Olá pessoal tudo bem sejam todos muito bem-vindos à nossa aula aberta de resolução de questões sobre a Constituição do Estado do Paraná esse ato normativo que é super importante e será objeto de cobrança no concurso da pge do Paraná 2024 vamos treinar aqui muito bem para que você possa acertar essas questões se você chegou até aqui e ainda não me conhece eu quero Primeiro me apresentar meu nome é Marcílio Ferreira Eu sou professor de direito constitucional em diversos preparatórios para concursos sou procurador do Estado advogado e Doutor em Direito Público Além disso tem um curso
de legislação local específico pro concurso da pge do Paraná que você encontra na descrição deste vídeo e se você ainda não está estudando legislação local para esse concurso é hora de começar é fato que haverá uma cobrança forte de legislação local Basta ver o concurso da Assembleia Legislativa do Paraná tivemos Muita cobrança de legislação local inclusive pro cargo de procurador então Se dedique muito a estudar a constituição do Estado do Paraná lei de servidores lei de processo administrativo né a legislação que trata sobre transação tributária legislação né sobre também eh o TCE entre outros aspectos
que estão lá no conteúdo programático Ah aqui no meu canal do YouTube eu fiz duas lives também com julgados relevantes para esse com curso e você pode acompanhar essa aula de hoje também com o meu vad mecon de legislação local que foi publicado pela Editora Ridel e tem todas as leis locais do concurso é muito interessante para essa reta final e serve como importante instrumento também na prova discursiva que se Deus quiser você fará tudo bem então sem perder muito tempo vamos para a nossa primeira questão compartilhando aí na tela questão que foi aplicada neste
ano 2024 para o cargo de procurador da Assembleia Legislativa a questão dizia assim a constituição do Estado do Paraná estabeleceu que o número de vereadores é proporcional à população do município obedecidos os seguintes limites E aí há aqui uma transcrição do artigo lá da constituição estadual artigo 16 pega o selvage de legislação local para acompanhar lá no artigo 16 inciso 1 você vai encontrar que o número de vereadores proporcional a população do município deve obedecer aos seguintes limites Então é isso que consta da questão Só que você só conseguiria acertar essa questão se você conhecesse
tanto a constituição do Estado do Paraná como o julgado do Supremo Tribunal Federal sobre esse dispositivo que foi analisado na Live aqui do canal do YouTube tá bem a questão então basicamente transcreveu o artigo 16 inciso 5 e perguntou de Diante do exposto de acordo com a constituição do Estado do Paraná veja aí e com o entendimento do Supremo Tribunal Federal é correto afirmar que o referido dispositivo é E aí vem as alternativas veja atenção esse dispositivo ele destoa em parte do que você encontra no artigo 29 da Constituição Federal tá ele até começa de
maneira parecida mas depois os limites que são fixados estão diferentes daqueles lá do artigo 29 da Constituição Federal e exatamente por conta disso O Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional uma previsão diversa o Supremo entende que Norma de constituição estadual não pode fixar patamares diferentes daqueles previstos na Constituição Federal Então essa Norma foi compreendida como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal logo veja aí comigo ó a letra A diz que seria portanto deixa eu até pegar aqui o Marc texto seria portanto constitucional Pois é reprodução da Norma prevista na Constituição Federal de 88 errado B inconstitucional
pois caberá oo município estabelecer o número de vereadores independente do número de habitantes errado isso está na Constituição Federal e depende sim do número de habitantes letra C inconstitucional pois os limites máximos previstos estão diversos da Constituição Federal de 88 parece-me que essa é a alternativa correta não é mesmo Então veja há uma divergência se há divergência inconstitucionalidade vamos continuar letra D ó constitucional já tá errado constitucional pois apesar de diferir da Constituição Federal de 88 a constituição estadual Tem autonomia para estabelecer os limites máximos de vereadores em seus municípios errado o entendimento do Supremo
Tribunal Federal exatamente o oposto a constituição estadual deve obediência neste ponto a constituição federal e a letra e constitucional pois apesar de ser similar à Norma prevista na Constituição Federal a constituição do estado poderia ter reduzido o limite máximo de vereadores para os seus municípios o entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que deve haver ali uma reprodução obrigatória do texto da Constituição Federal e portanto essa norma é inconstitucional pois os limites máximos previstos estão diversos da Constituição Federal de 88 recebeu é muito importante esse estudo e o estudo não é só da lei seca
né Eu particularmente recomendo primeiro a Lei Seca até porque ela é muito cobrada a gente vai ver nas outras questões mas complementando com o curso de legislação local com as lives aqui do YouTube com as nossas revisões eu farei me comprometo aqui com vocês eu farei né vídeos específicos para a nossa reta final para nossa última semana assim como sempre acontece nos concursos de procurador tá pessoal então fica atento aí beleza Bora para mais uma mais uma questãozinha aí na tela a questão diz assim ó a constituição do Estado do Paraná prevê que os municípios
que através de Norma Estadual receberem restrições ao seu desenvolvimento socioeconômico limitações ambientais ou urbanísticas em virtude de possuírem manencia de água potável que abastecem outros municípios ou por serem depositários finais de resíduos sólidos metropolitanos absorvendo aterros sanitários terão direito à compensação financeira mensal olha aí que interessante né um direito à compensação financeira mensal exatamente por termos aí um município nessa condição né de receber restrição em seu desenvolvimento socioeconômico por conta de uma limitação ambiental urbanística então é existe essa compensação financeira tá lá existe sim de acordo aí Diante do exposto e de acordo com a
constituição do Estado do Paraná assinale a afirmativa correta Essa é a hora que você pega o vad mecon para aprender e estudar aqui comigo pega seu vad de legislação local aí pela Editora Ridel esse vad maravilhoso publicado também com professor Flávio gabaldo abre na Constituição do Estado vai lá especificamente no artigo 26 essa é uma questão de literalidade o que ele fez basicamente foi pegar o artigo 26 e elaborar as alternativas com base nesse dispositivo se você for no artigo 26 você vai ver que lá diz assim serão serão instituídos por lei complementar mecanismos de
compensação financeira para os municípios que sofrerem diminuição ou perda da receita por atribuições e funções decorrentes do planejamento Regional Ok E aí continua Olha o parágrafo primeiro se não é a literalidade da questão o os municípios que através de Norma Estadual receberem restrições ao seu desenvolvimento socioeconômico limitações ambientais eh ou urbanísticas em virtude de possuir Mananciais de água potável que abastecem outros municípios ou por serem depositários finais de resíduos sólidos metropolitanos absorvendo aterros sanitários terão direito à compensação financeira mensal e aí vem aqui né o inciso um com as alíneas A B e C e
nós temos ainda o parágrafo 2º O que que a questão fez aqui basicamente a questão foi nos incisos aqui e no parágrafo para trazer para você variações então a letra A diz olha aí Ah deixa eu pegar só o marca texto a letra A diz assim ó os recursos da compensação deverão ser aplicados pelos municípios somente em programas de preservação do meio ambiente Olha aí errado tá o erro está no somente se você for no artigo 26 para parágrafo primeiro inciso 1 a linha C lá diz que os recursos da compensação deverão ser aplicados pelos
municípios em programas de urbanização de Desenvolvimento Social e de preservação do meio ambiente Então não é somente programa de preservação do meio ambiente letra b a referida compensação dependerá de lei complementar e não terá eficácia imediata Opa Também está errado se você for aqui no parágrafo segundo do artigo 26 o texto é o oposto parágrafo segundo diz a compensação tratada no parágrafo primeiro não dependerá de lei complementar não dependerá de lei complementar E terá eficácia imediata então ele alterou na verdade as frases letra C os recursos da compensação de que trata esta Norma deverão ser
integralizados diretamente aos municípios pelas concessionárias de serviços públicos cuja atividade se beneficie das restrições na proporção de 20% do valor do met C de água extraída do Manancial ou bacia hidrográfica e de 10% do valor da tonelada de lixo do depósito também você vai encontrar dispositivos sobre isso no 26 artigo 26 parágrafo primeiro inciso 1 Só que lá fala na proporção de 10% né tornando portanto aqui a alternativa equivocada letra D somente terão direito à compensação financeira na hipótese de manan iis os municípios com restrições legais de uso superiores a 40% 40% do eh em
seus territórios né se você for também lá no âmbito da legislação especificamente da constituição estadual artigo 26 inciso 1 a linha eh a você vai encontrar um percentual diferente 75% tornando a letra D errada sobra a letra e quando o aproveitamento do potencial de abastecimento atingir de um município a distribuição dos percentuais será proporcional levando-se em consideração dentre outros parâmetros o tamanho das áreas de captação o volume captado o impacto ambiental social econômico e o interesse público Regional exatamente isso que está no artigo 26 inciso 1 a linha b então ele foi lá e transcreveu
aí o dispositivo eu sei que às vezes é um pouco chato né estudar a legislação local mas gente é fund tal concurso da pge São Paulo teve questão de legislação local matando pge Goiás de 100 questões foram 28 questões de legislação local aí você fala Marcílio o meu é Paraná não cai assim veja primeira questão que nós fizemos foi de procurador da Assembleia Legislativa do Paraná e a segunda também ambas cobrando conhecimento sobre a Constituição do Estado do Paraná além de outras normas que são exigidas então 20 questões pessoal é um quantitativo muito elevado Quem
tá estudando paraa procuradoria hoje sem se dedicar a legislação local hum não consegue aprovação tá muito cuidado B Bora para mais uma então mais uma questãozinha aqui deixa eu pegar o Marc texto diz assim a constituição do Estado do Paraná prevê que se aplica aos servidores ocupantes de cargos públicos o disposto no artigo séo E aí coloca todos os incisos da Constituição Federal podendo ai estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo exigir Ok continua Diante do exposto de acordo com a constituição do Estado do Paraná e o entendimento do Supremo Tribunal Federal
assinale a alternativa correta essa questão é muito boa porque ela cobra conhecimento tanto da Constituição do Estado do Paraná como também de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre as normas da Constituição por isso assista a Live do meu canal sobre julgados relevantes para a pge do Paraná você não deve deixar essa Live de lado ela é fundamental bem então vamos lá ó a letra A diz assim pega no marca texto aqui olha aí diz assim a previsão de que o estado manterá a escola de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos Servidores Públicos constituindo-se
a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira facultado para isso a celebração de convênios ou contratos entre os entes Federados ofende a consti ição da República Claro que não né isso na verdade é algo muito comum no âmbito das constituições estaduais e consta do artigo 33 parágrafo 2º da constituição estadual Então na verdade não ofende a Constituição da República letra b o membro de poder o detentor de mandato eletivo e os secretários estaduais e municipais serão remunerados por subsídio fixado em parcela única permitido o acréscimo de gratificação desde que prevista em
lei também está errado né aqui ele foi no artigo 33 Parágrafo 4º e o erro está exatamente quando ele fala nessa permissão de recebimento de gratificação na verdade é vedado o recebimento de gratificação quem recebe subsídio recebe em parcela única vedado o acréscimo de gratificação adicional abono prêmio verba de representação ou outra espécie letra c a exigência da Constituição do Estado de lei complementar para estabelecer a organização as atribuições e o estatuto das carreiras exclusivas do Estado viola os termos da Constituição da República hum julgado do Supremo Tribunal Federal sendo exigido aqui ó se você
pegar agora sua constituição aí pega sua Constituição do Estado do Paraná vai no artigo 33 parágrafo 9º o parágrafo 9 prevê assim lei complementar estabelecerá a organização as atribuições e o estatuto das carreiras exclusivas do estado esse dispositivo Foi questionado perante o Supremo Tribunal Federal especialmente diante eh da exigência de se fazer Lei Complementar para órgãos de Segurança Pública porque se você for no Artigo 144 parágrafo 7º da Constituição lá se fala que lei regulará não fala lei complementar então o Supremo foi chamado a analisar isso e o Supremo disse olha essa previsão da exigência
de lei complementar é inconstitucional Porque a Constituição Federal não exige lei complementar logo a constituição estadual não poderia fazer esse tipo de exigência Esse foi o entendimento do supremo já existiam até algumas leis complementares o debate era sobre o estatuto da Polícia Civil e a o Supremo disse olha essa lei complementar que Foi ditada continua só que ela tem status de lei ordinária né porque a constituição estadual não poderia exigir lei complementar nesse sentido né de eh regulamentação de carreiras exclusivas do Estado como uma cláusula genérica Tá certo então de fato essa letra C está
alinhada ao entendimento do Supremo julgado que também foi objeto de avaliação na Live que fizemos aqui no canal do YouTube letra D leis estadual e municipal não poderão disciplinar a aplicação de recursos orçamentários provenientes de Economia com despesas correntes em cada órgão autarquia e Fundações Para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade treinamento e desenvolvimento modernização reaparelhamento e racionalização do serviço público e tá errado é exatamente o o oposto no artigo 33 parágrafo 7º se prevê que é possível sim essa eh destinação dos recursos orçamentários com a economia das despesas e letra e
a previsão de que a remuneração sob a forma de subsídio passa a ser fixada com a diferença de 5% de uma para outra classe aos servidores integrantes da carreira jurídica especial de advogado dos poderes executivo legislativo Judiciário do Estado do Paraná está de acordo com a Constituição da República na verdade não está o Supremo avaliou Exatamente esse parágrafo 10 do artigo 33 e considerou como inconstitucional a previsão em relação ao executivo e ao judiciário exatamente pelo fato de que a iniciativa da Lei teria sido uma lei uma iniciativa parlamentar portanto com vício de iniciativa também
julgado do Supremo Tribunal Federal importante para fim de prova logo a alternativa correta letra C representando o que você encontra aí nos entendimentos do Supremo Tribunal Federal então é super importante associa Constituição do Estado Lei Seca mas jurisprudência do Supremo Tribunal Federal Ok mais uma questãozinha vamos lá ó pegando aqui o marca texto veja como cai constituição estadual no concurso para procurador da Assembleia Legislativa imagine procurador do Estado né a constituição do Estado do Paraná prevê que a Assembleia Legislativa do Paraná reunirá em sessão Preparatória a partir de primeiro de fevereiro no primeiro ano da
legislatura para posse de seus membros e eleição da mesa para mandato de 2 anos pela leitura do trecho acima de acordo com a constituição do Estado do Paraná e o entendimento do Supremo Tribunal Federal assinale a afirmativa correta Excelente excelente questão vai comigo você que tá aí acompanhando Espero que você né esteja com vadme com de legislação local Mas se não tiver Tá tranquilo né Você pode também adquirir pelo link que eu coloquei aí para você eh na descrição desse vídeo mas se você tá acompanha aí por favor vai no artigo 61 tá o artigo
61 trata do tema em seu parágrafo terceiro ao dizer que a Assembleia Legislativa do Paraná reiniciar em sessão Preparatória a partir de 1eo de fevereiro no primeiro ano da legislatura para posse de seus membros e eleição da mesa para mandato de 2 anos eh Existem várias constituições estaduais que já foram questionadas sobre essa questão da eleição pra mesa diretora de Assembleia Legislativa perante o Supremo né e o Supremo disse que os estados possuem a autonomia para definir exatamente como será feita a eleição né e dos membros da mesa diretora da Assembleia Legislativa mas o Supremo
entende que atenção essa autonomia ou essa liberdade de conformação é relativizada porque é é preciso observar minimamente o princípio Republicano então o Supremo entende por exemplo que só é é admitida uma reeleição para o mesmo cargo da mesa diretora nada impedindo que a pessoa seja reeleita para um outro cargo a constituição do Estado do Paraná fala apenas isso ela diz né Eh para posse de seus membros e eleição da mesa para mandato de 2 anos esse dispositivo Foi questionado pelo Supremo Tribunal Federal que deu interpretação conforme a constituição para estabelecer que só seria possível uma
reeleição para o mesmo cargo tá seguindo portanto a linha do entendimento do supremo sobre a matéria Então olha aí letra a a constituição do Estado do Paraná autoriza a reeleição ilimitada ao cargo da mesa diretora não tem essa previsão específica aí na constituição do estado se tivesse seria inconstitucional letra b a constituição do Estado do Paraná Veda expressamente a recondução barra reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente errado ela não Veda expressamente Essa foi a interpretação conforme a constituição dada pelo Supremo Tribunal Federal letra c de acordo com o princípio da assimetria a
referida norma é repetição obrigatória da Constituição Federal de 88 não é o estado Como eu disse tem uma autonomia relativizada e portanto não é uma repetição obrigatória letra d a referida Norma não é de repetição obrigatória sendo distinta do que prevê a Constituição Federal de 88 que autorize expressamente a reeleição ao mesmo cargo da mesa diretora muito cuidado dado né o que ele tá tentando aqui induzir você ao erro porque ele diz que tem uma distinção e que a Constituição Federal autorizaria expressamente na verdade há uma liberdade de conformação quando eu falei só que de
forma relativizada letra e apesar da Constituição do Estado do Paraná não prevê deve ser conferida interpretação conforme a Constituição de 88 a esse dispositivo para que se permita apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da mes diretora é exatamente isso que decidiu o Supremo Tribunal Federal só é permitida uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da mesa diretora nada impedindo que venha a ocupar outro cargo né o Supremo que inclusive nesse julgado chegou a fazer modulação de efeitos Então vale a pena conferir e foi objeto de análise também pessoal em na Live
aqui do canal tô batendo muito nisso você tá vendo a importância lê a constituição faz a concatenação com essas lives aqui do nosso canal Ok Bora para mais uma questão mais uma questãozinha aqui na tela muito interessante tema que sempre aparece olha aí uma organização da sociedade civil com grande penetração junto à população do estado do Paraná almejava mobilizar a coletividade com o objetivo de que fosse apresentado um projeto de lei direcionado a aperfeiçoar os mecanismos de Transparência existentes no âmbito da administração Estadual direta e indireta a consultar um especialista foi lhe corretamente informado que
à luz da Constituição do Paraná então é uma questão realmente sobre a constituição estadual marcil o que que ele tá cobrando aqui muito simples se você observar as alternativas passa o olho rapidão você vai ver que o tema é Iniciativa popular tem ou não tem Iniciativa popular veja eu quero fazer aqui uma pequena observação antes de qualquer coisa a constituição do Estado do Paraná não possui uma previsão expressa para Iniciativa popular de PEC de proposta de m da Constituição o que seria possível né alguns estados possuem como é o caso de Goiás mas no Paraná
não tem só que existe Iniciativa popular para o projeto de lei veja que a questão não está cobrando Iniciativa popular de PEC é de lei se você analisar aqui ó a questão fala eh que quer que seja apresentado um projeto de lei então projeto de lei pode vai no artigo 67 da Constituição do Estado do Paraná o artigo 67 diz assim ó pega o seu vad mecon aí a lei a Iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação Assembleia Legislativa do projeto de lei subscrito por no mínimo 1% do eleitorado Estadual distribuído em pelo menos 50
municípios com 1% de eleitores inscritos em cada um deles então é a previsão aqui constante Quando você vai então nas alternativas o que você encontra é exatamente o te né sobre essa a previsão a letra A diz a Iniciativa popular exige que o projeto seja subscrito por no mínimo 5% veja que ele diz cinco no mínimo 5% do eleitorado Estadual enquanto que a constituição estadual fala por no mínimo 1% do eleitor dos eleitores né do eleitorado na verdade do Estado então quando ele coloca 5% torna alternativa equivocada letra B é possível Iniciativa popular devendo o
projeto ser subscrito por no mínimo 5% então de novo 5% do eleitorado Estadual letra c não é reconhecida a Iniciativa popular em projetos de lei já tá errado então já vou marcar aqui tá letra D é possível Iniciativa popular devendo o projeto ser subscrito por no mínimo 1% do eleitorado Estadual distribuído em pelo menos 50 municípios com 1% dos eleitores em cada um deles ora parece-me ser a alternativa correta letra e a admissão da Iniciativa popular pressupõe que a proposição Legislativa seja subscrita por no mínimo 3% do eleitorado do Estadual errado 1% como nós vimos
então a alternativa correta letra D representando aquilo que você encontra no artigo 67 da constituição estadual uma questão bem literal Até porque aqui já não é mais de procurador e de técnico o foco tende a ser mais literal embora para procurador também tenha muita literalidade tá Bora para mais uma questão Olha aí mais uma questão interessante deixa eu falar até uma coisa aqui para vocês nesse concurso da Assembleia Legislativa do Paraná uma coisa que a gente observou muito interessante foi uma forte cobrança da parte de orçamento tá LDO Loa PPA então é importante fazer uma
leitura atenta desses dispositivos Mas vamos lá então para a nossa questão que diz assim olha aí ó em determinada legislatura após 2 anos de vigência do plano plurianual foi identificada a necessidade de serem promovidos ajustes no plano plurianual o que decorria da avaliação de determinada política pública de viés prestacional daí decorrendo alterações na Projeção de gastos a serem realizados ok ao analisar os balizamentos adotados pela constituição do Estado do Paraná em relação a essa temática o governador do Estado concluiu corret que E aí vem as alternativas bem se você puder vai aí no seu Vadim
abre lá na frente na parte dos orçamentos você vai encontrar o artigo 133 e Nesse artigo 133 vai especificamente no parágrafo terceiro lá diz assim ó a lei de diretrizes orçamentárias de caráter anual compreenderá lá no parágrafo terceiro eu quero que você veja o inciso seis Olha aí inciso se os ajustamentos do plano plurianual decorrentes de uma reavaliação da realidade econômica e social do estado Hum então os ajustes neste caso devem ser inseridos no projeto de LDO tá então a letra A quando fala aí né que seria na Loa errado a letra C quando fala
que os ajustes devem ser promovido por um projeto direcionado especificamente para esse fim também errado né como a vigência quadrienal que decorre da previsibilidade os ajustes devem ser promovidos no próximo projeto também errado seguindo a constituição estadual os ajustes devem ser inseridos no projeto de lei de diretrizes orçamentárias questão bem literal artigo 133 parágrafo 3º inciso 6 da constituição estadual certo pessoal bora para mais uma mais uma questão Olha aí foram realizados estudos no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná com objetivo de instituir uma região metropolitana em determinada região do estado abrangendo os
municípios alfa beta Gama e Sigma todos limítrofes entre si ao fim desse estudo concluiu-se que E aí vem os itens hum mais uma vez literalidade se você tiver acompanhando com SEAD aí abre no âmbito da constituição estadual nós vamos num dispositivo que trata especificamente de região metropolitana você vai encontrar lá na constituição estadual o artigo 21 artigo 21 diz o estado instituirá mediante lei complementar regiões metropolitanas aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes para integrar a organização o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum assegurando-se a participação dos Municípios
envolvidos e da sociedade civil organizada na gestão regional maravilha hein gente vamos lá analisar Então os itens vou até colocar só aqui O slide ó o item um diz assim a instituição de região metropolitana exigiria a edição de diploma normativo a ser aprovado pela maioria absoluta dos deputados estaduais realmente tá correto né porque o artigo 21 exige lei complementar e lei complementar é aprovada por maioria absoluta dois pode ser atribuída à região metropolitana a ser Obrigatoriamente integrada pelos referidos municípios a execução do serviço público de fornecimento de água tá correto se você analisar o 21
ele diz que serve também para execução de funções públicas de interesse comum então nada impediria isso três a sociedade civil organizada embora não pudesse participar da gestão Regional teria assegurado de maneira plena o seu direito de petição errado queridos a sociedade civil organizada tem Inclusive a garantia de participar dessa gestão regional tá na parte final do artigo 21 que fala né assegurando-se a participação dos Municípios envolvidos e da sociedade civil organizada na gestão Regional artigo 21 da Constituição do Estado do Paraná logo item um e dois estão corretos mas o item três não então a
alternativa a ser marcada letra D de datos somente as conclusões do item 1 e do estão corretas certo questãozinha muito boa também veja baseada na literalidade da constituição estadual né tópicos que são relevantes e que você deve ficar atento vamos lá para mais uma olha aí ó mais uma questãozinha na tela para você diz assim de acordo com a constituição do Estado do Paraná a lei de diretrizes orçamentárias de caráter anual compreenderá o que se afirma nas opções a seguir então ele quer saber o que compreenderá né O que se afirma nas opções a seguir
Ah olha aí ó a esse de uma Na verdade ele quer a que não compreende né então ele diz que a lei de diretrizes orçamentárias de caráter anual vai compreender algumas coisas salvo uma das alternativas então onde é que eu tenho que ir para poder responder essa questão vai lá na parte dos orçamentos de novo lá na parte dos orçamentos na constituição estadual você vai encontrar dispositivo sobre o tema artigo 133 parágrafo terceiro a lei diretrizes orçamentárias de caráter anual compreenderá Então ele pegou esse dispositivo trouxe para cá e criou alguma eh previsão vamos ver
ó a letra A diz as disposições só pegar aqui o vermelhinho as disposições sobre as alterações na legislação tributária Veja isso eh de fato está lá no artigo 133 parágrafo Tero inciso né inciso 7 então está correto letra B as diretrizes relativas a política individual de arrecadação dos Municípios opa não isso aqui não tá não se você fizer uma análise aí de todos os incisos não tem previsão para essa finalidade no âmbito da LDO né se fala aí no âmbito do estado se fala em relação aí metas e prioridades critérios regionais e assim por diante
mas não política individual de arrecadação dos Municípios até porque violaria a autonomia do município a letra C os critérios para distribuição setorial e regional dos recursos para os órgãos dos poderes do Estado né OK tá no inciso três letra D as polí de aplicação dos agentes financeiros oficiais de fomento apresentando o plano de prioridades das aplicações financeiras e destacando os projetos de maior relevância né Isso também se encontra aqui no âmbito do parágrafo terceiro Mais especificamente no inciso o e letra e os demonstrativos dos efeitos sobre as receitas e despesas públicas decorrentes da concessão de
quaisquer benefícios de natureza financeira tributária creditícia pela administração pública Estadual in no né compreendido também portanto no artigo 133 parágrafo Tero então o único que está errado é o que ele pede o único que está errado É de fato aqui o item B né a letra B porque não está elencado como objeto da LDO questão muito interessante veja como aparece essa questão dos orçamentos né é algo importante para você ficar atento como uma forte tendência também para fins de prova tá Bora para mais uma Menorzinha agora Menorzinha Essa é bem tranquila de boa diz assim
de acordo com a constituição do Estado do Paraná a lei orçamentária an aoa compreenderá entre outros o orçamento de investimento das empresas públicas e E aí vem as alternativas queridos artigo 133 parágrafo 6to a lei orçamentária anual compreenderá ele tá cobrando o inciso TR o orçamento de investimento das empresas públicas e daquelas em que o estado direto ou indiretamente det tenha a maioria do capital social com direito a voto né então você encontra isso exatamente na letra D ele tá falando das empresas estatais né então quando ele coloca aqui por exemplo né autarquia Fundação errado
né das que não possuem autonomia financeira errado quando ele fala de fundos órgãos entidades da administração direta e indireta também errado né e a letra é quando ele fala quando detém alguma participação não é alguma é maioria do capital social letra D portanto alternativa correta literalidade do artigo 133 parágrafo 6 inciso 3 da constituição estadual Eita esse aqui ficou pequenininho viu peço até desculpa para vocês era para ter projetado um pouquinho melhor mas eu vou fazendo a leitura e qualquer coisa vocês também lá no grupo de WhatsApp terão acesso ao material vamos lá então pra
nossa questão que diz assim deixa eu só pegar aqui o Marc texto Olha aí o Tribunal de Contas integrado por conselheiros tem sede na capital do Estado quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território Estadual exercendo no k Cobé as atribuições previstas na Constituição do Estado do Paraná Diante do exposto de acordo com a constituição do Estado do Paraná e da república e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é correto afirmar que olha aí essa questão exigia conhecimento tanto da constituição estadual vai lá no artigo 74 e seguintes né Essa parte que trata
da fiscalização contábil financeira orçamentária como também exigia conhecimento sobre julgados do Supremo Tribunal Federal sobre a constituição estadual o Supremo chegou a declarar a inconstitucionalidade de alguns dispositivos aqui então vamos lá olha a letra A diz assim qualquer cidadão partido político Associação ou entidade de classe é parte legítima para na forma da Lei denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado e as decisões fazendárias de última instância contrárias ao erário serão apreciadas pelo Tribunal de Contas do Estado em grau de recurso queridos pela literalidade do artigo 78 parágrafos sego e terceiro essa
alternativa a estaria correta então se você fizer a leitura do artigo 78 parágrafo 2º realmente tem isso qualquer cidadão partido político é parte legítima para denunciar e se você fizer a leitura do parágrafo terceiro também tem isso as decisões fazendárias de última instância contrárias ao erário serão apreciadas pelo Tribunal de Contas em grau de recurso no entanto o Supremo Tribunal Federal já declarou a inconstitucionalidade desse parágrafo terceiro do artigo 78 tá o Supremo entendeu ser inconstitucional a apreciação de decisões fazendárias em grau de recurso por Tribunal de Contas dado que o Tribunal de Contas é
um órgão constitucional autônomo e exerce a sua fiscalização nos termos da competência constitucional então não há essa previsão de de recurso para decisões fazendárias logo a letra A foi considerada como errada seguindo então aqui deixa eu só pegar o marca texto para marcar aqui também com vocês né serão apreciados a parte final tá errada letra B os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão nomeados dentre brasileiros que tenham mais de 25 e menos de 55 anos de idade errado pessoal se você for lá no artigo 77 parágrafo primeiro inciso 1 mais de 35 e
menos de 65 anos de idade então a letra B já está errado tirando daqui letra C os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos dois pelo Governador com aprovação da Assembleia Legislativa alternadamente entre auditores e membros do Ministério Público junto ao tribunal indicados em lista Tríplice pelo mesmo tribunal segundo os critérios de antiguidade e merecimento que queridos muito muito cuidado prestação disso que eu vou dizer agora se você fizer uma leitura da constituição estadual você realmente vai encontrar isso tá esse número de indicação lá no artigo 77 parágrafo 2º se diz os Conselheiros
do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos dois pelo Governador e cinco pela Assembleia Legislativa o Supremo Tribunal Federal no entanto tem precedente de longa data no sentido de que essa diminuição dos indicados pelo Governador é inconstitucional então tem que seguir a linha da Constituição Federal o governador indica na verdade três tá enquanto a Assembleia Legislativa indica quatro então mesmo tendo esse texto aqui você tem que seguir o julgado do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria então aqui quando ele fala dois pelo Governador né Embora esteja em consonância com a constituição não está em consonância
com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tá pessoal então cuidado letra D os Conselheiros do do Tribunal de Contas serão escolhidos dois pelo governador de novo errado e letra e os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos quatro pela Assembleia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo Estadual com aprovação da Assembleia Legislativa cabendo ao Governador indicar dentre auditores um dentre auditores e outro dentre membros do ministério público e um terceiro a sua livre escolha perfeito é isso que está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal tá entendimento do supreno sendo
objeto aí de cobrança para vocês ok mais uma mais uma questãozinha vamos lá mais uma aqui na tela para você olha aí de acordo com a constituição do Estado do Paraná quando o Tribunal de Contas ou melhor Tribunal de Justiça né apreciar a inconstitucionalidade em tese de Norma Legal ou ato normativo Estadual citará previamente O Procurador Geral do Estado Olha aí O Procurador Geral do Estado e o procurador geral da Assembleia Legislativa É isso mesmo Marcílio é olha que interessante né a constituição do Estado do Paraná fixa que deve haver a citação do procurador-geral do
estado e do Procurador Geral da Assembleia Legislativa e eu já digo que isso não é muito comum tá na maior parte das constituições estaduais Há apenas a citação do Procurador Geral do Estado não do Procurador Geral da Assembleia Legislativa de qualquer maneira é o que está na constituição estadual você vai encontrar inclusive também previsão expressa lá eh artigo 111 é o que trata do controle de constitucionalidade e o 111 A que prevê esse texto né então Eh faz citação desses dois que defenderão o ato ou texto impugnado ou no caso de Norma Legal ou ato
normativo municipal Prefeito e o presidente da câmara para a mesma finalidade sobre a ação direta de inconstitucionalidade em Face da Constituição do Estado do Paraná é correto afirmar que olha aí que interessante né Muito fácil de ser exigido cobrança sobre controle de constitucionalidade Estadual tá pessoal letra A é parte legítima para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo Estadual Municipal em Face da Constituição do Estado do Paraná ele coloca aí ó Defensor Público Geral do Estado do Paraná se você fizer a leitura do artigo 111 você não vai encontrar o defensor eh
público Geral do Estado do Paraná tá pessoal vai lá no 111 ó Governador do Estado em mesa da Assembleia Legislativa procurador-geral de justiça e procurador-geral do estado é interessante ver isso né tem o procurador-geral do Estado três Prefeito e mesa da câmara do respectivo município quando se tratar de lei ou ato normativo local quatro conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil cinco os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa seis as federações sindicais as entidades de classe de âmbito estadual e sete deputado estadual Esso eu acho bem peculiar né deputado estadual Tem le timidade
para o controle concentrado eh enfim né então defensor público está errado letra B somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do órgão especial poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público e O Procurador Geral de Justiça será sempre ouvido nas ações de inconstitucionalidade mesmo quando não for o autor da ação é o que diz o artigo 112 né artigo 112 da Constituição do Estado do Paraná então Eh aqui ao que me parece é a alternativa correta vamos ver as outras letra C poderá
ser reconhecida a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva Norma desta constituição a decisão será comunicada ao poder competente para adoção das providências necessárias à prática do ato ou início do processo legislativo e em se tratando de órgão administrativo Olha aí ele fala para emiti-lo em 90 Dias errado o prazo é na verdade de 30 dias né prazo de 30 dias que você encontra no artigo 113 parágrafo primeiro letra D é parte legítima para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo Estadual Municipal em Face da Constituição do Estado do Paraná o
prefeito do município localizado no estado do Paraná olha aí quando você faz a leitura né Ele diz o prefeito e a mesa da câmara do respectivo município né então quando ele coloca aqui o prefeito de município localizado no estado do Paraná né Eh torna portanto a letra D errada letra e foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal o dispositivo eh do dispositivo previsto na Constituição do Estado do Paraná que exclui o o governador e o presidente da Assembleia Legislativa da citação prévia para defender o ato normativo quando este for Estadual né E aí equivocado portanto
alternativa correta letra b de bola só ressaltando pessoal essa questão do prefeito aí eh no âmbito da letra D né ela fala a letra D que seria legítimo para impugnar lei ou ato normativo estadual ou Municipal né ainda tem essa questão quando o item três só fala em quando se tratar de lei ou ato normativo local tá então esse é o equívoco Então vamos lá paraa nossa última questão que diz assim Atenção atenção ol aí a constituição do Estado do Paraná é documento fundamental que estabelece princípios direitos e deveres que regem a organização e funcionamento
do poder público e da sociedade paraense com relação à Constituição do Estado do Paraná Analise os itens a seguir na verdade a questão pega a parte de tributação e orçamento de novo como eu falei né Caiu muito nesse concurso e vale a pena ficar atento então aqui ele cobrava conhecimento sobre o artigo 129 Olha aí item um a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência social do Estado do Paraná poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e pensões que superem três salários mínimos nacionais quando houver déficit atuarial no regime
próprio de Previdência Social alternativa correta é o que você encontra lá no artigo 129 Inciso 4 a linha A tá pessoal e é um pouco diferente da Constituição Federal que falem apenas um salário mínimo superou um salário mínimo poderia mas na Constituição do Estado do Paraná três salários mínimos e tem um Está correto artigo 129 Inciso 4 alinear dois qualquer subsídio ou isenção redução de base de cálculo concessão de crédito presumido Anistia ou remissão relativos a impostos taxas contribuições só poderá ser concedido mediante lei específica Estadual Municipal que regule exclusivamente as matérias enumeradas ou correspondente
tributo ou contribuição sem prejuízo do disposto na Constituição Federal perfeito é isso que está no artigo 130 da Constituição do Estado exigindo lei específica e exigindo também que regule exclusivamente matéria então ele foi lá Copiou o 129 Inciso 4 alinha a e copiou o 130 da constituição estadual por fim item três Olha aí caberá aos conselhos competentes da Assembleia Legislativa examinar e emitir parecer sobre os projetos relativos ao plano plurianual Diretriz orçamentar orçamento anual e os créditos adicionais e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Governador na verdade você encontra aí a comissão técnica e não
conselho tornando item três errado logo item um e dois seriam os itens corretos ok pessoal então estamos chegando ao fim dessa nossa aula aberta espero que vocês possam aproveitar da melhor maneira o conteúdo para treinar para revisar e se conscientizar da importância da legislação local é fundamental quero finalizar fazendo alguns convites para você se você ainda não tá no meu curso de legislação local na descrição desse vídeo você encontra o link lá tem aula sobre todas as leis locais tem simulados tem muito conteúdo relevante para você segundo convite teremos um evento chamado jornada pge uma
semana de conteúdo ali no período que antecede a prova duas semanas antes da prova nós vamos de segunda a sábado revisando as matérias do núcleo duro direito constitucional administrativo tributário civil processo civil e fechando com um intensivão de legislação local no sábado o evento também está na descrição do vídeo para você ter conhecimento e eu convido você ainda para conhecer o vad mecon de legislação local para pge do Paraná nós temos ainda 20 unidades tá acabando tá então aproveite para adquirir o seu Esse vad mecon é vendido pela Editora Ridel você vai encontrar vmon legislação
local PG do Paraná comigo e com o professor Flávio gabal e por fim Convido você a fazer a sua inscrição aqui no canal e aproveitar todo o conteúdo porque tem muita coisa boa vindo por aí tá bom um forte abraço e até a próxima valeu pessoal