Olá, amigos e amigas. Estamos aqui para mais uma aula de direito previdenciário, professor Eduardo Tanaca. E vamos continuar o nosso papo sobre os princípios constitucionais específicos, artigo 195 da Constituição Federal.
Vamos falar sobre esses dois parágrafos sexto e parágrafo terceiro. Bom, o parágrafo sexto ele fala sobre o princípio da anterioridade nonagesimal nova antena ou anterioridade mitigada. Que que é isso, Tanaca?
Bom, quando eu falo nonaesimal ou noventena, você lembra disso aqui, ó, do número 90. Então, por enquanto que eu quero que você saiba é isso. Dona Gesimal noentena, lembre número 90.
Vamos ver aqui o que diz a Constituição Federal. Olha, olha aqui na tela. As contribuições sociais de que trata esse artigo só poderão ser exigidas após decorrido 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.
Vamos parar por aqui. Daqui a pouco a gente continua a ler aí. Bom, ele chama então nonagesimal.
Chama-se noentena. Por quê? Gim ventena porque se uma contribuição social ela instituída ou modificada, você tem que ter um tempo para que o contribuinte ele possa se acostumar, possa se planejar para poder pagar aquela contribuição social que eventualmente, por exemplo, foi criada.
Então, uma contribuição criada, ele vai ter um tempo de 90 dias para se programar, para se planejar só depois de pelo menos 90 dias que pode ser exigida aquela contribuição social. Mas naquela, 90 dias, a partir de quando? Do dia que o presidente assinou a lei, né?
Do dia qual dia? Então o dia, gente, é o dia em que foi publicada a lei, né? Porque presume-se que todo mundo aqui lêu o Diário Oficial todos os dias, aquelas letrinhas miúdas, né?
Então, o dia que ela se torna pública, presume-se que todas as pessoas do Brasil, todas as pessoas que são estão submetida a contribuições sociais, elas saibam que aquela contribuição foi criada, foi modificada, por exemplo, né? Então, da data da publicação da lei, ele chama nonagem noventena, porque você contra 90 dias da data da publicação. Cuidado, porque já teve concurso que coloca 90 dias de tal data da data em que foi aprovada no Congresso Nacional, da data em que foi assinada pelo presidente.
Não, é data que todo mundo fica sabendo que é o dia da publicação da lei. Tá muito bem. Então aqui, por que que chama de anterioridade, né?
É mitigada. Anterioridade mitigada. Por que que é esse princípio também?
Então vou continuar a leitura aqui do nosso e parágrafo sexto que ele fala o seguinte: "Olha aqui, depois da vírgula onde eu parei, não se lhes aplicando o disposto no artigo 150, inciso 3, ali na B. Que que diz esse inciso aqui? Essa essa linha tanaca, olha, tá aqui 153B e fala o seguinte, né, que é verdade cobrar o tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumentou.
Como que é essa história? É o seguinte, vamos falar de imposto, né? O posto em geral, ele segue essa regra que está aqui, que é a regra da anterioridade.
Imagina que nós estamos no começo do ano, nós estamos em fevereiro, por exemplo, e aí é criada ou aumentada a alíquota do imposto de renda. Quando que pode ser cobrada essa líqua aumentada? Então, no caso de imposto de outros tributos, a regra genérica olha, no mínimo tem que haver um espaço de 90 dias, assim como há a contribuição social, mas também só pode ser cobrada também, além desse espaço 90 dias, que é o mínimo, só no exercício financeiro seguinte, só no outro exercício, no mesmo não.
Que que é esse negócio de exercício financeiro, né? Exercício financeiro é só no ano que vem. Neste ano não.
Então, se foi aum se aumentar o imposto, o imposto de renda, por exemplo, em fevereiro, só pode valer a partir do ano que vem. Só a partir de janeiro do ano que vem, só. Beleza?
No mínimo. No mínimo, só a partir do janeiro do ano que vem. Ah, mas nós estamos agora em dezembro.
e aumenta imposto de renda. Ano que vem vai dar janeiro, vai dar um mês. Não, tem que seguir essa regra da anualidade só.
E também no caso de imposto e também dos 90 dias. No caso de imposto, imposto de renda é assim, né? Segue a regra da anualidade só ano que vem e segue a regra regra dos 90 dias.
Já no caso de contribuição social é mais fácil, é só seguir a regra de 90 dias. 90 dias de quando? Da publicação da lei.
Por isso, por isso que chama-se princípio da teoridade mitigada. Que é mitigada? Diminuída.
Olha, nesse caso não tem essa regra do só do ano que vem, né? Nesse caso, quando foi criada a contribuição aqui, foi publicada a lei, publicou-se a lei, conta-se 90 dias, é o pedido mínimo para que ela possa valer. Beleza?
Não tem essa história de ano, só no ano que vem, tá? Por isso chama-se mitigado. Tranquilo?
Legal. Vamos ver como caiu na prova. Então, olha aqui uma questão de prova, tá lá no que se refere ao financiamento da seguridade social.
Julgue o item a seguir. Lei que aprovar a majoração de contribuição previdenciária. Ah, aumentou aqui a contribuição previdenciária, que é uma contribuição social para efeito de custeio de benefício ao serviço da seguridade social, só poderá ser aplicada após decorrido 90 dias.
90 dias de quando? Na data de sua publicação. Na publicação da lei, data de sua publicação.
Tá certo? Tá certíssimo. Gabarito oficial CESP.
Certo. Muito bem. Vamos pro próximo princípio que é o princípio, págiro, princípio da vedação de vedação de contratar ou receber benefícios.
Gente, você acha justo que uma empresa que está em débito com sistema de seguridade social, uma pessoa jurídica, pessoa jurídica, o melhor exemplo é uma empresa. Não necessariamente empresa, tá? Mas o melhor exemplo é minha empresa, uma empresa que que não tá tá devendo pro pro NSS, contribuição previdenciária, não tá pagando, dando maior calote.
Você acha justo que ela pode vir a receber benefício incentivo fiscal, creditício, que ela pode vir a contratar com poder público? Não, né? No mínimo isso é imoral no mínimo.
Então nós temos esse princípio que é um princípio que veda, princípio de vedação de contratar ou receber benefícios para acabar com essa imoralidade. Então vamos aqui na tela, vamos ler aqui o a o parágrafo terceiro que diz: "A pessoa jurídica, melhor exemplo, é minha empresa em débito com o sistema de seguridade social. como estabelecida em lei, uma lei que vai dizer quais são essas pessoas, como que é, quais são os critérios, né, que vai ser vão ser adotados.
Então, essas pessoas, essa pessoa não poderá contratar com poder público, na verdade, nem licitação ela pode fazer, né, quanto menos contratar, nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou crédito com dinheiro público, benefícios creditícios. Beleza? Então ficou tranquilo agora, né?
Pessoa que tá dando calote crédito com dinheiro público, não pode receber benefícios, incentivos fiscais. Ah, vou dar um incentivo para as empresas pagarem menos tributo, né? Só que só vão poder participar desse incentivo quem não está em débito, quem tá em dia com carnezinho ali, né?
E só podem contratar e participar licitação, inclusive. Só quem não está em débito. Por isso tem uma tem um documento chamado certidão negativa de débito.
Então, uma pessoa quer participar de uma licitação, quer receber benefício fiscal, creditício, ela tem que passar na receita. Hoje em dia dá até para fazer pela internet, passa na receita e sai lá com uma certidão, com documento, dizendo: "Olha, essa pessoa não tá devendo, não tá tudo certo aí, né? Tá com as contribuições sociais em dias".
Beleza? E se você gostou, deu um joinha, compartilha nossas aulas. E a dica que eu dou hoje para você é o seguinte, muita gente pergunta, táa, quanto tempo eu tenho que estudar por dia?
Gente, não tem uma fórmula mágica. É lógico, quanto mais tempo você tiver, melhor, né? Mas eu conheço muita gente, inclusive eu, que trabalhava e não tinha tempo para estudar, tinha lá 3, 4 horas por dia, eu li lá, né?
O importante é você fazer render o seu tempo, que uma coisa é o tempo que você tem disponível, outra coisa é o tempo que você usa de fato, né? é a concentração que você coloca, a energia que você coloca, é a qualidade do seu estudo. Então, muitas vezes vale mais você estudar 3 horas, 2 horas bem estudad 8 horas ali devagando, olhando as redes sociais, zap zapas e por aí vai, né?
Então, gente, não tem uma fórmula mágica, o importante é você otimizar o seu tempo. Eu já falei sobre isso, né, nas sete dicas para como criar mais tempo, né? E é importante então que você procure aí ao máximo você otimizar o tempo.
Mesmo que você trabalha, dá um duro danado, né? Acorda cedo, vai pro trabalho e tem aí duas horinhas, uma horinha no almoço, você estuda, né? Você realmente pegar este tempo aí e acrescentando, acrescentando você consegue ter um ritmo.
Importante também é ter regularidade. Tem gente que fica lá, ah, vou estudar, vou estudar, estudar, né? uma semana, depois fica cansado e fica uma semana descansando.
Não, você tem que ter tempo de lazer, tempo de estudo também, né? As duas coisas tem que se contrabalancear. Tudo isso eu falo também nesse vídeo das sete dicas para criar mais tempo.
Beleza, pessoal? É isso aí. Continue estudando conosco, compartilha nossas aulas, espalha essa notícia que nós temos aí.
Curso gratuito, completo e gratuito para toda a Sociedade Brasileira de Previdenciário. Beleza? Grande abraço.
Bom estudos. Até mais. Ciaau.
Ciao.