bom passando parte mais do do espírito da lei que eu queria trazer para vocês vamos para lá em si né quem faz a nomeação Então por servidores que vão ocupar funções essenciais é a autoridade máxima ou na forma do regulamento na forma de portaria resolução quem é delegado né então primeira coisa autoridade máxima que vai fazer a designação a designação Geralmente eu coloquei ali até peguei por analogia da própria lei os 156 que ele fala de delegação para aplicação geralmente ministrado secretário Estadual secretário municipal ou autoridade máxima da entidade né essa possibilidade de delegação pode
ser para regulamento o nome de organizações administrativas né a gente já tem isso no Paraná já bastante consolidado no nosso decreto E aí falando mais da nossa realidade a gente deixou Na Autoridade máxima por enquanto e daí cada pasta vai ter a sua de delegação E aí a gente fez uma coisa que a nova lei não fez a gente criou um capítulo no nosso Decreto que vai falar de funções por espécie Então a gente vai falar por exemplo condensar no Artigo 13 o que que autoridade máxima tem que fazer isso não tem na lei tem
no nosso decreto então por exemplo impugnações e pedir esclarecimento do edital não é autoridade máxima que faz mas ela faz quando passa pelo pregoeiro presidente comissão o agente de contratação que a gente já vai ver quem são essas pessoas eles mandam para autoridade máxima a gente só condensa suas funções né mas eu queria destacar o ensino segundo que é gestão por competência a gente deixou claro que tem que ser respeitado o terceiro que vai falar que a autoridade máxima vai designar o a gente de contratação membro de comissão de contratação e equipe de apoio que
a gente vai falar sobre elas e algumas mais funções que depende da autoridade máxima que depois se consultam vocês vão se familiarizando com decreto e vocês vão ver o que é que precisa Então quais são essas funções essenciais e quem que pode integrar para lei federal Ele criou uma questão de preferência entre servidores efetivos e servidores comissionados né então a nível Federal preferencialmente tem que ser servidor efetivo ou empregado público Esse é o primeiro requisito o segundo requisito é que ele tem que ter aquelas atribuições lá que eu falei naquela formação compatível com a função
Esse é o segundo requisito terceiro requisito questão de afinidade parentesco até terceiro grau com empresas então se tiver também não Pode ocupar função essencial no decreto para o Paraná a gente fala que para a comissão de contratação para o pregoeiro eles têm que ser tá lá grifado no parágrafo segundo o artigo 3º servidor efetivo ou empregado público do quadro permanente então para o Paraná para Essas funções essenciais não pode mais ser comissionado tá opção do legislador local como a lei federal ela fala preferencialmente ela abriu margem para que cada ente faça do seu jeito então
cada índice vai ter que ver sua O seu pessoal vai ter que analisar o seu quadro para ver se é possível ou não restringir tanto assim qual que é a intenção se é possível justificar que sejam apenas servidores efetivos ou permanentes na motivação da Lei e nas discussões Ficou claro que o interesse era afastar a rotatividade que eventualmente convencionados tem a gente sabe principalmente aqui no Paraná que a gente tem comissionários de muitos e muitos anos com excelente preparo com excelente capacidade melhores do que eles efetivos mas no ato de legislaine eles levaram em consideração
isso menor rotatividade menor risco de continuidade da equipe e menores exposição é questões políticas Além disso um servidor efetivo foi considerado na questão de gestão de competência ele pode participar de programas continuados de treinamentos por mais tempo e no concurso Você pode ter carreiras específicas você pode fazer concurso para carreiras específicos enfim o que não pode ser visto na leitura da lei federal é que quando se fala preferencialmente servidores que sejam entendidos que não servidores poderiam participar isso aí em nenhum hipótese né alguns saíram alguns trabalhos perguntando se poderiam ser terceirizados Isso aí foi afastado
não faz parte do espírito da Lei tá bom e eventualmente principalmente em pequenas estruturas é possível se justificar porque que não vai se cumprir o comando legal então eu trouxe uma decisão do TCU que fala olha na impossibilidade de você cumprir o comando legal justifique geralmente a justificativa tá relacionada a capacitação por exemplo aquele servidor comissionário ele tem uma capacitação Acima da Média pela estrutura organizacional e pela continência de momento por exemplo não há servidor no momento é uma urgência a gente precisa fazer alguma coisa gestor público tem que justificar sobre pena de tomar um
procedimento administrativo aí eu trouxe ali o Acorde TCU lá no nosso decreto a gente vai ter coisas que são ainda mais restritivas o parágrafo primeiro que eles restringe em primeiro que só pode ser efetivo e depois eles vão restringir até a capacitação profissional então no nosso decreto ele vai dizer olha para você ser membro de comissão de contratação agente de contratação pregoeiro né dependendo da modalidade é só pode ser se o servidor tiver realizado capacitação específica atestada por certificação profissional emitida por escola de governo então é ainda mais restritivo do que a lei federal para
Essas funções essenciais aqui tem que ter a capacitação específica então o Estado tem que correr para fornecer essa capacitação específica para quem for atuar nessas funções a gente contratação pregou ele comissão se não não pode mais ocupar sobre pena de responsabilização então assim mais uma vez mais um mecanismo para a gente exigir Olha eu exerço hoje a função de fiscal de fregueiro ou de alguma coisa eu não tenho capacitação tem que correr atrás porque depois não pode mais a terceira vedação ela é auto explicativa né até terceiro grau não pode atuar também tiver alguma participação
em empresa tudo mais até terceiro grau não pode essas vedações aí a gente vai dar uma olhada com mais calma depois porque existe a vedação para você atuar no sertup que é essa do artigo sétimo você participar como servidor e tem a vedação para você participar de licitação também que aí é outra questão que tá lá no Artigo 9 eu vou voltar no artigo 9º depois então reforçando já falei do princípio né quando eu falei do espírito da Lei mas o artigo sétimo vai trazer no parágrafo primeiro a segregação da função que são exatamente você
não pode atuar em funções de risco em mais de uma função de risco né Essa função tem que ser segregada se aplicando isso gente para todo mundo inclusive para a própria sensoria jurídica e para o controle interno tá então totalmente vedado Então o que quem são então Essas funções essenciais para lei função essencial ela é ocupada por agente de contratação inclusive o pregoeiro a comissão de contratação que a gente vai ver o que é que é cada um fiscal do contrato gestor de contrato Essas são as funções então que a lei vai dar esse Tratamento
especial