o Olá pessoal o vídeo de hoje está Fantástico simplesmente porque eu ensinarei vocês a reduzir o endereçamento de peças da área Cível tanto primeiro grau quanto em grau recursal eu vou fazer aqui na hora já peguei meu computador aqui e vou fazer aqui junto com vocês Fique até o final Então porque eu nem preciso dizer né endereçamento é uma coisa que vocês erram muito mais a gente vai aprender a fazer bonitinho nesse vídeo é E aí bom então gente já abre aqui Word é eu vou mostrar para vocês como é que eu faria o endereçamento
das principais peças cíveis tanto em primeiro carro quanto em âmbito recursal A petição inicial ela deve ser dirigida na endereçada ao juízo para escrever aqui petição inicial a legal petição inicial ela deve ser endereçada ao juízo a para e viveu tá pô marca Ok bem simples o CPC diz né que a petição inicial deve ser interessada ao juízo caso agora de contestação contestação do mulá réplica a e uma Petição intermediária e tem Oi como é que vocês farão ao juízo agora você já sabem o juízo a quem endereçar é então ao juízo da 3ª terceira
isso isso porque foi distribuído ali a atenção foi distribuída pela 3ª Vara Cível então 3ª Vara Cível da Comarca legal fazer assim vamos imaginar agora aqui um requerimento requerimento incidental AD tutela provisória tá requerimento ocidental de tutela provisória vocês interessaram de novo mesma coisa em ao juizo queda lá terceira e para Cível da Comarca né Tá se o processo aí estiver tramitando Claro pela 3ª Vara Cível da Comarca tal vamos imaginar agora em convenção Quando vocês vão lá apresentar a Rê convenção é convenção e uma a peça autônoma matar não junto com a contestação a
peça autônoma Então quando vocês apresentaram a Rê convenção em peça autônoma mesma coisa do tema mas vou escrever aqui para ficar bem engraçadinho aí ó 3ª Vara Cível da Comarca tão legal Vamos começar com aquelas recursos agravo de instrumento Olha que legal agravo de instrumento vocês endereçaram para que a gente agravo de instrumento é a ao não é primeiro grau não é ao egrégio em regra a regra para o Tribunal de Justiça direto ou cru olá para o TRF ó ao egrégio Tribunal de Justiça do estado b o ao é ó legal bem tranquilo em
vou aqui bonitinho bem legal fechou agora é em Barros hoje é dia de declaração contra sentença por exemplo E aí embaixo de ação contra sentença ou vamos lá imaginar aqui ó obras intensa ou contra uma decisão interlocutória tá embargos de declaração contra sentença ou contra decisão interlocutória vocês remeteram ao Senhor juízo que tá é tão novidade aqui ó ao senhor juiz de direito por né os lados do Estadual ao Senhor Juiz de Direito da 3ª terceira vara por que que eu for inscrito Estadual porque se fosse na justiça federal é a Ju I zo Federal
Juiz do Trabalho esqueci trabalho Juiz do Trabalho tá vara Opá usar Cível da Comarca tal se tiver algum erro aí gente digitação Me desculpa aí porque eu tô fazendo aqui na hora para você estar então embargos declaração contra sentença decisão interlocutória ao senhor juiz de direito em que legal legal né agora atenção apelação como é que vocês vão fazer a peça de interposição pra que tem a peça de interposição e a peça das razões propriamente ditas a peça da interposição de um paródia é prejuízo que prejuízo de primeiro grau em nunca se esquecem ó Vara
Cível da Comarca tá interação vocês vão impeça de posição ao juízo agora apelação a peça das ações como é que vai ser daí vai ser tribunal em vai ser para ao egrégio Tribunal de Justiça do estado tal legal bacana né Vamos lá contrações isso aí tem é bastante contrações já peça de apresentação é não é de interposição depois lá para recurso quanto as respostas ver né como é que vocês interessaram as contrarrazões a peça de apresentação lá para o juízo também ao juízo da 3ª Vara Cível da Comarca tal né da comarca tal as contra-razões
E aí como é que vocês me farão a peça da compra as contrarrazões você se interessaram para que para ao outro aqui mais pra cima tá ao egrégio o tribunal Existe santa do Estado vaga e assim vai tá agora vamos lá como é que você se interessaram vamos supor aqui um agravo interno do CPC O agravo interno lado artigo 1021 do CPC é legal em agravo interno é contra decisão monocrática do relator né então vai ter que ser interessado para ele mesmo ao senhor ou a senhora né ao senhor ou a senhora tá quando escreveu
o senhor ou a senhora vai fazer aqui agora a senhora a senhora desembargadora-relatora integrante da igreja a quarta e vamos por aqui ó Câmara Câmara em não câmera a câmara é de direito civil e de Direito Civil vamos lá é do Tribunal de Justiça do estado tal tal tal assim você se interessaram O agravo interno como você se interessaram embargos de declaração em embargos de declaração contra acórdão a mesma coisa em ó ao Senhor Desembargador desembargador-relator integrante da igreja quarta também que os colocaram botar a quinta para mudar um pouquinho quinta boa era TV Câmara
camarada Câmara de direito criminal direito criminal do Tribunal de Justiça do estado tal legal assim você se interessaram em baixo declaração contra acórdão agora vocês estão lá já tem seguro o segundo grau de jurisdição e querem remeter uma direção uma petição Petição intermediária e o Benê diária em segundo em segundo grau de jurisdição como é que você se meteram ó tranquilo em também ao ó ao Senhor Desembargador relator mesma coisa que o outro né integrante integrante da igreja igreja vocês podem usar para egrégio tribunal para o órgão é fracionário do tribunal às vezes também vocês
vão usar colenda tá o lembra daí dá uma olhadinha lá no Regimento Interno mas geralmente não tem nenhuma implicância não é erro escrever igreja não tá é igreja vamos lá da 4ª [Música] câmara câmara de Direito Civil é o jornal e Justiça de Justiça do Estado de do estado dele Certo ok a liquidação liquidação de sentença liquidação de sentença como é que vocês é interessado uma peça ao juízo ao juízo né a terceira bem tranquila em Vara Cível da Comarca tal né o interessar lá para o mesmo é para o mesmo juízo né dá no
processo de conhecimento mesa de jantar em sua homenagem ao cumprimento de sentença como é que você demitiria uma Peça também eles A pois ao juízo é da 3ª Vara Cível da Comarca tal legal é impugnação impugnação ao cumprimento de sentença não comporta impugnação ao cumprimento de sentença como é que você se meteram a mesma coisa mesma coisa que todo esse mal ao juízo da a terceira Vara Cível da Comarca tal cimento graças ao cumprimento de sentença execução de título extrajudicial lembrança a gente tá aqui o processo civil a gente causas civis não é execução de
título extrajudicial ao juízo né Ah pois é uma petição inicial também ao juízo da Vara Cível da Comarca tal legal e vocês farão a execução de título extrajudicial ou embargos à execução é interessante em embargos à execução vocês farão ao juízo da 3ª Vara Cível da Comarca tal né ao juiz da 3ª Vara Cível da Comarca a tal e embargos de terceiro de é chatinho de fazer né embargo de terceiro mas é mesma coisa ao juízo da 3ª Vara Cível da Comarca tchau vamos imaginar aqui o fim aqui para terminar o mar é exceção né
olha que a embaixo hein barriga e vários casos a gente exceção de pré-executividade assim que se inscrevem pré-executividade exceção de pré-executividade como é que farão ao juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de bom então espero que vocês tenham realmente gostado do vídeo esse vídeo repouso de utilidade pública tem muita gente que não sabe endereçar peças né então compartilhe compartilhe esse vídeo nas redes sociais se ainda não se inscreveu no meu canal se inscreva no meu canal deixe o like no vídeo para mim o like também é muito importante ativem o Sininho de notificações porque
assim sempre quando eu colocar um vídeo novo por aqui vocês serão disso notificações vão ficando por aqui espero que vocês tenham gostado do vídeo eu achei que ficou bem legal vou ficando por aqui um forte abraço e até mais