isso é mentira porque o prazo para pagamento das férias não houve Qualquer mudança em relação a isso O que mudou na verdade foi o STF ter revogado o entendimento do TST que obrigava a empresa a pagar uma multa que seria a dobra dessas férias quando ela descumprisse esse prazo de pagamento mas essa obrigação de fazer o pagamento dois dias antes do início das férias continua o mesmo e se a empresa não fizer não cumprir esse prazo a empresa pode ser multada pelo Ministério do Trabalho só não vai existir mais a multa a dobra se a
empresa descumprir esse prazo agora se você tiver prejuízos no gozo dessas férias por conta de um eventual atraso isso pode gerar indenização por danos morais dependendo do prejuízo que você tiver por conta dessa irregularidade