E aí [Música] Nós não somos o tipo de responsabilidade aqui nós estamos querendo dizer se essa responsabilidade subjetiva ou objetiva e a resposta dessa pergunta está lá no artigo 932 três do código o quê que fala o Art 933 do código olhem lá as pessoas indicadas nos itens 1 a 5 do artigo antecedente ainda que não haja culpa da sua parte responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos ou seja pessoal a responsabilidade do artigo 932 é objetiva a todas pelo pela Teoria do Risco aproveitamento tá todas pelo risco e o risco que um pai
tem em relação ao filho o risco que o tutor ou curador tem em relação ao tutelado ou curatelado o risco do empregador de pera aquela atividade produtiva os riscos do hotel do Hospital das escolas e relação também é aquela atividade produtiva e o risco de você estar sendo beneficiado por uma coisa que não é lícita todos então tem base genericamente no risco Então pessoal aqui a responsabilidade é independentemente de a culpa a responsabilidade independentemente de culpa tá e a solidariedade partido 942d 942 pessoal o parágrafo único e vai falar que as pessoas indicadas no artigo
932 respondem solidariamente pelos anos só parágrafo único são solidariamente responsáveis com os autores os coautores beleza e a as pessoas designadas no art 932 só que e a gente vê uma falha de redação nesse parágrafo único aqui pessoal eu costumo dizer que a responsabilidade é solidária é solidária em relação aos incisos 334 o e 5 é porque pessoal porque eu combino esse artigo aqui com artigo 928 e na combinação do artigo 942 parágrafo único com um artigo 928 nós vamos ter que a responsabilidade e como a gente já viu no vídeo anterior a responsabilidade no
inciso 11 e no inciso 2 é subsidiária e não solidária a gente viu pessoal que a responsabilidade do incapaz é subsidiária o impasse só responde se nos termos artigo 928 se o seu representante não for obrigado a responder ou não tiver condições financeiras de responder então pessoal diante dessa interpretação coligada aqui do artigo 928 4942 parágrafo único eu vou considerar solidária apenas as hipóteses do inciso três quatro cinco por quê Porque o artigo 928 928 fala aqui nas hipóteses do inciso 1 e nas hipóteses do inciso 2 ou seja dos incapazes a responsabilidade é subsidiária
Oi ok é para gente finalizar pessoal ficou faltando a gente vê apenas isso aqui direito de regresso o direito de regresso pessoal que vocês estudaram lá na solidariedade que sempre que uma pessoa responde paga uma dívida que não é sua mas em razão da Solidariedade ele teve que pagar essa dívida vocês viram lá no dia das obrigações que inclusive tem um vídeozinho sobre isso aqui já no nosso canal depois fui lá procurar lá na nossa playlist direito das obrigações tá lá tem três vídeos sobre solidariedade vocês viram pessoal lá na solidariedade que quando uma pessoa
paga uma dívida mas que ela não responde por essa dívida que ela não é na verdade de verdura dessa dívida ela tem o direito de regresso contra o devedor seja para receber a quota-parte dos demais seja para receber a integralidade da dívida o país nós damos o nome de Direito de regresso e veja pessoal que a gente acabou de falar para vocês que nós temos solidariedade aqui então se nós temos solidariedade pessoal E aquela pessoa que tá respondendo não praticou o dando então ele não deve apesar de ser responsável ele não deve Então pessoal aquele
que fui condenado a indenizar por ato de terceiro ele na verdade é responsável mas não deve ele é responsável mas não deve e a partir do momento pessoal que eu falo isso necessariamente surge o direito de regresso é necessariamente surge o direito de regresso Oi e aí então pessoal nós vamos para o artigo 934 o quê que fala o artigo 934 aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou tá então aqui 934 consagra Exatamente isso o direito de regresso é só aqui pessoal o direito de
regresso só se aplica nas hipóteses e no e incisos 3 14 o e cinco aplicação simples pessoal Rua a redação do artigo continua sol você o causador do dano for descendente seu absoluta ou relativamente incapaz ele vai para o trazer aqui uma exceção e não tem direito de regresso E aí pessoal ele traz a expressão salvos e aquele que indenizou for Ou aquele que provocou o dano for descendente seu aquele que provocou o dano for descendente seu Então pessoal a gente já de cara excluir esses um por quê Porque nesses um pessoal é a responsabilidade
dos Pais em relação aos filhos então em relação ao inciso um pessoal e os pais em relação e aos filhos sempre vai se encaixar nesse conceito aí quando descendente foi quem praticou o ato lesivo o problema pessoal tá no inciso 2 é preciso dois não esses dois pessoal nós visualizamos duas situações quando o curador quem é o ascendente e quando o curador é ascendente pessoal é Pacífico que também não tem direito de regresso Por que entra exatamente na exceção é um problema pessoal é quando nós temos o tutor e quando tem tutor pessoal é porque
não tem ascendente e o curador e quando não é ascendente Ah tá porque pessoal porque vejo nessa situação tutor não entra na exceção do artigo 934 e o curador que não é ascendente também não vai entrar na exceção do artigo 934 E aí vem a pergunta vai ter direito de regresso não existe uma corrente que fala que sim por que não está na literalidade do artigo 934 então tem o direito de regresso mas a uma boa parte da doutrina e da jurisprudência pessoal e cremos que majoritárias aplica um entendimento que vem o lado Pontes de
Miranda que fala que essa proibição de Direito de regresso nessa situação aqui pessoal envolve uma Norma de cunho ético-moral né Ou seja é não existe o direito de regresso Exatamente porque esse protege um relacionamento afetivo jurídico entre pai e filho entre curador e cura até lá Tu e entre tutor e tutelado né A partir do momento que se assumir a tutela e a curatela sabe-se que existe a responsabilização e que dentro desse Campo de afetividade ligação jurídica e a concessão de um direito de regresso quebrar ia esse brinco por isso pessoal que diante aí depois
tem aí uma série de normas que envolvem a tutela e a curatela E por aí vai mas não resumo bem É lógico da situação nós temos que tu procurador e os pais respondem principalmente o menor responde subsidiariamente tão menor só vai responder o encapar só vai responder E se o representante não responder o representante Jesus respondeu na inteligência eu acho 928 o incapaz está excluído e não existe direito de regresso e a ideia é essa pessoal seja para e pontos do esses um seja para a hipótese do inciso 2 ainda que o tutor ou o
curador não sejam ascendentes do teu lado e do curatelado certo pessoal então é isso esperamos aí ter esclarecido a responsabilidade por ato de terceiro se ficou ainda alguma dúvida pessoal pode deixar aí nos comentários que a gente responde para vocês se você gostou desse vídeo deixe o seu lar é que comente compartilhe com seus amigos porque isso é bastante importante para a manutenção do nosso canal e é isso pessoal se você ainda não segue agente lá no Instagram Siga e@solprof Giba e é isso pessoal até a nossa próxima aula um beijo o coração de vocês
até mais é E aí