salve salve queridos amigos Olha eu queria fazer um aprofundamento zinho interessantíssimo com você justamente sobre esse detalhe aqui do artigo 149b ele vem a trazer portanto que o ibs e CBS são tributos gêmeos né ou seja o ibs e CBS eles estão incidindo sobre a mesma base econômica fato gerador e mesmo base de cálculo e sabe o que isso significa de maneira bem direta e sendo bem sincero com você que nós temos aqui a possibilidade tanto o ibs e da CBS eles serem portanto agora uma nova exceção ao que a gente chama de bitributação legítima
Professor eu não tô entendendo o que danado é uma bitributação legítima veja em regra a bitributação ela é V dada por a bitributação é quando dois entes diferentes eles tributam o mesmo fato gerador a mesma materialidade Econômica então por exemplo seria possível que o IPVA fosse cobrado do estado que você tem domicílio e também de outro estado pelo para cobrar o mesmo PVA do mesmo carro seria possível que o IPTU da sua residência por exemplo ele seja cobrado da residência que você tá pelo município que você mora e também por outro município sei lá de
1000 km de distância que falou também quero cobrar O IPT o seu veja é o mesmo fato gerador mesma base econômica sendo cobrado por dois ente diferente e se a bitributação em tese ela é ilegítima a Constituição Federal Não alberga essa bitributação seria mais ou menos esses dois exemplos entretanto agora antes nós tínhamos duas exceções as duas exceções de bitributação que poderiam ser legítimas eram quando nós tínhamos tratados internacionais que evitam justamente essa bitributação sobre a renda então o sujeito mora no Brasil e ele recebe uma renda por exemplo nos Estados Unidos então veja eh
ele faz o quê ele faz um tratado internacional do Brasil com os Estados Unidos para que ele seja remunerado que ele seja tributar sobre a renda não somente eh não nos dois países melhor dizendo mas sim somente no Brasil né para você evitar a dupla tributação sobre a renda então é basicamente você ter um tratado internacional que evite isso veja se não tiver o Tratado internacional nós vamos ter uma hipótese de bitributação legítima porque o sujeito ele mora no Brasil e ele tem uma renda nos Estados Unidos a renda nos Estados Unidos né que ele
trabalha se lá por uma empresa a distância nos Estados Unidos ele tá recebendo por uma empresa que trabalha lá e vai ser tributado porque ele tá recebendo uma renda como também vai ser tributado no Brasil porque ele tá recebendo uma renda e tem domicílio no Brasil então essa bitributação éa legítima o que acontece nós temos tratados internacionais que geralmente fazem com que os países eles evitem isso mas ela é possível e o segundo exemplo é por exemplo do Imposto Extraordinário de de guerra né o imposto ieg O O ieg ele tá com previsão no artigo
154 da Constituição Federal e ele pode ser portanto eh implementado se houver pela união através de J lei de nor em caso de guerra ou na sua eminência ainda que externo só que ele não descreve Qual é a materialidade então é possível que tenha um imposto Extraordinário de guerra por exemplo para todo mundo que tenha sei lá eh uma propriedade territorial Urbana né Ou seja é o mesmo fato gerador IPTU e também todo mundo vai pagar esse ieg à União porque foi essa materialidade que ele escolheu então seria uma hipótese de bitributação legítima Além disso
e essa portanto é o terceiro aprofundamento nós temos que agora nós temos uma hipótese Clara de bitributação legítima porque a CBS ela é tributada pela união e o ibs é tributado de certo modo pela pelos estados e municípios nesse viés de competência compartilhada há essa competência compartilhada a qual vou aprofundar com você ou seja eh a união eh emite a lei complementar né ela promulga a lei complementar mas os estados e municípios vão dizer suas alíquotas né necessariamente que eles vão querer aplicar a destinação da arrecadação pros estados e municípios então Suponha que alguém compra
e venda a mercadoria veja eu tô comprando e vendendo eu tô comprando a mercadoria né E vai incidir sobre ele o ibs que é de competência de um ente diferente e de outro ente diferente também vai incidir a CBS por isso que é uma hipótese B tributação eles t o mesmo fador a mesma base de cálculo logo agora nós temos uma hipótese de bitributação legítima eu achei isso aqui impressionante quis trazer somente esse apanhado para que você fique de olho e Fique atento beleza