[Música] o domicílio judicial eletrônico é um endereço judicial virtual que centraliza as comunicações processuais emitidas por todos os tribunais brasileiros ele é parte das soluções tecnológicas desenvolvidas pelo Justiça 4.0 este sistema constitui-se em um ambiente digital integrado ao portal de serviços e permite a comunicação processual entre os órgãos do Poder Judiciário e os destinatários que sejam ou não partes na relação processual para ter acesso ao inteiro teor da comunicação processual primeiro Abra o domicílio judicial eletrônico com seu login e senha depois do login caso você tenha acesso a mais de um perfil dentro do selecione
o perfil meus representados e clique em entrar se não for o seu caso o menu inicial do sistema será apresentado automaticamente dentro de comunicações processuais ao clicar no botão filtro avançado é possível optar por várias categorias de busca no filtro avançado a pesquisa pode ser realizada utilizando o número do CPF CNPJ do autor reclamante data da comunicação tribunal de origem órgão julgador nome do autor e estatus da comunicação que pode variar entre em curso que permite realizar buscas por comunicações que estão em curso ciente que permite realizar buscas por comunicações que estão com estatus de
ciente ciência automática espirado link obtido que indica quando o usuário obteve a URL da comunicação mas ainda não a abriu ou status cancelado além desses temos também o filtro por partes do processo basta selecionar uma opção para visualizar todas as comunicações que tiveram autores Réus ou terceiros relacionados selecione os campos desejados e clique em aplicar filtros na coluna forma da ciência pode ser exibido os seguintes estatos ciente quando a comunicação é aberta na íntegra link ob quando o usuário obtém a URL da comunicação no sistema mas não abriu o link na íntegra espirado quando a
citação não é aberta dentro dos TR dias úteis de prazo o sistema fecha e expira a citação em curso que representa a comunicação que não foi aberta e está dentro do prazo para ciência ou ainda ciência automática quando a intimação não é aberta dentro do prazo de 10 dias e o sistema registra a ciência tácita automaticamente e cancelado quando o tribunal envia o cancelamento de uma comunicação que estava em curso a respeito dos estatos disponíveis eles têm relação com os prazos estabelecidos para que a ciência seja registrada no sistema no caso das intimações são 10
dias corridos caso não seja registrada voluntariamente pelo destinatário o sistema registrará a ciência tácita ou seja automaticamente as citações possuem três dias úteis para ciência caso não sejam registradas voluntariamente no prazo mencionado a citação será considerada expirada e o inteiro teor ficará indisponível nessa situação o tribunal fará a citação por outro meio o destinatário que deixar de confirmar o recebimento da citação encaminhada via domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça existe um tipo de comunicação processual
que apresenta uma diferença nos prazos a comunicação do tipo data certa é aquela que se refere aos prazos e datas específicas relacionadas somente ao processo da justiça eleitoral e já chega ao sistema com o status de ciência tácita pois possui um prazo pré-determinado para a manifestação quando houver comunicação processual desse tipo serão exibidas duas abas no Grid geral e data certa na primeira linha da tabela temos os campos número do processo assunto tipo de comunicação data da comunicação data certa que é o prazo para realizar a manifestação status e detalhamento na parte de personalizar tabela
há uma diferença nos campos disponíveis para seleção neste exemplo ao selecionar o campo tribunal de origem e clicar em aplicar esse campo será inserido na tabela na visualização da comunicações a coluna inteiro teor apresenta o conteúdo das citações e ou intimações que compõem a comunicação processual esses documentos têm um prazo para que a ciência seja dada no caso dos representantes advogados as comunicações processuais disponíveis são de ciência expressa somente após a ciência é que a parte terá acesso ao inteiro teor da comunicação processual um popup abrirá solicitando a confirmação para a abertura da comunicação processual
certifique-se de ler e concordar com o aceite imediato antes de clicar no botão ler inteiro teor a responsabilidade pelo conteúdo do documento é do tribunal de origem Caso haja alguma inconsistência o usuário deve entrar em contato com o tribunal responsável é importante ressaltar que as comunicações que tramitam em segredo de Justiça só poderão ser acessadas pelo órgão julgador ou expedidor ou pelo destinatário e seus representantes autorizados no sistema o domicílio judicial eletrônico existe para centralizar as comunicações processuais citações e intimações facilitando o acesso às informações caso ainda haja alguma dúvida sobre os estatus e os
registros de ciência das Comunicações processuais acesse o manual do [Música] usuário Y