Olá pessoal tudo bem Nesta aula vamos falar de desapropriação sancionatória Urbana um instrumento previsto no estatuto da cidade e bastante útil para se combater o chamado vazio Urbano que eu expliquei numa aula específica antes de falar da desapropriação no estatuto da cidade eu gostaria de trazer introdutorias modalidades de desapropriação basicamente pessoal nós temos desapropriação ordinárias e desapropriações sancionatórias no ordenamento jurídico dentro desse conceito de desapropriação ordinária nós temos a desapropriação por interesse social e temos também a desapropriação por interesse público ou necessidade pública Quais são os pontos comuns dessas desapropriações Em ambos os casos a
desapropriação é realizada pelo Estado para satisfazer o interesse público esse tipo de desapropriação é izado quando o município quando o estado quando a união necessita por exemplo de uma área para construir uma obra para desempenhar um serviço público e assim por diante nesses casos além disso a indenização é sempre justa prévia e em dinheiro então vejam que interessante a desapropriação ordinária seja por interesse social necessidade pública ou utilidade pública é uma modalidade desapropriação que pode ser utilizada por qualquer esfera Federativa para satisfazer interesse público e a indenização é sempre justa prévia em dinheiro Diferentemente nós
temos um conjunto de desapropriações sancionatórias nós vamos falar aí de desapropriação sancionatória Rural por descumprimento da função social do imóvel rural nós temos ainda desapropriação sancionatória urbana por descumprimento da função social do imóvel Urbano e temos a desapropriação confiscatória que é uma desapropriação que não contém qualquer tipo de indenização e que ocorre em situações específicas indicadas pela uição ou seja nas situações em que o imóvel é utilizado para cultivo ilícito de plantas psicotrópicas e na utilização do imóvel para a exploração de trabalho em situação análoga a de escravo então aí nós podemos usar a confiscatória
e não haverá indenização bom o estatuto da cidade especificamente trata da desapropriação sancionatória Urbana e essa desapropriação sancionatória Urbana surge dentro de uma Tríade de instrumentos que se destinam a bater os vazios urbanos Ou seja a combater aquelas situações em que o proprietário Urbano mantém o seu imóvel não edificado o seu imóvel subutilizado ou não utilizado Tá certo então a ideia aqui é de utilizar a desapropriação sancionatória para combater a a a situação de descumprimento da função social do imóvel Urbano notem pessoal que a desapropriação sancionatória Urbana só pode ser utilizada pelo Município a união
e os estados não podem utilizar Esse instrumento Tá certo outra coisa importante a desapropriação sancionatória está atrelada a outros dois instrumentos o PK que é o parcelamento ou edificação compulsórios que eu já comentei uma aula específica e o IPTU progressivo então vejam para que se chegue a possibilidade jurídica de aplicação da desapropriação sancionatória urbana é preciso que de início o município Force o proprietário a parcelar ou edificar aquele imóvel que não cumpre função social se isso não funcionar o município então aplicará o IPTU progressivo por no mínimo 5 anos e apenas após a utilização desses
dois mecanismos pe IPTU progressivo é que nós poderemos cogitar da aplicação da desapropriação sancionatória pelo Município Tá certo notem porém pessoal que a desapropriação sancionatória não é compulsória o município pode preferir manter o IPTU na alíquota máxima de 15% por exemplo em vez de aplicar a desapropriação sancionatória então o município não está obrigado a aplicar a desapropriação sancionatória Agora se ele desejar utilizar Esse instrumento ele tem que aplicar os dois outros antecipadamente tá certo aí sempre surge uma dúvida não é ah Professor mas o o município poderia usar alguma outra forma de desapropriação antes de
aplicar o PK antes de aplicar o IPTU progressivo sim é possível se o município quiser utilizar uma desapropriação ordinária por interesse eh social por necessidade pública ele poderia utilizá-la sem nenhum problema o que acontece é que o município não pode utilizar a desapropriação sancionatória Urbana essa modalidade específica sem antes passar pelos instrumentos que Eu mencionei tá bom Outra coisa onde é que se encontra o caráter efetivamente sancionatório dessa desapropriação bom nós dizemos que essa desapropriação é sancionatória pelo fato de que a indenização não é prévia não é justa e não se dá em dinheiro na
verdade nós temos aí uma desapropriação diferenciada Que ocorrerá mediante a entrega de títulos da dívida pública para o para o proprietário que descumpre a função social esses títulos públicos pessoal devem ser aprovados pelo Senado então o município Não Pode emitir esses títulos sem uma aprovação prévia pelo Senado e entregues ao proprietário que descumpre a função social esses títulos poderão ser resgatados por esse proprietário em até 10 anos sempre em prestações anuais iguais e sucessivas então não pode o município entregar ao proprietário um título com 60% do valor da indenização para resgate no primeiro ano e
deixar os o o valor restante para os demais anos as parcelas devem ser iguais devem ser anuais e sucessivas tá cer certo outra coisa importante o estatuto Veda explicitamente a possibilidade de se utilizar esses títulos públicos para não pagar tributos esses títulos públicos não têm poder liberatório de tributos eles não podem ser entregues pelo proprietário com o intuito de substituir o seu dever de recolher determinados tributos Mais um ponto específico qual é o valor dessa indenização como é que esse valor vai ser calculado bom o estatuto da cidade nos diz que o valor da indenização
que eh se transformará em títulos eh públicos na verdade equivale ao valor real do imóvel acrescido de 6% de juros legais ao ano esse valor real do imóvel na verdade é detalhado no artigo 8º parágrafo 2º do estatuto da cidade então vejam diz lá o artigo 8º parágrafo 2 que esse valor refletirá o valor de base de cálculo do IPTU e vejam que interessante descontado desse valor o montante incorporado em função de obras realizadas pelo poder público na área onde o mesmo se localiza após a notificação de parcelamento ou edificação compulsórios então vejam o valor
da indenização é o valor da base de cálculo do IPTU e descontando-se desse valor aquilo que o poder público tiver realizado de obras no local para readequar aquele imóvel Tá certo outra coisa o estatuto diz claramente que o valor não computará a expectativa de ganhos lucros cessantes nem juros compensatórios e para fechar pessoal nós temos que discutir qual será a destinação desse imóvel desapropriado como uma maneira de punir de sancionar aquele proprietário que não cumpriu a função social Urbana Vejam o estatuto diz claramente que esse imóvel uma vez adquirido por desapropriação pelo Município deve receber
a adequação devida ou seja o município ao desapropriar aquele imóvel deve empreender todos os esforços para dar a devida função social aquele imóvel Tá certo e como isso vai ser feito bom o município pode adequar diretamente aquele imóvel pelo seus agentes públicos não é Ou o município pode alienar aquele imóvel a terceiros e obviamente esses terceiros que venham adquirir aquele imóvel que for desapropriado tem o dever de dar a devida destinação num prazo de 5 anos tá certo outra possibilidade é de se conceder esse imóvel a terceiros ou seja o poder público mantém a propriedade
no entanto permite o seu uso por terceiros incumbindo esses terceiros de fazer as adequações necessárias para o cumprimento da função social tá certo o importante aqui pessoal é o prazo de 5 anos ou seja o município tem que tomar todas as medidas para dentro de 5 anos dar a devida função social aquele imóvel que eh se encontrava numa sit de não edificação de subutilização de não utilização Tá certo então esse é o regime jurídico da desapropriação sancionatória Urbana um grande abraço e até a próxima