o olá pablo olá mamy blue' chegamos a último vídeo último vídeo do nosso módulo sobre responsabilidade civil é ao todo foram 21 e nesse vídeo nós conversaremos sobre prescrição prescrição da responsabilidade civil melhor dizendo prescrição da ação da pretensão de responsabilidade civil vamos ela o nosso código civil nos vai dizer o seguinte e violado o direito nasce para o titular a pretensão então quando nós temos uma vítima aqui ó uma vítima não é dado essa vítima com as próprias mãos buscar a reparação de danos isso seria uma alto tela aqui nesse caso é proibida oi
e aí genésio exercício arbitrário das próprias razões um creme então se nós temos uma vítima essa vítima tem que ir pela que o estado invocadores de são usar o seu direito de ação para que o estado faça com que o causador do dano que esse aqui repare o dano causado então o estado tem prazo um prazo para ficar à disposição do particular então a esse prazo a esse poder que o estado tem a esse poder que eu particular tem de acionar o estado nós chamamos de pretensão direito de ação o que não dura para sempre
o estado fica até terminado o prazo à disposição depois para o estado fala aí otário eu tava aqui não me chamou agora se ferrar depois de determinado prazo o estado de isso aí otário eu tava aqui não me chamou agora se febre e a esse fundo prazo da pretensão amor só vamos prescrição e nós temos uma lista de prescrição em responsabilidade civil então o prazo geral de prescrição de responsabilidade civil é de três anos três anos tá aí no código civil três anos a contar do dando é o prazo geral de responsabilidade civil mas quando
nós temos um acidente de consumo esse prazo é de cinco anos e cinco anos contado não do acidente mas cinco anos contados do acidente e do conhecimento da autoria então se por um acaso a vítima de um acidente de consumo demora 10 anos para saber quem lhe causou aquele acidente de consumo quando ele descobre o autor aí que começa a contar cinco anos a pretensão de reparação civil em face do estado contra o estado cinco anos cinco anos depois que escreve o caso haja um vendo contratual nosso stj nos diz que em havendo brando contratou
lá em dívida e de dinheiro ali de verba já que vocês têm contrato se houver um dando contratual a responsabilidade civil contratual é de 10 anos de prescrição para escreve em 10 anos dando a propriedade industrial marca patente de invenção ou modelo de utilidade o algo desse tipo aquilo que eu aprendi com a nossa lei de propriedade industrial prescreve em cinco anos cinco anos a reparação civil a contato da em tendo havido dano nuclear dano nuclear decorrente de acidente onde haja ali é partículas ionizantes que causem dano nuclear contaminação nuclear o prazo para se requerer
a reparação de danos é de 10 anos a contar do acidente e se por um acaso foi com material radioativo subir o poder da união então esse prazo aí ele é limitado continua sendo de 10 anos a contar do acidente mas 20 anos 20 anos a contar da subtração então entre aspas tem que torcer para que esse acidente ocorra dentro dos 20 anos da subtração desse material radioativo perdas e danos em voos internacionais em voos internacionais o prazo para requerer perdas e danos é de dois anos dois anos convenção internacional dois anos esse prazo de
prescrição parece todos esses prazos de prescrição eles são contados a partir da não mas gostamos uma teoria do stj que já foi adotada em alguns julgado chamado teoria da actio nata teoria da actio nata pela teoria da actio nata o prazo da prescrição começa não a partir do fato não a partir do do é mas a partir do conhecimento do dano a partir do conhecimento posto que encontro no ouvir o conhecimento em tese essa vítima não sofreu o dano já que nem sabia que o garotinho existiram então pela teoria da actio nata não conta do
fato conta do dano não eu que está no nosso código civil nosso código civil é muito claro ao dizer que conta do fato mesmo esse que chegamos ao final do nosso módulo responsabilidade civil muitos outros tópicos existem a serem estudados que estão fora do código civil como por exemplo responsabilidade civil em inglês especiais o faremos isso aí em vídeos fora da nossa linha do tempo o nosso curso de direito civil até porque alguns tocam inclusive outros ramos do direito como responsabilidade civil do estado que vai tratar sobre direito administrativo também esse é o módulo que
eu mais gosto de todo direito civil por dois motivos primeiro foi uma primeira matéria que eu expliquei quando eu adentrei ao magistério lá em a primeira turma da universidade do estado do amazonas uea eu fui professor ali em março de 2004 e qual foi a matéria justamente é responsabilidade civil e o segundo motivo é que quando eu escrevi o meu livro direito civil sem estresse o primeiro capítulo que eu escrevi foi justamente responsabilidade civil por isso eu gosto tanto desse módulo então por hora é o que nós temos e no próximo módulo começaremos sobre contratos
está pronto para o módulo de contrato vamos a ele é isso