá no artigo 5to também eles surgiram como se Fossem pílulas de farinha eles não funcionavam muito bem porque o máximo que o O Poder Judiciário fazia ao julgar essas ações era comunicar o legislativo para para dizer assim olha você precisa precisa fazer a lei você precisa regulamentar será possível
que eu vou ter que te avisar por qu o O Poder Judiciário não pode impor prazo pro legislativo fazer a lei então não teremos um prazo veja ele não pode impor um prazo ó faça a lei em um ano não pode Porque isso seria uma intromissão no poder de agenda e isso é inconstitucional Então os poderes são independentes mas tem que atuar de forma Mônica legislativo você tem que fazer sua tarefa eu o Supremo tô dizendo para você que você tá em débito então eu tô te comunicando uhum normalmente E aí com o passar do
tempo foi foi se dando eficácia concreta a essas decisões do supremo e a gente pode se lembrar da lei de greve dos Servidores Públicos o que Que o Supremo fez diante da ausência que até hoje mais de 35 anos da Constituição Federal não tem a lei de greve dos Servidores Públicos mas como o Supremo decidiu essa omissão inconstitucional se a gente entender que a greve é um direito do trabalhador Tá previsto também lá na Constituição e não tem uma lei que regulamente conforme a constituição exige o Supremo aplicou um princípio Geral do direito chamado analogia
Entendi então ele disse assim ó Congresso até que o Congresso Nacional faça a lei de greve dos Servidores Públicos porque os servidores públicos eles são trabalhadores do Estado mas eles também podem fazer a greve diz a constituição nos temos da Lei Cadê a lei não tem lei então o Supremo disse assim olha congresso não posso te dizer quanto tempo você tem para fazer essa lei Mas então eu vou decidir da seguinte forma considerando que já existe uma lei de Greve para o setor privado do trabalhador no setor privado vamos aplicar as mesmas regras guardadas as
devidas proporções e Vamos considerar o serviço público um serviço essencial eu já explico porquê e vamos aplicar a lei de greve que já existe para os servidores públicos até que você Congresso Nacional faça a lei que até hoje você não fe sabe o que eu me lembrei de um julgamento aplica por princípio da analogia é do primeiro Semestre que tratava da Preservação do bioma Pantanal eles adotaram isso eles deram um prazo apou uma lei que já exa por analogia até que fosse criada uma lei específica veja é uma eficácia concreta para essas ações diante de
uma omissão aí Alguém poderia dizer o o Supremo tá legislando não a lei já existe está aplicando tá apenas tomando emprestado uma legislação até que o congresso faça efetivamente aquela regulamentação então nessa lei de greve A os ministros Eu me recordo eles decidiram o serviço público é um serviço essencial ele não pode parar o estado não pode fechar as portas e dizia assim não agora tô de greve não vou prestar o serviço então é como os serviços que são prestados por empresas privadas mas que tem um contrato de concessão de autorização ou de permissão com
a autoridade pública com o próprio estado e que é obrigado a funcionar ali na na nos 30% né então vamos lá serviço de Saneamento de água metrô né água esgoto iluminação ah serviço funerário não tem como parar não é então é preciso que um percentual continue funcionando e os ministros falaram Vamos considerar que o serviço público é um serviço essencial e não pode paralisar 100% Mas pode fazer greve pode fazer greve com base em quê na lei que já existe até que o Supremo regulamente a matéria em tema próprio E aí o que que nós
temos aqui a gente tem essa ação direta de Inconstitucionalidade por omissão que eles cobram uma lei que proteja os trabalhadores diante da automação porque isso já está previsto no artigo 7º da Constituição e até hoje não houve essa lei Ministro relator Presidente luí Roberto Barroso hoje a gente só tem que sustentar ação oral então a discussão se haverá uma analogia com outra lei ou não isso fica pra próxima semana pra próxima vez que essa ação entrar na pauta né Falei a próxima semana mas a gente já Não sabe é tudo vai depender do momento porque
assim Eh vamos mais uma vez lembrar aqui quando o Ministro Luiz Roberto Barroso assumiu a presidência do da suprema corte ele aplicou uma uma dinâmica diferente em relação a alguns julgamentos não todos mas de acordo com a própria a seleção que ele mesmo faz ele seleciona alguns temas em que o julgamento é realizado em duas etapas ou em duas fases a primeira fase da leitura do relatório sustentações orais o Julgamento é suspenso e uma outra sessão em uma outra pauta em que ele mesmo vai realocar esse tema o o tema retorna ao plenário para a
votação e o julgamento definitivo até para que tenha tempo de pensar refletir elaborar o voto ouo outro até eu eu vejo isso até Flávia como uma forma de valorização das sustentações orais que não são apenas das partes envolvidas por vezes são recursos extraordinários casos concretos mas que TM repercussão geral reconhecida Então aquela decisão proferida naquele recurso vai servir para tantos outros casos no Brasil que estão ali ó paradinhos esperando essa decisão do supremo mas também em controle de constitucionalidade concentrado ação diret de inconstitucionalidade ação declaratória de constitucionalidade inconstitucionalidade por omissão como essa para dar tempo
até mesmo dos ministros refletirem sobre esses Argumentos que são trazidos da Tribuna e muitas vezes Flávia muito antes desses julgamentos acontecerem em alguns temas o próprio relator pode convocar sabe o quê audiências públicas e não raro a gente já viu várias audiências públic uma questão do agrotóxico do agrotóxico a primeira audiência audiência pública que foi realizada aqui no Supremo eh salve engano foi convocada pelo Ministro Aires Brito e foi sobre a lei de biossegurança se era possível ou não Descartar embriões congelados ou se isso seria uma violação à dignidade da pessoa humana Então essa questão
ela foi trazida e foi feita uma audiência pública sobre isso no caso dos ar encéfalos no caso da importação de pneus usados da Europa a ministra Carmen Lucia era relatora também desse caso a audiência pública em que a a pessoas não só autoridades mas pessoas das da sociedade puderam também contribuir com informações técnicas e jurídicas para Eh trazer essa essa esse arcabouço de debate para os ministros poderem formalizarem o seu voto e o ministro Luis Roberto Barroso além das audiências que podem acontecer e o relator que fica livre para agendar ou não a audiência pública
o ministro adotou essa dinâmica e essa essa essa vamos dizer assim essa nova forma de julgamento para alguns assuntos né para alguns assuntos não são todos mas esse caso envolvendo essa proteção contra ou em Face da automação É um tema de grande complexidade são muitos trabalhadores envolvidos né Flávio vamos imaginar que eh isso acabaria veja se a automação for feita de uma forma eh abrupta sem um planejamento sem uma coordenação sem uma forma evolutiva de realocação desses trabalhadores no mercado de trabalho nós teremos um índice de desemprego absurdo E aí eu me recordo Flávia aqui
eu protagonizando a sessão plenária mas eu tô querendo falar do próximo item que Também a trabalho e fala sobre demissão Eu prometo para você que eu vou falar só mais desse assunto a gente já muda de de tema Olha só eh em 2015 foi julgado aqui no Supremo Tribunal Federal um recurso extraordinário em uma ação direta de inconstitucionalidade que foi julgada lá no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contra uma lei do município de Paulínia E aí esse caso é bastante interessante porque tem a ver com essa Automatização essa mecanização você falou de
tratores nas lavouras nãoé E aí a gente fala sobre a colheita da cana de açúcar Então olha olha onde eu fui para buscar a relação com esse tema que é de extrema importância e justamente existe uma preocupação com relação a esses trabalhadores e por isso a constituição traz que é um direito fundamental dos trabalhadores rurais e urbanos a proteção em Face da automação e o que se argumenta aqui é que não tem lei contra Essa automatização e o que se fazer com esses trabalhadores então lá em 2015 o ministro era relator era o Ministro Luiz
fux chegou até o Supremo uma discussão para saber se uma lei do município de do Município de paulin era constitucional ou não a proibição da queima da Palha da cana de açúcar e aí você pensa o que que onde a Carina vai chegar com essa queima da Palha da cana de açúcar Todos devem saber que na colheita da da da da cana na época da Safra quando se coloca fogo na na na eu venho eu venho do interior de São Paulo e eu vi isso muito eu cresci vendo essas queimadas né foligem na casa da
mamãe o tempo todo nessa época de Safra queima da Palha facilita a colheita da cana pela mão deobra pelos pelos lavradores né Por aquelas pessoas aqueles trabalhadores que iam diretamente pra lavoura para fazer essa colheita da cana e aí o município de São Paulo de lá de Paulina resolveu Proibir a queima da Palha da cana de açúcar Carina eu vou te fazer uma interrupção Porque tem uma cerimônia agora no Supremo Tribunal Federal eh que acontece vai começar agora nesse momento lá no salão branco aqui do supremo é uma cerimônia de outorga de honrarias ao Ministro
de sempre do STF Ministro ilmar Galvão agora o presidente da corte Ministro luí Roberto Barroso portanto vai fazer um discurso e a gente vai acompanhar esse discurso essa cerimônia ao vivo dessa Honraria ao Ministro de sempre ilmar Galvão Vamos ouvir então o presidente Barroso Ministro Alexandre de Moraes Ministro Nunes Marques Ministro Cristiano zanim ministro marco Aurélio e Ministro Aires Brito sua excelência o senhor Ministro de sempre do Supremo Tribunal Federal ilmar Galvão homenageado do dia sua excelência a senhora desembargadora Regina Ferrari presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre sua excelência O senhor deputado
estadual luí Gonzaga presidente da Assembleia Legislativa do Acre sua excelência o senhor Governador do governador do estado do Acre sua excelência o Dr Paulo G procurador-geral da República agradecemos ainda a presença de amigos e familiares magistradas e magistrados advogadas e advogados servidoras e servidores senhoras e senhores neste momento tem a palavra o Excelentíssimo Senhor Ministro luí Roberto Barroso muito boa tarde a todos eu ando fugindo de releituras de nominat de modo queria saudar a todos os presentes os que compõem o dispositivo de honra os eminentes desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre que aqui estão
ministros do Tribunal Superior Eleitoral do Tribunal Superior do Trabalho uma grande quantidade de amigos e de admiradores do ministro ilmar Galvão que hoje é homenageado pela República do Acre homenagem boa Ministro É assim quando a gente tá vivo com saúde para mostrar pros filhos tentar impressionar a própria mulher quem é do Ramos sabe que isso é bem difícil mas seja como for nós todos estamos aqui para reverenciar a sua belíssima carreira na magistratura desde o começo como juiz federal que serviu no Acre onde eu imagino tenha conhecido ateca com a sorte de ter tido uma
companheira como ateca Pela vida afora e De lá veio paraa Brasília para o Tribunal Regional Federal depois convertido em Superior Tribunal de Justiça e depois indicado para o Supremo Tribunal Federal em 1990 onde sucedeu ao Ministro audir blanck recente Audi passarinho que recente é porque eu a música tá na minha cabeça o ministro aludir passarinho que algum tempo atrás nos deixou e permaneceu no Supremo até 2003 quando foi substituído pelo sucedido Porque aqui ninguém substitui ninguém aqui a gente sucede foi sucedido pelo Ministro Carlos Aires Brito querido amigo que aqui está presente igualmente celebrando essa
homenagem que lhe presta e por uma curiosidade ória a cadeira que foi do ministro ilmar Galvão e depois do Ministro Carlos zaires Brito é que eu ocupo hoje no Supremo Tribunal Federal procurando com o melhor do meu esforço honrar a tradição boa dos grandes Juristas que ocuparam essa cadeira estão presentes aqui o governador do estado do Acre o presidente da Assembleia Legislativa a presidente do Tribunal ou seja os três poderes do Acre do estado do Acre vem a Brasília para prestar ao Ministro ilmar Galvão essa homenagem devida e merecida que nós temos muita alegria muita
honra muita satisfação de poder Patrocinar aqui neste salão branco do Supremo Tribunal Federal de modo que feita essa Abertura inicial a festa é do Acre eu sou de Vassouras portanto você sair do caminho para passar de volta a palavra ao cerimonial e convocar os chefes de poder que vieram aqui homenagear o ministro ilmar Gal Muito obrigado Presidente agradecemos as palavras do Excelentíssimo Senhor Ministro Luiz Roberto [Aplausos] Barroso neste momento iniciam-se os ritos protocolares para outorga das Honrarias ao agraciado Ministro de sempre ilmar Galvão do Supremo Tribunal Federal a primeira honraria a ser entregue é a
ordem da estrela do Acre que é concedida a pessoas físicas e jurídicas que por serviços ao estado ou ao mérito excepcional tornem-se dignas do reconhecimento do Povo acriano sendo a mais alta distinção que o poder que podem ser outorgada pelo governo do estado do Acre convidamos neste momento o agraciado para se posicionar ao centro E convidamos também o Gão mestre da ordem Governador Gladson cameli e o chanceler secretário da casa civil do Acre Jonathan Don para outorga da Ordem do mérito da estrela do Acre no Grau Gran Cruz ao Ministro ilmar Galvão k [Aplausos] a
honraria acompanha o diploma de chancela [Aplausos] to [Aplausos] tem a palavra o governador palavra tem a palavra o governador Gladson cameli acho que amigos cumprimentar e agradecer a Deus por esse momento de extrema importância no fortalecimento da democracia e o reconhecimento de autoridades pessoas que ajudaram E a construir a história de um estado que lutou para ser brasileiro cimentar o presidente do Supremo Tribunal Federal luí Roberto Barroso a a qual me dirijo a vossa excelência e agradeço a sua presença no estado do Acre que demonstra o respeito e o amor que o Supremo Tribunal Federal
a qual vossa excelência estar como presidente tem pelo Brasil e por todos os Estados da Federação Sen senes Este é um dia de muita alegria que me dá em nome de todos os acrianos o ensejo de declarar gratidão à vossas excelências por vivenciarmos um momento Sublime para os poderes executivo legislativo e judiciário de um estado que escolheu ser brasileiro e que tem orgulho de sua história de lutas e conquistas por liberdade autonomia e democ gostaria mais uma vez de saudar as Ilustres autoridades presentes em nome como já mencionei vossa excelência o ministro luí Alberto Barroso
presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça a quem estendo os meus cumprimentos à demais presentes nessa ilustre solenidade Saúdo ainda com imensa honra a presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre a desembargadora Regina Ferrari longuini e o presidente da Assembleia Legislativa do Estado Deputado luí Gonzaga Filho senhoras e senhores a ordem da estrela do Acre é a mais alta condecoração concedida pelo Estado a personalidades que em virtude de sua atuação contribuí com o desenvolvimento do Acre e da cultura do nosso povo e por mérito excepcional tornam-se dignas de reconhecimento
do Povo acriano Ministro e oar Galvão me permita a entrega dessa insigna no grau de Gran Cruz da Ordem da estrela do Acre a vossa Excelência Faz justiça a figura de sua Nobre autoridade que ao conhecer e vivenciar a nossa realidade sempre se pautou pelo bem a o estado do Acre e a sua população assim como a sua memorável atuação em defesa da justiça e da sociedade brasileira a medalha da estrela do acres se engradece tendo seu nome como um dos merecedores concede-lhe tão grandiosa homenagem é para nós acreanos uma maneira Sublime de reconhecimento a
um Brasileiro que nasceu baiano mas optou por tornarse se acriano de coração unindo-se em matrimônio com um uma acriana digna respeito D Terezinha Silva lavar Galvão e através do amor uma família de alegria e Honra para as suas gerações por todo o seu compromisso com o Acre e o Brasil o nosso profundo agradecimento assim como o o brilho de uma estrela no firmamento não se apaga o seu trabalho e exemplo segue orientando Cidadãos e profissionais de nosso estado e de todo o país com referência de postura carreira e ser humano que Deus nos proteja a
todas a todos nós e ao Senhor gratidão a minha continência e o meu respeito muito obrigado agradecemos as palavras do governador Gladson cameli e por sua vez a ordem do mérito vamos aguardar para retirar da honraria Por sua vez a ordem do mérito legislativo do estado do Acre é concedida para reconhecer pessoas ou entidades que prestaram serviços relevantes ao poder legislativo ou ao estado do e que contribuíram para o desenvolvimento social econômico cultural ou político convidamos o presidente da Assembleia Legislativa do Acre Deputado luí Gonzaga e o primeiro secretário Deputado Nicolau Júnior para Outorga da
Ordem do mérito legislativo [Aplausos] s tem a palavra o deputado estadual luí Gonzaga Excelentíssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Roberto Barroso a pessoa de vossa excelência eu cumprimento todos os demais ministros aqui presentes Excelentíssimo Senhor Governador Gladson cameli excelentíssima senhora presidente do Tribunal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre embargadora Regina Ferrari na sua pessoa também eu cumprimento todos os demais desembargadores aqui presentes Excelentíssimo Senhor Ministro ilmar Galvão e familiares senhores e senhoras é com imensa honra que ao lado do deputado Nicolau Júnior primeiro secretário da Assembleia Legislativa do Estado do Acre
prestamos homenagem ao Excelentíssimo Senhor ex-ministro ilmar Galvão que se tornou uma personalidade de destaque em nossa história cuja sua trajetória é marcada por um compromisso exemplar com a justiça e a educação ao longo dos anos desempenhou papéis fundamentais como juiz federal e professor da nossa tão importante Universidade Federal do Acre como professor o ex-ministro e o Galvão não apenas transmitiu conhecimentos técnicos mas também inspirou os seus alunos com Sua ética e paixão pela justiça formando juristas e promovendo a igualdade a sua contribuição portanto não se limita às funções formais mas se estende à formação de
uma sociedade mais justa é por estas razões que em nome do Povo acriano e demais deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Acre temos o privilégio de conceder ao Excelentíssimo Senhor ex-ministro ilmar Galvão a comenda da Ordem do mérito legislativo do Acre Muito obrigado Em continuidade passamos a entrega da Ordem do mérito Judiciário do estado do Acre que é destinada a galardoar aos que por mérito pessoal ou profissional ações ência tenham se tornado merecedores do reconhecimento do poder para tanto convidamos a gr mestre desembargadora Regina Ferrari a chanceler desembargadora Eva Evangelista e o membro Nato
Desembargador Samuel Evangelista para outorga da Ordem do mérito judiciário no seu mais alto grau O grão Cruz ao Ministro ilmar Galvão consegui consertar ela é fina muito [Aplausos] a honraria acompanha o diploma de chancela che com a palavra a desembargadora Regina Ferrari senhoras e senhores Por orientação do nosso cerimonial e também das matrizes agora Da linguagem simples vou ter que reduzir as saudações e sintam-se todos os ministros do Supremo Tribunal Federal saudados acariciados todas as autoridades aqui presentes e todos os familiares em nome da nossa querida Terezinha lavá Galvão e Em Nome do Nosso Ministro
ilmar Galvão e Em Nome do Nosso Ministro Lu Presidente desta casa do Supremo Tribunal Federal Ministro Luiz Roberto Barroso é com imenso orgulho e reverência que me Dirijo a todos nesta ocasião tão especial onde celebramos a carreira de um grande jurista e magistrado que com dignidade dedicação e sabedoria ocupou por tantos anos uma das cadeiras desta Suprema corte o estado do Acre por meio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre por meio do seu Tribunal de Justiça volta aqui nesse espaço sagrado que é a sede do supremo que é a sede do Supremo Tribunal
Federal beço da proteção dos direitos just fundamentais do nosso Brasil para uma armos este grande homem o ministro mar Galvão o estado do Acre se alegra com todos os amigos autoridades ministros desta casa e familiares neste especial momento inebriados pelo frescor dos nossos Rios pelo frescor de nossas florestas com a força e resistência de nossos Bravos Guerreiros que lutaram para que o nosso estado fosse brasileiro Ministro Barroso Ministro faim presidente do Supremo Tribunal Federal e Vice-presidente do Supremo Tribunal Federal Não há palavras tão mais preciosas que eu possa dizer para expressar nossa gratidão pela Alegre
fidalguia acolhimento e hospitalidade com que nos recebem hoje neste espaço senhores ministros deste colendo e Suprema casa de justiça para fazermos esse especial momento em nome do Tribunal de Justiça do do Acre e homenagearmos o ministro ilmar Galvão vivemos de pressas sei que os Senhores têm a sessão né é uma era de pressa gratidão gratidão Ministro Mas a vida às vezes pede calma há momentos que eles não voltam mais portanto gratidão do Fundo de nossas almas Ministro Lu Barroso Ministro Edson faim recebam o nosso abraço e sempre contem conosco com o Tribunal de Justiça do
Acre em vossas lideranças acreditamos nesta casa de esperança onde se entrelaçam sonhos de liberdade e que nunca mais tenha 8 de Janeiro e a voz da confiança na reafirmação do Estado democrático de direito senhoras e senhores hoje ao prestarmos esta homenagem ao ao excelentíssimo Ministro ilmar gav não celebramos apenas os seus feitos mas também sua inquestionável contribuição para a justiça em nosso país desde 1964 quando o ministro mal Galvão foi o primeiro juiz federal no Acre ele já ditava as sentenças ele já contribuía para o engrandecimento do Nosso Brasil seu trabalho incansável aqui também no
Supremo Tribunal Federal deixou marcas profundas e decisivas na nossa na nossa para nossa democracia guiando direito e momentos de grande relevância para a história Nacional Ministro mar sua trajetória é um exemplo de compromisso com a Constituição Federal e com os valores Democráticos que sustentam nossa República em cada em cada ato judicial em cada voto o senhor fez prevalecer os princípios da ética da Legalidade e do equilíbrio assegurando que a justiça não apenas fosse feita mas também impactasse positivamente a vida dos nossos cidadãos esta medalha que agora entregamos em nome de todos os desembargadores do Tribunal
de Justiça do Estado do Acre em nome de todos os juízes e juízas do estado do Acre em nome de todos os servidores e servidoras eh ela Que ela possa Que ela possa representar o reconhecimento do seu incansável Trabalho em prol da Justiça seu legado ficou para sempre para o Acre e para o Brasil plasmado como exemplo de prudência sabedoria e justiça o senhor deixa o exemplo que transcende o seu tempo e esta homenagem é apenas uma pequena demonstração do nosso reconhecimento e do nosso apreço já me encaminho para o final Ministro presidente quem foiar
Galvão e quem é sinônimo de pertencimento Interconexão com os primados da Justiça amor ao Brasil à família e aos amigos e aqui junto do nosso querido Ministro eu reverencio sua esposa Terezinha seus filhos Marcelo Ludmila Candice Jorge Otávio netos e bisnetos bem como seus diletos gerros e noras senhoras e senhores e mar Galvão tal como exemplo de nossas florestas com seus saberes divinais relembro a castanha que cai da Castanheira propuls uma queda de 30 m com sua casca como uma rocha assim é mar Galvão ela não se quebra ao chegar no chão mas apenas um
craque apenas um craque em cofre consegue entrar nesta caixa forte porque o Ouriço que traz as imensas nozes ali dentro as imensas castanhas é muito é muito duro de abrir mas há um anim a ágil Cutia Esse roedor é a única criatura com as ferramentas certas com Seus dentuços dentes com seu para arrombar esta caixa dura ela se alimenta de muitas castanhas mas guardam algumas para apreciá-las mais tarde entretanto são tantos os seus escondidos que ela não consegue lembrar onde todas Estão guardadas perdidas e esquecidas estas castanhas voltam a nascer voltam a Florescer se formam
novas Castanheiras novamente exuberantes e altivas e crescem e alimentam de novo o nosso povo Este é o potencial da Humanidade uns iniciam um plantil outros terminam ou não terminam somente continuam num Ciclo Sem Fim e este primado é infinito gratidão Ministro ilmar Galvão pela contribuição porque todo ser humano tem sua missão tem sua tarefa a desempenhar e o margão a cumpriu e fez o mundo mais grandioso com suas mãos e inteligência e nele estamos todos juntos e conectados Somos Todos Um não nos dispersos na luta pela paz e pela justiça onde quer que estejamos Estejamos
lá no rincão mais distante seja do Acre seja do eloque achui seja aqui nesta Sagrada casa de Justiça estejamos juntos sigamos de mãos dadas todos nós rompendo nossas Ilhas nesse Ciclo Sem Fim a bem do serviço fraterno e terreno Parabéns que as B aventuranças sejam derramadas sobre sua vida sua esposa seus filhos genros netos bisnetos noras e toda a sua descendência muito obrigada obrigada ao Supremo Tribunal Federal obrigada a todos os Juízes magistrados que eu não vou nominar aqui porque senão nós não terminar a todos que estão aqui conosco Os Procuradores de Justiça os promotores
de Justiça advogados advogadas servidores desta casa o nosso Procurador Geral da República Dr Paulo nosso Governador e ao nosso presidente da ale Deputado luí Gonzaga em seu nome também cumprimento os outros os nobres deputados que aqui se encontram e aos meus queridos ministros de sempre Ministro marco Aurélio nove vezes c Padre do ministro balão e ao nosso queridíssimo poeta Ministro car Carlos AES muito obrigada E Deus abençoe tem a su senhoria Senor dro galão filho do homenageado Excelentíssimo Senhor Ministro baros presidente do STF do CNJ pessoa de quem eu peço a licença para cumprimentar todos
os ministros do Supremo aqui presentes que muito nos Honram nos alegram com suas presenas e todas as autoridades amigos servidores que fizeram presentes nessa solenidade escare o mais breve possível senhor presidente Sei que Sei que as partes estão aguardando assaltado por uma intensa emoção que nesse momento certamente invade o coração de todos os integrantes de nossa família gostaria de expressar Nossa mais profunda gratidão pelas Honrarias concedidas Pelos poderes constituídos do Glorioso estado do Acre ao seu filho por adoção em suas lembranças nosso homenageado sempre narra que deixou no fim dos anos 50 A pequenina cidade
natal no Prelúdio de uma longa caminhada enada so impulso da irresignação que se apresentava diante da escassa perspectiva de vida que a comuna oferecia seus filhos assim deixou Jaguaquara Que costuma chamar Princesinha do sertão baiano sob embalo de quem como no verso de Fernando Pessoa mesmo ciente de não ser nada tinha em si todos os sonhos do mundo Deveras por por mais sonhos que tivesse sempre confessou do Alto da sua invejável simplicidade que jamais se jamais se imaginou envergando as vestes talares da mais alta corte de Justiça do país é nesse concerto de ideias que
a benfazeja presença no cargo junto ao Banco do Brasil e nas salas acadêmicas da faculdade nacional constituiu rito de passagem em boa verdade a exitosa carreira não se não pode ser compreendida sem a decisiva influência do estado do Acre onde pode conhecer e muito aprender com a nobreza a Constância e o valor do mais longin povo amazônida como bem Lembra os belos versos do hino povo que como poucos lutou bravamente para fazer parte dessa República em longa batalha cuja história foi tinta com o sangue de seus heróis foi foi foi na infinita dimensão amazônica com
seus inúmeros desafios e vicissitudes que se forjou a figura do pai de família do Servidor Público do professor e do juiz e foi igualmente sobre os auspícios da floresta Continental que lhe sorriu O Amor Sem o qual Não adiantaria falar a língua dos homens e dos anjos na sempre revisitada mensagem do apóstolo Paulo aos Coríntios Amor pela esposa amor pela família pelo pelo exercício de urno da judicatura pela Universidade que ajudou a a a fundar e como costuma sempre lembrar amor pelo povo acriano quão bom é ver o amor ser correspondido quando se completam exatos
45 anos da mudança para o enfrentamento de novos desafios na capital da República a concessão dessas indeléveis honrarias por todos os poderes estaduais e a presença de seus digníssimos chefes Nesse evento repleto de significado somente confirma que a chama continua acesa e que a ligação do homenageado com a terra de galvez resiste ao tempo e à distância nos legando a certeza de que jamais se extinguirá senhoras e senhores a gratidão do coração no livro do eclesiaste está escrito que para tudo há um tempo para cada coisa H um momento de baixo do céu encerro dizendo
que o tempo hoje é de Celebrar e principalmente de Agradecer e celebrando Aventura de poder testemunhar esse momento tão significativo em nome do homenageado e de todos os seus familiares agradeço a desembargadora Regina Ferrari ao Governador Gladson cameli e ao Deputado luí Gonzaga grandes líderes estaduais em especial ao povo acriano as as honrarias hora concedidas que certamente serão escritas com tinta dourada na mais importante Página da Vida do homenageado agradeço por igual a presença de tantas Autoridades de tantos amigos que deram mais luz e calor a esta memorável tarde de inverno finalmente noss reconci homen
e famía Excel Senor Presidente Roberto Barroso cuja amizade de décadas já constitui verdadeiro bem de família e que gentilmente possibilitou que esse evento se realizasse com a presença de sua excelência nesse histórico salão Branco junto comos integrantes da Corte nesse histórico salão Branco local sagrado que Celebra a memória do grande Guardião da Constituição E cujas paredes reverencia os célebres juristas que edificaram essa história ao longo de sua secular história que Deus guarde o Acre e o povo acriano e principalmente guarde essa casa senhor presidente para o encerramento dessa solenidade tem a palavra o Excelentíssimo Senhor
Ministro luí Roberto Barroso cumprido o propósito dessa solenidade realizada aqui neste salão branco que foi destruído e reconstruído como um bom símbolo de que os valores da Democracia são inabaláveis agradecendo a presença da família dos juristas dos magistrados desembargadores e ministros aqui presentes agradecendo muito especialmente ao governador do estado do Acre Gladson camelia o presidente da Assembleia Legislativa luí Gonzaga e a presidente do Tribunal Regina Ferrari E Agradecendo muito especialmente ao Ministro ilmar Galvão pelos longos e bons serviços prestados ao país e especialmente a esse Supremo Tribunal Federal vou ter que encerrar a sessão Ministro
se quiser ficar mais um pouquinho tem uns processos aí que estão Pris de ajuda e a Terezinha a nossa querida Teca também queria saudar muito carinhosamente em meu nome pessoal e e em nome do do tribunal pelo papel Extraordinário que desempenhou na vida do Mino ilmar e de toda a família está encerrada a sessão você acompanhou a transmissão da cerimônia em homenagem ao Ministro aposentado e oar Galvão que recebeu a comanda de ordem do mérito judiciário e também do mérito legislativo e o mar Galvão que foi Ministro do Supremo de 1991 A 2003 quando ele
se aposentou vamos voltar pra pauta de hoje da sessão desta quinta-feira primeiro item é uma Ação de inconstitucionalidade por omissão a ação da p GR Procuradoria Geral da República que questiona uma omissão do congresso a respeito do artigo 7º da constituição que confere aos trabalhadores urbanos e rurais direito social à proteção em Face da automação Hoje haverá a sustentação oral e o julgamento do mérito ficará para depois o segundo item da pauta de hoje é uma ação que trata sobre a saída do Brasil dos tratados internacionais vamos Entender melhor na reportagem da Carolina Chaves na
ação apresentada pela Confederação Nacional dos trabalhadores na agricultura a contag questionava decreto presidencial que em 1996 denunciou a convenção da organização internacional do trabalho 158 de 1982 que tirava o Brasil do acordo porque a norma proibia empregadores de demitir trabalhador sem justa causa aqui No Supremo a contag alegou que a uição determina que cabe exclusivamente ao congresso nacional decidir definitivamente sobre tratados acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional agora na sessão do plenário físico os ministros devem proclamar o resultado do julgamento virtual em que no ano passado a maioria
dos ministros negou o pedido da contag declarando válido o decreto presidencial O entendimento que prevale seu é de que a denúncia de tratados internacionais pelo presidente da república deve ter anuência do congresso nacional apesar da decisão os ministros mantiveram válidos os atos anteriores Karina a sessão de hoje tem cinco itens sessão que deve começar daqui a pouco porque os ministros estavam nessa cerimônia todos esses itens de hoje tratam de trabalho nesse caso foi a saída do Brasil que fala-se denúncia de um tratado quando Fala denúncia é a retirada do país dessa convenção foi uma decisão
tomada pelo presidente da república mas que essa decisão Saiu em decreto presidencial mas não foi submetida ao congresso e é por isso que essa ação chegou ao congresso ou ao Supremo Tribunal Federal essa ação por ação direta de inconstitucionalidade para o país aderir a uma convenção o presidente assina e passa pelo congresso nacional o que se questiona aqui é que para sair ao Denunciar isso também dev podia ter ocorrido e não foi o que aconteceu é vamos lá Flávia Como é que é o processo de assinatura e de comprometimento do Brasil em relação a esses
tratados internacionais em geral então a a nesses temas que de uma certa forma haverá essa esse comprometimento da ordem de encargos eh para o território nacional diz o artigo 491 da Constituição é preciso que esses tratados eles eles sejam eles Sigam o procedimento feito Também em duas etapas um primeiro momento tem a assinatura e um segundo momento tem a ratificação a confirmação de que realmente o país quer fazer parte daquele tratado um tratado internacional nada mais é do que um contrato um compromisso assumido com um outro país e aí nós falamos em tratados bilaterais né
um Tratado de extradição é um tratado entre dois países sobre a entrega de um Nacional seu ou de alguém que está eh respondendo a um processo penal ou Deva Cumprir uma sentença condenatória no outro país e tem esse compromisso de entrega deste estrangeiro já que o Brasil não eh extradita brasileiros natos e nem naturalizados exceto em duas situações previstas lá na Constituição mas não sendo um tratado bilateral esses tratados multilaterais que envolvem vários outros países eles são quando eh houver um compromisso ao patrimônio nacional e esses tratados envolvendo Direitos Humanos acarretam S Compromissos para o
Brasil Ah eles devem ser assinados e ratificados nessas duas etapas então no primeiro momento existe uma negociação internacional então a gente vê essas rodadas que acontecem esses protocolos esses eh vários nomes são dados para esses tratados internacionais eles são negociados no plano Internacional e um determinado país e de lá se extrai uma minuta deste tratado então ali naquele momento haverá uma assinatura uma sinalização de que o País concorda com aquilo mas ainda não está valendo aquele texto vem para o Brasil e o Congresso Nacional vai analisar se pode ou não o presidente da república por
um ato chamado ratificação firmar esse compromisso Internacional e aí sim definitivamente então há uma regra de que é preciso nesses tratados multilaterais que que acabem eh trazendo esse compromisso gravoso ao patrimônio nacional nos termos do que diz a constituição que haja Essa essa dupla Participação e com inclusive uma uma intervenção do congresso nacional se o Congresso Nacional entender que aquela minuta e aquele texto viola a constituição ele não aprova por um decreto legislativo a ratificação pelo presidente da república Então vamos lá as relações internacionais é parte da competência do Presidente da República do Poder Executivo
mas para assumir determinados tratados internacionais precisa dessa autorização vamos dizer Assim do congresso nacional muito bem se para ratificar e Assumir o compromisso precisa da autorização do congresso a pergunta que se faz é para deixar de cumprir esse compromisso ou deixar de de de de fazer parte daquele tratado também é preciso que o congresso se manifeste era essa grande discussão nessa ação direta de inconstitucionalidade em que já votaram Ministro Joaquim Barbosa Ministra Rosa Weber Ministro Nelson Jobim Maurício Correa já falecido Aposentado mas também já falecido então nós temos essa ação que há anos está pendente
de conclusão mas que no ano passado no julgamento de uma ADC uma ação declaratória de constitucionalidade os ministros acabaram julgando e entendendo que sim é preciso se é preciso que o congresso se manifeste para a ratificação é preciso também que o Supremo que o o Congresso Nacional se manifeste no momento da denúncia da retirada desse país no momento em que o País vai deixar de ter a obrigação de cumprir aquele compromisso essa convenção que o Brasil deixou de fazer parte ela proibia a demissão dos empregados sem a justa causa e em 1996 o presidente Fernando
Henrique Cardoso assinou esse decreto saindo com esse entendimento do ano passado o que que pode acontecer esse decreto então ele é válido é com essa decisão da da ADC do ano passado os ministros confirmaram a validade deste Decreto que também tá Sendo questionado nessa ação direta de inconstitucionalidade que veio que começa a ser discutida no plenário físico vai pro plenário virtual e agora volta para o plenário físico para a proclamação do resultado por a discussão já acabou já acontece acu nessa ADC que eu disse para vocês tem uma tem uma decisão vinculante e que é
uma decisão bastante recente então no na ADC que foi julgada em em junho Salvo engano de 2023 Os ministros decidiram olha só A Até o Ministro teori Z vasque que também votou nessa Adi ele se manifestou da seguinte forma e acabou formando até uma maioria aqui havia no Brasil uma prx para que esses essas essa retirada do Brasil desses compromissos internacionais acontecessem de forma unilateral pelo presidente da república e assim o Foi por esse decreto que foi emitido pelo Fernando hri Cardoso retirando o Brasil da convenção 58 da oit Então os ministros acabaram de Uma
certa forma modulando os efeitos da decisão para dizer o seguinte as denúncias que aconteceram de forma unilateral elas são válidas ok então fica fica válida certo mas daqui para frente não pode mais e é isso que vai ser proclamado hoje é veja é o que a gente imagina que pode acontecer a confirmação desse entendimento que foi firmado no ano passado mas a gente não pode dizer que é isso que vai acontecer efetivamente por qu de do ano passado Para cá alguns ministros tomaram posse E aí veja eh embora nós tenhamos aqui vários ministros já aposentados
que cujo voto acaba ficando mantidos e o sucess eles não vão poder votar Então o que é que nós temos aqui uma situação complexa Flávia nós temos um um entendimento de ministros mais modernos que foi tomada no ano passado mas votos de ministros já aposentados que devem ser computados que pode não coincidir com a votação do ano passado inclusive mas a a A maioria dos votos que que eu fiz um um levantamento aqui de todos esses votos vem justamente no sentido da da sugestão dada pelo Ministro teoriza vasque falecido eh também Ministro teoriza vasque Mas
ele já havia proclamado seu voto justamente para convalidar esse decreto e modular os efeitos justamente por conta dessa por conta dessa vamos dizer assim dessa prática que vinha sendo realizada há mais de 100 anos né e e vinha sendo convalidada com do Poder Executivo e do Poder Judiciário sem maiores delongas Então embora no julgamento dessa adi que está na pauta de hoje e que ainda né Tem como objeto a convenção o Tratado internacional da oit convenção 158 nós temos quatro posicionamentos e aí Os ministros terão a missão de fazer aqui o ajuste para chegar a
um voto médio e se proclamar o resultado mas eh eh tentando de uma certa forma alinhar ou ou não com a a o entendimento que foi Firmado no ano passado Então veja a gente aqui fica pensando ah já tem um entendimento consolidado vai ser rápido esse julgamento talvez não por quê Por conta desses votos dos ministros já aposentados que T que ser considerados é e pela lista da pauta os três últimos itens são três ações diretas de inconstitucionalidade contra o trabalho Inter mitente que Foi estabelecido em 2017 pela reforma trabalhista representantes de trabalhadores Recorreram ao
Supremo Tribunal Federal e alegam que essa modalidade acaba tornando as relações de trabalho precárias o relator das três ações é o ministro Edson faquim a lei 13.467 de 2017 conhecida como reforma trabalhista alterou a CLT ao regulamentar o trabalho intermitente Essa é uma modalidade de prestação de serviço com relação de subordinação mas não é contínua alternando períodos de Prestação de serviços e de inatividade que podem ser determinados em horas dias ou meses a regra não vale para os aeronautas que são regidos por legislação própria as ações foram apresentadas pelas federações nacional dos empregados em Postes
de combustíveis e nacional dos Trabalhadores em empresas de Telecomunicações e pela Confederação Nacional dos trabalhadores da indústria as entidades alegam entre outros pontos que esse tipo de contrato precariza a Relação de emprego e abre uma brecha para o pagamento de Salários inferiores ao mínimo assegurado pela constituição isso porque o pagamento é feito apenas pelo tempo de trabalho os ministros vão decidir se há precarização da relação de emprego se ofende os princípios da isonomia e as garantias do salário mínimo e outros direitos trabalhistas a ação apresentada pelos Empregados de postos de combustíveis foi iniciada em plenário
virtual mas será reiniciado no Plenário físico com o pedido de destaque do ministro André Mendonça o único voto que será mantido é o da ministra aposentada Rosa beber o relator é o ministro Edson faquim esse julgamento vai ser reiniciado no plenário físico mas antes do pedido de destaque a gente já tinha o posicionamento de alguns ministros Ministro relator Edson faim e também da ministra aposentada Rosa Weber os dois votaram para reconhecer parcialmente Essas ações e declarar o trabalho intermitente inconstitucional o ministro Nunes Marques abriu divergência e considerou que são constitucionais Então a gente vai começar
com exceção do voto da Ministra Rosa é exatamente então aqui a gente tem também uma mudança eh não vou dizer tem assim tão recente mas que vem sendo aplicada sobre esses julgamentos no plenário virtual e no plenário físico quando o julgamento ele começa no plenário virtual dentro da Plataforma eh do próprio Supremo Tribunal Federal em que os ministros têm uma semana para lançar os seus votos os advogados fazem e o upload da sua sustentação oral o Ministro luí Roberto Barroso já disse em plenário não é durante o julgamento que os ministros eles só conseguem votar
e lançar o seu voto depois de ter ouvido as sustentações orais porque havia uma uma um argumento de Que essas sustentações não seriam ouvidas pelos ministros mas Nessa dinâmica do plenário virtual quando os ministros eh entendem um ministro entende que a discussão eh ele tem um posicionamento divergente ou que aquela discussão merece ter um destaque para ser levada para o plenário físico para um debate muito maior é o ministro pede destaque daquele julgamento E aí esse julgamento sai do plenário virtual vai para o plenário físico e recomeça do zero Mas e se 90% dos votos
Já tiverem sido lançados na plataforma virtual ainda assim o julgamento é reiniciado com o relatório todas as sustentações orais são oportunizadas novamente no plenário físico o relator profere o seu voto que pode ser uma repetição daquilo que ele já lançou no plenário virtual mas ele pode fazer modificações também não é Flávio então a gente diz assim que até que o julgamento seja concluído definitivamente proclamado o resultado daquele Julgamento todos os votos podem ser alterados menos o voto do daquele Ministro que foi lançado no plenário virtual e que por alguma circunstância como a aposentadoria da Ministra
Rosa Weber não pode ser ratificado ou confirmado no plenário físico então diante da da da da impossibilidade do ministro estar presente na sessão plenária como a ministra rosa que se aposentou o voto dela que foi lançado lá no plenário virtual e é o único voto vai Ser computado para todos os efeitos ao final do julgamento então para esse julgamento dessas ações ou pelo menos da ação em que houver o voto da Ministra Rosa Weber o Ministro Flávio Dino que sucedeu a ministra na cadeira por ela deixada não vota mas ele não vota não significa dizer
que ele vai ficar amordaçado durante toda a sessão Normalmente quando o ministro ele não vota em um determinado assunto ele nem participa da sessão mas não é obrigado a Não participar ele até pode participar pode eh eh trazer informações sobre o debate sugerir alguma coisa mas o posicionamento dele não vai ali naquele placar né não vai no na quantidade de votos ex mas ele pode fazer uma sugestão para uma tese pode pode assim como os amigos da corte fazem da Tribuna que para ser amigo da corte é preciso autorização do relator para entrar no processo
e fazer essa sustentação oral o ministro não precisa de autorização de Ninguém para se manifestar no plenário durante aquele julgamento só o posicionamento dele é que não vai ser computado mas ele pode pode trazer informações que enriqueçam o debate que são situações que podem iluminar o resultado daquele julgamento e sempre as moderações trazidas que a gente tem acompanhado eh do Ministro Flávio Dino acabam de uma certa forma sendo absorvidas pelos ministros mesmo ele não podendo votar mas aí dessa ação direta De inconstitucionalidade tem lá ao final uma tese bom aí na tese não havendo nenhum
voto computado a eles podem votar na tese mas não pode modificar o resultado do julgamento então nessas três ações teremos essa essa dinâmica né de reinício do do do julgamento né mantendo do voto da Ministra Rosa Weber com os demais ministros debatendo essa alteração que foi feita mais uma vez pela reforma a trabalhista em 2017 a reforma trabalhista veja ela Altera a a Legislação do Direito do Trabalho a CLT que é a consolidação das leis do trabalho e traz essa forma inovadora de contratação de trabalhadores contrato intermitente e o que se Alega aqui é que
isso seria uma violação de vários direitos previstos na Constituição como o direito de ter a garantia de um salário mínimo no mínimo a imprevisibilidade de quando você vai ser convocado para trabal da jornada de trabalho nãoé que não será excessiva Porque a Constituição diz a jornada de trabalho tem que ser de 8 horas diárias e se houver hora essa tem que pagar um um valor diferenciado dessa hora extra para em relação à hora normal a jornada de trabalho não pode ser superior a 44 horas semanais e nessa e nesse contrato intermitente nessa nesse trabalho intermitente
não haveria como pelo menos Esses são argumentos trazidos né e pelos autores dessa a pelos autores que são representantes de postos de gasolina Representantes de telemarketing e também dos trabalhadores da indústria Então e o argumento que se traz é justamente essa falta de eh uma dificuldade para se comprovar essas horas efetivamente ser um tratamento eles questionam se há mesmo um tratamento igualitário né é tem quem aderiu ao intermitente e quem não é se haveria mesmo ou não uma burla desses direitos fundamentais previstos lá no artigo 7 da cons isso justifica a palavra precarização do trabalho
e daí a Gente falar mais uma vez que estamos falando também sobre direito do trabalho aqui nesse assunto mas principalmente sobre essa forma inovadora de contratação que surge a partir de 2019 no ordenamento jurídico brasileiro quem vai dizer se é constitucional ou não são os ministros Supremo já temos dois votos para dizer que não que não pode mas Ministro nunis Marques dizendo que sim vamos ver se esses votos serão confirmados no plenário caso esse Julgamento conjunto seja chamado nesta tarde de quintafeira sessão de hoje que vai começar daqui a pouco o direto do plenário agora
vai fazer um rápido intervalo e no próximo bloco você vai ver STF promove um encontro para debater o impacto da inteligência artificial no meio jurídico não saia daí Porque a gente volta já [Música] a sessão do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira vai começar agora a Gente vai direto para o plenário da corte o presidente Barroso já vai iniciar a sessão de hoje acompanha aqui com a gente muito boa tarde a todos Podemos sentar dou início a essa sessão extraordinária do plenário do Supremo Tribunal Federal de 22 de agosto de 2024 secretária que faça a leitura
da ata da sessão anterior ata da 21ª sessão ordinária do plenário do Supremo Tribunal Federal realizado em 21 de Agosto de presidência do Senhor Ministro Lu Roberto Barroso presentes a sessão senhores ministros Gilmar Mendes Carmen lcia deol Luiz fux Edson fa Alexandre de mora Nunes marqu André Mendonça Cristiano zanim e Flávio Dino Procurador Geral da República Dr Paulo Gustavo gon Branco abriu-se a sessão às 15:47 sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior não havendo objeção quanto à ata declaro aprovada Cumprimento os eminentes ministros Gilmar Mendes Carl Lúcia di estoli que participa por videoconferência
Ministro dos fux Luiz Edson faim Alexandre de Moraes cáo Nunes Marques André Mendonça Cristiano zanim e Flávio Dino e cumprimento também o procurador-geral da República Dr Paulo Gustavo Gone Branco registro a presença neste plenário dos Advogados da União integrantes da Advocacia Geral da União recém ingressos na Instituição Parabéns Pela aprovação no concurso e tenho muito boa sorte na advocacia pública eu mesmo a integrei por muitos anos é uma vida muito bonita sejam felizes integrei não advocacia da União mas advocacia pública pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro de onde tenho grata a memória
nós hoje eh justifico a demora no início da sessão tivemos uma homenagem prestada pelo Estado do Acre ao Ministro ilmar Galvão que foi juiz federal naquele Estado e é ligado ao estado e tivemos uma solenidade que se alongou um pouco mais do que o previsto embora muito merecido o homenageado nós teremos uma sessão mais curta também porque hoje a posse do ministro Herman benjam e como presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Ministro Luiz Felipe Salomon como vice-presidente e teremos que nos Dirigir para aquele tribunal de modo que em linha de princípio talvez só
tenhamos A sustentação do ilustre advogado como ajustamos ontem e também o julgamento da Adi 1625 e possivelmente na sequência precisarei encerrar a sessão chamo portanto para jamento para a ação direta de inconstitucionalidade por omissão número 73 requerente é a procuradoria geral da república figurando como a MIT cur e a Central Única dos Trabalhadores e o partido socialista brasileiro É uma sessão um apro convocado apenas para sustentação oral faço um breve relatório trata-se aqui de uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão proposta pelo procurador-geral da República contra mora atribuída ao congresso nacional na regulamentação da proteção
do Trabalhador em Face da automação o dispositivo constitucional que tem a previsão em relação a qual se Alega omissão é o seguinte artigo S da Constituição são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem a melhoria de sua condição social e inciso 27 proteção em Face da automação na forma da Lei interessante que a conção de 1988 quando não ainda não se falava em Inteligência Artificial nem internet ainda era corrente naquele momento o requerente sustenta que a proteção constitucional em Face da Automação impôs ao legislador o implemento de medidas direcionadas aeg trabalhador
diante da progressiva dispensa do trabalho humano substituído por dispositivos autômatos adus que essa substituição está cada vez mais frequente e vem piorando em decorrência da Inovação e do crescente desenvolvimento científico e tecnológico menciona estudo realizado em 2017 que estima a perda de até 50% dos postos de trabalho no Brasil em Fun Da automação bem como em decorrência da utilização da tecnologia da informação e da Inteligência Artificial H há diversas proposições em tramitação no Congresso Nacional porém nenhuma delas chegou à fase de deliberação O Senado Federal manifestou-se pela improcedência do pedido no mesmo sentido o fez
a câmara dos deputados e também a advocacia Geral da União a Central Única dos Trabalhadores e o partido socialista Brasileiro foram admitidos como a como a apenas a Central Única dos Trabalhadores se inscreveu para sustentação e portanto passarei a palavra ao seu representante Dr Ricardo Quintas Carneiro vossa senhoria tem a palavra muito obrigado excelência excelentísimo Barrosa Ministro Presidente relator excelentíssima senhora Ministro Carmen Lúcio excelentíssimos senhores ministros que compõem Supremo Tribunal Federal eh Excelentíssimo Senhor Geral procurador-geral da República eu ocupo essa Tribuna na representação da Central Única dos Trabalhadores aut e em ligeira síntese e tem
que o procurador-geral da República nos limites da sua competência ajuizou apresente ação direta de inconstitucionalidade por omissão que tem por objeto a regulamentação do artigo 7 27 da Constituição Federal o qual confere a pessoa trabalhadora Urbana e Rural o direito social à Proteção em Face da automação fenômeno marcante do atual estágio eh do capitalismo no mundo inclusive do mercado de trabalho brasileiro para o pgr o dispositivo em comento não somente elevou a proteção em Face da automação ao nível de direito fundamental dos trabalhadores como impôs O legislador Federal a obrigação específica de editar lei para
regulamentar o referido direito após 33 anos da promulgação da Constituição Federal Todavia tal obrigação não foi cumprida o procurador-geral da República defende que a automação pode ser conceitualmente entendida como fenômeno ligado à tecnologia consubstanciado pela mecanização do sistema produtivo através do uso de máquinas e robôs para o desempenho de certas atividades notoriamente Em substituição Total parcial ao trabalho humano como proposto por Denise piles fincato na sua obra Artigo 7 27 proteção em fá da automação na forma da Lei aduz ainda que a epidemia provocada pela covid-19 a automação dos postos de trabalho exigindo que as
empresas adotassem novas tecnologias para manter o processo produtivo e respeitar ao mesmo tempo os protocolos sanitários é bem verdade que o mercado de trabalho passa por mudanças radicais em razão das novas tecnologias que vem sendo adotadas no âmbito laboral o que ocasiona por consequência o Aumento da competição e o fechamento de postos de trabalho fatos que já se mostram como realidade de acordo com Claus schb em Sua obra a quarta Revolução Industrial diferentes categorias de trabalho particularmente aquelas que envolvem trabalho mecânico repetitivo e o trabalho manual de precisão já estão sendo automatizadas outras categorias seguirão
o mesmo caminho enquanto a capacidade de processamento continuar a crescer Exponencialmente em futuro próximo o trabalho divos profissionais diferentes poder ser parcialmente ou completamente automatizado ademais dois pesquisadores da Oxford mar School o economista Car Ben fre e o especialista em aprendizagem em automação e aprendizagem automação Michel osb quantificar eito tecnica Eles 102 profissões de acordo com a possibilidade de sua automatização desde as que correm menor risco de serem automatizadas até aquelas que correm maior risco de de de serem extintas o quadro quadro comparativo desse estudo consta do do da petição de habilitação da Cut reproduzido
na peça de ingresso e demonstra um alerta sobre os impactos eh da Inteligência Artificial e da robotização do mercado de trabalho podendo sem uma efetiva regulamentação Levar de fato ao fechamento diversos postos de trabalho a problemática também foi objeto de estudo realizado por G pela gartner em 17 de março de 2022 sendo evidenciado que 56% das organizações brasileiras possuem quatro ou mais iniciativas de hi automatização em andamento na pesquisa foi constatado que 65% das empresas analisadas vão aumentar o ritmo de digitalização nos próximos anos o que consequentemente Acarretará demissões em massa ou seja excelências frente
a essa Dura realidade se não houver uma firme atuação desse Supremo Tribunal Federal na promoção dos valores sociais do trabalho o objetivo fundamental de a República Federativa do Brasil erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais assim como a observância da busca do Pleno emprego como princípio a ser valorizado pela ordem econômica poderão Se tornar em curto espaço de tempo disposições constitucionais vazias de significado e de Senso Republicano nesse sentido louva-o o projeto de lei número 2338 2023 em trâmite perante o Senado Federal e que dispõe sobre o desenvolvimento fomento
uso ético e responsável da inteligência artificial com base na centralidade da pessoa humana louva em especial a iniciativa do Senador Eduardo Gomes ao apresentar substitutivo perante a Comissão temporária interna sobre inteligência artificial no Brasil em que acolheu parcialmente a emenda número 53 do senador Fabiano contarato em aperfeiçoamento as disposições de proteção ao trabalho e aos trabalhadores frente à inteligência dos sistemas de Inteligência Artificial sobre a força de trabalho as pesquisas citadas e e as iniciativas legislativas que já se apresentam apenas demonstram que se faz necessário mesmo um amplo debate com Vistas a regulamentação das tecnologias
de automação e de Inteligência Artificial que vem sendo no mercado de trabalho hoje sem qualquer controle vide o exemplo das plataformas digitais de trabalho ISO sob pena de Se permitir a extinção de diversos poos de trabalho além da precarização da mão de obra humana é importante que se Observe que ao positivar o artigo 7 27 da Constituição O legislador constituinte além da perspectiva de inibir a a Desemprega tecnológica almeja proteger a saúde e a segurança do Trabalhador impondo ao legislativo a criação de mecanismos que evitem abusos e sobrecargas laborais na interface com as máquinas inspira
também a regulamentação do avanço de novas tecnologias nas empresas concedendo tratamento conjunto às políticas de redução dos riscos inerentes ao trabalho nesse contexto a regulamentação É sim medida que se impõe e já tarda Não se pode perder de vistas excelências que todavia e isso é muito importante a despeito da inércia do legislador ordinário em tratar da proteção info da automação a norma autônoma coletiva é instrumento adequado essencial e prático muito obrigado e prático por sua imediatidade para se efetivar o artigo s 27 da Constituição Federal sobretudo pela valorização que As convenções e acordos coletivos de
trabalho receberam da ordem jurídica nacional a partir da Constituição Federal de 88 como bem aponta Tarcila vais Ribeiro em artigo intitulado a proteção do Trabalhador em fá da automação conclui-se portanto que não se busca o retrocesso dos meios tecnológicos implementados ao mercado de trabalho contudo há de se convir que é necessário debater e regulamentar os padrões e políticas de proteção ao Trabalho humano sob pena de permitir demissões em massa e ainda contribuir para a precarização da mão de obra e mais também o próprio colapso do sistema de Seguridade Social do país como bem o Ministro
Flávio Dino Vem apontando em suas manifestações dasas reclamações que trat de relação de emprego sob essa perspectiva Lelo Bentes Correia então ministro presidente Tribunal Superior do Trabalho no dia 5 de junho de 2023 em discurso proferido na solenidade de Instalação do grupo de trabalho tripartite responsável pela elaboração de proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços transportes de bens e de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas fez referência ao relatório perspectivas sociais e de e de emprego no mundo produzida pela pela organização internacional do trabalho em fevereiro de 2021 essa
edição como bem ressaltou o ministro foi inteiramente dedicada ao papel das plataformas digitais da transformação do mundo do trabalho pontuando que na regulamentação dessa modalidade de trabalho ao menos três grupos de direitos previstos nas convenções e recomendações da oit devem ser garantidos o primeiro grupo é é a necessidade de aplicação dos princípios e direitos fundamentais do trabalho previstos da Declaração de 1980 1998 da oit que são aqueles direitos relacionados com Liberdade Sindical de negociação coletiva proibição de discriminação garantia de segurança e saúde do trabalho eliminação de trabalho escravo erradicação do trabalho infantil o segundo grupo
a garantia de observância de normas internacionais de aplicação geral como as de Seguridade Social inspeção do trabalho e criação de políticas de Emprego e o terceiro o estabelecimento de regras mínimas de grande importância a esse grupo de trabalhadores como acesso à informação direito à privacidade portabilidade de avaliação mecanismos de reclamação e a existência de um sistema de resolução de discutas dentre outros como L bem discorrer em seu discurso a Central Única dos Trabalhadores aqui neste julgamento também atenta à realidade social que se apresenta Eh pugna que esse esse STF seja inspirado pelas diretrizes lançadas pela
Organização das Nações Unidas na agenda 2030 que propõe como objetivos o desenvolvimento sustentável a redução das desigualdades sociais e a promoção do trabalho decente objetivos que somente serão realizados com a garantia de trabalho decente a todas as pessoas sem exceção notte que deve ser imposto a entação do artigo 7 27 da Constituição Federal objeto desta ação como sugere Claus sch na obra já citada assumamos portanto uma responsabilidade coletiva por um futuro em que a Inovação e a e a tecnologia estejam focadas na humanidade e na necessidade de servir o interesse público e estejamos certos de
empregá-las para conduzir-nos para um desenvolvimento mais sustentável Nesse contexto a Cut espera que como resultado o Supremo Tribunal Federal Trace os necessários limites para que a ordem Constitucional e o arranjo de Equilíbrio entre capital trabalho tecnologia e estado sejam preservados nos moldes postos na Constituição de 88 com a prevalência do trabalho humano decente como elemento central do julgamento Muito obrigado excelente muito obrigado Dr Ricardo Quintas Carneiro que traz em nome do procurador-geral da república na verdade falando em nome da C no ação proposta pelo procurador-geral da República essa importante discussão que o mundo todo irá
ter a propósito dos avanços tecnológicos e o impacto que irão produzir sobre o mercado de trabalho E que exigirá esse Impacto uma reflexão eh de natureza diversa de recapacitação de redes de proteção social e outros temas que serão oportunamente discutidos quando esta ação vier a julgamento Muito obrigado Dr Ricardo e portanto fica suspenso esse julgamento e a convocação Foi apenas paraa sustentação oral e oportunamente nós iremos julgar o mérito dessa matéria nós temos um caso ainda senhores ministros que é um caso complexo Tornado simples porque na verdade em um caso em Rigor posterior a esse
nós já firmamos o entendimento nessa matéria eu vou apregoar o julgamento e fazer um breve resumo e chamo portanto para julgamento a ação direta de inconstitucionalidade 1625 da relatoria do ministro Maurício Correia sendo requerente à Confederação Nacional dos trabalhadores na agricultura é um caso cujo julgamento iniciou-se a longo tempo a matéria é a seguinte Ministro fux é uma ação direta ajuizada em 1997 pela Confederação Nacional dos trabalhadores na agricultura e pela central Única dos Trabalhadores em face do decreto número 2100 de 96 que denunciou a convenção 158 da oit por ato unilateral do Poder Executivo
Sem a participação do congresso nacional portanto é a discussão que já travamos em outra ocasião a propósito da exigibilidade ou não da intervenção do congresso nacional no ato de denúncia de tratado internacional como todos sabemos a celebração de um contrato Internacional e seu ingresso no direito brasileiro é um ato complexo que depende de pronunciamento do Presidente da República no plano Internacional e Depois de recepção pelo congresso nacional que aprova o respectivo decreto a convenção 158 da oit prevê que essa que tá em discussão se teria sido ou não revogada prevê que a demissão im motivada
do trabal do trabalhador pode ocorrer em apenas três hipóteses A primeira se a empresa comprovar crise financeira a segunda diante de conjuntura de mudanças tecnológicas e a terceira quando o demissionário não tiver mais condições De exercer as funções portanto a questão controvérsia que consiste em definir se há ou não necessidade de manifestação do congresso nacional para fins de denúncia de um tratado internacional ou se isso pode ser feito de forma unilateral pelo presidente da república e aqui a singularidade desse caso ele teve início essa ação direta o julgamento em 2/10 de23 Idade em que o
tribunal concluiu preliminarmente pela ilegitimidade ativa da Central Única dos Trabalhadores para ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade vencidos os ministros Marco Aurélio sepa pertence César Peluso e Carlos Brito uma jurisprudência depois superada sucederam-se sessões de julgamento presenciais e virtuais em que proferiram votos os Ricardo leand gmar Mendes André Mendonça e Nunes não votar os ministros Alexandre de mora Lu Roberto Barroso luux hav ministros hav os ministros teor vasque Joaquim Barbosa Brito Maurício Correa Nelson Jobim na ocasião formaram-se nada menos do que quatro correntes no tribunal pela procedência parcial do pedido pela improcedência do pedido pela
Total Procedência do pedido e o voto médio que se configurou nessa votação toda foi o seguinte necessidade da anuência do congresso nacional para conferir efeitos internos à denúncia do tratado internacional entendimento que todavia se estabeleceu deveria ser aplicado a partir da publicação da ata de julgamento mantendo-se a eficácia das denúncias realizadas até esse Marco temporal de modo que o tribunal entendeu Que aqui houve uma mutação com constitucional ou seja uma mudança de entendimento jurisprudencial do tribunal que antes sufraga a tese não sufragar não passa no teste da linguagem simples que antes endossava a tese de
que a denúncia poderia ser unilateral endossar também não não endossar é razoável com dois versos né endossar a a tese apoiar a tese sustentar a tese de que a a denúncia poderia ser unilateral essa Era a posição tradicional da doutrina e do próprio Supremo que veio no entanto a ser alterada prospectivamente para a exigência de prévia autorização do congresso nacional Ao menos para que Produza efeitos internos à denúncia de um tratado o o voto médio eh embora houvesse quatro eh teses ficou Clara a predomin de que se exige denúncia prévia porém como era uma mudança
jurisprudencial se validava aquele Específico decreto de denúncia ato de denúncia do Decreto 20000 na ocasião assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e aí subsequentemente esse mesmo tema foi deliberado aqui pelo Supremo Tribunal Federal na ação direta de constitucionalidade número 39 da relatoria do eminente Ministro Dias tofoli que foi julgada em 19 de junho de 2023 pelo plenário e ali se julgou procedente a ação Direta porém reconheceu-se a validade do Decreto presidencial e se estabeleceu o entendimento prospectivo de que a denúncia de tratados pelo presidente da república exige a anuência do congresso nacional e fixamos a
seguinte tese a denúncia pelo presidente da república de tratados internacionais aprovados pelo congresso nacional para que Produza efeitos no ordenamento jurídico interno não prescinde da sua aprovação pelo Congresso de modo que este caso traz a julgamento matéria já objeto de pronunciamento eh do Supremo Tribunal Federal de modo prezados ministros que eu estou apenas sugerindo aplicarmos a este caso que todos já votaram falta apenas a proclamação do resultado a aplicação da mesma tese que foi adotada na ação direta de constitucionalidade número 39 estaria sugerindo Além disso Ministro Di estol como vossa excelência foi o relator da
ação direta 39 e como estamos aplicando aqui a mesma tese e a mesma lógica como o relator Ministro Maurício corre evidentemente não integra mais o tribunal e já não está mais entre nós e de Saudosa memória eu proponho reproduzir essa tese e atribuir a relatoria ao Ministro Indago os colegas se há alguma divergência quanto a esse encaminhamento Todos de acordo fica então proclamado o resultado neste sentido Sem sustentação Ministro André o o voto de vossa excelência na ação direta de inconstitucionalidade 5826 é breve ou é longo apenas para porque nós teríamos que terminar em talvez
no máximo os 10 minutos para podermos nos dirigir ao Superior Tribunal de Justiça se Aqui nós temos o seguinte após os votos do Ministro dos ministros Nunes Marques pera aí após o voto do Ministro Luiz Edson ainda não apregoei apenas para nos situarmos após o voto do Ministro Luiz Edson fa que conhecia parcialmente das ações diretas deixa só relembrar o objeto é uma ação direta relativa a questão do trabalho intermitente constitucionalidade dos Artigos 443 452 611 A8 da CLT com a redação dada pela reforma trabalhista lei 13467 eu acho que essa matéria tem uma complexidade
que não vai nos permitir iniciar e concluir o julgamento cerha saudação senhor presidente só falta o meu voto não 10 minutos mas talvez é eu acho que não vamos são 4 horas 4:1 eh conseguimos eh ontem avançar na pauta da semana hoje já ouvimos a sustentação Oral eu vou reagendar esse julgamento E aí podemos nos deslocar com calma para o Superior Tribunal de Justiça Todos de acordo só se me permite sen pres saudando vossa excelência os eminentes pares eminente procurador-geral da República advogados e advogadas aqui presentes apenas registrar do plenário eu vou falar com eles
daqui a pouco mas minha alegria em receber neste plenário os advogados da União recém-empossados eu que sou originário dessa instituição Apenas dizer daqui que no ano de 2005 em maio quando conheci Brasília vim numa quinta-feira à tarde também conhecer pela primeira vez o Supremo Tribunal Federal E hoje eles iniciando sua carreira na Instituição também tem esse privilégio eu espero que esses senhores advogados e advogadas da união honrem não apenas a Agu mas também o estado brasileiro o sistema de justiça como funções essenciais à justiça que são e que quem sabe dessa turma e de outras
Turmas que possam surgir novos juristas que um dia possam ter o privilégio como eu de se assentar em uma das cadeiras do Supremo Tribunal Federal eu agradeço senhor presidente Obrigado Ministro André registo também a presença no plenário do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo Fernando Torres Garcia que tem sido um grande parceiro desse tribunal e do Conselho Nacional de Justiça na implementação de medidas importantes no Âmbito do Poder Judiciário e que há poucos dias tomou a decisão importantíssima e revolucionária de migrar para o sistema público de processamento eletrônico que é o eproc para
grande alegria de todos nós da comunidade jurídica brasileira fica encerrado pois não minist vossa excelência me permite Presidente apenas em relação a este feito que é da minha relatoria o 5826 a ministra Rosa já votou portanto Nada obstante Tem havido destaque creio que vossa excelência está encam corretamente no sentido de retomar o julgamento a partir do voto do ministro andé porque não faria sentido nós retomarmos a Porque como houve destaque Teoricamente teríamos que principiar o o julgamento mas não não me parece que faça sentido até porque eu tenho defendido digamos assim eh na Perspectiva um
pouco diversa Regimento que nesses casos destaque pedido de vista se equiparam portanto eh apenas para dizer que quando retomarmos creio que devos mesmo com vossa excelência conduzir o presidente ouvir o voto do ministro André mendos não havia dúvidas sobre isso mas assim eu também me organizo Esse é o entendimento do colegiado e sem renovação da sustentação un sem renovação da sustent nós como Regra geral não admitimos a menos que o relator assim proponha no caso de Destaque mas não é o caso aqui essa matéria já foi exaustivamente eu creio que não seja não seja Então
essa observação foi para deixar documentado que o Ministro Flávio Dio não vota certo não tinha pensado nessa hipótese é apenas uma presunção e e uf tanto vamos discutir isso em breve agradecendo a presença de todos decare encerrada a sessão [Música] a sessão de julgamentos hoje foi Encerrada mais cedo porque os ministros vão participar daqui a pouco da posse dos ministros Antônio Herman Benjamim e luí Felipe Salomão nos cargos de Presidente e vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça você vai poder acompanhar a posse ao vivo aqui na TV Justiça e até lá nós vamos discutir e
explicar o que que foi tratado na sessão de hoje sessão que foi iniciada ouvindo as partes interessadas na ação que alega que o congresso foi omisso ao não Regulamentar a proteção do Trabalhador diante da automação do mercado de trabalho o advogado da Cut Central Única dos Trabalhadores foi o primeiro a defender essa omissão Legislativa não se busca o retrocesso dos meios tecnológicos implementados ao mercado de trabalho contudo há de se convir que é necessário debater e regulamentar os padrões e políticas de proteção ao trabalho humano sob pena de permitir Demissões em massa e ainda contribuir
para a precarização da mão de obra e mais também o próprio colapso do sistema de Seguridade Social do país como bem o Ministro Flávio Dino Vem apontando em suas manifestações das reclamações que que trat de relação de emprego Karina a gente já tá na era da Inteligência Artificial muita automação e isso é importante foi trazido pro Supremo porque essa ação discute o seguinte há uma omissão no Congresso de Se dar uma proteção aos trabalhadores houve a sustentação oral só que agora a gente vai ter que aguardar uma nova data pro julgamento dessa ação é Essa
é a dinâmica que a gente explicava Logo no início do programa hoje do direto do plenário quando a gente falava dessa ação direta de inconstitucionalidade por omissão dentro dessa nova perspectiva eh conduzida pelo Ministro Luiz Roberto Barroso assim que ele tomou posse ele implementou a alguns julgamentos a Dinâmica para alguns julgamentos de temas em que ele mesmo seleciona para dizer o seguinte Olha nós teremos um primeiro momento para as sustentações orais o relatório e depois suspende-se o julgamento para que em um Uma uma sessão posterior a ser agendada ainda por ele Presidente já que essa
essa agenda dos processos que vem para julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal fica a cargo do presidente para Que ela possa voltar a discussão e aí sim os Ministros deliberarem e proferirem os seus votos e concluir o julgamento daquele tema que foi colocado então nós já tivemos isso eh eh em relação a vários outros assuntos e temas que vieram ao plenário e essa ado segue essa mesma tramitação então nós tivemos apenas a sustentação oral hoje num relatório bastante breve que foi feito suspende-se o julgamento em outra em outra oportunidade esse tema deve voltar mas
é um tema que a gente falava Logo no Início do programa não é Flávia de extrema importância até Ministro luí Roberto Barroso eh eh sem qualquer pretensão de ironia mas ele disse olha Eh mais de 30 anos da Constituição em 81 o já se falava na proteção da automação mas nem havia ainda eh Inteligência Artificial naquela época e e mas já vi uma preocupação muito grande do próprio legislador na substituição da mão de obra pela máquina Então hoje em dia a gente vê isso sendo utilizado de de uma Forma muito mais eh presente no cotidiano
né nas lavouras com a utilização de máquinas gigantescas para coleta tudo né se a gente parar para pensar no não só pros trabalhadores rurais mas também nos centros urbanos a gente tem tótem para tudo agora Supermercado você passa sozinho você né tudo é sozinho ex na na na na no no na catraca do ônibus né do transporte público também aquela figura da cobrança feita pelo cobrador Então as duas a Presença daquela pessoa cobrando o bilhete do transporte público acaba ficando substituída por uma máquina também num bilhete eletrônico então havia desde 88 essa preocupação do legislador
constituinte mas ele disse que era preciso que houvesse essa proteção para o trabalhador rural e Urbano em relação a essa automação de serviços mas que é preciso que haja uma regulamentação então Eh Como proteger se não tem leis então aqui a a grande Discussão é em razão da inexistência de lei para regular um direito que está protegido pela constituição então a a gente explicava Logo no início do programa não é até já até já existem propostas que estão na Câmara propostas projetos de lei Mas nenhum deles foi aprovado até hoje por isso essa ação por
omissão é aqui alega-se que não há uma lei que regulamente esse direito constitucional e que ele estaria eh eh não estaria sendo protegido pelo Estado Da forma como O legislador constituinte previu que fosse então a gente a gente comentava Logo no início do programa embora nós tenhamos ah projetos eh em andamento ou vários projetos que foram apresentados na câmara no senado da República é preciso que esses projetos andem para que eles sejam efetivamente eh que saiam do Papel enquanto só é um projeto nós não temos nada de concreto então para se tornar uma lei é
preciso que isso passe pela câmara para o Senado Ou vice-versa né porque ontem a gente explicava um pouquinho do processo legislativo das leis ordinárias Eh vamos lembrar que o poder legislativo da República Federal da União ele é composto de duas casas então a gente chama uma casa iniciadora e uma casa revisora Aonde se inicia o projeto é a casa iniciadora pode ser na Câmara ou no senado normalmente começa na Câmara e uma vez aprovado aquele texto que era só um projeto segue para outra casa porque Lá na na no Congresso Nacional nós temos câmara e
Senado duas casas legislativas As duas têm que aprovar aquele texto Então passou pela câmara passou pelo Senado segue para sanção aou veto do Presidente da República se o presidente vetar ele não concordar com a lei no todo em parte ele aprova aquela parte que ele entendeu que era constitucional ou que estava de acordo veta a outra parte ou ele sanciona a lei no todo e é uma vez publicada ela passa a produzir Os seus efeitos então aí nós temos efetivamente uma lei Mas aqui nesse caso a lei não existe tudo ainda é um projeto ou
são projetos que estão tramitando por lá então Veja a gente fez até a a quando falávamos dessa ação direta de inconstitucionalidade por omissão ela quando ela foi criada e foi criada também em 88 pela constituição uma das inovações trazidas eh junto com adpf arguição de descumprimento de preceito fundamental que não existia no Ordenamento jurídico foi criada a partir de 5 de outubro de 88 com a Constituição Federal a ado no começo ela Só servia para dizer Só servia eh não Vamos diminuir tanto mas a doutrina diz assim é eu tô aqui com né ela fazia
uma cobrança ao legislativo Ela Só servia para dizer pro legislativo que ele estava Olha você tá esquecendo de legislar sobre alguns assuntos e isso por veja só a constituição diz que os direitos fundamentais eles têm Aplicabilidade imediata ou seja vamos imaginar que quando a constituição foi promulgada todos aqueles direitos eh da pessoa humana que quando a gente fala em direitos fundamentais nós estamos falando de direitos da pessoa humana porque no por isso que no âmbito internacional eles são chamados Direitos Humanos que da pessoa humana então a a constituição diz lá no artigo 5º parágrafo primeiro
que eles têm aplicabilidade imediata mas alguns são Aplicáveis de imediato mas outros necessitam de leis regulamentem esses direitos então são normas de eficácia limitada limitada a quê limitada à edição de uma lei para que aquele direito seja exercitado na ausência da Lei cabe ao mandado de injunção que é uma ação proposta por cidadãos comuns né ou numa ação direta de inconstitucionalidade por omissão aqui no Supremo Tribunal Federal como essa no começo essas ações elas tinham a apenas O efeito de comunicar ao legislativo porque a gente dizia dentro do princípio da Separação dos poderes um poder
não manda no outro embora todos fiscalizem uns aos outros então diz o o artigo 2º da Constituição São poderes da República o executivo legislativo judiciário eles são independentes entre si Mas eles devem atuar de forma harmônica se um abusar do Poder o outro vai interferir E vice-versa então vamos vamos lá o Presidente da República ele pode editar Medidas Provisórias não pode ele edita e o congresso depois tem que votar para MP tem validade exatamente mas a constituição diz lá no artigo 62 parágrafo primeiro que tem alguns assuntos algumas matérias que não podem ser legisladas por
Medida Provisória Direito Penal processo penal por exemplo E aí vamos imaginar que o Presidente da República edita uma Medida Provisória sobre direito penal ou sobre processo penal é inconstitucional o Supremo vai Ser instado a se manifestar para dizer ó é inconstitucional Então veja é um poder Lógico não atua sem provocação o judiciário mas é o poder judiciário que pode eh brecar o mesmo Legislativo na hora que essa medida provisória foi encaminhada para o Congresso Nacional para ela ser convertida em lei o congresso vai dizer Opa isso não pode ser convertido em lei porque trata de
assunto que é proibido pela constituição nessa ação Carina que então nos abusos De poder esses poderes eles acabam uns aos outros sendo fazendo essa fiscalização e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão é um dos instrumentos também mas não de abuso né E nisso o que deve acontecer é se declarar omissão vai ser feita adotar uma outra lei por analogia como você falou no começo do direto do plenário isso E aí a gente vai ter que esperar esse julgamento continuar Quando que o Presidente vai pautar de novo é porque veja eu dizia os poderes o
poder judiciário ele não pode dar prazo pro legislativo para fazer essa legislação para dizer assim olha você está omisso não tem lei que trata do assunto até 2025 dezembro de 2025 tem que ser pode ser estabelecido um prazo mas o o Supremo ele pode estabelecer um prazo para que essa lei seja efetivada para depois tão somente ele tomar uma atitude Ou ele pode dar um efeito concreto à decisão a a ao pedido e estabelecer se houver uma lei já que regulamenta algum determinado setor que essa lei seja aplicada no caso concreto como ele fez com
a lei das greves com a lei de greves dos Servidores Públicos que foi o exemplo que eu trouxe nãoé então a a a tudo é possível acontecer no julgamento a gente tem que aguardar mas que essa inconstitucionalidade por omissão está sendo argumentada e se trata de uma Omissão de um direito fundamental já que fala de proteção de trabalhadores rurais e urbanos e a necessidade de lei para que essa proteção seja efetivada muito mais que eficaz eu dizia ela tem que ser efetiva quem vai decidir são os ministros se primeiro existe ou não uma omissão inconstitucional
a ser sanada e qual é a decisão do supremo se vai dar um prazo para que o congresso legisle e não o fazendo ele tome as providências uhum ou se ele já dá uma decisão de Efeito concreto assim como ele fez em outras ações diretas de poralidade vamos esperar então vamos falar do segundo item da pauta porque logo depois o presidente Barroso já chamou para julgamento uma ação que trata também fala de trabalho mas que fala da saída do Brasil de um tratado Internacional e vamos ver agora então qual foi a tese aprovada com o
pronunciamento do presidente a denúncia pelo presidente da pública de tratados Internacionais aprovados pelo congresso nacional para que Produza efeitos no ordenamento jurídico interno não prescinde da sua aprovação pelo congresso de modo que este caso traz a julgamento matéria já objeto de pronunciamento eh do Supremo Tribunal Federal de modo prezados ministros que eu estou apenas sugerindo aplicarmos a esse caso que todos já votaram falta apenas a proclamação do resultado a aplicação da Mesma tese que foi adotada na ação direta de constitucionalidade número e os ministros proclamaram esse resultado trata-se de uma ação direta de inconstitucionalidade que
falava o seguinte em 96 1996 um decreto presidencial do presidente Fernando Henrique tirou o Brasil de uma convenção da organização internacional do trabalho e essa convenção dizia o seguinte é proibida a demissão sem justa causa e Essa ação eh chegou ao Supremo porque falaram o seguinte só o presidente não pode tem que tramitar pelo congresso nacional Assim como para aderir a uma convenção para sair dela também é e nesse sentido os ministros acabaram concluindo por conta do julgamento que aconteceu no ano passado que a gente comentou também Logo no início do nosso programa então a
Adi 39 da relatoria do ministro dias tofoli debatia também essa essa autoridade do presidente da República em denunciar de forma unilateral e os ministros acabaram entendendo que naquele caso nesse caso da convenção 158 eh iria se manter essa denúncia unilateral mas que isso para os próximos casos Tem que haver a aprovação do congresso se houver efetivamente a aprovação do congresso para ratificação ficou ficou válida a medida adotada lá atrás 1996 mas daqui para frente Se houver uma denúncia que é uma saída de uma convenção de um tratado vai ter de Passar pelo presidente e depois
pelo congresso nacional é isso é e veja e mesmo que mesmo que a gente a gente havia falado não é que mesmo vários ministros já aposentados Tendo tendo eh proferido o seu voto os ministros aplicaram o entendimento do ano passado até porque na Adi eh que estava sendo julgada hoje a maioria se formou nesse mesmo sentido acompanhando o voto do ministro teoria Z vasque que ele falava Justamente que era uma prae que Acontecia há muitos anos nisso no voto dele na Adi de hoje que e e que isso deveria ser levado em consideração também mas
que para o futuro então modulando esses efeitos para o futuro esses tratados internacionais deveriam seguir essa mesma tramitação então se houve a necessidade de aprovação passando pelo congresso para denunciar também teria que passar pelo congresso Tá certo a sessão de hoje ela terminou um pouquinho mais cedo porque os Ministros vão participar da posse no Superior Tribunal de Justiça posse de presidente e vicepresidente por isso que a sessão dessa quinta terminou um pouquinho mais cedo mas você continua com a gente Porque no próximo bloco o Supremo a gente vai mostrar que o Supremo debate com especialistas
a inteligência artificial E também o pacto pela transformação ecológica os detalhes das ações dos Três Poderes também na questão ambiental isso é rapidinho Porque depois do intervalo e a gente volta já já [Música] o Supremo Tribunal Federal promoveu no início dessa semana o encontro impactos da inteligência artificial no constitucionalismo contemporâneo ministros de tribunais superiores e especialistas em computação discutiram a aplicação da tecnologia no judiciário e formas de regulação do setor a repórter EV Araújo acompanhou e tem os detalhes o O mundo vive atualmente a quarta Revolução Industrial A Era em que a tecnologia passou a
ter protagonismo Global automação sistemas de armazenamento em nuvem Inteligência Artificial hoje o Brasil tem mais de 83 milhões de processos judiciais em tramitação em todas as instâncias da justiça e para tornar o poder judiciário mais eficiente o uso das novas ferramentas tecnológicas a inevitável são elas que auxiliam a organização e A Análise dos casos tribis o debate promovido pelo Supremo tratou da influência da Inteligência Artificial sobre o sistema Constitucional a democracia e os direitos jurídicos o presidente do STF Ministro luí Roberto Barroso destacou que o judiciário brasileiro está avançado na utilização da nova tecnologia o
Brasil está na frente não propriamente na pesquisa e na inovação mas na utilização Poucos países do mundo tem o nível de digitaliza Que o Brasil tem porque poucos países do mundo tem 80 milhões 300.000 processos em TR na verdade de 83 mil 800.000 processos em tramitação de acordo com o justiça em números Vítor Vitória e Rafa são nomes comuns no Supremo Tribunal Federal elas são as inteligências artificiais da corte Que identificam processos que já tem solução definida que unem temas para serem julgados em conjunto E que monitoram a aplicação doss objetivos de desenvolvimento Sustentável da
agenda 2030 pela corte o ministro Gilmar mendos decano do STF ponderou o poder transformador da inteligência artificial em todos os setores mas reforçou a necessidade de regulação das plataformas hoje disponíveis a regulação da ia não deve ser vista como um obstáculo ao processo tecnológico mas sim como um facilitador do desenvolvimento responsável e sustentável dessa tecnologia a transição do sistema de justiça para as novas Tecnologias deve ser feita de forma Justa e equitativa é o que considera a ministra Edilene lobo do Tribunal Superior Eleitoral para ela novos Protocolos de julgamentos devem ser considerados para combater discriminações
ainda existentes no país nós precisamos enfrentar a perpetuação dessa Matança no plano físico para O Extermínio das mulheres no plano virtual o apagamento da contribuição das mulheres a violência Política insistentemente executada contra mulheres negras o cancelamento a pornografia e dentre tantas outras aqui disfuncionalidades para usar uma palavra mais simples uhum para tratar dessa barbárie que nós estamos vendo potencializada pela inteligência artificial sete pesquisadores de universidades do Brasil e de outros países expuseram pouco dos estudos que realizam sobre inteligência artificial Democracia ética e regulação das novas tecnologias no evento também foi lançado o documentário juris máquina
que fala sobre a fusão do Direito com a inteligência artificial Karina muito obrigada pela sua presença ag a gente se V depois na semana que vem obrig o direto do plenário fica por aqui você pode rever o julgamento aqui na TV Justiça e também no YouTube da suprema corte e daqui a pouco vai começar a posse de Herman Benjamin e luí Felipe Salomão nos cargos de Presidente e vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça você acompanha tudo ao vivo aqui na TV Justiça muito obrigada pela sua companhia [Música] k [Música]