[Música] Olá, pessoal! Voltando aqui para a nossa aula de Direito Constitucional, vamos dar continuidade à nossa unidade. Vamos falar um pouco agora sobre nacionalidade, né?
Um tema bem importante, principalmente dadas as últimas notícias, né? Que aconteceu uma série de brasileiros que foram enviados dos Estados Unidos para o Brasil. Vamos falar um pouco sobre nacionalidade: o que é nacionalidade?
O que é uma pessoa nacional? O que é um naturalizado? Será que tem alguma diferença?
Será que existe algo que não pode ser feito pelo naturalizado? Será que o nacional tem mais direitos que o naturalizado? Calma lá que a gente vai já responder a essas ansiedades de vocês.
Bom, mas olhando aqui no nosso slide, nós vamos ter aqui no 1. 3 tipos de nacionalidade: originária e adquirida, perda e aquisição de nacionalidade. Nós vamos encontrar isso, gente, aqui no nosso artigo 12 da Constituição.
Então, você que quer marcar aí na sua constituição, eu tô falando Vadme, mas vocês ainda não vão usar Vadme, não precisa de Vadme. Você pode pegar a constituição, que está liberada online, e eu sei também que a Estratego, que é uma grande faculdade, disponibiliza acesso à biblioteca. Vocês podem ter acesso também à constituição.
Então, vocês vão ter acesso à biblioteca lá da Estratego e vão poder pegar também uma constituição digital. Eu sei que a maioria já usa tudo no digital, então vocês podem fazer marcações e vai ser bem legal. Então, vamos ver lá o que diz a constituição.
A constituição diz o seguinte: nós vamos ter brasileiros natos e nós vamos ter brasileiros naturalizados. Tá? Letra A aqui da constituição: "São brasileiros natos" aqueles "nascidos na República Federativa, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
" Então, o artigo 12, inciso primeiro, vai trazer o que são os brasileiros natos. Então, ele diz o seguinte: um brasileiro nato é aquele que, ainda que tenha nascido no estrangeiro, fora do Brasil, ele pode ser um brasileiro nato. Ponto.
Mas ele põe uma vírgula aqui: "desde que estes não estejam a serviço de seu país. " Tá? Então, esse é um ponto importante que ele traz para aqueles brasileiros que nascem no estrangeiro.
B) Nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Então, isso quer dizer o seguinte: o indivíduo, você nasce fora do Brasil, mas seu pai está lá porque ele é um militar que está servindo fora do Brasil ou é um embaixador, enfim, está a serviço do Brasil trabalhando. Mas você nasce no estrangeiro, você é brasileiro nato, tá?
Você é considerado brasileiro nato. C) Nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros, desde que estejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a exigir a nacionalidade na República Federativa do Brasil e optem a qualquer tempo, desde que atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Veja bem: o brasileiro nato é aquele que nasceu no estrangeiro.
Você nasceu no estrangeiro, seu pai está lá. Você nasceu no estrangeiro, seu pai e sua mãe são brasileiros e foram ao órgão competente, geralmente ao consulado, e fizeram o seu registro de nascimento. Você se torna um brasileiro nato, mesmo tendo nascido fora do território.
Veja, nós temos a possibilidade de ter brasileiros natos, tanto aqueles que nascem dentro do território brasileiro quanto aqueles que nascem fora do território brasileiro. E é isso que a Constituição Brasileira está mostrando aqui pra gente, tá? Então, você nasce em outro país, mas sua mãe ou seu pai brasileiros lhe registrou em um órgão competente.
E aí, eu estou usando o exemplo de um consulado. Fez o registro de nascimento, você se torna um brasileiro nato. Bom, papai e mamãe quis fazer isso, mas um deles é brasileiro.
Quando você tiver 18 anos e estiver residindo no Brasil, se você estiver residindo no Brasil, você pode optar pela naturalização, não pelo seu registro como brasileiro, né? Aqui, no próprio país. Então, essas são as possibilidades de brasileiros natos.
Bom, professor, e os brasileiros naturalizados? Uma primeira coisa que eu quero falar para vocês, que é muito importante, é que o brasileiro naturalizado vai ter os mesmos direitos fundamentais que um brasileiro nato, tá certo? É importante que você entenda isso, por quê?
Para que você não ache que há distinção de direitos fundamentais entre brasileiro nato e brasileiro naturalizado. Não há distinção; ambos gozarão dos mesmos direitos. Haverá, entretanto, algumas pequenas exceções, que são essas as exceções que eu vou falar para você.
Bom, o artigo 12 vai trazer aqui todas as possibilidades de brasileiro naturalizado, tá? E você pode acompanhar lá na sua constituição essas possibilidades. Ou seja, você tem o brasileiro nato, que é aquela nacionalidade que a gente chama, como aqui no nosso slide, de nacionalidade originária.
E, conforme o artigo 16 da Constituição, nós vamos ter o brasileiro naturalizado, que é aquele brasileiro que adquire a naturalização brasileira, né? E o artigo 16 traz aqui quais são as possibilidades de você adquirir essa naturalização brasileira. Veja, como eu falei para vocês, o brasileiro nato e o brasileiro naturalizado não vão ter diferença nem distinção de direitos fundamentais, mas há algumas observações que você pode anotar, tá?
O brasileiro naturalizado vai ter direito à saúde, como nato vai. Ele vai ter direito à educação, vai! Ele vai ter direito à previdência, todos os direitos sociais que vocês conheceram.
Ele vai ter direito aos direitos individuais e coletivos também. Ele vai ter direito a tudo, só existe uma exceção: o brasileiro naturalizado não pode ocupar nenhum cargo que suceda a presidência da república. Como assim, professor?
Bom, imagina só que uma pessoa. . .
Ela nasceu na Holanda, né? Mas se naturalizou brasileira lá pelas possibilidades que a nossa Constituição traz. Ele se tornou brasileiro e, aí, se naturalizou.
Brasileiro, ele passa a ter direito aos direitos fundamentais. Perfeito! Mas imagina que ele pretende ser político.
Será que ele pode? Será que ele pode se candidatar? Pode!
Ah, ele pretende ser vereador. Ele pode ser vereador, pode ser vereador. Um brasileiro naturalizado, ele pode ser prefeito.
Pode, ele pode ser prefeito. Ele pode ser governador. Ele pode ser deputado federal.
Ele pode ser senador. Ele só não pode assumir nenhuma função que suceda, que esteja na linha sucessória da presidência da República. Ou seja, um brasileiro naturalizado pode ser senador, mas ele não pode ser presidente do Senado.
Por quê? Porque o presidente do Senado está na linha sucessória da presidência. Na ausência do presidente, na ausência do vice-presidente, o presidente do Senado pode assumir a presidência da República.
E aí se entende que aqueles que estão na linha sucessória da presidência da República não podem ocupar esse cargo se forem naturalizados. E também o chefe das Forças Armadas não pode ser um cargo ocupado por pessoa naturalizada, apenas por pessoa nata. Essa é a única exceção que você vai ter.
Então, o brasileiro naturalizado terá todos os direitos fundamentais, mas terá essa exceção. É bom saber essa exceção porque é a exceção, justamente, que é o que vai cair na prova, que é o que é cobrado, né? Aí, nos concursos, na própria prova da OAB.
Mas basta você entender que qualquer cargo que leve à linha sucessória da presidência da República não pode ser ocupado por um brasileiro naturalizado. Bom, gente, então vocês entenderam um pouco sobre essa coisa da natura, do que é natural e naturalizado, né? O que é nacionalidade?
Eu vou falar um pouco agora para vocês sobre o nosso eixo 1. 4, que são os direitos políticos. Bom, vocês sabem que nós vivemos em um país em que o voto é um direito constitucional muito importante e é uma conquista da população, uma conquista do povo, uma conquista da sociedade.
Há um tempo atrás, esse direito foi tolido, foi impedido. Um direito tão importante que é o direito que você tem e que eu tenho de escolher os nossos representantes. E esse direito foi dado pela nossa Constituição, né?
Ele aparece justamente ali no Artigo 14 da nossa Constituição. Então, se você está com a sua Constituição aí, abra no Artigo 14 e você vai ver o que temos, né? O que fala sobre os direitos políticos.
Eu vou ler lá só a parte inicial do Artigo 14 que fala o seguinte: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos da lei. " Então, o voto é uma conquista muito importante para os indivíduos, né? O voto é exercido de forma direta e secreta e tem valor igual para todos.
Ou seja, o seu voto não é mais importante do que o voto de outra pessoa. Ah, o voto de quem tem uma condição financeira mais elevada vale mais do que o meu ou vale menos? Não!
O voto de uma mulher, de um homem vale mais do que o outro? Não, não vale! O voto é igual para todos e o voto é direto e secreto.
Por que secreto? Porque, muitas vezes, gente, quando o voto era aberto, as pessoas eram coagidas a votar em outras pessoas. Isso aconteceu uma época no nosso país.
Nós vivenciamos momentos em que, por exemplo, mulher não podia votar. Hoje, nós temos uma conquista do voto. Então, saiba usar o seu voto sempre com muita responsabilidade porque é uma conquista.
Está previsto aqui na nossa Constituição. Quando nós falamos de direito ao voto, nós pensamos em que, primeiramente, né? O que vem na cabeça logo inicial?
A gente pensa em eleição, pensa em voto, pensa em participação popular, né? Pensa em todas essas possibilidades. Mas quem são essas pessoas que podem se candidatar?
Será que você, será que eu posso ser, sei lá, candidato a vereador, candidato a prefeito, a deputado, a senador, a presidente da República? Quem sabe, né? Será que eu posso ser candidato a alguma dessas funções?
A nossa Constituição fala sobre isso também, né? Aqui, ainda no artigo que nós estamos trabalhando, ele fala sobre as condições de elegibilidade. O que são condições de elegibilidade?
São condições que permitem que o indivíduo possa ser candidato, que ele possa concorrer a uma eleição. E a Constituição diz o seguinte: "São critérios de possibilidade para um indivíduo se candidatar ter nacionalidade brasileira," que nós já falamos, "ele ter o pleno exercício dos direitos políticos", ou seja, ele precisa estar ok com as votações, ter votado, ter participado dos processos, né? Estar em dia com suas responsabilidades eleitorais, né?
Ele precisa ter o alistamento eleitoral. Está na Constituição, aqui, tá, gente? O alistamento eleitoral, o que é o alistamento eleitoral?
Ele está escrito, né? Ele precisa ter título de eleitor. Ele precisa ter o título registrado dele em algum lugar, em alguma cidade, né?
Ele precisa ter domicílio na circunscrição. Ou seja, imagina só: quero ser vereador de Belém, mas a minha casa, a minha residência, o meu título é lá de Marabá. Posso?
Não, você não pode! Você precisa ter o seu domicílio eleitoral na circunscrição em que você possui o seu título de eleitor. Então, se eu quero ser vereador de Belém, meu título de eleitor precisa ser de Belém e minha residência precisa ser de Belém.
Você pode até ter uma casa em Marabá, enfim, para passear, para ir lá, mas você precisa ter residência fixa. No lugar onde você se candidatou, eu estou falando de exemplo de vereador, tá, gente? Se fosse deputado estadual ou deputado federal, ele poderia ter um domicílio eleitoral em uma outra cidade do estado, mas ele não poderia ter esse domicílio fora do nosso estado, né?
Idade mínima: então, a constituição vai estabelecer a idade mínima. Filiação partidária: a filiação partidária é obrigatória aqui no nosso país. Então, você precisa estar filiado a um partido político, né?
Para que você possa, eh, disputar uma eleição, você escolhe o partido político, né, dependendo da sua tendência ideológica, naquilo que você acredita, naquilo que você defende. Você precisa ter uma afiliação partidária. Alguns cargos, gente, vão possuir idade mínima para concorrer.
Ah, eu tenho 19 anos e quero ser presidente da república? Não vai poder ser presidente da república com 19 anos. Ah, eu tenho tal idade, eu quero ser senador?
Bom, se você não atingiu a idade prevista aqui na constituição, você não pode ser senador ainda, né? Espera um pouquinho e depois você pode concorrer. E aí, o que a constituição fala?
A constituição fala o seguinte: 35 anos para presidente e vice-presidente, então você, e senador. Então, para você ser eh presidente da república ou vice-presidente e senador, você precisa ter uma idade mínima de 35 anos. C, em prova, tá, gente?
Marca aí no seu na sua constituição. Tá, 30 anos para governador e vice-governador do estado e do Distrito Federal. Então, para você ser governador, professor, daqui a um tempo, quero ser governador.
Você já tem 30 anos? Para você ser governador, você precisa atingir, você precisa ter 30 anos de idade para disputar uma eleição. 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital.
Também, 21 anos para prefeito e vice-prefeito, tá? Então, você precisa ter essa idade mínima para poder disputar esses cargos. E para vereador, né?
Vereador, a idade mínima é 18 anos. Então, você atingiu 18 anos, você pode ser vereador. Então, preste bem atenção: para você concorrer, para você disputar uma eleição, para você estar elegível para disputar uma eleição, você precisa atingir esses critérios mínimos que estão previstos na nossa constituição.
Por isso, isso que eu botei aqui: direito ao voto no slide e condições de elegibilidade. Eu falei agora das condições de elegibilidade, e eu preciso falar também das condições de inelegibilidade. Condições de inelegibilidade são aquelas condições que não permitem que o indivíduo possa disputar uma eleição, tá?
E é bem simples, tá? São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Então, aquela pessoa que é considerada analfabeta pela forma da lei, ela não pode disputar uma eleição.
Viê de regra, gente, como é que funciona? O indivíduo, em si, ele não precisa apresentar um diploma no ato da sua inscrição, da sua candidatura. Ele pode fazer uma declaração de próprio punho, mas ele precisa escrever aquela declaração de próprio punho, dizendo "declaro" e CPF, RG, endereço, que sou alfabetizada e vou disputar.
Ele fez aquela declaração junto no processo. Nós tivemos alguns casos emblemáticos, né? Vocês lembram do caso do deputado Tiririca que teve que ir, né?
Porque abriram um processo no qual achavam que ele não tinha alfabetização, que ele era analfabeto. O que aconteceu? Ele foi lá, né?
Ele passou por um procedimento onde foi lido textos da constituição para ele e foi ditado, e ele escreveu, né, lá o que foi ditado para ele e ele comprovou que ele era alfabetizado. Então, eh, uma pessoa analfabeta, aquela pessoa que não consegue escrever, que aquela pessoa que não consegue ler nem escrever, pela nossa constituição, ela é inelegível, tá? Ela não pode disputar eleição, tá?
Os estrangeiros, né, também são considerados inelegíveis, tá? Porque o estrangeiro, ele não possui, ele possui alguns direitos, inclusive alguns direitos fundamentais aqui, né? Direito à vida, proteção à vida, direito até mesmo à saúde, mas ele é considerado inelegível.
Ou seja, os inelegíveis são aqueles que não podem disputar uma eleição, são aqueles que não podem colocar o seu nome para concorrer a uma eleição. Mas nem sempre ele não pode votar. Nós temos casos em que o indivíduo é inelegível.
Imagina só: você é inelegível porque foi condenado em um processo, então você acaba não podendo ser votado. Mas você pode votar. Então, nem sempre um inelegível tem essa capacidade de votar, de ser votado, mas de votar, ele tem.
Então, gente, os direitos políticos vão possuir essas duas condições: de elegibilidade e inelegibilidade. É importante você saber isso. No artigo 17, já, nós vamos trazer a questão da formação dos partidos políticos.
Você viu lá que uma das condições para você ter elegibilidade e disputar, ser candidato, você precisa estar filiado a um partido político. A nossa constituição traz uma proteção aos partidos políticos. Ou seja, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluralismo, os direitos fundamentais da pessoa humana, observando os seguintes requisitos.
Aí vai falando dos requisitos, né? De ter caráter nacional, proteção à justiça eleitoral, a prestação de contas à justiça eleitoral é algo obrigatório aos partidos políticos; ou seja, os partidos políticos possuem uma natureza jurídica, é uma organização, tá? Eh, possui CNPJ.
Os partidos políticos são uma conquista também bem dessa constituição de 88, porque antigamente, né, no passado, aquele passado lá que vocês conhecem, só tinha dois partidos e a constituição possibilitou, né, a criação de diversos partidos. Hoje, nós temos muitos partidos no Brasil e aí você pode escolher o partido que você deseja, que você tem afinidade. E aí você vai lá, se filia àquele partido político.
Sendo filiado àquele partido político, e o partido político. . .
Né, criando lá a lista de você pode disputar uma eleição. Então, os partidos políticos terão essa característica: uma característica onde o indivíduo escolhe o partido político que vai se filiar. Isso é absolutamente livre; você, como cidadão, pode se filiar a qualquer partido político e fazer parte, né, desse partido.
Os partidos precisam ser, né, formados por brasileiros, evidentemente isso para garantir a proteção da nossa soberania nacional. Então, eu não posso ter aqui um partido, sei lá, dos Estados Unidos aqui no Brasil. Não!
Os partidos precisam ser de caráter, eh, nacional. Os partidos políticos não podem receber recurso nem financiamento de governos estrangeiros, tá? Também isso é para proteger a nossa soberania nacional.
Eh, e também os partidos políticos precisam prestar contas à justiça eleitoral, porque os partidos políticos recebem recursos, né, recursos eleitorais; recursos eleitorais que são recursos públicos, e esses recursos públicos precisam ser prestados contas. Então, tenham os partidos políticos como algo que foi uma conquista da nossa Constituição; algo muito importante que possibilita que eu e você possamos escolher aquele partido com o qual temos mais afinidade, é claro, levando em consideração o que diz o artigo 17 da Constituição. Então, a gente finaliza por aqui esta unidade e, daqui a pouco, a gente retorna já falando aí, na nossa próxima unidade, sobre outros assuntos bem interessantes de Direito Constitucional.