senhoras e senhores pedimos a atenção de todos por favor convidamos ao palco o presidente do IASP Dr Diogo Leonardo Machado de Melo a nossa palestrante convidada professora Judite Martins Costa a vice-presidente do IASP D Marina pinão Coelho Araújo e a diretora cultural do IASP D Eid Rosa Florêncio [Aplausos] Neves Boa tarde a todas e todos é com im sação orgulho que damos início a mais uma reunião almoço dessa gestão recebendo ninguém mais ninguém menos do que minha professora professora de todos Judite Martins antes de passar algumas palavras eu gostaria de agradecer a presença de todas
as autoridades aquies cumprimentar a presença do meu professor Júnior Presidente Renato de Melo Jorge Silveira Presidente José Horácio Ralf Rezende Ribeiro Presidente Rui Fragoso vice-presidente da pages Laura de Matos Presidente Eno Luiz Rosseto presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo meu amigo civilista corregedor Geral de Justiça Francisco Eduardo Loureiro cumprimentar também a minha amiga presidente da associação dos advogados São Paulo Renata Castelo Branco Mar de Oliveira Dr Rodrigo Jorge Moraes presidente do MDA queria cumprimentar e agradecer a presença do ministro CS Laer aqui presente Dr Desembargador Romero Batista eh vice-diretor da
escola judicial do Tribunal Regional do Trabalho da segunda região D Magna eh Cardoso Mateus Silva e juíza daquele tribunal meus amigos minhas amigas É com grande alegria que damos início a mais uma reunião almoço dessa gestão e hoje este encontro carrega um simbolismo especial pois nele convergem três dimensões fundamentais do nosso compromisso com o direito e com a sociedade em primeiro lugar prestamos aqui uma sincera e necessária homenagem às mulheres mulheres que abriram caminhos onde onde só havia silêncio que ocuparam espaços antes negados e que seguem fazendo história no direito brasileiro com talento coragem e
excelência celebramos hoje não apenas suas conquistas mas também sua presença transformadora que é ao mesmo tempo símbolo de resistência e sinal de futuro a igualdade de gênero não é uma aspiração é uma exigência ética jurídica e civilizatória e esse instituto por meio da sua diretoria reafirma o seu compromisso firme e permanente com essa pa registro aliás iniciativa de dar publicidade Às nossas associadas uma publicidade de dentro para fora ressaltando o protagonismo de nossa instituição campanha essa que será coroada na sexta-feira com a realização do encontro da advocacia feminina de São Paulo uma plataforma de discussões
sobre as iniciativas que deverão ser feitas nos próximos anos estamos trabalhando para garantir que as vozes femininas sejam ouvid respeitadas e cada vez mais protagonistas n discussões jurídicas acadêmicas e institucionais em segundo lugar reafirmamos o papel histórico e o compromisso contínuo no Instituto dos Advogados de São Paulo com o debate jurídico profundo plural e responsável não é de hoje que o IASP se dedica a pensar o Direito Civil do país em 1917 como gosta de lembrar nosso Presidente Renato Silveira este Instituto já debatia com seriedade e visão crítica o então recém promulgado Código Civil de
16 não foi diferente com a discussão que permeou a promulgação do Código Civil de 2002 após 35 anos de debate intenso Mais de Um século depois seguimos neste mesmo papel como como todos sabem Aqui estamos diante do anúncio da maior reforma do Código Civil desde 2002 e é preciso dizer com clareza não se trata de um simples rearranjo jurisprudencial uma organização de um suposto material já pacificado e consolidado pela doutrina como alguns têm tentado fazer crer trata--se sim de uma mudança estrutural com impactos profundos na vida do dia a dia das pessoas e nas relações
privadas que exige debate público transparência e participação Ampla da sociedade jurídica não podemos permitir que alterações dessa magnitude avancem as pressas sem o necessário amadurecimento técnico sem escuta plural e sem a devida responsabilidade institucional o IASP não se omitirá seguiremos atuando como sempre fizemos com Independência compromisso e dedicação ao fortalecimento do estado de direito e por fim mas no coração dessa reunião prestamos uma homenagem à professora Judite Martins Costa Minha mestra minha amiga e uma das maiores juristas do Direito Civil brasileiro aliás professor Miguel re Júnior aqui eu tenho que fazer uma pausa para uma
lembrança que marcou o rumo da minha vida acadêmica conheci pessoalmente a professora Judite ela não gosta que eu falo disso né e em dezembro de 2006 não me esqueço da cena que no meio do caus aéreo de 2006 após quase 12 horas de voo eu encontro a professora Judite Martins Costa chegando no quarto andar da P com o pé quebrado né com pé quebrado para participar da minha banca de Mestrado deve imaginar o humor da professora Judite Ao estar ali certamente cansada com dor para debater alguns rompantes juvenis não é ideias imaturas de um jovem
estudante fui examinado por 4 horas professor geov não me deixa min a ponto do professor ren ter consignado no prefácio do meu primeiro livro que o livro mereceria ser lido só pela ousadia da professora Judite ter sido convidada pela banca aliás me permita alongar mais um pouco professora mas faltava uma semana pro meu casamento e a Celina minha esposa me confortou após a arguição destacou quão valioso era aquele fruto daquele trabalho mas não sem antes fazer uma pergunta para rematar nossa conversa depois de tudo isso que assisti você tem certeza mesmo que quer se casar
Daqui uma semana pois bem professora 20 anos depois eh Nossa admiração por vossa excelência só aumentou seu companheirismo sua seriedade troca de ideias e a lembrança das premissas históricas do direito privado permitiram o nosso avanço e nossa estabilidade e quisera o destino que estivesse aqui na qualidade de presidente do IASP para lhe render homenagem e agradecê-la por todo e por tudo o que tem feito pelo Direito Civil Nacional livre docente em Direito Civil pela USP professora durante anos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul árbitra parecerista por todos conhecida Presidente fundadora do Instituto dos
estudos de culturalistas e membro da Academia Brasileira de Letras jurídicas Nossa associada certamente uma das mais estas doutrinadoras de Direito Civil autora do clássico boa fé no direito privado judit é uma autora de obra densa rigorosa sofisticada que influenciou e tem influenciado gerações de civilistas e moldado o pensamento jurídico contemporâneo com elegância profundidade e coragem intelectual e é isso que nós estamos aqui a homenagear professora sua contribuição ultrapassa os livros e pareceres está no modo como nos ensinou a pensar criticamente a valorizar os princípios e nunca ceder ao simplismo Judite representa o que há de
mais elevado na tradição jurídica brasileira e este momento é um orgulho pessoal institucional para debater justamente essa maior reforma que pode gerar a mais sensível crise do direito privado Nacional É uma honra recebê-la professora sua presença aqui engrandece não apenas esse evento mas toda a trajetória do Instituto o projeto de Código Civil fruto de uma geração espontânea repleto de assimetrias e propondo uma mudança de mais de 10000 artigos não nos acalma Justamente por isso que queremos ouvi-la vamos ao debate e a celebração daqueles e daquelas que verdadeiramente constróem o direito com paixão inteligência e compromisso
com a justiça como é o caso de vossa excelência com vocês professora Judite Martins C caríssimos amigos amigas aqui presentes presar das autoridades que aqui vejo a quem eu renovo o meu respeito e admiração caríssimo Dio Marina muo embora de eu conheça de longa data a falia dos membros da direção do Instituto advog de São Paulo e me beneficie de sua amizade eu não imaginava ter a honra de vir a ser a palestrante dessa muito afamada reunião almoço que reúne a nata da Cocaia brasileira ao dioco em que encontro a mesma nobreza de caráter afabilidade
Dedicação à ciência do direito e extrema generosidade como acabaram de encontrei em seu mentor O querido professorn Lotufo a Marina esse furacão de coragem iniciativas entusiasmos alegria e generosidade aid que esconde sobre uma aparente doçura uma firmeza de propósitos notável aos demais membros da diretoria aos ex-presidentes José Horácio Renato Fago o meu agradecimento É imenso e eu posso assegurar tem a vastidão do meu empenho em colaborar com esse mais do que Centenário Instituto nas relevants funções que desempenha dentre Essas funções está como anunciou e sua posse o primeiro presidente Barão Ramalho o estudo do direito
aplicado à Vida Prática e na nada poderia ser mais afeito a Vida Prática de todos nós advogadas advogados magistrados do que o estudo da principal legislação que via que guia a nossa atividade cotidiana na vida civil pois acredito que até publicistas penalistas constitucionalistas sem falar em tributaristas e administrativistas devem Em algum momento da sua atividade profissional recorrer ao código civil e a sua lei de introdução Que também está sendo mudada e que agora se chama de introdução às normas do direito brasileiro a importância prática do ensino eh do do estudo perdão aplicado sério constante do
Código Civil aumenta exponencialmente agora quando estamos na eminência de assistir a sua destruição por uma impera reforma que pretendeu em escasso 180 Dias modificar mais de 1200 artigos promovendo mais alterações em relação ao código vigente de 2002 do que deste em relação ao código 16 alterações na letra no espírito e no sistema tem o tema é tão grave e tão urgente que não me deterei em cogitar o por dessa reforma entre aspas a palavra reforma desnecessária que a sociedade não pediu que os professores que estavam começando a festejar os 20 anos de vigência do código
de 2002 na verdade estavam começando a conhecer o Código Civil de 2002 receberam comfa nada direi sobre a comissão composta por pelo menos 38 pessoas com orientações teóricas intelectuais e ideológicas diversas sendo poucos muito poucos os civilistas dela integrantes apenas deixando claro e claro e sublinhado que tudo o que direi deve ser tomado não deve ser tomado como uma crítica domine Suponho que todos os que integraram esta comissão foram movidos por espírito público e bons propósitos minha crítica é ao texto apresentado irei direto ao ponto ou aos pontos que exemplificam as razões pelas quais entendo
estar consagrado no PL 04 2025 uma obra de populismo jurídico na política o populismo é caracterizado por como uma prática cujo Líder toma para si O encargo de salvar o país e o povo populismo se reveste de promessas dirigidas a setores vulneráveis da população a elite sendo inimigo a combater no direito o populismo se expressa pela promessa implícita em muitas das regras propostas e explícita no no discurso dos reformadores de proteger os setores vulneráveis da população ao mesmo tempo em que trata a elite jurídica tida como complexa complicada divorciada da realidade da população e as
empresas como inimigas a serem penalizadas para que os empresários e eu cito Não fiquem rindo da nossa cara fecha aspas disse Como disse o relator geral da comissão elaboradora do anteprojeto em vídeo publicado no YouTube sobre a reforma do Código Civil e eu o citarei literalmente o livro da responsabilidade civil é o mais acanhado do código o mais insuficiente vocês acham que o sistema da responsabilidade civil funciona ou as empresas do Brasil descumprem a lei descumprem contrat e pagam orização rindo inclusive rindo na nossa cara o sistema precisa começar a funcionar fecha aspas esse populismo
refletido em regras que em seguida apontarei irá gerar danos gravíssimos insegurança litigiosidade e a fratura no sistema do direito privado num imenso mas realmente imenso esforço de síntese e concentrada apenas em parcela pequena parcela do chamado Direito Civil patrimonial fixo em três dos principais pontos críticos em que transparece o populismo no projeto de reforma do Código Civil um excesso de regras abertas contraditórias neologismos expressões sem densidade normativa do consumer completa dos contratos TR p funcionalização da responsabilidade civil vamos ao problema da linguagem há uma equação a considerar o Brasil é um estado democrático de direito
constitução Federal Artigo primeo há uma democracia de direito e só pode haver democracia de direito e no direito não existe democracia de no arbítrio Justamente por isso o direito não pode se dar ao Luxo de ser inseguro destituído de critérios previamente cognoscíveis que orientem a aplicação de suas regras cidadãos cidadãs devem saber o que esperar devem poder confiar em como o direito Será aplicado Sem Regras aplicáveis segundo critérios dados exante não há democracia há o arbítrio da subjetividade dentre as razões que suscitam o arbitro da subjetividade da aplicação das leis estão problemas causados por indeterminação
conceitual e má técnica na redação o que gera dúvidas e contradições entre julgados e em conformidade com a injustiça acarretada por decisões diversas para situações similares tendo como resultado o desprestígio da Lei e da própria autoridade da Justiça mas em completo desprezo a essas fundadas Razões O PL promove por exemplo um aumento de 650 por nas referências à função social do contrato e da propriedade como contabilizou o professor Paulo Doron de Araújo que aqui está está essa ideia princípio cujas eficácias no plano concreto passados 20 anos de vigência do código de 2002 ninguém sabe o
que é a pesquisa do Professor Paulo Doron aponta a experiência das duas décadas de vigência do artigo 421 do Código Civil limitou a função social do contrato a cerca de cinco ou seis hipóteses eh aplicadas deduzidas pelo s TJ como Norma secundária e excepcional sempre agora dentre excepcional aumento das previsões sobre função social o projeto enuncia já no artigo 421 inciso sego a cláusula contratual que violar a função social do contrato é nula de pleno direito está reaberto um novo ciclo de incertezas e de litígios não contentes com esse aumento exponencial desta expressão indeterminada os
projetistas inseriram o princípio da boa fé em mais de 32 enunciados além dos já existentes ora só agora passados 30 anos da vigência do Código de Defesa do Consumidor que pela primeira vez colocou em letras de lei positiva o princípio da boa fé fora uma regra do código comercial que nunca foi aplicado começava a ver no Panorama doutrinário e jurisprudencial um certo distingo uma certa estabilidade na fixação dos significados e eficácias desse princípio que por longo tempo principalmente depois da da da da vigência do CDC mas também do Código Civil de 2002 foi invocado e
aplicado não apenas a torto e a direito mas muito mais a Tor do que a direito tanto assim que entre os convites mais honrosos e Curiosos que já recebi na minha vida foi um convite do caríssimo Desembargador Loureiro que aqui vejo para que fosse falar na escola da magistratura aos juízes recém aprovados no concurso para explicar-lhes o que não era o princípio da boa fé para falar sobre o que não era a boa fé e não sobre o que era porque a comissão julgadora havia constatado que a maioria das provas o invocava a torto e
a direito para resolver qualquer situação cujas soluções evidentemente não ali não estavam e estavam em outras regras do sistema no artigo 166 inciso 6to está dito que é nulo todo negócio que fraudar lei imperativa ou Norma de ordem pública foi acrescido ou Norma de ordem pública no artigo 422 a se se enuncia os princípios da confiança da probidade da boa fé são de ordem pública e sua violação gera o inadimplemento contratual além da contradição lógica da contrad em términos Como pode o negócio jurídico ao mesmo tempo ser nulo sem efeitos gerar o efeito de inadimplemento
isso eu realmente até agora não cons conseguir compreender serão nulos os contratos quando violarem a confiança O que é como se mede é confiança subjetiva é objetivada é é objetiva é mera expectativa é qualquer Esperança o que que é e violarem a boa fé assim não é amplíssimo considerando que desde o final da década de 1990 acredito que 1998 é a data do início o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou cerca de 840.000 casos em que há na ementa referência à boa fé e no STJ encontramos cerca de 130.000 processos cuja ementa consigna essa
expressão boa fé e notem menos de 10 anos antes na data do início da minha pesquisa sobre boa fé em 199 92 eu encontrei em toda a jurisprudência brasileira tudo bem que ainda não não era informatizada mas eu encontrei apenas oito acordos sendo um do Supremo Tribunal Federal Ministro Leitão de Abreu e quatro do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em menos de 10 anos essa enxurrada não seria razoável supor que se houver a mudança Proposta no PL haverá uma enxurrada de pedidos de nulidade de negócios J por afronta a boa fé e
haja insegurança jurídica e haja custo Brasil além desses casos No meu modo de ver muito heterodoxos do tratamento das causas de nulidade é preciso anotar ainda que o PL etiqueta ainda 20 regras como de ordem pública mais outras 50 por remissão mais mais as causas tradicionais de nulidade o que resulta no poder ao decisor para nulificar contratos com base em regras fluídas vazadas em linguagem indeterminada O resultado é a imensa insegurança para os contratantes há artigos diversos tratando de temas idênticos de modo superposto e ou contraditório a enunciados H muitos e muitos enunciados escritos de
modo coloquial instituídos da imprescindível linguagem técnica e como eu tenho repetido linguagem técnica não é linguagem pedante é linguagem precisa acurada como por exemplo a regra que conceitua o patrimônio no artigo 91 como um complexo de relações jurídicas experimentadas por uma ou mais mais pessoas como se experimentam relações jurídicas como experimentamos roupas ou pratos num restaurante o anuncia que os contratos devem ser interpretados cada um com as suas peculiaridades artigo 421 a a profusão de neologismos autodeterminação informativa Liberdade cognitiva melhoria cerebral Todos precisamos práticas em dadas a partir de dados cerebrais texto de lei situação
jurídica digital privacidade mental auditabilidade explicabilidade rastreabilidade tudo isso Professor Humberto Ávila sendo apodado de princípios jurídicos e enunciados contradito enunciados inacreditavelmente confusos Perceba o seguinte há 85 artigos com número de 2027 vai do 2027 a até 2027 c h todos eles destituídos de força normativa e há previsão no código civil acredite-me não estou mentindo da criação de uma disciplina acadêmica a Direito Civil digital sendo anunciados como numa ementa da burocracia acadêmica os seus fundamentos e ali arrolado só falta indicar bibliografia ainda muitas acredit eu não gostaria de ser jocosa tratar de um tema tão sério
ainda muitas e m as contradições não apenas entre regras de livros diversos O que se deve ao método entre aspas escolhido cada comissão não podia interrelacionar com a outra mas entre eh no próprio interior eh dos de cada livro de cada capítulo às vezes contradição entre o enunciado do cap e do parágrafo nada está conectado em sistema e como sabemos regras adrias aumentam a possibilidade de litígios resultado insegurança jurídica e anos e anos de debate para estabilizar o significado dessas regras como uma lei dessa envergadura é lançada a sociedade sem se medir previamente os custos
do seu Impacto custos econômicos custos sociais custos culturais Vamos aos contratos disciplina dos contratos artigos 421 e e seguintes o populismo se expressa por via da consumerization como se no Brasil não houvesse um Código do Consumidor e como se o código civil não se dirigisse a relações jurídicas com outras características diversas daquelas que delineiam a relação entre consumidor e fornecedor de serviços como num verdadeiro no qual de um lado faltam peças e de outro as peças se superpõem as relações contratuais são cindidas em contratos paritários um contratos simétricos dois contratos simétricos e paritários TR contratos
simétricos ou paritários quat contratos assimétricos seria o antônimo de simétricos ou dos paritários ou ainda uma outra coisa né Eh contratos de adesão como se fosse um tipo contratual né Eh contratos empresariais contratos civis contratos civis e empresariais e se formos ao livro do direito digital encontraríamos ainda os contratos digitais e os contratos analógicos Será que ficou faltando a previsão dos contratos impressos em papel e dos contratos Man escritos no artigo 421 parágrafo primeo está expresso os contratos civis empresariais paritários nos contratos civis empresariais paritários prevalecem o princípio da intervenção mínima e da excepcionalidade da
revisão contratual pergunta-se diante todas essas classificações o princípio da intervenção mínima e da excepcionalidade da revisão se aplica apenas ao aos contratos paritários para os outros contratos assimétricos adesão etc além dos digitais a rotina será revisão contratual acabou o princípio da estabilidade dos contratos assim parece ser e está prevista também uma ampla e também muito confusa possibilidade de revisar contratos artigos 367 475 a incisos 478 479 se os parágrafos vamos a eles o artigo 317 está alocado entre as obrigações de pagamento pagamento em dinheiro Isto é o pagamento de obrigação pecuniária não aos contratos e
uma coisa obrigação outra são contratos a doutrina majoritária e grande parte da jurisprudência querendo criar uma Regra geral de revisão contratual num código que não a prevê o código de 2002 não tem Regra geral de revisão tem regras pontuais apenas tem Regra geral de eh resolução por excessiva anidade bom eh passou a usar o artigo 317 com um entre aspas puxadinho hermenêutico como Na expressão que ficou célebre muito famosa do Professor Anderson schreiber do Rio pois bem ao invés de consertar essa lacuna o PL a pior e confessa Vamos à justificação que consta do relatório
final entregue pela comissão em 3 de abril de 2024 aspas em primeiro lugar o artigo 317 a subcomissão alterou a redação do artigo com duas finalidades primeira permitir a revisão da prestação contratual de maneira mais Ampla ampli revisão mas aia é tanta que 11 dias depois ator geral em vídeo do YouTube no qual consta os debates e a votação final diz abre aspas ficou mais complicada ainda a revisão contratual sobretudo para os contratos empresariais e ficou mesmo mais complicada não na possibilidade de revisar mas nos critérios reitores da revisão por conta das erron das contradições
no agora introduzido parágrafo primeiro do artigo 478 se estabelece para a identificação dos riscos normais da contratação deve-se considerar a sua alocação Originalmente pactuada mas eu pergunto será sempre a Originalmente pactuada e nos contratos de execução continuada sujeitos a repactuações quando houver aditivos o que prevalece é a primeira contratação a original é o aditivo que que é um dos propósitos enunciados da reforma foi de narrativa oficial porque é uma distância enorme entre a narrativa e o texto narrativa oficial tantas vezes repetida nos cursos e nos webinares já em realização como se a reforma Já fosse
lei positiva reforçar o respeito à autonomia privada isso que é dito pura narrativa basta ler o texto por exemplo introduz para os contratos paritários um regime que mesmo que ao mesmo tempo tempo presume aplicável a todos os contratos o qual manda interpretar pelas regras do código entre aspas ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais 421c mas que na realidade é a regra especial porque há inúmeras inúmeras normas de exceção ao regime geral eu vou ler apenas uma que está no artigo 421c parágrafo 1º inciso 1 prestem atenção para a sua interpretação os contratos empresariais
exigem os seguintes parâmetros adicionais de consideração e análise um os tipos contratuais que são naturalmente díspares ou assimétricos próprios de algumas relações empresariais devem receber o tratamento específico que consta das leis especiais assim como os contratos que decorram da incidência da funcionalidade de cláusulas Gerais próprias de suas modalidades eu fico tão perplexa com a quantidade de erros que eu vejo nessas quatro linhas que só posso concordar com o professor Marcelo Trindade quando diz eu o lerei a única certeza a que se chega é que seria extremamente danoso para o país dar início ao processo de
discussão Legislativa de um antipoeta ainda era que falha tão claramente no método utilizado para alcançar os seus objetivos como está além de fracassar em atingi-los causará graves e maléficos efeitos colaterais para o país similar dissonância entre discurso e texto perpassam o direito da empresa e como diz o Professor Henrique Barbosa aqui presente para minha alegria balança entre Dr jeckel e Mr h citarei o Professor Henrique Barbosa o projeto padece de um transtorno de de identidade por um lado propaga e positiva valores e princípios liberais ditos fundamentais para entre aspas impulsionar o fluxo dos negócios do
país isso é um outro princípio princípio de IMP puncionar o fluxo dos negócios no país e o outro princípio da Atração dos investimentos por outro lado cria Barreiras injustificáveis ao restringir a constituição das limitadas unipessoais à pessoas naturais artigo 1052 a ou exigir que a simples participação das sociedades estrangeiras em sociedades brasileiras seja precedida de autorização governamental artigo 1134 a parágrafo 2º ao invés da segurança e previsibilidade prometidas o que se tende é semear uma indesejável incerteza aos agentes econômicos fecha aspas para o direito societário eu remeto ao livro que os senhores encontrarão na saída
aos textos muitos esclarecedores dos dos professores Alfredo Assis Gonçalves neto da Universidade Federal do Paraná Henrique Barbosa de Minas Gerais Gerson branco do Rio Grande do Sul Otávio yasbeck Rafaela lacaz de rio de São Paulo Marcelo Trindade do Rio Leonardo orema de São Paulo Vejam a a juristas de todas as de várias partes do Brasil unânimes em reprovar esse texto idem no direito de família e sucessões plenos de reg que se projetam atual ou potencialmente no direito patrimonial tema da minha fala hoje eu reenvia os estudos que estão no Livro de Paulo Doron carime costalunga
Helena Gomes Débora gozo professoras professores em São Paulo no Rio Grande do Sul e Minas Gerais eu lembro apenas uma regra só para exemplificar porque são tantas que eu não posso cuidar de mais do que isso artigo 1609 a pela qual se apontado genitor se o apontado como genitor da criança se negar a reconhecer a paternidade bem como se submeter ao exame de DNA o oficial deverá deverá incluir o seu nome no registro encaminhando a ele cpia de certidão e após encaminhará o expediente ao Ministério Público ou a Defensoria Pública para para a proporção de
alimentos e a fixação do regime de convivência em outras palavras sem qualquer prova o apontado pai se tornará pai para efeitos patrimoniais por um ato do tabelião a insegurança gerada pela possibilidade de registro de filiação unicamente por parte da mãe para que depois seja acionado o pai tem que fazer a prova negativa vem travestida do respeito ao direito à identidade do menor um valor relevant tissimo mas ignora a intimidade e a exclusividade conferidas ao universo posto pai ele se vê completamente ignorado e demandado por declaração unilateral que muito fragilmente se sustenta não é preciso prova
sem enfocar nas graves consequências decorrentes da irresponsabilidade de declarações maliciosas ou não assertivas efeitos no plano patrimonial e também no extrapatrimonial Por fim eu chego ao Ápice a fã funcionalização da responsabilidade civil aqui está o ponto alto do populismo está na disciplina do dever de indenizar que a todos nós interessa a função tradicional da responsabilidade civil todos aprendemos isso é indenizar mas agora novas funções são propostas com esmaecimento completo da função indenizatória punir prevenir educar a uma função pedagógica socializar o risco há nada mais nada menos do que 100 novas regras não sobrou nenhum dos
28 artigos originais tidos por exemplo por Rui Rosado de Aguiar Júnior na época em que o código de 2002 eh entrou em vigor como a mais perfeita de todas as disciplinas do Código Civil não sobrou nenhum e chegam agora 100 artigos atuais começa pelo primeiro vejam e meditem sobre a redação aquele que causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo não está mais dito aquele que por ato ilícito causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo ora qualquer dano passa a ser indenizável mesmo os danos licitamente causados mesmo que o autor do dano tenha agido
estritamente de acordo com com a lei Professor Homero quando se demite um empregado dando-lhe todas as suas verbas rescisórias está se causando um dano poderá ser imputada a indenização ou quando quando o empregado se demite pode est causando o dono aquela pessoa que necessitava dos seus serviços mesmo que o autor do dano tem agido estritamente de acordo com o direito se comportando com a mais extrema diligência mesmo os danos praticados em legítima defesa eu fico pensando pergunto aos meus amigos penalistas teria a vítima que indenizar o ladrão por destruir seu revólver com uma marretada ora
viver é muito perigoso Como diz e repete riobaldo nas 700 páginas do Grande Sertão e por que viver é muito perigoso todo o problema da responsabilidade civil como Instituto jurídico que é é discernir entre danos indenizáveis e Danos não indenizáveis nenhuma sociedade suportaria uma regra de indenização de todos os danos uma espécie de seguro Universal contra a dor todos os danos causados a quaisquer pessoas em quaisquer situações por quaisquer causa por isso A Regra geral em todos os sistemas similares ao nosso é são indenizáveis os danos ilicitamente praticáveis os danos licitamente causados são indenizáveis apenas
quando a lei de forma tópica e expressa prevê também aqui em matéria de responsabilidade civil é excesso de regras contraditórias entre si o exemplo mais característico da profunda atecnia que é uma das marcas deste PL está na contraposição entre o artigo 403 que diz que a extensão do dano é avaliada pelo nexo causal direto imediato entre o ato ilícito imputável a alguém e o prejuízo a outrem e agora o artigo 944 B segundo o qual a indenização será concedida Preste atenção no português se os danos forem certos sejam eles diretos indiretos atuais ou futuros Isto
é a indenização em primeiro lugar ela é não devida ela não depende de de concessão de ninguém mas isso é o de menos até onde vai o dano indireto Aliás o que que é o dano indireto é o dano colateral é o dano por rochete é outra coisa que pode ser definida caso a caso ao gosto do freguês ainda o o Parágrafo 4 do artigo 444b estabelece que em certo caso em certos casos o juiz pode calcular o dano patrimonial patrimonial por estimativa quando a prova do dano for difícil onerosa diante das máximas de experiência
perceba um aumento da subjetividade do julgador para avaliar o perigo dessa nem seria preciso ter lido excepcional livro de Mele taruffo sobre a prova e os vieses de raça de gênero de classe social que costumam direcionar as máximas de experiência e ainda a multiplicidade de critérios heterodoxos por exemplo no artigo 927 b a responsabilidade objetiva que Aliás o projeto de lei estende para além de todos os ter previstos no 932 também a tomadores de serviço que passam a ter responsabilidade solidária muito bem 927 b a regra do cap se aplica atividade que mesmo sem defeito
e não essencialmente perigosa induza por sua natureza risco especial e diferenciado Olha eu gosto estar risco queria saber o que que é um risco diferenciado risco especial e diferenciado aos direitos de outrem são critérios para sua avaliação entre outros quer dizer é inesgotável a estatística a prova técnica e as máximas de experiência parágrafo sego para a responsabilização objetiva do causador do dano bem como er a sua ponderação vai se ponderar a responsabilidade e a fixação do valor da denização deve ser levada em conta a exist ou não de classificação do risco da atividade pelo poder
público ou para agência reguladora podendo de novo poder ela ser aplicada tanto atividades desempenhadas em ambiente físico quanto digital precisa distinguir paradoxo se levar em conta o capto do artigo 944 a indenização se mede pela extensão do dano a regra tradicional da responsabilidade civil não é todo o dano nada mais do que o dano com Como diz aquele provérbio francês mas se levar em contra 927 B parágrafo sego se deverá considerar a classificação do poder público sem qualquer referência ao dano como medida da obrigação de indenizar quer dizer pode ser muito maior ou muito menor
regra muito semelhante levando a dissociação entre extensão do dano e o quanto indenizatório está no artigo 1254 localizado no Direito das coisas propõe-se mudança na regra da indenização para quem utiliza com uma fé sementes alheias em terreno próprio atualmente a lei indica haver pretensão indenizatória sem indicar forma de apuração porque é a forma normal de aplicação teoria da diferença enfim todo mundo sabe no projeto a indenização passa a corresponder ao dobro do valor das sementes O que é mais uma restrição ao princípio da reparação integral po a préfixe conduzia um montante muito superior ou muito
inferior ao dano efetivamente causado tratando de responsabilidade por fato de terceiro o projeto de lei estabelece que o juiz deverá levar em consideração o grau de contribuição caus causal do tutor do curador ou do Guardião para a sua ocorrência houve quem não gostasse da palavra errônea do título dessa palestra houve quem reclamasse Mas não seria uma erronia Cabal Evidente por si só alinhar entre os casos de responsabilidade por fato de terceiro um caso tão Palmar de responsabilidade por ato próprio para qual o agente tanto contribuir causalmente que o juiz deve levar em conta esse ato
próprio para fixar a indenização esses poucos exemplos são muitos e muito mais em 100 artigos aqui eu trouxe quatro ou cinco já apontam a reviravolta completa subversão danosa no sistema da responsabilidade civil e até aqui eu só falei em dano patrimonial na responsabilidade por dano extrapatrimonial o enunciado proposto ao artigo 944 a seus vários incisos e parágrafos estabelece em matéria de quantificação da indenização que o juiz observará abro aspas sem prejuízo de outros critérios tais como a natureza do bem jurídico violado e as peculiaridades do caso concreto podendo é uma faculdade nós ensinamos nossos alunos
atenção aos verbos da Lei podendo observar também entre outros atenção penalistas o grau de ofensa ao bem jurídico e eventual condenação do ofensor pelo mesmo fato ou imposição de multas administrativas pela mesma conduta podendo continu isso é um parágrafo que tem mais de 10 linhas podendo incluir na indenização uma ascensão pecuniária de caráter pedagógico em caso de especial gravidade EA podendo ser agravado quanto até o quádruplo dos danos fixados considerando-se a condição econômica do ofensor ou a reiteração da atividade danosa vejam aí a multiplicidade no mesmo parágrafo de critérios abertos confusos cumulativos da indenização punitiva
Vamos tentar analisar muito rapidamente parágrafo segundo grau de ofensa ao bem jurídico já embute uma função punitiva né é intensidade da Ofensa que importa e não a repercussão na esfera jurídica da vítima parágrafo terceiro torna ainda mais explícita a função punitiva sanção pecuniária de caráter pedagógico sanção que deve ser incluída na indenização e não se fixadas de forma apartada parágrafo quarto podendo ainda ser agravado o Quantum por uma espécie de quat ou tetra em idem do direito civil que multiplica por quatro com caráter punitivo uma indenização que já tem o caráter punitivo e Eu recordo
quando leio essa regra não posso deixar de Recordar mais uma passagem do vídeo com as palavras do relator geral no YouTube que diz o seguinte abro aspas Lembrando que isto tá se referindo especificamente esse artigo vai ser aplicado para seguradora seguro saúde que nega a cobertura sem motivo banco telefonia plataformas digitais que não cumprirem regras de verificação de conteúdo paraa responsabilidade civil funcionar no Brasil há um podcast muito interessante Professor Rafael PF que tem estudado profundamente o tema da responsabilidade civil eh no qual ele recorda o papel das agências reguladoras na prevenção e na sanção
de certos danos de massa Trazer isso pro Judiciário resolver sempre não é o melhor caminho e embora o capto do artigo 94 consiga o princípio da reparação integral as alíneas e os parágrafos subsequentes desmentem o que está no capos portanto potenciais injustiças e muita insegurança quandoo a forma de reparação trago mais um ou dois casos responsabilidade do Guardião da coisa artigo 936 a o proprietário ou O Guardião será responsável independentemente de culpa pelo dano causado pela coisa agora o que que eles introduziram salvo se demonstrado que ela foi usada contra a sua vontade fato exclusivo
D vida etc quer dizer se eu digo que o meu filho menor que pegou o carro e bateu no carro do vizinho não mas eu disse para ele não pegar a chave foi usada contra a minha vontade mas a coisa não para aí o parágrafo único diz considera-se O Guardião para fim do disposto no capo quem exerce por si ou por terceiro uso a direção e o controle da coisa perfeito até aí a regra tradicional quem tem o controle sobre a coisa responde por ela mas continua ou quem dela obté um proveito eu pergunto o
controlador Pode ser considerado Guardião da sua sociedade controlada passará a responder objetivamente qualquer pessoa que tire proveito também será considerada guardiã As instituições financeiras passarão a responder por todos os danos ambientais ocorridos no curso da obra financiada Por fim eu chego aquela que é a regra que a minha atinge pessoalmente atinge a minha estimação atinge a minha autoconsideração como advogada e a consideração e o respeito que eu tenho pela profissão que é minha que foi dos meus antepassados que é do meu marido artigo 950 a o advogado só responde por dolo ou fraude o advogado
é o único profissional liberal que não responde por negligência o médico responde administrador responde dentista responde nem por culpa grave o advogado responde só por dolo ou fraude perder prazo agora isenta todos nós mas o Curioso é o que diz o relator geral no mesmo instrutivo vídeo que eu tenho referido esse artigo é muito importante e acho muito difícil não passar até porque a maioria do congresso na Câmara e no senado eles são advogados vocês podem fazer essa pesquisa a maioria dos deputados e senadores a formação é na área jurídica eles são advogados ess é
muito boa para focaia concluo com uma com uma com um conselho precioso dado pelo professor menzes Cordeiro ilustríssimo Professor português que esteve no Brasil eh estudou o eu sugeriria que a parte responsabilidade civil fosse retirada do universo da reforma se essa for considerada premente e dever prosseguir há poucos dias eu ouvi um podcast fio da miada da jornalista Branca Viana que muito me impressionou e Recomendo a todos principalmente aqueles que são pais de crianças e adolescentes é uma entrevista com a juíza Vanessa caval da Vara de crianças e adolescentes do Rio de Janeiro que é
frequentemente convidada a dar palestras em colégios e costuma dizer aos pais eu quero que vocês não Durmam essa noite senhoras senhores colegas amigos amigas com toda a minha consideração e amizade eu convoco a todas e todos as instituições jurídicas e empresariais aqui presentes a lutar contra o projeto 42025 pois eu quero que os senhores não Durmam nessa e nas próximas noites até o PL esse PL tão desastroso para o Brasil ser engavetado e Esquecido para sempre Muito obrigada [Aplausos] aass pediria que a Dra entregasse uma singela lembrança do Instituto a professora [Aplausos] [Música]