[Música] Olá nossos queridos alunos estamos aqui para mais uma aula de direito constitucional tema teórico e complexo vamos falar um pouquinho sobre o chamado neoc ional ismo e também a chamada os chamados princípios constitucionais né cada vez mais nós vemos que a OAB está tendo uma preocupação de não cobrar só a literalidade dos dispositivos mas ver como tá o domínio de vocês sobre algumas teorias né então é isso que eu vou fazer na nesse nessa aula desse momento que é o seguinte vamos falar sobre neoconstitucionalismo o que que significa neoconstitucionalismo obviamente que constitucionalismo a gente
associa ao movimento de reconhecimento da Constituição como um documento jurídico que tem uma hierarquia superior no ordenamento jurídico e que determina portanto né como serão construídas e pensadas as demais normas ou mesmo qualquer tipo de ato do poder público ou seja o movimento de reconhecimento da Constituição como um documento de de não apenas jurídico mas um documento de cidadania que representa na verdade os anseios de toda uma nação Por que que a gente fala então em neoconstitucionalismo nós dizemos que o constitucionalismo moderno ele veio especialmente depois né das chamadas revoluções liberais que começam né Mais
ou menos ali em 1700 claro que a gente tem a o grande Marco né dessas revoluções a chamada Revolução Francesa todo mundo já ouviu falar dela em algum momento em 1 89 porque emitiu um documento chamado declaração universal dos direitos né do Homem e do Cidadão a partir daí nós vamos viver um movimento mundial de criação das constituições no âmbito dos Estados membros trazendo esses valores que representavam né todo esse período do liberalismo mas nós tivemos uma espécie de mudança da forma com que nós percebíamos a a importância e a função da própria constituição E
isso se deu especialmente depois do período pós guerra e pós Segunda Guerra contudo que nós vivenciamos naquele período né entre 1940 vamos dizer mais ou menos Até 1950 ela termina em 45 mas o constitucionalismo é um processo que vai começar né basicamente na metade do século XX e o que que significa esse neoconstitucionalismo né esse neoconstitucionalismo ele tem algumas características que eu fiz um resumo para facilitar para vocês identificar no momento da prova da OAB de maneira objetiva dentre elas está não só a existência das constituições e por neoconstitucionalismo do novo constitucionalismo porque essas constituições
que vão surgir depois do período pós-guerra terão como núcleo central a valorização dos direitos fundamentais terão como preocupação como centro gravitacional a realização da dignidade da pessoa humana do seu cidadãos ou seja nós vamos atribuir ao novo constitucionalismo ou neoconstitucionalismo esse compromisso com que os estados terão com a concretização dos direitos fundamentais um segundo ponto está Justamente a ideia de uma interpretação principiológica por que isso vocês já devem devem ter ouvido falar muito em temas como judicialização do da política né ativismo judicial é por quê a nossa Constituição ela vai trazer uma série de princípios
constitucionais e esses princípios eles têm característica mais aberta do que vai ser por exemplo uma regra eh O que contém o conteúdo da dignidade da pessoa humana qual o significado do princípio da Solidariedade então isso abre uma margem para interpretação por parte do intérprete Origin final muito maior por isso que nós associamos também o neoconstitucionalismo com esse movimento maior de interpretação constitucional que se dará a partir da introdução dos princípios constitucionais como normas que são cogentes e obrigam a sociedade e o poder público à sua concretização e aqui que já entra essa terceira característica a
ideia da força normativa das constituições ou seja de que tudo aquilo que está na Constituição é dotado de força e normatividade não são meros enunciados tanto é que por exemplo quando o poder público não faz aquilo que a constituição determina Nós criamos ações para atacar a omissão a inércia por quê Porque nós não vamos admitir que os dispositivos constitucionais fiquem sem ser efetivados a ideia de que a Constituição ela é dotada de força normativa por exemplo o mandado de injunção e ação direta de inconstitucionalidade por omissão ela servem justamente para atacar a omissão dos poderes
públicos que não fizeram aquilo que a constituição determinou justamente por porque a Constituição tem força normativa e não é uma mera carta de enunciados não é um poder discricionário eu atender e cumprir aquilo que determina a constituição não tem força cogente então Então esse movimento do neoconstitucionalismo trouxe muito fortemente no centro da do debate a ideia da força normativa da Constituição e tudo isso que eu tô falando para vocês essa obrigatoriedade de ter que a constituição ser concretizada do Poder Judiciário ter que determinar muitas vezes que o poder público Faça aquilo que ele não fez
Garanta o direito fundamental à saúde do seu cidadão muitas vezes o poder judiciário tendo que interpretar os direitos fundamentais de forma a trazer a máxima garantia da dignidade para esses seus cidadãos tudo isso levou a um certo crescimento da atuação do Poder Judiciário então a ideia de um ativismo judicial ou talvez a melhor palavra seria um protagonismo judicial está muito associada ao movimento neoconstitucionalista também de que o judiciário assume um papel muito relevante na concretização dos direitos fundamentais eu não tenho dúvida que muitas vezes haverá extrapolamento mas uma das características desse neoconstitucionalismo É de fato
um judiciário mais presente e atuante no sentido de garantir o respeito e o cumprimento à constituição federal e por fim nós vamos ver que está associado um maior diálogo entre os poderes né Nós não compreendemos mais a separação de poderes de uma forma tão rígida a própria constituição trouxe vários elementos que que a gente chama de funções típicas e atípicas mas especialmente a ideia de que os poderes precisam estabelecer um diálogo constitucional para o cumprimento das normas constitucionais e por fim a própria noção de internacionalização de direitos humanos a nossa Constituição ela não vive isolada
das dos demais ordenamentos internacionais ela busca está em consonância com aquilo que é praticado no âmbito Mundial também Especialmente quando se trata da valorização né dos direitos fundamentais então todo esse processo de participação maior do Brasil no cenário internacional ratificando tratados vai ter um reflexo Interno também porque as nossas constituições elas vão abarcar esses tratados internacionais através dos seus conteúdos constitucionais muitas vezes e muitas vezes internalizando também esses tratados portanto Essas são as características que marcam o que nós chamamos né de neoconstitucionalismo e aqui eu coloquei Justamente esse reforço que o neoconstitucionalismo ele tá associado
a essa noção de que as normas jurídicas não são apenas normas regras como a teoria tradicional nos trazia e sim normas princípios que os princípios têm as mes a mesma força que as regras jurídicas no âmbito da sua concretização por isso que dentro dessa estrutura constitucional nós vamos dizer que as normas constitucionais são normas regras e normas princípios as normas princípios mais abstratas mais abertas permitindo maior conteúdo interpretativo e a norma regra um pouco mais determinado traz aí O condicionamento ela vai dizer o concurso público será feito por provas e títulos e aprovação será pelo
mérito do candidato Isso é uma regra né o princípio que tá por trás é justamente o princípio da moralidade administrativa da eficiência administrativa da imparcialidade né então vejam esse esses conteúdos eles estão Associados mas evidente que são eh diferentes o tratamento que nós vamos dar a eles na conção e vou destacar aqui para vocês Quais são os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil que eles ligam a uma série de outros princípios relevantes no texto constitucional temos o princípio da soberania quando a gente se institui como um estado democrático de direito significa dizer estado de
direito um estado em que ninguém está acima da Lei Todos devem cumprir a lei democrático a lei não é feita por uma autoridade única e Soberana de forma ditatorial o estado democrático é um estado também formado pela Ampla Gama de Participação Popular e no Brasil nós tivemos uma ampliação muito significativa das formas de participação Popular Iniciativa popular para propor legislações referendo plebis cito consultas populares orçamentos participativos tudo isso compondo essa característica do nosso chamado estado democrático de direito que tem como princípios fundamentais a ideia da soberania que nós não devemos e não podemos nos sujeitar
a mandos também internacionais a soberania significa dizer que a tomada de decisão ela é do Brasil que o Brasil tem autonomia tem soberania perante todos os organismos internacionais né Esse é um dos pressupostos da existência do próprio conceito de estado povo território e soberania a ideia de uma cidadania para dizer que toda a constituição e todo ordenamento jurídico tem que estar calcado na ideia da Participação Popular uma cidadania que não é apenas relacionadas aos direitos políticos mas uma cidadania como o direito de ter direitos uma cidadania no sentido que todo cidadão brasileiro precisa ter acesso
à proteção dos seus direitos fundamentais sociais então é uma cidadania que para além dos direitos de participação política é uma cidadania associada à condição Nossa enquanto indivíduos detentores de direitos fundamentais no estado democrático de direito e é claro centralidade Total a noção de dignidade da pessoa humana especialmente por tudo que foi vivenciado durante esses períodos pós-guerra né a dignidade da pessoa humana como sendo pode voltar para mim isso como sendo um conceito fundamental no sentido de que a dignidade da pessoa humana se concretiza quando se realiza aquele conjunto de direitos fundamentais né E também temos
dois princípios muito interessantes que caminham junos né que é o chamado valor social do trabalho e da livre iniciativa Vejam a livre iniciativa é que todos nós podemos ter iniciativa para montar os nossos negócios para poder trabalhar para poder ganhar dinheiro na República Federativa do Brasil né o estado só vai intervir na livre iniciativa quando for para garantia né e proteção dessa coletividade no mais a livre iniciativa é a ideia de que nós podemos então explorar né podemos criar explorar eu quero dizer atividade comercial nós podemos ter os nossos negócios nós podemos eh eh eh
estabelecer rel comerciais agora a livre iniciativa Ela está junto com o valor social do trabalho valor social do trabalho é porque a a a a Constituição protege a dignidade do Trabalhador então todo aquele que tiver o seu negócio deverá respeitar também os direitos trabalhistas e a dignidade desse Trabalhador por isso que esses princípios caminham juntos aqui e por fim o pluralismo político o pluralismo político ele tá muito associada à ideia a a a própria noção de pluralidade de ideias né Nós protegemos no Brasil o pensamento divergente nós protegemos no Brasil as múltiplas ideologias nós protegemos
no Brasil a existência de diferentes partidos políticos justamente porque se nós somos uma democracia a democracia pressupõe a proteção ao pensamento divergente né a democracia ela pressupõe o respeito à opinião Divergente e essa é a noção do pluralismo político inclusive ele vai estar presente em n dispositivos constitucionais Por exemplo quando nós vamos falar da educação brasileira ela pressupõe a proteção da pluralidade de ideias Quando nós vamos falar do dos partidos políticos tem que ter pressuposto para existência de um partido político tem que ter o pluralismo político o pluralismo de IDE Então esse é um valor
essencial para o chamado estado democrático de direito e por fim ali no parágrafo único nós vamos ter a noção da representatividade direta e indireta da Democracia brasileira dizendo que todo o poder emana do povo mas ele vai ser exercido Em alguns momentos diretamente pela própria população Exemplo né eu vou votar no plebiscito de forma direta não será o meu representante no referendo eu vou votar de forma direta na Iniciativa popular eu vou fazer de forma direta eu não terei ninguém representando a minha vontade já a democracia representativa é aquela que permite que nós elejam os
nossos representantes a partir das suas ideologias para que eles votem e representem a nossa voz por exemplo no Congresso Nacional na Câmara Legislativa e também na Assembleia Legislativa então vejam os cargos eletivos são a nossa democracia representativa no âmbito do Poder Legislativo nós temos os nossos vereadores os nossos deputados estaduais nossos Deputados Federais e também os senadores e no âmbito do Poder Executivo teremos o presidente da república o governador do Estado e os prefeitos municipais perfeito Então meus queridos Esses são os princípios constitucionais que orientam esse novo momento histórico vivido pelas constituições que está associado
ao neoconstitucionalismo tendo como característica essas que Eu mencionei para vocês uma maior garantia e proteção de direitos fundamentais a força normativa da Constituição a o cumprimento por parte do Poder Judiciário né tendo um papel mais relevante na própria concretização desses direitos constitucional e a ideia da internacionalização dos direitos humanos que faz com que o movimento constitucionalista esteja muito alinhado com o movimento que decorre dos tratados e pactos internacionais perfeito então ficamos por aqui espero que vocês tenham curtido a aula e não deixem de fazer os exercícios para vocês testar o conhecimento de vocês um grande
beijo a todos e até a próxima [Música] aula Y [Música]