Olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje é sobre as normas constitucionais de eficácia limitada de princípio institutivo ou programático nós Já estudamos que as normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas normas constitucionais que não produzem seus efeitos no momento em que a constituição é promulgada para produzir efeitos ela vai precisar de uma Norma infraconstitucional ou de uma Emenda Constitucional Nós também Já estudamos que as normas constitucionais de eficácia limitada tem aplicabilidade indireta porque elas não são autoaplicáveis elas dependem de uma Norma infraconstitucional para surtir efeitos Nós também já aprendemos que elas
têm aplicabilidade mediata pois elas não produzem efeitos imediatamente elas só vão produzir efeitos após a edição da Norma infraconstitucional e também Elas têm tem aplicabilidade reduzida pois o seu conteúdo vai estar determinado na Norma infraconstitucional E hoje nós vamos estudar que as normas constitucionais de eficácia limitada podem ser de dois tipos podem ser de princípio institutivo ou organizativo ou então podem ser de princípio programático vamos começar estudando então as normas constitucionais de eficácia limitada de princípio institutivo Então essas normas constitucionais ecia limitada de princípio institutivo ou organizativo como o próprio nome já diz são normas
constitucionais que trazem princípios de instituição de organização traçam esquemas Gerais para a criação de órgãos institutos ou regulamentos sendo assim o poder constituinte inseriu essa Norma de eficácia limitada de princípio institutivo na constituição que não terá eficácia imediata pois ela dependerá de uma Norma infraconstitucional e essa Norma Norma infraconstitucional deverá organizar ou criar institutos órgãos ou regulamentos vendo os exemplos é que nós vamos entender bem a matéria o artigo 25 parágrafo terceiro é um exemplo de Norma constitucional de eficácia limitada de princípio institutivo organizativo dizendo que os estados poderão mediante lei complementar instituir veja bem
a palavra instituir já lembra de princípio institutivo regiões metropolitanas aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes para integrar a organização o planejamento e a execução de funções públicas interesse comum Então essa é uma Norma constitucional de eficácia limitada de princípio institutivo pois não tem eficácia imediata Depende de uma lei infraconstitucional e ela autoriza então aos Estados a instituir organizar regiões metropolitanas aglomerações urbanas e microrregiões então fica bem Evidente o caráter de princípio institutivo do artigo 25 parágrafo 3º da Constituição o artigo 88 também é um exemplo de Norma constitucional de eficácia limitada
de princípio institutivo e diz que a lei disporá sobre a criação e a extinção de Ministérios e órgãos da administração pública Então veja bem é um princípio institutivo porque autoriza então a lei a organizar a instituir criar Ministérios extinguir Ministérios órgãos da administração pública então é uma Norma de eficácia limitada pois não tem eficácia imediata e tem princípio institutivo porque autoriza a lei a criar organizar esses Ministérios e órgãos da administração pública o artigo 113 também é de princípio institutivo organizativo e determina que a lei disporá sobre a Constituição investidura jurisdição competência garantias e condições
de exercício dos órgãos da justiça do trabalho então é uma Norma constitucional de eficácia limitada pois não tem eficácia imediata e não é autoaplicável e então autoriza o poder legislativo por meio da lei a organizar a instituir os órgãos da Justiça do Trabalho eu coloquei aí em nosso slide mais alguns exemplos de normas constitucionais de eficácia limitada de princípio institutivo organizativo Caso vocês queiram se fundar na matéria então também é exemplo o artigo 18 parágrafo 2º da Constituição o artigo 22 parágrafo único o artigo 33 o artigo 37 inciso 7 o artigo 90 parágrafo 2º
o artigo 91 parágrafo 2º artigo 107 parágrafo 1º Artigo 121 e artigo 128 parágrafo 5º agora vamos estudar o segundo tipo de normas constitucionais de eficácia limitada que são aquelas de princípio programático normas constitucionais de eficácia limitada de princípio programático são aquelas normas que têm por objetivo determinar programas sociais a serem implementados pelo estado ou seja traçar um plano de governo essas normas constitucionais de eficácia limitada elas estão relacionadas aos fins sociais buscadas pelo estado e por esse motivo muitas vezes exigem decisões políticas como essas normas constitucionais estão relacionadas aos fins sociais buscadas pelo Estado
as normas programáticas representam valores princípios um caminho para orientar O legislador infraconstitucional ou até mesmo legislador constituinte Em qual direção deve seguir no momento de elaborar as leis ou a emenda constitucional que vai dar eficácia a essas normas constitucionais limitadas de princípio programático Então vamos aos exemplos o artigo 23 inciso 1 da constituição é um exemplo de Norma constitucional de efic limitada de princípio programático e diz é competência comum da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios zelar pela guarda da Constituição das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público Por
que que o artigo 23 inciso 1 tem esse princípio programático porque ele traz um programa de governo ele traz o interesse social buscado pelo Estado ao determin inar que o poder legislativo no momento de elaborar as leis bem como o poder executivo no momento de executar as políticas públicas devem estar atentos por zelar a guarda da Constituição das leis e das instituições democráticas bem como conservar o patrimônio público o artigo 215 da Constituição também é um exemplo de Norma constitucional de eficácia limitada de princípio programático determina que o estado garantirá a todos o pleno exercício
dos direitos culturais e acesso às Fontes da cultura nacional e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais Por que que esta norma é de princípio programático porque ela determina que o poder legislativo no momento de elaborar as leis e o poder executivo no momento de executar as leis deve estar atento para preservar o pleno exercício dos direitos culturais as pessoas bem como também apoiar e incentivar as manifestações culturais o artigo 226 também tem princípio programático por qu determina que a família base da sociedade tem especial proteção do Estado por que tem
princípio programático porque o poder legislativo no momento de elaborar A Lei e o poder executivo no momento de Executar a lei devem estar atentos que o estado deve proteger a família eu trouxe outros exemplos ali no slide para vocês de normas constitucionais de eficácia limitada de princípio programático Caso vocês queiram estudar mais a fundo a matéria também são exemplos o artigo 21 inciso 9º o artigo 23 o Artigo 170 artigo 25 artigo 211 artigo 215 e artigo 218 vamos concluir a nossa aula de hoje as normas constitucionais de eficácia limitada são as normas constitucionais que
precisam de integração normativa para surtir efeitos as normas constitucionais de eficácia limitada TM aplicabilidade indireta mediata e reduzida as normas constitucionais de eficácia limitada podem ser de dois tipos podem ser de princípio institutivo ou organizativo ou podem ser de princípio programático as normas constitucionais de princípio institutivo ou organizativo são aquelas que traçam esquemas Gerais para a criação de órgãos institutos ou regulamentos as normas constitucionais de princípio programático são as normas constitucionais de eficácia limitada que tem por objetivo determinar programas a serem implementados pelo estado ou seja tem por objetivo traçar um plano de governo se
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